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50 | II Série A - Número: 116 | 21 de Julho de 2007

Conclusões

Considerando:

1 — Que o Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º146/X, que «Regula o exercício do direito de associação do pessoal da Polícia Marítima nos termos da Lei n.º 53/98, de 18 de Agosto; 2 — Que esta apresentação foi feita nos termos do artigo 197.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, e dos artigos 131.º e 138.º do Regimento da Assembleia da República.
3 — Que foi submetida a análise desta Comissão, nos termos do artigo 350.º, n.os 1, 5 e 6, do Regimento da Assembleia da República; 4 — Nos termos regimentais aplicáveis, a Comissão de Defesa Nacional emite o seguinte:

Parecer

A Comissão de Defesa Nacional, tendo em conta os considerandos e conclusões antecedentes, é de parecer que a proposta de lei n.º 146/X respeita as condições constitucionais e regimentais para subir ao Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares para essa sede o seu sentido de voto sobre ela.

O Deputado Relator. Agostinho Gonçalves — O Presidente da Comissão, Miranda Calha.

Nota: — As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 148/X (APROVA O REGIME JURÍDICO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Relatório de votação na especialidade

1 — A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Educação, Ciência e Cultura, após aprovação na generalidade, em 28 de Junho de 2007.
2 — A discussão e votação na especialidade teve lugar na reunião da Comissão de 17 de Julho de 2007, que se prolongou até ao dia 18, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à excepção de Os Verdes, tendo sido gravada em suporte áudio.
3 — Procedeu-se à votação artigo a artigo, tendo as propostas de alteração sido votadas de harmonia com a ordem da sua apresentação, da qual resultou o seguinte: Artigo 1.º (Objecto e âmbito): O texto da proposta de lei foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD, CDS-PP e BE.
Artigo 2.º (Missão do ensino superior): A proposta de alteração do CDS-PP foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e CDS-PP e as abstenções do PCP e BE.
A proposta de alteração do PS aos n.os 1 e 3 foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, PCP, CDS-PP e BE.
Os n.os 2, 4 e 5 do texto da proposta de lei foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, PCP, CDS-PP e BE. Ficaram prejudicados os n.os 1 e 3 do texto da proposta de lei.
Artigo 3.º (Natureza binária do sistema de ensino superior): A proposta de alteração do CDS-PP foi rejeitada, com votos contra do PS, PCP e BE e votos a favor do PSD e CDS-PP.
A proposta de alteração do PCP foi rejeitada, com votos contra do PS, PSD e CDS-PP, votos a favor do PCP e a abstenção do BE.
O texto da proposta de lei foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD, CDS-PP e BE.

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