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57 | II Série A - Número: 114 | 19 de Julho de 2007


Secção II Unidade Especial de Polícia

Artigo 40.º Missão

A Unidade Especial de Polícia (UEP) é uma unidade especialmente vocacionada para operações de manutenção e restabelecimento da ordem pública, resolução e gestão de incidentes críticos, intervenção táctica em situações de violência concertada e de elevada perigosidade, complexidade e risco, segurança de instalações sensíveis e de grandes eventos, segurança pessoal dos membros dos Órgãos de Soberania e de altas entidades, inactivação de explosivos e segurança em subsolo e aprontamento e projecção de forças para missões internacionais.

Artigo 41.º Organização

1 — A UEP compreende as seguintes subunidades operacionais:

a) O Corpo de Intervenção; b) O Grupo de Operações Especiais; c) O Corpo de Segurança Pessoal; d) O Centro de Inactivação de Explosivos e Segurança em Subsolo; e) O Grupo Operacional Cinotécnico.

2 — Por despacho do Ministro da tutela, sob proposta do director nacional, podem ser destacadas, ou colocadas com carácter permanente, forças da UEP na dependência operacional, logística e administrativa dos comandos territoriais de polícia.

Artigo 42.º Corpo de Intervenção

O Corpo de Intervenção (CI) constitui uma força de reserva à ordem do director nacional, especialmente preparada e destinada a ser utilizada em:

a) Acções de manutenção e reposição de ordem pública; b) Combate a situações de violência concertada; c) Colaboração com os comandos no patrulhamento, em condições a definir por despacho do director nacional.

Artigo 43.º Grupo de Operações Especiais

O Grupo de Operações Especiais (GOE) constitui uma força de reserva da PSP, à ordem do director nacional, destinada, fundamentalmente, a combater situações de violência declarada, cuja resolução ultrapasse os meios normais de actuação.

Artigo 44.º Corpo de Segurança Pessoal

O Corpo de Segurança Pessoal (CSP) é uma força especialmente preparada e vocacionada para a segurança pessoal de altas entidades, membros de Órgãos de Soberania, protecção policial de testemunhas ou outros cidadãos sujeitos a ameaça, no âmbito das atribuições da PSP.