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39 | II Série A - Número: 114 | 19 de Julho de 2007


PSD — favor PCP — contra CDS-PP — abstenção BE — contra

— O Anexo I (referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º) foi aprovado, com a seguinte votação: PS — favor PSD — abstenção PCP — abstenção CDS-PP — abstenção BE — contra

— O Anexo II (referido no n.º 1 do artigo 5.º) foi aprovado, com a seguinte votação: PS — favor PSD — abstenção PCP — contra CDS-PP — abstenção BE — contra

— O Anexo III (referido no n.º 3 do artigo 5.º) foi aprovado, com a seguinte votação: PS — favor PSD — abstenção PCP — contra CDS-PP — abstenção BE — contra

O Anexo IV (referido no n.º 1 do artigo 6.º) foi aprovado, com a seguinte votação: PS — favor PSD — abstenção PCP — contra CDS-PP — contra BE — contra

5 — Segue em anexo o texto final da proposta de lei n.º 136/X.

Palácio de São Bento, 18 de Julho de 2007.
O Presidente da Comissão, Vítor Ramalho.

Declarações de voto apresentadas

A Sr.ª Deputada Mariana Aiveca, do BE, disse ter votado contra todo o articulado, não obstante concordar com o artigo 7.º que salvaguarda direitos, por discordar daquela proposta de lei que adapta o regime da Caixa Geral de Aposentações ao regime geral da segurança social em matéria de aposentação e cálculo de pensões.
O Sr. Deputado Jorge Machado, do PCP, declarou que, apesar de ter votado favoravelmente ou de se ter abstido nalguns artigos que salvaguardam direitos dos trabalhadores, o voto geral do PCP é contra a aplicação do factor de sustentabilidade à aposentação dos trabalhadores da Administração Pública.
A Sr. Deputada Maria José Gamboa, do PS, apesar de respeitar as declarações de voto que precederam a sua, reafirmou que decorre da proposta de lei aprovada o princípio da igualdade dos trabalhadores (direitos e deveres), sendo inevitável que o legislador continue a confrontar-se com o envelhecimento da população e até com a crescente dependência do sistema por parte de determinadas faixas etárias.

Texto final

Artigo 1.º Cálculo das pensões

O artigo 5.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

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