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3 | II Série A - Número: 114 | 19 de Julho de 2007


RESOLUÇÃO DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ESTRARBURGO E A BRUXELAS

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação em visita de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Estrasburgo e a Bruxelas, nos dias 3 a 5 do próximo mês de Setembro.

Aprovada em 12 de Julho de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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PROJECTO DE LEI N.º 343/X [QUARTA ALTERAÇÃO À LEI DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS (LEI N.º 65/93, DE 26 DE AGOSTO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS LEIS N.º 8/95, DE 29 DE MARÇO, N.º 94/99, DE 16 DE JULHO, E N.º 19/2006, DE 12 DE JUNHO)]

PROPOSTA DE LEI N.º 49/X (PROCEDE À TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 65/93, DE 26 DE AGOSTO, QUE REGULA O ACESSO AOS DOCUMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO, TRANSPONDO PARA A ORDEM JURÍDICA NACIONAL A DIRECTIVA 2003/98/CE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2003, RELATIVA À REUTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO SECTOR PÚBLICO)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da votação na especialidade

1 — A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 16 de Fevereiro de 2006, após aprovação por unanimidade na generalidade. O projecto de lei n.º 343/X baixou à Comissão sem votação, em 22 de Fevereiro de 2007, pelo prazo de 90 dias, para nova apreciação na generalidade nos termos do artigo 157.º do Regimento da Assembleia da República. 2 — Após a audição do Sr. Presidente da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, em Setembro de 2006, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade daquela proposta de lei, o que fez em conjunto com a nova apreciação do projecto de lei, atenta a identidade de objectos, na sua reunião de 18 de Julho de 2007, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à excepção de Os Verdes, e da qual resultou o seguinte:

— Intervieram na discussão os Srs. Deputados Ricardo Rodrigues, do PS, Luís Montenegro, do PSD, António Filipe, do PCP, Nuno Magalhães, do CDS-PP, e Helena Pinto, do BE.
— Os Grupos Parlamentares do PS e do PSD, através dos Srs. Deputados Ricardo Rodrigues, do PS, e António Montalvão Machado, do PSD, apresentaram propostas de alteração sob a forma de texto de substituição das duas iniciativas em discussão; — A proposta de texto de substituição não só substitui integralmente o título e o teor das duas iniciativas legislativas, como, considerando o volume e relevância das alterações legislativas em discussão, opta por, ao invés de proceder à alteração da Lei n.º 65/93 e a ela aditar normas relativas à reutilização de dados, em transposição da directiva identificada, revogar a lei vigente (na sua redacção subsequentemente alterada) e aprovar uma nova lei; — Os proponentes do projecto de lei n.º 343/X declararam retirá-lo em favor do texto de substituição que também subscreveram, nos termos do n.º 1 do artigo 149.º do Regimento, pelo que o mesmo não será submetido a votação em Plenário, por se encontrar consumido pelo texto apresentado; — O Presidente da Comissão explicou que as alterações propostas acolhiam, no essencial, as sugestões da CADA, cujo Presidente, em audição na Comissão, apresentara propostas de redacção genéricas para o processo legislativo em causa. Acrescentou que a assunção de tais sugestões pelos Grupos Parlamentares do PS e do PSD excluía apenas as propostas relativas ao regime jurídico do pessoal da CADA, atenta a impossibilidade de a Assembleia da República, no momento presente, poder corresponder às aspirações traduzidas nessas propostas. Assinalou, por fim, que, enquanto membro da CADA, não tomara posição sobre as sugestões aprovadas pela CADA, quando da sua votação, no que fora acompanhado pelo Sr. Deputado Luís Montenegro, do PSD, também membro daquela entidade administrativa independente.