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75 | II Série A - Número: 003S2 | 29 de Setembro de 2007

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 66/X APROVA O ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A COMUNIDADE EUROPEIA E OS SEUS ESTADOSMEMBROS, POR UM LADO, E A CONFEDERAÇÃO SUÍÇA, POR OUTRO, PARA LUTAR CONTRA A FRAUDE E QUAISQUER OUTRAS ACTIVIDADES ILEGAIS LESIVAS DOS SEUS INTERESSES FINANCEIROS, INCLUINDO A ACTA FINAL COM DECLARAÇÕES E A ACTA APROVADA DAS NEGOCIAÇÕES ÀQUELA ANEXA, ASSINADO NO LUXEMBURGO EM 26 DE OUTUBRO DE 2004

Considerando a necessidade de lutar eficazmente contra a fraude e quaisquer outras actividades ilegais lesivas dos interesses financeiros das Partes Contratantes; Tendo em conta que a realização de tais objectivos pressupõe o alargamento da assistência administrativa e do auxílio judiciário mútuo em matéria penal; Reconhecendo que tanto para a União Europeia e para os seus Estados-Membros, como para a Suíça, uma cooperação reforçada na luta contra as actividades criminais apresenta vantagens.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, para lutar contra a fraude e quaisquer outras actividades ilegais lesivas dos seus interesses financeiros, incluindo a Acta Final com Declarações e a Acta Aprovada das negociações àquela anexa, assinado no Luxemburgo em 26 de Outubro de 2004, cujo texto na versão autenticada em língua portuguesa se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Setembro de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, (Luís Filipe Marques Amado — O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.