O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 | II Série A - Número: 010 | 18 de Outubro de 2007

A Sr.ª Deputada Isabel Santos, do PS, explicou que tal situação estava acautelada com a redacção proposta para o n.º 3 do artigo 3.º.

Submetida à votação, foi aprovada com a seguinte votação:

PS — favor PSD — abstenção PCP — contra CDS-PP — contra BE — contra

O artigo 2.º da proposta de lei foi então aprovado, com a seguinte votação:

PS — favor PSD — contra PCP — contra CDS-PP — contra BE — contra

Para o artigo 3.º (Âmbito de aplicação objectivo) foi apresentada pelo PS uma proposta de proposta de substituição do inciso «com as adaptações impostas pela observância dos correspondentes titulares» no corpo do n.º 3 pela expressão «com as adaptações impostas pela observância das correspondentes competências»; de aditamento da expressão «quer relativamente aos trabalhadores recrutados localmente quer aos que, de outra forma recrutados, neles exerçam funções» ao n.º 4 do artigo; de substituição da expressão «regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações locais» pela expressão «dos regimes legais que sejam localmente aplicáveis» na alínea b) do n.º 4, que, submetida à votação, foi aprovada, com a seguinte votação:

PS — favor PSD — contra PCP — contra CDS-PP — contra BE — contra

O artigo 3.º da proposta de lei foi então aprovado com a seguinte votação:

PS — favor PSD — contra PCP — contra CDS-PP — contra BE — contra

O artigo 4.º (Planificação da actividade e dos recursos) foi aprovado, com a seguinte votação:

PS — favor PSD — contra PCP — contra CDS-PP — contra BE — contra

Para o artigo 5.º (Mapas de pessoal) foi apresentada pelo PS uma proposta de aditamento na alínea c) do n.º 1 da expressão «cada carreira e, ou», que foi aprovada, com a seguinte votação:

PS — favor PSD — contra PCP — abstenção CDS-PP — contra BE — contra

O artigo 5.º da proposta de lei foi então aprovado, com a seguinte votação:

PS — favor PSD — contra

Páginas Relacionadas
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 010 | 18 de Outubro de 2007 Artigo 17.º Regulamentação
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 010 | 18 de Outubro de 2007 Decreto-Lei n.º 67/2000, de 26 de Abr
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 010 | 18 de Outubro de 2007 b) 90 dias de trabalho por conta
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 010 | 18 de Outubro de 2007 3 — As dotações financeiras necessári
Pág.Página 16