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Quinta-feira, 8 de Novembro de 2007 II Série-A — Número 14
X LEGISLATURA 3.nullSESSnull LEGISLATIVA (2007-2008)
SUMÁRIO Proposta de lei n.º 162/X (Orçamento do Estado para 2008): nullRelatnullio e conclusnulls da Comissnull de Ornullmento e Finannulls e respectivos par eceres das comissnulls especializadas permanentes, dos Governos Regionais dos Anullres e da Madeira, das Assembleias Legislativas das Reginulls Autnullomas dos Anullres e da Madeira, nota tnullnica da UTAO (Unidade Tnullnica de Apoio Ornullmental) e parecer da ANMP null Associanullo Nacional de Municnullios Portugueses.
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PROPOSTA DE LEI N.º 162/X (ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2008) Relatório e conclusões da Comissão de Orçamento e Finanças e respectivos pareceres das comissões especializadas permanentes, dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira, das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nota técnica da UTAO (Unidade Técnica de Apoio Orçamental) e parecer da ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses PARTE I – CONSIDERANDOS [Aprovada a Parte I com os votos favornulleis do GP PSD e a abstennullo dos restantes GP] Introdução Nos termos da alnullea d) do n.null1 do artigo 197.null da Constituinullo da Repnulllica Portuguesa, o Governo apresentou, no dia 12 de Outubro de 2007, a Proposta de Lei n.null 162/X nullOrnullmento do Estado para 2008.
A referida Proposta de Lei foi admitida por Sua Ex.nullo Presidente da Assembleia da Repnullblica no mesmo dia, tendo, nos termos regimentais, sido remetida nullComissnull de Ornullmento e Finannulls para aprecianullo e elaboranullo de relatnullrio.
No nullbito da aprecianullnull na generalidade, a Comissnullo de Ornullmento e Finannulls reuniu no dia 26 de Outubro com o Sr. Ministro de Estado e das Finannullas e restante equipa do Ministnullio e, no dia 29 do mesmo mnulls, com o Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social e respectivos Secretnullios de Estado.
Os Srs. Deputados solicitaram diversos esclarecimentos aos membros do Governo, que procuraram prestnulllos.
Da aprecianullo ocorrida em Comissnullo resultou o presente documento, encontrando-se a Parte I estruturada da seguinte forma: 1.1 nullCennullrio macroeconnullico em que se baseia o Ornullmento do Estado para 2008; 1.2 nullAspectos globais do Ornullmento do Estado para 2008; 1.3 nullNormas fiscais e ornullmentais da Proposta de Lei n.null162/X.
De realnullr que, pela primeira vez, a discussnull o da Proposta de Lei do Ornullmento do Estado conta com o contributo da Unidade Tnullnica de Apoio Ornullm ental, cuja annullise tnullnica preliminar null inserida, na nulltegra, na Parte IV deste relatnullrio (Anexos).
O debate na generalidade da Proposta de Lei n.null 162/X encontra-se agendado para os dias 6, 7 e 8 de Novembro.
I.1 – Cenário macroeconómico I.1.1 – Enquadramento internacional O crescimento econnullico no 1.nullsemestre do corr ente ano foi caracterizado por trnull tendnullcias distintas a nnullvel mundial: elevado dinamismo das economias emergentes, sobretudo asinullicas; manutennullo do crescimento na Uninullo Europeia e abrandamento da economia norte-americana.
O 3.nulltrimestre foi marcado pelo agravamento das dificuldades no mercado do crnulldito hipotecnullrio de alto risco null subprime nullnos EUA, com consequnullncias ao nnullel da quebra de liquidez em diversos mercados e da reavalianullo mais generalizada do risco nos mercados financeiros. As autoridades
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monetnullrias reagiram injectando liquidez nos mercados, tendo a Reserva Federal norte-americana diminunullo a taxa de juro directora e o Banco Central Europeu decidido adiar novos aumentos da taxa de juro de refernullncia. Como consequnullcia desta cris e, assistiu-se a um acentuar da subida das taxas de juro de curto prazo nos mercados monetnullios.
Apesar deste enquadramento, o cennullio internacional subjacente ao Ornullamento do Estado para 2008 pode considerar-se optimista, pois prevnullque o “provável abrandamento” da economia dos E.U.A.
seja “compensado, pelo menos em parte, pela persistência do forte crescimento dos mercados emergentes, que continuará a suportar as exportações e o investimento da área do euro”.
No entanto, deve ser tida em consideranullo a aprecianullo do euro face ao dnullar, que podernullvir a ter efeitos nefastos sobre as exportanulles europeias.
Relativamente nullinflanullnullo, o relatnullio refere que “o dinamismo da economia mundial nos últimos anos tem sido acompanhado por uma evolução moderada da inflação nas economias avançadas, apesar dos níveis elevados dos preços das matérias-primas, tanto energéticas como não energéticas. Em Setembro de 2007, o preço médio do petróleo Brent chegou a ultrapassar os 80 dólares/barril, perspectivando-se a manutenção em níveis elevados no próximo ano, em resultado, nomeadamente, da manutenção de uma procura mundial forte, oriunda das grandes economias emergentes da Ásia, combinada com restrições em termos de capacidade produtiva petrolífera”.
Refira-se que, nulldata da elaboranullo do pr esente relatnullio, o prenullo do petrnulleo Brent atingiu um novo mnullimo de 90 dnullares/barril.
EVOLUÇÃO DO PREÇO SPOT DO PETRÓLEO BRENT (USD/barril)
Ministnullio das Finannulls e da Administranullo Pnulllica.
Considera, pois, o Governo que “em suma, as perspectivas de curto prazo para a conjuntura internacional permanecem globalmente favoráveis, não obstante o acréscimo dos riscos no sentido descendente para o crescimento económico, resultantes da incerteza quanto à duração das tensões no mercado hipotecário subprime dos E.U.A. e quanto à magnitude de uma eventual repercussão noutros segmentos do mercado e na economia mundial. Os riscos também se encontram relacionados com a persistência de desequilíbrios globais e com a possibilidade de novos aumentos dos preços do petróleo e de outras matérias-primas”. Acrescenta, ainda, que “os dados macroeconómicos disponíveis confirmam os fundamentos sólidos da economia da área do euro e apoiam uma perspectiva de curto prazo favorável para o crescimento real do PIB e, por conseguinte, para a procura externa relevante para a economia portuguesa”.
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Em 2007, a economia portuguesa devernullapresent ar um crescimento na ordem dos 1,8%, previsnullo em linha com a dos principais organismos internacionais. Este resultado tem como base o comportamento das exportanulles e a recuperanullo do investimento.
No primeiro caso, o Governo prevnullum crescime nto na ordem dos 6,9% (8,9% em 2006), enquanto no que diz respeito ao investimento, nullesperada uma varianullnull na ordem de 1,0%, que contrasta com a tendnullcia negativa dos nullltimos anos (-1,6% em 2006).
Paralelamente, o Governo prevnullque o consum o privado apresente um crescimento moderado (1,2%), num contexto de subida das taxas de juro e de lenta recuperanullo do mercado de trabalho, enquanto o consumo pnullblico devernullcontinuar a apresentar uma varianullo negativa.
Apesar de o PIB crescer a um ritmo superior ao de 2006, devernullmanter-se a situanullnull de divergnullcia real face nullmnullia da Uninullo Europeia.
DESPESA NACIONAL (Taxas de varianullnull homnulloga em volume, %)
Ministnullio das Finannulls e da Administranullo Pnulllica.
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Em 2007, a taxa de desemprego devernullainda continuar a aumentar, prevendo o Governo que atinja 7,8% da populanullo activa. A taxa de crescimento do emprego devernullsituar-se nos 0,4%, contra 0,7% no ano transacto.
POPULAÇÃO ACTIVA, EMPREGO E DESEMPREGO (Taxas de varianullnull homnulloga, em %)
Ministnullio das Finannulls e da Admi nistranullo Pnulllica.
Relativamente aos prenullos, o Governo prevnullque a taxa de inflanullo se situe nos 2,3%, diminuindo face aos 3,1% registados em 2006.
ÍNDICE DE PREÇOS NO CONSUMIDOR (Taxas de varianullnull em %)
Ministnullio das Finannulls e da Administranullo Pnulllica.
No que se refere nulls necessidades de financiamento externo da economia portuguesa, o Governo socorre-se dos dados do INE que apontam para uma diminuinullo relativa das mesmas no 1.nullsemestre do corrente ano, para 7,2% do PIB. Para tal, ternull contribunullo a redunullo do dnullice da balannull comercial, e o aumento dos excedentes das balannullas de servinullos e de capital. Jnulla balannulla de rendimentos apresentou um comportamento inverso, registando uma deterioranullo do dnullice, em virtude da subida das taxas de juro e do agravamento da posinullo de investimento internacional da economia portuguesa.
Os elementos disponnulleis indicam que o endivida mento das famnulllias aumentou de 83% do PIB em 2005 para 88% em 2006, um dos nnulleis mais altos da zona euro. Medido em funnullo do rendimento disponnullel, o endividamento das famnullias ati ngiu 124% em 2006, contra 117% em 2005.
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ENDIVIDAMENTO DOS PARTICULARES E DAS SOCIEDADES NÃO FINANCEIRAS (% do PIB)
Ministnullio das Finannulls e da Administranullo Pnulllica.
I.1.3 – Cenário para 2008 O crescimento da economia portuguesa assentarnull de acordo como o relatnullio que acompanha esta Proposta de Lei, num aumento do volume das exportanulles, explicado pelo ligeiro crescimento econnullico dos parceiros comerciais. Ainda assim, admite-se um abrandamento da procura externa relevante para as exportanullnulls portuguesas. O investimento, pnulllico e privado, tambnull devernull contribuir para o crescimento da economia em 2008.
CENÁRIO MACROECONÓMICO
O cennullio apresentado pelo Governo pode, em snulltese, descrever-se do seguinte modo:
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• Taxa de crescimento real do PIB em 2,2% (menos 0,2 pontos percentuais que a previsnullo contida no Relatnullio de Orientanullnull da Polnullica Or nullmental), superior nullmais recente previsnullo do Fundo Monetnullio Inte rnacional (1,8%) e nullnulltima prev isnull disponibilizada pela Comissnull Europeia (2,0%).
• Aumento das exportanulles em 6,7%, o que repr esenta uma quebra de 0,2 pontos percentuais face null estimativa de crescimento das exportanullnulls para o corrente ano, e aumento das importanulles em 3,9%; • Varianullnull de 4,0% do investimento, sobretudo devido ao esfornull de investimento privado; • Redunullo acentuada do consumo publico (-1,1%) e ligeira aceleranullnull do crescimento do consumo privado (1,4%); • Taxa de desemprego de 7,6%, que representa uma ligeira diminuinullo face null estimativa para 2008, ainda assim muito acima do desejnullvel; • Taxa de inflanullnull de 2,1%, 0,2 pontos percentuais abaixo da estimativa para o corrente ano, mas superior ao previsto para a zona euro (IHPC: 1,9%; o relatnullrio nnull disponibiliza o IHPC previsto para Portugal).
• Estimativa de 74,9 dnullares por barril para o prenull spot do petrnulleo Brent (uma correcnullo de 9,9 dnullares face nullprevisnullo inscrita no Relatnull rio de Orientanullo da Polnullica Ornullmental).
• Previsnullo de 4,2% para a taxa de juro de curto prazo (Euribor a 3 meses), o que representa uma correcnullo em alta de apenas 0,2 pontos pe rcentuais face nullprevisnull do Relatnullrio de Orientanullnullo da Polnullica Ornullmental.
I.2 – Aspectos globais do Orçamento do Estado para 2008 I.2.1 – Receitas do Estado I.2.1.1 – Receitas fiscais A previsnull de receitas fiscais para 2008 apre sentada pelo Governo ascende a 37.033 milhnulls de euros, o que representa uma varianullnullo de 5,6% face nullestimativa de execunullo para 2007. Este comportamento decorre de um crescimento de 3,9% das receitas provenientes de impostos directos e de 6,7% de impostos indirectos.
Do montante global de receita fiscal, aproximadamente 600 milhnulles de euros provenientes da receita do Imposto sobre os Produtos Petrolnulleros (ISP) se rnull canalizados para a Contribuinullo de Servinull Rodovinullio, criada pela Lei n.null55/2007, de 31 de Agosto. Retirado o montante de ISP afecto a esta contribuinullo, as receitas fiscais atingem 36.4 33 milhnulls de euros, apresentando uma varianullo de 3,8% relativamente null receitas estimadas para 2007.
Subjacente a esta previsnullo do Governo encontra-se um conjunto de factores, como sejam o cennullrio macroeconnullmico para 2008, as medidas legislativas propostas em matnullia fiscal, o efeito do combate nullfraude e nullevasnullo fiscais e a melhoria da eficinullncia da Administranullo Fiscal.
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RECEITAS FISCAIS (milhnulls de euros)
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) O Governo espera vir a obter uma receita na ordem dos 9.252 milhnulls de euros, o que representa um acrnullcimo de 5,5% da receita lnulluida face nullestimativa para 2007.
De acordo com o relatnullrio que acompanha a Proposta de Lei, esta previsnull tem como pressupostos a actualizanullnullo dos parnullmetros fiscais e as alteranulles legislativas propostas.
De forma sintnullica, elencam-se seguidamente as pr incipais alteranulles propostas em sede de IRS: • Actualizanullo dos montantes das dedunulles, em funnullnull da taxa de inflanull null prevista (2,1%).
• Prossecunullo do processo de convergnullcia da dedunullo especnullica da categoria H (Pensnulls) para a categoria A (trabalho dependente), iniciada com o OE 2006.
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) A previsnull de receita de IRC em 2008 tem como pr essuposto um adicional de receita proveniente da actividade das empresas, que possibilitarnull de acordo com o Governo, um crescimento da receita lnulluida na ordem dos 1,5% relativamente nullexecunullnull esperada para 2007.
Assim, no prnullimo ano prevnullse uma arrecadanullo de receita de IRC na ordem dos 5.511 milhnulls de euros.
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) A previsnullo de receita lnulluida do IVA ascende a 14.145 milhnulles de euros, o que representa um crescimento na ordem dos 8,0% face a 2007. O Governo justifica este comportamento da receita quer com a evolunullnull esperada da actividade econnullica, quer com o efeito das medidas legislativas tomadas e com a redunullo dos reembolsos.
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Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) A receita deste imposto devernull atingir os 3.360 milhnulls de euros, dos quais 600 milhnulls sernullo canalizados para a Contribuinullo de Servinullo Rodovinullio, afecta nullEP nullEstradas de Portugal, EPE.
Deste modo, a receita efectiva de ISP ficar-se-nullpel os 2.760 milhnulles de euros (ou seja, uma redunullo de 12,9% face nullestimativa para 2007, por oposinull nullo a um acrnullcimo de 6,0% da receita lnulluida do imposto, caso nnull tivesse sido criada a nova contribuinullo).
De referir que o Governo optou por nnull alterar as taxas de ISP em vigor para 2007.
Imposto sobre Veículos (ISV) A previsnullo de receita em sede de ISV ascende a 1.120 milhnulls de euros, diminuindo 5,4% face null
estimativa de execunullnull para 2007. Para esta pr evisnullo, o Governo considerou a evolunullo das vendas no mercado automnullel, bem como os efeitos das alteranulles inclunullas na proposta de lei do OE 2008, designadamente o refornullo da componente CO2 para 60% e a diminuinullo da componente cilindrada para 40% no cnullculo do imposto.
Imposto sobre o Tabaco (IT) O Governo espera obter um crescimento da receita do Imposto sobre o Tabaco na ordem dos 7,9% relativamente nullestimativa de execunullo para 200 7, atingindo um montante de 1.430 milhnulls de euros. Para tal, conta com a actualizanullo da com ponente especnullica da taxa do imposto acima da inflanullo esperada.
Imposto do Selo (IS) A receita prevista em sede de Imposto do Selo ascende a 1.830 milhnulls de euros, traduzindo-se num aumento de 5,5% relativamente nullreceita estimada para 2007.
Imposto Único de Circulação (IUC) A previsnull da receita do Imposto nullico de Circulanullnull ascende a 111 milhnulles de euros, dos quais 30 milhnulls de euros se referem aos venullulos da Categoria B definida no artigo 2.nulldo Cnulligo do IUC e 81 milhnulls de euros aos restantes venullulos, anteriormente tributados em sede de imposto de circulanullo e camionagem.
Restantes impostos directos e indirectos O conjunto dos restantes impostos directos e indirectos apresenta uma varianullnull negativa de 3,2% relativamente nullexecunullnull esperada para 2007. O Gove rno justifica este comportamento (que fica a dever-se aos outros impostos directos, com uma quebra de 50%) com o facto de o valor dos processos de imposto sobre as sucessnulls e doanulles pendentes de liquidanullo estar a diminuir ao longo do tempo, dada a extinnullo deste imposto.
No que se refere aos restantes impostos indirectos, o Governo prevnullarrecadar 213 milhnulls de euros de receita do imposto sobre o null cool e as bebidas alconullicas (IABA) e 51 milhnulls de euros dos restantes impostos.
Despesa Fiscal Para 2008, prevnull-se que em termos globais a despesa fiscal atinja os 1.099 milhnulles de euros, representando um acrnullscimo de 5,1% face nullestimativa para 2007.
A despesa fiscal devernull representar, em 2008, 3,0% da receita fiscal, mantendo o peso estimado para 2007. O ISP nullo imposto cuja despesa fiscal apresenta um maior peso na receita (8,5% em 2007
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milhnulls de euros em 2007 e 346,1 milhnulls de euros em 2008).
EVOLUÇÃO DA DESPESA E DA RECEITA FISCAL
Em 2007, o Conselho Superior de Estatnulltica procedeu nullacreditanullo do classificador dos benefnullios fiscais (Deliberanullnull n.null1447/2007 null330.nulldeliberanullnullo do CSE).
I.2.1.2 – Receitas não fiscais Durante o corrente ano, o Governo estima que a execunullnull do ornullmento dos servinulls integrados permita obter uma receita nnull fiscal, lnulluida de activos e passivos financeiros e de saldos da gernullncia anterior, na ordem dos 3.429,6 milhnulls de euros. Es te montante decompnull-se em 2.811,9 milhnulls de euros de receitas correntes (82% do total), 313,6 milhnulls de euros de receitas de capital (9%) e 304,1 milhnulls de euros de outras receitas (9%), como recursos prnullrios comunitnullrios e reposinulles nnullo abatidas nos pagamentos.
Relativamente nullexecunullnullo de 2006, o valor da cobrannull estimado para 2007 representa um acrnullcimo de 310,7 milhnulls de euros (10%).
Para 2008, o Governo espera a obtennullnull de receitas nnull fiscais na ordem dos 3.287,7 milhnulls de euros, o que representa uma varianullnull de -4,1% face nullestimativa de execunullo para 2007.
O valor previsto nullcomposto por 2.744,1 milhnulls de euros de receitas correntes (83,5% do total, varianullo de -2% face a 2007), 344,4 milhnulls de euros de receitas de capital (10,5% do total, varianullo de 10%) e 199,2 milhnulles de receitas de recursos prnullrios comunitnullios e reposinullnulles nnull abatidas nos pagamentos (6% do total, decrnullscimo de 34%).
A venda de bens de investimento e as transfernullci as de capital representam a quase totalidade das receitas de capital previstas para 2008, conferindo o Governo particular relevo nullcobrannull das primeiras.
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I.2.2 – Despesas do Estado I.2.2.1 – Classificação económica De acordo com o relatnullio que acompanha o Ornullmento do Estado para 2008, o Governo prevnullque, em 2008, a despesa do subsector Estado, sem activos financeiros, cresnull 2,7%, ou seja, mais 0,1 pontos percentuais que o estimado para 2007, atingindo os 45.377,6 milhnulls de euros.
O relatnullrio refere duas alteranulles de natureza jurnullica, face nulldespesa do subsector Estado em anos anteriores, designadamente: • Ornullmentanullo de montantes para a regularizanullnullo de situanullnulles do passado e de assunnullnull de passivos, por recomendanullo do Tribunal de Contas; • Alteranullo do modelo de financiamento da EP nullEstradas de Portugal , EPE, nnull incluindo o Ornullmento do Estado para 2008 transfernullcias para esta empresa (com reflexo na despesa do Ministnullrio das Obras Pnulllicas, Transportes e Comunicanulles, sobretudo ao nnullel dos Investimentos do Plano).
A despesa corrente continuarnulla crescer na ordem dos 3,0%, apenas menos 0,1 pontos percentuais que em 2007. Paralelamente, em 2008 a despesa corrente primnullria devernullsofrer um acrnullcimo mais acentuado que no corrente ano, isto null 2,6% contra 2,4%.
A despesa com pessoal devernullcontinuar a crescer, embora a um ritmo mais moderado que no corrente ano (0,1% que compara com 1,3%). As remuneranulles certas e permanentes devernullo apresentar uma varianullnull de -1,0%, comporta mento que o Governo justifica atravnull de: • Impacto das medidas contidas no PRACE; • Quadro de pessoal em situanullo de mobilidade especial; • Medidas de controlo de admissnulls na Administranullo Pnulllica; • Adopnullo de uma polnullica de moderanullo salarial para 2008.
As poupannulls decorrentes de cada um destes factores nnullo se encontram quantificadas no relatnullio que acompanha o OE 2008.
Os encargos com a segurannull social da Administ ranullo Pnulllica devernull crescer 3,0%, pois embora o Governo estime a redunullo dos encargos com sanullde e das despesas associadas nulls pensnulles de reserva, em resultado de medidas tomadas em anos anteriores, devernullo continuar a aumentar as contribuinulles do Estado para a Caixa Geral de Aposentanullnulles, acompanhando o crescimento previsto dos encargos com pensnulles.
Quanto aos abonos varinullveis ou eventuais, devernull diminuir 10,4%, nnull procedendo o Governo ao aprofundamento desta previsnull.
A despesa com a aquisinullo de bens e servinulls co rrentes devernulldiminuir 2,2% em 2008, apnull um crescimento acentuado em 2007 (14,7%), que o Governo justifica com alteranulles de ordem contabilnulltica no Ministnullrio da Just inull, introduzidas pelo OE 2007.
A previsnull no que se refere aos juros e outros encargos da dnullida pnulllica reflecte, de acordo com o relatnullrio, o “impacto no stock de dívida pública das necessidades líquidas de financiamento previstas para 2008, num cenário prudente de evolução das taxas de juro nos mercados financeiros”.
Relativamente null transfernullncias correntes, hnulla destacar os seguintes aumentos de despesa: Administranullo Central (2,6%) nulltransfernullcia para a Administranullo Central do Sistema de Sanulle, IP, destinado ao financiamento das instituinulles do Se rvinull Nacional de Sanullde, incluindo pagamento dos servinullos prestados no nullbito dos contratos- programa celebrados com os Hospitais EPE.
Administranullo Local (5,4%) nulltransfernullcias em cumprimento da Lei de Finannulls Locais e refornull das transfernullncias das direcnulles regionais de educanullo para a Administranullo Local, no nullmbito do processo de descentralizanullo de competnullcias no domnullio da educanullnullo.
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Segurannull Social (8,3%) nulltransfernullcias, no nullm bito do cumprimento da lei de bases da segurannull social, da aplicanullo do regime de consignanullo de IVA previsto na Lei n.null39/2005, de 24 de Junho e da contrapartida pnulllica nacional do Quadro de Refernullcia Estratnullgico Nacional (QREN).
Outros sectores (0,4%) nullcontri buinullo financeira de Portugal para o ornullmento da Uninullo Europeia e das transfernullncias no nullbito do ensino particular e cooperativo.
Em sentido contrnullrio, o relatnullio menciona o efeito da reclassificanullo de parte das contribuinulles para organizanulles internacionais para transfernullcias de capital.
A despesa com subsnullios devernulldecrescer 2, 6%, devido nulldiminuinullo das indemnizanullnulles compensatnullrias pela prestanullo de servinullo pnulllico e a uma estabilizanullo dos encargos associados ao regime de bonificanullo de juros nullaquisinullo de habitanullo prnullria.
O comportamento das outras despesas correntes, que crescem 44,7% em 2008, nulljustificado pelo Governo com uma inscrinullo no ornullmento do Ministnull io das Finannulls e da Administranullo Pnulllica de 65 milhnulls de euros destinados nullassunnullnull de passivos e responsabilidades da GESTNAVE null
Prestanullo de Servinullos Industriais, SA e de sociedades POLIS, bem como com o aumento das despesas de funcionamento dos estabelecimentos de ensino nnull superior.
Relativamente nullaquisinullo de bens de capital (varianullo de 21,3%), nullreferida a despesa com investimentos no nullbito da Lei de Programanullo Militar.
As transfernullcias de capital apresentam uma vari anullnull de -16,8%, mas nnull incluem transfernullcias para a EP nullEstradas de Portugal, EPE. Considerando um universo comparnullel (excluindo a Estradas de Portugal em 2007), as transfernullcias de capital apresentariam um crescimento de 5,4%.
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DESPESA DO ESTADO POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA (2006-2008) (milhnulls de euros)
I.2.2.2 – Classificação funcional Em 2008, prevnullse um refornull do peso das Outras Funnullnulls (+1,3 pontos percentuais face a 2007), quase inteiramente devido ao aumento das Diversas nnull Especificadas. De acordo com o Governo, tal fica a dever-se nullimpossibilidade de prever a distribuinullo da dotanullo provisional inscrita no ornullmento do Ministnullio das Finannulls e da Administranullo Pnulllica.
Em termos de valor absoluto, destaca-se o refornullo da Defesa Nacional, inserida nas Funnullnulls Gerais de Soberania e da Segurannulla e Acnullo Sociais, no nullmbito das Funnullnulles Sociais. Igualmente expressivos, os aumentos das Outras Funnulles Econnullicas (Funnulles Econnullicas) e das Operanullnulles da Dnullida Pnullblica (Outras Funnulles).
Os Servinulls Gerais da Administranullo Pnulllica (Funnulles Gerais de Soberania) apresentam um decrnullscimo acentuado, invertendo o crescimento de 2007, enquanto a Educanullnullo e os Servinulls Culturais, Recreativos e Religiosos (Funnulles Soci ais) prosseguem a tendnullncia decrescente dos nulltimos anos.
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De realnullr que os Transportes e Comunicanulles (Funnulles Econnullicas) se encontram afectados pela nnull inclusnull da EP nullEstradas de Po rtugal, EPE, nnull sendo apresent ado um universo comparnullel com anos anteriores.
DESPESA DO ESTADO POR CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL (2006-2008) (milhnulls de euros)
I.2.2.3 – Classificação orgânica Em termos orgnullicos, deve destacar-se o peso da despesa afecta ao Ministnullrio das Finannulls e da Administranullo Pnulllica, que representa 30,4% da des pesa sem activos financeiros prevista para 2008.
De referir, ainda, os Ministnullios da Sanulle, do Trabalho e Solidariedade Social e da Educanullo, os quais absorvem, respectivamente, 17,5%, 14,1% e 12,9% da despesa do Estado.
No extremo oposto, refira-se o Ministnullio da Economia e Inovanullo que, com apenas 0,3% da despesa, constitui o Ministnullio com menor despesa afecta, logo seguido pelo Ministnullrio da Cultura (0,4%).
Tambnull com uma pequena percentagem da despesa afecta, encontram-se a Presidnullcia do Conselho de Ministros e os Ministnullrios das Obras Pnulllicas, Transportes e Comunicanulles e do Ambiente, Ordenamento Territnullrio e Desenvolvimento Regional, todos com um peso de apenas 0,5%.
Relativamente ao Ministnullrios das Obras Pnulllicas, Transportes e Comunicanulles, este resultado fica a dever-se nulljnullmencionada exclusnull da EP nullEstr adas de Portugal, EPE do null bito do ornullamento.
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DESPESA DO ESTADO POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA (2008) (milhnulls de euros)
I.2.3 – Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) A programanullnull inscrita no Programa de Investim entos e Despesas de Desenvolvimento da Administranullo Central para 2008 totaliza 3.616.090.536 euros, representando um pouco mais de 2% do Produto Interno Bruto. Este valor corresponde a um decrnullscimo de 27,4% face ao valor inicial inscrito no PIDDAC para 2007.
O relatnullrio ressalva que os valores do PIDDAC nnull snullo comparnulleis com os de anos anteriores, devido nullalteranullo da contabilizanull null da EP nullEstradas de Portugal, EPE, mas nnull fornece elementos que permitam tornar os universos comparnulleis.
O financiamento por Grandes Opnulles do Plano apresenta a seguinte distribuinullo: • 1.nullGrande Opnullo (Assegurar uma trajectnulli a de crescimento sustentado, assente no conhecimento, na inovanullo e na qualificanullnull dos recursos humanos): 46% • 2.nullGrande Opnullo (Refornullr a Coesnullo, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades): 14% • 3.nullGrande Opnullo (Melhorar a qualidade de vida e refornullr a coesnull territorial num quadro sustentnullel de desenvolvimento): 33% • 4.nullGrande Opnullo (Elevar a qualidade da dem ocracia, modernizando o sistema polnullico e colocando a justinull e a segurannull ao servinull de uma plena cidadania): 5% • 5.nullGrande Opnullo (Valorizar o posicionamento ex terno de Portugal e construir uma polnullica de defesa adequada nullmelhor insernullo internacional do panull): 2%
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PIDDAC POR PROGRAMAS (2008) (euros)
Do total de financiamento previsto para 2008, 35,8% destinam-se a programas enquadrados no QREN, enquanto 64,2% snull dirigidos a outros programas.
O financiamento nacional afecto ao PIDDAC em 2008 totaliza 1.777,7 milhnulls de euros, dos quais 1.312,6 milhnulles de euros (73,8%) correspondem a financiamento do Capitulo 50.nulldo Ornullmento do Estado e 465,1 milhnulls de euros (26,2%) a autof inanciamento dos Servinulls e Fundos Autnullnomos.
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Do financiamento total afecto ao PIDDAC, 49,2% tem origem em recursos nacionais, correspondendo o restante a fundos comunitnullios (50,8%).
Do total da despesa inscrita em PIDDAC (3.616,6 milhnulls de euros), a parte co-financiada representa 78,3% e a despesas nnullo co-financiada 21,7%.
Este plano integra 40 programas ornullmentais com de spesas de investimento, nos quais se inserem 1620 projectos.
Os programas que absorvem maior verba total snullo: nullO Temnullico Factores de Competitividadenull
(P030), com 525,4 milhnulls de euros, nullransportesnull (P024), com 432,7 milhnulls de euros, nullgricultura e Desenvolvimento Ruralnull (P022) com 379,6 milhnulls euros e nullnvestiganullo Cientifica e Tecnolnullica e Inovanullonull(P002), com 351,8 milhnulls de euros. O somatnullio destes quatro programas representa 46,7% da totalidade do financiamento.
PIDDAC POR MINISTÉRIOS (2008) (euros)
Ao Ministnullio da Cinullcia, Tecnologia e Ensino Superior corresponde 22,6% da verba global e ao Ministnullrio da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas 19,8%, enquanto o Ministnullrio das Obras Pnulllicas, Transportes e Comunicanulles absorve 16,9% do total atribunullo ao PIDDAC e o Ministnullio da Economia e Inovanullo 11,1%. No seu conjunto, este s quatro Ministnullios totalizam 70,4% do PIDDAC.
I.2.4 – Serviços e Fundos Autónomos A conta consolidada dos Servinulls e Fundos Autnullom os (SFA) apresenta diversas alteranulles ao nnullel da sua composinullnullo, essencialmente devida nulltran sformanullo de hospitais em Entidades Pnulllicas Empresariais (EPE) e null reestruturanullnull, fusnullo e extinnullo de servinulls no nullbito do PRACE.
No primeiro caso, verifica-se a sanulla do univers o dos SFA de 14 hospitais que haviam apresentado um ornullmento na ordem dos 774,1 milhnulls de euros em 2007. Apesar do impacto nulo sobre o saldo global do subsector, a conversnull de stes hospitais em EPE irnullgerar um efeito de base tanto ao nnullel da receita como da despesa.
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No segundo caso, o Governo destaca a extinnullo do ICEP (cujas atribuinulles e competnullncias foram integradas na AICEP nullAgnullcia para o Invest imento e Comnullrcio Externo de Portugal, EPE) e do Fundo Remanescente de Reconstrunullnull do Chiado, bem como a crianullo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), na sequnullncia da fusnullo entre o IFADAP e INGA, e do Instituto Nacional e da Reabilitanullo Urb ana, apnulls a fusnullo do INH e do IGAPHE.
O relatnullio salienta, igualmente, as entradas no subsector por parte do Conselho Superior de Magistratura, Instituto Nacional de Administranullo, Autoridade Nacional de Protecnullo Civil, Laboratnullrio Nacional de Energia e Geologia, Agnullcia Nacional para a Qualificanullo e da Es cola Nnulltica Infante D.
Henrique.
Em 2008, a receita efectiva do subsector dos servinulls e fundos autnullomos devernullascender a 24.475,5 milhnulls de euros e a despesa efectiva a 24.151 milhnulls de euros, resultando um saldo global na ordem dos 324,4 milhnulls de euros.
A alteranullo no universo dos SFA tem implicanullnulles ao nnullel da composinullnullo da despesa, sendo que as despesas com o pessoal decrescem 13,1%, enquanto que a aquisinullo de bens e servinulls aumenta 8,8%, reflectindo o pagamento dos servinullos prestados no nullbito dos contra tos-programa celebrados com os Hospitais, EPE.
ESTIMATIVA DO SUBSECTOR DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS (2006-2008)
(milhnulls de euros)
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I.2.5 – Administração Regional e Local Para o corrente ano, o Governo prevnull que o saldo global do subsector da Administranullo Regional e Local registe um excedente ornullmental na ordem dos 104,5 milhnulls de euros, em linha com o verificado no ano transacto, essencialmente atravnull do contributo da Administranullo Local.
Relativamente a 2008, nullesperada uma situanullnull ornull mental prnullima do equilnullrio, sustentada por um acrnullcimo de 4,8% da receita fiscal, enquanto a despesa devernullcrescer 5, 0%, essencialmente por via do aumento do investimento (o qual devernull aumentar 7,6% no conjunto da Administranullo Regional e Local).
RECEITAS E DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL (2006-2008)
(milhnulls de euros)
I.2.6 – Segurança Social O ornullmento da Segurannull Social para 2008 regista valores superiores de receitas e despesas, face aos anos de imediatamente anteriores, mantendo um saldo global positivo, na ordem dos 696,7 milhnulls de euros. nullregistado um aumento de 8,6% nas receitas totais e um acrnullscimo de 9,0% nas despesas totais (9,0% nas despesas correntes e 8,5% nas despesas de capital).
A Receita Total prevista para o ano de 2008 nullde 22.170,8 milhnulls de euros, sendo que se prevnullque a principal fonte de receita, as Contribuinulles, assumam um crescimento de 5,9%, atingindo os 13.016,4 milhnulls de euros.
As Transfernullncias Correntes do Ornullmento do Estado ascendem a 6.386,7 milhnulls de euros, dos quais 6.345,0 milhnulls de euros visam o cumpriment o da Lei de Bases da Segurannull Social (varianullo
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de 5,8% face ao estimado para 2007). As Transfernullcias do Fundo Social Europeu devernull aumentar 86%.
Relativamente nullDespesa Total, prevnull-se para o ano de 2008 um valor de 21.474,1 milhnulls de euros, sendo que a Despesa Corrente atingirnull 21.330,4 milhnulls de euros (99,3% do total). A despesa com Pensnulles e respectivos complementos devernull atingir 13.027,5 milhnulls de euros, representando 61% do total da despesa efectiva e 7,6% do PIB (7,4% em 2006 e 7,5% em 2007).
Para 2008, o Governo apresenta uma previsnull de despesa com Subsnullio de Desemprego na ordem dos 1.779,0 milhnulls de euros, o que traduz um cr escimento de 1,6% em relanullo nullestimativa de execunullnullo para 2007.
RECEITAS E DESPESAS DA SEGURANÇA SOCIAL (2006-2008)
(milhnulls de euros)
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I.2.7 – Transferências financeiras entre Portugal e a União Europeia A previsnull de transfernullncias de Portugal para a Un inull Europeia em 2008 situa-se em 1.562,5 milhnulls de euros e as da Uninull Europeia para Portugal em 5.231,5 milhnulles de euros, resultando num saldo global de 3.669 milhnulls de euros.
Em 2008, as verbas a receber da Uninull Europeia reflectem um acrnullscimo face aos anos imediatamente anteriores. O aumento de 18,5% previsto para 2008 (815,5 milhnulls de euros) comparando com a estimativa para 2007, resulta do crescimento das transfernullcias do FSE (mais 294,9 milhnulls de euros, uma varianullnullo de 53,4%), do Fundo de Coesnullo (acrnullscimo de 244,8 milhnulls de euros, 53,1%) e do FEADER (208,5 milhnulls de euros, uma varianullo de 100,8%).
Constata-se, deste modo, que o saldo global em 2008 devernullser superior em 20,7% ao de 2007, pois o aumento das transfernullci as da UE devernullser bastante superior ao crescimento da contribuinullo portuguesa.
FLUXOS FINANCEIROS ENTRE PORTUGAL E A UNIÃO EUROPEIA (2005-2008)
(milhnulls de euros)
Fonte: Ministnullio das Finannulls e da Administranullo Pnulllica.
I.2.8 – Necessidades de financiamento do Estado Em 2008, estima-se que as necessidades lnullui das de financiamento do Estado atinjam 5.695,2 milhnulls de euros, o que representa um decrnullcimo de 4,2% face a 2007.
O Governo prevnulla obtennullnull de 900 milhnulls de eu ros de receitas de Privatizanulles, sendo feita refernullcia a um novo Programa de Privatizanullnull s, mas sem nada se adiantar relativamente nulls empresas a privatizar. nullreferido, apenas, que o Programa de 2006-2007 nnull foi inteiramente realizado.
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As necessidades brutas de financiamento devernullo atingir 30.513,8 milhnulls de euros em 2008, que comparam com 28.813,8 milhnulls de euros no corrente ano.
Quanto nullestrutura de financiamento, em 2008 de vernull manter-se as linhas de orientanullnull que tnull vindo a ser seguidas ao longo dos nulltimos anos, conc entrando-se o financiamento estrutural nas OT, sobretudo nos segmentos mnullio e longo da curva de rendimentos.
Por sua vez, o programa de recompra de OT manternullo objectivo principal de redunullo do risco de refinanciamento, concentrando-se nas snullies que atingem a maturidade em 2008.
NECESSIDADES DE FINANCIAMENTO DO ESTADO (2006-2008)
(milhnulls de euros)
Fonte: Ministnullio das Finannulls e da Administranullo Pnulllica.
I.2.9 – Evolução da dívida pública A dnullida pnulllica devernullascender, no final de 2007, a aproximadamente 104.607 milhnulles de euros, o que devernullrepresentar 64,4% do PIB, isto null meno s 0,4 pontos percentuais que em 2006, para o que contribui o crescimento nominal do PIB.
Em 2008, o Governo prevnullque a dnullida atinja 109.450 milhnulls de euros, representando 64,1% do PIB.
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DINÂMICA DA DÍVIDA DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS (2003-2007)
(% do PIB)
I.2.10 – Défice público O Governo prevnullque o dnullfice das Administranulles Pnulllicas, na nulltica da Contabilidade Nacional, atinja 4.090,9 milhnulls de euros em 2008, o que repr esenta 2,4% do PIB. Em 2007, o Governo estima que o dnullice se situe nos 4.871,1 milhnulle s de euros, ou seja, 3,0% do PIB.
Este resultado representa uma melhoria face nullestimativa inscrita no Relatnullrio de Orientanullo da Polnullica Ornullmental, que previa que o dnullice de 2007 representasse 3,3% do PIB. No entanto, o Governo mantnull inalterada a previsnull avannullda em Abril para o dnullice de 2008.
CONTAS DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS (2006-2008)
(milhnulls de euros)
De acordo com a informanullo avannullda pelo Governo, o peso da receita no PIB devernullaumentar 0,3 pontos percentuais em 2008, enquanto o peso da despesa devernulldiminuir tambnull 0,3 pontos percentuais. No entanto, o Governo nnull disponibili za o valor do PIB de 2008 que utilizou nos cnullculos apresentados.
Certo nullque a receita total devernullaumentar 4 mil milhnulls de euros, enquanto a despesa continuarnull igualmente a apresentar uma trajectnullia as cendente (mais 3,2 mil milhnulls de euros).
De facto, a despesa total apresenta um crescimento de 4,4% em 2008, enquanto a despesa corrente e a despesa corrente primnullia crescem ambas 4,2%.
Entretanto, a receita fiscal e contributiva tambnull permanece em cr escendo, aumentando 5,5% face a 2007 e representando jnull36,4% do PIB em 2008 (mais 0,2 pontos percentuais que o estimado para 2007).
Relativamente ao investimento, prevnull-se uma varianullo na ordem do 4,0% em 2008, mantendo um peso relativo no PIB idnulltico ao de 2007 (2,2%).
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ESTIMATIVA DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS (2008)
Óptica da Contabilidade Nacional (milhnulls de euros)
Fonte: Ministnullio das Fin annulls e da Administranullo Pnulllica
I.3 – Normas fiscais e orçamentais 1.3.1 – Normas orçamentais A Proposta de Lei do Ornullmento do Estado para 2008 consagra um conjunto de normas com incidnullncia ornullmental, de que se destacam: Cativações Ficam cativos 35% do total das verbas afectas null Lei de Programanullo Militar e 7,5% das despesas afectas ao Capnullulo 50.nulldo Ornullment o do Estado em financiamento nacional.
Ficam ainda cativos 2,5 % do total das verbas de funcionamento dos ornullmentos dos servinullos e organismos da administranullo central, com excepnullo dos pertencentes ao Servinullo Nacional de Sanulle e ao ensino superior, identificados na rubrica null utras despesas correntes nulldiversas nulloutras null reservanull Alienação e oneração de imóveis e afectação do produto A alienanullo e oneranullo de imnulleis pertencentes ao Estado ou aos organismos pnulllicos com personalidade jurnullica, dotados ou nnull de autonomia fi nanceira, que nnull tenham a natureza, forma e designanullo de empresa, fundanullo ou associanullnullo pnulllica, depende de autorizanullnull do ministro responsnullel pela nullrea das finannulls, que fixa , mediante despacho, a afectanullo do produto da alienanullo ou da oneranullo.
Como regra geral, o produto da alienanullo e da oneranullnull de bens imnulleis reverte atnull25% para o servinullo ou organismo ao qual estnullafecto ou para o servinull ou organismo proprietnullio.
Retenção de montantes nas transferências As transfernullcias correntes e de capital do Ornullmento do Estado para os organismos autnullomos da administranullnullo central, para as reginulls autnullomas e para as autarquias locais podem ser retidas para satisfazer dnullitos, vencidos e exignulleis, consti tunullos a favor da Caixa Geral de Aposentanulles, da ADSE, do Servinull Nacional de Sanullde, da segurannulla social e da Direcnullo-Geral do Tesouro, e ainda
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em matnullia de contribuinulles e impostos, bem como dos resultantes da nnull utilizanullo ou utilizanullo indevida de fundos comunitnullios.
Carreiras e suplementos remuneratórios Em 2008, sernull descongeladas as progressnulls nas ca rreiras, as quais, tal como as actualizanulles dos suplementos remuneratnullios, devernull seguir as regras que vierem a constar da nova Lei.
Contribuições para a Caixa Geral de Aposentações Passa para 11% da remuneranullo sujeita a desco nto de quota o montante da contribuinullo mensal para a CGA das entidades, pnulllicas ou privadas, com autonomia administrativa e financeira, que, em 31 de Dezembro de 2006, nnull estivessem abrangidas pela obriganullo de contribuinullo mensal para a CGA.
Mantnull-se em 15% da remuneranullo sujeita a des conto de quota a contribuinullo das restantes entidades, pnulllicas ou privadas, com autonomia adm inistrativa e financeira (estruturas de apoio administrativo aos nullrgnullos de soberania e restantes nullrgnulls constitucionais autnullnomos personalizados ou com autonomia administrativa e financeira; servinulls e organismos da administranullo central, regional e local do Estado, com autonomia administrativa e financeira; reginulls autnullomas, relativamente a todos os servinulls e organism os da administranullo pnullblica nnull personalizados; autarquias locais, respectivos servinulls municipaliz ados, federanulles e associanullnulls de municnullios e assembleias distritais; estabelecimentos de ensino superior, privado ou cooperativo, e nnullo superior, particular ou cooperativo; pessoas colectivas, independentemente da sua natureza pnullblica, privada ou outra).
Para as entidades com pessoal relativamente ao qual a CGA nullresponsnullel unicamente pelo encargo com pensnulls de sobrevivnullncia, a contribuinullo nulligual a 3,75%.
Participação das autarquias locais nos impostos do Estado Em 2008, a participanullo dos municnullios nos impo stos do Estado nullfixada em 2.406.532.953 euros, enquanto o montante global do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF) nullfixado em 198.218.007 euros.
Paralelamente, o Governo prevnulluma dotanullo de 2,5 m ilhnulles de euros para a transfernullncia de verbas para as autarquias locais, durante o ano 2008, ao abrigo dos n.nulls 2 e 3 do artigo 8.nullda Lei n.null2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finannulls Locais).
Os montantes a transferir para os municnullios tnull sido contestados pelos autarcas, conforme parecer que se anexa na Parte IV deste relatnullio.
Retenção aos fundos municipais nullretida a percentagem de 0,2% dos fundos munici pais de cada municnullio do continente, constituindo um dnullcimo dessa retennullnullo receita prnullpria da Direcnullo-Geral das Autarquias Locais, nos termos da alnullea c) do n.null2 do artigo 6.nulldo Decreto Regulamentar n.null44/2007, de 27 de Abril.
Endividamento municipal em 2008 A Proposta de Lei do Ornullmento do Estado para 2008 excepciona dos limites de endividamento previstos na Lei n.null 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finannulls Locais), os emprnullstimos e as amortizanulles destinados ao financiamento de investimentos no nullbito da Iniciativa Operanulles de Qualificanullo e Reinsernullo Urbana de Bairros Crnullico s, os quais devem ser previamente autorizados por despacho do membro do Governo responsnullel pela nullea das finannulls.
Paralelamente, nullintroduzida uma alteranullo null Lei das Finannulls Locais no que respeita ao conceito de endividamento lnulluido total dos municnullios, para efeitos do cnullculo do limite do endividamento lnulluido e do limite de emprnullstimos contranulldos.
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Áreas metropolitanas e associações de municípios nullinscrita no Ornullmento uma verba de 3 milhnulls de euros, destinada, em partes iguais, nulls grandes nulleas metropolitanas de Lisboa e do Porto e null as socianullnulls de municnullios com nullea correspondente a NUTS III ou nullagreganullo de NUTS III.
Contribuição para o audiovisual Mantnull-se em 1,71 euros o valor mensal da contri buinullo para o audiovisual a cobrar em 2008, nos termos da Lei n.null30/2003, de 22 de Agosto.
Concessão de empréstimos e outras operações activas O Governo fica autorizado a conceder emprnulltimos e a realizar outras operanullnulls de crnullito activas, atnullao montante contratual equivalente a 530 milhnulles de euros.
Aquisição de activos e assunção de passivos e responsabilidades O Governo fica autorizado a liquidar o saldo resultante da compensanullo dos dnullitos e crnullitos existentes, atnull31 de Dezembro de 2007, decorrente das relanulles financeiras entre o Estado e as Reginulls Autnullomas, atnullao montante de 7,5 m ilhnulls de euros, no nullbito da gestnull flexnullel.
Esta norma integra o conjunto de nullorrecnulles de l apsos materiaisnullnullProposta de Lei n.null162/X, apresentado pelo Governo em 17 de Outubro.
Limite das prestações de operação de locação O Governo fica autorizado a satisfazer encargos com as prestanulles a liquidar referentes a contratos de investimento pnulllico sob a forma de loca nullo, atnullao limite mnullimo de 49.533.000 euros.
Antecipação de fundos comunitários As operanulles espec nullicas do Tesouro efectuadas para garanti r a continuidade do QCA III e o innullio do QREN devem ser regularizadas atnullao final do exercnullcio ornullmental de 2009, nnull podendo as antecipanullnulls de fundos exceder, em cada momento, 800 milhnulls de euros no que respeita a programas co-financiados pelo FEDER, por iniciativas comunitnullrias e pelo Fundo de Coesnull e 600 milhnulls de euros no que se refere a programas co-financiados pelo FEOGA - Orientanullnull, pelo FEADER, pelo IFOP e pelo Fundo Europeu das Pescas. Estes limites incluem as antecipanulles jnull efectuadas atnull2007.
Limite máximo para a concessão de garantias pelo Estado O limite mnullimo para a concessnull de garantias pel o Estado em 2008 nullfixado, em termos de fluxos lnulluidos anuais, em 2.500 milhnulls de euros, nnullo se aplicando este limite nulls operanullnulls resultantes de deliberanullnulls tomadas no nullmbito da Uninull Europeia.
As responsabilidades do Estado decorrentes dos compromissos da concessnull, em 2008, de garantias de seguro de crnullito, de crnullditos finan ceiros, seguro-caunullo e seguro de investimento nnullo podem ultrapassar o montante equivalente a 1.100 milhnulls de euros.
Por sua vez, o limite mnullimo para a concessnull de ga rantias por pessoas colectivas de direito pnulllico, em 2008, nullfixado, em termos de fluxos lnulluidos anuais, em 10 milhnulls de euros.
Financiamento do Orçamento do Estado Para fazer face null necessidades de financiamento decorrentes da execunullnull do Ornullmento do Estado, incluindo os servinulls e f undos dotados de autonomia administrativa e financeira, o Governo fica autorizado a aumentar o endividamento lnulluido gl obal directo atnullao montante mnullimo de 6.437,2 milhnulls de euros.
Dívida flutuante
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Para satisfanullnull de necessidades transitnullias de tesouraria e maior flexibilidade de gestnull da emissnull de dnullida pnullblica fundada fica o Governo autoriz ado a emitir dnullida flutuante, ficando o montante acumulado de emissnulles vivas em cada momento sujeito ao limite mnullimo de 15 mil milhnulls de euros.
Necessidades de financiamento das Regiões Autónomas As Reginulls Autnullomas dos Anullores e da Madeira nnull podem acordar contratualmente novos emprnulltimos, incluindo todas as formas de dnulli da, que impliquem um aumento do seu endividamento lnulluido, exceptuando-se os emprnullstimos e amortiza nulles destinados ao financiamento de projectos com comparticipanullo de fundos comunitnullios, q ue forem definidos por despacho do Ministro de Estado e das Finannulls.
O montante de endividamento lnulluido regional, compatnullel com o conceito de necessidade de financiamento do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais (SEC95), resulta da diferennulla entre a soma dos passivos financeiros, qualquer que seja a sua forma, incluindo nomeadamente os emprnulltimos contranullos, os contratos de locanullo fi nanceira e as dnullidas a fornecedores, e a soma dos activos financeiros, nomeadamente o saldo de caixa, os depnullsitos em instituinulles financeiras, e as aplicanullnulles de tesouraria.
Transferências para as Regiões Autónomas Snull transferidas para a Reginull Autnulloma da Made ira 185.863.280 euros a tnullulo de Solidariedade (artigo 37.nullda Lei Orgnullnica n.null1/2007, de 19 de Fevereiro nullLei de Finannulls das Reginulles Autnullomas) e 24.394.555 euros de Fundo de Coes null (artigo 38.nullda referida Lei Orgnullnica), totalizando 210.257.835 euros.
Para a Reginull Autnulloma dos Anullr es snull transferidos 286.060.663 euros a tnullu lo de Solidariedade e 57.212.133 euros de Fundo de Coesnull, num total de 343.272.796 euros.
Estes valores snullo provenientes do pedido de nullorre cnullo de lapsos materiaisnullnullProposta de Lei n.null 162/X, apresentado pelo Governo em 17 de Outubro.
O montante das transfernullcias para as reginulls autnullomas tem sido alvo de contestanullo, essencialmente pela Reginullo Autnulloma da Madeira.
Fiscalização prévia do Tribunal de Contas De acordo com o preceituado no artigo 48.nullda Lei n.null98/97, de 26 de Agosto, para o ano de 2008 ficam isentos de fiscalizanullnull prnullia pelo Tribunal de Contas os actos e contratos cujo montante nnullo exceda 1000 vezes o valor correspondente ao nulldice 100 da escala indicinullia do regime geral da funnullo pnulllica.
Fundo Português do Carbono O Governo fica autorizado a transferir para o Fundo Portugunull de Carbono o montante das cobrannulls provenientes da harmonizanullo fiscal entre o gasnulleo de aquecimento e o gasnulleo rodovinullrio, o montante das cobrannulls provenientes da taxa sobre lnullmpadas de baixa eficinullcia, prevista no Decreto-Lei n.null108/2007, de 12 de Ab ril e, ainda, o montante de outras receitas que venham a ser afectas a seu favor.
nullinscrita em activos financeiros no ornullment o do Fundo Portugunull de Carbono uma verba de 18,4 milhnulls de euros destinada exclusivamente nulla quisinullo de unidades de emissnull de CO2 ou certificados de redunullo de emissnullo de CO2, vi sando o cumprimento dos compromissos assumidos no nullbito do Protocolo de Quioto.
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Controlo da despesa do Serviço Nacional de Saúde O Governo toma as medidas necessnullrias para que o crescimento da despesa em medicamentos dispensados em ambulatnullio e convennullnulles de meios auxiliares de diagnnulltico e terapnulltica, nnull exceda o crescimento da dotanullo ornullmental do Servinull Nacional de Sanulle em 2008.
Adicionalmente, toma as medidas necessnullias para conter, em cada unidade hospitalar, o crescimento de encargos em produtos farmacnulluticos e de consumo clnullico, atnullao limite de 1% acima do crescimento da dotanullo ornullmental do Servinull Nacional de Sanullde em 2008.
Programa de redução dos prazos de pagamento na Administração Pública O Governo pretende implementar um programa de redunullo dos prazos de pagamento aos credores do Estado, aplicnullel a nnullel da administranullo cent ral, regional e local, bem como a algumas entidades pnullblicas empresariais. O relatnullio refere que, para alnull das normas inclunulldas no Ornullmento do Estado para 2008, o Governo pretende criar outros instrumentos que permitam operacionalizar este programa.
I.3.2 – Normas fiscais No que concerne a normas fiscais inseridas na Proposta de Lei do Ornullmento do Estado para 2008, destacam-se as seguintes alteranulles: I.3.2.1 – Impostos directos Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) No nullbito da Proposta de Lei do Ornullmento do Estado para 2008, o Governo propnulle a alteranullo dos artigos 5.null 9.null 12.null 22.null 31.null 53. null 54.null 59.null 68.null 70.null 71.null 73.null , 79.null 82.null 84.null 85.null 86.null 87.null 100.null 102.nulle 127.nulldo Cnulldigo do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.null442-A/88, de 30 de Novembro.
Snull introduzidas alteranulles ao artigo 12.null(Delim itanullnull negativa de incidnullcia), no sentido de isentar de IRS as bolsas atribunullas a praticantes de alto rendimento desportivo e as bolsas de formanullnullo desportiva.
nullreduzido o montante da dedunullo especnullica da ca tegoria H (Pensnulls, artigo 53.null), de 6.100 para 6.000 euros, prosseguindo a polnullica de convergnullci a com a categoria A, iniciada com o Ornullmento do Estado para 2006. nulltambnull alterada a regra de quantificanullnull da dedunullo especnullica para rendimentos brutos da categoria de valor anual superior a 30.000 euros.
Relativamente null taxas de imposto (artigo 68.null- Taxas gerais), snullo actualizados em 2,1% os escalnulles do rendimento colectnullel:
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Taxas (em percentagens) Rendimento Colectável (em euros) Normal (A) Média (B) Até 4639 10,5 10,5000 De mais de 4639 até 7017 13 11,3472 De mais de 7017 até 17401 23,5 18,5994 De mais de 17401 até 40020 34 27,3037 De mais de 40020 até 58000 36,5 30,1545 De mais de 58000 até 62546 40 30,8701 Superior a 62546 42 No nullbito do artigo 70.null(Mnullimo de existnullcia), null actualizado para 1.850 euros o mnullimo de matnullia colectnullel sujeito a imposto, apnull aplicanullo do quociente conjugal.
Relativamente ao artigo 71.null(Taxas liberatnullrias), nullalterada, de 25% para 20%, a taxa aplicnullel aos rendimentos do trabalho dependente e aos rendimentos de actividades profissionais auferidos por nnull residentes em territnullrio portugunull, bem como a taxa aplicnullvel null pensnulles auferidas por nnullo residentes.
Atravnull da alteranullo proposta ao artigo 79.null null elev ada para o dobro a dedunullo null colecta de 40% do valor da retribuinullo mnullima mensal, no caso de dependentes que nnull ultrapassem trnull anos de idade atnull31 de Dezembro do ano a que respeita o imposto.
O artigo 82.null(Despesas de sanullde) actualiza, de 60 para 62 euros, o limite de dedunullo nullcolecta das despesas com a aquisinullo de outros bens e servinullos directamente relacionados com despesas de sanullde, devidamente justificados atravnulls de receita mnullica.
Passam a ser dedutnulleis nullcolecta 25% dos encargos com lares e residnullcias autnullomas para pessoas com deficinullcia que nnull possuam rendimentos superiores nullretribuinullo mnullima mensal, com o limite de 85% do valor da retribuinullo mnullima mensal (artigo 85.null.
No artigo 85.null snull actualizados em 2,1% os lim ites relativos nulls dedunulles nullcolecta de 30% dos encargos relacionados com imnulleis, bem como co m energias renovnulleis. Passa a ser possnullel deduzir as despesas com imnulleis e com ener gias renovnulleis no mesmo exercnullio.
Os limites de dedunullo null colecta de 25% das importnullcias dispendidas com prnullmios de seguros (artigo 86.null snull actualizados de 60 para 62 euros por sujeito passivo.
No artigo 87.null, nullaumentada a dedunullo nullcolecta relativa null pessoas com deficinullcia, de trnulls para 3,5 vezes a retribuinullo mnullima mensal, e, em relanullo aos dependentes, de uma para 1,5 vezes a retribuinullo mnullima mensal.
A actualizanullnull dos escalnulls das remuneranull es anuais na tabela das retennulles na fonte de remuneranulles nnullo fixas (artigo 100. null nullfeita em conformidade com a taxa de inflanullo prevista pelo Governo (2,1%).
O artigo 102.null(Pagamentos por conta) nullalterado no sentido do montante dos pagamentos por conta passar de 85% para 75% do valor resultante da aplicanullo da fnullmula fixada.
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O artigo 127.nullnullalterado, no sentido das instituinull es de crnullito, cooperativas de habitanullo, empresas de seguros e empresas gestoras de fundos passarem a comunicar nullDirecnullo-Geral dos Impostos, e nnull apenas aos sujeitos passivos, as importnullnc ias que dnullo origem a dedunulles nullcolecta ou a benefnullios fiscais.
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) No que se refere ao Cnulligo do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.null 442-B/88, de 30 de Novembro, a presente Proposta de Lei procede nullalteranullo dos arti gos 14.null 40.null 42.null 53.null, 75.null 81.null 89.null 90.null 90.nullA, 109.null 112.nulle 113.null.
No artigo 14.null (Outras isennulles), snullo alteradas as condinulles de isennullo para os lucros que empresas residentes em territnullio nacional, nas condinulles pr evistas no artigo 2.nullda Directiva n.null90/435/CEE, do Conselho, de 25 de Julho, coloquem nulldisposinullnullo de entidades residentes noutro Estado-membro da Uninull Europeia.
No que respeita ao artigo 40.null(Realizanullnulls de utilidade social), null aditada a possibilidade de a DGCI autorizar, em caso de reestruturanullnull empresarial, a dedutibilidade de determinados encargos com trabalhadores.
O Regime simplificado de determinanullo do lucro tr ibutnullel (artigo 53.null nullobjecto de alteranullo, designadamente no que se refere null aplicanullnull do coeficiente de 0,20 ao montante dos subsnulldios de exploranullnullo e nulldefininullo de casos em que o mont ante mnullimo do lucro tributnullel nnull se aplica.
No artigo 75.null(Resultado da partilha), deixa de ser possnullel deduzir menos-valias apuradas na liquidanullo de sociedades residentes em panull, territnull rio ou reginull com regime fiscal claramente mais favornullel, que conste da lista aprovada por portaria do Ministro das Finannulls.
O artigo 81.null(Taxas de tributanullo autnulloma) deixa de fazer refernullncia nulls despesas confidenciais.
No nullmbito do artigo 89.null(Retennullo na fonte nulldireito comunitnullio), nullalterado o prazo para a apresentanullo da prova de que depende a dispensa de retennullnull na fonte referente a entidades residentes que beneficiem de isennullo de IRC.
Os artigos 90.null(Dispensa de retennullnullo na fonte sobr e rendimentos auferidos por residentes) e 90.nullA (Dispensa total ou parcial de retennullnull na font e sobre rendimentos auferidos por entidades nnull residentes) tambnull snull alterados no se ntido da simplificanullo dos procedimentos.
Snull tambnull propostas alteranulles no nullbito das obriganulles declarativas (artigo 109.null, da declaranullo perinullica de rendimentos (artigo 112.null) e da declaranullnullo anual de informanullnullo contabilnulltica e fiscal (artigo 113.null.
Paralelamente, nullproposto um aditamento ao Cnull digo do IRC (artigo 128.null-A), no sentido de ser possnullel estabelecer acordos prnullios, entre as em presas e a DGCI, sobre prenullos de transfernullcia.
Por nulltimo, o Governo solicita autorizanullnull para esta belecer um regime transitnullio para o apuramento do lucro tributnullel aplicnullel null empresas de se guros que obrigatoriamente venham a aplicar o novo Plano de Contas para as Empresas de Seguros.
I.3.2.2 – Impostos indirectos Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) No nullbito deste imposto, uma das principais alteranulles introduzidas pela Proposta de Lei do Ornullmento do Estado para 2008 prende-se com o regime mensal de apresentanullo de declaranullnulls perinulldicas (artigo 40.null, que passa a ser aplicnullel a sujeitos passivos com volume de negnullcios igual ou superior a 650 mil euros no ano civil anterior.
Tambnull snull efectuadas alteranulles relativas ao cnullculo do valor do imposto susceptnullel de dedunullo por parte de entidades que efectuem operanullnulles que conferem direito a dedunullo e operanullnulls que nnull conferem esse direito (artigos 23.nulle 24.null).
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A Proposta de Lei altera, ainda, as listas I e II anexas ao Cnulligo do IVA aprovado pelo Decreto-Lei n.null 394-B/84, de 26 de Dezembro, para alnullm de aditar novas verbas nulllista I.
Estas alteranulles incidem, essencialmente, sobre det erminados produtos alimentares, sobre as provas desportivas, sobre a contribuinullo para o audiovisual e sobre as empreitadas de reabilitanullo de imnulleis. No que respeita a este nulltimo caso, nulladitada uma verba nulllista I (taxa reduzida) que contempla as empreitadas de reabilitanullnull de imnull eis que, independentemente da localizanullo, sejam realizadas no nullbito de regimes especiais de apoio, financeiro ou fiscal, nullreabilitanullo de edifnullios ou ao abrigo de programas apoiados financeiramente pelo Instituto da Habitanullo e da Reabilitanullo Urbana.
null igualmente, alterado o regime da rennullcia null isennullo do IVA nas operanulles relativas a bens imnulleis (Decreto-Lei n.null21/2007, de 29 de Janeir o), designadamente no que se refere nulls condinulles objectivas para a rennullncia null isennullo, no caso de locanullo, e ao momento em que se efectiva a rennullncia nullisennullo, no caso de contrato de compra e venda de locanullo financeira relativo a imnullel a construir.
Imposto do Selo No nullbito deste imposto, apenas nullalterada a verba 26.3 da Tabela Geral do Imposto do Selo, no sentido de excepcionar do imposto os aumentos de capital realizados em numernullio.
Impostos especiais de consumo Snull alterados os artigos 27.null 52.null 55.null 57.null 58.null 66.null 71.null 71.nullA, 72.null 73.null 74.null 83.null 84.null 85.nulle 86.nullA do Cnulldigo dos Impostos Especiais de Cons umo, aprovado pelo Decreto-Lei n.null566/99, de 22 de Dezembro. Deste conjunto, cumpre destacar as alteranulles que dizem respeito ao imposto sobre as bebidas alconullicas e ao imposto sobre o tabaco.
Imposto sobre as bebidas alcoólicas As taxas que incidem sobre as bebidas alconulllicas snullo objecto de actualizanullnullo em 2,1%.
Imposto sobre o tabaco No que concerne a cigarros (artigo 83.null, a taxa do elemento especnullico do imposto passa a ser de 64,75 euros (acrnullcimo de 11,0%%). Relativamente aos restantes produtos de tabaco manufacturado (artigo 84.null), snull aumentadas para 12,25% as taxas aplicnulleis a charutos e a cigarrilhas (12% na redacnullo actual), para 45,10% a taxa aplicnullel a t abaco de corte fino destinado a cigarros de enrolar (40,60% actualmente) e para 41,45% a taxa aplicnull el aos restantes tabacos de fumar (presentemente 40,60%). nulltambnull actualizado o elemento especnulli co (de 8,36 para 9,28 euros, acrnullscimo de 11%) correspondente null taxas reduzidas (artigo 85.null em vigor nas reginulles autnullnomas.
Imposto sobre os produtos petrolíferos O Governo mantnull inalterados os intervalos para a fixanullo das taxas unitnullias do imposto, que para o continente snull os seguintes:
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Mantnull-se em vigor em 2008 o adicional null taxa s do imposto sobre os produtos petrolnulleros e energnullicos, no montante de 0,005 euros por litro para a gasolina e de 0,0025 euros por litro para o gasnulleo rodovinullio e o gasnulleo colorido e marcado (montantes integrados nos valores das taxas unitnullias fixados), que constitui receita prnullpria do Fundo Florestal Permanente, atnullao limite mnullimo de 30 milhnulles de euros anuais.
Imposto sobre Veículos (ISV) Conforme previsto, nullrefornullda a componente CO2 no cnullculo do imposto sobre venullulos, diminuindo o peso da componente cilindrada.
No nullmbito do artigo 7.nulldo Cnulligo do Imposto sobre Venullulos, aprovado pela Lei n.null22-A/2007, de 29 de Junho, snullo alteradas as taxas normais aplicnulleis a venullulos automnulleis:
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O artigo 8.nullnullalterado no sentido de aumentar a taxa intermnulldia de imposto, de 50% para 55%, aplicnullel aos venullulos automnulleis pr evistos no n.null1 do mesmo artigo.
Snull ainda alterados os artigos 23.null(Abandono e venda), 34.null(Missnulls, estnullgios, estudos e trabalho transfronteirinull), 35.null(Funcionnullios e agentes das comunidades europeias e parlamentares europeus), 36.null(Missnulls diplomnullicas e consulares acreditadas em Portugal e seus funcionnullios), 51.null(Servinull de incnulldio, funnulles de autoridade e af ectanullo ao parque do Estado), 52.null(Pessoas colectivas de utilidade pnullblica e instituinulles pa rticulares de solidariedade social) e 53.null(Tnullis).
A vignullcia do Decreto-Lei n.null292-A /2000, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.null33/2007, de 15 de Fevereiro, que cria um incentivo fiscal null destruinullnull de automnulleis ligeiros em fim de vida atravnull da atribuinullo de um crnullito de imposto automnullel, nullprorrogada atnull 31 de Dezembro de 2008.
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Imposto Único de Circulação (IUC) A Proposta de Lei do Ornullmento do Estado para 2008 alte ra os artigos 2.null 5.null 7.null 10.null 11.null 12.null 14.nulle 15.nulldo Cnulldigo do Imposto nullico de Circul anullnull, aprovado pela Lei n.null22-A/2007, de 29 de Junho.
No nullbito do artigo 2.null o imposto passa a incidir sobre os venullculos da categoria E matriculados desde 1992, quando a actual redacnullo faz incidir o imposto sobre os venullulos matriculados desde 1987.
Relativamente ao artigo 5.null deixa de ser necessnullio, sob determinadas condinulles, que os sujeitos passivos deficientes, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%, tenham de apresentar uma declaranullnull anual nos servinullos de finannulls para obtennullo da isennullo do imposto.
O artigo 7.nullnull alterado no sentido da base tributnullel dos venullulos da categoria E ser calculada tendo em conta tambnull a antiguidade da matrnullula, para alnull da jnullprevista cilindrada.
No nullbito do artigo 10.null snull actualizadas as taxa s de imposto aplicnulleis aos venullulos da categoria B (actualizanulles entre 2,0% e 2,2%):
No artigo 11.null, snull actualizadas as taxas de im posto aplicnulleis aos venullulos da categoria C:
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No artigo 12.null, snull actualizadas as taxas de im posto aplicnulleis aos venullulos da categoria D:
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Snull, ainda, actualizadas as taxas de imposto aplic nulleis aos venullculos das categorias F e G (artigos 14.nulle 15.null, que passa a ser, respectivam ente, de 2,05 euros/kW e de 0,51 euros/kg.
I.3.2.3 – Impostos locais Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) O regime de salvaguarda relativo ao aumento da colecta de IMI resultante da actualizanullnull dos valores patrimoniais tributnullios, que se encontra pr evisto atnull2008 no artigo 25.nulldo Decreto-Lei n.null 287/203, de 12 de Novembro, nullprorrogado atnull 2011. Paralelamente, passam a ser excepcionados deste regime os prnullios devolutos.
Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) nullalterado o artigo 9.nulldo Cnulligo do Imposto Municipal sobre as Transmissnulls Onerosas de Imnulleis (IMT), aprovado pelo Decreto-Lei n.null 287/2003, de 12 de Novembro, no sentido de isentar as aquisinulles de prnullio urbano ou de fracnullo autnullnoma de prnullio urbano destinado exclusivamente null habitanullo, cujo valor que serviria de base nullliquidanullo nnull exceda 87.500 euros (actualizanullnull de 2,3%).
nulladitada uma regra 20.nullao n.null4 do artigo 12.null(valor tributnullel), no sentido de definir que o valor dos bens imnulleis adquiridos ao abrigo de regimes legais de apoio financeiro nullhabitanullo, quando se trate da primeira transmissnull, nullo valor ou o prenull fi xado pelo Instituto da Habitanullo e da Reabilitanullo Urbana, I.P., nos termos estabelecidos nesses regimes.
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nulligualmente alterado o artigo 17.null procedendo null ac tualizanullo das taxas do IMT, conforme os seguintes quadros: Alnullea a) do n.null1:
Alnullea b) do n.null1:
No nullmbito do artigo 32.null passa a ser estipulado que nnull hnulllugar ao pagamento quando o montante de imposto liquidado seja inferior a 10 euros por cada documento de cobrannull a processar.
I.3.2.4 – Benefícios fiscais A Proposta de Lei do Ornullmento do Estado para 2008 vem alterar os artigos 31.null 39.nullA, 39.null-B, 56.null
D e 65.nulldo Estatuto dos Benefnullios Fiscais, aprov ado pelo Decreto-Lei n.null215/89, de 1 de Julho.
No artigo 31.null para alnull das sociedades gestoras de participanulles sociais (SGPS) e sociedades de capital de risco (SCR), passam a estar contemplados os investidores de capital de risco (ICR).
No artigo 39.nullA, a eliminanullnull da dupla tributanullnull ec onnullica dos lucros dist ribunullos por sociedades residentes nos panullses africanos de lnullngua oficial portuguesa passa a ser aplicnullel tambnull null
Repnulllica Democrnullica de Timor-Leste.
O artigo 39.nullB, que respeita aos benefnullcios null interior idade, nullalterado no sentido da taxa de IRC para as entidades cuja actividade principal se situe nas nullreas beneficinullrias ser reduzida dos actuais 20%
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para 15%. Paralelamente, a taxa aplicnullel nos prim eiros cinco exercnullcios de actividade diminui de 15% para 10%.
Relativamente ao artigo 56.nullD, snull alargadas as dedunulles para efeitos da determinanullo do lucro tributnullel das empresas, designadamente no que res peita a donativos para creches e lactnullrios. Snull aditados os donativos para organismos pnulllicos de produnullo artnulltica.
No nullbito do artigo 65.null nullprorrogado, atnull31 de Dezembro de 2011, o regime de isennullo para prnullios situados nas nullreas de localizanullo empr esarial (ALE), o qual nullestendido aos parques empresariais da Reginull Autnulloma da Madeira.
null ainda, aditado um novo artigo 14.nullA, no nullmbito do qual passam a ser dedutnulleis nullcolecta de IRS 20% dos valores aplicados, por sujeito passivo, em contas individuais geridas em regime pnulllico de capitalizanullo, tendo como limite mnullimo 350 euros por sujeito passivo.
nullrevogado o artigo 20.nulldo Estatuto dos Benefnullio s Fiscais, referente nullconta poupannull-emigrante.
I.3.3 – Normas de procedimento tributário Atravnull da Proposta de Lei do Ornullmento do Esta do para 2008, o Governo propnull a alteranullo de diversas normas contidas na Lei Geral Tributnullria (artigos 44.nulle 52.null, no Cnulligo de Procedimento e de Processo Tributnullrio (artigos 38.null 169.null 191.null 192.null 196.null 199. null 215.null 224.null 231.nulle 250.null e no Regime Geral das Infracnulles Tributnullrias (artigos 52 .null 67.null 75.null 92.null 93.null 95.null 96.null 97.null 119.null 120.nulle 125.null).
PARTE II – OPINIÃO DA RELATORA A signatnullia do presente relatnullio exime-se, nesta s ede, de manifestar a sua opininullo polnullica sobre a Proposta de Lei n.null162/X, que seria claramente ne gativa, a qual nullde nulllaboranullo facultativanullnos termos do n.null3 do artigo 137.nulldo novo Regimento (Regimento da Assembleia da Repnulllica n.null 1/2007, de 20 de Agosto), reservando o seu grupo parlamentar a sua posinullo para o debate em Plennullio.
PARTE III – CONCLUSÕES
[A votanullo das conclusnulls foi feita nnullero a nnullmero, estando, assim, indicada nullfrente da cada um dos nnulleros ] 1. O Governo, nos termos constitucionais, apresentou nullAssembleia da Repnulllica a Proposta de Lei n.null162/X nullOrnullmento do Estado para 2008. [ Aprovado por unanimidade dos GP] 2. A Proposta de Lei do Ornullmento do Estado para 2008 foi elaborada com base numa previsnull de crescimento do PIB de 2,2%, o que representa uma revisnull em baixa de 0,2 pontos percentuais relativamente ao cennullrio inscrito no Relatnullio de Orientanullo da Polnullica Ornullmental, apresentado null
Assembleia da Repnulllica em Abril deste ano. [ Aprovado com a abstennullo do GP PCP e os votos favornulleis dos restantes GP] 3. A previsnull de crescimento do PIB em 2008 nullsu stentada, em grande medida, pela evolunullo das exportanulles e do investimento, podendo encontrar-se ameanullda por factores como a crise financeira
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internacional, o enfraquecimento da procura externa e a valorizanullo do euro face ao dnullar. [ Rejeitado com os votos contra do GP PS, a abstennullo dos GP PCP e BE e os votos favornulleis dos GP PSD e CDS-PP] 4. O Governo prevnull que em 2008 a taxa de inflanullo se situe nos 2,1%, 0,2 pontos percentuais abaixo da inflanullnull estimada para o corrente ano. O cennull rio macroeconnullmico construnullo pelo Governo para a elaboranullo do Ornullmento do Estado para 2008 teve como base um prenull mnullio do petrnulleo na ordem dos 74,9 USD/barril e uma taxa de juro Euribor a trnulls meses na casa dos 4,2%, previsnulls que podem vir a revelar-se demasiado optimistas.[Aprovado com a abstennullnullo do GP PS e os votos favornulleis dos restantes GP] 5. A taxa de desemprego devernullsofrer um lig eiro desagravamento face a 2007 (0,2 pontos percentuais), atingindo 7,6% da populanullo acti va, ainda assim permanecendo bastante acima da previsnull de 7,2% inscrita no Relatnullrio de Orientanull null da Polnullica Ornullmental e na actualizanullnull de Dezembro de 2006 do Programa de Estabilidade e Crescimento 2006-2010. O emprego total devernull aumentar 0,9%, mais 0,5 pontos percentuais que o estimado para o corrente ano, mas igualmente abaixo do previsto nos citados documentos do Governo. [Aprovado com a abstennullo do GP PS e os votos favornulleis dos restantes GP] 6. O Governo estima que o dnullice das Administranulles Pnullblicas, na nulltica da contabilidade nacional, ascenda a 4.871,1 milhnulles de euros em 2007, representando 3,0% do PIB. Em 2008, o Governo pretende reduzir o dnullice para 4.090,9 milhnulls de euro s, o que representarnull2,4% do PIB, em linha com o previsto no Relatnullrio de Orientanullnull da Polnulli ca Ornullmental e 0,2 pontos percentuais abaixo do compromisso inscrito na actualizanullo de Dezembro de 2006 do Programa de Estabilidade e Crescimento 2006-2010. [Aprovado por unanimidade dos GP] 7. A dnullida pnulllica devernull representar, em 2007, 64,4% do PIB, diminuindo 0,4 pontos percentuais relativamente a 2006 e invertendo ligeiramente a tendnullcia dos nulltimos anos. Para 2008, o Governo prevnulla continuanullo da trajectnullia descendente, devendo a dnullida pnullblica atingir 64,1% do PIB.
[Aprovado com votos favornulleis dos GP PS, PSD e CDS-PP e a abstennullo dos GP PCP e BE]
8. Em 2008, o peso da despesa total em funnullnull do PIB devernull diminuir 0,3 pontos percentuais, de 45,4% para 45,1%. De igual modo, nullesperada uma diminuinullo do peso da despesa corrente primnullia no PIB, de 39,1% para 38,8%. Em termos nominais constata-se que a despesa mantnullm uma trajectnullria ascendente, prevendo-se que a despesa total cresnull 4,4% e a despesa corrente e a despesa corrente primnullia 4,2%. [ Aprovado com os votos favornullveis dos GP PSD e CDS-PP e a abstennullo do GP PS, PCP e BE]
9. O peso da receita total no PIB continuarnulla cr escer, de 42,4% para 42,7%. Tambnull o peso da receita fiscal e contributiva devernullcontinuar a aumentar, passando de 36,2% do PIB em 2007 para 36,4% em 2008. [Aprovado com a abstennullo do GP PCP e os votos favornulleis dos restantes GP]
10. O investimento pnulllico devernullcrescer 4,0% em 2008, mantendo, no entanto, um peso no PIB idnulltico ao estimado para 2007 (2,2%). [ Aprovado com os votos favornullveis dos GP PSD e CDS-PP, a abstennullo dos GP PS e BE e os votos contra do GP PCP]
11. Nnullo snull disponibilizados elementos que perm itam quantificar as poupannulls obtidas com o Programa de Reestruturanullnull da Administranullo Central do Estado (PRACE) e com a reforma em curso na gestnull dos recursos humanos da Administranullo Pnullblica. [ Rejeitado com os votos contra do GP PS e os votos favornulleis dos restantes GP]
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12. O Ornullmento do Estado para 2008 prevnullque as transfernullncias para as reginulles autnullnomas totalizem 210.257.835 euros para a Reginull Autnullom a da Madeira e 343.272.796 euros para a Reginullo Autnulloma dos Anullores e prevnullque o montante a transferir para as autarquias ascenda a 2.406.532.953 euros para os municnullios e a 198.218 .007 euros para as freguesias, valores que tnull sido objecto de contestanullo por part e das entidades destinatnullrias. [Aprovado com a abstennullo do GP PS e os votos favornulleis dos restantes GP] 13. Atravnull do Ornullmento do Estado para 2008, snullo introduzidas diversas alteranulles ao sistema fiscal que, de acordo com o Governo, visam: i) apoiar a actividade empresarial; ii) incentivar a reabilitanullnullo urbana; iii) proteger o ambiente; iv) aprofundar a reforma da tributanullo dos venullulos; v) melhorar a equidade do sistema fiscal; vi) refornullr a eficnullia da administranullnull; vii) promover a harmonizanullo fiscal comunitnullia. [ Aprovado com os votos favornullveis dos GP PS e PSD e os votos contra dos GP PCP, CDS-PP e BE] 14. Face ao exposto, a Comissnull de Ornullmento e Fi nannulls, nos termos regimentais, nullde parecer que a proposta de lei n.null162/X nullOrnullmento do Est ado para 2008 preenche as condinulles para subir a Plennullrio da Assembleia da Repnulllica, para apr ecianullo na generalidade, reservando os Grupos Parlamentares a sua posinullo para o debate e votanulles. [ Aprovado por unanimidade dos GP] PARTE IV-ANEXOS Snullo anexados ao presente relatnullio os pareceres das Comissnulles Permanentes da Assembleia da Repnullblica recebidos pela Comissnull de Ornullmento e Finannulls, a nota tnullnica da UTAO nullUnidade Tnullcnica de Apoio Ornullmental, bem como o parecer da ANMP null Associanullnullo Nacional de Municnullpios Portugueses.
Assembleia da Repnullblica, 31 de Outubro de 2007.
A Deputada Relatora, Maria Ofnullia Moleiro null O Presidente da Comissnull, Jorge Neto.
Nota: nullO Relatnullio foi obje cto da seguinte votanullo: Parte I null Considerandos: Aprovada a Parte I, com os votos a favor do PSD e a abstennullo dos restantes grupos parlamentares; Parte III null Conclusnulls (nnullero a nnullero):
1. Aprovado por unanimidade; 2. Aprovado, com a abstennullnull do PCP e os votos a favor dos restantes grupos parlamentares; 3. Rejeitado, com votos contra do PS, a abstennullnull do PCP e BE e votos a favor do PSD e CDS-PP; 4. Aprovado, com a abstennullnull do PS e os votos a favor dos restantes grupos parlamentares; 5. Aprovado, com a abstennullnull do PS e os votos a favor dos restantes grupos parlamentares; 6. Aprovado por unanimidade; 7. Aprovado, com votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e a abstennullnull do PCP e BE; 8. Aprovado, com votos a favor do PSD e CDS-PP e a abstennullnullo do PS, PCP e BE; 9. Aprovado, com a abstennullnullo do PCP e votos a favor dos restantes grupos parlamentares; 10. Aprovado, com votos a favor do PSD e CDS-PP, a abstennullnull do PS e BE e votos contra do PCP; 11. Rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor dos restantes grupos parlamentares; 12. Aprovado, com a abstennullnullo do PS e votos a favor dos restantes grupos parlamentares; 13. Aprovado, com votos a favor do PS e PSD e votos contra do PCP; CDS-PP e BE; 14. Aprovado por unanimidade.
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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
PARECER
Justiça
I – Considerandos
O Governo apresentou null Assembleia da Repnulllica, a 12 de Outubro de 2007, a proposta de lei n.null 162/X(3.null) referente ao Ornullmento do Estado para 2008, nos termos da alnullea d) do n.null1 do artigo 197.nullda Constituinullo da Repnulllica Portuguesa e dos artigos 118. nulle 124.nulldo Regimento da Assembleia da Repnulllica.
Por despacho de S. Ex.nullo Presidente da Assembleia da Repnulllica, de 12 de Outubro, a presente iniciativa foi admitida, tendo baixado nullComissnullo de Ornullmento e Finannullas para efeito de emissnullo do competente parecer.
Nos termos regimentais aplicnulleis, compete nullComissnull de Assuntos Cons titucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a emissnull de parecer sobre a proposta de lei que aprova o Ornullmento do Estado para 2008 na parte atinente null suas nullreas de competnullncia material.
O presente parecer incidirnullexclusivamente sobre as medidas e ornullmento relativos nullnullea da Justinull.
A discussnullo da proposta de lei n.null162/X(3.null enco ntra-se agendada para as reuninulles do Plennullrio da Assembleia da Repnulllica dos dias 7, 8 e 9 de Novembro de 2007.
Linhas da acção política
O Ornullmento do Estado para 2008 prossegue o plano fi xado para a Justinull, jnullanunciado no Programa do XVII Governo e nas Grandes Opnulles do Plano 2005-2009, a qual se centra em quatro polnullicas de programanullo estratnullgicas, a saber:
1. Desburocratizanullo, desjudicializanullo e resolunullo alternativa de litnullios; 2. Inovanullo tecnolnullica na Justinull e qualificanullnull da resposta judicial; 3. Combate ao crime, refornull da justinull penal e da cooperanullnull internacional; 4. Reforma do sistema judicial.
Em ordem a promover a desburocratização, desjudicialização e a resolução alternativa de litígios, estnull previstas para o ano de 2008 diversas medidas, das quais se destacam as seguintes:
− A aplicanullnull do princnullio do balcnullo nullico a novos pontos do territnullio nacional; − A implementanullnull do Cartnullo de Cidadnullo a todo o panull; − Crianullo de servinulls de registo on-line nos sectores dos registos predial, civil e automnullel, com vista a uma simplificanullo administrativa dos actos notariais; − Introdunullo de medidas de desburocratizanullo nas execunullnulls; − Crianullo de medidas de descongestionamento processual e simplificanullnull do processo civil (partindo do regime processual experimental de processo civil); − Novo sistema de resolunullo rnullida dos c onflitos de competnullcia entre tribunais; − Alargamento da rede de Julgados de Paz (estando prevista, atnullfinais de 2008, a crianullo de mais 8 Julgados de Paz co-financiados pelo Ministnullio da Justinull); − Alargamento dos sistemas de medianullnull familiar e laboral, bem como a introdunullnull da medianullnull penal em regime experimental; − Desenvolvimento de novos centros de arbitragem em novos domnullnios, como a propriedade industrial.
Com vista a impulsionar a inovação tecnológica na justiça e a qualificar a resposta judicial, o Ministnullrio da Justinull (MJ) estipula como objectivos para 2008:
− O alargamento do Projecto Citius, nomeadamente, atravnull do alargamento da desmaterializanullo de todas as espnullies processuais e a consolidanullnull de prnullica de actos dos magistrados por via informnullica; − Desenvolvimento de novos sistemas informnullicos que permitam a agilizanullnull das comunicanulles electrnullicas entre as entidades judicinullias, bem como a crianullo e desenvolvimento de bases de dados agregadas, nomeadamente, em matnullia de inqunullritos, mandados de detennullnull, medidas de diversnullo e dispensa de pena; − Desenvolvimento do sistema de videoconfernullncia entre os estabelecimentos prisionais, os tribunais e os nullgnulls de investiganullnullo criminal; − O novo sistema de concessnull de apoio judicinullio e o novo Regulamento das Custas Processuais;
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− Intervennulles de qualificanullnull, modernizanullo, dignifica nullo e amplianullo das instalanulles prisionais, quer actuais quer em lannullmento; − Revisnull do mapa da reinsernullo social com objectivos de racionalizanullnull de custos e melhoria de qualidade.
nullsemelhannull do que aconteceu no ano passado, o MJ continua a promover medidas de combate ao crime, de reforço da justiça penal e da cooperação internacional, tendo para 2008 os seguintes objectivos:
− Refornull dos ornullmentos da Polnullia Judicinullria, da Procuradoria-Geral da Repnulllica e do Ministnullio Pnulllico, o que demonstra bem a aposta feita na investiganullnull criminal; − Consolidanullo da nova estrutura da Polnullcia Judicinullia; − Maior amplitude na aplicanullnull de penas alternativas null pena de prisnull; − Implementanullnull do novo modelo de prestanullo de cuidados de sanulle nullpopulanullo reclusa; − Escolarizanullo e qualificanullnull da populanullo reclus a e dos jovens sujeitos a medidas tutelares educativas; − Extensnull do uso de mecanismos de controlo nulldi stnullncia, aplicados na fase de execunullnullo de penas; − Desenvolvimento, no nullbito da cooperanullo intern acional, dos sistemas nacionais de prevennullo e de combate nullcriminalidade econnullica e financeira, null corrupnullo e ao terrorismo e seu financiamento; − Adesnullo ao sistema europeu de intercnullbio electrnullico dos registos criminais do Estados-membros da UE.
Na senda da polnullica de reformas para o sistema judicial, iniciada em 2005, nullrefornullda, em 2008, a polnullica de investimento no sistema judicial, com os seguintes objectivos: − Aquisinullo de novos computadores, impresso ras, equipamentos de gravanullo digital e de videoconfernullncia; − Continuanullo do programa de crianullo de Campus de Justinull, atravnull do Instituto de Gestnull Financeira e Infra-Estruturas da Justinulla; − Investimento na conversnull de espanulls dos tribunais, atravnull da crianullo de novas salas de audinullcia; − Consolidanullo da autonomia administrativa e fina nceira do Conselho Superior da Magistratura, permitindo assegurar uma melhor gestnullo dos meios humanos, tnullnicos e financeiros da magistratura.
Orçamento
Em 2008, o total da despesa consolidada do Ministnullio da Justinulla asc ende a 1.388,7 milhnulls de euros, correspondendo a 2,5 % do total da Administranullo Central e a 0,8% do PIB.
A despesa consolidada cresce 7,9%, traduzido num aumento de 3,1% da despesa do subsector Estado e de 10,4% no subsector dos servinulls e fundos autnullnomos face nullestimativa de execunullnullo de 2007.
No subsector Estado, o acrnullcimo da despesa de funcionamento deve-se ao aumento das receitas consignadas ao sistema de justinull, sendo que as despes as financiadas por receitas gerais apresentam uma redunullo de 1,2%, em parte justificada pela passagem do Conselho Superior da Magistratura para o nullbito dos organismos dos Encargos Gerais do Estado.
A despesa em investimento do plano ascende a 54 milhnulls de euros, representando um acrnullcimo de 31,4% em relanullo nullestimativa para 2007.
Cumpre aqui salientar, as alteranulles decorrentes do PRACE, como a reorganizanullo financeira do MJ atravnull da centralizanullo da contabiliz anullo e gestnull dos recursos financeiros, bem como do financiamento da sua actividade, no Instituto de Gestnullo Financeira e das Infra-Estruturas da Justinull, IP (IGFIJ). Merecendo, tambnull, refernullcia a extinnullo do Servinull Snullcias do MJ, cujas atribuinulles passaram para os Servinulls Sociais da Administranullo da Justinulla e para a Secretaria-Ger al do MJ, no que concerne ao subsistema de sanulle da Justinull e nullacnullo social complementar dos respectivos beneficinullrios, em articulanullo com os primeiros.
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No subsector dos serviços e fundos autónomos, a despesa cresce 10,4%, devendo-se este crescimento aos seguintes motivos:
o Centralizanullo dos recursos financeiros do sistema de justinull, atravnull da integranullnull da totalidade dos meios financeiros geridos pela Conservatnullias e Cartnullios Pnulllicos e pelos Tribunais de 1null instnullncia no Ornullmento do Estado, em 2006, e pela extinnullo do Cofre Geral dos Tribunais, do Cofre dos Conservadores, Notnullrios e Funcionnullrios de Justinull e do Fundo de Garantia Financeira da Justinull, em 2007, com a passagem das respectivas atribuinulles para o IGFIJ, IP; o Acrnullscimo do ornullmento do Instituto Nacional de Medicina Legal, justificado pela atribuinullo de novas competnullcias na sua nullea de actuanullnullo; o Integranullnull neste subsector do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, IP, que, anteriormente, se encontrava no universo dos organismos do Ministnullrio da Economia.
Em relanullnullo ao total da despesa consolidada segundo a classificação económica, os encargos com o pessoal e a aquisinullo de bens e servinulls correntes re presentam, respectivamente, 66,6% e 23,2% da despesa global consolidada do MJ. O peso das despesa com o pessoal no subsector dos servinulls integrados tem com o fundamento a integranullnull neste subsector as diversas magistraturas e servinulls prisionais.
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II – Opinião do Relator
O signatnullrio do presente relatnullrio exime-se, neste sede, de manifestar a sua opininull polnullica sobre a proposta de lei n.null162/X(3.null, a qual null de resto, de null elaboração facultativanullnos termos do n.null3 do artigo 137.null
do novo Regimento da Assembleia da Repnulllica, rese rvando o seu grupo parlamentar a sua posinullo para o debate em Plennullio agendado para os prnullimos dias 7, 8 e 9 de Novembro. III – Conclusões
1. O Governo apresentou nullAssembleia da Repnulllic a, a 12 de Outubro de 2007, a proposta de lei n.null
162/X(3.null) referente ao Ornullmento do Estado para 2008.
2. A presente proposta foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicnulleis, cabendo, assim, nullComissnull de Assuntos Constitucionais, Dire itos, Liberdades e Garantias emitir parecer sobre as matnullrias da sua competnullcia.
3. O presente parecer incide exclusivamente sobre a nullea da Justinulla.
4. A proposta de lei em aprenull encontra-se jnull agendada, para efeitos de apresentanullo e discussnull na generalidade pelo Plennullio da Assembleia da Repnulllica, para as reuninulls a terem lugar nos dias 7, 8 e 9 de Novembro de 2007.
5. A estratnullia do Ministnullrio da Justinull para 2008 centra-se em quatro polnullicas de programanullo, a saber: i) desburocratizanullnull, desjudicializanullnullo e resolunullo alternativa de conflitos, ii) inovanullo tecnolnullica na Justinull e qualificanullo da resposta judicial, iii) combate ao crime, refornull da justinull penal e da cooperanullo internacional e iv) reforma do sistema judicial.
6. A despesa consolidada do Ministnullrio da Justinulla ascende a 1.388,7 milhnulls de euros, correspondendo a 2,5% do total da Administranullo central e a 0,8% do PIB.
7. Comparativamente nullestimativa de execunullnullo do ano 2007, a despesa consolidada sofre um acrnullcimo de 7,9%.
8. A despesa do subsector Estado sobe 3,1% relativamente nullestimativa de execunullnull de 2007.
9. Os investimentos do plano sofrem um acrnullcimo de 31,4% face nullestimativa de execunullo de 2007, ascendendo a 54 milhnulls de euros.
10. No subsector Servinulls e Fundos Autnullomos, a despesa cresce 10,4%
IV – Anexos
Para efeitos do disposto no artigo 137.nulldo Regiment o da Assembleia da Repnulllica, consideram-se aqui reproduzidas as consideranullnulls elaboradas pela Uni dade Tnullcnica de Apoio Ornullmental na nota tnullnica sobre
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a proposta de lei n.null162/X(3.null nullque aprova o Ornullmento do Estado para 2008, devendo a mesma ser anexada ao Parecer final a elaborar pela Comissnull de Ornullmento e Finannulls.
Palnullio de S. Bento, 30 de Outubro de 2007.
O Deputado Relator, Ricardo Rodrigues nullO Presidente da Comissnull, Osvaldo de Castro.
PARECER
Administração Interna
I – Considerandos
1. Enquadramento formal
Em 12 de Outubro de 2007, o Governo apresentou nullAssembleia da Repnullblica, a proposta de lei n.null 162/X/3, referente ao Ornullmento do Estado para 2008, nos termos da alnullea d) do n.null1 do artigo 197.nullda Constituinullo da Repnulllica Portuguesa e dos artigos 118. nulle 124.nulldo Regimento da Assembleia da Repnulllica.
Por despacho de S. Ex.nullo Presidente da Assembleia da Repnulllica, de 12 de Outubro, a presente iniciativa foi admitida, tendo baixado nullComissnullo de Ornullment o e Finannulls para efeitos de emissnull do competente parecer.
Nos termos do n.null3 do artigo 205.nulldo Regimento da Assembleia da Repnulllica, compete tambnull null Comissnull de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a emissnull de parecer sobre a Proposta de Lei que aprova o Ornullmento do Estado para 2008, na parte atinente nulls suas actuais nullreas de competnullcia material, nomeadamente no que respeita ao domnullio da Administranullo Interna.
A discussnull na generalidade da Proposta de Lei n.null162/X encontra-se agendada para as reuninulls do Plennullio da Assembleia da Repnullblica dos dias 7, 8 e 9 de Novembro de 2007.
2. Linhas da acção política O Governo, no que diz respeito nullnullea da Administranull o Interna, apresenta as seguintes prioridades para 2008:
nullIncremento da capacidade coordenadora integrada no nullbito do Sistema de Segurannull Interna; nullRenovanullnullo dos meios e condinulles operacionais ao dispor das Fornulls e Servinullos de Segurannull, executando a primeira Lei de Programanullo das Inst alanulles e Equipamentos das Fornulls de Segurannull; nullEstabelecimento de planos e programas de cidadania e segurannull; nullAumento da capacidade de coordenanullo institucional e operacional do sistema de protecnullo civil, e melhor articulanullo com as questnulls da segurannull rodovinullia; nullValorizanullo da administranullo eleitoral no universo da reforma das leis eleitorais e da concretizanullo do cartnullo do cidadnull.
2.1 Sistema de Segurança Interna Para alnull do objectivo gennullico de defininullo do novo Sistema Integrado de Segurannull Interna, com geometria varinullel, o Ornullmento do Estado para 2008 propnull em matnullia de segurannull interna:
nullO refornull da coordenanullo e cooperanullo entre fornulls e servinulls de segurannull; nullA continuanullnull do processo de renovanullnull global das instalanullnulls da GNR e da PSP, nullA reestruturanullnull do dispositivo te rritorial das fornulls de segurannull; nullO desenvolvimento da s egunda e da terceira fases de implementanullo do SIRESP (Sistema Integrado de Redes de Emergnullncia e Segurannull de Portugal) e aquisinullo dos respectivos terminais;
nullO refornull dos meios de vigilnullcia da costa no nullmbito da prevennullo e repressnullo da criminalidade, em especial no combate ao trnullico de droga, com a impl ementanullnull do nullistema Integrado de Vigilnullcia Comando e Controlonull nullA execunullo das opnulles definidas na Lei de Programanullo em matnullia de equipamentos das fornulls de segurannull, que inclui nomeadamente os programas de aqui sinullo de armas de 9mm, de coletes balnullticos e de viaturas; nullO aprofundamento do processo de cooperanullo e de partilha de servinullos e de gestnull coordenada das redes informnullticas dos servinulls e fornulls de segurannull; nullA reforma estrutural e curricular das instituinull es de ensino das fornulls de segurannull, para refornull das competnullcias tecnolnullicas dos membros das fornulls e servinullos de segurannull;
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nullA avalianullo e extensnullo do Projecto RAPID (Reconhe cimento Automnullico de Passageiros Identificados Documentalmente) que permitirnullinstituir a via ve rde nas fronteiras, bem como o aditamento de novas funcionalidades do Passaporte Electrnullico Portugunulls, com a colocanullo de impressnulls digitais no chip; nullAmplianullo dos investimentos nas tecnologias de informanullnullo e comunicanullo, em particular na difusnull de computadores e outros sistemas mnulleis integrados no nullrograma Polnullia em Movimentonull bem como o Sistema de Informanullnullo e Gestnull de Armas e Explosivos , o Sistema de Informanullnullo de Bens Apreendidos, sistemas de leitura automnullica de matrnullulas, o sistema on-line de perdidos e achados e o sistema da queixa electrnullica nulls fornulls de segurannull.
2.2 Cidadania e Segurança No domnullio da nullidadania e Segurannullnull o Governo propnulle-se:
nullDar continuidade nullextensnullo gradual a todo o terri tnullio nacional de programas de policiamento de bairro e ao refornull dos Programas compreendidos no nullbito do Plano Segurannulla Solidnullia, com destaque para, nulldosos em Segurannullnull violnullcia domnulltica, apoio a vnullimas de crim e, designadamente, da mulher e da criannull; nullRefornullr os projectos de policiamento de proximidade, com destaque para o null Programa Escola Seguranull
e para o nullPrograma Recreio Seguronulle prosseguir o projecto para a segurannull dos taxistas null Táxi Seguronull nullDesenvolver acnulles de prevennullo criminal no tocante aos programas null Farmácia Seguranulle null Comércio Seguronull designadamente quanto nullsegurannulla dos postos de abastecimento de combustnullel e de ourivesaria, bem como acnulles especnullicas como null Verão Seguronull null Turismo Seguronulle null Noite Seguranull nullProsseguir a reforma do nnullero nacional de emergnullcia null112; nullIntensificar o processo de regulanullo e coorden anullo das actividades de segurannull privada, de forma a assegurar a monitorizanullo e actualizanullnull dos regimes especificamente aplicnullveis ao sector; nullDar prioridade nullsegurannulla dos explosivos, procedendo-se nullaprovanullnullo de um Plano Nacional articulado com o plano europeu para o sector e nullrevisnullo integrada do quadro legal aplicnullel ao sector no tocante ao licenciamento, cataloganullo, uso, comercializanullnullo e transporte de explosivos.
nullDar cumprimento aos compromissos nacionais decorrentes de Acordos e Tratados internacionais, no nullbito da Segurannull Colectiva; nullIntroduzir as inovanullnulles decorrentes da nova null Lei dos Estrangeirosnull designadamente com a simplificanullo dos tipos de tnullulos, o lannull amento da nova autorizanullo residnullcia (null Cartão do Cidadão Estrangeironull, modernizanullnullo de servinulls com recurso nulltramit anullo electrnullica dos fluxos de informanullo e a aplicanulles informnullicas como Sistema de informanullnullo sobre Boletins de Alojamento; nullAprofundar as acnulles de cooperanullo, no domnullio do controlo das fronteiras marnullimas, em articulanullo com a FRONTEX (Agnullcia Europeia de Gestnull da Coo peranullo Operacional nas Fronteiras Externas) e estabelecer novos Acordos e Protocolos de cooperanullo em matnullia de imigranullo com panullses de origem.
2.3 Sistema de Protecção Civil No nullbito a protecnullo civil, o Governo apresenta os seguintes objectivos:
nullNa nullrea do planeamento de emergnullcia, definir as novas regras para a elaboranullo e aprovanullo da segunda geranullnull de planos de emergnullncia, bem como dar innullio ao plano nacional de emergnullcia; nullImplementar o regime de segurannull contra incnulld ios e centralizar, com base nas NUTS II, o universo da aprovanullnullo de projectos e a sua fiscalizanullnull.; nullConcluir o Plano de Risco Snullmico da Reginull de Li sboa e apresentar o nulllano de Risco Snullmico e de Previsnullo de Tsunamis do Algarvenull nullNo nullbito da Protecnullo e Socorro, incrementar a rede nacional de agentes, infraestruturas e equipamentos, a concretizanullo da profissionalizanullnull da intervennullo helitransportada (GIPS e FEB), bem como a implementanullo das Equipas de Interv ennullo Permanente nos corpos de bombeiros; nullConcluir a reorganizanullo do sector dos bombeiros portugueses, concretizado o recenseamento nacional dos bombeiros e promover uma alteranullo no universo da formanullnull; nullValorizar o Servinullo de Protecnullo da Natureza e do Ambiente da GNR, ampliando a sua capacidade de intervennullo.
2.4 Segurança Rodoviária Em matnullia de Segurannulla Rodovinullia, o Governo prevnullpara 2008 a consolidanullnull da Autoridade Nacional de Segurannull Rodovinullia como entidade central das pol nullicas de segurannull e prevennullo rodovinullias e como estrutura reguladora, bem como a consolidanullo dos in dicadores de sinistralidade obtidos e a concretizanullo dos objectivos no nullbito da UE.
O novo Regime de Contra-ordenanullnulles Rodovinullrias devernull de acordo com o Governo, permitir a centralizanullo do processo, a sua de smaterializanullo e a eliminanullo de estrangulamentos, e a aprovanullo e implementanullo da nullstratnullia Nacional de Segurannull Rodovinullia null2015null
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A proposta de lei em annullise prevnull ainda a conti nuanullo das acnulles de prevennullo, formanullnull e de envolvimento da sociedade civil, designadamente, com a crianullo e difusnull de suportes digitais para todo o ensino bnullico; a realizanullo do 3.nullConcurso Nacional de Segurannull Rodovinullria destinado a projectos e acnulles pontuais da sociedade civil; o lannullmento de campanhas direccionadas para pnulllicos especnullicos onde se verificam indicadores preocupantes e a consolidanullo do Programa Mobilidades em parceria com os Municnullios; para alnull da concretizanullo da nullede Naci onal de Controlo de Velocidadenulle do lannullmento dos nullstados Gerais para a Segurannull Rodovinullianull
2.5 Administração Eleitoral Neste nullbito cumpre destacar a entrada em funci onamento do novo sistema de recenseamento eleitoral, em articulanullo com a plataforma do Cartnull do Cidadnull, o que permitirnulla inscrinullo automnullica dos eleitores a partir do momento em que completem 18 anos e a alteranullo automnullica da freguesia de recenseamento.
O Governo sublinha ainda a implementanullo de um sistema de votanullo que permita aos eleitores que se encontrem deslocados em dia de eleinullo ou referendo a opnullo por voto fora da freguesia de recenseamento, com recurso a mecanismos de caderno eleitoral e voto electrnullico presencial.
3. Conteúdo da Proposta de Orçamento 3.1 Análise global O ornullmento de despesa do Ministnullrio da Administranull o Interna (MAI) para 2008 nullde 1.694,6 milhnulls de euros, representando 1% do PIB e correspondendo a 3% da despesa total consolidada da Administranullo Central.
O montante da despesa total consolidada prevista para 2008 evidencia assim uma varianullnull positiva de 0,72%, quando comparada com o ornullmento inicial de 2007, mas uma varianullnull negativa de -0,7% face null execunullnullo estimada para 2007. Este diferencial surge justificado pela inclusnullo na execunullnull ornullmental de 2007 de despesas nnullo inscritas nos ornullmentos inicia is, tais como actos eleitorais, referendo e a missnull da GNR em Timor.
Dos valores apresentados, destaca-se pela positiva a redunullo do ornullmento de funcionamento do MAI, o que constitui, segundo o Governo, uma consequnullcia da racionalizanullnullo obtida na reforma das fornulls de segurannull e das alteranulles orgnullicas decorrentes do PRACE.
Apesar do esfornull de contennullo ornullmental a despesa consolidada total prevista para 2008 apresenta um substancial aumento nos investimentos do plano (97%), onde se destacam os novos programas, Lei de Programanullnullo de Instalanullnulles e Equipamentos das Fornullas de Segurannull (Mnull2,5) destinado a modernizar e incrementar a operacionalidade das fornulls de segurannull com instalanullnulls, sistemas de tecnologias de informanullnullo e comunicanullo, viaturas, armamento e outro equipamento e o PO Temnullico Valorizanullo do Territnullio (Mnull12), bem como a continuidade do Programa da Sociedade de Informanullnullo e Governo Electrnullico (Mnull1), que engloba nomeadamente o projecto SIRESP.
O conjunto dos serviços e fundos autónomos deste Ministnullio apresenta um crescimento muito significativo da despesa, igualmente justificado pelas alteranulles no nullbito do PRACE relativamente a dois servinullos: apesar de a Autoridade Nacional de Segurannull Rodovinullia (nullico dos organismos que sucedem null
extinta DGV que permanece no MAI) tenha passado a integrar o subsector Estado, a Autoridade Nacional de Protecnullo Civil (que sucedeu ao Servinull Nacional de Bom beiros e Protecnullo Civil) passou para o subsector de servinulls e fundos autnullomos e representa um peso maior na despesa deste subsector.
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A annullise da distribuinullo da despesa de acordo com uma classificação económica, permite concluir que as despesas com o pessoal, que incluem as dotanullnulles especnullicas das Pensnulles (94 Mnull e da Sanullde (104,5 Mnull, representam 76% das despesas globais, cont inuando a absorver um montante muito elevado do ornullmento. Todavia, e devido ao crescimento do invest imento, o peso destas despesas na despesa global desce (2%) pela primeira vez nos nulltimos anos.
Em valor absoluto, a despesa sobe devido ao aumento de efectivos nas Fornulls de Segurannull (2250 agentes e militares actualmente em formanullnull e com in corporanullnull prevista para 2008) e crescimento do nnullero militares da GNR e da PSP na sit uanullo de reserva e prnullaposentanullo.
A aquisinullo de bens e servinulls situa-se nos 11% do total da despesa (menos 3% do que no ano anterior), sendo compensada com o acrnullcimo de 4% em aquisinullo de bens de capital (reflexo da nova Lei de Programanullnullo de Instalanulles e Equipamentos das FS). A rubrica outras despesas correntes corresponde no essencial nullreserva de 2,5% introduzida na elaboranullo da presente proposta de OE.
No que concerne ao tratamento da despesa de acordo com um critnullio de classificação orgânica, conclui-se que nas nullreas fundamentais de competnullcia do MAI os meios ornullmentais disponnulleis continuam a ser, na sua maior parte e null semelhannull dos anos anter iores, consumidos pelos ornullmentos de funcionamento das duas fornulls de segurannull: Guarda Nacional R epublicana (GNR) 45% e Polnullia de Segurannull Pnullblica (PSP) 34%, o que perfaz na totalidade 79% do ornullmento.
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O peso do PIDDAC situa-se nos 6% (mais 2% do que no ano transacto), sendo as restantes varianulles fruto da implementanullo do PRACE no MAI. A varianullo mais significativa em relanullo a 2007 resulta da passagem das nulleas de venullulos e condutores do MAI para o MOPTC (em resultado da extinnullo da DGV), representado em 2008 a nova ANSR sensivelmente 1/3 da despesa de 2007 da DGV. Em concreto, importa analisar mais pormenorizadamente os ornullmentos de cada uma das duas fornulls de segurannull:
O ornullmento da GNR para 2008 tem um refornull global de 4,7 Mnull, relativamente ao Ornullmento Inicial de 2007, destacando-se o financiamento das novas incorporanullnulls (1250) e das pensnulles de reserva.
nullsemelhannull dos anos anteriores, as despesas globais com o pessoal (Remuneranulles + Pensnulls de Reserva + SAD/GNR) representam uma percentagem muito importante do ornullmento, cerca de 90%, condicionando em muito a sua actividade e desenvolvimento. Da annullise evolutiva importa destacar que em 2007, o impacto das Pensnulls de Reserva provocou um acrnullscimo de 22 Mnull, verificando-se uma contennullo nas despesas da sanulle.
No que tange ao ornullmento da PSP para 2008, verifica-se um refornull global de 2,9Mnull relativamente ao Ornullmento Inicial de 2007, destinado a financiar as novas incorporanulles (1000 agentes) e as dotanulles de prnullaposentanullnullo.
Tambnull nullsemelhannull dos anos anteriores, as despesas globais com o pessoal (Remuneranulles + Pensnulls Aposentanullnull + SAD/PSP) representam uma perc entagem muito importante do ornullmento, cerca de 92%, condicionando igualmente a sua actividade e desenvolvimento.
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Depois de o investimento ter sido refornulldo no or nullmento rectificativo de 2005 e de ter aumentado em 2006 e 2007, o PIDDAC volta a crescer em 2008 em 70%, por via da aprovanullo da Lei de Programanullo de Instalanullnulls e Equipamentos das Fornulls de Segurannulla (LPIEFS):
O Governo assume como prioridades a segurannull das fronteiras e dos documentos de viagem expandindo o programa nullEP Mnullelnullque permite a recolha de dados biomnull ricos a cidadnulls com dificuldades de locomonullo, bem como o sistema de controlo electr nullico de passaportes biomnullricos; para alnull de dar continuidade ao financiamento do projecto SIRESP null Rede de comunicanulles mnulleis para servinulls de segurannull e emergnullcia (27,9Mnull), jnull em funcionamento e que no final de 2008 cobrirnull jnull a grande maioria do territnullio nacional.
Tambnull na nullea da protecnullo civil se verifica um refo rnull do investimento resultante de, pela primeira vez, existir no QREN a possibilidade de financiamento comunitnullrio para investimentos na prevennullo de riscos.
Alnull da aposta em redes de instalanullnulles e equipamentos, o Governo define como prioritnullia a construnullnullo de um Comando Nacional de Operanullnulles de Socorro alternativo, que permita assegurar a continuidade do comando em caso de catnulltrofe que provoque a inoperacionalidade do Comando Nacional, e que funcionarnull
no mesmo espanull que o Recovery Center dos sistemas informnullicos da segura nnull interna. Saliente-se que snull para a rubrica nullonstrunullo de instal anullnulls de Protecnullo Civil (CNOS e CD OS) e aquisinullo de equipamentosnull
estnull previsto 10Mnull
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Finalmente cumpre destacar a consagranullo ornullmental em PIDDAC das opnulles polnullicas de investimento constantes da primeira Lei de Programanullo de Inst alanullnulls e Equipamentos das Fornulls de Segurannull, prevendo-se cerca de 21 M nullpara construnullnullo ou reabilitanullnullo de postos, esquadras e comandos em mau estado ou novas instalanullnulles que correspondam a novas necessidades. As instalanulles de nullmbito nacional e de formanullnull, dada a dimensnull dos empreendimentos, tem as segurado um financiamento que corresponde aos projectos ou fases iniciais de obra. A renovanullnull da fr ota automnullvel conta com 12,5 M null mais do dobro do investimento de 2007. Nos meios operacionais destacam-se o financiamento dos projectos de aquisinullo da pistola de 9mm e de coletes balnullsticos. Nos sistemas de tecnologias de comunicanullo e informanullo prevnullse a adjudicanullo do Sistema de Vigilnullcia Costeira (SIV ICC) da GNR, os centros de dados e aplicanullnulls partilhadas da RNSI, o fornecimento dos terminais para o sistema SIRESP nullGNR e PSP e a reestruturanullo do sistema de atendimento de emergnullncias 112.
II – Opinião do Relator
O signatnullrio do presente relatnullrio exime-se, neste sede, de manifestar a sua opininull polnullica sobre a Proposta de Lei n.null162/X/3null a qual null de resto, de null laboranullo facultativanullnos termos do n.null3 do artigo 137.null do novo Regimento da Assembleia da Repnulllica, rese rvando o seu grupo parlamentar a sua posinullo para o debate em Plennullio agendado para os prnullimos dias 7, 8 e 9 de Novembro.
III – Conclusões
1. O Governo apresentou nullAssembleia da Repnulllic a, a 12 de Outubro de 2007, a proposta de lei n.null
162/X(3.null) referente ao Ornullmento do Estado para 2008.
2. A presente proposta foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicnulleis, cabendo, assim, nullComissnull de Assuntos Constitucionais, Dire itos, Liberdades e Garantias emitir parecer sobre as matnullias da sua competnullcia, incidindo no caso vertente exclusivamente sobre a nullrea da Administranullo Interna.
3. A discussnullo e votanullo na generalidade da proposta de lei em aprenull encontra-se jnullagendada para as reuninulls plennullias da Assembleia da Repnulllica a terem lugar nos prnullimos dias 7, 8 e 9 de Novembro de 2007. 4. O ornullmento de despesa do Ministnullrio da Admini stranullo Interna (MAI) para 2008 nullde 1.694,6 milhnulls de euros, representando 1% do PIB e correspondendo a 3% da despesa total consolidada da Administranullo Central.
5. O montante da despesa total consolidada prevista para 2008 evidencia uma varianullnull positiva de 0,72%, quando comparada com o ornullmento inicia l de 2007, mas uma varianullnull negativa de -0,7% face nullexecunullnull estimada para 2007. 6. Dos valores apresentados, destaca-se a redunullo do ornullmento de funcionamento do MAI, o que constitui, segundo o Governo, uma consequnullcia da racionalizanullnull obtida na reforma das fornulls de segurannull e das alteranulles orgnullicas decorrentes do PRACE.
7. Apesar do esfornull de contennullo ornullmental a des pesa consolidada total prevista para 2008 apresenta um substancial aumento nos investimentos do plano (97%), onde se destacam os novos programas, Lei de Programanullo de Instalanullnulles e Equipamentos das Fornulls de Segurannull (Mnull2,5) destinado a modernizar e incrementar a operacionalidade das fornulls de segurannull.
8. De acordo com um critnullio de classificanull o orgnullica da despesa, conclui-se que nas nulleas fundamentais de competnullncia do MAI os meios ornull mentais disponnulleis continuam a ser, na sua maior parte e nullsemelhannull dos anos anteriores, consumidos pelos ornullmentos de funcionamento das duas fornulls de segurannulla: Guarda Nacional Repu blicana (GNR) 45% e Polnullia de Segurannulla Pnulllica (PSP) 34%, o que perfaz na totalidade 79% do ornullmento.
9. O ornullmento da GNR para 2008 tem um refornull glo bal de 4,7 Mnull relativamente ao Ornullmento Inicial de 2007, destacando-se o financiamento das novas incorporanullnulls (1250) e das pensnulls de reserva. 10. O ornullmento da PSP para 2008 ap resenta um refornull global de 2,9M null relativamente ao Ornullmento Inicial de 2007, destinado a financiar as novas incorporanullnulles (1000 agentes) e as dotanulles de prnullaposentanullnullo.
11. Depois de o investimento ter sido refornulldo no or nullmento rectificativo de 2005 e de ter aumentado em 2006 e 2007, o PIDDAC volta a crescer em 2008 em 70%, por via da aprovanullo da Lei de Programanullnullo de Instalanullnulles e Equipamentos das Fornulls de Segurannull (LPIEFS).
IV – Anexos
Para efeitos do disposto no artigo 137.nulldo Regiment o da Assembleia da Repnulllica, consideram-se aqui reproduzidas as consideranullnulls elaboradas pela Uni dade Tnullcnica de Apoio Ornullmental na nota tnullnica sobre
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a proposta de lei n.null162/X(3.null nullque aprova o Ornullmento do Estado para 2008, devendo a mesma ser anexada ao Parecer final a elaborar pela Comissnull de Ornullmento e Finannulls.
Palnullio de S. Bento, 30 de Outubro de 2007.
O Deputado Relator, Jonullo Serrano nullO Presidente da Comissnull, Osvaldo de Castro.
Nota: nullOs pareceres sectoriais foram aprovados, tendo-se registado a ausnullncia de Os Verdes, com a seguinte votanullnull:
Área da Justiça: Parte I Favor nullPS Abstennullo nullPSD, PCP, CDS-PP e BE
Parte III Favor nullPS, PSD e CDS-PP Abstennullo nullPCP e BE
Área da Administração Interna: Parte I Favor nullPS Abstennullo nullPSD, PCP, CDS-PP e BE
Parte III N.os 1, 2, 3, 4 e 8: Favor nullPS e PSD Abstennullo null PCP, CDS-PP e BE.
N.os 5, 6, 7, 9, 10 e 11: Favor nullPS e PSD Contra null PCP e BE Abstennullo nullCDS-PP
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COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS
Parecer I. Considerandos 1. Nota prnullia O presente Parecer, da Comissnull Pa rlamentar de Negnullio s Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, null emitido nos termos do disposto no n.null3 do artigo 205.null do Regimento da Assembleia da Repnulllic a, segundo o qual a proposta de lei do Ornullmento do Estado nullremetida «à comissão parlamentar competente em razão da matéria, para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração de parecer». Cabe assim a esta Comissnull a elaboranullo de um parecer, porquanto cabe rnull nullComissnull competente em raznullo da matnullia nulla Comissnull de Ornullmento e Finannull as nullelaborar um relatnullio. Do mesmo modo, estabelece a alnullea b) do n.null1 do artigo 206.null tamb null do Regimento, que esta Comissnull tem o prazo de 15 dias para elab orar e de seguida o enviar o parecer null
Comissnull de Ornullmento e Finannulls, contado e sse prazo desde a data da entrega da proposta de lei na Assembleia da Repnulllica. Tendo sido a proposta de lei n.null162/X entregue no passado dia 12 de Outubro, resulta que esse prazo terminou no dia 29 de Outubro corrente. Pornull, a Comissnull renulle expressamente na presente data, 31 de Outubro, para apreciar e votar o seu parecer.
O contenullo deste parecer obedece, em termos gerais, nullestrutura que lhe nullfixada pelo artigo 137.nulldo Regime nto da Assembleia da Repnulllica. Contudo com diferennulls, por comparanullo com prnullica passada, e, em raznull da matnullia ornullmental. Deste modo, este Parecer deixa agora de conter o tradicional relatnullio, e bem assim dispensa o tratamento de questnulls de natureza estritamente tnullnica, na medida em que essas matnullias devam constar da respecti va nota tnullnica que ao caso compete ser elaborada pela Unidade Tnullnic a de Apoio Ornullmental. Essa nota tnullnica que contnull uma annullise tnullnica preliminar da proposta de lei que aprova o Ornullmento do Estado para 2008, jnullfoi disponibilizada. Por outro lado, importa sublinhar que o presente Parecer surge, este ano, por via das novas regras regimentais do processo legislativo, sem prnullia apr esentanullo e discussnull com o Sr. Ministro dos Negnullios Estr angeiros ou outro elemento da sua equipa
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ministerial. Em consequnullcia de tal facto, o Parecer apenas pode ter como fontes imediatas sobretudo a nota explicativa, com origem no Ministnullio respectivo, intitulada MNE - Orçamento para 2008, distribunulla no pa ssado dia 24 de Outubro, e, em menor grau, o atinente articulado da proposta de lei e os quadros e mapas que lhe estnull anexos, bem como elementos da nota tnullnica. Em raznull do exposto, opto u-se por conferir ao presente Parecer uma estrutura simples. Pelos motivos expostos, o parecer nnull conternullqual quer anexo. A nota tnullnica acompanharnullo relatnullio da Co missnull de Ornullmento e Finannulls e bem assim o conjunto dos pareceres parcelares das comissnulls parlamentares. 2. Apresentanullo global sumnullria A despesa consolidada prevista para o ano de 2008 do Ministnullio dos Negnullios Estrangeiros ascende a 338,7 milhnulls de eu ros (Mnull, o que corr esponde a 0,6% do total da despesa da Administranullo Cent ral e a 0,2% do Produto Interno Bruto.
O montante global assinalado desdobra-se em 308,6 Mnull para financiamento do subsector servinulls integrados, com uma vari anullo de -9,0%, e, em 17,9 Mnull para o subsector fundos e servinullos autnullomos, com um a varianullo de 47,9%. A despesa consolidada global apresenta um decrnullcimo de 7,1%, a que correspondem -25,9 Mnullpor comparanullo com a despesa estimada para 2007. Este decrnullcimo contraria em certa medida a tendnullcia re lativamente ascendente por comparanullo com outros ministnullios. Para alnull do MNE apenas o Ministnullio das Obras Pnulllicas, Transportes e Comunicanulles, po r raznulles facilmente explicnullveis, decresce em -53,6% e o Ministnullio da Administranullo Interne em -0,7%. Para a varianullo verificada na despesa c onsolidada do MNE concorre em elevada percentagem a despesa extraordinnullia gerada com a presid nullcia portugue sa da UE, ornullda em menos 42,1 Mnull Deste modo, feit as as contas nullvarianullnull sem o factor Presidnullcia portuguesa, aquele valor, em ra znullo da previsnull ornullmental inicial para 2007, subiria 5%.
Ao Ornullmento de funcionamento do MNE corresponde a maior fatia, na ordem de 308,6 Mnull valor que integra jnull2 Mnullde dotanulles para despesa que assentam em receita consignada. Assim, o Ornullmento de funcionamento, desconsiderando as despesas com compensanullo em receita e por comparanullo com os valores sem o factor Presidnullcia da UE, cresce de 298,13 Mnullpara os referidos 308,55 Mnull.
Importa a este respeito referir que o gabinete dos membros do Governo tem um incremento, relativamente ao valor executado do Ornullmento de Estado de 2007, de +0,4 Mnull a Secretaria Geral do MNE de +5,4 Mnull e as Embaixadas, Consulados e Missnulls de +3,7 Mnull Associada a esta rubrica estnulla an unciada e jnulla ser executada reestruturanullo das missnulls e representanulles no exterior.
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Quanto nullnatureza das despesas, deve subl inhar-se que as despesas ou encargos com pessoal apresenta um peso relativo de 57%, com uma varianullo de 3,4%, a rubrica relativa nullaquisinullo de bens e servinulls, com um peso relativo de 12,6%, tem um importante incremento de 31,5%, sendo que a rubrica para "outras despesas", representando um peso relativo de 30,4%, decresce 6,3%.
Em matnullia de investimento do Plano, o mo ntante global, incluindo o financiamento comunitnullio de 0,2 Mnull nullfi xado em 12,2 Mnull Por comparanullo co m a previsnull da execunullo para o ano em curso este ornullame nto do PIDDAC representa um acrnullscimo de 15,9% (1,7 Mnull. Contudo, se se toma r como termo de comparanullnull o ornullmento inicial de 2007, essa varianullo passa daquele valor para -0,2%, jnullque aos 12,2 Mnullora ornullmentados corresponderam, no innullio de 2007, a 12,3 Mnull Nnull obstante esse resultado, o financiamento exclusivamente nacional sobe em qualquer das circunstnullcias. O MNE apresenta para o seu plano de investimentos em 2008 um mapa de desagreganullo do PIDDAC por programa s. Tais programas correspondem a verdadeiras opnulles de polnullica externa e de apoio null comunidades que nnull cabe avaliar neste singelo parecer.
As opnulles polnullicas e as corresponden tes opnulles ornullmentais snull matnullia controvertida, consoante a pertinnullcia par tidnullia, que sernullobjecto do atinente debate parlamentar.
II. Conclusnulls 1. O Ornullmento dos Negnullios Estrangei ros proposto para o ano de 2008 adequa-se ao desenho das polnullicas e das opnullnulles estrat nullicas tranulladas pelo actual Governo em matnullia de polnullicas extern a e de comunidades, na medida em que essas opnulles ornullmentais decorrem com na turalidade das escolhas polnullticas que as antecedem.
Representa este Ornullmento, no essencia l, uma polnullica de continuidade quando comparado com o Ornullmento do ano an terior, tendo apenas como tranull de excepcionalidade a Presidnullcia portuguesa da UE que se esgota no ornullmento em execunullo.
2. Nenhuma opnullo ou formalismo no Ornull mento do Ministnullio dos Negnullios Estrangeiros obsta a que a proposta de lei n.null162/X(3.null, que aprova o Ornullmento do Estado para 2008, seja apreciada, debatida e votada pelo plennullio da Assembleia da Repnulllica.
Palnullio de Snull Bento, 31 de Outubro de 2007.
O Deputado Relator, Jorge Machado null O Presidente da Comissnull, Henrique Rocha de Freitas.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PS, PSD, PCP e CDS-PP), registando-se a ausnullcia do BE .
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Comissão Parlamentar de Defesa Nacional Parecer I. Considerandos 1. Nota prévia O presente Parecer da Comissnull Parlament ar de Defesa Nacional nullemitido nos termos do disposto no n.null3 do artigo 205.nulldo R egimento da Assembleia da Repnulllica, segundo o qual a Proposta de Lei do Ornullmento do Estado null
remetida «à comissão parlamentar competente em razão da matéria, para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração de parecer». Cabe assim a esta Comissnull a elaboranullo de um pare cer, porquanto cabernullnullComissnull competente em raznull da matnullia null a Comissnull de Ornullmento e Finannulls null
elaborar um relatnullrio. Do mesmo modo, estabelece a alnull ea b) do n.null1 do artigo 206.null, tambnull do Regimento, que esta Comissnull tem o prazo de 15 dias para elaborar esse parecer e o enviar nullComissnullo de Ornullamento e Finannullas, contado desde a data da entrega da Proposta de Lei na Assembleia da Repnulllica. O contenullo deste parec er obedece, em termos gerais, null
estrutura que lhe nullfixada pelo artigo 137. nulldo Regimento da Assembleia da Repnulllica. Por outro lado, importa sublinhar que o presente Parecer nnull nullantecedido de uma audinullo ministerial, por via das no vas regras regimentais aplicnulleis ao processo ornullmental. Em consequnullcia de tal facto, o Parecer tem apenas como fontes imediatas a Nota Explicativa, com origem no Ministnullio da Defesa Nacional, intitulada nullroposta Ornullmental 2008null distribunulla no passado dia 23 de Outubro, adiante designada por Nota Explicativa e, em menor grau, mas de forma cruzada, o atinente articulado da proposta de lei e os quadros e mapas que lhe estnull anexos. 2. Apresentação global sumária A previsnull ornullmental gl obal para o ano de 2008 relativa nulldefesa nacional ascende a 2114,7 milhnulls de euros [Mnull ], repartida pelos servinulls integrados (1962,0 Mnull= 92,8%) e pelos f undos e servinulls autnullomos (152,7 Mnull= 7,2%).
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Aquele valor global representa 3,8% das despesas da Administranullo Central, que cresce um dnullcimo percentual, em movimento inverso ao que havia sido registado em 2007 quando o peso relativo da despesa face nullAdministranullo Central descera de 3,8% para 3,7%.
Jnullno tocante nullrelanullo da previsnull da despesa com o PIB mantnull-se uma tendnullcia decrescente em um dnullimo percentual, repr esentando em 2008 1,2% do Produto Interno Bruto, face aos valores de 1,3% em 2007 e de 1,4% em 2006.
Em termos comparativos com o Ornullmento gl obal previsto para 2007 (2046,6 Mnull), representa um acrnullcimo de 3,3%, muito embora essa percentagem suba para 8,5% se comparados os valores da estimativa de execunullo para o ano em curso (1.949, 3 Mnull). Estes dados nnull snull, pornull, comparnulleis, na medida em que nnull null possnullel prever o grau de execunullnullo ornullmental para 2008. Os elementos referidos resultam com evidnullcia do quadro constante da Nota Explicativa, pnulli na 7. Resulta deste quadro uma primeira antevisnull da distribuinullo ornulla mental por grandes rubricas. O ornullmento da defesa assenta, em elevada percentagem, nas receitas gerais do Estado (1712,0 Mnull de 2,114,7 Mnull. A dotanullo para os serv inullos e fundos autnullomos tem menor significado (162,0 Mnull e os valores para os investimentos do Plano snull residuais (40,2 Mnull, apresentando alinull vari anulles negativas face a valores da previsnull inicial para 2007 (-6,2% e -2,6% respectivamente).
As despesas cobertas por receitas consignadas, ou as chamadas Despesas com Compensanullo em Receita (DCCR) representam um acrnullcimo excepcional de 45,8% face nullprev isnull inicial de 2007 e correspondem a 10,69% da despesa prevista para os servinulls integrados. O mapa constante da pnullina 5 da Nota Explicativa ilustra a distribuinullo por departamentos da dotanullo prevista para os servinulls integrados. Contudo, o valor mais realnulltico pa ra aquilatar da capacidade ornullmental com vista a dar suporte aos encargos que decorrem das atribuinullnulles e missnulles de Defesa null aquele que resulta da nnull consideranull nullo quer dos servinullos e fundos autnullomos quer das Despesas com Compensanullnullo em Receita ( DCCR). A distribuinullo desse montante, da ordem dos 1.842.230.000 nullre sulta explicada no quadro da pnullina 9 da Nota Explicativa.
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A diferennulla na rubrica relativa nullLei de Programanullo M ilitar, entre os quadros constantes da pnullina 9 e da pnullina 7 resulta da inclusnull neste nullltimo de um valor atribunullel a alienanulles. Pode constatar-se que a varianullnull entre 2007 e 2008 dos meios financeiros disponibilizados por departamento nullrelativamente reduzida, apenas crescendo no cnullmputo global em 0,86%.
3. Os investimentos (LPM e PIDDAC) O investimento nesta nullea desdobra-se entre a previsnull atinente nullLei de Programanullnullo Militar (403,418 Mnull e os programas inseridos no PIDDAC (40,225 Mnull num total global de 443,643 Mnull. O montante relativo null Lei de Programanullnullo Militar conta jnull com um acrnullcimo de 90 Mnulla obter por via de alienanullnulles. O investimento pesa 24,08% no conjunto dos meios financeiros disponibilizados, sendo 21,9% apenas para a LPM null muito embora os valores a atribuir em 2008 null LPM representem uma varianullnull de apenas 0,6% face ao ornull mento inicial de 2007, mas jnull de 67,6% comparado com a estimativa de execunullo para o ano em curso. A distribuinullnull da verba destinada nullLPM pelos Ramos e pelos nullgnulls e Servinullos Centrais do Ministnullio da De fesa Nacional consta do quadro da pnullina 12 da Nota Explicativa. Por ser desnecessnullio listar aqui todas as medidas, remete-se para uma leitura atenta da nota explicativa do MDN, com vista nullannullise nullno capnullulo 4 nulldas diversas medidas com execunullo prevista para o ano de 2008. Snull afectos aos nullgnulls e Servinulls Centra is do Ministnullio da Defesa Nacional 94,8 Mnull sendo de realnullr a medida rela tiva null capacidades conjuntas (81,0 Mnull com relevnullcia para as medidas de reequipamento das Fornulls Armadas cujo objectivo declarado null «a edificação de capacidades conjuntas relevantes para a operacionalidade e intervenção conjunta das várias componentes do Sistema de Forças Nacional». A verba sob responsabilidade destes nullgnulls e servinullos do MDN tem como pressupostas as verbas que se obtiverem por via de alienanulles, o que pode revelar-se de uma relativa frag ilidade.
Na Marinha, com uma afectanullnull global de 95,92 Mnull snull de destacar as medidas atinentes null capacidade submarina (42,4 Mnull) e null capacidade oceânica de superfície null fragatas de substituinullo null(27,9 Mnull.
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Sernull da responsabilidad e do Exnullcito 92,02 Mnull sendo que o maior investimento reverte para a capacidade de intervenção (81,0 Mnull medida essa destinada nullaquisinullo de novas viaturas b lindadas de rodas, jnull em fabrico pela indnulltria nacional. A Fornull Anullea tem afectado um m ontante de 110,48 Mnull representando a maior fatia, com um peso relativo de 27,4% para o ano ornullmental. Destacamse neste ramo militar a capacidade de operanulles anulleas (41,2 Mnull, para aquisinullo e modernizanullo de aeronaves P3C, a capacidade de transporte de teatro, vigilnullcia e fiscalizanullo (29, 7 Mnull e a capacidade de defesa anullea (18,1 Mnull envolvendo tambnull a moder nizanullo dos avinulls F-16.
Jnullno tocante ao PIDDAC, com um m ontante global de 40,225 Mnull sendo 29,2 Mnullde suporte nacional e 11,0 Mnullde or igem comunitnullia, tem sobretudo relevnullcia o esfornull afecto nullMarin ha (33,025 Mnull com um peso relativo de 82,1%.
Pelo seu interesse a nnullel nacional, s null de sublinhar trnull grandes projectos com impacto costeiro e ocenullico: 1.null- A construnullo de navios de patrulha ocenullicos (NPO) nullqual estnullafecta a verba de 14,58 Mnull com comparticipanullo comunitnullia; 2.null- a construnullo de navios de combate nullpoluinullo (NCP) com uma afectanullo de 5,65 Mnull ambos integrados no programa "defesa"; e, 3.null- a construnullo de lanchas de fiscalizanullo costeira (LFC), inserida no programa "cooperanullo transnacional" (9,8 Mnull, com comparticipanullo comunitnullia.
A comparticipanullo comunitnullia nos projec tos referidos em 1.nulle 3.nullascende a 11,025 Mnull O investimento em sede de PIDDAC afecto ao Exnullcito contempla em grande medida programas de suporte e cooperanullo com o Servinull Nacional de Bombeiros e Protecnullo Civil (agora renomeado em Autoridade Nacional de Protecnullo Civil - ANPC) e a cooperanullo com autarquias locais, sendo que no respeitante nullFornull Anullea o investiment o previsto se esgota na modernizanullo do seu Hospital (2,2 Mnull.
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II. Conclusnulls 1. O Ornullmento da Defesa Nacional para 2008 representa, face a 2007, um incremento de 3,3%, muito embora, no quadro da relanullo com a despesa global da Administranullo Central esse ac rnullcimo se traduza em apenas um dnullimo percentual (de 3,7% para 3,8%) e, em raznull do PIB, representa atnullum decrnullcimo em um dnullimo percentual (de 1,3% para 1,2%).
2. Apreciado o quadro global da afectanullo do Ornullmento do MDN, por comparanullnullo com a estimativa para 2007, ressalta uma redunullnull muito acentuada na despesa afecta ao Gabinete dos membros do Governo (-47,2%), um importante incremento no tocante nullLPM (+67,6%), uma expressiva redunullo nos encargos sociais (-21,6% em sanulle e -17,4% em pensnulles de reserva), um aumento da despesa associada a receitas consignadas (+45,8%) e tambnullm um aumento de investimentos do Plano (+31,8%).
3. Apreciadas as varianulles, mas ago ra por comparanullo com o ornullmento inicial para 2007, aquelas percentagens reduzem-se a valores bem menos substanciais, sobressaindo apenas o agravamento na afectanullnullo ao Gabinete dos membros do Governo que passa a ser de menos 53,2%.
4. As varianulles a este propnullito enc ontradas para os ramos das Fornulls Armadas apresentam uma evolunullnullo negativa (entre -0,1% e -0,4%), podendo concluir-se que nesta estrita medida o Ornullmento para 2008 nnull evolui face nullprevisnull inicial de 2007.
5. A afectanullo nullLPM tambnull varia apen as +0,6% face nullprevisnull inicial de 2007 (311,6 Mnull, devendo-se o incremento para 2008 atrnull referi do (313,4 Mnull) a uma muito reduzida estimativa de execunullnull para o ano em curso (187,0 Mnull.
6. A cativanullo das verbas afectas nullLPM nullfixada em 35% (n.null1 do artigo 2.null da proposta de lei), verificando-se uma redunullo face ao a no anterior (40%).
7. No que respeita ao PIDDAC, com um montante global de 40,225 Mnull tem sobretudo relevnullcia o es fornull afecto nullMarinha (33,025 Mnull com um peso relativo de 82,1%. Tal esfornullo de investimento destina-se a financiar trnull projectos com interesse a nnullvel nacional: a construnullo de navios de patrulha ocenullicos (NPO), a construnullo de nav ios de combate nullpoluinullo (NCP) e a construnullo de lanchas de fisca lizanullo costeira (LFC).
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8. O programa de construnullnull de lanchas de fiscalizanullo costei ra (LFC) figura com previsnulls ornullamentais em sede de PIDDAC para os anos subsequentes (43,03 Mnull; 69,01 Mnulle 182,3 Mnull at ingindo uma previsnull total final de 304,144 Mnull
9. O ornullmento atinente null Fornulls Nacionais Destacadas ascende a 58 Mnull, representando um peso de 2,96% na dotanullo global para o Ornullamento da Defesa Nacional. Podernullcontudo esse valor subir para 63 Mnullem raznull dos ressarcimentos provenientes das Nanulles Unidas. Manteve-se deste modo a prnullica de incluir no MDN, e nnull noutro ou noutros Ministnullios, uma dotanullo especnullica para s uporte das despesas em missnulles internacionais.
10. Sublinha-se que o produto da alienanullo e oneranullo do patrimnullio do Estado pelo Ministnullrio da Defesa Nacional pode inteiramente reverter a favor do ornullamento da defesa com o destino que lhe nullconferido pela alnullea a) do n.null
5 do artigo 4.nullda proposta de lei.
11. Representa este Ornullmento, no e ssencial, uma polnullica de continuidade quando comparado com o Ornullmento do ano anterior.
12. Nestes termos, a Comissnull de De fesa Nacional nullde Parecer que a proposta de lei n.null 162/X(3.null) null Ornullamento do Estado para 2008, na parte respeitante ao Ministnullio da Defesa Nacional estnullem condinulles de ser apreciada na generalidade pelo plennullio da Assembleia da R epnulllica. Palnullio de Snull Bento, 30 de Outubro de 2007.
O Deputado Relator, Antnullnio Filipe null O Presidente da Comissnull, Miranda Calha.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausnullcia do PCP.
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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS
PARECER
Parte I Considerandos
O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 162/X, referente ao Orçamento de Estado para 2008 que, por despacho do Senhor Presidente da Assembleia da República de 12 de Outubro de 2007, ordenou que a mesma baixasse à Comissão de Orçamento e Finanças e às demais Comissões Especializadas Permanentes, em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.
É da competência da 4.ª Comissão Parlamentar dos Assuntos Europeus, proceder à elaboração de um Parecer sobre a Proposta de Lei acima citada na sua parte relativa aos Assuntos Europeus englobada no Orçamento para o Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.
De acordo com as disposições do n.º 2 e n.º 3 do artigo 211.º do Regimento a reunião conjunta com a Comissão de Orçamento e Finanças para audição do Senhor Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros irá ter lugar no dia 12 de Novembro.
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1. Assuntos Europeus
Para 2008, e no que diz respeito ao processo de construção europeia, o Governo afirma que é sua intenção “manter um perfil elevado no quadro da União Europeia apoiando a prossecução dos objectivos delineados em conjunto pelo Trio de Presidências para o período de 18 meses”.
A Estratégia de Lisboa será alvo de uma atenção especial, muito particularmente até ao Conselho Europeu da Primavera, sendo que em 2008 todos os Estados-membros, tal como refere o Governo na sua proposta de Orçamento para o próximo ano, deverão ser chamados a definir as prioridades de aplicação das novas disposições que serão aprovadas no âmbito do novo Tratado da União.
Como áreas de intervenção prioritária o Governo destaca a região dos Balcãs, com o seu processo de estabilização e o evoluir da questão do Kosovo que irá certamente exigir muito da União para se afirmar como um actor com peso internacional. Desta forma, as formas de ligação aos países dos Balcãs ocidentais será uma via de aprofundamento do papel da União nesta zona e um mecanismo importante para ajudar à estabilidade da região.
Outra área fundamental será a do Mediterrâneo, sendo aqui de destacar a proposta do Presidente Sarkozy de criação de uma União Mediterrânica, que lançou um intenso debate na Europa e para o qual Portugal deverá estar preparado para participar com empenho.
Afirma o Governo que Portugal irá estar, ainda no último semestre de 2007, plenamente envolvido, na sequência dos primeiros contributos avançados pela
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Comissão Europeia, no debate sobre o reexame completo e abrangente do orçamento da União.
No Orçamento para 2008, o Governo destaca ainda a participação nas negociações de natureza comercial com a China e com a Índia e com o Mercosul, no plano bilateral e no plano multilateral no âmbito da Agenda de Desenvolvimento de Doha.
Finalmente, é intenção do Governo que Portugal tenha um papel que permita contribuir para a consolidação do Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça, nomeadamente em termos das migrações e do controlo das fronteiras externas.
2. Orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros – Assuntos Europeus
2.1 Despesa consolidada
O relatório do Orçamento de Estado para 2008 refere que “o total das disponibilidades financeiras do Ministério dos Negócios Estrangeiros para o ano de 2008, o que corresponde à despesa consolidada, ascende a 338,7 milhões de euros, o que representa 0,6% do total da despesa da Administração Central e 0,2% do Produto Interno Bruto”.
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Quadro 1 – Despesa Consolidada
Fonte: Relatório OE 2008
Verifica-se assim, da análise do quadro, que a despesa consolidada (funcionamento e PIDDAC) para 2008, considerando a Presidência Portuguesa da União no segundo semestre de 2007, tem um decréscimo de 7,1 % face à despesa que tinha sido estimada para 2007. Segundo o próprio Governo, esta variação é sustentada pela redução da despesa orçamentada com vista a suportar os encargos com a Presidência, o aumento da despesa dos Serviços Gerais de Apoio, Estudos, Coordenação e Representação e o acréscimo de 5,8 milhões de euros no orçamento do Fundo para as Relações Internacionais.
2.2. Orçamento de Funcionamento O montante total do orçamento de funcionamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros é de 308,6 milhões de euros, dos quais 306,6 milhões de euros provêm do Orçamento de Estado e 2 milhões de euros de dotações com compensação em receita.
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Quadro 2 – Orçamento de Funcionamento
Fonte: Rlatório OE 208 Unid: 10
6 Euro
Da análise do quadro podemos verificar que se regista um aumento de 4% da verba destinada ao Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus face à estimativa de execução para 2007.
No que diz respeito à Direcção Geral dos Assuntos Europeus constata-se que existe um aumento de cerca de um milhão de euros, que se refere ao financiamento dos encargos com o funcionamento do Centro de informação Europeia Jacques Delors (CIEJD) que, na sequência do PRACE, passou a integrar esta Direcção-Geral.
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Na área dos Assuntos Europeus verifica-se que as verbas que suportam a estrutura em Portugal da coordenação da participação portuguesa nas políticas comunitárias totalizam 4,7 milhões de euros, as destinadas ao financiamento do CIEJD um milhão de euros (tal como foi referido anteriormente) e as relacionadas com a Presidência Portuguesa do Conselho da UE/2007 0,1 milhões de euros.
2.3. Recursos Humanos
No que diz respeito aos encargos com o pessoal verifica-se um aumento de 5,8 milhões de euros em parte devido ao financiamento dos encargos com o CIEJD (0,6 milhões de euros) para além de outras razões que excedem o âmbito deste Parecer.
Os recursos humanos do Ministério dos Negócios Estrangeiros em 2007 alcançam um total de 3 732, excluindo os 73 efectivos afectos à Presidência Portuguesa do Conselho da UE/2007, dos quais 29 técnicos superiores e 44 técnicos profissionais. Esse número representa um decréscimo de 2,7 % em relação a 2006, tal como é expresso no quadro seguinte:
Quadro 3 – Recursos Humanos MNE
Fonte: Relatório OE 2008
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2.4 PIDDAC
Face à previsão de execução para 2007, o orçamento do PIDDAC para 2008 tem um acréscimo de 15,9%, correspondente a 1,7 milhões de euros. A Direcção Geral dos Assuntos Europeus tem um aumento de 95% passando de uma previsão de execução de 133 339 € em 2007 para 260 000 € no orçamento para 2008. Quadro 4 - PIDDAC
Fonte Relatório OE 2008 No que diz respeito aos Assuntos Europeus podemos destacar o Programa P06, continuação do projecto em curso referente à “Adaptação de instalações
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e acessibilidades” e os Programas P30 e P32 que dizem respeito ao financiamento de projectos desenvolvidos pelo Centro Jacques Delors: “eEuropa em Português”, “Cidadania e Dimensão Europeia na Educação” e “União Europeia na Internet”.
2.5 Transferências financeiras entre Portugal e a União Europeia
As transferências financeiras entre Portugal e a União resultam, por um lado, da contribuição financeira de Portugal para o orçamento geral da UE, que se traduz num pagamento com regularidade mensal dos vários recursos próprios, e, por outro lado, no recebimento das comparticipações da UE no cofinanciamento ou financiamento da aplicação dos fundos estruturais.
Quadro 5 – Fluxos Financeiros entre a UE e Portugal
Fonte: Relatório OE 2008
Transferências de Portugal para a UE É importante referir, como nota prévia, que os valores de 2007 e 2008 não são directamente comparáveis com os dos anos anteriores, na medida em que
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correspondem a diferentes fases do processo orçamental. Assim, os valores reportados a 2005 e 2006 correspondem a transferências efectivas para a União enquanto que os valores referidos para 2007 relativos aos recursos próprios IVA, RNB e Compensação ao Reino Unido, se baseiam no orçamento rectificativo n.º 5/2007 e poderão vir, tal como refere o relatório do Governo, a ser alterados até ao final do ano pela apresentação de novos orçamentos rectificativos. Finalmente e no que diz respeito aos valores para 2008 os valores considerados baseiam-se no anteprojecto de Orçamento Geral da União Europeia, o que explicaria, em parte, o aumento das transferências de Portugal para a União relativamente ao ano anterior, observado no quadro acima. Os valores agora indicados poderão ser alterados não só ao longo do processo orçamental, mas também durante o exercício orçamental, designadamente com a revisão das bases dos recursos próprios IVA e RNB e com a orçamentação de eventuais excedentes do exercício de 2007.
Transferências da UE para Portugal Da análise do quadro 5 verifica-se que a estimativa das transferências da União para Portugal em 2007 e a previsão para 2008, quando comparadas com as transferências realizadas em 2006, regista um aumento que é justificado pelo facto de nestes anos se contabilizarem verbas relativas ao novo período de programação financeira e a períodos financeiros anteriores.
Refira-se que no âmbito do quadro financeiro 2000/2006 está prevista ainda a ocorrência de transferências da União Europeia para os Fundos Estruturais e Instrumentos Financeiros, na medida em que a execução do QCA III se prolonga até 2008.
No que respeita ao QCA III (excluindo os programas de IC - Iniciativa Comunitária) foram transferidos para Portugal, até 31 de Dezembro de 2006,
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15.487 milhões de euros, representando cerca de 76% do valor total programado até essa data. Ao considerar os valores de transferências das IC, o montante total transferido ascende a 16.093 milhões de euros. Até ao final de 2008 estima-se que sejam reembolsados pedidos de pagamento que elevarão as transferências para Portugal no âmbito do QCA III para 20.170 milhões de euros (cerca de 98% do total programado).
Quanto ao Fundo de Coesão, segundo o relatório do Orçamento para 2008 apresentado pelo Governo, o valor total transferido até Dezembro de 2006 foi de 4 550 Milhões de Euros, sendo 203,5 Milhões de Euros relativos ao ano de 2006. Para 2007 e 2008, estão previstas transferências na ordem de 400 Milhões de Euros para cada ano.
De acordo com os novos princípios orientadores da programação comunitária para o período 2007-2013, foram criados dois Fundos agrícolas europeus, o FEAGA – Fundo Europeu Agrícola de Garantia, destinado a financiar o regime de pagamento único e outras medidas de mercado e que vem, neste âmbito, substituir o FEOGA-Garantia e o FEADER – Fundo Europeu Agrícola e Desenvolvimento Rural que engloba a parte restante do FEOGAGarantia, bem como o FEOGA-Orientação, no que se refere ao desenvolvimento rural (Regulamento (CE) n.º 1290/2005). Para o sector das Pescas foi criado o FEP – Fundo Europeu das Pescas, o qual vem substituir o IFOP – Instrumento Financeiro de Orientação das Pescas.
No âmbito do QREN (2007-2013) prevê-se a transferência para Portugal de 237 milhões de euros FEDER, 130 milhões de euros FSE e 61 milhões de euros Fundo de Coesão em 2007 e 1.184 milhões de euros FEDER, 345 milhões de euros FSE e 306 milhões de euros FC para 2008.
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Parte II Opinião do Deputado Autor do Parecer
1. Tendo em conta a natureza do Parecer que é solicitado a esta Comissão e o curto espaço de tempo que foi dado para a elaboração do mesmo, entendeu-se fazer um Parecer objectivo e mais factual sem interpretações de carácter político, tanto mais que esta é uma matéria que reúne o consenso da maioria dos partidos com assento parlamentar; 2. Por outro lado a nota técnica enviada pelos serviços não inclui informação sectorial sobre as matérias relativas aos Assuntos Europeus tornando ainda mais difícil uma análise pormenorizada do Orçamento em questão; 3. Assim, o relatório elaborado deriva da análise dos números enviados pelo Governo à Assembleia da República, nomeadamente do Relatório do OE 2008 e da nota enviada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre o mesmo; 4. Será justo reconhecer também o bom papel que Portugal tem vindo a desempenhar na Presidência da UE/2007, conseguindo até agora desbloquear alguns dossiers fundamentais, como o caso do Tratado Reformador; 5. Consideramos finalmente, a partir da análise das verbas envolvidas, que nos parece ser um Orçamento curto para as metas que o Governo pretende alcançar em 2008 no que diz respeito à área dos Assuntos Europeus;
Parte III Conclusões
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A Proposta de Lei n.º 162/X, na parte relativa à área dos Assuntos Europeus reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário, reservando os Grupos Parlamentares as suas posições para o debate.
Assembleia da República, 29 de Outubro de 2007.
O Deputado Relator, Jorge Varanda — O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.
Nota: O Parecer foi aprovado, com a seguinte votação: Parte I — votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e abstenções do PCP e do BE; Parte III — aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.
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COMISSnullO DE ASSUNTOS ECONnullMICOS, INOVAnullnullO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
PARECER
PARTE I – CONSIDERANDOS 1. Nota Introdutnullia O Governo apresentou à Assembleia da República, em 12 de Outubro de 2007, a Proposta de Lei n.null 162X(3.null), sobre o ―Orçamento do Estado para 2008‖.
O presente Parecer da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional é emitido nos termos do disposto n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, segundo o qual a Proposta de lei do Orçamento do Estado é remetida “à comissão parlamentar competente em razão da matçria, para elaboração de relatnullio, e nulls restantes comissnulles parlamentares permanentes, para efeitos de elaboranullo do parecer‖. Cabe assim a esta Comissão a elaboração de um parecer, porquanto caberá à Comissão competente em razão da matéria – a Comissão de Orçamento e Finanças - elaborar um relatório. Do mesmo modo, estabelece a alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º, também do Regimento, que esta Comissão tem o prazo de 15 dias para elaborar esse parecer e o enviar à Comissão de Orçamento e Finanças, contado desde a data da entrega da Proposta de Lei na Assembleia da República. O conteúdo deste Parecer obedece, em termos gerais, à estrutura que lhe é fixada pelo artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.
A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 162/X(3.ª) está agendada para os dias 6, 7 e 8 de Novembro de 2007 seguindo-se, posteriormente, a apreciação na especialidade que compreenderá as audições com os Ministros das áreas competentes da 6.º Comissão, a saber: Economia e Inovação; Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas; e Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional.
A respectiva apreciação e votações na especialidade e final global do referido diploma, pela Assembleia da República, estão agendadas para os próximos dias 22 e 23 de Novembro de 2007.
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2. Enquadramento Ornullamental
O Governo afirma no relatório, que acompanha a Proposta de lei do Orçamento do Estado para 2008, o compromisso de seguir uma política que vise a recuperação do crescimento económico do País em simultâneo com o decorrer do ―processo de consolidanullo das finannulls pnullblicas ‖.
Os valores apresentados para as contas das administrações públicas no Orçamento do Estado para 2008 reflectem uma redução no saldo orçamental face à estimativa de execução para 2007.
O Governo estima que a despesa total para 2008 seja 4 mil milhões de euros superior à receita total, originando um saldo negativo de 2,4 em percentagem do PIB, o que representa um decréscimo de 0,6 p.p. em relação ao saldo estimado para 2007, que prevê seja de -3%, sendo que o anterior Orçamento do Estado previa -3,7% do PIB.
Quadro 1 — Contas das Administrações Públicas 2007–2008. Valores orçamentados e estimados
Para 2008, e em termos absolutos, a despesa total regista um acréscimo superior a 4 mil milhões de euros face ao orçamentado para 2007 e um aumento de 3 mil milhões euros se considerarmos a execução prevista para o ano corrente. Considerando a sua evolução relativa, e em percentagem do PIB, prevê-se a sua redução em 0.3 p.p. entre 2007 e 2008.
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Quanto à receita prevê-se um aumento de 6 mil milhões de euros face ao orçamento de 2007 e um crescimento de 4 mil milhões de euros se considerarmos a execução prevista para 2007.
A análise do quadro 1 permite-nos sublinhar que embora se registe uma redução do peso da despesa total, face ao produto interno bruto de 0.3 pp, esta continua a registar um crescimento acentuado de 6,1 e 4,4% consoante se utilize como referência o orçamento de 2007 ou a estimativa de execução para o ano em curso.
A análise da despesa pública corrente e da despesa corrente primária evidenciam também uma descida, positiva, em percentagem do PIB. Contudo, o Governo assume um crescimento destes agregados da despesa, corrente e corrente primária, em valor absoluto e em termos reais na ordem dos 4,2%.
Esta projecção da despesa para 2008 representa um crescimento que equivale quase ao dobro do verificado no ano em curso (e da própria inflacção), já que, de acordo com as estimativas do Governo se prevêem, para 2007, crescimentos de 2,3% e 1,8%, respectivamente, para a despesa pública corrente e despesa corrente primária.
Quanto à receita pública o Governo projecta para 2008 um crescimento de 9,3% face ao orçamento de 2007 e um crescimento de 5,8% se considerarmos a execução estimada para o ano em curso. Esta evolução é explicada pelo crescimento da receita fiscal que se estima venha a crescer 5,8% face ao registado em 2007. Em consequência da estimava orçamental destes agregados da receita e despesa o Governo projecta para 2008 uma redução do défice público, em percentagem do PIB, de 0.6 p.p.
3. Enquadramento Macro-econnullico O Governo não apresenta, no Relatório do Orçamento de Estado para 2008, e ao contrário do que é hábito, perspectivas para as principais regiões do mundo, optando por fazer uma revisão da evolução da economia mundial durante o ano de 2007.
As previsões do Governo para o Orçamento do Estado para 2008 são assim traçadas sobre uma conjuntura internacional em que assume, genericamente, o crescimento das economias
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emergentes da Ásia a um ritmo semelhante a 2007, que deverá compensar o abrandamento previsível para a economia dos EUA, e a um cenário de estabilidade para as economias europeias.
O Governo, embora refira e considere o cenário de incerteza acrescida da economia mundial e o consequente acréscimo de riscos, manifesta o seu sentimento e convicção de que serão limitadas as repercussões da conjuntura internacional na evolução do produto interno bruto português.
O Relatório do Governo sobre Orçamento do Estado para 2008 admite que ―nullprovnullel que o menor dinamismo da economia norte-americana tenha repercussnulles sobre a economia europeia, justificando revisnulls ligeiras , em baixa, das previsnulls de crescimento para 2008.
Admite também que:” nnull snull ainda claros os efeitos que a aprecianullo do euro podernullter sobre a capacidade exportadora das empresas europeias‖. Mas, ainda assim, o Governo assume, para 2008, o crescimento do produto interno bruto em 2,2%, que embora inferior ao estimado em Abril último, é superior à estimativa do FMI que prevê a manutenção do crescimento de 1,8%, esperado para 2007.
Embora reconheça o abrandamento da procura externa, relevante para as exportações portuguesas, o Governo fundamenta esta aceleração do PIB na verificação esperada de 4 factores: o aumento do investimento empresarial; o retorno do investimento público; o crescimento das exportações de serviços e o aumento da procura interna.
O cenário macroeconómico apresentado pelo Governo pode, em síntese, descrever-se do seguinte modo: - Crescimento do PIB em 2,2%, 0,4 p.p. superior ao previsto pelo FMI e 0,1 p.p.
superior à previsão de crescimento para a zona euro; - Crescimento do consumo privado de 1,4%, superior aos anos anteriores; - Aumento de 4% do investimento (FBCF), o que representa uma subida de 3 p.p. face ao estimado para 2007. - Aumento das exportações em 6,7%, reflectindo um decréscimo (0,2 p.p) face à estimativa de crescimento das exportações para este ano e ao previsto no ROPO; - Aumento das importações em 3,9%;
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- Taxa de desemprego de 7,6 %, que representa um acréscimo de 0,4 p.p. face ao estimado em Abril de 2007 (ROPO) e 0,2 p.p. inferior ao estimado para 2007; - Taxa de inflação de 2,1%, manutenção do valor estimado no ROPO e superior ao previsto para a zona euro (1,9%);
O Orçamento do Estado para 2008 considera ainda, as seguintes variáveis: - Redução da taxa de juro de curto prazo para 4,2% (4,3% em 2007); - Aumento do preço spot do petróleo Brent (dólares/ barril) para 74,9 (69,5 em 2007) - Redução do crescimento real do PIB na área euro para 2,1% (2,5 em 2007) - Redução do crescimento da procura externa para 5,7% (7% em 2007)
4. Propostas legislativas
No âmbito da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2008 estão previstas diversas alterações legislativas, quer ao nível dos códigos dos impostos: IRC; IVA e EBF, quer através de medidas legislativas, isoladas, com impactos, previsíveis na vida das empresas portuguesas, nomeadamente nas de pequena e média dimensão.
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Do conjunto de alterações propostas destacam-se as seguintes:
Programa de redução dos prazos de pagamento na administração pública – que se prevê aplicar a todos os níveis da administração pública (central, regional e local) e em alguns casos a entidades públicas empresariais. Benefícios fiscais à interioridade – redução do imposto do IRC de 20% para 15% para a generalidade das empresas abrangidas e de 15% para 10%, durante os primeiros cinco anos de actividade, no caso de instalação de novas entidades.
Incentivo ao financiamento por recurso a capitais próprios – prevê a dedução fiscal, durante 3 exercícios, de uma importância equivalente a 3% do montante de entradas realizadas por sócios, quando da constituição de sociedades ou de aumentos do capital social ocorridos entre os anos de 2008 a 2010.
Alargado o regime fiscal aplicável às sociedades de capital de risco – altera-se o EBF no sentido de abranger aos ―investidores de capital de risco (ICR)‖ o regime fiscal aplicável ás sociedades de capital de risco e SGPS. Microprodução de electricidade – prevê-se a exclusão de tributação em sede de IRS os rendimentos gerados por estas unidades.
Regime fiscal associado a donativos – procede-se a uma actualização do regime fiscal em vigor abrangendo os donativos destinados à criação e manutenção de creches, lactários e jardins-de-infância quando não pertencentes a entidades publicas.
Tributação de IRC no regime simplificado - prevê-se a não aplicação do montante mínimo de imposto em situações particulares, nomeadamente nos anos de início e de cessação de actividade.
Dedutibilidade de menos-valias – são introduzidas limitações à dedutibilidade de menos valias apuradas em operações de partilha de património social.
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Regime Extraordinário de Apoio à Reabilitação Urbana – são criados incentivos fiscais para empresas que operem acções de reabilitação de imóveis.
Os incentivos fiscais compreendem o seguinte: aplicação de uma taxa reduzida de IVA nas empreitadas de construção, reconstrução, beneficiação ou conservação de imóveis; isenção do IMI por um período que pode ir até dez anos; isenção de IRC quando os rendimentos obtidos por fundos de investimento desde que pelo menos 75% dos seus activos sejam bens imóveis sujeitos a acções de reabilitação e tributação reduzida de IRS ou IRC à taxa especial de 10% ―dos rendimentos respeitantes a unidades de participanullo nos mesmos fundos colocados nulldisp osinullo dos respectivos titulares (pessoas singulares ou colectivas) ou, do saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias resultantes da alienanullo de unidades de participação.”
5. Polnullticas Ornullmentais Transversais 5.1. Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administranullo Central (PIDDAC)
O Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) para 2008 totaliza um valor de 3 616 090 536 euros, dos quais 1 294 526 087 euros se destinam a programas no âmbito do QREN (36%), e 2 321 564 449 euros para outros programas já existentes (62,5%). O financiamento dos programas do QREN é maioritariamente comunitário (892 milhões de euros) enquanto que no caso dos programas em curso o financiamento nacional representa 57%, com uma verba prevista de1 315 milhões de euros.
A composição do financiamento do PIDDAC reparte-se entre nacional (49,2%) e comunitário (50,8%), sendo o nacional maioritariamente constituído por fundos provenientes do Capítulo 50º do Orçamento do Estado (1 312,6 milhões de euros).
Em termos globais foram inscritos no PIDDAC, para o ano de 2008, 1 620 projectos de investimento distribuídos por 40 programas orçamentais, dos quais 28 já se encontram em execução e 14 são novos.
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No âmbito do QREN, o programa PO30 ―temático factores de competitividade‖ representa o maior peso na dotação orçamental do total do PIDDAC 2008 (14,5%). Este programa absorve 525,4 milhões de euros, dos quais 61% são provenientes de ―Outras fontes‖ de financiamento. Dos programas já em curso destacam-se os ―Transportes‖, a ―Agricultura e Desenvolvimento Rural‖ e a ―Investigação Científica, Tecnológica e Inovação‖, cujos valores correspondem respectivamente a 12%, 10,5% e 9,7% do total do PIDDAC. Em termos de financiamento, apenas o programa ―Agricultura e Desenvolvimento Rural‖ (dos citados) tem maior componente comunitária que nacional. Nos ―Transportes‖ e na ―Investigação Científica Tecnológica e Inovação‖ o financiamento é maioritariamente nacional.
Os projectos de investimento inscritos no PIDDAC envolvem todos os ministérios na gestão e acompanhamento das respectivas medidas. Em termos de ―ranking‖ ministerial, salientase o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e o Ministério das Obras Publicas, Transportes e Comunicações, com 816, 714 e 612 milhões de euros, respectivamente. O Ministério da Economia e Inovação surge em quarto lugar com uma verba de 401 milhões de euros seguido pelo Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional com uma verba de 194 milhões de euros.
Da análise do PIDDAC pode ainda destacar-se que 35,9% do seu valor total, (3 616 milhões de euros) integram programas do QCA III e 35,8%, programas do QREN, ambos através de programação co-financiada.
5.2. Transfernullcias da Uninull Europeia Para 2008 prevê-se que saldo entre as transferências de Portugal para U.E. e das transferências da U.E. para Portugal seja de 3 669 milhões de euros, o que representa um ligeiro acréscimo face a 2007 e significativo face a 2006.
O crescimento das transferências de fundos da UE para Portugal justifica-se com a contabilização de verbas relativas ao novo período de programação financeira a iniciar no próximo ano.
No âmbito do QREN prevê-se que, em 2008, sejam transferidos para Portugal 1 184 milhões de euros para o FEDER, 345 milhões de euros para FSE e 306 milhões de euros para o Fundo de Coesão.
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6. Polnullticas Ornullmentais Sectoriais No âmbito da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional, este capítulo analisa os orçamentos sectoriais do Ministério da Economia e Inovação, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e do Ministério do Ambiente Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
A despesa total do Estado com serviços integrados de todos os ministérios (sem activos financeiros) totaliza 45 844 milhões de euros, correspondendo 1,7% ao somatório dos três ministérios referidos. Este baixo valor deve-se ao facto de nestes três ministérios serem os Serviços e Fundos Autónomos a ter o papel mais determinante no desenvolvimento das respectivas políticas sectoriais.
6.1. Ministnullio do Economia e Inovanullnull (MEI) A previsão da despesa total consolidada do Ministério da Economia e da Inovação para 2008 é de 735,7 milhões de euros o que corresponde a 0,4% do Produto Interno Bruto e a 1,3 % das despesas da Administração Central.
O valor da despesa total consolidada, composta pelo somatório da despesa do subsector Estado e do subsector de Fundos e Serviços Autónomos, do Ministério da Economia e da Inovação para 2008, é cerca de 23% superior à estimativa de execução para 2007.
A despesa do subsector Estado deste ministério representa 16% da despesa total consolidada (129,3 M€), repartida entre despesas de funcionamento (78,5 M€) e de investimento (50,8 M€). Regista-se em 2008 um decréscimo de 34% face a 2007 na despesa do subsector Estado, resultado de uma diminuição da despesa de funcionamento.
O subsector dos serviços e fundos autónomos detém a maior parte da despesa total (84%), visto que protagoniza a grande parte dos apoios estatais aos agentes económicos.
Verifica-se, face à estimativa para 2007, um acréscimo de 32% na verba orçamentada para estes sectores (663 M€), o que está, directamente relacionado com a maior transferência de capital, de financiamento comunitário, para o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (IAPMEI).
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Salienta-se que perante a reforma da administração pública - PRACE- a comparação entre serviços e fundos autónomos é dificultada, pois durante o ano de 2006 e 2007 procedeu-se à publicação de novas lei orgânicas dos ministérios e dos seus serviços, com extinção de organismos cujas competências, e despesas consequentes, transitaram para novos organismos, o que dificulta uma análise comparativa rigorosa e conclusiva.
Por este facto, os orçamentos do ICEP e do INPI deixam de estar desagregados no MEI. No caso do ICEP, que foi integrado com a Agência do Investimento, não é possível conhecer as verbas disponíveis para os projectos anteriormente da competência do ICEP. Quanto ao INPI ―foi transferido para o Ministçrio da Justiça”. Do mesmo modo, se explica o elevado acréscimo no orçamento do IPAMEI para 2008, cujas competências foram alargadas.
A despesa com pessoal, no Ministério da Economia e Inovação, representará, em 2008, cerca de 16% da despesa total consolidada do ministério, quarto pontos percentuais inferior ao verificado no Orçamento do Estado para 2007.
Em termos de investimento (PIIDAC) o Ministério da Economia e Inovação beneficiará ao longo de 2008 de 401,2 milhões de euros, dos quais apenas 12,6% são verbas do capítulo 50º do Orçamento do Estado.
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Os programas ―Modernização e Internacionalização da Economia‖ com 167 milhões de euros e o PO ―Temático Factores de Competitividade‖ com 225 milhões de euros absorvem 98% das verbas totais do PIDDAC do Ministério da Economia e Inovação. O PO ―Temático Factores de Competitividade‖ engloba-se nos novos programas do novo QREN em que o financiamento comunitário é de 94%.
A principal medida do Programa ―Modernização e Internacionalização da Economia‖ ç ―Estimular e Apoiar a Modernização e o Investimento Empresarial‖ cujo o financiamento por via do Orçamento do Estado (capitulo 50º) é de 23 milhões de euros, o que representa 18% do total de verbas para a medida, em 2008 (quadro 5).
Destaca-se, ainda as medidas ―Incentivar a consolidação de infra-estruturas‖ e ―Dinamizar mecanismos de inovação financeira empresarial‖, com nove e seis milhões de euros respectivamente.
6.2. Ministnullio da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas (MADRP) A despesa total consolidada do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas para 2008 é de 2 077,4 milhões de euros, representando 1,2% do Produto Interno Bruto e 4,9% do total da Administração Central.
A despesa consolidada do MADRP é composta pelas despesas do subsector Estado (20%) e pela despesa dos Serviços e Fundos Autonómos (80%). Os Investimentos do Plano representam cerca de 7,5% do total do ministério.
A despesa total do subsector Estado totaliza 467,9 milhões de euros provenientes de despesas de funcionamento (281,2 M€), cobertas por receitas gerais (31%) e por receitas consignadas (29%), e de investimentos do plano (186,7 M€). O subsector dos serviços e fundos autónomos detém a maior parte da despesa total, porque à semelhança de outros ministérios são estes serviços que protagonizam a grande parte dos apoios estatais aos agentes económicos. Salienta-se que a previsão de despesa para o ano de 2008 é muito semelhante à estimada para 2007, não se registando alterações significativas no total da distribuição de verbas.
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As alterações organizacionais resultantes do PRACE dificultam as comparações orçamentais da administração indirecta do Estado, como se referiu neste mesmo parecer (2.1 da Parte I).
À semelhança do verificado no Ministério da Economia e Inovação, a despesa com pessoal no Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, será reduzida de 10% para 9%.
O PIIDAC afecto ao Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas para o ano de 2008 é de 714,5 milhões de euros, dos quais 469,7 milhões de euros são referentes a projectos já em curso. As verbas provenientes do Capítulo 50º do Orçamento do Estado para financiar estes projectos são de apenas 26%, correspondendo a 186,7 milhões de euros.
Salienta-se os programas com maior dotação financeira: ―Agricultura e Desenvolvimento Rural‖ e ―Pescas‖ - programas que transitam de anos anteriores, com 379 milhões de euros e 69 milhões de euros respectivamente; ―PO Continente‖ – um dos novos programa, com 234 milhões de euros.
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O programa ―Agricultura e Desenvolvimento Rural‖ ç composto por seis medidas, sendo a ―desenvolvimento agrícola, rural e ambiental‖ (181,9 milhões de euros), a ―desenvolvimento sustentável das florestas‖ (56,6 milhões de euros) e a ―transformação e comercialização de produtos agrícolas‖ (52,1 milhões de euros), as mais representativas da totalidade de verbas do programa, correspondendo a 46%, 14% e 13%, respectivamente.
Relativamente ao Programa ―Pescas‖ a medida com maior financiamento ç a que visa o ―controlo, protecção e desenvolvimento dos recursos aquáticos, aquicultura e salicultura‖, com 47 milhões de euros, dos quais apenas 2,9 milhões de euros têm origem no Orçamento do Estado (capítulo 50.º).
6.3. Ministnullio do Ambiente Ordenamento do Territnullrio e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR)
Para 2008 a previsão de despesa total consolidada do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional é de 623,5 milhões de euros correspondendo a 0,4% do Produto Interno Bruto e a 1,1% da despesa da Administração Central.
A despesa do subsector Estado corresponde a 34%, com 242,3 milhões de euros e a dos serviços fundos autónomos a 65%, com 465,4 milhões de euros. Nos serviços integrados deste Ministério, os vocacionados para a área do desenvolvimento regional têm como previsão de despesa 31,4 milhões de euros em 2008, ligeiramente superior ao orçamentado em 2007 (30,7 milhões de euros).
No que respeita ao PIDDAC as verbas para novos projectos, no âmbito do QREN, representam cerca de ¼ do total das verbas afectas ao MAOTDR, 194,4 milhões de euros.
Dos programas transitados de anos anteriores o ―Desenvolvimento local, urbano e regional‖ contabiliza 77,5 milhões de euros, cuja medida ―Cidades, Administração Local e Desenvolvimento Regional‖ representa somente 0,8%, com 615 mil euros (quadro 5).
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7. Orientanullnulls Polnullticas dos Ministnullrios No que se refere às políticas sectoriais definidas pelo Governo para o ano de 2008 para cada uma das áreas, o presente relatório reverte para o anexo 1, onde é feita uma análise das principais políticas de cada um dos ministérios. Neste sentido, como vista à não duplicação de informação remete-se o destaque das principais orientações de políticas para 2008, para o referido anexo, assim como para o relatório que acompanha a proposta de Orçamento do Estado para 2008, nomeadamente para o capítulo das políticas sectoriais.
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PARTE II – OPINInullO DO RELATOR
O signatário do presente relatório exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta de Lei n.ª 1162/X/3ª, a qual ç, de resto, de ―elaboranullnull facultativa ‖ nos termos do n.º 3 do artigo 137º do novo Regimento (Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de Agosto), reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário agendado para o próximo dia 6,7 e 8 de Outubro.
PARTE III – CONCLUSnullES
1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 162/X(3.ª), do ―Ornullmento do Estado para 2008 ‖.
2. Assente num panorama internacional caracterizado de alguma incerteza, esta Proposta de Lei estabelece um cenário de crescimento real do PIB de 2,2% em 2008. São previstos valores médios de 7,6% para a taxa de desemprego e de 2,1% para a taxa de inflação e de 4% para o investimento.
3. Devido ao procedimento estabelecido pelo novo Regimento da Assembleia da República, cujas alterações foram aprovadas durante o ano de 2007, o presente relatório é elaborado antes da realização das audições com os Ministros que tutelam as áreas competentes desta comissão parlamentar. A discussão em sede de especialidade está prevista para os dias 13 e 14 de Novembro de 2007.
4. Não obstante ainda não se ter realizado as referidas audições, a verdade é que, atendendo à natureza da matéria em questão, a Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional analisou sectorialmente as políticas, o orçamento e o programa de investimentos do Ministério da Economia e Inovação, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, apenas no que diz respeito ao desenvolvimento regional.
5. A previsão da despesa total consolidada em cada um dos Ministérios é de: 735,7 milhões de euros no Ministério da Economia e da Inovação; 2077,4 milhões de euros no Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas; e 613,5 milhões de
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euros no Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional. Relativamente aos projectos de investimento (PIDDAC) conclui-se que o MADRP é o segundo ministério com maiores verbas atribuídas, o MEI e MAOTDR ocupam a 4.ª e 5.ª posição no ranking de financiamento total.
6. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional é de parecer que a Proposta de Lei n.º 162/X/3ª, apresentada pelo Governo, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.
PARTE IV – ANEXOS
Anexa-se as Notas de apoio I e II enviadas pelo Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional da Proposta de Lei n.º 162/X(3.ª).
Palácio de São Bento, 31 de Outubro de 2007.
A Deputada Relatora, Maria do Rosário Águas — O Presidente da Comissão, Rui Vieira.
Nota: O parecer foi aprovado.
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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Parecer
PARTE I — CONSIDERANDOS
Considerando que:
1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 162/X, referente ao Orçamento do Estado para 2008 que, por despacho do Senhor Presidente da Assembleia da República de 12 de Outubro de 2007, baixou à Comissão Parlamentar de Economia e Finanças e às demais Comissões Especializadas Permanentes, em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 205.º Regimento da Assembleia da República.
2. É da competência da 8.ª Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, proceder à elaboração de parecer sobre a Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2008 na parte relativa à Educação, Ciência e Tecnologia, Ensino Superior, Juventude e Desporto, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.
3. O presente parecer foi elaborado tendo presente a análise técnica elaborada pelos serviços da Assembleia no que respeita às áreas da competência da 8.ª Comissão, bem como a informação escrita remetida pelos membros de governo das respectivas áreas, tal como estatui o n.º 3 e o n.º 5 do artigo 206.º Regimento da Assembleia da República.
4. De acordo com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 211.º, haverá lugar a reuniões, para a apreciação na especialidade da proposta de lei, em conjunto com a Comissão de Orçamento e Finanças e os seguintes titulares governamentais: Ministra da Educação, Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e Ministro da Presidência.
5. O Relatório do Orçamento de Estado para 2008, refere que ―a superação dos défices estruturais nos níveis de educação e qualificação da população portuguesa mantémse como uma prioridade do Governo para o desenvolvimento do país‖.
6. Assim, as linhas de actuação do Ministério da Educação (ME) para 2008 ―reafirmam os objectivos do combate ao insucesso e abandono escolares, da colocação das escolas ao serviço da aprendizagem dos alunos, do alargamento das oportunidades de aprendizagem ao longo da vida e do enraizamento da cultura e prática de avaliação‖.
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7. O Governo considerou como principais objectivos na área da Educação, para 2008:
Combate ao insucesso escolar e colocação das escolas ao serviço da aprendizagem dos alunos: o Implementação de medidas de valorização da escola pública e de diversificação da oferta formativa: Alargamento da educação pré-escolar; Alargamento do programa de generalização de refeições escolares; Alargamento do programa de generalização do acesso a actividades de enriquecimento curricular no 1.º Ciclo do Ensino; Alargamento dos Programas de Formação Contínua de Professores em Matemática, Português e Ensino Experimental das Ciências; Desenvolvimento do Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária; Manutenção do Plano Nacional de Leitura; Transferência de competências para as autarquias locais; e, Aumento da oferta de cursos profissionalizantes; Reforço da Acção Social Escolar; Alargamento dos critérios de atribuição de Bolsas de Mérito aos melhores alunos e da atribuição de subsídios de transporte aos alunos dos cursos profissionais; Condicionamento do aumento dos preços de venda ao público, bem como a definição de novas condições de produção dos manuais e de novos calendários de adopção; Aumento dos apoios às famílias carenciadas para a aquisição de manuais, cobrindo tendencialmente a totalidade dos seus custos para mais de 200 mil alunos;
o Modernização das escolas: Escola – Plano Tecnológico da Educação; Reforço e actualização do parque informático na maioria das escolas portuguesas, aumentar a velocidade de ligação à Internet e construir redes de área local estruturadas e eficientes; Desenvolvimento de uma estratégia coerente para a disponibilização de conteúdos educativos digitais e para a oferta de formação e de certificação de competências em TIC dos professores; e Adopção um modelo adequado de digitalização de processos que garanta a eficiência da gestão escolar. Melhoria do funcionamento e da organização da rede escolar do 1.º Ciclo do Ensino Básico através da dinamização da elaboração de cartas educativas;
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Programa de Modernização das Escolas do Ensino Secundário Escola, com o desenvolvimento de quatro intervenções–piloto em Lisboa e Porto; Calendarização das restantes intervenções nas escolas secundárias de Lisboa e Porto, de forma a garantir a sua conclusão até ao início do ano lectivo de 2010- 2011 e levantamento da situação existente no restante parque escolar, de forma a programar as correspondentes intervenções.
Alargamento das Oportunidades de Aprendizagem ao Longo da Vida: o Prosseguimento da generalização do nível de ensino secundário, enquanto referencial mínimo de qualificação Modernização das escolas; o Expansão da oferta formativa profissionalizante para jovens, alargando-se a oferta de cursos EFA às escolas secundárias e sedes de agrupamentos de escolas; o Criação de novos Centros Novas Oportunidades (Centros de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC)) nas escolas secundárias públicas, nos centros de formação, em empresas e em estruturas ministeriais.
Enraizar a Cultura e Prática de Avaliação: o Alargamento do processo de avaliação externa a cerca de 360 escolas o Revisão da lei relativa ao sistema de avaliação da educação e do ensino não superior; o Prosseguimento do processo de avaliação e acompanhamento da implementação da reforma do ensino secundário e aplicação de medidas de ajustamento nas áreas problemáticas; o Introdução de alterações ao Ensino Artístico em função dos resultados da avaliação efectuada e do processo de consulta pública; o Aplicação do novo sistema de avaliação de desempenho dos professores; o Implementação do novo modelo de avaliação e certificação de manuais escolares, ―melhorando a sua qualidade, aumentando o seu período de vigência e facilitando a sua reutilização‖.
8. O relatório do Orçamento de Estado para 2008 refere que ―a despesa consolidada do Ministério da Educação (ME) em 2008 atinge o montante de 5 984,5 milhões de euros, o que corresponde a 3,5% do PIB e a 10,7% das despesas da Administração Central, mantendo idêntico valor em relação à estimativa de execução de 2007‖.
9. A despesa do Ministério da Educação por grandes agrupamentos económicos, evidencia ao nível dos Serviços Integrados o peso das despesas com o pessoal (77,6%) e ao nível dos Serviços e Fundos Autónomos o das transferências (79,2%), correspondendo estas sobretudo à componente social do ensino pré-escolar.
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Quadro I
Despesa Total Consolidada - ME (milhões de euros) 2007 2008 Variação Estimativa Orçamento (%) SUBSECTOR ESTADO 5.953,0 5.930,6 -0,4 1. Funcionamento normal 5.875,3 5.847,0 -0,5 1.1. - Com cobertura em receitas gerais 5.676,4 5.650,6 -0,5 Educação Pré-Escolar 432,1 441,6 2,2 Ensino Básico e Secundário 5.149,4 5.109,5 -0,8 Cooperação 4,5 4,5 0,0 Acção Social Escolar 90,4 95,0 5,1 das quais Particular e Cooperativo (inclui Ensino Profissional) 313,6 334,1 6,5 Ensino de Português no Estrangeiro 38,1 37,5 -1,6 1.2. - Com cobertura em receitas consignadas 198,9 196,4 -1,3 2. Investimentos do Plano 77,7 83,6 7,6 2.1. - Financiamento nacional 48,6 58,0 19,3 2.2. - Financiamento comunitário 29,1 25,6 -12,0 SUBSECTOR SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 159,9 (+50,2) 217,6 36,1(3,6) Consolidação transferências entre subsectores 129,1 163,7 26,8 DESPESA TOTAL CONSOLIDADA 5.983,8 (6.034) 5.984,5 0,0 (-0,8) FONTE: Relatório do Orçamento de Estado para 2008, pág.260 – Nota: Não foi incluída a estimativa correspondente à verba de 2007 da Agência Nacional para a Qualificação, I.P.)
Quadro II
Serviços e Fundos Autónomos – ME (milhões de euros) 2007 Estimativa Esforço Nacional OE Financiament
o EU Receitas Próprias Outras Fontes Total 2008 Variação 20072008 Gabinete de Gestão Financeira 152,2 145,6 39,5 0,2 185,3 21,7% Agência Nacional para a Qualificação.
I.P.
50,2 16,0 8,4 24,4 (-51,4%) Editorial do ME 4.,2 4,4 4,4 4,8% Escola Portuguesa de Moçambique 3,5 2,3 1,2 3,5 0,0% Total Consolidado 210,1 163,9 39,5 5,8 8,4 217,6 3,6% FONTE: Relatório do Orçamento de Estado para 2008, pág.261
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10. No que refere aos Serviços e Fundos Autónomos, a despesa ascende a 217,6 milhões de euros, o que corresponde a um crescimento de 3,6% relativamente à estimativa de execução de 2007. 11. O acréscimo da despesa do Gabinete de Gestão Financeira deve-se ao facto de terem sido orçamentados fundos comunitários e nacionais para a Parque Escolar, EPE bem como as verbas destinadas às transferências da componente social do ensino pré-escolar.
12. Por outro lado, o decréscimo nas dotações destinadas à Agência Nacional para a Qualificação, I.P., resulta da passagem do financiamento do ensino profissional para as Direcções Regionais de Educação.
13. A Agência Nacional para a Qualificação, IP ―sucede nas competências à exDirecção-Geral de Formação Vocacional do ME e ao ex-Instituto para a Qualidade na Formação, IP do MTSS‖.
14. Os valores dos Programas Orçamentais constantes do Mapa XV (resumo por programas) anexo à Proposta de Lei e relativos aos programas que têm como Ministério Executor o Ministério da Educação.
Quadro III – Programas Orçamentais (ME) Programas Orçamentais 2007 2008 Variação 2007 -2008 P01 Sociedade de Informação e Governo Electrónico 1.278.485,00 € 1.066.000,00 € (-16,6%) P05 Cooperação Portuguesa para o Desenvolvimento 4.443.419,00 € 4.457.300,00 € 0,3% P06 Construção, Remodelação e Apetrechamento das Instalações 1.525.810,00 € 1.105.000,00 € (-27,6%) P10 Educação Pré Escolar 506.522.300,00 € 487.499.792,00 € (-3,8%) P11 Ensino Básico e Secundário 5.203.855.423,00 € 5.275.670.486,00 € 1,4% P15 Acção Social Escolar 110.337.000,00 € 115.515.127,00 € 4,7% P16 Acção Social dos Trabalhadores do Estado, militares e Trabalhadores em Geral 5.627.377,00 € P28 Modernização e da Administração Pública 136.000,00 € 55.628,00 € (-59,1%) P29 Presidência PT EU 250.000,00 € P30 PO Temático Factores de Competitividade (QREN) 17.535.000,00 € P31 PO Temático Valorização do Território (QREN) 65.385.000,00 € Fonte: Mapa XV do OE 2008. P16 e P29 não têm desenvolvimento para 2008 e os P30 e P31 são novos programas.
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Variação 2007-2008 ENSINO 5.171.502.020 € 5.030.515.597 € (-2,7%) Ensino Oficial 4.867.419.020 € 4.721.710.297 € (-3,0%) Ensino Pré-Escolar 473.409.500 € 496.877.162 € 5,0% Ensinos Básico e Secundário 4.394.009.520 € 4.224.833.135 € (-3,9%) ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO 266.000.000 € 269.991.500 € 1,5% DIFUSÃO DA CULTURA E ENSINO LINGUA NO ESTRANGEIRO 38.083.000 € 38.813.800 € 1,9% EDUCAÇÃO ESPECIAL 184.299.140 € 194.411.000 € 5,5% NOVAS OPORTUNIDADES 244.593.700 € 345.098.451 € 41,1% FORMAÇÃO DE JOVENS 219.313.700 € 317.970.800 € 45,0% EDUCAÇÃO DE ADULTOS 25.280.000 € 27.127.651 € 7,3% ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR 142.745.200 € 149.245.627 € 4,6% COMPLEMENTOS EDUCATIVOS 102.222.800 € 108.483.414 € 6,1% ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS TUTELADOS 107.637.140 € 102.875.244 € (-4,4%) Total 5.953.000.000 € 5.930.629.333 € (-0,4%) FONTE: ME - Orçamento de Estado por Acções - 2008
15. No âmbito da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior, iniciativa ―Compromisso com a Ciência‖, o Governo compromete-se, em 2008, a reorganizar a rede de instituições científicas e de centros de I&D, a criar Consórcios de I&D e a desenvolver Redes Temáticas de Ciência e Tecnologia.
16. Tendo em vista o reforço da actividade científica, o Governo propõe-se apoiar a criação de Escolas de Pós-graduação, bem como prosseguir com programas, abrangendo outras áreas científicas e tecnológicas, com base nas parcerias já estabelecidas com o Massachusetts Institute of Technology (MIT), Carnegie Mellon University (CMU), Universidade do Texas em Austin (UT Austin), Harvard Medical School e a Fraunhofer Gesellshaft.
17. O Governo refere, ainda, que o número de bolsas de formação avançada deverá aumentar, prevendo ainda a criação de bolsas de integração na investigação de estudantes de Medicina.
18. No que concerne ao estímulo ao emprego científico, o Governo irá prosseguir com o objectivo de promover a inserção profissional de cerca de mil novos investigadores doutorados em centros de I&D, através de contratos-programa com instituições científicas.
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19. No ano de 2008, o Governo compromete-se, ainda, a concretizar as seguintes medidas: - A construção do Laboratório Internacional Ibérico de Nanotecnologia; - A Integração de forma articulada de medidas de apoio à I&D empresarial em cooperação com as Instituições de I&D, à protecção dos resultados através do registo de Patentes Internacionais e à valorização económica dos resultados; - Apoio a projectos focados em objectivos concretos, na perspectiva da criação de uma dinâmica de crescimento sustentado da I&D empresarial; - Apoio à criação de novas Redes de Competência; - O programa de apoio a centros de valorização localizados nas instituições de ensino superior será particularmente dinamizado no âmbito das parcerias internacionais em ciência e tecnologia.
20. Na área do Ensino Superior, e em cumprimento ―da primeira prioridade governativa‖, a concretização do Processo de Bolonha, o Governo confirma como principais linhas de orientação para a reforma do sistema do Ensino Superior português e reorganização da oferta, as seguintes: — Aumentar o número de estudantes no Ensino Superior, a sua mobilidade e a qualidade e relevância das suas formações, pelo que o número anual de diplomados deverá crescer 50% nos próximos 10 anos, verificando-se a maioria desse crescimento no Ensino Politécnico; — Reforçar a capacidade científica e técnica das instituições, assim como a sua capacidade de gestão, o seu envolvimento com a sociedade e a economia, e a participação em redes internacionais, pelo que deverá duplicar nos próximos 10 anos o número de doutorados pelas Universidades; — Reforçar o sistema binário de forma inequívoca: o Ensino Politécnico deverá concentrar-se especialmente em formações vocacionais e formações técnicas, e o Ensino Universitário deverá reforçar a oferta de pós-graduações.
21. O Governo irá proceder à racionalização da oferta de cursos e número de escolas, reconhecendo a importância do Ensino Superior privado, como resposta às carências do alargamento do sistema. Neste contexto, o Governo compromete-se a não alterar o actual regime e nível das propinas, de forma a abranger novas camadas de estudantes.
22. Em termos de acesso e equidade, no que respeita ao alargamento de base de acesso ao Ensino Superior, o Governo aposta no Ensino Politécnico, através do aumento da frequência no primeiro ciclo e nos cursos vocacionais.
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23. Ainda nesta linha de acção, o Governo dá conta que foi criado o sistema de empréstimos, anunciando que, em 2008, a acção social escolar será reforçada. 24. A presente proposta de lei assinala a publicação do novo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, bem como da Lei de Avaliação do Ensino Superior, fazendo referência ao diploma de criação da Agência Nacional de Avaliação, ainda não publicado. Adianta, ainda, que serão revistos os Estatutos das Carreiras Docentes e de Investigação.
25. O Governo, ainda no âmbito da reforma do Ensino Superior, compromete-se a desenvolver: a internacionalização das Universidades e Politécnicos, os programas de estudo em língua inglesa, a oferta de graus duplos com parceiros estrangeiros, a atracção de estudantes de outros países para Portugal, e, com base nas parcerias internacionais existentes, o início, no corrente ano lectivo, dos programas de doutoramento e mestrados profissionais, bem como dos programas e projectos de investigação.
26. No Orçamento apresentado, o Ministério da Ciência Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) apresenta uma despesa consolidada de 2.508,8 milhões de euros, o que corresponde a 1,5% do PIB e a 4,5% das despesas da Administração Central, crescendo 8,9% em relação à estimativa de execução de 2007.
27. Do montante indicado relativo à despesa consolidada do Ministério da Ciência Tecnologia e Ensino Superior, 1.644,6 milhões de euros correspondem ao orçamento de Funcionamento e 432,5 milhões de euros a investimentos do Plano.
Quadro V Despesa Total Consolidada – MCTES
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Quadro VI Despesas dos Serviços e Fundos Autónomos - MCTES
28. É de realçar o acréscimo significativo nas despesas de investimento na UMIC – Agência Sociedade do Conhecimento, bem como da Fundação Ciência e Tecnologia e demais Institutos que estão sob a tutela do MCTES.
29. Verifica-se uma forte redução nas despesas de investimento para as Universidades e SAS e para os Institutos Politécnicos e SAS, menos 26,7% e menos 38,6%, respectivamente, do que em 2007. 30. As referidas verbas de investimento não se encontram discriminadas, como nos anteriores orçamentos, i.e., não se desagregam as dotações de investimento quer para as instituições do ensino superior, quer para os respectivos serviços de Acção Social, não nos é possível apurar qual o verdadeiro reforço de verbas para a Acção Social, anunciado no capítulo das políticas do Relatório do MCTES.
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31. Os valores do PIDDAC, constantes do mapa XV (resumo por programas) anexo à Proposta de Lei e relativos aos programas a desenvolver em áreas da competência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Assim,
Quadro VII Programas Orçamentais
32. Nos orçamentos iniciais de 2007 e 2008 do MCTES verifica-se uma taxa de crescimento de 4,0%. (v. quadro IV).
33. Da análise de cada uma das áreas verifica-se que o acréscimo mais significativo é o da Ciência e Tecnologia com um aumento de 9,0%. Na área da Sociedade da Informação regista-se um decréscimo de 9,1% (esta área é da competência da 12.ª Comissão).
34. O orçamento global do Ensino Superior apresenta uma taxa de crescimento de 3,2%, sendo de realçar o aumento de apenas 0,6% para a Acção Social Escolar (bolsas e funcionamento dos serviços).
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Quadro VIII Orçamento dos anos: 2007 e 2008 – MCTES
Fonte: Orçamento por Acções do MCTES
35. Na área da juventude, o Governo estabelece como prioridades a concretizar para o ano de 2008, as seguintes: Prossecução do trabalho da Comissão Interministerial para a Juventude; Reforço da Rede Nacional de Informação Jovem através da Rede de Lojas Ponto Já; Implementação de novos programas de Voluntariado Jovem; Reforço da cooperação com os países da União Europeia (UE) e Comunidade dos Países de Língua Oficial Portuguesa (CPLP). Ampliação e Requalificação da Rede Nacional de Pousadas da Juventude; Reforço das iniciativas relativas ao Cartão Jovem, aos Programas de Ocupação de Tempos Livres e aos Campos de Trabalho Internacionais;
36. Na área do Desporto, o Governo estabelece as seguintes prioridades para o ano de 2008:
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Consolidação da inclusão do Desporto no 1.º Ciclo do Ensino Básico; Implementação do ―Observatório da Condição e da Aptidão Física da população portuguesa‖; Reforço dos programas de aumento dos índices da prática desportiva e de promoção do desporto ao serviço da Saúde Pública, em parceria com o associativismo desportivo e as autarquias; Implementação do Programa para o ―Ano Europeu do Diálogo Intercultural‖; Implementação da ―Rede de centros de alto rendimento desportivo‖ e da ―Carta dos Equipamentos e Infra-estruturas Desportivas de Portugal‖; Assinatura dos ―Contratos-Programa de apoio ao Desenvolvimento Desportivo para 2008‖, com ―especial relevo‖ para os Paralímpicos e para a participação portuguesa nos Jogos Olímpicos de Pequim 2008.
37. Nas áreas da juventude e do desporto, tuteladas pelo Ministro da Presidência, analisa-se o orçamento do Instituto Português da Juventude (IPJ) e do Instituto de Desporto de Portugal (IDP) e as dotações do Programa ―Desporto, Recreio e Apoio ao Associativismo Juvenil‖.
38. O IPJ, como entidade responsável pela implementação das políticas do Governo na área da juventude, dispõe de um orçamento de 28.384.667 euros, sendo 2.996.429 correspondentes a investimentos do plano. Neste Instituto regista-se, de 2007 para 2008, uma descida de 0,8% no orçamento de funcionamento e um corte de 21,1% no investimento, pese embora a autonomização de uma verba destinada à Agência Nacional que fará a gestão do Programa Juventude em Acção, no montante de 1.018.206 euros. O IPJ tem uma expectativa de aumento de receitas próprias, contrabalançando a redução das receitas provenientes do OE.
39. O IDP, por sua vez, tem para 2008 uma dotação de 79.041.911 euros, dos quais 8.800.000 euros são afectos aos investimentos do plano. Também neste instituto público assiste-se, para 2008, a um corte nos investimentos do plano (12%) e a um aumento das despesas de funcionamento (5,8%).
40. À semelhança do que sucede com o orçamento do IPJ, também o IDP assume a expectativa do aumento das receitas próprias em 14%, suprimindo a redução de 13% das receitas obtidas pelo OE.
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41. O orçamento por acções remetido pela Presidência do Conselho de Ministros refere ainda que o ―crescimento substancial das receitas próprias e a disponibilidade de fundos comunitários para a política desportiva permite uma redução de 12% no esforço de financiamento do PIDDAC pelo OE, sem prejuízo do aumento da capacidade efectiva de investimento e garantindo-se, plenamente, o financiamento contratualizado para o ―Projecto Pequim‖, bem como outros investimentos, sobretudo em infra-estruturas desportivas‖. O Orçamento por Acções, ao contrário do que sucedeu no ano transacto não discrimina a verba para o Projecto Olímpico Pequim 2008, que para 2007, foi de 4.000.000 euros.
Quadro IX Serviços Integrados – Juventude: Instituto Português da Juventude, I.P.
(euros) Despesas dos Serviços Integrados Funcionamento PIDDAC TOTAL Funcionamento Variação 07-08 PIDDAC Variação 07-08 Variação Total 07-08 Instituto Português da Juventude 25.388.238 € 2.996.429 € 28.384.667 € (-0,8%) (-21,1%) (-3,4%) Fonte: Mapa OE-12. Desenvolvimento das Despesas dos Serviços Integrados
Quadro X Serviços e Fundos Autónomos – Desporto: Instituto do Desporto de Portugal, I.P.
(milhões de euros) Serviços e Fundos Autónomos Funcionamento PIDDAC TOTAL Funcionamento Variação 07-08 PIDDAC Variação 07-08 Variação Total 07-08 Instituto do Desporto de Portugal 70.241.911 € 8.800.000 € 79.041.911 € 5,8% (-12,0%) 6,4% Fonte: Mapa OP-01. Desenvolvimento das Despesas dos Serviços e Fundos Autónomos
42. Quanto aos Investimentos do Plano, estes destinam-se, segundo o Relatório do OE 2008, a ―um vasto conjunto de projectos (…) com particular destaque‖ para o Programa 021-Desporto, Recreio e Apoio ao Associativismo Juvenil, que de acordo com os valores constantes no mapa XV (resumo por Programas e Ministérios), terá a dotação total, entre a comparticipação nacional e comunitária, de 10.975.000 Euros.
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43. Ao contrário de anos anteriores, a Presidência do Conselho de Ministros não indica a realização de qualquer transferência orçamental ao abrigo do Artigo 6.º da PPL na área da Juventude e Desporto. Em 2007, estavam previstas transferências orçamentais máximas no valor de 150.000 euros para a ―Movijovem‖ e de 550.000 euros para a Fundação para a Divulgação das Tecnologias de Informação (FDTI).
44. Para além das transferências que constam do capítulo 50 estava prevista ainda uma outra transferência de 299.000 euros para a FDTI e 3.500.000 euros para a ―Portugal Vela 2007, SA‖. Para 2008 não está prevista qualquer transferência nestas condições.
PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR
Ao realizar o Parecer da 8.ª Comissão de Educação e Ciência sobre a Proposta de Lei N.º 162/X ―Orçamento do Estado para 2008‖, há que referir que, ao contrário do que seria expectável face à redacção do n.º 3 do Artigo 206.º1 do Regimento da Assembleia da República, não foi distribuída qualquer análise sectorial às áreas da governação no âmbito da Comissão de Educação e Ciência. Paralelamente, o Relatório do Orçamento de Estado continua a conter informação orçamental arredondada às centenas de milhar, situação que dificulta uma abordagem minuciosa e rigorosa ao Orçamento do Estado.
No que concerne à proposta de Orçamento do Estado para 2008, subscrevem-se os termos da análise preliminar do OE 2008 preparada pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) em que é referida a ausência dados estatísticos, que deveriam ter sido fornecidos pelo Governo, de ―estimativas de execução do PIDDAC em 2007 (…) numa base comparável‖.
Subscreve-se igualmente a crítica referente à ―não quantificação do impacto do PRACE na evolução da despesa de pessoal‖. A este propósito relembre-se que o relatório do Orçamento de Estado para 2007 deixou de informar sobre o número de pessoal docente e 1 Os serviços da Assembleia procedem a uma análise técnica da proposta de lei do Orçamento do Estado e da Conta Geral do Estado, discriminada por áreas de governação, remetendo-a à comissão parlamentar competente em razão da matéria no prazo de: a) 10 dias, referente à proposta de lei do Orçamento do Estado; b) 90 dias, referente à Conta Geral do Estado.
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não docente afecto ao Ministério da Educação. A situação repete-se também no Orçamento do Estado para 2008.
A revisão do Estatuto da Carreira Docente constante do programa de Governo, encontra-se anunciada no capítulo das políticas do Relatório do MCTES. Entretanto, o Ministro já em finais de Dezembro de 2006 tinha-se comprometido a apresentar uma proposta de lei de alteração. Mais recentemente e segundo a comunicação social, o Ministro referiu que avançaria com a alteração a partir de Setembro, tendo por objectivo concretizar a revisão até final do ano.
Sobre a informação apresentada pelo Ministério da Educação sobre o Orçamento de Estado para 2008, refira-se ainda o seguinte excerto da análise preliminar do OE 2008 preparada pela UTAO: ―um crescimento abaixo da inflação prevista nas transferências para o ensino e educação pré-escolar, diferenciado por tipo de ensino, com o ensino superior e serviços de acção social a terem o acréscimo mais diminuto (0,8% em termos nominais) e o ensino particular e cooperativo a ter um acrçscimo mais elevado (6,5%).‖
As dotações de investimento não se encontram desagregadas, como nos anteriores orçamentos, nomeadamente no OE/2007, quer para as instituições do ensino superior, quer para os respectivos serviços de Acção Social, pelo que não nos é possível apurar qual o verdadeiro reforço de verbas para a Acção Social, anunciado no capítulo das políticas do Relatório do MCTES.
No Relatório do MCTES, no capítulo das políticas, diz-se que o ―estímulo ao emprego científico tem sido concretizado‖ atravçs de contratos-programa com instituições de I&D, com o objectivo de inserir 1.000 novos doutorados em centros de I&D até final da legislatura.
Contudo, não é isso que se constata. Decorreu mais de um ano sobre o debate mensal sobre Ciência, em que o Primeiro Ministro anunciou ―a contratação pelas instituições científicas de 500 novos investigadores doutorados até final de 2007.
Passado mais de um ano, verificamos que as iniciativas realizadas no âmbito da Fundação para a Ciência e Tecnologia têm atrasos excessivos, tardam em concretizar-se e a produzir quaisquer efeitos. Há atrasos na formalização dos contratos, há adiamentos, ―sine die‖, na avaliação e celebração dos prometidos contratos-programa.
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Na área da Juventude e do Desporto refira-se que mesmo após uma análise aprofundada aos elementos fornecidos pelo Governo, quer por parte do Ministério das Finanças, quer por parte da Presidência do Conselho de Ministros, não foi encontrada uma justificação clara e objectiva para a expectativa de aumento das receitas próprias, como forma de compensação do corte significativo nas transferências do Orçamento de Estado para os orçamentos do Instituto Português da Juventude e do Instituto de Desporto de Portugal. PARTE III — CONCLUSÕES
A Proposta de Lei n.º 162/X, na parte relativa às áreas da Educação, Ciência e Tecnologia, Ensino Superior, Juventude e Desporto reúne os requisitos constitucionais e regimentais para serem apreciadas e votadas em Plenário, reservando os Grupos Parlamentares as suas posições para o debate.
Assembleia da República, 30 de Outubro de 2007 O Deputado Relator, Pedro Duarte — O Presidente da Comissão, António José Seguro.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.
PARTE IV – ANEXOS
1. Proposta de Lei n.º 162/X «Orçamento do Estado para 2008» e mapas anexos ao Orçamento do Estado para 2008; 2. Nota Técnica da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO); 3. Relatório do Orçamento do Estado para 2008; 4. Orçamento por Acções enviado pela Presidência do Conselho de Ministros; 5. Orçamento por Acções enviado pelo Ministério da Educação; 6. Orçamento por Acções enviado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior.
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GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES Parecer Encarrega-me Sua Excelnullcia o Presidente do Governo Regional dos Anullres de transmitir a V.
Ex.
a
, Sr. Presidente da Assembleia da Repnulllica, o parecer do Governo Regional dos Anullres sobre a proposta de lei que aprova o Ornullmento do Estado para 2008: 1 nullA presente proposta nulla primeira a contemplar, na determinanullo do montante das transfernullcias para as reginulls autnullomas, a taxa de actualizanullo, tal como se encontra previsto na nova Lei de Finannulls das Reginulls Autnullomas, Lei Orgnullica n.null1/2007, de 19 de Fevereiro, no seu n.null3 do artigo 37.null 2 nullAs transfernullcias do Ornullmento do Estado para a Reginull, a tnullulo da solidariedade nacional e do fundo de coesnull, registam um acrnullcimo de 7,1 milhnulls de euros, relativamente ao correspondente valor do corrente ano, tendo o seu cnullculo observado rigorosamente o disposto na nova Lei de Finannulls das Reginulls Autnullomas, facto que se regista positivamente.
3 nullEstnulligualmente prevista nesta proposta do OE, uma dotanullo adicional de 4,5 milhnulls de euros, destinada a comparticipar os encargos com a reconstrunullo das habitanulles danificadas pelo sismo de 1998.
4 nullnullsemelhannull do ocorrido nos nulltimos anos, a proposta de lei do OE/08, dispnull no seu artigo 114.nullque as Reginulls Autnullomas nnull podem, em 2008, registar um aumento do seu endividamento lnulluido, salvo no caso do financiamento de projectos com comparticipanullo de fundos comunitnullios.
5 nullRelativamente nullmatnullia da convergnullcia do tarifnullio elnulltrico na Reginull, e nos termos do contrato assinado entre o FRACDE, a EDA e o Ministnullio da Economia, constata-se que a proposta de OE para 2008 nnull prevnullqualquer dotanullo para suportar os encargos relativos ao ano de 2008 (5,9 milhnulls de euros), bem como os relativos a anos anteriores e ainda em dnullida (24,4 milhnulls de euros), pelo que deve ser objecto de inscrinullo ornullmental no OE/2008 a dotanullo de 30,3 milhnulles de euros, para cobertura destes encargos assumidos pelo Governo da Repnulllica.
6 nullNo que concerne ao imposto sobre o tabaco, regista-se uma alteranullo no nulllemento especnulliconullaplicnullel na Reginull, o qual passa de 8,36 euros para 9,28 euros, verificando-se uma actualizanullo de cerca de 11% (igual nullregistada a nnullel nacional).
7 nullnullsemelhannull do ano anterior nullintroduzida uma norma [alnullea c) do artigo 95.nullda proposta de ornullmento para 2008, na versnull da nota do Governo com a correcnullnull de lapsos materiais nullproposta de lei] que se destina a prosseguir a regularizanullo do pagamento da dnullida resultante da mnullaplicanullo da anterior Lei de Finannulls das Reginulls Autnullnomas.
8 nullNo que toca ao PIDDAC, apesar do seu reduzido valor na superanullo da situanullo de
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carnullcia em que se encontram instalados alguns servinulls da administranullo pnulllica central, snullo sinalizados investimentos de elevado interesse, designadamente nos casos do ensino superior e do sistema prisional.
9 nullA proposta de Ornullamento do Estado para 2008, no artigo 42.null contnull a alteranullo ao n.null5 do artigo 31.nulldo Cnulligo do IRS, contemplando a pretensnull do Governo Regional dos Anullres de revisnull do entendimento da administranullo fiscal, relativo ao coeficiente aplicnullel a subsnullios aos agricultores (ajudas da PAC e do POSEI), no nullmbito do regime simplificado de tributanullo. Assim, aos subsnullios em causa passa a ser aplicado o coeficiente de 0,20 e nnull o coeficiente de 0,65, como era entendimento da administranullo fiscal.
Por sua vez o artigo 44.null n.null2, da proposta de Ornullmento do Estado para 2008 assegura o carnullter retroactivo a 2006 deste entendimento. Estnull pois, atravnull do Ornullmento do Estado para 2008, salvaguardada a pretensnull da Reginull, anteriormente jnullmanifestada.
Assim, considerando o carnullter extraordinnullio desta proposta de lei, no contexto de uma contennullo ornullmental muito vigorosa, o Governo dos Anullres emite parecer favornullvel.
O CHEFE DO GABINETE,
LUnull JORGE DE ARAnullO SOARES
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ASSEMBLEIA EGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES SUBCOMISSÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA Parecer A Subcomissão da Comissão Permanente de Economia reuniu no dia 6 de Novembro de 2007, na delegação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na cidade de Ponta Delgada, a fim de apreciar e dar parecer sobre a proposta de lei n.º 62/X que «aprova o Orçamento do Estado para 2008».
CAPÍTULO I ENQUADRAMENTO JURÍDICO A apreciação do presente projecto de decreto-lei enquadra-se no disposto no п .º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, e na alínea i) do artigo 30.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores — Lei n.º 61/98, de 27 de Agosto.
CAPÍTULO II APRECIAÇÃO NA GENERALIDADE E ESPECIALIDADE 1 — A presente proposta de lei visa proceder à aprovação do Orçamento do Estado para o ano de 2008.
2 — Na apreciação da proposta foi tido em conta o anexo de correcção de lapsos materiais enviado à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores a 18 de Outubro de 2007.
3 — No que concerne a matérias de interesse específico para a Região Autónoma dos Açores, salientam-se os seguintes aspectos da proposta: 3.1 — Capítulo II — Disciplina Orçamental, no artigo 6.º «transferências orçamentais» prevê-se uma dotação de 4,5 milhões de euros, destinada a comparticipar os encargos com a reconstrução das habitações danificadas pelo sismo de 1998 das ilhas do Faial e Pico.
3.2 — Capítulo VI — Impostos Directos, no artigo 42.º a alteração prevista para n.º 5 do artigo 31.º do código do IRS, contempla a pretensão da Região da revisão do entendimento da administração fiscal, relativo ao coeficiente aplicável a subsídios aos agricultores (ajudas da PAC e do POSEI), no âmbito do regime simplificado de tributação. Assim, aos subsídios em causa passa a ser aplicado o coeficiente 0,20 e não o coeficiente de 0,65, como era entendimento da administração fiscal. O n.º 2 do artigo 44.º, por sua vez, assegura o carácter retroactivo a 2006.
3.3 — Capítulo VIII — Impostos Especiais, «Imposto sobre Produtos Petrolíferos e Energéticos» (ISP) a proposta contempla as taxas unitárias mínimas e máximas, aplicáveis na ilha de S. Miguel. Relativamente ao imposto sobre o tabaco, regista-se uma alteração no «elemento específico» aplicável na Região, o qual passa de 8,36 euros para 9,28 euros, verificandose uma actualização de cerca de 11% (igual à registada a nível nacional).
3.4 — Capítulo XII — Disposições diversas com relevância tributária, o artigo 86.º prevê a não aplicação da Lei n.º 55/2007, de 31 de Agosto, que regula o
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financiamento da rede rodoviária nacional a cargo da EP — Estradas de Portugal, EPE, às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
3.5 — Capítulo XIV — Operações activas, regularizações e garantias do Estado, no artigo 95.º, aquisição de activos e assunção de passivos e responsabilidades na sua alínea c) fica o Governo autorizado a regularizar as responsabilidades financeiras decorrentes das relações financeiras entre o Estado e as Regiões Autónomas, até ao montante de € 7 500 000, no âmbito da gestão flexível.
3.6 — Capítulo XVI — Financiamento e transferências para as Regiões Autónomas, no artigo 114.º «Necessidades de financiamento das Regiões Autónomas», as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não podem acordar contratualmente novos empréstimos, incluindo todas as formas de dívida, que impliquem um aumento do seu endividamento líquido, com excepção dos empréstimos e amortizações destinados ao financiamento de projectos comparticipação de fundos comunitários.
No artigo 115.º «Transferências orçamentais para as Regiões Autónomas», nos termos dos artigos 37.º e 38.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, «Lei de Finanças das Regiões Autónomas», prevê-se serem transferidas para a Região Autónoma dos Açores a verba de € 343 272 796, o que representa um acréscimo de 7,1 milhões de euros, relativamente ao correspondente valor do corrente ano, tendo o seu cálculo observado rigorosamente a referida lei.
3.7 — No PIDDAC para 2008, as verbas propostas não são suficientes para solucionar as carências em que se encontram instalados alguns serviços da administração central, todavia destacam-se os investimentos a realizar na Universidade dos Açores e no sistema prisional regional.
3.8 — No que concerne à matéria da convergência do tarifário eléctrico da Região com o Continente, constata-se que a proposta não prevê qualquer dotação para suportar os encargos relativos ao ano de 2008 (5,9 milhões de euros), bem como os relativos a anos anteriores e ainda em dívida (24,4 milhões de euros) conforme consta do protocolo assinado entre o Governo da República, a EDA — Electricidade dos Açores, SA e o FRAE — Fundo Regional de Apoio às Actividades Económicas.
4 — A Subcomissão, tendo em conta as medidas estruturais que o Governo da República se propõe realizar com mais este Orçamento, no sentido de equilibrar as finanças públicas, dá o seu parecer favorável por maioria à proposta, com os votos a favor dos Deputados do Partido Socialista e os votos contra dos Deputados do Partido Social Democrata.
5 — Os Deputados do Partido Social Democrata apresentaram a seguinte declaração de voto: O Grupo Parlamentar do PSD vota contra, atendendo a que a consolidação orçamental continuará a ser feita essencialmente pela via da receita, com a despesa pública corrente primária a continuar em derrapagem, bem como pelo facto de o cenário macroeconómico associado se revelar francamente irrealista em muitos dos objectivos considerados e das premissas utilizadas. O Grupo Parlamentar do PSD considera ainda que fica claro que o factor de previsibilidade que os governos da República e Regional entendiam estar associado à nova Lei de Finanças das Regiões Autónomas não existe, já que ficaram evidentes diferentes entendimentos quanto às transferências para as
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Regiões Autónomas, com necessidade de introdução de uma correcção posterior aos valores considerados na proposta inicialmente apresentada. Por outro lado, a verba apontada no ponto 3.5 não assegura a cadência de regularização do contencioso no relacionamento financeiro entre a Região e a República, que havia sido publicitada aquando da apresentação da proposta de Orçamento do Estado para 2007.
Ponta Delgada, 6 de Novembro de 2007.
O Deputado Relator,
(Henrique Correia Ventura)
O Presidente da Subcomissão,
Nota: O presente relatório foi aprovado por unanimidade.
(José de Sousa Rego)
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS Unidade Técnica de Apoio Orçamental NOTA TÉCNICA
Análise técnica preliminar da proposta de lei que aprova o Orçamento do Estado para 2008
Esta Nota Tnullnica Preliminar foi enviada nullComissnull de Ornullmento e Finannulls no dia 23 de Outubro de 2007. A Nota Tnullnica foi elaborada com base na informanullo disponnullel atnull ao dia 17 de Outubro de 2007.
A annullise efectuada nullda exclusiva responsabilidade da Unidade Tnullnica de Apoio Ornullmental nnull reflectindo necessariamente a posinullo da Comissnull de Ornullmento e Finannulls ou a da Assembleia da Repnulllica. A UTAO, criada pela Resolunullo da Assembleia da Repnulllica n.null 53/2006, de 7 de Agosto de 2006, null composta pelos Consultores Tnullnicos, Nuno Sampayo Ribeiro e Carlos Marinheiro.
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Sumário 1 nullA presente Nota Tnullcnica tem natureza preliminar. Antes de mais porque a complexidade das modificanulles propostas de par com a diversidade e extensnullo das fontes de consulta tnullnica necessnullrias nullsua adequada ponderanullo recomenda que assim seja. A UTAO realnull, no entanto, e sem hesitar, que os resultados que apresenta permitem apurar, com solidez, uma visnull abrangente e integrada sobre a Proposta de Lei do Ornullmento do Estado para 2008.
Âmbito, conteúdo e estrutura da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2008: 2 nullA Lei de Enquadramento Ornullmental (LEO) delim ita o nullbito da proposta de lei do Ornullmento do Estado e vincula o Governo da Repnulllica quanto nullsu a estrutura e contenulldo. Declara, ainda, com fornull de lei com valor refornulldo que a proposta nullacompanhada pela informanullnull que nela se prevnull bem como por nullodos os demais elementos necess nullios nulljustificanullnull das decisnulls e das polnullicas ornullmental e financeira apresentadasnull
3 — No nnullcleo da descrita opnullo legal estnulltambnull o propnullsito firme de proteger a origem e raznull de ser do nullmbito ornullmental cujo cerne consiste na aprovanullo e autorizanullo de receitas e despesas. Flui assim como natural a consagranullo na LEO da proi binullo de acordo com a qual null as disposições constantes da lei do Orçamento devem limitar-se ao estritamente necessário para a execução da política orçamental e financeira”.
4 — nullclaro o propnullsito do Governo da Repnulllica de dotar a Assembleia da Repnullblica dos elementos informativos explicativos das linhas estruturais das polnullicas ornullmental e financeira subjacentes nullproposta de lei do Ornullmento do Estado para 2008 (PLOE2008). Com base nas raznulls que se apontam no corpo do texto parece, no entanto, necessnullio uma melhoria na concisnull da forma de apresentanullo do Relatnullrio, e um aperfeinulloamento da qualidade da sua substnullcia em ordem a suprir a falta informanullnullo que viabilize a annullise de questnulls tnullcnicas nucleares que se indicam no anexo nullista de Informanullnull Tnullnica Insuficientenull No Articulado a inclusnullo de um quadro snulltese com identificanullnullo e especifi canullo de todas as alteranulles prop ostas, em especial das fiscais, em face ao regime em vigor valorizaria sobremaneira o processo ornullmental parlamentar.
“Cavaleiros orçamentais”: 5 — Um dos aspectos mais salientes da PLOE2008 respeita nullexcessiva inclusnull no seu nullmbito de matnullia de natureza nnullo-ornullmental (nullavaleiros ornullmentaisnull. nullcerto qu e a referida proibinullo de acordo com a qual a PLOE2008 deve limitar-se ao estritamente necessnullrio para a execunullo da polnullica ornullmental e financeira, nnullo pode ser entendida em termos absolutos. Pornull, nnullo nullmenos verdadeiro que o processo ornullmental snullpodernullfuncionar com racionalidade, caso as excepnulles assim admitidas se contem por poucos casos, bem delimitados e de justificanullnullo inequnulloca.
6 — A annullise da UTAO nullPLOE2008 confirma que esta procede a dezenas de alteranulles sem qualquer relanullo com o contenullo ornullmental e cuja justificanullnull tnullnica nnullo se dnullpor demonstrada em face da raznullo de ser e do critnullio legal do pr ocesso ornullmental. Aponta-se como exemplos flagrantes o pedido de alteranullo legislativa que visa transformar a Cnullara dos Tnullcnicos de Contas em Ordem dos Tnullcnicos de Contas; e as largas alteranulles no domnullio tributnullio que versam temas tnull dispersos como o cadastro fiscal, o regime da s infracnulles fiscais, o regime do procedimento e do processo tributnullrio e os procedimentos administrativos relativos ao cumprimento da obriganullo de imposto, incluindo o funcionamento da administranullo tributnullia.
7 — No tocante a matnullria de impostos, a annullise da UTAO, conforme se referiu, exclui por imperativo legal a aprecianullo das escolhas e da s solunulles que as concretizam, porquanto as mesmas snull matnullia de natureza polnullica. As pr opostas fiscais impnullm-se null sua annullise apenas numa perspectiva ornullmental e financeira. Assim e tendo presente o critnullio antes enunciado da
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natureza da discussnull e votanullo na generalidade a annullise focarnullno tocante aos princnullpios e o sistema do projecto de Lei em parenull. Desarticulação entre o objectivo orçamental e o objectivo unidade e estabilidade do sistema fiscal: 8 — No domnullnio fiscal as largas modificanulles propostas na PLOE2008 desarticulam os objectivos ornullmentais com os objectivos da unidade, coernullcia, integridade e estabilidade do sistema fiscal.
Assim, fomentando a dispersnull norm ativa, a perda de perspectiva de conjunto, e em especial dos princnullios e regras fundamentais do direito que dev em reger a crianullo, modificanullo e extinnullo do direito fiscal.
9 — A UTAO destaca que a situanullnull descrita nnull null exclusiva de Portugal, nem do actual Governo da Repnulllica. Impnull-se, contudo, suscitar ao decisor polnullico os efeitos negativos que esta prnullica comporta para a integridade e racionalidade do processo ornullmental atnull porque mediante a aprovanullnullo da Lei do OE a Assembleia da Repnullblica se torna co-responsnullel. Impnull-se, tambnull, referir que merece reflexnullo, o apuramento de uma articulanullo mais harmoniosa entre o objectivo da decisnullo ornullmental stricto sensu, e os objectivos da valorizanullo da intervennullo efectiva da Assembleia da Repnulllica, do ressurgimento da racionalidade e qualidade do sistema e processo ornullmental, e da unidade e estabilidade do sistema fiscal.
Perspectivas macroeconómicas: 10 nullA previsnull de crescimento de 1,8% para 2007 encontra-se em linha com as de outras organizanulles nacionais e internacionais para economia portuguesa.
11 nullDe acordo com as previsnulles e os dados de co njuntura disponnulleis, em 2008 ir-se-nullregistar um abrandamento do crescimento na nullea do euro e nos EUA. Tem-se vindo ainda a verificar, uma revisnullo em baixa das previsnulls de cresciment o para essas economias, fruto do aumento da incerteza provocada pela crise do subprime nos EUA e de um abrandamento cnullclico da actividade econnullica. 12 nullA previsnull da proposta do OE-2008 para o ano de 2008 nullde uma aceleranullo no crescimento do PIB em Portugal para 2,2%. Esta previsnullo encontra-se alinhada com a previsnullo do Vernull do Banco de Portugal (embora com diferennulls de co mposinullnullo), mas encontra-se acima da recente previsnull do FMI (1,8%) e do valor das previsnulles da Primavera da Comissnull Europeia e da OCDE (2%).
Conta das Administrações Públicas: 13 nullO saldo ornullmental em 2007 nullmelhor do que o previsto em Abril de 2007 no Relatnullio de Orientanullnullo da Polnullica Ornullmental (ROPO-2007): 3% vs. 3,3% do PIB. Esta melhoria acima do esperado fica a dever-se ao rnullio da receita de capi tal no PIB ter ficado acima do previsto. Contudo, se a despesa total ficasse ao nnullel previsto (em percentagem do PIB) e o acrnullscimo inesperado de receita fosse integralmente canalizado para a redunullo do dnullice, o dnullice das Administranulles Pnulllicas seria em 2007 de 2,7% do PIB (em vez dos 3% estimados no Relatnullio do OE-2008).
14 nullA previsnull de dnullice ornullmental para 20 08 nullde 2,4% do PIB (idnulltica nulldo ROPO-2007).
15 null Os valores previstos na proposta do OE-2008 tnull implnullito um abrandamento no ritmo de consolidanullnull ornullmental em 2008 face ao estimado em 2007: de acordo com os cnullculos da UTAO verificar-se-null (a concretizarem-se os objectivos do OE-2008) um progresso no processo de consolidanullnull ornullmental de 0,9 p.p. do PIB em 2007 e de 0,3 p.p. do PIB em 2008, medido pela varianullo do saldo primnullio estrutural.
16 nullO esfornull de consolidanullo ornullmental total no cnullputo dos dois anos (2007 e 2008) nullassim idnulltico ao previsto em Abril de 2007 no ROPO. Isto significa que o resultado da execunullnullo
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ornullmental em 2007 vir a verificar-se melhor do que o previsto em Abril de 2007, nnull sernullutilizado para acelerar (em 2008) o processo de consolidanullo ornullmental, de molde a que se convergisse mais rapidamente em relanullo ao Objectivo de Mnullio Prazo de atingir um dnullice estrutural de 0,5% do PIB. Relembra-se que o objectivo do dnullice glo bal para 2008 permanece inalterado face ao previsto em Abril de 2007 no ROPO.
17 nullDe acordo com o cnullculos da UTAO, a verificar-se a estimativa de dnullice constante na proposta do OE-2008, em 2007 Portugal respeitarnull a decisnullo do Conselho de efectuar um esfornull de ajustamento do dnullfice estrutural em 0,75% do PIB. Em 2008, o esfornull de ajustamento do dnullice estrutural (0,3%) sernullinferior null regra geral de um ajustamento mnullnimo no saldo estrutural de 0,5% do PIB atnullque se atinja o Objectivo de Mnullio Prazo de um dnullice estrutural.
18 nullA despesa de investimento (e de capital) da s Administranulles Pnullblicas, em contabilidade nacional, manter-se-nullrelativamente constante em termos de peso no PIB em 2007 e 2008 (representando nesses dois anos o investimento pnulllico 2,2% do PIB). Em 2008 estnullprevisto um crescimento nominal do investimento (FBCF) de 4%, inferior ao crescimento nominal da economia.
19 nullPrevnullse que em 2008 que: a despesa corren te baixe 0,3 p.p. do PIB para 41,7%; a despesa total se reduza em 0,2 p.p. do PIB para 45,1%; e a receita total aumente em 0,4 p.p. do produto para 42,7% do PIB.
20 null Prevnull-se para 2007 e 2008 uma redunullo do rnullcio da dnullvida das Administranulles Pnulllicas.
Contudo, verifica-se um aumento de 0,78% na emissnull de dnullida no pernulldo complementar (em Janeiro de 2008) para financiar ainda as necessidades de financiamento do OE-2007. Caso nnull se verificasse este aumento de recurso ao pernulldo co mplementar o rnullio da dnullida das Administranulles Pnulllicas continuaria a subir em 2007.
21 nullA proposta do OE-2008 tem implnullita uma redunullo da elasticidade da receita de impostos e contribuinulles sociais (em contabilidade nacional) fa ce ao PIB, para um valor ligeiramente abaixo do valor ex-ante (valor mnulldio de longo prazo) dessa elasticidade. Consequentemente, a concretizaremse as perspectivas macroeconnullicas de crescimento do PIB em 2008, a previsnull de crescimento desta componente da receita afigura-se assim relativamente prudente. Em particular a previsnull de crescimento da cobrannull de IRC (em contabilidade pnulll ica) de 1,5% em termos nominais afigura-se particularmente cautelosa, tendo em conta o crescimento no passado receita deste imposto e o enquadramento macroeconnullico previsto no Ornullmento.
22 null Existem innulleras insuficinullcias na informanullnullo relativamente aos encargos do Estado com as Parcerias Pnullblico-Privadas. A proposta do OE-2008 revnullestes encargos a partir do ano 2011 em alta face ao estimado no OE-2007.
23 null A passagem do saldo de contabilidade pnulllica para contabilidade nacional nnull null acompanhada por qualquer nota explicativa, designadamente quanto aos ajustamentos resultantes de diferennull de universo (entidades que mudam de subsector consoante a nulltica de contabilizanullo).
Dessa forma, a UTAO nnull dispnull de qualquer elemento informativo que a habilite a efectuar qualquer comentnullio acerca desta passagem.
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Índice SUMÁRIO PARTE I INTRODUÇÃO 1. ORIENTAnullO DA COF 2. METODOLOGIA 3. PLANO DA EXPOSInullO PARTE II 1 null DEMOCRACIA FINANCEIRA, ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E SISTEMA E PROCESSO ORÇAMENTAL 1.1 null ASPECTOS GERAIS 2 null PROPOSTA DE LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO 2.1 null nullMBITO, ESTRUTURA E CONTEnullO DA PROPOSTA DE LEI DO OE: AS EXIGnullNCIAS LEGAIS 2.2 null A PLOE2008 2.2.1 null Envio de informação à Assembleia da República 2.2.2 null Inclusão de matéria sem natureza orçamental PARTE III 1 null PERSPECTIVAS MACROECONÓMICAS 1.1 null ENQUADRAMENTO INTERNACIONAL 1.2 null INDICADORES DE CONJUNTURA 1.3 null PERSPECTIVAS PARA A ECONOMIA PORTUGUESA 2 null CONTA DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS EM CONTABILIDADE NACIONAL 2.1 null A EVOLUnullO DAS PRINCIPAIS RUBRICAS ORnullMENTAIS DAS ADMINISTRAnullES PnullLICAS EM CONTABILIDADE NACIONAL 2.1.1 null Saldos 2.1.2 null Despesas com pessoal 2.1.3 null Despesa de investimento 2.1.4 null Evolução da receita fiscal e contribuições sociais 2.1.5 null Conta das Administrações Públicas em contabilidade nacional 2.2 null A ESTIMATIVA DE EXECUnullO ORnullMENTAL EM 2007 2.3 null A PREVISnull DE EXECUnullO ORnullMENTAL EM 2008 3 null O PROCESSO DE CONSOLIDAÇÃO ORÇAMENTAL 4 null FINANCIAMENTO (DÍVIDA PÚBLICA) 5 null CONTA DOS SERVIÇOS INTEGRADOS EM CONTABILIDADE PÚBLICA 5.1 null CONTA 5.2 null DESPESA CONSOLIDADA POR MINISTnullIOS 5.3 null PIDDAC 5.4 null RECEITA 5.4.1 null Evolução da Receita 5.4.2 null Despesa fiscal 6 null ENCARGOS COM AS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS 7 null PASSAGEM DO SALDO DE CONTABILIDADE PÚBLICA PARA CONTABILIDADE NACIONAL ANEXOS LISTA DE INFORMAnullO TnullNICA INSUFICIENTE LISTA DE ABREVIATURAS UTILIZADAS
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Índice de tabelas
Tabela 1 nullEnquadramento Internacional Tabela 2 nullComparanullo de previsnulls macroeconnullicas para Portugal Tabela 3 nullEvolunullo agregados ornullmentais das Administranulles Pnulllicas desde 2004 (%PIB) Tabela 4 nullCennullios de evolunullo da receita de impostos e contribuinulles sociais para 2008 em funnullo de diferentes valores da elasticidade face ao produto (contabilidade nacional) Tabela 5 nullEvolunullo da conta das Administranulles Pnulllicas (nulltica da contabilidade nacional) Tabela 6 nullEvolunullo da conta da Administranullo Central (nulltica da contabilidade nacional) Tabela 7 nullExecunullo Ornullmental das Administranulles pnullblicas- nulltica da contabilidade nacional: comparanullo da previsnull execunullo em 2007 com o previsto no OE2007 e no ROPO-2007 Tabela 8 nullExecunullo Ornullmental das Administranulles Pnullblicas- nulltica da contabilidade nacional: comparanullo da previsnull de execunullo em 2008 com o previsto no OE-2007 e no ROPO-2007 Tabela 9 nullDiscrepnullcias no valor da Despesa sem activos dos Servinulls Integrados em 2008 Tabela 10 nullEvolunullo da Conta dos Servinulls Integrados (em contabilidade pnulllica) Tabela 11 nullGrandes agregados de despesa dos Servinulls Integrados Tabela 12 nullEvolunullo da despesa consolidada por Ministnullios (2007-2008) Tabela 13 nullSnulltese da execunullo ornullmental do PIDDAC- Despesa efectiva (todas as fontes) Tabela 14 nullPrincipais Programas Ornullmentais em PIDDAC em 2008 Tabela 15 nullEvolunullo da receita fiscal dos Servinulls Integrados em contabilidade pnulllica Tabela 16 nullEvolunullo da despesa fiscal Índice de gráficos
Grnullico 1 nullDez principais mercados de exportanullo (bens) para a economia portuguesa Grnullico 2 nullEvolunullo do prenull Spot do petrnulleo Brent (USD e EUR) Grnullico 3 nullEvolunullo do prenull Spot e Futuros do petrnulleo WTI (em dnullares) Grnullico 4 nullEvolunullo do PIB real (taxas de varianullo homnullogas)- Portugal e nullea do Euro Grnullico 5 nullComposite Leading Indicator da OCDE Grnullico 6 nullIndicador de clima (indnulltria, construnullo, comnullcio e servinulls) e Indicador de Confiannull dos Consumidores- Portugal Grnullico 7 nullRevisnull face nullprevisnull efectuada no ROPO em Abril de 2007 Grnullico 8 nullEvolunullo dos Saldos e Despesa de Corrente Primnullia das Administranulles Pnulllicas (contabilidade nacional)- 2004 a 2008 Grnullico 9 nullEvolunullo da dnullida das Administranulles Pnulllicas (%PIB) null1999-2010
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Grnullico 10 nullDespesas com pessoal das Administranulles Pnulllicas em % do PIB - (contabilidade nacional)- com e sem hospitais empresa Grnullico 11 nullVarianullo das despesas com pessoal das Administranulles Pnulllicas em % do PIB - (contabilidade nacional) Grnullico 12 nullContribuinulles para o crescimento nominal da FBCF e Despesa de capital das Administranulles Pnulllicas (contabilidade nacional) Grnullico 13 nullPeso no PIB da FBCF e Despesa de capital das Administranulles Pnulllicas (contabilidade nacional) em 2007 e 2008 Grnullico 14 nullVarianullo do rnullio do PIB receita impostos e contribuinulles Seg. Social das Administranulles Pnulllicas nullnulltica da contabilidade nacional (% do PIB) Grnullico 15 nullElasticidade da receita de impostos directos e indirectos e contribuinulles sociais das Administranulles Pnulllicas face ao PIB nullcontabilidade nacional Grnullico 16 nullSaldo global das Administranulles Pnulllicas por subsector - 2006-2008 Grnullico 17 nullDesvios na estimativa da Execunullo Ornullmental das Administranulles Pnulllicas para 2007 face ao previsto no OE-2007 e no ROPO-2007- nulltica da contabilidade nacional Grnullico 18 nullDesvios na previsnull da Execunullnull Ornullmental das Administranulles Pnulllicas para 2008 face ao previsto no ROPO-2007- nulltica da contabilidade nacional Grnullico 19 nullContributos para a varianullo do Saldo Primnullio Estrutural (%PIB)- 2003-2008 Grnullico 20 nullComparanullnull entre os esfornullos de consolidanullo previstos no OE-2008 e os previstos no ROPO-2007: contributos para a varianullo do Saldo Primnullio Estrutural (%PIB)- 2003-2008 Grnullico 21 nullContributos para a varianullo do Saldo Primnullio Estrutural (%PIB)- 2003-2008 Grnullico 22 nullEvolunullo da dnullida das Administranulles Pnulllicas e da dnullida do Estado (% do PIB) Grnullico 23 nullDecomposinullo da varianullo do rnullio da dnullida das Administranulles Pnulllicas Grnullico 24 nullEmissnulls de dnullida no pernulldo complementar Grnullico 25 nullContributo para revisnull (varianullo %) dos encargos com PPP entre o OE2007 e o OE-2008 Grnullico 26 nullProjecnullo dos encargos com as PPP previstos nos Ornullmentos de Estado de 2007 e 2008 em percentagem do PIB
Índice de caixas
Caixa 1 nullnullCavaleiros ornullmentaisnull
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Parte I Introdução
1. Orientação da COF 1 null Nos termos da orientanullo da Comissnull de Ornullmento e Finannulls (COF) expressa no mandato constante do ponto “1. Análise técnica da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2008”, do Plano de Trabalhos da UTAO (2.nullsemestre de 2007), consignado no Plano Global de Actividades da UTAO, aprovado na reuninull da COF de 26.09.2007, cumpre nullUTAO elaborar:
“Nota Técnica preliminar a enviar à COF até 10 dias após a data de entrada do OE na Assembleia da República, sem prejuízo de posteriores complementos, nos termos a definir em mandato específico da COF”.
2 — O Governo entregou nullAssembleia da Repnullblica a Proposta de Lei do Ornullmento do Estado 2008 (PLOE2008 ou na parte III OE-2008), no dia 12 de Outubro de 2007. Resulta assim que o apontado prazo de 10 dias expirou no dia 22 de Outubro de 2007. Pelas raznulls que adiante se referem a Nota Tnullnica foi entregue no dia 23 de Outubro de 2007.
3 nullO mandato referido null definido em face das exignullcias de um contexto muito preciso e a que null
crucial atender: nullo contexto dos trabalhos pa rlamentares da Comissnull de Ornullmento e Finannulls, relativos null aprovanullnullo do Ornullmento do Estado . Estes trabalhos parlamentares apresentam importantes especialidades em face do processo legislativo comum, as quais snull justificadas por propnullitos de racionalidade da decisnullo ornullmental e de transparnullcia e publicitanullnull no exame, discussnull e votanullo polnullica da proposta de lei.
4 — Neste contexto, o objectivo da annullise tnullnica nullo de identificar e caracterizar os pontos tnullnicos fundamentais que organizam, es truturam e concretizam a PLOE2008.
2. Metodologia
5 nullA annullise tnullnica a executar exige uma cuidada delimitanullnull do seu objecto e perspectiva. No tocante ao objecto, esta delimitanullo pode operar-se com toda a segurannull recorrendo aos elementos que criam o sistema e processo ornullm ental portugunull e que nos interpelam directamente a partir da PLOE2008. No tocante ao sistema e processo ornullmental estes elementos podem identificar-se distinguido os trnull planos seguintes : a) o da repartinullo de poderes financeiros entre os nullgnullos de soberania envolvidos no processo ornull mental; b) o do enquadramento constitucional, legal
1 e regimental
2 do exercnullcio dos poderes referidos na alnullnea anterior; e o c) da PLOE propriamente dita.
6 — No primeiro plano, o aspecto chave na perspectiva da PLOE2008 nullrealnullr os poderes ornullmentais repartidos entre o Governo da Repnullbl ica (iniciativa legislativa) e a Assembleia da Repnulllica (aprovanullnull e autorizanullnull), e que snull a expressnull do sistema resultante da revisnullo constitucional de 1982. A pertinnullcia deste plano justifica-se no sentido de valorizanullo da intervennullo parlamentar no processo de decisnull o ornullmental, visnullel no novo regimento da Assembleia da Repnulllica e na crianullo da UTAO. E que de resto interpreta a nova tendnullcia legislativa de crescente co-responsabilizanullo do s Parlamentos Nacionais na evolunullo das finannulls pnulllicas e na construnullnull europeia.
1 Lei n.null91/2001, de 20 de Agosto tal como republicada pela Lei n.null48/2004, de 24 de Agosto (adiante LEO).
2 Regimento da Assembleia da Repnullblica n.null1/2007, de 20 de Agosto.
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7 — O segundo plano consiste no quadro legal relativo ao exercnullcio dos poderes financeiros referidos no plano anterior e cujo regime se apura pela leitura conjugada da Constituinullo da Repnulllica Portuguesa, da Lei de Enquadramento Ornullmental e do Regimento da Assembleia da Repnulllica. Este quadro, contnull a disciplina que em concreto enquadra o processo ornullmental nas suas fases, actos e documentos, incluindo quanto nullsua estrutura e contenullo. A ponderanullo deste plano nulltanto mais justificada quando se encontra em curso os trabalhos de reforma do enquadramento ornullmental, a que expressa mente alude o Relatnullio da PLOE2008.
8 — O terceiro plano auto-define-se a partir da locunullo que o designa: propo sta de lei de Ornullmento de Estado. Nele se entrelanullm o elemento polnullico, que nulla origem e a raznullo de ser das escolhas subjacentes null polnullicas pnulllicas que nele se pr opnullm (e cuja aprecianullnullo estnullexclunulla desta NT) e os elementos jurnullico e econnullico atravnull das quais as mesmas se elaboram. O elemento econnullico realnull ao Ornullmento do Estado o ca rnullter de previsnull de receitas e despesa. O elemento jurnulldico realnull a natureza de autorizanullnull legislativa decretada com fornull de Lei, e relativa nulldefininullo do quadro fundamental de regras de previsnull de receitas e dotanullnullo de despesas.
9 nullOs trnulls planos assinalados nnull snull estanques: interagem necessariamente entre si. Tome-se como demonstranullnull o objectivo da estabilidade ornullmental consagrado no artigo 104.nulldo Tratado que institui a Comunidade Europeia e a que o legislador nacional consagrou em especial o Tnullulo 5 da LEO nullstabilidade Ornullmentalnull com o expresso in tuito de vincular os diversos agentes orgnullicos e instrumentos normativos aos princnullios e aos procedimentos especnullicos a que devem obedecer a aprovanullnullo do Ornullmento do Estado. 10 — Resulta assim que o objecto natural da NT null a ponderanullo abrangente e integrada dos trnulls planos e elementos jurnullico e econnullico. Em or dem a assegurar nullCOF uma visnull inteira como null exigida pelas especialidades do processo legislativo ornullmental em curso.
11 nullUm problema colocado pela metodologia exposta consiste na largueza da realidade tnullnica que com ela pode ser conexionada. O qual ligado null ponderanullo do lapso de tempo (dez dias de calendnullrio), e nullcircunstnullcia de estar integrada por dois Consultores Tnullnicos, convidava null tentanullo de a recusar em prol de uma opnullo de Nota Tnullcnica centrada apenas num certo nnullero de pontos tnullcnicos. nullverdade que esta nulltima opnullnull permitia evitar dez dias de trabalho com utilizanullnull dos tempos de descanso, e enviar, dent ro do prazo, um texto abrigado em tempo para cuidar da sua revisnull. Mas nulltambnullm verdade que resultaria numa annullise tnullnica parcial sem correspondnullcia com as necessidades da COF. Por essa mesma raznull foi liminarmente recusada.
12 — A UTAO acolheu assim a metodologia dirigida a uma visnullo inteira da PLOE2008 e em face das limitanullnulls apontadas procedeu com base em dois critnullrios objectivos. Um nullque o mandato expressamente declara sua natureza preliminar e prevnullposteriores complementos, nos termos a definir em mandato especnullico da COF . O outro decorre do contexto dos trabalhos parlamentares e realnull a natureza da fase do processo legislativo: generalidade i.e. nullersa os princnullios e o sistema de cada leinull
3
. Pela conjuganullnull destes dois elementos a UTAO apurou a via que julga adequada para lidar com a extensnull assinalada. E elegeu como pr eocupanullo rectora habilitar a COF com um texto abrangente, incisivo e conciso, onde com natureza de primeira aproximanullo rectius preliminar, se analisam os pontos-chave que podem suscitar-se em cada um dos planos assinalados. E se sinalizam os aspectos que possam merecer desenvolvimento, sem prejunullzo de outros pontos de interesse da COF. 13 — No tocante nullperspectiva de annullise esta fl ui naturalmente da Resolunullo da Assembleia da Repnulllica n.null 53/2006, de 7 de Agosto que criou a UTAO. As escolhas subjacentes nullPLOE2008 snull de contenullo polnullico, pelo que a sua annullise estnulllegal e regulamentarmente exclunulla da actividade da UTAO. A exemplificar aponta-se as das escolhas fiscais e solunulles de polnullica pnulllica que se concretizam nas propostas fiscais, as quais se impnullm, unicamente, na perspectiva ornullmental e financeira.
3 N.null1 do artigo 147.nulldo Regimento da AR.
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3. Plano da exposição 14 nullA Nota Tnullnica encontra-se dividida em 3 parte s. A primeira parte procede nullidentificanullo do objectivo, da opnullo metodolnullica e enuncia a estrutur a da exposinullo. A segunda parte estnulldividida em dois capnullulos. O primeiro procede nullcaracter izanullnull do poder ornullmental do Parlamento. Visa em especial acentuar a evolunullo recente que valo riza a intervennullo do Parlamento e da instituinullo parlamentar. O segundo capnullulo foca na PLOE2008 , em especial no nullbito, estrutura e contenullo.
Analisando em especial o envio de informanullnullo null Assembleia da Repnulllica e os problemas suscitados pela inclusnull na PLOE2008 de matnullria sem natureza ornullmental. A terceira parte analisa os aspectos econnullmico-financeiros da PLOE2008. Encontra-se dividida em sete capnulltulos. O primeiro nulldedicado nulls perspectivas macroeconnull micas. O segundo analisa a evolunullo da conta das Administranulles Pnulllicas em contabilidade na cional. O terceiro nulldedicado ao processo de consolidanullnull ornullmental. O quarto analisa o financiamento (dnullida pnulllica). O quinto analisa a evolunullo da conta dos Servinulls Integrados na nullt ica da Contabilidade Pnulllica. O sexto analisa os encargos previstos do Estado com as Parcerias Pnullblico-Privadas. O snullimo e nulltimo capnullulo null dedicado nullpassagem do saldo em contabilidade pnullblica para contabilidade nacional.
Parte II 1- Democracia financeira, Assembleia da República e sistema e processo orçamental
1.1 Aspectos gerais
1.1 nullNo cerne do sistema e processo ornullmental, em especial do Ornullmento do Estado (OE) estnull a auto-confissnull de uma sociedade sobre o sistema polnullico nela vigente num dado pernulldo histnullico. Enquanto expressnull financeira de uma vi snull polnullica o OE nulltambnull uma ocasinull de afirmanullo institucional do poder financeiro. Esse exercnullcio manifesta a repartinullo do poder financeiro entre instituinulles polnullicas, a qual di mana do cerne do regime constitucional vigente.
Ontem, a nullonstituinullnull de 33 rompeu com a trad inullnull constitucional portuguesa concentrando os poderes financeiros no Governo, teoricamente limitado por uma Lei de Meios que, no entanto, nenhuma importnullcia real tinha no processonull
4
. Hoje, a Constituinullo de 76, tal como revista em 1982, constituiu a Assembleia da Repnulllica na principal instnullcia do poder pnullblico em matnullia financeira, ficando o Governo confinado aos poderes de execunullnull ornullmental.
1.2 nullO Pacto de Estabilidade e Crescimento cons agrou uma polnullica ornullmental de natureza regulamentar ligada ao objectivo da estabilidade ornullmental. Neste quadro, renascem os instrumentos de planeamento de mnullio-longo prazo, fruto da necessidade de equilibrar as contas pnulllicas. Em resultado, conferiu-se valor de bem jurnull dico nullconvergnullcia entre a decisnull ornullmental nacional e os compromissos inerentes do Pacto de Estabilidade e Crescimento, em especial da estabilidade ornullmental. Assim o OE surge nullerspectivado agora nnullo jnullcomo instrumento de polnullicas financeiras, mas como meio ideal para garantir a contennullo da despesa pnulllicanull
5
.
1.3 — Neste contexto, despontou paulatinamente um movimento legislativo portador da reabilitanullo do processo e das regras ornullamentais e da valorizanullnullo e refornullo dos poderes financeiros dos Parlamentos nacionais, em especial no sistema e processo ornullmental ou na construnullnullo europeia.
Esta tendnullcia representa uma ruptura com a tendnullcia de ontem, marcada por uma crescente perca de importnullcia do processo ornullmental de que era sintoma a forte tendnullcia para a desornullmentanullo
6
. Snull pois os factos a trazer de volta a afirmanullo de Antnullio Sousa Franco sobre 4 Eduardo Paz Ferreira. Ensinar Finanças Públicas numa Faculdade de Direito (2005), Almedina, p. 139.
5 Eduardo Paz Ferreira, ob. cit., 137.
6 Neste sentido Eduardo Paz Ferreira, ob. cit., p. 136.
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a instituinullo ornullmental: nullo momento presente reganha peso, com o revigorar dos princnullios e mecanismos fundamentais e matriciais da democracia representativa e da economia de mercadonull
7
.
1.4 nullUm sinal da tendnullcia legislativa descrita vem de Frannull: a Loi Organique relative aux Loi de Finances n.null 2001-692, de 1 de Agosto (LOLF), tem entre os seus objectivos principais: a) racionalizar a despesa pnulllica ( dépenser mieux pour dépenser moins); b) refornullr os agentes ornullmentais; c) refornullr o poder do parlament o; d) e melhorar a informanullnullo ornullmental
8
.
1.5 — Portugal, em linha com as novas tendnullcias legislativas desencadeou jnullo processo de reforma do sistema e processo ornullmental. Em particular merece realce o envolvimento da Assembleia da Repnulllica, o qual nullvisnullel no plan o normativo, com a aprovanullo do novo regimento; no plano orgnullico e funcional com a crianullo da UTAO; no plano editorial com a snullie de edinulles na colecnullnull Parlamento dedicadas null Finannulls Pnulllicas e de que nullexemplo o tnullulo nulls Finannullas Pnulllicas no Parlamento Portugunullsnull
9 2- Proposta de Lei do Orçamento do Estado 2.1 Âmbito, estrutura e conteúdo da proposta de lei do OE: as exigências legais
2.1 — A iniciativa da apresentanullnullo da proposta de lei do Ornullmento do Estado para o ano econnullico nullum poder-dever do Governo da Repnullbl ica previsto no n.null1 do artigo 38.null da LEO e no n.null1 do artigo 205.nulldo Regimento da AR. E destina -se a servir de base nulldiscussnullo e votanullo da Assembleia da Repnulllica nos termos previstos no referido regimento.
2.2 — O nullbito, estrutura e contenulldo da Proposta de Lei estnullconsagrado na LEO
10
. Trata-se de um corolnullrio, tambnull das exignullcias dos prin cnullios da unidade e universalidade ornullmental, da especificanullo. Realnull-se que esta opnullo legal null portadora do maior valor interpretativo porquanto traduz a subordinanullo do processo ornullmental a concretas exignullcias legais de informanullo a prestar aos representantes eleitos do povo. Em especial no acautelar que o auto-consentimento quanto nullrealizanullnull de despesas e cobrannull de receitas, tem por base numa decisnullo formada com base em elementos informativos idnulleos e inteiros.
2.3 — Reflexo da preocupanullo referida, a LEO dispnull expressamente que a proposta de lei do Ornullmento do Estado tem uma estr utura e um contenullo formal idnullticos aos da Lei do Ornullmento do Estado. E declara com fornull de lei com valor refornulldo que nullacompanhada pelos desenvolvimentos ornullmentais, pelo respectivo rela tnullrio e pelos elementos informativos que prevnull bem como por nullodos os demais elementos necess nullios nulljustificanullnull das decisnulls e das polnullicas ornullmental e financeira apresentadasnull O que de re sto justifica a crianullo de normas que regulam detalhadamente os desenvolvimentos ornullment ais, o contenullo do relatnullrio e dos elementos informativos que prevnull
2.4 — No nnullcleo da presente opnullo legal estnulltambnullm um outro firme propnullsito: proteger a origem e raznull de ser do exercnullio em annullise que consiste na aprovanullo e autorizanullnull de receitas e despesas. Flui assim como natural a consagranullo na LEO da proi binullo de acordo com a qual null as disposições constantes da lei do Orçamento devem limitar-se ao estritamente necessário 7 Antnullio Luciano de Sousa Franco. Finanças Públicas e Direito Financeiro Vol. I e II (2007) (4.null edinullo null11.null reimpressnull), Almedina, p. 335.
8 A ilustrar o que fica dito o nullrtigo 50 da LOLF prevnull por exemplo que o projecto de lei de finannullas seja acompanhado de um relatnullio sobre a situanullo das pers pectivas econnullmicas, sociais e financeiras da nanullnull, de pelo menos sobre os quatro anos seguintes. Este documento nullcompletado por um outro relatnullio que rastreie o conjunto das contribuinullnulls obrigatnullios (nullprnulllnullements obligatoiresnull bem como a sua evolunullnull (artigo 52)null Edward Arkwright e outros. Les Finances Publiques et la reforme budgétaire (2007), La Documentation Française, p. 69. (esclarenulla-se que lei de finannulls referida equivale ao nosso OE).
9 Nuno Valnullrio (coord.) e outros. As Finanças Públicas no Parlamento Português (2001), Colecnullnull Parlamento, Assembleia da Repnullblica, Edinullnulls Afrontamento.
10 Ver em especial o artigo 34.null
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para a execução da política orçamental e financeira”
11
. Em linguagem coloquial pode resumir-se dizendo que o “ OE é para o que é: e que não é, para o que não é”. Ou seja nullpara a execunullnull da polnullica ornullmental e financeira e nnull nullpara o que nnull seja estritamente necessnullio nullexecunullo da polnullica ornullmental e financeira.
2.5 — Pretendeu pois a lei prevenir a dispersnull dos trabalhos parlamentares focando-os por inteiro na discussnull e votanullo de uma visnull financeira abrangente e integrada das grandes orientanulles econnullicas e ornullmentais rectius de todas as despesa e receitas. Pretendeu, ainda, assegurar o funcionamento dos trabalhos parlamentares relativos nullaprovanullnullo do OE em linha com os valores rectores da ordem constitucional e legal, sobretudo relativos nulltransparnullcia financeira e publicitanullo.
2.6 — nullpois null luz deste exigente quadro constitucional e legal que a UTAO prossegue, com a aprecianullo da PLOE2008, de um ponto de vist a exclusivamente ornullmentalnullinanceiro.
2.2 A PLOE2008 2.2.1 Envio de informação à Assembleia da República
2.7 — nullclaro o propnullsito do Governo da Repnulllica de dotar a Assembleia da Repnulllica dos elementos informativos que reflictam as linhas estruturais das polnullicas ornullmental e financeira subjacentes nullPLOE2008. Este propnullsito que merece valorizanullo, sujeita contudo nulls qualificanullnulls que se efectuam no ponto seguinte, nullvisnullel na desenvolvida exposinullo e justificanullnull dos fundamentos. Num esfornull sinalizado com a entrega nullAssembleia da Repnullblica antes do fim do prazo legal.
2.8 — No Relatnullio parece, no entanto, necessnullio uma melhoria na forma da sua apresentanullo e um aperfeinullamento da qualidade da sua substnullcia. Na forma de apresentanullnull devernulloptar-se por um texto menos extenso e mais claro, o que nullvi nullel com mais incisnullo e concisnull na explicanullnullo, onde a vertente tnullnica deve adjuvar a polnullica mas nnull predominar sobre ela. nulluestnullo de luxo ou de pormenor nulldir-se-null onde nnull existem este s cuidados -, questnull de facilidade de acesso null
informanullnullo e de clareza null dirnull os que dele beneficiamnull
12
. A pertinnullcia desta observanullo justificase na constatanullo da larga extensnull do documento ou no pendor do seu estilo.
2.9 — A leitura do Relatnullrio confirma que parte da extensnullo assinalada deve-se a duplicanulles de informanullnull
13
, ao uso excessivo de caixas com informanullnull que nnull nullindispensnullvel nullcompreensnull ou clarificanullnullo do texto principal. Um exemplo null o tnullulo nullespesa Fiscalnull
14
, que antes mesmo de dispor informanullo a ela relativa procede null reprodunullo numa caixa nullque se estende por vnullias pnullinas null sobre o classificador de benefnullios fisc ais. Julga-se que esta extensnull e pendor afectam o esclarecimento que os diversos agentes polnullico s envolvidos podem dele retirar, sobretudo tendo presente o ritmo dos trabalhos parlamentares relativos ao OE e os exnulluos prazos que os servem.
2.10 — No tocante ao contenullo impnulle-se referir a falta de informanullnull que viabilize a annullise de questnulls tnullnicas nucleares. Essa informanullo respei ta a dados estatnullticos, elementos informativos, nnull quantificanullo de medidas referidas e a justific anullo de previsnulls que se indicam em anexo Lista de Elementos Informativos Insuficientes.
2.11 — No Articulado a inclusnull de um quadro snulltese com identificanullo e especificanullo de todas as alteranulles, em especial as fiscais, propostas em face do regime em vigor, como de resto a efectuada no quadro I.2.4 do Relatnullio
15
, valorizaria sobremaneira o processo ornullmental. Assim e 11 Ver o n.null2 do artigo 31.nullda LEO.
12 Jorge Costa Santos e outros. Reforma da Lei do Enquadramento Orçamental (1998) Ministnullio das Finannulls, p.19.
13 Sem preocupanullo de exaustnullo aponta-se a repetinullnull de parnullrafos nas pnullginas 167 e 168 do Relatnullrio.
14 Pnull. 129 do Relatnullio.
15 Pnull. 49 do Relatnullio.
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com excepnullnullo do referido quadro que versa as alteranulles em sede de tributanullo automnullvel com impacto em pessoas com deficinullncia, os novos incisos tributnullios nullna linha da praxis de todos os Governos nullsurgem de forma seca, descontextualiz ados dos diplomas respectivos. O que torna a sua aprecianullnull em tudo contrnullria aos propnullitos e objectivos que o sistema e processo ornullmental visa efectivar. Acresce que dado o progresso tecnolnullico nnull ter ainda gerado uma nullplicanullnullnullque torne vinullel a annullise do documento sem imprim ir o extenso documento nullfrente e verso como recomenda as boas prnullicas ecolnullgicas null a ausnullcia de numeranullo nas pnullginas pode tornar o apuramento da sequnullcia da proposta, em especial no tocante null normas fiscais, num quebracabenulls que nullcontrnullio a um trabalho eficiente.
2.2.2 Inclusão de matéria sem natureza orçamental
2.12 nullUm dos aspectos mais salientes da PLOE respeita nullexcessiva inclusnullo de matnullia de natureza nnull-ornullmental. nullcerto que o princnullio de acordo com o qual a PLOE2008 deve limitar-se ao estritamente necessnullrio para a execunullnullo da polnullica ornullmental e financeira, nnull pode ser entendido em termos absolutos. Pornullm, nnull nullmenos verdadeiro que o processo ornullmental snull
podernullfuncionar com racionalidade, caso as excepnull nulls assim admitidas se contem por casos bem delimitados e de justificanullnullo inequnulloca.
16 2.13 nullA annullise da PLOE2008 confirma que esta procede a dezenas de alteranulles sem qualquer relanullo com o contenulldo ornullmental cuja justific anullnull tnullnica a UTAO nnullo dnullpor demonstrada em face da raznullo de ser e do critnullio legal do processo ornullmental. O fennullmeno identificado a coberto da locunullo nullavaleiros ornullmentaisnullencontra nela inequnulloca e ampla visibilidade.
Caixa 1 – “Cavaleiros orçamentais”
Eduardo Paz Ferreira assinala que “os chamados “cavaleiros orçamentais” se trata de uma prática de que têm lançado mão sucessivos governos e que correspondem a normas de muito diversa natureza, que sistematicamente incluídas na Lei do Orçamento, como forma expedita de obter a sua aprovação, num contexto em que as atenções estão concentradas noutro lado”.
Guilherme d’Oliveira Martins e outros, em anotação ao artigo 31.º da Lei de Enquadramento Orçamental considera que “constituem cavaleiros orçamentais todas as disposições, inseridas no orçamento, não financeiras e todas as disposições financeiras de carácter permanente, ou seja, que tenham uma vigência superior ao período orçamental, que no nosso orçamento é o ano, de acordo com o artigo 4.º”.
Fontes: Eduardo Paz Ferreira. ob. cit., p. 149. Guilherme dnullliveira Martin s, Guilherme Waldemar dnullliveira Martins, Maria dnullliveira Martins. A Lei de Enquadramento Orçamental Anotada e Comentada (2007) Almedina, p. 162.
2.14 — Na impossibilidade de proceder nullenumeranullnull de todos os casos aponta-se como exemplos flagrantes de matnullia sem contenullo ornullmental o pedido de alteranullo legislativa que visa transformar a Cnullara dos Tnullcnicos de Contas em Ordem dos Tnullcnicos de Contas, incluindo estabelecer as condinulles de constituinullo, inscrinullo na ordem e funcionamento das sociedades de profissionais de Tnullnicos Oficiais de Contas; e as alteranulles no domnullio tributnullrio ao cadastro fiscal, ao regime das infracnulles fiscais, ao regime do procedimento e do processo tributnullrio e aos procedimentos administrativos relativos ao cumprimento da obriganullnull de imposto e ao funcionamento da administranullo tributnullia.
2.15 — Analisadas as medidas fiscais apura-se que se incluem ajustamentos relativos nulls normas de quantificanullo de parnulletros fundamentais do impost o (taxas, dedunulles, ab atimentos). Snull pornullm innulleras as nulllteranullnulles que impnullem desconti nuidade assinalada por significativa alteranullo na 16 Neste sentido, a leitura conjugada do n.null1 do artigo 43.nulle do n.null2 do artigo 31.nullda LEO.
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trajectnullria do sistemanull fiscal. 17 Tal null visnullel nullm mudannulls fundamentais na estrutura fiscal null aspecto em que releva o tratamento bnullico da incidnullncia, taxas e outros aspectos bnullicos da regulanullo das figuras fiscais.null
18 2.16 — As modificanulles referidas snullo relevantes por quanto desarticulam o objectivo ornullmental com o objectivo da unidade, coernull cia, integridade e estabilidade do sistema fiscal. O que do ponto de vista deste nulltimo bem jurnullico-econnullico, fomenta a sua dispersnull normativa, a perda de perspectiva de conjunto, e em especial dos princnullpios e regras fundamentais do direito que devem reger a crianullo, modificanullo e extinnullo do direito fi scal. Basta para o demonstrar referir de entre as propostas as relativas nullcrianullo dos Acordos Prnullvios sobre de Prenullos de Transfernullncia ou a simplificanullo das obriganulles dos nnullo-residentes.
2.17 — A UTAO destaca que a situanullnullo descrita nnullo nullexclusiva do actual Governo da Repnulllica.
Impnull-se, contudo, expor ao decisor polnullico os i nnulleros efeitos negativos que esta prnullica comporta para a integridade e credibilidade do processo ornullmental ou dos valores que este visa efectivar
19 atnullporque mediante a aprovanullo da Lei do OE a Assembleia da Repnulllica se torna coresponsnullel. E que estes efeitos merecem reflexnull em ordem a apurar uma articulanullo mais harmoniosa entre o objectivo da decisnullo ornullmental stricto sensu, e os objectivos da valorizanullo da intervennullo efectiva da Assembleia da Repnulllica, do ressurgimento da racionalidade e qualidade do sistema e processo ornullmental, e da unidade e estabilidade do sistema fiscal.
Parte III 1- Perspectivas macroeconómicas
1.1 nullAs projecnulles ornullmentais dependem das previsnulls macroeconnullicas utilizadas na sua elaboranullo, pelo que estas devernull ser as mais realistas possnulleis. Um quadro macroeconnullmico excessivamente favornullel traduzir-se-ia num saldo or nullmental efectivo pior do que o previsto (dnullice mais elevado ou menor excedente); pelo contrnullio previsnulles excessivamente pessimistas resultariam num saldo efectivo melhor (menor dnull ice ou maior excedente) que o previsto. Assim, este capnullulo comenull por apresentar o enquadramento internacional da economia portuguesa; segue-se a apresentanullnullo de alguns indicadores de conjuntura nacional e internacional; e, por nulltimo, as perspectivas macroeconnullicas para Portugal.
1.1 Enquadramento internacional
1.2 nullSendo uma economia portuguesa uma economia aberta, integrada na nullea do euro, as perspectivas macroeconnullmicas para a economia portuguesa snullo naturalmente influenciadas pelo enquadramento internacional. A Tabela 1 apresenta as previsnulls para 2007 e 2008 referentes ao enquadramento internacional utilizadas no Relatnullrio do OE-2008, a par das previsnulls elaboradas pelo FMI e pela Comissnullo Europeia. As previsnulles do FMI snull de Outubro de 2007. A previsnull da Comissnull Europeia para 2007 nullde Setembro (p revisnull intercalar). Contudo, a previsnull da Comissnull para 2008 foi elaborada em Maio, nnullo se ndo por isso directamente comparnullel com as restantes, uma vez que foi elaborada com um conjunto de informanullo mais restrito.
17 Formulanullo de Paulo de Pitta e Cunha. nullO Andamento da Reforma Fiscalnull in A Fiscalidade dos Anos 90 (1996), Almedina, p.67.
18 Formulanullo de Paulo de Pitta e Cunha. ob. cit,. p.67.
19 No mesmo sentido ver Eduardo Paz Ferreira. Ob. cit., p.150.
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Tabela 1 – Enquadramento Internacional
Fontes: Relatnullrio do OE-2008; FMI- World Economic Outlook update, Julho 2007; Comissnull Europeia (CE), Setembro 2007, Interim forecast para o ano de 2007 e Previsnulls da Prim avera de 2007 para o ano de 2008 (e valores referentes a Portugal para 2007).
Notas: Em itnulllico na coluna referente null previsnulles da CE estnull os valores para Portugal previstos na previsnull da Primavera de Maio. nullA previsnull do prenull spot do petrnulleo do FMI corresponde nullmnullia das cotanulles do crude U.K. Brent, Dubai, e West Texas Intermediate. A taxa de juro utilizada no exercnullio de previsnull do FMI corresponde nulltaxa LIBOR em depnullitos euro. 1.3 nullA previsnull de crescimento para a zona euro null(consensualmente) de 2,5% para 2007. Este valor corresponde a uma revisnullo em baixo de uma dnullima face ao valor das previsnulls divulgadas na Primavera. Para 2008, prevnull-se um abrandamento do crescimento da economia da zona euro para 2,1% de acordo com a previsnull do FMI e do OE-2008.
20 O ponto central da previsnull (de Setembro) do Sistema Europeu de Bancos Centrais para o crescimento econnullmico na nullea do euro nullde 2,5% para 2007 e de 2,3% para 2008.
21 1.4 nullNa sequnullcia de alguns sinais de abrandamento do crescimento da economia da nullea do euro (ver a secnullo 1.2), bem como do aument o de incerteza provocado pela crise no mercado hipotecnullio de alto risco (subprime) nos EUA, as previsnulls de crescimento para a nullrea do euro tnullm vindo a ser ligeiramente revistas em baixa. As organizanulles internacionais tnullm vindo a frisar que os riscos negativos tnull vindo a aumentar. De acordo com a previsnull intercalar de Setembro de 2007 da OCDE, nulldownside risks have become more ominous, in a context where overall financial market conditions are likely to remain durably tighter.nullNo que diz respeito nullnullea do euro, a OCDE afirmou que o pico do ciclo de crescimento parece jnullter ficado para trnull: null growth should pick up to around potential in the euro area, including the three larger economies, in the second half of the year.
Nevertheless, the peak of the euro area growth upswing now seems to lie behind.null
22 1.5 nullTendo em conta que 78% das exportanulles de bens da economia portuguesa se dirigem para o mercado intra-comunitnullio (ver o Grnullico 1), a evolunullo da economia europeia nullrelevante para o desempenho das nossas exportanulles. O OE-2008 prevnullum abrandamento do crescimento da procura externa relevante para as exportanulles po rtuguesas dos 8,4% verificados em 2006 para 7% em 2007 e 5,7% em 2008. A Comissnull Europeia prev ia em Maio de 2007 um crescimento de 7,2% para 2007 e de 6,7% para 2008. Face a essa previsnull da Comissnull, a previsnull do OE efectua uma revisnullo em baixa de 0,2 p.p. para 2007 e de 1 p.p. para 2008. 1.6 null No mesmo sentido, o FMI, nullde opininull que na nullrea do euro null exports will be affected by weakening external demand, and the strength of the euro is likely to weigh on export prospects of countries lacking a sufficient cushion in competitiveness, including France, Portugal, and Spain.null
23 20 Tal como referido anteriormente, as previsnulls da Comissnull Europeia nnull snull directamente comparnulleis com as anteriores, por terem sido elaboradas hnullmais tempo.
21 nullhe Economist poll of forecastsnullaponta para um cr escimento na nullea do euro de 2,6% em 2007 e de 2,1% em 2008.
22 OCDE, nullhat is the economic outlook for OECD coun tries? An interim assessmentnull Setembro de 2007.
23 FMI, World Economic Outlook, Outubro de 2007, pnull. 77.
Ano:
Fonte: OE FMI (Out) CE (Set) OE FMI (Out) CE (Mai)
Taxas de juro de curto prazo (Euribor a 3 meses) (%) 3,1 4,3 4,0 4,2 4,2 4,1 4,2
Preço spot do petróleo Brent (Dólares por barril) 65,1 69,5 68,5 68,0 74,9 75,0 70,3
Taxa de câmbio efectiva nominal para Portugal 0,2 0,6 : 0,8 0,1 : 0,1
Taxa de Inflação na área do euro (IHPC, em %) 2,2 2,0 : 2,0 1,9 : 1,9
Crescimento real do PIB na área do euro (%) 2,8 2,5 2,5 2,5 2,1 2,1 2,5
Crescimento da procura externa (bens) 8,4 7,0 : 7,2 5,7 : 6,7
— Alemanha 2,9 : 2,4 2,4 : 2,0 2,4
— França 2,0 : 1,9 1,9 : 2,0 2,3
— Espanha 3,9 : 3,7 3,7 : 2,7 3,4
— EUA 2,9 : 1,9 ‐ :1,92,7
2006
2007 2008
Crescimento real do PIB em economias seleccionadas:
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Gráfico 1 – Dez principais mercados de exportação (bens) para a economia portuguesa
Fonte: INE, Dados referentes a exportanullnulls, Maio de 2007.
1.7 nullUm outro factor condicionante das perspectivas econnullmicas nulla evolunullo do prenullo do petrnulleo. Este prenullo tem vindo a sofrer uma expressiva valorizanullo desde Janeiro de 2007 (ver Grnullico 2). A aprecianullo do euro, fez contudo com que o aumento do prenullo do petrnulleo em euros fosse inferior ao aumento verificado em dnullares. O prenull no mercado de futuros sugere que o prenull do petrnulleo pode continuar a transaccionar-se em va lores elevados (ver Grnullico 3). Uma subida de prenullo do petrnulleo pode aumentar a pressnull sobre os prenullos, levando a uma eventual reacnullo por parte do BCE, com consequnullcias sobre a ev olunullo das taxas de juro de curto prazo.
Gráfico 2 – Evolução do preço Spot do petróleo Brent (USD e EUR)
Espanha
27%
Alemanha
13%
França
12%
Reino Unido
6%
Itália
4%
Bélgica
2%
Outros UE
14%
EUA
4%
Angola
4%
Singapura
2%
Outros
extra‐ UE
12%
Extra UE
22%
Total UE: 78%
0
10
20
30
40
50
60
70
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03
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06
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‐
07
Ab
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07
Ju
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‐
07
Ou
t
‐
07
USD/barril
EUR/barril
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Gráfico 3 – Evolução do preço Spot e Futuros do petróleo WTI (em dólares)
Nota: Far-futures prices refer to the New York Merchandise Exchange contract on light crude with the farthest maturity (6 to 7 years). Trends are three-month moving averages.
Fonte: OCDE, nullhat is the economic outlook for OECD c ountries? An interim assessmentnull Setembro de 2007. 1.2 Indicadores de conjuntura 1.8 nullNesta secnullo apresentam-se alguns indicadores da evolunullo da conjuntura em Portugal e em panulles seleccionados. O Grnullico 4 apresenta a ev olunullo das taxas de varianullo homnullogas do PIB trimestral em Portugal e na nullea do euro. A economia portuguesa tem vindo a crescer sistematicamente menos do que a nullrea do euro desde o abrandamento da actividade verificado no 3.nulltrimestre de 2002. Apnull uma recuperanullo do ritmo de crescimento da actividade econnullica na nullea do euro iniciada em 2005, a informanullo referente aos nulltimos dois trimestres indicia um novo abrandamento da actividade econnullica.
1.9 nullOs indicadores avannulldos, tais como o Composite Leading Indicator (CLI) da OCDE (Grnullico 5) ou o indicador de clima econnullmico e o nulldice de confiannull dos consumidores do INE (Grnullico 6) indiciam uma estabilizanullo das perspectivas de actividade econnullmica em Portugal e o continuar do agravamento do indicador de confiannulla dos consumidores portugueses.
1.10 null A evolunullo do CLI sugere uma moderanullo do ritmo de crescimento econnullico nos panulles membros da OCDE, assinalando-se ainda um decrnullcimo da performance de todas as maiores sete economias da OCDE. A mnullia mnullel da taxa de crescimento do CLI para a nullrea do euro estnullem queda desde Junho de 2006.
24 nullnotnullio o abrandamento verificado nos meses mais recentes, neste indicador para os principais panulles clientes de Portugal (Espanha, Alemanha, Frannull) e para os Estados Unidos.
24 O CLI da OCDE nullconstrunullo de forma a proporcionar sinais de pontos de viragem na evolunullnull da conjuntura entre expansnulles e abrandamentos da actividade econnullmica. Proporciona informanullo qualitativa acerca da evolunullo da economia a curto prazo e nnull informanullo quantitativa. Consequentemente, a informanullo relevante a extrair do CLI nulla sua evolunullnull ascendente ou descendente ao longo do tempo em vez do seu nnullel.
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Gráfico
Fontes: I Gráfico (média
Fonte: O ‐ 3
‐ 2
‐ 1
0
1
2
3
4
5
6
‐ 4
‐ 2
0
2
4
6
8
10 4 – Evoluç
NE e Eurosta 5 – Compo móvel 6 mes
CDE, 5 de Ou
4,9
4,5
3,5
2,9
4,0
I II III IV I
1999
ão do PIB re
t.
site Leadin
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3,1
4,5
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282 | II Série A - Número: 014 | 8 de Novembro de 2007
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283 | II Série A - Número: 014 | 8 de Novembro de 2007
I. A previsnull de crescimento do consumo privado (1,2%) do OE-2008 nullmais baixa do que qualquer outra previsnull.
II. A previsnullo de evolunullo do consumo pnull lico nullmais negativa no OE-2008 do que nas restantes previsnulls (excepto a da OCDE).
III. A previsnull de crescimento do investimento (1%) nullmais optimista do que a das restantes previsnulls.
IV. A previsnull de evolunullo da procura externa estnull grosso modo em linha com as das restantes previsnulls.
1.14 nullO OE-2008 prevnull um cr escimento de 2,2% do PIB para 2008. Esse valor coincide com a previsnull do Banco de Portugal e nullmais elevado do que os valores previstos pelo FMI (1,8%) e pela CE (2%). Em termos de composinullnullo do crescimento: I. A evolunullo prevista para o consumo privado (1,4%) estnullem linha com as previsnulls do BdP e da CE.
II. O Governo e a OCDE prevnullm um decrnullcimo de 1,1% do consumo pnulllico, enquanto que o BdP e a CE estimam um acrnullcimo de 0,3%.
III. A previsnull de crescimento do investimento (4%) estnull 0,9 p.p. acima da previsnull do BdP e 1,1 p.p. acima da previsnullo da CE. Jnulla OCDE previa em Maio um crescimento ainda mais elevado (5,2%).
IV. A previsnull de crescimento das exportanulle s (6,7%) estnullligeiramente acima da do BdP (6,5%) e da OCDE (6,3%), e 0,8 p.p. acima da previsnull da CE de Maio (5,9%).
V. A previsnull de crescimento das importanullnulls do OE-2008 nullde 3,9%, estando por isso abaixo do valor de todas as outras previsnulles. VI. Entre 2007 e 2008 o Governo estima que a aceleranullnull de crescimento econnullico em Portugal se deva a um maior contributo da procura interna para o crescimento.
Tabela 2 – Comparação de previsões macroeconómicas para Portugal
Fontes: INE, Contas Nacionais Preliminares, Setembro de 2007; Relatnullio do OE-2008; FMI- World Economic Outlook, 17 de Outubro de 2007; Comissnull Europeia (CE), Previsnulles da Primavera de 2007 para o ano de 2008; Banco de Portugal (BP), Boletim Econnullico do Vernullo 2007; OCDE, Economic Outlook, Maio de 2007.
Notas: a) IPC no caso da previsnull do OE e IHPC nas outras previsnulls.
Ano:
Fonte:
OE
FMI
(Out)
BdP
(Julho)
CE
(Maio)
OCDE
(Maio)
OE
FMI
(Out)
BdP
(Julho)
CE
(Maio)
OCDE
(Maio)
1. Despesa e PIB (variação real, em %)
PIB 1,3 1,8 1,8 1,8 1,8 1,8 2,2 1,8 2,2 2,0 2,0
Consumo Privado 1,1 1,2 : 1,4 1,3 1,4 1,4 : 1,4 1,5 1,8
Consumo Público ‐ 0,5 ‐ 0,4 : ‐ 0,1 ‐ 0,1 ‐ 1,0 ‐ 1,1 : 0,3 0,3 ‐ 1,1
Investimento (FBCF) ‐ 1,5 1,0 : 0,6 0,4 0,8 4,0 : 3,1 2,9 5,2
Procura Interna 0,2 1,0 1,0 0,9 1,1 1,4 1,4 1,3 1,7 1,7 1,8
Exportações 8,9 6,9 : 7,2 6,8 6,3 6,7 : 6,5 5,9 6,3
Importações 4,3 3,8 : 3,4 3,6 3,0 3,9 : 4,2 4,2 5,5
2. Preços (taxas de variação, em %)
Deflator do PIB 2,9 2,9 : : 2,7 : 2,7 : : 2,5 :
Taxa de Inflação (a) 3,1 2,3 2,5 2,5 2,3 2,0 2,1 2,4 2,3 2,3 2,2
3. Emprego e desemprego
Emprego Total (taxa de variação, em %) 0,7 0,4 : : 0,7 0,8 0,9 : : 0,8 0,5
Taxa de desemprego (%) 7,7 7,8 7,4 7,7 7,6 7,6 7,1 7,5 7,1
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1.15 nullEfectua-se ainda uma comparanullo das pr evisnulls do OE-2008 com as elaboradas no Relatnullrio de Orientanullnullo da Polnullica Ornullmental (ROP O), de Abril de 2007 (ver Grnullico 7) para os anos de 2007 e 2008.
1.16 nullVerifica-se que a previsnullo de crescimento econnullico para 2007 se manteve inalterada entre o ROPO e o OE-2008. Contudo, verificam-se algumas alteranulles na composinullo do crescimento econnullico. Destaca-se uma revisnull positiva de 1 p.p. na previsnull de crescimento do consumo pnulllico (no ROPO previa-se um decrnullcimo de 1, 4% que confronta com o decrnullscimo de 0,4% previsto no OE-2008). null igualmente efectuada uma revisnullo em baixa de 0,9 p.p. na previsnullo referente ao investimento. Verifica-se igualmente uma correcnullo em baixa do ritmo de crescimento previsto nas componentes da procura externa, mais pronunciada para as exportanulles. A taxa de desemprego e a taxa de inflanullo snull revistas em alta.
1.17 null Para 2008, a previsnull de crescimento do PI B nullrevista em baixa no montante de 0,2 p.p., devido sobretudo a uma redunullo do crescimento pr evisto para o consumo privado e para as exportanulles. Em sentido oposto verifica-se ( novamente) a previsnullo de um crescimento do consumo público em 0,4 p.p. mais elevado do que o previsto em Abril, e uma redunullo no crescimento previsto das importanullnulls. A previsnull referente nullta xa de desemprego nullagravada em 0,4 p.p.
Gráfico 7 – Revisão face à previsão efectuada no ROPO em Abril de 2007
1.18 null Face nullestimativa da actualizanullnull de Dezembro de 2006 do PEC, verifica-se ainda um aumento na estimativa do valor do deflator do PIB para 2007 e 2008: passa de 2,6% para 2,9% em 2007 e para 2,7% em 2008. Este valor nullrelev ante para o cnullculo da estimativa do PIB nominal, essencial para calcular o valor das varinullveis ornullmentais em percentagem do produto.
2- Conta das Administrações Públicas em Contabilidade Nacional
Nota prévia: O Relatnullio do OE-2008 nnull apresenta o valor do PIB nominal utilizado nos cnullculos apresentados em percentagem do PIB. Tal valor afigura-se necessnullio para que qualquer observador possa reproduzir os valores apresentados no Relatnullrio ou expressar outros valores em percentagem do PIB. Nesta annullise, a UTAO procurou reproduzir o mais fielmente possnullel o valor 0,0
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do PIB utilizado no Relatnullio. Para esse efeito pa rtiu da estimativa do valor do PIB nominal para 2006 elaborada pelo INE (155.131,1 Mnull) e aplicou as taxas de crescimento nominais (arredondadas a 2 casas decimais) resultantes das previsnulles de crescimento real do PIB e do deflator do PIB constante no OE-2008. Chega-se assim a um valor (nnull arredondado) de 162.499,83 Mnulle 170.559,82 Mnullpara 2007 e 2008, respectivam ente. O valor do PIB assim apurado para 2007 null
0,18% mais elevado que o utilizado pelo INE no reporte dos dnullices excessivos do final de Setembro de 2007 (162.205,3 Mnull). Nnull obstante o cuidado na tentativa de reprodunullnullo dos valores do PIB subjacentes ao OE-2008, podernull surgir diferennullas face aos valores dos rnullcios do PIB de algumas varinulleis constantes no Relatnullio do OE-2008, introduzindo algum runullo na comparanullnull. Tal runullo nnull surgiria se no Relatnullio constasse o valor do PIB nominal.
26 Todos os valores apresentados entre o pernulldo de 2000 e 2004 se encontram corrigidos dos efeitos das medidas de carnullcter tempornullio e excepcional.
2.1 A Evolução das principais rubricas orçamentais das Administrações Públicas em Contabilidade Nacional
2.1.1 Saldos
2.1 nullPor decisnull do Conselho de 20 de Setembro de 2005, Portugal encontra-se em situanullnull de dnullice excessivo, em virtude da apresentanullnullo em 2005 de uma estimativa para o seu dnullice ornullmental superior ao valor de refernullncia previs to no Tratado de Uninullo Europeia (3% do PIB). Na mesma data o Conselho emitiu uma Recomendanullnull com vista a pnull termo nullsituanullo de dnullice ornullmental excessivo em Portugal.
27 O cumprimento do disposto nessa decisnull devernulllevar a que a situanullnull de dnullice excessivo seja revogada.
2.2 nullO OE-2008 prevnulluma redunullo do dnullice das Ad ministranulles Pnulllicas (APs), avaliado em contabilidade nacional, para 3% do PIB em 2007 e 2,4% do PIB em 2008 (ver a Tabela 3).
Consequentemente, a verificar-se tal estimativa para 2007 e previsnull para 2008, estarnull criadas as condinulles para a revoganullo, pelo Cons elho, da situanullnull de dnullice excessivo.
26 Relembra-se a este propnullito que em Ofnullio n.null15 7/5null COF/ 2007 dirigido ao Ex.mo Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, de 8.06.2007, o Ex.mo Sr. Presidente da COF exprimiu uma consideranullnullo da COF respeitante a questnulles de arredondamentos e outras da mesma natureza. Considerou nomeadamente que nulleste domnullio muito apreciarnullmos que fosse considerad a a possibilidade de que os documentos relativos nulls Finannullas Pnullblicas enviados a esta Comissnullo, possam ser acompanhados por um ficheiro em formato de folha de cnulllculo, contendo: - os dados estatnullticos, com um menor grau de arredondamento do que o utilizado Relatnullrio 2007. A informanullo assim prestada permitiria, por exemplo, reproduzir com um menor erro de arredondamento os valores em aprenull; - a snullie do PI B (nominal) usada para calcular os rnullios do PIB; - a snullie do hiato do produto (em percent agem do produto potencial) sempre que no documento governamental se apresentem estimativas de varinulleis ajus tadas dos efeitos do ciclo econnullmico.null
27 Documento n.null12401/05.
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Tabela 3 – Evolução agregados orçamentais das Administrações Públicas desde 2004 (%PIB) 2004 2005 2006 2007 2008 Variação OE-08 ROPO-07 OE-08 ROPO-07 2007 2008
Receita fiscal* 22,7 23,5 24,3 24,6 24,4 24,8 24,5 0,4 0,2
Receita total 41,0 41,7 42,5 42,4 41,8 42,7 41,6 -0,1 0,4
Despesa corrente 42,0 43,5 43,0 42,0 41,9 41,7 40,8 -1,0 -0,3
Despesa corrente primnullria 39,3 40,8 40,2 39,1 39,0 38,8 37,9 -1,1 -0,3
Despesa capital 4,5 4,3 3,4 3,4 3,2 3,4 3,2 0,0 0,0
Despesa Total 46,4 47,8 46,4 45,4 45,1 45,1 44,0 -1,0 -0,2
0,0 0,0
Saldo primnullrio -2,8 -3,5 -1,1 -0,1 -0,4 0,5 0,5 1,0 0,6
Saldo global -5,4 -6,1 -3,9 -3,0 -3,3 -2,4 -2,4 0,9 0,6
Saldo global ajustado ciclo -4,8 -5,1 -2,7 -1,9 -2,2 -1,6 -1,6 0,8 0,3
Dnullvida pnullli ca 58,3 63,7 64,8 64,4 65,1 64,2 64,5 -0,5 -0,2
Fontes: OE-2008; INE; ROPO, Abril de 2007.
Notas: * exclui contribuinulles sociais. Cnulllculos UTA O. O OE-2008 nnullo apresenta qualquer estimativa para o saldo ajustado do ciclo. Os valores apresentados baseiam-se na utilizanullnull do hiato do produto estimado pelo Governo ROPO. A utilizanullo do hiato do pr oduto estimado pela CE em Maio levaria um saldo global ajustado do ciclo de -2,2% para 2007 e de -1,8% para 2008. Ver texto para detalhes.
2.3 nullO Grnullfico 8 apresenta a evolunullnull prevista dos saldos e da despesa corrente primnullia das Administranulles Pnulllicas, expressos em percent agem do PIB. A par da evolunullo prevista no OE2008 representam-se ainda a tracejado a trajectnullria prevista no ROPO, de Abril de 2007. A trajectnullria prevista para o dnullice ornullmental em 2007 nullmais favornullel do que o anteriormente previsto no ROPO, e na actualizanullnullo de Dezembro de 2006 do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC). Jnullo objectivo de dnullice para 2008 (2,4%) nullsemelhante ao previsto em Abril no ROPO e apenas 0,2 p.p. do PIB mais baixo do que o previsto no PEC. 2.4 nullO saldo primnullio apresenta uma trajectnullia prevista semelhante ao saldo global: o valor previsto para 2007 nullmais favornullel do que o objectivo do ROPO; jnullpara 2008, o valor previsto (um excedente de 0,5% do PIB) nullidnulltico ao obj ectivo anunciado em Abril de 2007 no ROPO.
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Gráfico 8 – Evolução dos Saldos e Despesa de Corrente Primária das Administrações Públicas (contabilidade nacional)- 2004 a 2008
Fontes: OE-2008; INE; ROPO, Abril de 2007.
Notas: Cnulllculos UTAO. O OE-2008 nnull apresenta qualquer estimativa para o saldo ajustado do ciclo. Ver texto para detalhes.
2.5 nullDeve a propnullsito da eventual revoganullo da sit uanullo de dnullice excessivo, relembrar-se que, nos termos do Tratado, o valor de refernullcia de 3% do PIB corresponde a um tecto para o valor do dnullice ornullmental, devendo cada Estado-membro alcannullar o seu Objectivo de Mnullio Prazo (OMP).
28 O OMP para Portugal corresponde a um dnullice estrutural de 0,5% do PIB.
29 No nullbito da Uninullo Econnullmica e Monetnullia (UEM), o alcannullar do OMP para o saldo ornullmental deve permitir a manutennullo da disciplina ornullmental e a sustent abilidade das finannulls pnulllicas, de forma a que se alcance um quadro macroeconnullico estnullel que perm ita ao BCE manter a estabilidade dos prenullos.
O OMP deve ainda ser definido de forma a proporcionar a margem de segurannull necessnullia para que os estabilizadores automnullicos funcionem livremente sem que tal provoque um exceder do valor de refernullcia limite para o dnullice definido no Tratado de Uninull Europeia (3% do PIB).
2.6 nullImporta ainda referir que o (novo) valor mínimo de referência (minimum benchamrk) para o dnullice ornullmental , tal como calculado pela Comissnull Europeia, se situa num défice estrutural de 1,5% do PIB.
30 Isto significa que snulluma vez atingido es se montante de dnullice ornullmental ajustado do ciclo e de medidas de carnullcter tempornullrio nullque o ornullmento passa a dispor de uma margem de segurannull suficiente para fazer face nulls flutuanulle s cnullclicas normais, sem que tal leve ao surgimento de um dnullice excessivo. Atnullao atingir de um dnulli ce estrutural inferior a 1,5% do PIB o ornullmento portugunulls nnullo dispornullde margem de manobra suficiente para fazer face a um abrandamento cnulllico 28 Este objectivo nulligualmente conhecido pela sigla MTO originnullia da sua expressnull inglesa ( medium-term budgetary objective).
29 Por dnullice estrutural entende-se o dnullfice ajustado do ciclo e dos efeitos de medidas de carnullter tempornullio.
Trata-se de uma varinullel nnull observnullvel que tem de ser estimada recorrendo a mnullodos adequados. Tendo em conta a metodologia comum acordada na Uninullo Europeia, o saldo ornullamental ajustado do ciclo dnull-nos o montante que o saldo ornullmental atingiri a se o hiato do produto fosse nulo, ou seja se o produto efectivo da economia fosse idnullntico ao valor do produto potencial.
30 O anterior valor mnullimo de refernullcia corres pondia a um dnullice estrut ural de 1,1% do PIB.
‐ 5,4
‐ 6,1
‐ 3,9
‐ 3,0
‐ 2,4
ROPO
PEC ‐ 4,6
PEC ‐ 3,7
PEC ‐ 2,6
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0,0
2004 2005 2006 2007 2008
Saldo global
‐ 2,8
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‐ 0,1
0,5
ROPO
ROPO
‐ 4,0
‐ 3,5
‐ 3,0
‐ 2,5
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‐ 1,0
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0,0
0,5
1,0
2004 2005 2006 2007 2008
Saldo primário
‐ 4,8
‐ 5,1
‐ 2,7
‐ 1,9
‐ 1,6
ROPO
OMP; ‐ 0,5
‐ 6,0
‐ 5,0
‐ 4,0
‐ 3,0
‐ 2,0
‐ 1,0
0,0
2004 2005 2006 2007 2008
Saldo ajustado do ciclo
39,3
40,8
40,2
39,1
38,8
ROPO
35
36
37
38
39
40
41
42
2004 2005 2006 2007 2008
Despesa corrente primária
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da economia portuguesa, deixando actuar livremente os estabilizadores automnullicos, actuando de forma contra-cnulllica, sem incorrer novamente numa situanullnull de dnullfice excessivo.
2.7 nullO Relatnullio do OE-2008 nnull apresenta valores para o saldo ornullmental ajustado do ciclo (tambnull designado por saldo estrutural). Este indi cador nullrelevante para aferir do cumprimento das obriganulles comunitnullrias a que o Estado portugunull se sujeitou. nulldesignadamente essencial para determinar o cumprimento de: I. Da recomendação do Conselho dirigida a Portugal para pnullr cobro nullsituanullnull de dnullice excessivo em que se encontra desde 2005. Concretamente, na decisnullo do Conselho de 20.09.2005, o Conselho recomendou que Portugal deveria efectuar um esfornull de ajustamento do seu dnullice estrut ural em 1,5% do PIB em 2006, seguido de uma melhoria anual do mesmo indicador de pelo menos null do PIB em 2007 e 2008.
II. Do esforço de ajustamento mínimo em direcção ao OMP, uma vez conclunullo o procedimento de dnullice excessivo. Nos termos das disposinullnulls da nulltima revisnull do Pacto de Estabilidade e Crescimento em 2005, os panulles que ainda nnull tenham atingido o seu OMP devernullo apresentar anualmente, regra geral, uma melhoria do seu saldo estrutural no montante de 0,5% do PIB.
31 Contudo, esses esfornulls de ajustamento podem ser diferenciados em funnullo da situanullnull econnullica: os esfornulls de ajustamento devernull ser maiores em pernulldos de conjuntura econnullica favornullel e podem ser mais limitados em pernulldos desfavornulleis.
2.8 nullPara obstar nullausnullncia de tal informanull nullo relevante, a UTAO calculou, utilizando a metodologia comum acordada na Uninull Europeia, o saldo ornullmental ajustado do ciclo (dnullice estrutural). Tal cnullculo necessita contudo de um a estimativa para a posinullo cnulllica da economia (hiato do produto) que tambnull nnull nullapresentada no Relatnullio do OE-2008. Utilizou-se por isso nos cnullculos aqui apresentados a estimativa do hiato do produto constante do ROPO de Abril de 2007, desconhecendo a UTAO se a ligeira revisnull em baix a das perspectivas de crescimento da economia para 2008 teve algum impacto na estimativa do hiato do produto do Governo. Os cnullculos indicam que o montante do dnullice estrutural devernullascend er a 1,9% do PIB em 2007 e a 1,6% do PIB em 2008. 32 Tal significa que se o nnullel do produto (PIB) efectivo da economia portuguesa correspondesse ao valor do produto potencial estimado pelo Governo, desde 2006 que o dnullice pnulllico estaria dentro dos limites do Pacto de Estabilidade e Crescimento.
2.9 nullVerifica-se ainda que se os objectivos para o saldo efectivo forem atingidos, a redunullo do dnullice estrutural atingirnull0,8% do PIB em 2007 e 0,3% do PIB em 2008. Consequentemente, a verificar-se esta estimativa, em 2007 Portugal respeitarnulla decisnull do Conselho de efectuar um esfornull de ajustamento do seu dnullice estrutural em 0,75% do PIB. Jnullem 2008, o esfornull de ajustamento do dnullice estrutural (0,3%) sernullinfe rior nullregra geral de um ajustamento mnullimo em direcnullo ao OMP de 0,5% do PIB.
2.10 nullO dnullfice estrutural em 2008 estarnullainda, de acordo com esses cnullculos, a verificar-se o objectivo para o saldo ornullmental previsto no OE -2008, 1,1 p.p. do PIB mais elevado do que o OMP (ilustrado em linha horizontal na figura).
2.11 nullA despesa corrente primnullia, em percentag em do PIB, devernullficar em 2007 de acordo com o previsto no ROPO. Jnullem 2008, a despesa primnullria sernullde acordo com o OE-2008, mais elevada do que o previsto em Abril no ROPO. Mais nullfrente, nas secnulles 2.2 e 2.3 faz-se uma annullise mais detalhada da estimativa de execunullnull ornullmental em 2007 e da previsnull de execunullnullo ornullmental para 2008, comparando-as com o anteriormente previsto no ROPO, de Abril de 2007.
31 Ver o Regulamento do Conselho (CE) N.null1055/05 de 27 de Junho de 2005 (JO L 174, 7.7.2005) que altera o Regulamento do Conselho N.null1466/97 de 7 Julho 1997 (J O L 209, 2.8.1997) e o Regulamento do Conselho N.null 1056/05 de 27 de Junho de 2005 (JO L 174, 7.7.2005) que altera o Regulamento do Conselho (CE) N.null1467/97 de 7 Julho de 1997 (JO L 209, 2.8.1997). O Pacto passou tambnull a integrar o relatnullio intitulado nullelhorar a aplicanullo do Pacto de Estabilidade e Crescimentonulladoptado pelo Conselho em 20 de Marnull de 2005.
32 A utilizanullo do hiato do produto estimado pela CE em Maio levaria um dnullfice estrutural mais elevado: -2,2% do PIB para 2007 e -1,8% para 2008, reflectindo o facto de o Governo apresentar uma estimativa do hiato do produto negativa mais desfavornullel (de maior valor absoluto) do que a da CE.
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2.12 null O Grnullico 9 apresenta a evolunullnull do peso da dnullida no PIB desde 1999. Em 2005 o rnullcio da dnullida ultrapassou o valor de refernullcia de 60% do PIB. De acordo com o Relatnullio do OE-2008, a dnullida relevante para o Procedimento dos Dnullices Excessivos, devernull pela primeira vez desde 2001, apresentar em 2007 uma redunullo para 64,4%. O valor estimado para 2007 null0,7 p.p. do PIB inferior ao objectivo anunciado no ROPO; jnullo valor previsto para 2008 null0,3 p.p. mais baixo do que o anteriormente previsto. Contudo a evolunullo des te indicador estnullafectada pela evolunullnull das emissnulls de dnullida no pernulldo complementar. Caso es se montante se mantivesse constante face ao ano anterior registar-se-ia um aumento do rnullcio da dnullida no PIB em 2007. A evolunullnull da dnullida pnulllica nullanalisada em mais detalhe no capnullulo 4.
Gráfico 9 – Evolução da dívida das Administrações Públicas (%PIB) – 1999-2010
2.1.2 Despesas com pessoal
2.13 nullDe acordo com o OE-2008 as despesas com pessoal das Administranulles Pnullblicas, em contabilidade nacional, devernull decrescer 0,9 p.p. do PIB em 2007 e 0,5 p.p. do PIB em 2008, para 12,8% e 12,2% do PIB, respectivamente. A redunullnull verificada nas despesas com o pessoal dos Servinulls Integrados (Estado), na nulltica da c ontabilidade pnulllica, nullde menor montante. Ascende, nomeadamente, a uma redunullo de 0,3 p.p. e 0,4 p.p. do PIB em 2007 e 2008, respectivamente.
2.14 nullContudo, em contabilidade nacional, a evolunullnull desta rubrica nullinfluenciada pelo processo de transformanullo dos Hospitais do SNS em hospitais empresa iniciado em Dezembro de 2002.
33 Essa transformanullo altera a fo rma de registo das despesas pnullblicas com a sanulle, traduzindo-se, nomeadamente, numa redunullo das despesas com pessoal e de consumo intermnulldio das Administranulles Pnulllicas por contrapartida de um acrnullscimo nas transfernullcias correntes em espnullie para as famnullias, ou seja na rubrica prestanulles sociais.
34 Consequentemente, existem sucessivas quebras estatnullticas nas snullries da despesa com pessoal e consumos intermnulldios das Administranulles Pnulllicas.
33 Consequentemente com efeitos econnullicos significati vos apenas a partir de 2003 (ver o Relatnullrio Anual de 2003 do BdP).
34 Verifica-se igualmente um impacto de pequeno montante na receita corrente em virtude da nnull consideranullnull das receitas prnullrias dos hospitais-empresa na rubr ica vendas de bens e servinullos das Administranulles Pnulllicos.
51,4
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1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010
Valor referência
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2.15 nullO impacto desta transformanullnullo sobre as vnullias rubricas de despesa nnullo se encontra suficientemente evidenciado no OE-2008.
35 Jnullno ROPO de Abril de 2007, era referido que em 2006 o impacto da transformanullo dos hospitais em ho spitais EPE traduziu-se numa redunullo de 0,3 p.p.
das despesas com pessoal das Administranulles Pnulllicas. Trata-se de uma informanullo relevante que no entendimento da UTAO deveria constar do Relatnullio do OE-2008, uma vez que a sua omissnull nnull permite avaliar com rigor a evolunullnull efecti va das despesas com pessoal a encargo das Administranulles Pnulllicas.
2.16 nullPara tentar obviar a essa falta de informanullnullo a UTAO calculou, com base nas contas dos hospitais-empresa, o valor que as despesas com o pessoal das Administranulles Pnulllicas apresentariam caso o processo de empresarializanullo nnull tivesse ocorrido. Os resultados encontram-se no Grnullico 10 (a tracejado encontra -se representada a previsnullo do OE-2008). Deve, no entanto ter-se em conta que se trata apenas de um valor aproximado. O nnullvel das despesas com o pessoal em 2006 considerando os hospitais EPE dentro das Administranulles Pnulllicas era 1 p.p. do PIB mais elevado que o valor das Administranulles Pnulllicas em sentido estrito. No Grnullico 11 apresenta-se a varianullnull de rnullcios do PIB das despesas com pessoal nas duas situanulles. Tal como se pode verificar, em 2003, 2005 e 2006, a evolunullnull do rnullio das despesas com pessoal no PIB foi menos favornullel considerando (teoricamente) os hospitais empresa dentro do universo das Administranulles Pnulllicas.
Gráfico 10 – Despesas com pessoal das Administrações Públicas em % do PIB - (contabilidade nacional)- com e sem hospitais empresa
Nota: Cnullculos UTAO. AP+ Hospitais EPE designa a hipnullese tenullica de as despesas com o pessoal dos hospitais empresa continuarem no universo das Administranulles Pnulllicas.
35 Na pnullgina 99 refere-se apenas que nullo aumento estimado da componente de despesa relativa null( sic) aquisinullo de bens e servinullos em 0,2 p.p. do PIB [na nulltica da co ntabilidade pnullblica] justifica-se pelos efeitos de racionalizanullo do Servinullo Nacional de Sanullde, decorrentes da alteranullnull em 2007 do regime jurnullico e de gestnull de unidades hospitalares para sete novos Hospitais EPE.nullOu seja reconhece-se que a transformanullnull dos hospitais do SNS em hospitais-empresa tem um impacto negativo na aquisinullo de bens e servinullos (em contabilidade pnulllica), referindo-se apenas na nota de ro dapnulln.null11 que nulltente-se igualmente que este efeito, favorece tambnull a redunullnull da despesa com pessoalnull sem contudo quantificar o seu impacto favornullvel.
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0,125
0,13
0,135
0,14
0,145
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1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
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Gráfico
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292 | II Série A - Número: 014 | 8 de Novembro de 2007
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aumento do seu peso no PIB. Contudo, para 2007 e 2008 o OE-2008 tem implnullito um abrandamento do um aumento deste agregado: 0,3 p.p. do PIB em 2007 e 0,1 p.p. do PIB em 2008.
Gráfico 14 – Variação do rácio do PIB receita impostos e contribuições Seg. Social das Administrações Públicas – óptica da contabilidade nacional (% do PIB)
2.24 nullnullsemelhannull do jnullefectuado na Nota Tnullnica de annullise ao PEC, a UTAO calculou o valor da elasticidade observada das receitas de impostos e contribuinulles sociais face ao PIB nominal.
38 Este cnullculo nullrelevante por perm itir relacionar o crescimento da receita com o crescimento do PIB.
O resultado dos cnullculos encontra-se representado no Grnullico 15. A par do valor observado para a elasticidade da receita, inclui-se ainda: • O valor da elasticidade ex-ante tal como calculado pela OCDE (1,08). Este valor pode ser interpretado como um valor mnullio de longo prazo; • O valor da elasticidade implnullita nas estimativas na actualizanullnullo de Dezembro de 2006 do Programa de Estabilidade e Crescimento (designado na legenda por nullEC 2006null; • O valor da elasticidade implnullita nas estimativas na actualizanullnullo de Dezembro de 2005 do Programa de Estabilidade e Crescimento (designado na legenda por nullEC 2005null.
2.25 nullDa leitura do Grnullico 15 pode concluir-se que: I. Apnull um valor mnullimo da elasticidade das receitas fiscais e contribuinulles sociais de 2,1 atingido em 2006, o valor dessa elasticidade baixou em 2006 para 1,5% (ficando assim abaixo do previsto no PEC 2005, mas acima do previsto na actualizanullo de Dezembro de 2006 do PEC). 39 II. Para 2007, a estimativa de cobrannull do OE-2008 tem implnullita uma elasticidade de 1,2 (em linha com o previsto no PEC 2006).
III. A previsnull do OE-2008 para o ano de 2008 te m implnullita uma elastici dade unitnullia (abaixo do previsto no PEC 2005, mas acima do previsto em Dezembro do ano passado no PEC 2006). A concretizar-se significarnullque a receita fiscal e de contribuinulles sociais crescernull ao mesmo ritmo de crescimento do PIB nominal, abaixo do valor ex-ante de 1,08.
IV. A tendnullcia de redunullo do valor desta elas ticidade podernullquerer significar que se perspectiva para 2008 um menor contributo do combate nullfraude e evasnull fiscal para o crescimento da receita.
38 Caso o valor da elasticidade seja superior nullunidade tal significa que a receita cresce a um ritmo superior ao do PIB nominal (e vice-versa para valores da elasticidade inferiores nullunidade). Por exemplo, um valor de 1,2 para a elasticidade significa que por cada 1% de crescimento (nominal) do PIB, a receita dos impostos e contribuinulles cresce 1,2% (tambnull em termos nominais).
39 Em 2005 a receita de impostos e contribuinulles sociais cresceu 6,8% e o PIB nominal 3,3%.
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Página 295
295 | II Série A - Número: 014 | 8 de Novembro de 2007
Tabela função 2.1.5
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296 | II Série A - Número: 014 | 8 de Novembro de 2007
Tabela 5 – Evolução da conta das Administrações Públicas (óptica da contabilidade nacional)
Fontes: 2005: INE, PDE, Setembro de 2007; 2006-2008: OE-2008. Nota: Cnullculos UTAO.
2005 2006 2007 2008 2006 2007 2008 2005 2006 2007 2008 2007 2008
1. Impostos sobre a Produção e Importação 22.384 23.995 24.699 26.350 7,2% 2,9% 6,7% 15,0 15,5 15,2 15,4 ‐ 0,3 0,2
2. Impostos correntes s/ Rendimento e Património 12.621 13.662 15.323 15.933 8,2% 12,2% 4,0% 8,5 8,8 9,4 9,3 0,6 ‐ 0,1
3. Contribuições para Fundos da Segurança Social 18.697 19.360 20.254 21.087 3,5% 4,6% 4,1% 12,6 12,5 12,5 12,4 ‐ 0,0 ‐ 0,1
das quais: Contribuições Sociais Efectivas ‐ 17.712 18.810 19.799 6,2% 5,3% ‐ 11,4 11,6 11,6 0,2 0,0
4. Outras Receitas Correntes 6.195 7.145 6.400 7.145 15,3% ‐ 10,4% 11,6% 4,2 4,6 3,9 4,2 ‐ 0,7 0,3
5. Total das Receitas Correntes (1+2+3+4) 59.897 64.162 66.675 70.515 7,1% 3,9% 5,8% 40,2 41,4 41,0 41,3 ‐ 0,3 0,3
6. Consumo Intermédio 6.316 6.428 6.587 7.073 1,8% 2,5% 7,4% 4,2 4,1 4,1 4,1 ‐ 0,1 0,1
7. Despesas com pessoal 21.541 21.165 20.744 20.876 ‐ 1,7% ‐ 2,0% 0,6% 14,5 13,6 12,8 12,2 ‐ 0,9 ‐ 0,5
8. Prestações Sociais 27.519 29.221 30.878 32.630 6,2% 5,7% 5,7% 18,5 18,8 19,0 19,1 0,2 0,1
9. Juros (PDE) 3.900 4.313 4.737 4.992 10,6% 9,8% 5,4% 2,6 2,8 2,9 2,9 0,1 0,0
10. Subsídios 2.342 2.155 1.911 2.049 ‐ 8,0% ‐ 11,3% 7,2% 1,6 1,4 1,2 1,2 ‐ 0,2 0,0
11. Outras Despesas Correntes 3.075 3.397 3.387 3.523 10,5% ‐ 0,3% 4,0% 2,1 2,2 2,1 2,1 ‐ 0,1 ‐ 0,0
12. Total Despesa Corrente (6+7+8+9+10+11) 64.693 66.678 68.244 71.142 3,1% 2,3% 4,2% 43,5 43,0 42,0 41,7 ‐ 1,0 ‐ 0,3
13. Poupança Bruta (5‐ 12) ‐ 4.796 ‐ 2.516 ‐ 1.569 ‐ 627 ‐ 47,5% ‐ 37,7% ‐ 60,0% ‐ 3,2 ‐ 1,6 ‐ 1,0 ‐ 0,4 0,7 0,6
14. Receitas de Capital 2.104 1.750 2.155 2.328 ‐ 16,8% 23,1% 8,0% 1,4 1,1 1,3 1,4 0,2 0,0
15. Total Receitas (5+14) 62.001 65.912 68.830 72.843 6,3% 4,4% 5,8% 41,7 42,5 42,4 42,7 ‐ 0,1 0,4
16. Formação Bruta Capital Fixo 4.422 3.612 3.646 3.793 ‐ 18,3% 0,9% 4,0% 3,0 2,3 2,2 2,2 ‐ 0,1 ‐ 0,0
17. Outra Despesas Capital 2.032 1.651 1.811 1.999 ‐ 18,7% 9,7% 10,4% 1,4 1,1 1,1 1,2 0,1 0,1
18. Total Despesa Capital (16+17) 6.454 5.264 5.458 5.792 ‐ 18,4% 3,7% 6,1% 4,3 3,4 3,4 3,4 ‐ 0,0 0,0
19. Total Despesa (12+18) 71.147 71.941 73.702 76.934 1,1% 2,4% 4,4% 47,8 46,4 45,4 45,1 ‐ 1,0 ‐ 0,2
20. Capacid. (+)/Nec. (‐ ) Financ. Líquido (15‐ 19) ‐ 9.146 ‐ 6.030 ‐ 4.871 ‐ 4.091 ‐ 34,1% ‐ 19,2% ‐ 16,0% ‐ 6,1 ‐ 3,9 ‐ 3,0 ‐ 2,4 0,9 0,6
Outros agregados:
21. Saldo primário (20+9) ‐ 5.246 ‐ 1.717 ‐ 134 901 ‐ 67,3% ‐ 92,2% ‐ 773,5% ‐ 3,5 ‐ 1,1 ‐ 0,1 0,5 1,0 0,6
22. Despesa corrente primária (12‐ 9) 60.793 62.365 63.507 66.150 2,6% 1,8% 4,2% 40,8 40,2 39,1 38,8 ‐ 1,1 ‐ 0,3
23. Despesa primária (19‐ 9) 67.247 67.629 68.964 71.942 0,6% 2,0% 4,3% 45,2 43,6 42,4 42,2 ‐ 1,2 ‐ 0,3
24. Receita fiscal (1+2) 35.005 37.656 40.021 42.283 7,6% 6,3% 5,7% 23,5 24,3 24,6 24,8 0,4 0,2
25. Receita fiscal e contribuições sociais (24+3) 53.702 57.017 60.276 63.370 6,2% 5,7% 5,1% 36,1 36,8 37,1 37,2 0,3 0,1
Milhões de euros Variação nominal Em percentagem do PIB Variação rácios PIB
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297 | II Série A - Número: 014 | 8 de Novembro de 2007
Tabela 6 – Evolução da conta da Administração Central (óptica da contabilidade nacional)
Fonte: OE-2008. Nota: Cnullculos UTAO.
Milhões de euros Variação nominal Em percentagem do PIB
2006 2007 2008 2007 2008 2006 2007 2008 2007 2008
1. Impostos sobre a Produção e Importação 20.569 21.223 22.665 3,2% 6,8% 13,3 13,1 13,3 ‐ 0,2 0,2
2. Impostos correntes s/ Rendimento e Património 12.809 14.457 15.043 12,9% 4,1% 8,3 8,9 8,8 0,6 ‐ 0,1
3. Contribuições para Fundos da Segurança Social 1.586 1.522 1.343 ‐ 4,0% ‐ 11,8% 1,0 0,9 0,8 ‐ 0,1 ‐ 0,1
das quais: Contribuições Sociais Efectivas 105 206 187 95,6% ‐ 9,1% 0,1 0,1 0,1 0,1 ‐ 0,0
4. Outras Receitas Correntes 5.213 5.095 5.041 ‐ 2,3% ‐ 1,1% 3,4 3,1 3,0 ‐ 0,2 ‐ 0,2
5. Total das Receitas Correntes (1+2+3+4) 40.177 42.296 44.091 5,3% 4,2% 25,9 26,0 25,9 0,1 ‐ 0,2
6. Consumo Intermédio 4.017 4.032 4.413 0,4% 9,4% 2,6 2,5 2,6 ‐ 0,1 0,1
7. Despesas com pessoal 17.671 17.228 17.260 ‐ 2,5% 0,2% 11,4 10,6 10,1 ‐ 0,8 ‐ 0,5
8. Prestações Sociais 6.994 7.635 7.651 9,2% 0,2% 4,5 4,7 4,5 0,2 ‐ 0,2
9. Juros (PDE) 4.392 4.794 5.130 9,2% 7,0% 2,8 2,9 3,0 0,1 0,1
10. Subsídios 1.600 1.656 1.233 3,5% ‐ 25,5% 1,0 1,0 0,7 ‐ 0,0 ‐ 0,3
11. Outras Despesas Correntes 9.397 9.924 10.571 5,6% 6,5% 6,1 6,1 6,2 0,0 0,1
12. Total Despesa Corrente (6+7+8+9+10+11) 44.071 45.268 46.258 2,7% 2,2% 28,4 27,9 27,1 ‐ 0,6 ‐ 0,7
13. Poupança Bruta (5‐ 12) ‐ 3.894 ‐ 2.972 ‐ 2.166 ‐ 23,7% ‐ 27,1% ‐ 2,5 ‐ 1,8 ‐ 1,3 0,7 0,6
14. Receitas de Capital 1.178 1.519 1.687 29,0% 11,0% 0,8 0,9 1,0 0,2 0,1
15. Total Receitas (5+14) 41.355 43.815 45.778 5,9% 4,5% 26,7 27,0 26,8 0,3 ‐ 0,1
16. Formação Bruta Capital Fixo 1.187 1.448 1.340 21,9% ‐ 7,4% 0,8 0,9 0,8 0,1 ‐ 0,1
17. Outra Despesas Capital 2.745 2.725 3.015 ‐ 0,7% 10,6% 1,8 1,7 1,8 ‐ 0,1 0,1
18. Total Despesa Capital (16+17) 3.933 4.172 4.355 6,1% 4,4% 2,5 2,6 2,6 0,0 ‐ 0,0
19. Total Despesa (12+18) 48.004 49.441 50.612 3,0% 2,4% 30,9 30,4 29,7 ‐ 0,5 ‐ 0,8
20. Capacid. (+)/Nec. (‐ ) Financ. Líquido (15‐ 19) ‐ 6.649 ‐ 5.626 ‐ 4.834 ‐ 15,4% ‐ 14,1% ‐ 4,3 ‐ 3,5 ‐ 2,8 0,8 0,6
Outros agregados:
21. Saldo primário (20+9) ‐ 2.257 ‐ 832 296 ‐ 63,1% ‐ 135,5% ‐ 1,5 ‐ 0,5 0,2 0,9 0,7
22. Despesa corrente primária (12‐ 9) 39.680 40.475 41.128 2,0% 1,6% 25,6 24,9 24,1 ‐ 0,7 ‐ 0,8
23. Despesa primária (19‐ 9) 43.612 44.647 45.483 2,4% 1,9% 28,1 27,5 26,7 ‐ 0,6 ‐ 0,8
24. Receita fiscal (1+2) 33.379 35.679 37.708 6,9% 5,7% 21,5 22,0 22,1 0,4 0,2
25. Receita fiscal e contribuições sociais (24+3) 34.964 37.201 39.051 6,4% 5,0% 22,5 22,9 22,9 0,4 0,0
Variação rácios PIB
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298 | II Série A - Número: 014 | 8 de Novembro de 2007
2.2 A estimativa de execução orçamental em 2007
2.30 nullPor a execunullo ornullmental verificada no 3. nullTrimestre de 2007 poder ser relevante para o escrutnullio do realismo da estimativa de execunull null ornullmental para 2007 ap resentada no OE-2008, anexa-se a esta Nota Tnullnica um documento co ntendo elementos informativos referentes aos dados da execunullnull ornullmental.
2.31 nullEfectua-se nesta secnullo um a comparanullo da estimativa de execunullnullo ornullmental para o ano em curso de 2007 com o previsto no OE-2007 e no Relatnullio de Orientanullo da Polnullica Ornullmental de Abril de 2007 (ROPO-2007). A raznullo da comparanullo ser efectuada com o ROPO2007 e nnull com a actualizanullo de Dezembro de 2006 do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) deve-se ao facto de: a) Posteriormente nullapresentanullo do PEC o Governo ter revisto em baixa o objectivo do saldo ornullmental para 2007. Esta revisnullo foi efec tuada no ROPO-2007. Consequentemente, de um ponto de vista conceptual faz mais sentido comparar a execunullnull prevista em 2007 com os valores constantes do ROPO-2007.
b) Posteriormente nullapresentanullo do PEC se terem registado alteranulles metodolnullicas na forma de registo das receitas e despesas (sem impacto no saldo), levando a um aumento do peso das receitas e despesas no PIB. Os valores constantes do ROPO-2007 jnullse encontram apresentados de acordo com a nova metodologia.
De forma a facilitar a permitir a comparanullo da estimativa de execunullo ornullmental em 2007, expressa em percentagem do PIB, com o previsto no OE-2007, a UTAO corrigiu os efeitos das alteranulles metodolnullgicas atrnull referidas, com ba se em informanullo disponibilizada pelo Ministnullio das Finannulls e da Administranullo Pnulllica nullCOF. Os valores corrigidos encontram-se designados por OE-2007*. A comparanullnull encontra-se efectuad a na Tabela 7. Para facilidade de comparanullo o Grnullico 17 ilustra o desvio face ao OE-2007* e o ROPO-2007 das principais rubricas ornullmentais.
2.32 nullDessa comparanullo pode conclui-se que: a) A receita total ficarnullacima do inicialmente pr evisto (0,9 p.p. do PIB acima do previsto no OE-2007*; 0,6 p.p. do PIB acima do previsto no ROPO-2007), devido sobretudo nullreceita de capital estar (0,5 p.p. do PIB) acima do anteriormente previsto.
b) A despesa total ficarnulltambnull acima do pr evisto (com um desvio de 0,2 e 0,3 p.p. do PIB face ao previsto no OE-2007 e no ROPO-2007, respectivamente). A despesa corrente primnullria ficarnull0,1 p.p. acima do previsto no ROPO-2007, apesar da despesa com pessoal ter ficado 0,3 p.p. abaixo do inicialmente previsto nesse relatnullio.
c) O saldo global das Administranullnulles Pnulllicas apresentarnull uma melhoria de 0,6 p.p. do PIB face ao previsto no OE-2007* e de 0,3 p.p. do PIB face ao previsto no ROPO-2007.
d) Se a despesa total ficasse ao nnullel prev isto (em percentagem do PIB) e o acrnullscimo inesperado de receita fosse integralmente canalizado para a redunullo do dnullice, o dnullice das
Página 299
299 | II Série A - Número: 014 | 8 de Novembro de 2007
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PO‐ 2007
Página 300
300 | II Série A - Número: 014 | 8 de Novembro de 2007
Nota: * Os valores referentes nullprevisnullo do OE-2007, expressos em percentagem do PIB foram corrigidos do impacto das alteranulles metodolnullgicas efectuadas pelo INE e nnull previstos no OE-2007.
2.3 A previsão de execução orçamental em 2008
2.34 nullApresenta-se na Tabela 8 e no Grnullico 18 o desvio previsto entre a execunullnullo ornullmental prevista no OE-2008 para o ano de 2008 e o previsto no ROPO-2007. Apesar do objectivo para o saldo ornullmental se manter inalterado ve rificam-se alteranulles na sua composinullo: I. A receita total sernull1,1 p.p. do PIB mais elevada do que o previsto no ROPO-2007, devido a um contributo de 0,7 p.p. do PIB da receita de capital e 0,3 p.p. do PIB da receita fiscal; ANO: 2007
Fonte: OE‐ 2007 OE‐ 2008 OE‐ 2007 OE‐ 2007* ROPO‐ 07 OE‐ 2008 OE‐ 2007* ROPO‐ 07
1. Impostos sobre a Produção e Importação 24.726 24.699 15,2 15,3 15,4 15,2 ‐ 0,1 ‐ 0,2
2. Impostos correntes s/ Rendimento e Património 14.691 15.323 9,0 9,0 9,0 9,4 0,4 0,4
3. Contribuições para Fundos da Segurança Social 19.526 20.254 12,0 12,3 12,3 12,5 0,1 0,2
das quais: Contribuições Sociais Efectivas 18.413 18.810 11,3 11,3 n.d. 11,6 0,2 n.d.
4. Outras Receitas Correntes 6.091 6.400 3,7 4,0 4,2 3,9 ‐ 0,1 ‐ 0,3
5. Total das Receitas Correntes (1+2+3+4) 65.034 66.675 40,0 40,6 41,0 41,0 0,4 0,0
6. Consumo Intermédio 6.393 6.587 3,9 4,2 4,0 4,1 ‐ 0,2 0,1
7. Despesas com pessoal 21.010 20.744 12,9 13,1 13,1 12,8 ‐ 0,4 ‐ 0,3
8. Prestações Sociais 29.394 30.878 18,1 18,3 18,8 19,0 0,7 0,2
9. Juros (PDE) 4.770 4.737 2,9 2,9 2,9 2,9 0,0 0,0
10. Subsídios 1.803 1.911 1,1 1,0 1,0 1,2 0,2 0,2
11. Outras Despesas Correntes 3.722 3.387 2,3 2,3 2,3 2,1 ‐ 0,2 ‐ 0,2
12. Total Despesa Corrente (6+7+8+9+10+11) 67.092 68.244 41,3 41,9 41,9 42,0 0,1 0,1
13. Poupança Bruta (5‐ 12) ‐ 2.058 ‐ 1.569 ‐ 1,3 ‐ 1,3 ‐ 0,9 ‐ 1,0 0,3 ‐ 0,1
14. Receitas de Capital 1.595 2.155 1,0 0,8 0,8 1,3 0,5 0,5
15. Total Receitas (5+14) 66.628 68.830 41,0 41,5 41,8 42,4 0,9 0,6
16. Formação Bruta Capital Fixo 3.634 3.646 2,2 2,1 2,3 2,2 0,1 ‐ 0,1
17. Outra Despesa Capital 1.812 1.811 1,1 1,1 1,0 1,1 0,0 0,1
18. Total Despesa Capital (16+17) 5.446 5.458 3,4 3,3 3,2 3,4 0,1 0,2
19. Total Despesa (12+18) 72.538 73.702 44,6 45,1 45,1 45,4 0,2 0,3
20. Capacid. (+)/Nec. (‐ ) Financ. Líquido (15‐ 19) ‐ 5.910 ‐ 4.871 ‐ 3,6 ‐ 3,6 ‐ 3,3 ‐ 3,0 0,6 0,3
Outros agregados:
21. Saldo primário (20+9) ‐ 1.139 ‐ 134 ‐ 0,7 ‐ 0,7 ‐ 0,4 ‐ 0,1 0,6 0,3
22. Despesa corrente primária (12‐ 9) 62.322 63.507 38,4 39,0 39,0 39,1 0,1 0,1
23. Despesa primária (19‐ 9) 67.768 68.964 41,7 42,2 42,2 42,4 0,2 0,2
24. Receita fiscal (1+2) 39.417 40.021 24,3 24,4 24,4 24,6 0,3 0,2
25. Receita fiscal e contribuições sociais (24+3) 58.943 60.276 36,3 36,7 36,7 37,1 0,4 0,4
Milhões de euros Em percentagem do PIB Desvio OE‐ 2008 face a:
II SÉRIE-A — NÚMERO 14
______________________________________________________________________________________________________
300
Consultar Diário Original
Página 301
301 | II Série A - Número: 014 | 8 de Novembro de 2007
II.
III.
Gráfico
2008 fa R.F.
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302 | II Série A - Número: 014 | 8 de Novembro de 2007
Tabela 8 – Execução Orçamental das Administrações Públicas – óptica da contabilidade nacional: comparação da previsão de execução em 2008 com o previsto no OE-2007 e no ROPO-2007 ANO: 2008 M€ Em % PIB: Desvio OE2008 face a: Fonte: OE-2008 ROPO-07 OE-2008
ROPO-07
1. Impostos sobre a Produnullo e Importanullo 26.350,2
15,5 15,4 -0,1
2. Impostos correntes s/ Rendimento e Patrimnullio 15.932,9
9,0 9,3 0,3
3. Contribuinulles para Fundos da Segurannull Social 21.087,0
12,3 12,4 0,1
das quais: Contribuinulles Sociais Efectivas 19.799,1
: 11,6 :
4. Outras Receitas Correntes 7.145,2
4,1 4,2 0,1
5. Total das Receitas Correntes (1+2+3+4) 70.515,3 40,8 41,3 0,5
6. Consumo Intermnullio 7.072,8
3,9 4,1 0,2
7. Despesas com pessoal 20.875,8
12,4 12,2 -0,2
8. Prestanulles Sociais 32.629,8
18,5 19,1 0,6
9. Juros (PDE) 4.992,1
2,9 2,9 0,0
10. Subsnullios 2.048,6
0,9 1,2 0,3
11. Outras Despesas Correntes 3.523,0
2,3 2,1 -0,2
12. Total Despesa Corrente (6+7+8+9+10+11) 71.142,1 40,8 41,7 0,9
13. Poupannull Bruta (5-12) -626,7
0,0 -0,4 -0,4
14. Receitas de Capital 2.327,7 0,7 1,4 0,7
15. Total Receitas (5+14) 72.843,1 41,6 42,7 1,1
16. Formanullo Bruta Capital Fixo 3.793,0
2,3 2,2 -0,1
17. Outra Despesa Capital 1.998,8
0,9 1,2 0,3
18. Total Despesa Capital (16+17) 5.791,9
3,2 3,4 0,2
19. Total Despesa (12+18) 76.934,0 44,0 45,1 1,1
20. Capacid. (+)/Nec. (-) Financ. Líquido (15-19) -4.090,9 -2,4 -2,4 0,0 Outros agregados: 21. Saldo primário (20+9) 901,2 0,5 0,5 0,0
22. Despesa corrente primnullia (12-9) 66.150,0
37,9 38,8 0,9
23. Despesa primnullia (19-9) 71.941,9
41,1 42,2 1,1
24. Receita fiscal (1+2) 42.283,1
24,5 24,8 0,3
25. Carga fiscal (24+3) 63.370,1 36,8 37,2 0,4
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303 | II Série A - Número: 014 | 8 de Novembro de 2007
3- O processo de consolidação orçamental
3.1 nullEste capnullulo analisa os progressos ocor ridos no processo de consolidanullnull ornullmental, desagregando-se as contribuinulles da receita estrutur al, da despesa corrente primnullia estrutural e da despesa de capital para o processo de consolidanullnull das finannulls pnulllicas. 3.2 nullO esfornull de consolidanullnull ornullmental nullem geral avaliado, na literatura econnullica e pelas organizanulles internacionais de refernullncia, como podendo ser apurado atravnulls da varianullo do saldo primnullrio ajustado do ciclo econnullico e dos efeitos de medidas de carnullcter tempornullrio, ou seja pela variação do saldo primário estrutural. A remonullo dos efeitos da componente cnullclica do dnullice permite identificar a varianullnull do saldo primnullrio que se deve nullacnullo discricionnullia do decisor de polnullica econnullmica, removendo a influnullcia das flutuanulles do crescimento da economia, nnull controladas pelo decisor de polnullica, sobre as rubricas ornullmentais. Assim, a UTAO procede null
annullise do processo de consolidanullnull ornullmental reco rrendo a esse indicador. Uma vez que se trata de um indicador nnull directamente observnullel, torna-se necessnullrio recorrer a estimativas. Para esse efeito utilizaram-se as estimativas do hiato do produto elaboradas pelo Governo no ROPO-2007 e a estimativa da Comissnullo Europeia. No cnullculo dos valores ajustados do ciclo utilizou-se a metodologia comum acordada na Uninullo Europeia.
3.3 nullO Grnullico 19 apresenta a varianullnullo do saldo primnullio estrutural tal como calculado pela UTAO utilizando a estimativa do hiato do produto elaborado pelo Governo no ROPO-2007. A consolidação orçamental traduz-se numa variação positiva do saldo primário estrutural (redução do défice primário estrutural). A varianullo do saldo primnullio estrutural encontra-se desagregada nos contributos provenientes: a) da varianullnull da despesa de capital; b) da varianullnull da despesa corrente primnullia estrutural; c) da varianullnull da receita estrutural.
3.4 nullDe acordo com essa estimativa, os anos de 2003 a 2005 foram caracterizados por um agravamento do dnullice primnullrio (ou seja por um retrocesso no processo de consolidanullnull ornullmental).
40 Em 2006 verificou-se um progresso de 2,6% do PIB, em resultado de uma redunullo de 0,9 p.p. do PIB da despesa de capital, de um aumento de 1 p.p. do PIB da receita ajustada do ciclo e da redunullo de 0,7 p.p. do PIB da despesa corrente primnullia.
3.5 nullO OE-2008 tem implnullito: I. Para 2007 – Uma redução de 0,9 p.p. do PIB do saldo primário estrutural, repartido entre uma redunullo da despesa corrente primnullia de 1,1 p.p. do PIB e uma redunullo de 0,2 p.p. do PIB da receita estrutural.
II. Para 2008 – Uma redução de 0,3 p.p. do PIB do saldo primário estrutural, repartido entre uma redunullo da despesa corrente primnullia de 0,3 p.p. do PIB e um aumento de 0,1 p.p. do PIB da receita estrutural.
III. A despesa de capital devernullmanter-se constante em termos de peso no PIB, nnull influenciando o processo de consolidanullnullo ornullmental em 2007 e 2008.
40 No pernulldo mais lato de 2000 a 2005, utilizando as estimativas para o hiato do produto da Comissnull Europeia, chega-se nullconclusnull que, abstraindo dos ef eitos das medidas de carnullcter tempornullio, entre 2000 e 2005, apenas no ano de 2002 se verificou um progresso de 0,6% do PIB no processo de consolidanullnull ornullmental. Os anos de 2000, 2001 e 2005 snull cara cterizados por um forte retrocesso no processo de consolidanullo ornullmental que ascendeu a 1,1 p.p., 0,8 p. p. e 0,4 p.p. do PIB, respectivamente (ver o Grnullico 21). Foi sobretudo o reflexo de um aumento na despesa corrente primnullia estrutural.
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304 | II Série A - Número: 014 | 8 de Novembro de 2007
Gráfico
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Nota: Cnull
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II.
III.
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305 | II Série A - Número: 014 | 8 de Novembro de 2007
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306 | II Série A - Número: 014 | 8 de Novembro de 2007
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isto no OE
es em 2007
ida das Ad
para 2008 fo
a-se no Grnull
tinguindo o fice dnullida).
4 a dnullida p null
a decompos acumulanullnull imento nomin
no PIB aume
alcannullar um
cimento nomi
inulles possnull e
ustamentos d
vante do po dos dnullices lamento (CE)
urostat. Assim
ranulles Pnullli c
rizanullo da dnull v saldo orçam
ívida conside
es diferentes
2,9%
55,6%
6,0%
58,7%
001 2002
Dívida APs
Dívida do Esta
lica) aumento d
om base na
ento lnulluido nulanulles d
anullo propo s
dividamento do rnullcio d
l a tendnullncia
-2008. Para e 720 milhnull
ministraçõe
i calculado pe
fico 23 a de
impacto do 1, 42 Os valo
blica do Rel
inullnullo da dinnull
de dnullida no al do PIB, a nte. Consequ excedente p
nal da econom
l manter o rnull
nullice-dnullida).
nto de vista d
excessivos (P n.null3605/19 9
, segue-se as e nulldefini null
ida que nullfei
ental, que é
rada no PD critnullios d e
56,9%
58,3%
60,2%
63,0%
2003 200
do
o endividam informanull o
do Estado (
e dnullida f
ta no articu lnulluido do E
a dnullida da ascendent essa redunull
es em 2008
s Públicas
la UTAO com
composinullnullo
dnullice prim null
res referente
atnullrio do OE
mica de ev
passado. Sem
existnullncia de
entemente, n
rimnullio. Jnull q
ia, o efeito b
cio da dnullid a
a supervisnull
DE). Este null e
3, e pelo Ma
a metodolog
nullo dos instru
ta em termos compilado p
E é, assim, valorizanullo 63,7%
6
68,4%
7
4 2005 2
ento lnulluid o constante definido com
undada) de
lado incorpo
stado estima
s Administra
e que se inic
null contribu i
. e da dívida base na info da varianullnull
rio, do efeito
s a 2007 e -2008. O R
olunullo da d
pre que a ta um stock ac
esta situanull o
uando a tax
ola de neve fa no produto m ornullmental n
nquadrado p
nual de Comp
ia do SEC95
mentos finan
brutos e ao v
redominante
compilada n
um necessnull
4,8%
64,4%
0,0%
69,7%
006 2007 do Estado e
no Relatnulli o
o emissnull s 5536,1 ra uma ma
do no Relat
nulles Pnullli c
iou em 200
rnull 760 mil do Estado rmanullnull dis p
o do rnullio d bola de nev
2008 resulta
elatnullrio do O
nullida pnulllic a
xa de juro im
umulado de d para que o
a de juro im
z decrescer o
esmo com u
a Uninull Eur o
elo Regulame
ilanullnull do D null no que se ceiros. Mas, alor nominal mente numa uma base d
rio ajustame
64,2%
69,6%
2008
m 2008 do OE no ano milhnulls.
rgem de nullio.
as e da 1, assim hnulls de (% do onnullel no a dnullida e e dos m de se E-2008 . Nesse plnullita da nullida faz rnullcio da plnullita da rnullio da m dnullice peia null o nto (CE) fice e da refere null
o mesmo e nnull ao base de e caixa.
nto fluxo
Página 307
307 | II Série A - Número: 014 | 8 de Novembro de 2007
quadro do PIB.
Quadro 0,1% do
termino
com o r
para um 4.4 null E
de juro econom
dnullida n
este efe
como ad 4.5 null
positiva
perspec
redunull o
dnullida s Gráfico
Nota: Cnull
varianullnull
Relatnullrio 43 Esta d
com a e
um efeito
44 O ajus
2005 e te
2005.
‐ 1%
0%
1%
2%
3%
4%
5%
6%
o efeito bola Existe no null indicado PIB. Cons
logia do refe
esto dos cnulll ajustament
m 2007 est
implnullcita d
ia, o efeito o produto, s
ito concorre
iante se de
Para 2008, mente para tivas macro do peso da
eja positivo.
4 23 – Decom
lculos UTAO da dnullvida se nnull aprese n iferennulla de 0
stimativa da U negativo em
tamento dnulli c
m vindo a se
1,4%
2004 de neve es
entanto uma
um efeito do
equentemen
rido quadro
culos do me
o fluxo-stock
ima-se ainda
a dnullida s e
bola de nev
nullpode se r
rnulltambnull o
monstrarnull o OE-2008
a redunullo d o
econnullica s dnullida no p
4 posição da
. Utilizando o
ria de -0,4% tar o valor do ,1 p.p. do PIB
TAO este ef 0,1 p.p. do P
e-dnullida cont
r sistematica
200
tnullseparad o incorrecnullnull saldo prim
te o monta
) nnullo null de smo quadro de -0,5% d a existnullci
rnullaproxim a
e sernullnulo conseguida aumento do prevnullum peso da dnull do Ornullm e
roduto seja variação d
s valores exp
em 2007. A d
PIB utilizado
advnull de u
eito sernull apro
IB.
ribuiu grandem
mente positivo
5,4%
1
5 2 em efeito t
o no valor d
nullrio de 0,4 nte de ajust
0,7 tal como de -0,4%. O
o PIB.
43 a de um dnullf
damente id
. Consequen atravnull d e recurso null e
excedente vida no prod
nto, o efeit
de apenas 0
o rácio da d
ressos em p
iferennulla deco
nos cnullculos.
ma diferente ximadamente
ente para o no passado
,1%
006
axa de juro o saldo pri
p.p. do PIB
amento dnullfi indicado n
s cnullculos ice primnullrio nulltica nullta
temente, a um ajustam
missnull de d
primnullio de uto. Tendo e
o bola de n
,2% nullnece s
ívida das A
ercentagem d
rre de erros estimativa pa nulo em 20
aumento de 5 recente, tota
‐ 0,5%
2007
Ajustame
dívida
Efeito bo
Défice pr
Variação
e efeito do c
mnullio para , quando o ce-dnullvida (nullo
o quadro, m
efectuados p
(de 0,1% do
xa de cresc
projectada r
ento fluxo-s
nullida no pe
0,5% do P
m conta, qu
eve sernulln
snullio que o
dministraç
o PIB no Re
de arredonda
ra o efeito bo
07, enquanto ,1 p.p. do PIB
lizando 4,3 p.
‐ 0,2%
2008
nto défice‐
la de neve
imário
dívida
rescimento o ano de 2
dnullice prim null
utras varianull
as antes de
ela UTAO a PIB) e com
imento nom
redunullo do tock negativ
rnulldo compl e
IB, o que e de acordo
egativo, par ajustamento
ões Pública latnullrio do OE
mento decorr
la de neve. D
no relatnullio s do rnullio da d
p. do PIB entr
nominal 007. No rio nullde nullsnull na acordo pontam o a taxa inal da rnullcio da o. Para mentar, contribui com as a que a dnullices -2008, a entes do e acordo e estima nullida em e 2001 e
Página 308
308 | II Série A - Número: 014 | 8 de Novembro de 2007
4.6 null O
receita.
produto
pernulldo
do ano Execunullnull
financia
necessi Gráfico
(em milh
Fontes: 2 4.7 null T
pernulldo
para o ano civi
ano seg
anterior
Dnullices for cres
que o r
totalidad 45 O n.null
artigo 7.
efectivanull
Janeiro d
46 Na de
Manuel R
ornullme n
o exercnullc
tal pernull
artigos 1
Coincidin
determin
encontra
Se a Lei
Constitui
excepnullnull
1
1
2
2
3
3
M€ Grnullico 2 4
Apresenta . Tal como complemen
ornullmental o Ornullme n
mento deco
dades de fin 24 – Emiss
ões de euro
003-2005: Tr
al como se complemen
Procediment
l, a 31 de D
uinte, para
, nnull conta Excessivos cendo ao lo
nullio da dnull
e das nece 6 do artigo 8.
nulldo Decret o
nullo dos crnulli t
e 2008, relev
claranullo de v
aminhos Alv
tal, consagrad
io de 2005 no
do compleme
05.nulle 106.null d
do o ano ec
ar a prorroga
mos perante do Ornullmen
nullo, nnull po d
es nullregra da 193
0,1
0
500
.000
.500
.000
.500
.000
.500
200 ilustra a ev
esses valor
referido na tar decorre a que diz r
tal
45 e tradu
rrente da em
anciamento ões de dívi
s e em % do ibunal de Con
pode facilme
tar assume o de Dnullic e
ezembro, o satisfazer para o cnullm
(PDE). Des
ngo do tem
ida no nullb
ssidades de nulldo Decreto -Lei n.null155 /
os originados
ando para efe
oto anexa ao
es de Melo c
a em geral n artigo 8.nulld o
ntar nnullo estnull
a Constituinull o
onnullico do nullo da vignull n
um novo pernullo
to nullelaborad
e haver sob
anualidade.null 1.976
%
1,4%
3 2004
olunullo do m
es simultane
Nota Tnullni
nas primeira
espeito. A s
z-se na po
issão de dí
do Orçamen
da no perío
PIB) tas, Parecere
nte constata
dimensnulls s Excessivo
montante de
ainda as n
puto do rnullc
ta forma se po, consegu
ito do PDE financiame Lei n.null50-A/ 2
92, de 28 d ou autorizad
itos da execu Parecer do onsiderou qu
o artigo 4.null n Decreto-Lei de acordo c
.
Estado com cia do Ornulla
do anual de e
a, organizada
revignullncia d
1.097 1
0,7%
1
2005 2
ontante de amente em
ca sobre o s semanas ua extensnull
ossibilidade d
vida pública
to do Estad
do complem
s sobre a CG
r, desde 20
considernulle
s (dnullida d e dnullida emi t
ecessidades
io da dnullid a
o montante e-se por es
nnullo aumen
nto durante 007, de 6 de
e Julho, alte
os atnull31 de nullnull ornullame n
Tribunal de C
e: nulluanto null
.null5, da Lei d e
nnull57/2005, d
om o princnullp
o ano cnullel, mento, quand
xecunullo de u votada e exe
a mesma, e .729 3.000
,1%
1,8%
006 2007
dnullida emiti milhnulls d
Programa d
do mnull de o null fixada a
e uma part
, nesse perí
o do ano civ
entar E; 2006-2008
04 que o mo
is. Uma vez Maastricht)
ido no pernull de financi reportada de dnullida a ta via, mera
te tanto qua
o ano civil a Marnull, esta b
rado pela Le
Dezembro de
tal de 2007.null
ontas sobre questnullo do p Enquadram
e 4 de Marnull ,
io da anualid
a existnullcia o na verdad
m novo Ornulla
cutada anua
uma vez ma
3.110
1,8%
2008
do no pernull d
e euros e e
e Financiam
Janeiro do a
nualmente e ou da tot
odo, ser afe
il anterior.
46 : OE-2008.
ntante de e que o rnulli o nulla dnullida do complem
amento do no nullbito d
emitir no pe
mente cont
nto resultar que se ref
elece que nulln
i n.null10-B/9 6 2007 pode s
a CGE de 20
ernulldo com p
ento e particu reitero o meu
ade do ornull m
de um pernull d
e, a partir de
mento.
lmente, segun
is por a Co
0,0%
0,2%
0,4%
0,6%
0,8%
1,0%
1,2%
1,4%
1,6%
1,8%
2,0%
%
PIB
o complem
m percenta
ento do E
no civil seg
pelo Decret
alidade do cto à satisfa missnull de d da dnullida r
apurada no
entar em Ja
Ornullmento o Procedim
rnulldo comp l
abilnulltica, f a
ia da satisf
ere o Ornull m
os termos do
, de 23 de er realizada a
05 o Juiz Co
lementar de e
larmente prev entendiment
ento consag
o compleme 1 de Janeir
do aquele pr
nstituinullnull n null
entar de gem do stado, o uinte ao o-Lei de fluxo de ção das nullida no elevante final do neiro do do ano ento de ementar zer com anullnull da ento do n.null3 do Marnull, a tnull18 de nselheiro xecunullnull ista para o de que rado nos ntar vem o jnull nos eceito da o admitir
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309 | II Série A - Número: 014 | 8 de Novembro de 2007
Estado. nullo que se passarnullem 2007, de acordo com a informanullnull constante do Relatnullrio do OE2008.
4.8 nullDe acordo com o Relatnullrio do OE-2008, ve rificar-se-nullem 2007 um aumento de 1 271,3 milhnulls de euros na emissnull de dnullida referent e nulls necessidades de financiamento do OE-2007 no pernulldo complementar, ou seja em Janeiro de 2008. Trata-se de um aumento do carry-over de dnullida para o ano seguinte que ascende a 0,78% do PIB de 2007. Caso, o montante de emissnull de dnullida no pernullodo complementar de receita em Janeiro de 2008, se mantivesse idnulltico ao verificado em Janeiro de 2007, o rnullcio da dnullida das Administ ranulles Pnulllicas atingiria em 2007 um valor de 65,2% do PIB em vez dos 64,4% previstos no Relatnullio.
47 Ou seja, caso se mantivesse constante o montante de emissnull de dnullvida no pernulldo comple mentar, o rnullcio da dnullida no PIB subiria em 2007 num total de 0,33 p.p. do PIB (de 64,8% do PIB em 2006 para 65,2% do PIB em 2007) em vez de decrescer os 0,4 p.p. do PIB indicados no Relatnullrio do OE-2008.
4.9 nullCaso nnull se utilizasse o pernulldo complementar de receita em Janeiro de 2008, o rnullio da dnullida do Estado em 2007 seria agravado em 1,8 p.p. do PIB.
5- Conta dos Serviços Integrados em Contabilidade Pública
Analisa-se neste capnullulo a evolunullo da conta do s Servinulls Integrados na nullptica da contabilidade pnulllica, destacando-se a evolunullnullo da despesa, das grandes transfernullcias, da despesa consolidada por ministnullios, do PIDDAC e da receita.
48 5.1 Conta
5.1 nullDe acordo com o OE-2008, em 2007 a receita dos Servinulls Integrados devernullcrescer 7,6%, a despesa corrente 3,1%, a despesa de capital devernulldecrescer 4,1% e a despesa total devernull crescer 2,6%. Consequentemente espera-se uma redunullo de 23% no dnullice (uma redunullo do dnullice de 1,2 p.p. do PIB). Ver a Tabela 10.
5.2 nullAinda de acordo com o OE-2008, em 2008 a re ceita dos Servinulls Integrados devernullcrescer 2,8%, a despesa corrente 3%, a despesa de capital devernulldecrescer 0,5% e a despesa total crescernull2,7%. Consequentemente espera-se uma varianullo de 2,7% no dnullice (traduzindo-se num aumento do dnullfice de 1,2 p.p. do PIB).
5.3 nullPara esta forte diminuinullo do ritmo de cre scimento (nominal) da receita (de 7,6% para 2,8%) contribui a crianullo da Contribuinullo de Servinull Rodo vinullio, atribunulldo null Estradas de Portugal, que reduz o montante do ISP que sernullreceita dos Servinull os Integrados. Como contrapartida, de acordo com o Relatnullrio do OE-2008, do lado da despesa null Ornullmento do Estado nnull inclui transfernullcias para a EP null Estradas de Portugal, EPE o que implica, face nullestimativa de 2007, uma redunullo significativa da despesa do Ministnullrio das Obras Pnulllicas, Transportes e Comunicanulles e, em particular, da que se realiza no nullbito dos Investimentos do Plano.null 5.4 nullAinda relativamente nullevolunullo da despesa em 2008, o Relatnullrio do OE-2008 refere que o acrnullcimo previsto das nullutras despesas de capitalnull estnullessencialmente relacionado com o facto de, em 2008, se encontrar anullornullmentado nulla pa rte da dotanullnullo provisional quando, nos anos de 2006 e 2007, essa componente de despesa se encontrava jnullafecta nulls rubricas de despesa a que serviu de contrapartida.null 47 Admitindo que esta varianullnullo da dnullida do Estado, em contabilidade pnulllica, se reflecte integralmente na varianullnull da dnullida das Administranulles Pnulllicas.
48 Tendo em conta o curto lapso de tempo disponnullel par a a elaboranullnullo desta Nota Tnullcnica, bem como a exiguidade de meios humanos da UTAO, optou-se por nnull se analisar a conta dos Fundos e Servinullos Autnullomos e da Segurannulla Social. Contudo, tal como refe rido anteriormente, estes subsectores apresentam um saldo que se mantnull relativamente estnullel em pe rcentagem do PIB, sendo a evolunullo do saldo da Administranulles Pnulllicas (em contabilidade nacional) s obretudo o resultado da evolunullo verificada na conta dos Servinulls Integrados.
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310 | II Série A - Número: 014 | 8 de Novembro de 2007
5.5 nullO Relatnullio do OE-2008 nnull se refere contud o ao aumento de 45% previsto para as nullutras despesas correntesnullem 2008. Nnull se consegue no entanto determinar, se se encontra nesta rubrica a restante dotanullnullo provisional do Ministnullrio das Finannullas. Esta ascende a um total de 600 milhnulls de euros.
49 A eventual nnull repartinullo da dotanullo provisional pelas rubricas de despesa corrente, inviabilizaria a comparabilidade entre a execunullnull estimada para 2007 e o previsto para 2008, designadamente nas rubricas que usualmente recebem um refornull de dotanullo proveniente da dotanullo provisional, como nullo caso das desp esas com o pessoal. De acordo com a annullise elaborada apnull o envio desta Nota Tnullcnica Pre liminar nullCOF, a UTAO concluiu que a dotanullo provisional para despesa corrente ascende a 300 milhnulls de euros e se encontra afecta nos quadros do Relatnullio nullrubrica remuneranulles certas e permanentes.
5.6 null Na Tabela 11 apresenta-se a evolunullo do s grandes agregados de despesa dos Servinulls Integrados. Relembra-se que o montante da dotanullo provisional do Ministnullrio das Finannullas para 2008 (600 milhnulls de euros) nnullo se encontra nesse quadro ainda distribunulla. Destaca-se: • O aumento de 67,6% das verbas afectas nullLei da Programanullo Militar (que cresce 0,1 p.p.
do PIB); • Um acrnullscimo total de transfernullcias para a Segurannull Social (incluindo o adicional ao IVA) em 8,1%; • Uma redunullo de 0,1 p.p. do PIB do peso das tr ansfernullcias para a Administranullo Local (no total das transfernullncias ao abrigo da lei das Finannullas Locais e outras a cargo da DirecnulloGeral das Autarquias Locais), que crescem 4,2%; • Um decrnullcimo de 3,1% nas transfernullncias para as Reginulles Autnullomas; • Um decrnullcimo de 9,4% nos encargos prev istos com a sanullde suportados directamente pelo OE-2008 (ADSE e Fornulls de segurannull e Fornulls Armadas); • Um crescimento abaixo da inflanullnull prevista nas transfernullcias para o ensino e educanullo prnullescolar, diferenciado por tipo de ensino, com o ensino superior e servinullos de acnullo social a terem o acrnullcimo mais diminuto (0,8% em termos nominais) e o ensino particular e cooperativo a ter um acrnullscimo mais elevado (6,5%).
• Um aumento de 5,5% nas despesas com juros e outros encargos.
5.7 nullDeve ainda ser referido que devido a diferentes hipnulleses de consolidanullo o Relatnullrio apresenta 3 valores distintos para o total de despesa sem activos financeiros dos activos integrados (Tabela 9). Por uma raznull de coernullcia deveria apenas apresentar-se um nullico valor na nullptica da contabilidade pnulllica. Tabela 9 – Discrepâncias no valor da Despesa sem activos dos Serviços Integrados em 2008 (Contabilidade Pública) Quadro estatístico do Relatório Valor Ornullmento das Administranullnulles Pnulllicas Quadro III.1.6 45.375,1
Despesa do Estado por Classificanullo Econnullica Quadro III.1.14. 45.377,6
Despesa do Estado, por Grandes Agregados de Despesa Quadro III.1.15. 45.844,4 49 Para 2008, na rubrica outras despesas de capital encontra-se uma dotanullo de 298 milhnulles de euros; na rubrica outras despesas correntes 406,8 milhnulls (mais 125,6 milhnulls que em 2007).
Página 311
311 | II Série A - Número: 014 | 8 de Novembro de 2007
Tabela 10 – Evolução da Conta dos Serviços Integrados (em contabilidade pública) Milhões de euros Variação nominal Em percentagem do PIB Variação rácios PIB
2006 2007 2008 2007 2008 2006 2007 2008 2007 2008
Receitas Correntes
35.436,0 38.105,00 39.361,50 7,5% 3,3% 22,8 23,4 23,1 0,6 -0,4 Impostos directos 12.610,5 14.220,00 14.773,00 12,8% 3,9% 8,1 8,8 8,7 0,6 -0,1 Impostos indirectos 20.016,2 20.865,00 21.660,00 4,2% 3,8% 12,9 12,8 12,7 -0,1 -0,1 Contribuinullnulls de Segurannull Social 102,7 197,10 183,20 91,9% -7,1% 0,1 0,1 0,1 0,1 -0,0 Outras receitas correntes 2.706,5 2.822,90 2.745,30 4,3% -2,7% 1,7 1,7 1,6 -0,0 -0,1 (das quais: transf. de outros subsectores) 533,0 937,10 900,50 75,8% -3,9% 0,3 0,6 0,5 0,2 -0,0 Receitas de Capital 488,6 562,1 370,8 15,0% -34,0% 0,3 0,3 0,2 0,0 -0,1 Total de Receitas
35.924,6 38.667,1 39.732,3 7,6% 2,8% 23,2 23,8 23,3 0,6 -0,5 Despesa Corrente 39.869,3 41.099,7 42.325,6 3,1% 3,0% 25,7 25,3 24,8 -0,4 -0,5 Despesa Corrente Primária 35.471,9 36.323,9 37.284,2 2,4% 2,6% 22,9 22,4 21,9 -0,5 -0,5 Despesas com Pessoal 13.296,5 13.465,6 13.480,3 1,3% 0,1% 8,6 8,3 7,9 -0,3 -0,4 nullRemuneranullnulls certas e permanentes 8.265,5 8.310,0 8.229,6 0,5% -1,0% 5,3 5,1 4,8 -0,2 -0,3 nullAbonos varinulleis ou eventuais 427,2 457,1 409,6 7,0% -10,4% 0,3 0,3 0,2 0,0 -0,0 nullSegurannulla Social 4.603,8 4.698,5 4.841,2 2,1% 3,0% 3,0 2,9 2,8 -0,1 -0,1 Aquisinullo Bens e Servinulls 1.165,3 1.336,5 1.306,5 14,7% -2,2% 0,8 0,8 0,8 0,1 -0,1 Juros e outros encargos 4.397,4 4.775,7 5.041,5 8,6% 5,6% 2,8 2,9 3,0 0,1 0,0 Transfernullcias Corrent es 20.076,2 20.546,8 21.414,8 2,3% 4,2% 12,9 12,6 12,6 -0,3 -0,1 para Administranulles Pnulllicas 17.651,9 18.115,1 18.974,1 2,6% 4,7% 11,4 11,1 11,1 -0,2 -0,0 nullAdministranullo Central 10.356,4 10.242,2 10.506,8 -1,1% 2,6% 6,7 6,3 6,2 -0,4 -0,1 nullAdministranullo Regional 0,1 0,1 0,0 0,0% -100,0% 0,0 0,0 - -0,0 -0,0 nullAdministranullo Local 1.736,6 1.969,0 2.076,0 13,4% 5,4% 1,1 1,2 1,2 0,1 0,0 nullSegurannulla Social 5.558,8 5.903,7 6.391,3 6,2% 8,3% 3,6 3,6 3,7 0,0 0,1 para Outros sectores 2.424,3 2.431,7 2.440,7 0,3% 0,4% 1,6 1,5 1,4 -0,1 -0,1 Subsnullios 664,7 693,9 675,7 4,4% -2,6% 0,4 0,4 0,4 -0,0 -0,0 Outras Despesas Correntes 269,3 281,2 406,8 4,4% 44,7% 0,2 0,2 0,2 -0,0 0,1 Despesa de Capital 3.195,8 3.066,3 3.052,0 -4,1% -0,5% 2,1 1,9 1,8 -0,2 -0,1
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Milhões de euros Variação nominal Em percentagem do PIB Variação rácios PIB
2006 2007 2008 2007 2008 2006 2007 2008 2007 2008 nullAquisinullo Bens de Capital 516,3 515,2 644,9 -0,2% 25,2% 0,3 0,3 0,4 -0,0 0,1 nullTransfernullcias de Capital 2.658,7 2.533,9 2.108,8 -4,7% -16,8% 1,7 1,6 1,2 -0,2 -0,3 para Administranulles Pnulllicas 1.862,5 1.879,7 1.951,7 0,9% 3,8% 1,2 1,2 1,1 -0,0 -0,0 nullAdministranullo Central 476,6 514,7 632,6 8,0% 22,9% 0,3 0,3 0,4 0,0 0,1 nullAdministranullo Regional 400,4 563,4 545,9 40,7% -3,1% 0,3 0,3 0,3 0,1 -0,0 nullAdministranullo Local 970,8 764,5 761,0 -21,3% -0,5% 0,6 0,5 0,4 -0,2 -0,0 nullSegurannulla Social 14,8 37,2 12,2 151,4% -67,2% 0,0 0,0 0,0 0,0 -0,0 para Outros sectores 796,2 654,2 157,1 -17,8% -76,0% 0,5 0,4 0,1 -0,1 -0,3 Outras Despesas Capital 20,8 17,2 298,3 -17,3% 1634,3% 0,0 0,0 0,2 -0,0 0,2 Despesa sem Activos Financeiros 43.065,1 44.166,0 45.377,6 2,6% 2,7% 27,8 27,2 26,6 -0,6 -0,6 Saldo -7.140,5 -5.498,9 -5.645,3 -23,0% 2,7% -4,6 -3,4 -3,3 1,2 0,1
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Tabela 11 – Grandes agregados de despesa dos Serviços Integrados
Nota: (a) Trata-se de despesa com compensanullo em receita.
2007 2008 2006 2007 2008 2007 2008
1. Capítulo 50 ‐ Investimentos do Plano 1.813 1.750 1.507 ‐ 3,5 ‐ 13,9 1,2 1,1 0,9 ‐ 0,09 ‐ 0,19
— Financiamento nacional 1.755 1.585 1.313 ‐ 9,7 ‐ 17,2 1,1 1,0 0,8 ‐ 0,16 ‐ 0,21
— Financiamento comunitário 58 165 195 182,5 17,9 0,0 0,1 0,1 0,06 0,01
2. Dotações Específicas 29.245 29.982 31.976 2,5 6,6 18,9 18,5 18,7 ‐ 0,40 0,30
Lei da Programação Militar 180 187 313 4,0 67,6 0,1 0,1 0,2 0,00 0,07
Transferências Serviço Nacional de Saúde 7.632 7.675 7.900 0,6 2,9 4,9 4,7 4,6 ‐ 0,20 ‐ 0,09
Total transferências para Seg. Social 5.549 5.871 6.345 5,8 8,1 3,6 3,6 3,7 0,04 0,11
— Transf. Lei de Bases 5.095 5.403 5.853 6,0 8,3 3,3 3,3 3,4 0,04 0,11
— Transf. Adicional ao IVA (a) 454 468 492 3,1 5,1 0,3 0,3 0,3 0,00 0,00
Total de transferências para CGA 3.752 3.871 4.080 3,2 5,4 2,4 2,4 2,4 ‐ 0,04 0,01
— Transferências CGA 226 230 230 1,9 0,1 0,1 0,1 0,1 0,00 ‐ 0,01
— Contribuição financeira CGA (pensões e reformas) 3.040 3.173 3.358
— Transferências CGA ‐ Adicional ao IVA (a) 486 468 492 5,1 0,3 0,3 0,3 ‐ 0,02 0,00
Transferências Regiões Autónomas 400 563 546 40,7 ‐ 3,1 0,3 0,3 0,3 0,09 ‐ 0,03
Transferências Administração Local 2.538 2.530 2.637 ‐ 0,3 4,2 1,6 1,6 1,5 ‐ 0,08 ‐ 0,01
Encargos com saúde suportados pelo OE 1.033 808 732 ‐ 21,7 ‐ 9,4 0,7 0,5 0,4 ‐ 0,17 ‐ 0,07
— ADSE 782 599 569 ‐ 23,4 ‐ 5,0 0,5 0,4 0,3 ‐ 0,14 ‐ 0,04
— Forças Segurança e Forças Armadas 250 210 164 ‐ 16,3 ‐ 22,0 0,2 0,1 0,1 ‐ 0,03 ‐ 0,03
Assembleia da República 88 88 96 0,1 8,0 0,1 0,1 0,1 0,00 0,00
Contribuição Financeira União Europeia 1.390 1.349 1.434 ‐ 3,0 6,3 0,9 0,8 0,8 ‐ 0,07 0,01
Ensino e educação pré‐ escolar 1.987 1.864 1.903 ‐ 6,2 2,1 1,3 1,1 1,1 ‐ 0,13 ‐ 0,03
— Ensino Superior e Serviços Acção Social 1.200 1.118 1.127 ‐ 6,8 0,8 0,8 0,7 0,7 ‐ 0,09 ‐ 0,03
— Ensino Particular e Cooperativo 315 314 334 ‐ 0,5 6,5 0,2 0,2 0,2 ‐ 0,01 0,00
— Educação Pré‐ escolar 472 432 442 ‐ 8,4 2,2 0,3 0,3 0,3 ‐ 0,04 ‐ 0,01
Juros e outros encargos 4.397 4.775 5.040 8,6 5,5 2,8 2,9 3,0 0,10 0,02
Subsídios 593 604 573 2,0 ‐ 5,3 0,4 0,4 0,3 ‐ 0,01 ‐ 0,04
Dotação provisional Min. Finanças 0 56 600
3. Funcionamento em sentido estrito (cobertura rec. gerais Estado) 9.444 9.380 9.150 ‐ 0,7 ‐ 2,4 6,1 5,8 5,4 ‐ 0,32 ‐ 0,41
TOTAL DESPESA SEM ACTIVOS 43.065 44.166 45.844 2,6 3,8 27,8 27,2 26,9 ‐ 0,58 ‐ 0,30
Variação rácios do PIB
2006 2007 2008
Variação (%) Rácios do PIB
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5.2 Despesa consolidada por ministérios 5.8 nullApresenta-se na Tabela 12, um resumo da informanullnullo referente nullevolunullo da despesa consolidada por Ministnullios, ou seja da despesa de cada Ministnullio classificada no subsector servinullos Integrados e no subsector dos FSA (sintetiza-se nessa tabela a informanullo constante nos Quadros IV.2.1 ao Quadro IV.16.1 do Relatnullio). Nesta tabela nnull se inclui o valor da dotanullnull provisional.
5.9 nullVerifica-se que os maiores contributos para o crescimento da despesa consolidada por Ministnullrios ocorrem nos Ministnullios das Finannulls e Administranullo Pnulllica, do Trabalho e Solidariedade Social, da Defesa Nacional, da Economia e nos Encargos Gerais do Estado. Apenas o Ministnullrio das Obras Pnulllicas apresenta um contributo negativo para o acrnullscimo de despesa.
5.10 nullA despesa de funcionamento dos Ministnullios classificada nos Servinulls Integrados ternullde acordo com o previsto um acrnullscimo total de 3,5% e a despesa dos investimentos do plano um decrnullscimo de 13,9% (em parte resultante da exclusnullo das transfernullcias para as Estradas de Portugal). O total de despesa classificada nos FSA cresce 4,8%.
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Tabela 12 – Evolução da despesa consolidada por Ministérios (2007-2008) Subsector Serviços Integrados (Estado) Subsector FSA Total consolidado Ministério Funcionamento Investimentos do Plano
Variação total SI 2007 2008 Variação 2007 2008 Variação
Contrib.
p/ var. (%) 2007 2008 Variação 2007 2008 Variação
Encargos Gerais do Estado 3.242 3.343 3,1% 1 3 188,9% 3,2% 113 128 14,0% 3.251 3.356 3,2% 0,2
Presidnullcia Cons. Ministros 161 162 0,5% 38 47 23,2% 4,8% 114 164 44,7% 260 309 18,9% 0,1
Administranullo Interna 1.588 1.520 -4,3% 51 100 97,6% -1,2% 69 131 90,1% 1.707 1.695 -0,7% 0,0
Negnullcios Estrangeiros 342 309 -9,8% 11 12 15,1% -9,0% 12 18 47,9% 365 339 -7,1% 0,0
Finannullas e da Adm. Pnulllica 13.280 13.993 5,4% 37 81 115,8% 5,7% 7.687 8.212 6,8% 17.060 18.107 6,1% 1,9
Defesa Nacional 1.767 1.922 8,8% 31 40 31,8% 9,2% 162 162 0,2% 1.949 2.115 8,5% 0,3
Justinull 1.137 1.162 2,1% 41 54 31,4% 3,1% 683 754 10,4% 1.286 1.389 8,0% 0,2
Ambiente, Ord.to Terr. Des. Reg. 93 115 24,6% 146 127 -13,1% 1,6% 400 465 16,5% 545 614 12,7% 0,1
Economia e Inovanullo 143 79 -45,0% 54 51 -5,2% -34,2% 503 664 32,0% 595 736 23,6% 0,3
Agricultura, Des. Rural e Pescas 268 281 4,8% 162 187 15,5% 8,8% 1.809 1.868 3,2% 1.980 2.077 4,9% 0,2
Obras Pnulllicas, Transp. e Comum. 103 41 -60,5% 641 170 -73,6% -71,8% 295 337 14,2% 969 449 -53,6% -1,0
Trabalho e Solid. Social 5.950 6.431 8,1% 17 16 -3,0% 8,1% 1.189 984 -17,2% 7.145 7.427 3,9% 0,5
Sanulle 7.764 7.999 3,0% 37 43 16,4% 3,1% 8.487 8.557 0,8% 8.564 8.646 0,9% 0,1
Educanullnull 5.875 5.847 -0,5% 78 84 7,6% -0,4% 160 218 36,1% 5.984 5.985 0,0% 0,0
Cinullcia, Tecn. e Ensino Superior 1.204 1.212 0,7% 354 433 22,3% 5,6% 2.205 2.364 7,2% 2.304 2.509 8,9% 0,4
Cultura 106 108 1,8% 54 62 14,9% 6,2% 86 104 20,6% 225 246 9,2% 0,0
Total 43.021 44.522 3,5% 1.750 1.507 -13,9% 2,8% 23.972 25.129 4,8% 54.190 55.996 3,3% 3,3
Total/PIB 26,5% 26,1% -0,4 1,1% 0,9% -0,2 -0,6 14,8% 14,7% 0,0 33,3% 32,8% -0,5
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5.3 PIDDAC 5.11 nullEm termos de PIDDAC, o Relatnullio do OE-2008 afirma que:
nulls valores do PIDDAC de 2008 nnull snull comparnulleis com os de anos anteriores, devido nullalteranullo de contabilizanullnullo das Estradas de Portugal, EP. Com a crianullo da contribuinullo de servinull rodovinullio esta empresa passou a ser financiada com receitas prnullrias que lhe advnull da cobrannull desta taxa, pelo que deixou de pertencer ao universo do PIDDAC o que reduz os respectivos montantes nnullo snulldevido nullnnull existnullcia duma transfernullcia de capital do Capnullulo 50 para esta empresa, mas tambnull nos montantes de receitas prnullrias com origem em outras fontes que estavam adstritas a esta empresa.null 5.12 nullContudo, no Relatnullio nnull null apresentado, diferentemente do que sucede no caso da receita fiscal, informanullo que permita efectu ar uma comparanullnull da evolunullo das verbas destinadas a PIDDAC na situanullo com a inclus nullo e com a exclusnull das transfernullcias das Estradas de Portugal. nullapenas referido no texto do Relatnullrio que excluindo as transfernullncias para a Estradas de Portugal se verifica um refornull de 18,5% nas verbas do PIDDAC.
5.13 nullAcresce que o Relatnullio nnull apresenta tam bnull qualquer estimativa para a execunullo do PIDDAC em 2007, o que inviabiliza a annullise da evolunullo da despesa com PIDDAC. 5.14 nullApresenta-se na Tabela 13 informanullnullo agregada relativamente nulldespesa prevista em PIDDAC para 2008, juntamente com a informanullo referente nullexecunullnull verificada em 2005 e 2006 (proveniente da Conta Geral do Estado de 2006). Na Tabela 14 apresentam-se os principais programas operacionais previstos em PIDDAC para 2008.
5.15 nullMerece ainda mennullo o facto de 21,7% da despesa do PIDDAC corresponder ainda a despesas correntes. A despesa co-financiada pela Uninull Europeia ascende a 78,3% do total.
Tabela 13 – Síntese da execução orçamental do PIDDAC - Despesa efectiva (todas as fontes) Milhões de euros Em % PIB:
2005 2006 2007 2008P 2005 2006 2007 2008P
Financiamento
Nacional
Cap. 50 2.024,6 1.702,8 n.d. 1.312,6 1,4 1,1 n.d. 0,8
Outras fontes 675,8 495,3 n.d. 465,1 0,5 0,3 n.d. 0,3
Total 2.700,4 2.198,1 n.d. 1.777,7 1,8 1,4 n.d. 1,0
Financiamento
Comunitário
Cap. 50 67,8 58,4 n.d. 194,5 0,0 0,0 n.d. 0,1
Outras fontes 1.497,7 1.302,4 n.d. 1.643,9 1,0 0,8 n.d. 1,0
Total 1.565,5 1.360,8 n.d. 1.838,4 1,1 0,9 n.d. 1,1
TOTAL 4.265,9 3.558,8 n.d. 3.616,1 2,9 2,3 n.d. 2,1
Fonte: CGE-2006 e OE-2008.
Nota: O OE-2008 nnullo apresenta nenhuma estimativa da execunullo do PIDDAC em 2007. Os valores referentes a 2008 nnull snull comparnulleis com os anteriores nullempresa Estradas de Portugal, EP deixar de pertencer ao universo do PIDDAC em 2008.
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Tabela 14 – Principais Programas Orçamentais em PIDDAC em 2008 Tipo Programas Operacionais Total Estrutura Rácio PIB
QREN P030 ‐ PO TEMÁTICO FACTORES DE COMPETITIVIDADE 525,4 14,5% 0,31
Progr. em curso P024 ‐ TRANSPORTES 432,7 12,0% 0,25
Progr. em curso P022 ‐ AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL 379,6 10,5% 0,22
Progr. em curso P002 ‐ INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO 351,8 9,7% 0,21
QREN P044 ‐ PDR CONTINENTE 234,2 6,5% 0,14
Progr. em curso P001 ‐ SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO E GOVERNO ELECTRÓNICO 219,0 6,1% 0,13
Progr. em curso P025 ‐ MODERNIZAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO DA ECONOMIA 167,4 4,6% 0,10
QREN P031 ‐ PO TEMÁTICO VALORIZAÇÃO DO TERRITÓRIO 156,3 4,3% 0,09
QREN P033 ‐ PO REGIONAL NORTE 126,4 3,5% 0,07
QREN P032 ‐ PO TEMÁTICO POTENCIAL HUMANO 113,9 3,1% 0,07
Progr. em curso P008 ‐ JUSTIÇA 92,2 2,6% 0,05
Progr. em curso P018 ‐ DESENVOLVIMENTO LOCAL, URBANO E REGIONAL 83,1 2,3% 0,05
Progr. em curso P023 ‐ PESCAS 80,8 2,2% 0,05
Outros 653,4 18,1% 0,38
Total 3.616,1 100,0% 2,12
Fonte: OE-2008.
5.4 Receita
5.16 null A matnullia fiscal null tratada expressamente no Relatnullio e no Articulado da PLOE2008. O Relatnullrio inseriu no capnullulo 1 nullualidade, Sust entabilidade e Crescimentonullum sub-ponto com o tnullulo nullolnullica Fiscal para 2008null onde identifica as principais medidas que projecta consagrar. De acordo com a explicanullnull do Governo da Repnulllica, visam no essencial garantir: a) o apoio null actividade empresarial, o desenvolvimento da actividade das pequenas e mnulldias empresas e o refornull da competitividade da economia nacional; b) incentivos a nulleas consideradas prioritnullias no domnullio da reabilitanullo urbana; c) a protecnullo ambiental; d) o aprofundamento da reforma da tributanullo dos venullulos; e) a melhoria da equidade do sistema fiscal; f) o refornull da eficnullia da administranullnullo, da simplificanullnull e redunullo dos custos de contexto; a harmonizanullo fiscal comunitnullia. Os objectivos referidos suportada em medidas instrumentais que visam a intensificanullnull de medidas tecnolnullicas; e a cont inuanullo do combate nullfraude e evasnullo fiscais e planeamento abusivo.
5.17 nullNo capnullulo 3 Situanullo Financeira das Administranulles Pnulllicas inseriu o sub-ponto Receitas e Despesa Fiscal. No qual surge informanullnull relativa nullprevisnullo das receitas fiscais globais e resultantes dos impostos directos e indirectos e despesa fiscal.
5.4.1 Evolução da Receita
5.18 nullApresenta-se na Tabela 15 a evolunullo da receit a fiscal dos Servinulls Integrados. Para o ano de 2008 apresenta-se a previsnull de receit a com e sem a alteranullo da crianullo da Contribuinullo de Servinull Rodovinulli o (CSR). Uma vez que apenas a previsnull de receita sem a CSR nullcomparnullel com a de anos anteriores, os comentnullios incidirnull apenas sobre essa realidade.
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Tabela 15 – Evolução da receita fiscal dos Serviços Integrados em contabilidade pública
Nota: *Sem CSR designa o valor da rceita do ISP que seria obtida se a Contribuinullnull de Servinullo Rodovinullio nnull tivesse sido criada.
5.19 null Prevnullse um crescimento de receita fiscal dos Servinullos Integrados de 7,5% para 2007 e de 5,6% em 2008. Tal como jnullreferido na secnullo 2.1.4, estnullimplnullita nesta previsnull um decrnullscimo da elasticidade da receita fiscal face ao PIB. No relatnullio nnullo se inclui qualquer justificanullnullo que fundamente a previsnull de receita nele efectuada.
5.20 nullO OE-2008 prevnulluma forte travagem no cre scimento da receita de IRC em 2008 que nnull nullobjecto de qualquer explicanullnull no Relatnullio. Caso as perspectivas de crescimento da economia em 2008 do Relatnullrio se concretizem, nnull seria expectnullel que a receita de IRC crescesse tnullo abaixo do ritmo de crescimento nominal da economia. Consequentemente, o Relatnullio do OE2008 deveria incluir uma explicanullnullo para a evolunullnull prevista do IRC (e dos outros impostos).
Prevnullse que a receita de outros impostos, como o IVA, cresnull acima do crescimento nominal da economia.
5.4.2 Despesa fiscal
5.21 nullO montante previsto com a despesa fiscal encontra-se na Tabela 16. Prevnullse para 2008 um crescimento de 5% na despesa fiscal, mantendo-se o peso da despesa fiscal na receita lnulluida globalmente constante entre 2007 e 2008. Em relanullo ao impacto na despesa fiscal com o IRC da nulledunullo da taxa de IRC nos concelhos do interior do panull em 5 pontos percentuais, baixando de 20% para 15% para as empresas jnullinstaladas e de 15% para 10% para as empresas que venham a constituir-senullo Relatnullio do OE-2008 afirma o seguinte: null Regime de Redunullo de Taxa corresponde, na sua quase totalidade, ao regime de benefnullios nullinterioridade previsto inicialmente na Lei n.null171/99, de 18 de Setembro, e que agora se encontra estabelecido no art.null39.nullB do EBF, por fornull do disposto na Lei n.null53null/2006, de 29 de Dezembro.
A despesa fiscal inerente a este benefnullio, pelo facto de se tratar de um regime sujeito null regra de minimis, apresenta uma certa estabilidade, nnull sendo de prever alteranulles significativas.null(pnull. 136 do Relatnullio do OE-2008)
Em conformidade com o exposto, o Relatnullrio prevnullque em termos globais o acrnullscimo de despesa fiscal com o IRC a verificar-se em 2008 (6%) seja inferior ao que se estima para 2007 (8%), subindo o peso da despesa fiscal na receita lnulluida de IRC de 5,1% para 5,3%.
2008
Sem
CSR* Com CSR
Sem
CSR*
Com
CSR
Contrib. Var .
s / CSR Sem CSR*
Impostos directos: 12.611 14.220 14.773 14.773 12,8% 3,9% 3,9% 1,6% 8,1 8,8 8,7
— IRS 8.233 8.770 9.252 9.252 6,5% 5,5% 5,5% 1,4% 5,3 5,4 5,4
— IRC 4.333 5.430 5.511 5.511 25,3% 1,5% 1,5% 0,2% 2,8 3,3 3,2
— Outros 44 20 10 10 ‐ 54,8% ‐ 50,0% ‐ 50,0% 0,0% 0,0 0,0 0,0
0,0 0,0 0,0
Impostos indirectos: 20.016 20.865 22.260 21.660 4,2% 6,7% 3,8% 4,0% 12,9 12,8 13,1
— IVA 12.401 13.100 14.145 14.145 5,6% 8,0% 8,0% 3,0% 8,0 8,1 8,3
— ISP 3.045 3.170 3.360 2.760 4,1% 6,0% ‐ 12,9% 0,5% 2,0 2,0 2,0
— Imp. Selo 1.633 1.735 1.830 1.830 6,3% 5,5% 5,5% 0,3% 1,1 1,1 1,1
— Imp. Tabaco 1.426 1.325 1.430 1.430 ‐ 7,1% 7,9% 7,9% 0,3% 0,9 0,8 0,8
— IA/ ISV 1.166 1.184 1.120 1.120 1,5% ‐ 5,4% ‐ 5,4% ‐ 0,2% 0,8 0,7 0,7
— Imp. Rodoviários (I 77 88 90 89 14,1% 2,3% 1,1% 0,0% 0,0 0,1 0,1
— Outros (IABA…) 268 263 264 264 ‐ 1,7% 0,4% 0,4% 0,0% 0,2 0,2 0,2
TOTAL 32.627 35.085 37.033 36.433 7,5% 5,6% 3,8% 5,6% 21,0 21,6 21,7
2008
20072006
Milhões de euros
Designação 2006 20072007
2008
Em percentagem do PIBVariação
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Tabela 16 – Evolução da despesa fiscal
6- Encargos com as Parcerias Público-Privadas
6.1 nullA informanullnullo constante no Relatnullio do OE-2008 a propnullito dos encargos com as Parcerias Pnulllico-Priv adas (PPP) continua a apresentar as mesmas lacunas do OE-2007 identificadas na Nota Tnullnica sobre as PPP.
50 6.2 nullTal como referido nessa Nota Tnullnica um dos aspectos cruciais da implementanullo das PPP nulla disponibilizanullo de informanullo clara e tr ansparente acerca dos encargos financeiros assumidos pelo Estado com as PPP. A propnulli to da informanullo disponibilizada no OE-2007 o Tribunal de Contas considerou que nullo que respeita null PPP, cont inua a verificar-se a debilidade da informanullo de base constante do OE, enquant o principal exercnullcio financeiro do Estado.null
Acrescentou ainda que null Relatnullrio do Ornullmento de Estado para 2007, continua a apresentar, para a generalidade das PPP, apenas encargos previstos e jnullassu midos, referindo que nnull snull inclunullos nullustos adicionais, nomeadamente, por modificanullo unilateral do contrato, atrasos nas exproprianullnulls e atrasos nas aprovanulles ambientaisnullnullEsta debilidade da informanullnullo de base constante no Ornullmento foi classificada pelo Tr ibunal de Contas como sendo um dos aspectos crnullicos que impendem sobre a c ontratanullo em regime de PPP. Entre 2007 e 2008 não se verifica qualquer progresso na inclusão de informação relevante relativamente aos encargos com PPP assumidos pelo Estado no Relatório do Orçamento do Estado.
6.3 nullA informanullnull sobre os encargos com as PPP consta do Quadro III.7.1 do Relatnullio do OE2008. Esse quadro apresenta, a prenullos correntes, os encargos directos assumidos para com as 50 Trata-se da Nota Tnullcnica sobre nullarcerias Pnullblic o-Privadas: Encargos do Estado com as Concessnulls Rodovinullias (com portagem real e SCUT) e Ferrovinullias null Annullise das Questnulls Tnullcnicas Suscitadas pela Auditoria do Tribunal de Contasnull enviada a 18 de Junho de 2007.
Designação
Sem
CSR*
Com
CSR
Impostos directos: 486 616 637 3,9 4,3 4,3 4,3 27% 3%
— IRS 229,8 341,4 346,1 2,8 3,9 3,7 3,7 49% 1%
— IRC 255,8 275 291 5,9 5,1 5,3 5,3 8% 6%
— Outros
Impostos indirectos: 420,2 429,35 461,9 2,1 2,1 2,1 2,1 2% 8%
— IVA 118,3 99,7 90,2 1,0 0,8 0,6 0,6 ‐ 16% ‐ 10%
— ISP 240,1 269,4 306,5 7,9 8,5 9,1 11,1 12% 14%
— Imp. Selo 1,1 0,35 0,2 0,1 0,0 0,0 0,0 ‐ 68% ‐ 43%
— Imp. Tabaco 0,5 0,5 0,6 0,0 0,0 0,0 0,0 0% 20%
— IA/ ISV 59,6 58,8 63,8 5,1 5,0 5,7 5,7 ‐ 1% 9%
— Imp. Rodoviários (IUC/IC) 0,0 0,0 0,0 0,0
— Outros (IABA…) 0,6 0,6 0,6 0,2 0,2 0,2 0,2 0% 0%
TOTAL 905,8 1.045,8 1.099,0 2,8 3,0 3,0 3,0 15% 5%
TOTAL/PIB 0,58% 0,64% 0,64%
2007 2008
Milhões de euros Variação
2008
Peso na Receita Líquida (%)
2006 2007 2008 2006 2007
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concessionnullias, entre 2008 e 2038. Nesse Quadro subdividem-se os encargos futuros assumidos pelo Estado em cinco categorias de parcerias: 1) Concessnulls rodovinullias com portagem real; 2) Concessnulls rodovinullias com por tagem virtual (ou seja SCUT); 3) Concessnulles ferrovinullrias; 4) PPP na nullea da Sanulle; 5) e Outras Parcerias.
6.4 nullA UTAO destaca que o referido Quadro do OE-2008 nnullo nullacompanhado de uma nota metodolnullica que identifique em concre to quais as PPP nele reflectidas.
51 Igualmente nnull null
referida a metodologia de apuramento dos encargos, para alnull da mennullnull que nullnullo inclui custos adicionais, nomeadamente, por modificanullo unilate ral do contrato, atrasos nas exproprianullnulles e atrasos nas aprovanullnulles ambientaisnulle que nullnclu i IVA nulltaxa legal aplicnullvelnull Nnull nullainda efectuada qualquer comparanullnull dos encargos a prenulls constantes ou face a uma varinullel de escala como o PIB.
6.5 nullTal como sucedia com o Relatnullio do OE-2007, tambnullm no Relatnullrio do OE-2008 a informanullnullo mais detalhada anullpresente refere-se null PPP no sector da Sanulle.
6.6 nullO Relatnullio do OE-2008 revnullde forma substantiva, no sentido da alta, a estimativa dos encargos do Estado com as principais PPP a partir de 2011 apresentada no OE-2007. Por exemplo, para o ano de 2032 a estimativa constante no OE-2008 nullmais do dobro (147%) do previsto no OE-2007. Para 2008, prevnullse no entanto uma redunullo de 3% dos encargos face ao previsto no OE-2007. A partir de 2011, a taxa percentual de aumento nos encargos previstos, face ao estimado no OE-2007, tem dois dnullitos. Nnull nullapresentada no texto qualquer explicanullnull para estas profundas revisnulls de estimativas dos encargos do Estado.
6.7 nullNo Grnullico 25 apres entam-se os contributos dos encargos com PPP no sector rodovinullio, na sanullde e outras parcerias para a revisnull efec tuada nos encargos do Estado entre o OE-2007 e o OE-2008 (em termos de taxas de varianullnull). Verifica-se que para a revisnullo em baixa do valor dos encargos previstos para o ano de 2008, contribuiu uma revisnullo em baixa dos encargos com PPP-sanulle e um aumento nos encargos com concessnulls rodovinulli as (concentrado nas concessnulls rodovinullias com portagem real). Para a revisnull em alta dos encargos previstos com PPP entre 2011 e 2018 contribui de forma crescente um acrnullcimo dos custos previstos com PPP na nullea da sanullde (e em menor extensnullo uma revisnull tambnullm em alta dos encargos com concessnulls rodovinullrias). Jnulla partir de 2021 nullsobretudo a revisnull em alta dos encargos previstos com as SCUT que explicam a revisnullo em alta dos encargos totais.
6.8 nullApresenta-se ainda uma ac tualizanullnull da projecnullo dos en cargos com as PPP previstos no Ornullmento do Estado efectuada pela UTAO na Nota Tnullcnica atrnull citada. Em barras estnull projectado o valor dos encargos com as PPP previstas no OE-2008 e em linhas os encargos previstos no OE-2007. Como se pode verificar, a partir de 2011 verifica-se um claro aumento do peso dos encargos com PPP no PIB face ao estimado com base nos valores constantes do OE2007.
51 O tnullulo do Quadro III.7.1 null nullEncargos previstos com as principais PPPnull Contudo, devido nullausnullcia da referida nota metodolnullgica nnullo nullpossnullel determinar quais as PPP que dele foram exclunullas.
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Gráfic
o OE-2 Gráfic
2007 e ‐ 20%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
0
0,1
0,2
0,3
0,4
0,5
0,6
0,7
o 25 – Cont
008 o 26 – Proje 2008 em p
2008 2009 2010
ributo para cção dos e
ercentagem
2010 2011 2012 2013
revisão (va
ncargos co do PIB 2013 2014 2015 2016
riação %) d
m as PPP 2017 2018 2019
os encargo
previstos no
2020 2021 2022 2023
s com PPP s Orçamen
2023 2024 2025 2026
Out
Saú
Rod
entre o OEtos do Esta
2027 2028 2029
ras*
de
ovia
OE‐ 08
OE‐ 07
2007 e
do de
2030 2031
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6.9 nullQuanto null alteranulles relativamente null Estradas de Portugal e nullintrodunullo de portagens em algumas SCUT, o Relatnullio do OE-2008 não quantifica o seu impacto orçamental, referindo apenas: null nova natureza societnullia da EP nullEstradas de Portugal, SA, permitirnulldotar o sector de uma gestnull empresarial assumida, sob o princnullio de que o Estado nnull garante ou avaliza, directa ou indirectamente, qualquer dnullida ou obriganullo desta sociedade, nem assume qualquer responsabilidade pelos seus passivos, seja qual for a sua natureza.
Sernulligualmente dado cumprimento ao contrato de concessnull a outorgar entre o Estado e a EP nullEstradas de Portugal, S.A., tendo por objecto o financiamento, a concepnullo, a construnullnullo, a conservanullo, a exploranullo e a requalificanullnullo da rede rodovinullia nacional. Em 2008, o MOPTC prosseguirnullainda com as iniciativas tendentes null implementanullo do modelo de regulanullo do sector rodovinullio, na sequnullcia da recente crianullo do Instituto de Infra-estruturas Rodovinullias, I.P.
(InIR), devendo igualmente estar concretizadas todas as alteranulles contratuais decorrentes da introdunullo de portagens nas concessnulls SCUT Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata.null 6.10 nullEm snulltese, ao nnullvel da insuficinullcia de informanullnull referente aos encargos com PPP destaca-se: I. A ausnullcia de qualquer estimativa relativa mente aos encargos previstos com as PPP para o ano corrente (2007) e relativa aos anos transactos;
52 II. A ausnullncia de qualquer explicanullnullo para as importantes revisnulls efectuadas nos encargos previstos com as PPP entre o OE-2007 e o OE-2008.
III. A nnull existnullcia de uma estimativa pa ra os custos adicionais nomeadamente, por modificanullo unilateral do contrato, atrasos nas exproprianulles e atrasos nas aprovanullnulles ambientais, que ascendem a montantes significativos.
IV. A nnull apresentanullo dos encargos previstos a prenulls constantes e em percentagem do PIB.
V. Nnull apresentanullo do impacto ornullmental prev isto das alteranulles em curso relativamente null Estradas de Portugal e nullintrodunullo de portagens nalgumas concessnulls SCUT.
7- Passagem do saldo de contabilidade pública para contabilidade nacional
7.1 nullO Relatnullio do OE-2008 apresenta na pnullgina 276 dois quadros contendo informanullo estatnulltica referente nullpassagem do saldo em contabilidade pnulllica para contabilidade nacional.
Contudo, esses quadros nnull snull acompanhados por qualquer nota explicativa, nomeadamente quanto aos ajustamentos resultantes de diferennull de universo (entidades que mudam de subsector consoante a nulltica de contabilizanullnullo). Dessa forma, a UTAO nnull dispnull de qualquer elemento informativo que a habilite a efectuar qualquer comentnullio acerca desta passagem.
7.2 nullTendo em conta que em contabilidade pnullblica se verificarnullem 2008 uma profunda alteranullo na composinullnullo de universo com a sanulla das Estradas de Portugal do pernulletro de consolidanullnull em contabilidade pnullblica, impunha-se que os quadros relativos null passagem do saldo em contabilidade pnullblica para contabilidade nacional fossem acompanhados de informanullo detalhada relativamente ao tratamento dessa alteranullo, o que objectivamente nnull se verifica.
53 52 Em relanullnull aos anos passados existe ainda a agravante de os encargos com as PPP serem registados em vnullias rubricas do OE e da Conta Geral do Es tado, o que objectivamente dificulta o apuramento dos encargos do Estado com as PPP (para mais detalhes ver a Nota Tnullcnica citada).
53 Estranhamente este quadro nullantecedido e sucedido por duas pnullginas completamente em branco (pnull.s 275 e 277), o que pode indiciar um lapso na elaboranullnull do documento.
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7.3 nullExistem contudo alguns indnullios que apontam para que as Estradas de Portugal continuem a fazer parte do universo das Administranulles Pnullblicas (reportado no Oe-2008) na nulltica da contabilidade nacional. Estnull relacionados com a ev olunullo da receita. A evolunullo da receita fiscal dos Servinullos Integrados em contabilidade pnulllic a cresce em 2008 apenas 3,8% com o impacto da Contribuinullo de Servinull Rodovinulli o (CSR), ou seja com as Estradas de Portugal fora do pernulletro de consolidanullnullo em contabilidade pnull blica e 5,6% sem o impacto da CSR (com as Estradas de Portugal dentro do universo de consolidanullo). Na nulltica da contabilidade nacional, a receita fiscal das Administranulles Pnulllicas cresce em 2008 um total de 5,7%, o que nullcoerente com a consideranullnullo das Estradas de Portugal dentro do pernulletro de consolidanullo. Contudo, trata-se apenas de um indnullcio, nnull existindo no Relatnullio qualquer informanullnullo sobre este facto relevante.
7.4 nullAcresce que o montante total de ajustamento de diferennull de universo ascende em 2008 a -83,7 milhnulles de euros. Este valor compara com -361 milhnulls em 2007. Do ponto de vista da transparnullcia ornullmental, este valor referente a diferennull de universo deveria ser desagregado no Relatnullio.
ANEXOS
Lista de Informação Técnica Insuficiente
Identifica-se em seguida a falta de informanullo referida no ponto 2.2.1. da parte II.
• Relativamente a dados estatísticos: o Ausnullcia do valor do PIB nominal utilizado nos cnullculos; o Ausnullcia de uma estimativa dos saldos ajustados do ciclo e de medidas de carnullter temporal (e correspondente es timativa do hiato do produto) relevante para o aferir do cumprimento dos compromissos comunitnullios; o Nnull apresentanullo de estimativa de execunullnullo do PIDDAC em 2007, incluindo a apresentanullo de uma estimativa numa base comparnullel; o Nnull apresentanullo de informanullo comparnullel relativamente null rubricas despesas com pessoal e consumo intermnullio das Administranulles Pnullblicas (em contabilidade nacional) fruto da transformanullo de hospitais do SNS em hospitais empresa.
• Relativa a elementos informativos: o Ausnullcia de qualquer nota explicativ a referente aos quadros onde se efectua a passagem do saldo de contabilidade pnulllica para contabilidade nacional, designadamente quanto ao ajustamento de universo; o Nnull informa se na previsnullo da conta das Administranulles Pnulllicas para 2008 se incluem efeitos duma eventual transformanullo de mais hospitais do SNS em hospitais empresa; o Ausnullcia de informanullnullo relativamente nullrepartinullo previsnullel da dotanullnull provisional do Ministnullrio das Finannulls (600 milhnulles de euros); o Quanto aos encargos do Estado com as PPP: ƒ A ausnullcia de qualquer estimativa relativamente aos encargos previstos com as PPP para o ano corrente (2007) e relativa aos anos transactos; ƒ A ausnullcia de qualquer explicanullo para as importantes revisnulles efectuadas nos encargos previstos com as PPP entre o OE-2007 e o OE2008; ƒ A nnull existnullcia de uma estimativa para os custos adicionais nomeadamente, por modificanullo unilateral do contrato, atrasos nas
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exproprianullnulls e atrasos nas apro vanulles ambientais, que ascendem a montantes significativos; ƒ A nnull apresentanullo dos encargos previstos do Estado com as PPP a prenullos constantes e em percentagem do PIB.
o Quanto ao Sector Empresarial do Estado nnull nullfeita qualquer estimativa para o ano de 2007 e 2008 e a informanullnull apresentada nullinsuficiente para que o leitor perceba como nullque em 2006 os resultados ponderados pela participanullo do Estado passam a apresentar um valor positivo, sendo necessnullrio recorrer ao Relatnullrio sobre o Sector Empresarial do Estado de 2007, da Direcnullo-Geral do Tesouro e Finannulls.
• Relativa à não quantificação de medidas referidas no texto do Relatório: o Nnull quantificanullo do impacto do PRACE na evolunullo da despesa com pessoal; o Nnull apresentanullo do impacto ornullmental previsto das alteranulles em curso relativamente null Estradas de Portugal e nullintrodunullnull de portagens nalgumas concessnulles SCUT; o Nnull quantificanullo dos ganhos de efici nullcia na gestnull integrada de activos e passivos financeiros, na Tesouraria do Estado (pnull.s 33 e 163 do Relatnullio).
• Relativa a justificação de previsões: o Ausnullcia de qualquer explicanullnull para a pr evisnull de evolunullnull da receita fiscal, em particular a do IRC.
o Nnull exposinullo de elementos que consubstanciem as previsnulles macroeconnullmicas efectuadas. Deve, contudo, ter-se em conta que nnull nullessa a prnullica corrente de outras organizanulles nacionais e internacionais, embora permitisse um aumento da transparnullcia ornullmental.
Lista de abreviaturas utilizadas
Abreviatura Designanullo APs Administranulles Pnulllicas BdP Banco de Portugal CE Comissnull Europeia
CGE Conta Geral do Estado FSA Fundos e Servinulls Autnullomos IHPC nulldice Harmonizado de Prenulls no Consumidor INE Instituto Nacional de Estatnullstica IPC nulldice de Prenullos no Consumidor LEO Lei de Enquadramento Ornullmental MFAP Ministnullrio das Finannulls e da Administranullo Pnulllica OE Ornullmento do Estado OE-2007 Ornullmento do Estado para 2007 OE-2008 Proposta de Lei de Ornullmento do Estado para 2008 PEC Programa de Estabilidade e Crescimento PLOE2008 Proposta de Lei do Ornullmento do Estado para 2008 PPP Parcerias Pnulllico-Privadas ROPO Relatnullrio de Orientanullnullo da Polnullica Ornullmental ROPO-2007 Relatnullrio de Orientanullnullo da Polnullica Ornullmental de Abril de 2007 SNS Servinull Nacional de Sanullde
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UNIDADE TÉCNICA DE APOIO ORÇAMENTAL
INFORMAÇÃO
Elementos informativos referentes à EXECUÇÃO ORÇAMENTAL: 3.º Trimestre de 2007
Estes elementos informativos foram enviados nullComissnull de Ornullmento e Finannulls no dia 23 de Outubro de 2007. Estes elementos informativos foram elaborados com base no Boletim de Setembro de 2007 da DGO, divulgado no final do dia 15 de Outubro de 2007. A annullise efectuada nullda exclusiva responsabilidade da Unidade Tnullnica de Apoio Ornullmental nnull reflectindo necessariamente a posinullo da Comissnull de Ornullmento e Finannulls ou a da Assembleia da Repnulllica. A UTAO, criada pela Resolunullo da Assembleia da Repnulllica n.null53/2006, de 7 de Agosto de 2006, null composta pelos Consultores Tnullnicos, Nuno Sampayo Ribeiro e Carlos Marinheiro.
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Índice de tabelas
Tabela 1 null Snulltese da Execunullnull Ornullmental dos Servinulls Integrados (Estado), Janeiro a Setembro de 2007, por classificanullo econnullica nullcontabilidade pnulllica Tabela 2 nullSnulltese da Execunullnull Ornullmental da Segurannull Social, Janeiro a Agosto de 2007null
contabilidade pnulllica Tabela 3 nullEvolunullo das despesas com o pessoal dos Servinulls Integrados Tabela 4 nullExecunullo Ornullmental dos Servinulls Integrados, Janeiro a Setembro de 2007, por classificanullo econnullica Tabela 5 nullDespesa dos Servinulls Integrados, Janeiro a Setembro de 2007, por classificanullo funcional Tabela 6 nullDespesa dos Servinulls Integrados, Janeiro a Setembro de 2007, por classificanullo orgnullnica Tabela 7 nullExecunullnull Ornullmental da Segurannull Social, Janeiro a Agosto de 2007 Tabela 8 nullExecunullnull Ornullmental da Caixa Geral de Aposentanullnulles, Janeiro a Agosto de 2007
Índice de gráficos
Grnullico 2 nullEvolunullo temporal das taxas de vari anullo homnullogas acumuladas (tvha) da execunullo ornullmental dos Servinullos Integrados - Receita Grnullico 3 nullEvolunullo temporal das taxas de vari anullo homnulloga acumuladas (tvha) da execunullo ornullmental dos Servinullos Integrados - Despesa
Nota introdutória:
1. Tal como demonstrado na Caixa 1 da Nota Tnullcnica da UTAO sobre a execunullnull ornullmental no 2.nullTrimestre de 2007, o facto de a execunullnull ornullmental em 2006 ter sido melhor do que o inicialmente previsto (no Ornullmento do Es tado para 2007), faz com que se as taxas de crescimento da receita e da despesa (despesa corrente primnullia, da despesa de capital, da receita corrente e da receita de capital) dos Servinulls Integrados crescerem em 2007 ao ritmo previsto no OE2007, se atinja um saldo ornullm ental dos Servinullos Integrados, na nullptica da contabilidade pnulllica, melhor em 0,6 p.p. do PIB face ao previsto no OE2007. Ou seja, caso a receita e despesa evoluam em 2007 ao ritmo previsto no OE2007, o dnullfice dos Servinulls Integrados (Estado) seria de 3,5% do PIB, na nulltica da contabilidade pnullblica. O Relatnullio do OE-2008, entregue em Outubro de 2007, prevnull um dnullice dos Servinulls Integrados de 3,4% do PIB em 2007.
2. De forma a visualizar mais facilmente a evolunullo das principais va rinulleis ornullmentais, apresenta-se nestes Elementos Informativos uma actualizanullnull dos grnullicos que ilustram a evolunullo das taxas de varianullo homnulloga acumuladas atnullao mnulls ilustrado em abcissas das principais rubricas de receita e despesa dos Servinulls Integrados. De molde a facilitar a annullise, os grnullicos incluem ainda a taxa de evolunullo homnulloga acumulada da varinullel respectiva verificada em 2006 (a tracejado), bem como a taxa nominal de crescimento prevista no OE2007.
3. Os quadros elaboradas pela UTAO, nullsemelhannull do que se efectuou nas Notas Tnullnicas de Annullise nullExecunullnull Ornullmental nos 1.nulle 2.nullTrimestres de 2007, incluem informanullnull adicional nullquela que a DGO apresenta no Boletim Informativo (referente aos valores da execunullnullo em 2007 e no pernulldo homnullogo de 2006), designadamente: null Contribuição para a taxa de variação homóloga acumulada. Esta informanullo nulldestinada a evidenciar a contribuinullo de cada uma das rubricas de receita e despesa para o crescimento dos respectivos totais. Permitindo designadamente ponderar o crescimento ocorrido em cada rubrica pelo seu peso relativo, i.e., pelo seu peso no total respectivo.
null Taxa de crescimento nominal prevista no Orçamento de Estado para 2007 (OE2007). Esta informanullnull permite comparar o crescimento oc orrido em 2007 em face do previsto no Ornullmento, incluindo detectar eventuais desvios.
null Taxa real de variação homóloga acumulada.
null Estrutura da despesa prevista no OE2007 nos quadros referentes nullclassificanullo funcional e orgnullnica (da despesa), cnullculo do desvio e da taxa de execunullnull face ao previsto no OE2007.
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Tabela 1 – Síntese da Execução Orçamental dos Serviços Integrados (Estado), Janeiro a Setembro de 2007, por classificação económica – contabilidade pública Em milhões de euros 2006 2007 Taxa execução 2007 (%) 2006-2007 Variação M€
Tvha (%) Contr. p/ tvha Por memnullia: Tx Cresc.
OE2007 Receita Total 26.078 28.581 75,6 2.503 9,6 9,6 7,5 da qual: receita fiscal 23.957 26.109 75,6 2.152 9,0 8,3 6,6 - Impostos directos 9.118 10.612 79,1 1.494 16,4 5,7 8,1 - Impostos indirectos 14.839 15.497 73,3 658 4,4 2,5 5,6 Despesa Total 31.236 32.059 71,7 823 2,6 2,6 3,0 - Despesa corrente primnullia 25.179 26.026 71,3 847 3,4 2,7 3,1 - Juros 3.848 3.965 83,4 117 3,0 0,4 8,3 - Despesa de capital 2.209 2.067 63,9 -142 -6,4 -0,5 -5,0
Saldo Global -5.158 -3.478 1.680 Saldo Primário -1.310 487 1.797 Nota: A nullvhanulldesigna a taxa de varianullo homnullloga acumulada. As colunas nullontribuinullnull para a tvhanull evidenciam a contribuinullo de cada uma das rubricas para os totais de receita e despesa respectivos. A tvha real foi calculada utilizando a previsnull do OE2007 para o deflator do PIB para 2007.
Fonte: DGO.
Tabela 2 – Síntese da Execução Orçamental da Segurança Social, Janeiro a Agosto de 2007 – contabilidade pública 2006 2007 2006-2007 Variação Tvha (%) Receita Total 12747,8 13358,3 610,5 4,8
Despesa Total 12183,8 12467,3 283,5 2,3 Saldo Global 563,9 891 327,1 58,0 Tabela 3 — Evolução das despesas com o pessoal dos Serviços Integrados 2006 2007 Variação 2006-2007 M€ Taxa de execução (%) M€ Taxa de execução (%) Tvha (%) Contr.
p/ tvha desp.
Por memnullia: Tx Cresc.
OE2007 Despesas com o pessoal 9.394,6 69,9 9.696,7 72,7 3,2 1,0 -0,8
das quais: -Remunerações certas e permanentes 5.949,6 70,9 5.983,4 73,1 0,6 0,1 n.d. -Com cobertura em receitas gerais do Estado5.751,8 n.d. 5.644,4 n.d. -1,9 -0,3 n.d. das quais: Ministnullio da Educanullnullo 3.484,2 n.d. 3,4 n.d. -99,9 -11,1 n.d. -Com cobertura em receitas consignadas 197,8 n.d. 339,0 n.d. 71,4 0,5 n.d. das quais: Ministnullio Justinulla 151,2 n.d. 283,9 n.d. 87,8 0,4 n.d. -Segurança Social 3.156,6 68,5 3.407,7 72,4 8,0 0,8 n.d. das quais: -Contrib. Financ. CGA 2.232,5 n.d. 2.410,0 73,2 8,0 0,6 6,7 - ADSE- encargos com Sanulle 544,2 n.d. 595,7 n.d. 9,5 0,2 n.d. (receitas gerais) 459,5 n.d. 398,9 n.d. -13,2 -0,2 -27,3 (receitas consignadas) 84,7 n.d. 196,8 n.d. 132,3 0,4 n.d.
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Tabela 4 – Execução Orçamental dos Serviços Integrados, Janeiro a Setembro de 2007, por classificação económica
Notas: A nullvhanulldesigna a taxa de varianullo homnulloga acumulada. As co lunas nullontribuinullo para a tvhanullevidenciam a contribuinullo de cad a uma das rubricas para os totais de receita e despesa respectivos. A tvha real foi calculada utilizando a previsnull do OE2007 para o deflator do PIB para 2007. Mnulld esigna milhnulles de euros. Fonte dos dados: DGO.
M€
Taxa de execução (%)
M€
Taxa de execução (%)
M€
Tvha (%)
Contr. p/ tvha
Por memnullia: Tx Cresc.
OE2007
Tvha real (%)
Contr. p/ tvha real (%)
1. RECEITAS CORRENTES 25.853,9 74,8 28.351,8 76,0 2.497,9 9,7 9,6 7,6 6,9 6,8
Receitas fiscais 23.957,3 73,9 26.109,2 75,6 2.151,9 9,0 8,3 6,6 6,2 5,7 — Impostos directos 9.118,4 75,1 10.612,0 79,1 1.493,6 16,4 5,7 8,1 13,4 4,7 dos quais: - IRS 5.796,5 69,9 6.264,2 72,8 467,7 8,1 1,8 4,6 5,3 1,2 - IRC 3.283,9 85,7 4.331,1 90,1 1.047,2 31,9 4,0 15,4 28,5 3,6 — Impostos indirectos 14.838,9 73,2 15.497,2 73,3 658,3 4,4 2,5 5,6 1,8 1,0 dos quais: - IVA 9.305,2 73,9 9.764,5 74,0 459,3 4,9 1,8 5,0 2,3 0,8 - I. A. 902,5 75,2 937,8 82,3 35,3 3,9 0,1 -3,0 1,3 0,0 - I. Tabaco 858,2 64,8 834,5 59,8 -23,7 -2,8 -0,1 7,3 -5,2 -0,2 - I. Selo 1.204,6 79,0 1.310,0 78,4 105,4 8,7 0,4 6,0 6,0 0,3
Outras receitas correntes nnull fiscais 1.896,6 87,6 2.242,6 81,2 346,0 18,2 1,3 21,5 15,2 1,1
2. RECEITAS DE CAPITAL 224,2 46,6 229,1 48,9 4,9 2,2 0,0 4,1 -0,4 0,0
3. TOTAL DA RECEITA (1+2) 26.078,1 74,4 28.580,9 75,6 2.502,8 9,6 9,6 7,5 6,8 6,8
4. DESPESAS CORRENTES 29.027,1 71,8 29.991,4 72,3 964,3 3,3 3,1 3,7 0,7 0,7
Despesas com o pessoal 9.394,6 69,9 9.696,7 72,7 302,1 3,2 1,0 -0,8 0,6 0,2 -Remunerações certas e perm. 5.949,6 70,9 5.983,4 73,1 33,8 0,6 0,1 n.d. -2,0 -0,4 -Seg. Social 3.156,6 68,5 3.407,7 72,4 251,1 8,0 0,8 n.d. 5,2 0,5
Aquisinullo de bens e servinulls correntes 634,6 48,3 729,4 52,3 94,8 14,9 0,3 17,2 12,0 0,2
Juros e outros encargos 3.848,2 87,4 3.965,1 83,4 116,9 3,0 0,4 8,3 0,4 0,1
Transfernullncias correntes 14.699,7 72,9 15.136,9 73,1 437,2 3,0 1,4 4,7 0,4 0,2 null Administranulles Pnulllicas 12.892,5 72,8 13.365,0 73,5 472,5 3,7 1,5 3,7 1,0 0,4 das quais: Seg. Social 4.088,0 73,4 4.344,6 73,5 256,6 6,3 0,8 6,2 3,6 0,5 nullOutras transfernullcias correntes 1.807,1 73,4 1.771,9 69,6 -35,2 -1,9 -0,1 12,3 -4,4 -0,3
Subsnullios 258,6 33,7 266,8 38,6 8,2 3,2 0,0 -12,9 0,6 0,0
5. DESPESAS CAPITAL 2.208,9 62,9 2.067,2 63,9 -141,7 -6,4 -0,5 -5,0 -8,8 -0,6
Investimento 246,5 35,6 223,0 33,7 -23,5 -9,5 -0,1 -0,7 -11,8 -0,1
Transfernullncias de capital 1.945,8 70,6 1.828,8 74,4 -117,0 -6,0 -0,4 -6,4 -8,4 -0,5 null Administranullnulls Pnullblicas 1.373,8 71,4 1.357,8 71,6 -16,0 -1,2 -0,1 -3,5 -3,7 -0,2 nullOutras transfernullcias de capital 572,0 68,7 471,0 83,6 -101,0 -17,7 -0,3 -13,5 -19,7 -0,4
Outras despesas de capital 16,6 25,8 15,4 13,5 -1,2 -7,2 0,0 20,6 -9,6 0,0
6. TOTAL DA DESPESA (4+5) 31.236,0 71,1 32.058,6 71,7 822,6 2,6 2,6 3,0 0,0 0,0
2006 2007 Variação 2006-2007
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Tabela 5 – Despesa dos Serviços Integrados, Janeiro a Setembro de 2007, por classificação funcional 2006 2007 2006-2007 Por memnullia OE2007: M€ Estrutura (%) M€ Estrutura (%) Taxa de execução Variação Tvha (%) Contr. p/ tvha Estrutura (%) Desvio Funções Gerais de Soberania 3.748,5 12,0 4.097,3 12,8 65,6 348,8 9,3 1,2 14,0 -1,2
nullServinulls Gerais da Administranullo Pnulllica 1.153,7 3,7 1.274,6 4,0 68,9 120,9 10,5 0,4 4,1 -0,1
nullDefesa Nacional 1.022,6 3,3 1.039,9 3,2 60,6 17,3 1,7 0,1 3,8 -0,6
nullSegurannull e Ordem Pnulllicas 1.572,3 5,0 1.782,8 5,6 66,5 210,5 13,4 0,7 6,0 -0,4
Funções Sociais 19.034,9 60,9 19.435,0 60,6 72,5 400,1 2,1 1,3 60,0 0,6
nullEducanullo 5.148,3 16,5 5.086,8 15,9 72,5 -61,5 -1,2 -0,2 15,7 0,2
nullSanulle 6.492,2 20,8 6.562,0 20,5 73,9 69,8 1,1 0,2 19,9 0,6
nullSegurannull e Acnullo Sociais 6.791,1 21,7 7.239,2 22,6 72,5 448,1 6,6 1,5 22,3 0,3
nullHabitanullnull e Servinulls Colectivos 327,6 1,0 284,0 0,9 55,2 -43,6 -13,3 -0,1 1,2 -0,3
nullServinulls Culturais, Recreativos e Religiosos 275,8 0,9 262,9 0,8 64,7 -12,9 -4,7 0,0 0,9 -0,1
Funções Económicas 1.163,8 3,7 1.060,3 3,3 60,4 -103,5 -8,9 -0,3 3,9 -0,6
nullAgricultura e Pecunullia, Silv., Canull e Pesca 364,9 1,2 331,5 1,0 62,0 -33,4 -9,2 -0,1 1,2 -0,2
nullIndnulltria e Energia 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
nullTransportes e Comunicanulles 616,7 2,0 569,7 1,8 58,5 -47,0 -7,6 -0,1 2,2 -0,4
nullComnullcio e Turismo 18,8 0,1 14,3 0,0 50,2 -4,5 -23,9 0,0 0,1 -0,1
nullOutras Funnulles Econnullicas 163,3 0,5 144,8 0,5 68,3 -18,5 -11,3 -0,1 0,5 0,0
Outras Funções 7.288,8 23,3 7.466,0 23,3 75,4 177,2 2,4 0,6 22,1 1,2
nullOperanulles da Dnullida Pnulllica 3.847,7 12,3 3.964,7 12,4 83,4 117,0 3,0 0,4 10,6 1,8
null Transfernullcias entre Administranulles Pnulllicas 3.441,1 11,0 3.501,3 10,9 75,0 60,2 1,7 0,2 10,4 0,5
Despesa efectiva 31.236,0 100,0 32.058,6 100,0 71,7 822,6 2,6 2,6 100,0 0,0
Notas: A nullvhanull designa a taxa de varianullnull homnulloga acumulada. As co lunas nullontribuinullnull para a tvhanullevidenciam a contribuinullnull de cad a uma das rubricas para os totais de receita e despesa respectivos. A tvha real foi calculada utilizando a previsnullo do OE2007 para o deflator do PIB para 2007. Mnulldesigna milhnulles de euros. Fonte dos dados: DGO.
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Tabela 6 – Despesa dos Serviços Integrados, Janeiro a Setembro de 2007, por classificação orgânica 2007 Por memnullia OE-2007: M€ Estrutura (%)
Taxa de execução Estrutura (%) Desvio Encargos Gerais do Estado 2.542,8 7,9 74,1 7,7 0,3 Min. Administranullo Interna 1.050,1 3,3 65,4 3,6 -0,3 Min. Negnullios Estrangeiros 234,4 0,7 65,1 0,8 -0,1 Min. Finannulls e Administranullo Pnulllica 9.496,3 29,6 71,7 29,7 0,0 Min. Defesa Nacional 1.138,3 3,6 60,4 4,2 -0,7 Min. Justinull 789,3 2,5 66,2 2,7 -0,2 Min. Ambiente, Ordenamento Territnullio e Des. Reg. 131,0 0,4 53,1 0,6 -0,1 Min. Economia e Inovanullnull 129,9 0,4 67,7 0,4 0,0 Min. Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas 285,6 0,9 65,6 1,0 -0,1 Min. Obras Pnulllicas, Transportes e Comunicanulles 559,6 1,7 73,9 1,7 0,1 Min. Trabalho e Solidariedade Social 4.390,2 13,7 73,6 13,4 0,3 Min. Sanulle 5.838,8 18,2 74,8 17,5 0,8 Min. Educanullo 4.214,9 13,1 72,5 13,0 0,1 Min. Cinullcia, Tecnologia e Ensino Superior 1.143,4 3,6 72,1 3,5 0,0 Min. Cultura 113,9 0,4 67,3 0,4 0,0 Despesa efectiva 32.058,6 100,0 71,7 100,0 0,0
Notas: A nullvhanulldesigna a taxa de varianullnull homnullloga acumulada. As colunas nullontribuinullo para a tvhanull evidenciam a contribuinullo de cada uma das rubricas para os totais de receita e despesa respectivos. A tvha real foi calculada utilizando a previsnull do OE2007 para o deflator do PIB para 2007. Mnull designa milhnulles de euros.
Fonte dos dados: DGO.
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Tabela 7 – Execução Orçamental da Segurança Social, Janeiro a Agosto de 2007 2006 M€ 2007 Variação 2006-2007 M€ Taxa de execução (%) M€ Tvha (%)
Contr. p/ tvha Por memnullia: Tx Cresc.
OE2007 Tvha real (%)
Contr. p/ tvha real (%) 1. RECEITAS CORRENTES 12.723,2 13.314,0 66,1 590,8 4,6 4,6 4,0 1,9 1,9
das quais: Contribuinulles e quotizanullnulls 7.661,3 8,1 0,1 -7.653,2 6,1 3,7 5,7 3,4 2,1 Adicional ao IVA 422,0 438,9 66,7 16,9 4,0 0,1 4,0 1,4 0,0 Transfernullcias correntes da Administranullo Central 3.717,4 3.933,1 65,3 215,7 5,8 1,7 6,2 3,1 0,9
2. RECEITAS DE CAPITAL 24,6 44,3 91,2 19,7 80,5 0,2 -4,0 75,9 0,1
3. TOTAL DA RECEITA (1+2) 12.747,8 13.358,3 66,1 610,5 4,8 4,8 4,0 2,1 2,1 4. DESPESAS CORRENTES 12.158,5 12.446,9 62,5 288,4 2,4 2,4 5,0 -0,2 -0,2
das quais: Pensnulls 7.279,7 7.732,8 62,6 453,1 6,2 3,7 7,4 3,5 2,1 Subsnullio familiar a criannullas e jovens 408,2 427,6 67,8 19,4 4,8 0,2 2,5 2,1 0,1 Subsnullio por doennulla 310,2 316,2 69,1 6,0 1,9 0,0 1,2 -0,7 0,0 Subsnullio desemprego e apoio ao emprego 1.233,7 1.160,1 59,0 -73,6 -6,0 -0,6 2,7 -8,4 -0,8 Acnullo social 933,0 896,7 56,9 -36,3 -3,9 -0,3 2,2 -6,3 -0,5 Rendimento Social de Insernullnull 224,7 2.453,0 732,2 2.228,3 9,2 0,2 1,1 6,4 0,1 Outras transfernullcias e subsnulldios correntes 402,5 420,2 65,7 17,7 4,4 0,1 5,3 1,8 0,1 Acnulles de Formanullo Profissional 730,8 562,8 65,5 -168,0 -23,0 -1,4 -13,4 -25,0 -1,5 das quais: com suporte no FSE 544,5 435,6 62,6 -108,9 -20,0 -0,9 -6,7 -22,0 -1,0
5. DESPESAS CAPITAL 25,3 20,4 22,0 -4,9 -19,6 0,0 -10,2 -21,6 0,0
6. TOTAL DA DESPESA (4+5) 12.183,8 12.467,3 62,3 283,5 2,3 2,3 4,9 -0,3 -0,3
7. SALDO GLOBAL (3-6) 563,9 891,0 327,1 58,0
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Tabela 8 – Execução Orçamental da Caixa Geral de Aposentações, Janeiro a Agosto de 2007 2006 2007 Variação 2006-2007 M€ Taxa de execução (%) M€ Taxa de execução (%) M€ Tvha (%) Contr. p/ tvha
1. RECEITAS CORRENTES 4.189,1 62,8 4.568,7 64,1 379,6 9,1 9,0 Contribuinulles para a Caixa Geral de Aposentanulles 3.670,0 65,2 3.976,5 65,7 306,5 8,4 7,3 das quais: Quotas de subscritores 946,9 63,6 941,4 65,7 -5,5 -0,6 -0,1 Comparticipanullo do Ornullmento do Estado 2.032,5 66,9 2.230,0 67,8 197,5 9,7 4,7 Transfernullcias correntes 464,8 51,5 511,0 54,2 46,2 9,9 1,1 Outras receitas correntes 54,3 38,7 81,1 60,3 26,8 49,4 0,6
2. RECEITAS DE CAPITAL 17,3 58,1 0,1 0,8 -17,2 - 3. TOTAL DA RECEITA (1+2) 4.206,4 62,8 4.568,8 64,0 362,4 8,6 8,6
4. DESPESAS CORRENTES 4.352,2 63,3 4.638,3 63,8 286,1 6,6 6,6
das quais: Pensnulls e abonos da responsabilidade de: Caixa Geral de Aposentanullnulles 3.739,9 63,3 3.990,0 64,0 250,1 6,7 5,7
5. DESPESAS CAPITAL 0,0 - 0,0 - 0,0 - 6. TOTAL DA DESPESA (4+5) 4.352,2 63,3 4.638,3 63,8 286,1 6,6 6,6
7. SALDO GLOBAL (3-6) -145,7 -69,5 76,2
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Gráfico 1 – Evolução temporal das taxas de variação homólogas acumuladas (tvha) da execução orçamental dos Serviços Integrados - Receita
Notas: Taxas de varianullo homnullogas acumuladas, atnullao mnull indicado em abc issas, tal como apuradas pela DGO no Boletim Informativo do mnulls correspondente. OE2007: taxa de varianullnull para o total do ano de 2007 subjacente ao OE-2007. Fonte dos dados: Boletins Informativos da DGO; Relatnullrio do OE-2007.
0%
1%
2%
3%
4%
5%
6%
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8%
9%
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MAMJ JASOND
2006 2007 OE2007
Receitas fiscais -4%
-2%
0%
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M A MJJA S O N D
2006 2007 OE2007
IRS
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35%
MAMJ JASOND
2006 2007 OE2007
IRC 0%
2%
4%
6%
8%
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14%
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MAMJ JASOND
2006 2007 OE2007
IVA 0%
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4%
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MAMJ JASOND
2006 2007 OE2007
Receita total
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Gráfico 2 – Evolução temporal das taxas de variação homóloga acumuladas (tvha) da execução orçamental dos Serviços Integrados - Despesa
Notas e fontes: ver Grnullico 1.
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PROPOSTA DE LEI DO ORnullMENTO DE ESTADO PARA 2008
PARECER
1. O MONTANTE GLOBAL A TRANSFERIR PARA OS MUNICnullIOS EM 2008 1. 1. A Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2008, no que se refere às Autarquias Locais, veio atraiçoar as legítimas expectativas existentes de um aumento de 8% no montante global a transferir, o que corresponderia ao cumprimento do nº.1 do artº. 19º da Lei nº. 2/2007, nova Lei de Finanças Locais.
Durante dois anos consecutivos, desde 2005, as transferências do O.E.
para as Autarquias Locais tiveram uma evolução nominal igual a zero, correspondente a uma diminuição real de mais de 10%, face à inflação verificada e ao aumento de encargos para a Caixa Geral de Aposentações decididos pelo Governo em causa própria.
Esperava-se agora que o Governo, aplicando aquela nova Lei, pela qual tanto se bateu, apesar de contar com o desacordo expresso dos Municípios, viesse propor a transferência daquilo que a Lei estipula, de acordo com a evolução das cobranças de IRS, IRC e IVA.
Este foi aliás o princípio que o Primeiro-Ministro apresentou perante mil autarcas em 10 de Dezembro de 2005, na Alfandega do Porto:
“Quando as receitas fiscais sobem, as Câmaras Municipais devem ter também mais transferências do Estado. Quando as receitas fiscais
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diminuem, também as Câmaras Municipais devem partilhar uma contenção orçamental, tal como o Estado. É este o princípio de justiça. E é este princípio que queremos consagrar nesta nova lei, com um objectivo muito claro, para que não seja mais necessário, em nenhuma circunstância, nenhum Governo utilizar uma lei de estabilidade orçamental para não cumprir todos os preceitos da Lei das Finanças Locais”.
Este foi ainda o conteúdo das declarações do Secretário de Estado do Orçamento, em 11 de Outubro de 2007, na véspera da apresentação do O.E. para 2008:
“Vai haver aumentos, com certeza. Como os impostos cresceram significativamente nos anos de referência, e como nós estamos a aplicar a lei, o crescimento das transferências faz-se na mesma proporção do crescimento das receitas fiscais. É assim que está previsto na Lei das Finanças Locais, portanto as transferências para as autarquias vão crescer significativamente em 2008. Aliás, é a primeira vez, nos últimos três anos, que isso acontece”.
1.2. Não foi porém isto que aconteceu.
Refugiando-se numa norma (artº 29º.) que fora criada para assegurar a solidariedade intermunicipal no ano de 2007, regulando a distribuição de verbas entre os Municípios, o Governo acabou por a aplicar ao cálculo do montante global a distribuir, desvirtuando por completo o espírito com que a referida norma foi introduzida na Lei.
1.3. A relevância desta matéria, para o cálculo do montante global a transferir para os Municípios no O.E., justifica que nos detenhamos no processo que levou à aprovação da actual Lei de Finanças Locais, em 2006.
1.3.1.Os trabalhos preparatórios da nova Lei de Finanças Locais permitiram perceber, ainda em Março de 2006, perante uma situação de “neutralidade” na variação do montante global a distribuir pela aplicação do novo diploma (nesse mesmo ano), que os novos critérios de
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distribuição introduzidos iriam conduzir a descidas substanciais nas receitas de mais de metade dos Municípios portugueses.
1.3.2. Face a esta constatação, no final de Março de 2006, foi introduzido um artigo (já nessa altura o 29º) para funcionar como “travão” àquelas descidas de receitas, estabelecendo que cada Município “...não poderá sofrer uma diminuição superior a 5% da participação nas transferências financeiras do ano anterior, para os Municípios com capitação de impostos locais superior a 1,25 da média nacional e uma diminuição máxima de 2,5% para os Municípios com capitação inferior a esse valor”.
1.3.3. Porém, este novo artigo, com a redacção atrás referida, criava um novo problema, face à “neutralidade” exigida pelo Governo no montante global a transferir por aplicação da nova Lei.
É que era necessária uma verba de montante substancial para levar a que as dezenas de Municípios que iriam descer mais do que os 5% ou 2,5% (atrás referidos) “só” descessem até àqueles limites.
O legislador resolveu então este problema, vindo a criar, posteriormente, um novo número (nº. 2) do artigo 29º., com o objectivo de obter, através dum mecanismo de “solidariedade intermunicipal” a verba necessária para “compensar” os Municípios anteriormente referidos.
E assim apareceu o nº. 2 do artº. 29º., dizendo que cada Município “...não poderá sofrer um acréscimo superior a 5% da participação relativa às transferências do ano anterior”.
1.3.4. Este limite de variação positiva foi assim criado com o objectivo de, retirando aos Municípios que cresceriam mais de 5%, compensar aqueles que desceriam mais do que 5% ou 2,5%, conforme os casos antes referidos. Ora esta situação acontecia porque o “princípio da neutralidade” impedia o crescimento do montante global (no ano zero), levando à
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necessidade de “compensações” de elevado montante aos Município s “perdedores” abaixo daqueles limites. O limite de crescimento de 5%, fixado no nº. 2 do artº. 29º. da Lei de Finanças Locais, foi pois criado nesta situação concreta e com os objectivos ora descritos.
1.3.5. Se os objectivos mão fossem os referidos atrás, claramente transitórios, a norma em causa não estaria inserida no artº. 29º da Lei de Finanças Locais, destinado a regular a distribuição de verbas entre os Municípios, e estaria sim incluída com um outro número no artº. 19º, inserido então como um limite ao crescimento do montante global a transferir para o conjunto dos Municípios, e como forma de repartição dos recursos públicos entre o Estado e aqueles. 1.4. Ora o que se passa em 2008 é substancialmente diferente.
Em vez de haver uma situação de “neutralidade” na aplicação da Lei para o cálculo do montante global a transferir, verifica-se que houve um crescimento médio de 8% de IRS+IRC+IVA, (no ano de referência legal de 2006).
Isto leva a que as verbas necessárias para compensar os Municípios que desceriam mais do que 5% ou 2,5% por aplicação da nova Lei, sejam substancialmente inferiores ao que aconteceu em 2007.
Leva mesmo a que a aplicação dum tecto máximo de crescimento de 5% não só seja suficiente para “compensar” aqueles Municípios, como deixa mesmo uma parcela de 240 milhões de euros por utilizar, em relação ao montante global a transferir, estabelecido no artº. 19º, o artigo fundamental da Lei de Finanças Locais.
Ou seja, a situação não é, como era em 2007, de faltar dinheiro para compensar os Municípios com “descida em excesso” mas, ao inverso, há um valor remanescente que permite aplicar a Lei com maior rigor, nomeadamente evitando que o único critério válido seja quase em exclusivo ... um aumento de 5%, perfeitamente artificial.
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De lembrar aqui que uma das principais críticas do Governo à lei anterior era que esta não funcionava por si mesma, porque os limites estabelecidos para crescimentos mínimos não o permitiam... Temos agora aqui uma situação ainda mais evidente de não funcionamento da lei, por motivos inversamente idênticos ...
1.5. Ao apresentar esta inesperada aplicação do artº. 19º da Lei de Finanças Locais, o Governo reteve assim 240 milhões de euros a que os Municípios têm direito, face à evolução de cobrança verificada de IRS+IRC+IVA, conforme estabelecido na Lei.
Em termos de crescimentos nominais, isto significa que, no conjunto dos anos de 2007 e 2008, o aumento do montante global para os Municípios seria de 4,7%, enquanto o crescimento dos impostos (IRS+IRC+IVA) para os anos de referência foi de 15,4%! A comparação destes números com as já transcritas afirmações do Senhor Primeiro-Ministro e do Senhor Secretário de Estado do Orçamento dispensam comentários ...
1.6. Este novo problema com a aplicação da polémica e errática Lei de Finanças Locais, vem definitivamente obrigar − conjugado com to das as outras questões prementes que a ANMP vem colocando desde 2006 e ao longo de 2007 − à inevitável e c ada vez mais urgente revisão da Lei.
Ou então, (e focando agora apenas esta nova situação), se os aumentos anuais de IRS+IRC+IVA voltarem a ser superiores a 5% (sejam 6%, 10%, 15% ou 20% ... ) conduzirão sempre a um aumento para os Municípios de .. . 5%, contrariando frontalmente o espírito da Lei e tudo o que o Governo defendeu publicamente para a sua aprovação.
1.7. Havendo que corrigir esta anómala situação, a ANMP propõe que seja aplicado integralmente o nº. 1 do artº. 19º da Lei nº. 2/2007, passando o montante global a transferir a ser de € 2.646,2 milhões de euros.
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2. OUTRAS QUESTnullS RELATI VAS nullAPLICAnullO DA LEI DE FINANnullS LOCAIS EM 2008 2.1. MONTANTE GLOBAL (Nnull 1 DO ARTnull20null
Como consequência do que ficou explicitado nos pontos 1.1. a 1.7. do presente Parecer, o montante global de participação dos Municípios nos impostos do Estado deverá ser fixado em € 2 .646.235.367 através da aplicação integral do nº.
1 do artº. 19º da Lei de Finanças Locais, em vez dos € 2.406.53 2.953, inseridos na Proposta de Lei.
2.2. FUNDO DE EQUILIBRIO FINANCEIRO (alnullea a) do nnull 2 do artnull 26null Como consequência do já referido, o montante do Fundo de Equilíbrio Financeiro proposto é de 1.881 milhões de euros, não cumprindo assim a percentagem de 25,3% fixada na alínea a) do nº. 1 do artº. 19º da Lei de Finanças Locais. 2.3. FUNDO SOCIAL MUNICIPAL (alnullea b) do nnull 2 do artnull 20null
Também como consequência do que se referiu, mesmo aplicando os valores utilizados pelo Governo, o valor do FSM proposto, de 151,5 milhões de euros, não cumpre a percentagem de 2% que estava fixada, para 2007, no nº. 1 do artº.
58º da Lei de Finanças Locais. 2.4. PARTICIPAnullO EM 5% DO IRS (alnullea c) do nnull 2 do artnull 20null
Ainda mais estranhamente, o valor proposto como participação em 5% do IRS de 2006, de € 374.159.363, não está t ambém correcto, correspondendo a apenas 4,5% do IRS cobrado em 2006 (no valor de € 8.233.300.000 conforme valor inscrito na Conta Geral do Estado de 2006).
2.5. REPARTInullO DE VERBAS ENTRE O FEF E O FSM (nnull 3 do artnull 20null
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A repartição de verbas entre FEF e FSM é estabelecida “na proporção entre as percentagens previstas na Lei nº. 2/2007”.
Os valores do FEF e do FSM têm obviamente que ser os previstos na Lei nº.2/2007 (25,3% e 2%), e não calculados “na proporção”, o que só serve para reduzir os seus valores.
Também aqui não é aplicada a Lei de Finanças Locais, tratando-se de uma norma que introduz uma alteração à Lei. Os elementos até agora fornecidos pelo Governo não permitem confirmar os cálculos que terão sido efectuados para a distribuição do montante global, havendo dúvidas e perplexidades que será necessário continuar a procurar que sejam esclarecidas.
2.6. DISTRIBUInullO DO F UNDO SOCIAL MUNICIPAL (nnull 4 do artnull 20null
2.6.1. Mais uma vez, a Proposta de Lei remete para critérios de distribuição errados, tal como o fez no ano anterior.
No caso do ano anterior, a Assembleia da República veio a corrigir os critérios de distribuição, no texto do articulado. Porém, essa correcção não teve reflexos financeiros no mapa XIX, um dos motivos pelos quais este mapa ainda hoje continua errado, num processo legislativo que só pode envergonhar todos os órgãos de soberania envolvidos.
Apesar de a Comissão Parlamentar de Finanças e o Presidente da Assembleia terem reconhecido, à posteriori, o erro referido, a Assembleia não foi capaz de proceder à correcção do mapa XIX do O.E. de 2007.
2.6.2. O Governo insiste agora no mesmo erro que o texto da Assembleia da República já corrigiu no ano passado. Os indicadores utilizados, a que se refere a alínea a) do nº. 1 do artº. 28º da Lei de Finanças Locais estão completamente desajustados da realidade, enquanto não se concretizar o processo de transferência de competências para os Municípios na área da Educação.
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De facto, é dado o maior peso ao número de jovens a frequentar os 2º e 3º ciclos do ensino básico, nos quais as competências municipais são claramente menores que no 1º ciclo e no pré-escolar. A ANMP espera pois que a Assembleia da República volte a proceder a esta correcção, sem esquecer a sua tradução numérica, através das correspondentes alterações de valores de cada Município no mapa XIX.
2.6.3. Ainda em matéria de Fundo Social Municipal, a ANMP teve o cuidado de alertar o Governo, previamente à apresentação da Proposta de Lei, para outro erro da Lei de Finanças Locais.
A Lei não teve em conta que as competências dos Municípios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, em matéria de Educação, não são iguais às dos Municípios do Continente.
Como resultado, obviamente que estes Municípios não podem justificar despesas que não realizam, o que, face ao regime consignado que foi atribuído às receitas transferidas através do FSM, os coloca na situação de ter de repor tais verbas em 2008, situação profundamente injusta. E injusta porque resulta de mais um erro da Lei, numa situação em que (com a aplicação da “neutralidade” em 2007, pelo Governo), os montantes a transferir pela nova Lei foram distribuídos pelos Municípios para exercer as competências que tinham (e não as que não tinham).
Ora o nível de competências dos Municípios dos Açores e da Madeira não aumentou nos últimos anos, neste domínio, pelo que o nível de receita de que dispunham antes da Lei nº.2/2007 era destinado ao exercício das competências que já detinham,(e que são as mesmas) e assim se deverá manter.
2.7. TRANSFERnullCIA DE COMPET nullCIAS PARA OS MUNICnullIOS (artnull 22null
É proposta a concessão ao Governo de autorização para transferir para os Municípios dotações inscritas nos Ministérios respectivos, relativos a competências a descentralizar nos domínios da educação, acção social e saúde.
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Este processo tendente à descentralização de competências teve início formal com uma reunião do Primeiro-Ministro com o Conselho Directivo da ANMP, na qual foram acordadas as áreas em que iria incidir a discussão.
Esse acordo abrangeu o desenvolvimento de negociações nas áreas da Educação, Acção Social, Saúde, e Ambiente e Ordenamento do Território.
Este processo de negociações avançou alguns passos nas áreas da Educação e da Acção Social, foi suspenso na área da Saúde e nunca foi agendada a reunião inicial no que se refere ao Ambiente e Ordenamento do Território, com a curiosidade de esta ter sido a área expressamente proposta pela ANMP e reafirmada insistentemente em múltiplos contactos posteriores com representantes do Governo.
A área do Ambiente e Ordenamento do Território é agora excluída das transferências propostas, vindo assim o Governo anular o acordo estabelecido entre o Primeiro-Ministro e o Conselho Directivo da ANMP, em matéria de descentralização de competências.
2.8. AUXnullIOS FINANCEIROS E C OOPERAnullO TnullNICA E FINANCEIRA (artnull 25null
Um levantamento efectuado pela ANMP e ainda não concluído, abrangendo (nesta data) a resposta de ainda apenas 193 Municípios (faltam 115) identifica dívidas do Governo àquelas autarquias, por contratos-programa assinados e não cumpridos, no valor de 74,9 milhões de euros.
Entretanto o Governo inscreve, neste artigo, 2,5 milhões de euros, para cooperação técnica e financeira, incluindo projectos em curso.
Quer isto dizer que, sem contar com os 115 Municípios de que ainda não há dados, o Governo propõe-se pagar 3,3% do que deve, ficando a dever 96,7%...
dos compromissos que foram assinados com aqueles 193 Municípios .
A Lei do Orçamento de Estado tem de incluir a dotação adequada para que o Governo cumpra os seus compromissos com os Municípios afectados por estas dívidas e atrasos de pagamentos do Estado.
2.9. ENDIVIDAMENTO DE EMPRESAS COM CAPITAIS MUNICIPAIS (artnull 28 e artnull 29null
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A Proposta de Lei vai no sentido de restringir ainda mais a capacidade de endividamento líquido dos Municípios.
As restrições ao endividamento dos Municípios já foram extremadas com o normativo fixado na nova Lei de Finanças Locais.
É de todo injustificado que, um ano depois, numa situação em o endividamento municipal tem tido uma evolução positiva, como todos os Boletins de Banco de Portugal referem, venha agora o Governo restringi-lo ainda mais. Entretanto, a formulação que é proposta pode vir a por em causa a participação dos Municípios em Sociedades Comerciais onde não disponham do controle resultante da maioria da participação social.
Não faz sentido fazer repercutir nos limites de endividamento municipal, as dívidas de empresas que os Municípios não controlam.
Por outro lado, face ao Código das Sociedades Comerciais, não parece possível responsabilizar directamente os sócios pelas dívidas da sociedade, as quais são cobertas pelo património respectivo (e não pelos seus sócios ou gestores).
Acresce que o tipo de medidas propostas não é, comparativamente, aplicado ao endividamento das empresas públicas ou àquelas onde o Estado tem participações de capital.
3. Nnull CUMPRIMENTO DA LEI DE FINANnullS LOCAIS Conforme a ANMP teve previamente (12 de Setembro) o cuidado de alertar o Governo, sem que este tomasse as adequadas medidas correctoras, e para além dos problemas já identificados nos pontos anteriores deste parecer, verifica-se ainda que a Lei de Finanças Locais não foi cumprida no que se refere a:
3.1. nulldices a serem util izados no cnullculo do FEF Os índices a serem utilizados no cálculo do FEF (FGM e FCM) e do FSM devem ser previamente conhecidos, por forma a que se possa, em tempo útil, solicitar a sua eventual correcção (nº. 6 do artº. 25º.).
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Os Municípios não foram consultados, ao contrário do que a Lei obriga, sobre os valores que a cada um respeitam, pelo que deverá ser agora a Assembleia da República a fazê-lo.
Numa primeira análise, existem múltiplas perplexidades em relação aos valores utilizados para calcular a distribuição de verbas, referntes a muitos Municípios, situação que terá de ser esclarecida e corrigida.
3.2. Audinullo das Autarquias Locai s no Conselho de Coordenanullo Financeiro do Sector Pnulllico Administrativo Tem de ser assegurada a audição das autarquias locais, através do Conselho de Coordenação Financeira do Sector Público Administrativo, antes da preparação do Orçamento de Estado, quanto à respectiva participação nos recursos públicos e ao montante global do endividamento autárquico (nº. 2 do art. 5º.), o que não aconteceu.
3.3. Fundo de Emergnullcia Municipal Tem de ser criado o Fundo de Emergência Municipal, para auxílios financeiros às Autarquias Locais em situações de calamidade pública (nº. 4 do artº. 8º.), o que não aconteceu.
3.4. Publicanullo de contratos-programa Tem de ser trimestralmente publicada em Diário da República uma listagem da qual constem os instrumentos de cooperação técnica e financeira e de auxilio financeiro, celebrados por cada Ministério, bem como os respectivos montantes e prazos, o que não foi cumprido pelo Governo nos 2 primeiros trimestres do ano, para além da publicação obrigatória em D.R. de Despacho dos Ministros da tutela e das Finanças, em relação a qualquer contrato ou protocolo com as Autarquias Locais (nº. 5 e nº. 7 do artº. 8º.).
3.5. Derrama
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Os Municípios têm de ter acesso à informação actualizada sobre a derrama liquidada e cobrada, o que continua a não acontecer (alínea a) do artº. 11º.).
3.6. Isennullo de impostos municipais Deverá ser clarificado o âmbito de aplicação da competência Municipal para concessão de isenções totais ou parciais, relativamente aos impostos próprios (nº.2 do artº. 12º.) Os Municípios devem ser ouvidos antes da concessão, por parte do Estado, de isenções fiscais subjectivas relativas a impostos municipais (nº. 6 do artº. 12º.).
Os Municípios devem ter acesso à informação desagregada respeitante à despesa fiscal adveniente da concessão de benefícios fiscais relativos aos impostos municipais (nº. 8 do artº. 12º.).
3.7. Contenullo do FSM Tornou-se impossível a fixação na Lei do Orçamento de Estado para 2008 do valor correspondente às despesas relativas às competências transferidas da administração central para os Municípios, no âmbito do FSM, levando ao não cumprimento do nº. 3 do artº. 58º.
4. OUTRAS QUESTnullS DO O.E./2008, SEM RELAnullO DIRECTA COM A LEI DE FINANnullS LOCAIS 4.1. Contribuinullo para o nulldio-visual É proposto um aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA (taxa de 5%) que inclui na mesma a Contribuição para o áudio-visual.
Sem comentar o facto em si de cobrança de IVA sobre uma contribuição, a ANMP volta a manifestar o seu completo desacordo com a cobrança da Contribuição para o áudio-visual sobre todos os contadores de consumidores de energia eléctrica, o que, no caso dos Municípios, inclui o pagamento daquela taxa incidindo sobre:
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ƒ Candeeiros de iluminação pública; ƒ Sanitários públicos; ƒ Electro-bombas de elevação de águas; ƒ Funcionamento de equipamento eléctro-mecânico de tratamento de esgotos; ƒ Bombas de rega de espaços verdes; ƒ Cemitérios; ƒ Etc...
A lista completa de consumos eléctricos sobre os quais os Municípios pagam “contribuição para o áudio-visual” seria um conjunto de disparates (reais) que só pode entrar para o anedotário nacional.
Deverá este conjunto de disparates e absurdos ser corrigido, eliminando estas obrigações de contributo dos Municípios.
4.2. Clnullsula de salvaguarda do IMI (artnull 68null É alterada a cláusula de salvaguarda fixada no artº 25º do D.L. 287/2003, que aprovou o Código Municipal sobre Imóveis, acrescentando mais três anos (até 2011) na sua aplicação.
Trata-se dum prolongamento justo para os contribuintes abrangidos, em relação ao qual a ANMP manifesta o seu acordo expresso.
4.3. Regime extraordinnullio de apoio nullreabilitanullo urbana (artnull 79null
O regime proposto, de apoio à reabilitação urbana, estabelece um conjunto de incentivos fiscais, em sede de IRC, de IRS e de IMI, para acções iniciadas até 2010 e concluídas até 2012.
As isenções de IMI decorrentes do novo regime proposto dependem de deliberação da Assembleia Municipal, a quem cabe também definir a delimitação das áreas de reabilitação urbana.
A ANMP aprova e aplaude a criação deste regime de incentivos, que se poderá constituir como um importante aliado nas acções de reabilitação urbana em que estão empenhados os Municípios, um pouco por todo o País.
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A ANMP propõe ainda, em complemento aos restantes incentivos fiscais, que: ƒ Este tipo de intervenção beneficie da aplicação da taxa de IVA de 5%, através da sua inclusão explicita na norma contida no artº 51º (alteração à lista I anexa ao Código do IVA, na rubrica 2. 21); ƒ Seja também criada a possibilidade de dedução em IRS de parte das despesas efectuadas pelos proprietários, com a reabilitação dos imóveis envolvidos;
4.4. Redunulles dos prazos de pagamento (artnull 123null
A Proposta de Lei estabelece o objectivo de redução de prazos de pagamento a fornecedores, referindo a possibilidade de os Municípios acederem a empréstimos de médio e longo prazo para pagamento de dívidas àqueles e, em complemento, de empréstimos a curto prazo, desde que não sejam ultrapassados os níveis de endividamento líquido definidos na Lei.
Sendo louvável o objectivo a atingir, que é também preocupação dos Municípios, não é claro como se conjuga este normativo com o estabelecido no artº. 40º da Lei de Finanças Locais (empréstimos para saneamento financeiro), o qual já permitia resolver este problema de forma idêntica.
Assim deve ser clarificado o alcance do normativo proposto, no texto do respectivo articulado.
4.5. Pagamento de taxa null fornulls de segurannull no nullbito de pedidos de colaboranullo (artnull 125null
Estabelece-se que a prestação de serviços, pela GNR e PSP, decorrentes de pedidos de colaboração de “entidades públicas ou privadas”, está sujeito ao pagamento de taxas.
Não é possível identificar, nesta fase, o exacto alcance desta medida, nem a sua eventual aplicação aos Municípios, a qual, a acontecer, irá ferir o princípio da reciprocidade.
A colaboração das Câmaras Municipais com a GNR e PSP não pode correr o risco de ser prejudicada por normas como esta, que seria prejudicial para a
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segurança das populações, segurança esta que é da responsabilidade do Governo e não do Poder Local.
4.6. Competnullcias para autorizanullo de despesas nas Autarquias Locais (artnull 133null
É proposta uma autorização legislativa para que o Governo possa modificar as competências para autorizar a realização de despesas com a colaboração e a execução de contratos públicos pelas Autarquias Locais.
Ao definir o sentido e extensão da referida autorização, o Governo propõe-se “elevar os limites até aos quais cada um dos órgãos das Autarquias Locais pode autorizar a realização de despesa, no sentido de reforçar as suas competências próprias e delegadas ...”.
Sendo os órgãos do Município a Câmara e a Assembleia Municipal, não tendo esta de ser sujeita a limites para autorizar despesas, e não tendo a Câmara competências delegadas, não se entende o sentido desta autorização, nos termos em que é proposto.
5. OUTRAS QUESTnullS, Nnull COMTEMPLADAS NA PROPOSTA DE O.E./2008
5.1. PIDDAC
Na ausência na nova Lei sobre Associativismo Municipal, devem ser ouvidas as Associações de Municípios existentes, em relação aos investimentos previstos em PIDDAC nas áreas geográficas respectivas, por forma a garantir a melhor gestão dos dinheiros públicos, compatibilizando objectivos e oportunidades de lançamento de cada investimento entre a Administração Central e os Municípios.
Esta necessidade é particularmente relevante quando se constata que mais de metade dos Municípios não beneficiarão de investimentos do PIDDAC, o que salienta ainda mais a importância do investimento municipal, o único existente em grande parte do território nacional.
5.2. Emolumentos do Tribunal de Contas
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Deverão ser introduzidas alterações ao regime emolumentar do Tribunal de Contas, quer em relação a auditorias efectuadas aos Municípios por decisão daquele, quer relativamente aos vistos das Contas de Gerência, face aos exageradíssimos valores que vêm sendo verificados. 5.3. Mecenato e empresas municipais
Deverá ser assegurada a aplicação aos agentes económicos que exerçam acções de mecenato, em relação a iniciativas das empresas municipais nas áreas da Cultura e do Desporto, dos benefícios aplicáveis ao mecenato a favor do Estado.
5.4. Isennullo de IVA em fornecimento de refeinulles e transporte escolar Conforme já acordado com o Ministério da Educação, deverá o Orçamento de Estado introduzir alterações ao nº. 8 do artº. 9º. do Código do IVA, no sentido de contemplar a isenção de IVA, quando os serviços de fornecimento de refeições e transporte escolar são prestados em regime de parceria, na implementação do “Programa Escola a Tempo Inteiro”.
5.5. Isennullo de IVA sobre indemnizanulles compensatnullias Deverá ainda o Orçamento de Estado introduzir alteração no Código do IVA que permita a isenção de IVA sobre as indemnizações compensatórias das Câmaras Municipais às empresas municipais.
5.6. IRC e Derrama
5.6.1. Deverá ser criado mecanismo que obrigue os contribuintes de IRC com estabelecimentos em mais de um Município, a preencher os dados relativos à massa salarial, na respectiva declaração por forma a possibilitar a distribuição da derrama, nos termos do nº. 2 do artº 14º da Lei nº. 2/2007.
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5.6.2. A alteração no cálculo da Derrama, efectuada através do nº. 1 do artº.
14º da Lei nº. 2/2007, desde sempre motivou as maiores dúvidas e reservas em relação à opção tomada.
Apesar de repetidamente solicitada a entrega de ensaios que permitissem avaliar o impacto da Derrama sobre o lucro tributável, em vez de o ser sobre a colecta de IRC, o Ministério das Finanças sempre se recusou a fornecer dados que justificassem a proposta que acabou por impôr. Finalmente, um ano e meio depois, o Ministério das Finanças divulgou os dados do lucro tributável das empresas de cada Município.
O resultado é muito mau, verificando-se agora que, para os 151 Municípios que cobraram derrama em 2005, mantendo as taxas aplicáveis na mesma proporção, se regista uma perda de receita correspondente a 13,5% do valor cobrado naquele ano.
São assim contrariadas pelos dados divulgados todas as afirmações que o Governo fez durante as negociações para a aprovação da nova Lei de Finanças Locais, no sentido de que o novo método conduziria a um aumento das receitas municipais.
Confirmaram-se assim as preocupações repetidamente expostas pela ANMP ao Governo e à Assembleia da República, face ao prolongado não fornecimento dos dados só agora disponibilizados.
Face a esta situação, a ANMP propõe que seja mantido em vigor o normativo constante da anterior Lei de Finanças Locais (nº. 1 do artº.
18º da Lei nº. 42/98), com a vantagem de, através do princípio da solidariedade, os Municípios acompanharem as tendências de variação da colecta do IRC.
6. CONCLUSnull
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