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56 | II Série A - Número: 126 | 4 de Agosto de 2007

5 — O requerimento de emissão de alvará só pode ser indeferido com fundamento na caducidade, suspensão, revogação, anulação ou declaração de nulidade da licença ou da admissão de comunicação prévia ou na falta de pagamento das taxas referidas no número anterior.
6 — O alvará obedece a um modelo tipo a estabelecer por portaria aprovada pelo membro do Governo responsável pelo ordenamento do território.

Artigo 77.º […] 1 — O alvará de licença de operação de loteamento ou de obras de urbanização deve conter, nos termos da licença, a especificação dos seguintes elementos, consoante forem aplicáveis:

a) (…) b) (…) c) Identificação dos actos dos órgãos municipais relativos ao licenciamento da operação de loteamento e das obras de urbanização; d) Enquadramento da operação urbanística em plano municipal de ordenamento do território em vigor, bem como na respectiva unidade de execução, se a houver; e) (…) f) (…) g) (…) h) (…)

2 — (…) 3 — (…) 4 — O alvará de licença para a realização das operações urbanísticas a que se referem as alíneas b) a g) e l) do artigo 2.º deve conter, nos termos da licença, os seguintes elementos, consoante sejam aplicáveis:

a) Identificação do titular da licença; b) (…) c) Identificação dos actos dos órgãos municipais relativos ao licenciamento das obras ou trabalhos; d) (…) e) Os condicionamentos a que fica sujeita a licença; f) (…) g) (…) h) (…) i) O prazo de validade da licença, o qual corresponde ao prazo para a conclusão das obras ou trabalhos.

5 — O alvará de autorização de utilização relativo à utilização de edifício ou de sua fracção deve conter a especificação dos seguintes elementos:

a) Identificação do titular da licença; b) (…) c) (…)

6 — O alvará a que se refere o número anterior deve ainda mencionar, quando for caso disso, que o edifício a que respeita preenche os requisitos legais para a constituição da propriedade horizontal.
7 — No caso de substituição do titular de alvará de licença, o substituto deve disso fazer prova junto do presidente da câmara para que este proceda ao respectivo averbamento no prazo de 15 dias a contar da data da substituição.

Artigo 78.º […]

1 — O titular do alvará deve promover, no prazo de 10 dias após a emissão do alvará, a afixação no prédio objecto de qualquer operação urbanística de um aviso, visível do exterior, que deve