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15 | II Série A - Número: 004 | 4 de Outubro de 2007


comunidade científica. Deste modo de actuação resulta a impossibilidade de melhorar o conhecimento sobre o resultado do consumo de OGM em alimentos e rações.
Deve notar-se que a aprovação do uso de agroquímicos como os pesticidas obriga à experimentação com pelo menos três espécies de mamíferos diferentes, ao passo que a aprovação de espécies OGM obriga à experimentação exclusivamente com uma espécie.
Isto cria um vazio científico que justifica plenamente que os governos tenham uma atitude de fazer prevalecer o princípio da precaução. Explica também a necessidade de alterar os protocolos de procedimento da EFSA de modo a conferir aos seus relatórios um maior nível de garantia científica.
2 — O Plano Estratégico Nacional para o Desenvolvimento Rural reconhece o crescimento da área agrícola dedicada ao modo de produção integrada e à agricultura biológica e apresenta como objectivo: «reforçar a coerência na política da qualidade alimentar, nomeadamente ao nível dos regimes de qualidade reconhecida.
Propõe-se a criação de um sistema de qualidade nacional (regulação e apoio) assente em três pilares: denominações de origem, agricultura biológica e regime/modo de produção intermédio, nomeadamente a partir da produção integrada. Pretende-se, assim, criar condições para, de forma adequada à realidade de cada sector, promover um instrumento de desenvolvimento adicional, ao mesmo tempo que se clarificam as regras para produtores e consumidores, e ainda para a intervenção pública.» Toda esta orientação estratégica fica posta em causa quando sabemos que entre 2005 e 2007 a área cultivada com milho geneticamente modificado mais do que quintuplicou: era de 783 há em 2005 e passou a ser de 4129 ha em 2007. Este crescimento representa uma ameaça para a estratégia acima definida uma vez que todo o investimento que os produtores de espécies e castas certificadas ou a aguardar certificação pode ser posto em risco de contaminação, particularmente quando a identificação dos agricultores aderentes à produção de variedades OGM e a localização das respectivas explorações agrícolas não é tornada do conhecimento público como exige o Decreto-Lei n.º 160/2005.
Não existe hoje ainda a possibilidade técnica de controlar a polinização cruzada no meio ambiente. As correntes de ar, os insectos e as aves transportam os pólenes para distâncias que se estendem muito para além das distâncias de isolamento entre culturas que mesmo uma legislação mais previdente possa prever.
É a impossibilidade científica e técnica de monitorizar este processo de polinização cruzada e, portanto, de contaminação de culturas convencionais e de culturas biológicas que resulta na proibição alemã de cultivo de OGM. É também essa a preocupação que norteia o Ministro do Ambiente francês. O Ministro Jean-Louis Borloo declarou ao jornal Le Monde que «acerca dos OGM estamos todos de acordo: Não se pode controlar a disseminação, logo não se pode correr o risco.» Na altura em que Portugal preside à União Europeia deve dar um sinal claro de ir ao encontro dos apelos que têm vindo a ser dirigidos aos Estados-membros no sentido de garantirem o direito de quem produz culturas convencionais ou biológicas não as ver contaminadas por OGM e o direito dos consumidores a garantidamente poderem optar por produtos alimentares não contaminados por OGM.
Nos termos regimentais e constitucionais, a Assembleia da República, reunida em Plenário, resolve recomendar ao Governo que:

Aprove uma moratória sobre o cultivo de sementes que contenham ou sejam constituídas por organismos geneticamente modificados pelo período de três anos, findos os quais deverá ser feita uma reavaliação das garantias se segurança dos produtos alimentares deles resultantes para a saúde humana e sobre a possibilidade técnica de monitorizar e conter a polinização de culturas convencionais e biológicas por pólenes provenientes de culturas com produtos geneticamente modificados.

Palácio de São Bento, 28 de Setembro de 2007.
As Deputadas e os Deputados do BE: Alda Macedo — Luís Fazenda — Helena Pinto — Mariana Aiveca — Francisco Louçã — Ana Drago — João Semedo.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 231/X INCLUSÃO DA VACINA CONTRA O HPV NO PLANO NACIONAL DE VACINAÇÃO

A primeira frase do Plano Nacional de Vacinação (PNV) para 2006 declara, muito pertinentemente, que as vacinas permitem salvar mais vidas e prevenir mais casos de doença do que qualquer tratamento médico.
Prossegue dizendo que, com a introdução, em 1965, do Plano Nacional de Vacinação se verificou uma notável redução da morbilidade e da mortalidade pelas doenças infecciosas alvo de vacinação, com os consequentes ganhos de saúde, dando-se o exemplo da drástica melhoria da imunização da população portuguesa contra o tétano.
A prevenção é, indiscutivelmente, o melhor investimento que uma política de saúde pode fazer.
Estamos em 2007 e as doenças do foro oncológico continuam a ser um flagelo mundial, não obstante os evidentes progressos ao nível dos diagnósticos, terapêuticas e taxas de sobrevivência.

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