O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 | II Série A - Número: 010 | 18 de Outubro de 2007


3 — O Estado garante, através das instituições de ensino superior, a gratuitidade dos materiais e equipamentos necessários para a execução dos estágios curriculares no período correspondente à sua duração.

Artigo 6.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no início do ano lectivo seguinte à sua aprovação, devendo ser regulamentada no prazo de 30 dias, após a respectiva publicação.

Assembleia da República, 11 de Outubro de 2007.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — João Oliveira — António Filipe — Bernardino Soares — Honório Novo — Eugénio Rosa.

———

PROJECTO DE LEI N.º 414/X DEFINE O REGIME DE CERTIFICAÇÃO E ADOPÇÃO DOS MANUAIS ESCOLARES, GARANTINDO A SUA GRATUITIDADE

Preâmbulo

A Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, aprovada pela Assembleia da República, que «Define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares do ensino básico e secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares», e a experiência da sua aplicação não têm em conta o artigo 74.º da Constituição da República Portuguesa, que assegura que «todos têm direito ao ensino como garantia do direito à igualdade de oportunidades e êxito escolar» e acrescenta que incumbe ao Estado «assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito».
Com efeito, a gratuitidade da escolaridade obrigatória significa que os manuais e outro material didáctico devem ser gratuitos para todos, mas esta lei continua a limitar este apoio à acção social escolar, o que contempla apenas famílias com capitação muito baixa. As recentes decisões do Governo sobre os manuais escolares conduzirão nos próximos dois anos a um aumento significativo dos seus custos para as famílias, bem como o facto da variação de preços ao consumidor nos produtos relacionados com a educação ter subido 44,6% entre 2001 e 2006 (mais do dobro da inflação acumulada neste período), num quadro do aumento de famílias carenciadas, confirmam e reforçam a necessidade da existência de um regime de certificação e adopção dos manuais escolares, garantindo a sua gratuitidade aos alunos em escolaridade obrigatória do ensino público.
O projecto de lei que agora retomamos mantém os seus dois objectivos principais:

1 — Propor um conjunto de procedimentos de avaliação, selecção, certificação e adopção dos manuais escolares como instrumento didáctico-pedagógico relevante para o processo de ensino-aprendizagem das crianças e dos jovens que frequentam os ensinos básico e secundário; 2 — Garantir, de facto, o que o texto constitucional já consagra como um direito.

Relativamente ao primeiro objectivo, o Grupo Parlamentar do PCP reconhece a relevância do manual escolar, considerando, no entanto, que este instrumento é cada vez menos exclusivo.
Mas o facto do manual escolar constituir ainda para muitas crianças e jovens e mesmo até para algumas escolas o mais importante meio capaz de responder aos objectivos e finalidades programáticas de cada disciplina ou área curricular, exige que se garantam as condições necessárias e suficientes à sua qualidade.
Por isso, propomos que os estabelecimentos de ensino básico e secundário só possam adoptar manuais escolares previamente certificados.
A certificação será realizada por uma Comissão Nacional de Avaliação e Certificação, nomeada pelo Ministério da Educação e presidida por uma personalidade de reconhecido mérito científico e pedagógico, designada de entre os seus membros.
Esta comissão integrará representantes das comunidades educativa e científica e das organizações profissionais e científicas dos docentes.
Dada a diversidade das matérias em causa e a exigência de requisitos de qualidade científica e pedagógica, propõe-se o funcionamento de subcomissões especializadas por áreas disciplinares.
Este procedimento final de certificação conta com a apreciação prévia das escolas, formulada pelos docentes em documento específico que, posteriormente, é enviado à Comissão Nacional de Avaliação e Certificação.