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2 | II Série A - Número: 003S2 | 29 de Setembro de 2007

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 65/X APROVA O ACORDO EURO-MEDITERRÂNICO RELATIVO AOS SERVIÇOS AÉREOS ENTRE A COMUNIDADE EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E O REINO DE MARROCOS, POR OUTRO, INCLUINDO OS ANEXOS I A VI, ASSINADO EM BRUXELAS, A 12 DE DEZEMBRO DE 2006 Considerando o objectivo de promover um sistema de transporte aéreo internacional baseado na concorrência leal entre as transportadoras aéreas num mercado com a mínima intervenção e regulamentação governamentais; Reconhecendo a necessidade de se proceder a uma abertura gradual dos mercados com vista à liberalização dos serviços aéreos entre as partes; Considerando que este Acordo poderá servir de referência nas relações aeronáuticas euro-mediterrânicas de modo a explorar plenamente os benefícios da liberalização neste sector económico essencial.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Acordo Euro-Mediterrânico Relativo aos Serviços Aéreos entre a Comunidade Europeia e os seus Estados membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, incluindo os Anexos I a VI, assinado em Bruxelas, a 12 de Dezembro de 2006, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Setembro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, (Luís Filipe Marques Amado — O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.
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