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64 | II Série A - Número: 114 | 19 de Julho de 2007

2 — (…) 3 — (…)

Artigo 28.º (…)

1 — (…) 2 — A JSS é constituída por três médicos nomeados pelo Director Nacional, que designa, de entre eles, o presidente.
3 — Quando funcionar como junta de recurso, a JSS é composta por dois médicos designados pelo Director Nacional, que não tenham intervindo anteriormente no processo, e por um médico escolhido pelo requerente, o qual, não sendo indicado no prazo que para o efeito for fixado pelo Director Nacional, é substituído pelo médico que este designar.

Artigo 39.º (...)

1 — (...) 2 — Salvo designação em contrário do comandante do comando territorial de polícia, o adjunto é o elemento mais graduado colocado na respectiva subunidade.
3 — Caso existam vários elementos com a mesma graduação, prefere o mais antigo.

Artigo 40.º (…)

A Unidade Especial de Polícia (UEP) é uma unidade especialmente vocacionada para operações de manutenção e restabelecimento da ordem pública, resolução e gestão de incidentes críticos, intervenção táctica em situações de violência concertada e de elevada perigosidade, complexidade e risco, segurança de instalações sensíveis e de grandes eventos, segurança pessoal dos membros dos órgãos de soberania e de altas entidades, inactivação de explosivos e segurança em subsolo e aprontamento e projecção de forças para missões internacionais.

Artigo 55.º (…)

1 — O recrutamento para os cargos de comandante é feito, por escolha, de entre:

a) (...) b) Superintendentes-chefes ou superintendentes, para o cargo de comandante da UEP; c) (...)

2 — O recrutamento para os cargos de segundo-comandante é feito, por escolha, de entre:

a) (…) b) Superintendentes ou intendentes, para o cargo de segundo-comandante da UEP; c) (...)

3 — (...)

Artigo 57.º (…)

1 — O provimento dos cargos de comandante do Cl, GOE, CSP, CIEXSS e do GOC é feito por despacho do Director Nacional, sob proposta do comandante da UEP.
2 — O provimento dos cargos de comandante de divisão é feito por despacho do Director Nacional, sob proposta do respectivo comandante de unidade.
3 — (anterior n.° 2).

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