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51 | II Série A - Número: 034 | 22 de Dezembro de 2007

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 245/X SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA ESTRUTURA INDEPENDENTE PARA A CONCEPÇÃO DE EXAMES NACIONAIS

I — O Ministério da Educação é hoje uma estrutura pesada, burocrática e centralizadora, que necessita urgentemente de uma reformulação, que passa pela alteração do seu modo de funcionamento e funções a desempenhar. Esta modificação é urgente, como demonstram os resultados da nossa Educação, se comparados com os principais parceiros europeus, ou restantes países desenvolvidos.
Ainda recentemente o estudo da OCDE, PISA 2006 (Programme for International Students Assessment), demonstra o mau desempenho dos alunos portugueses que foram sujeitos ao questionário. Este estudo incidiu particularmente sobre a literacia científica, onde Portugal continua a situar-se muito abaixo da média calculada pela OCDE, ultrapassando apenas a Grécia, Turquia e México.
No que concerne à leitura, constatou-se que 24,9 por cento dos alunos não consegue identificar o tema de um texto ou localizar uma informação lida, havendo neste item um pior resultado relativo ao PISA 2003.
A literacia matemática registou a manutenção de um mau desempenho, ficando Portugal classificado em 26.º lugar entre os países da OCDE. De salientar que 30,7 por cento dos alunos portugueses tiveram resultados que os colocam no nível 1 de uma escala de 1 a 5. A média de desempenho dos jovens portugueses situa-se nos 466 pontos, sendo a média da OCDE de 500.

II — Entre os serviços centrais do actual Ministério da Educação, encontra-se o Gabinete de Avaliação Educacional (GAVE) que tem como competências a avaliação externa das aprendizagens dos alunos, no que respeita ao planeamento, coordenação, elaboração, validação, aplicação e controlo dos instrumentos de avaliação.
As atribuições do GAVE são: i) planear o processo de elaboração e validação dos instrumentos de avaliação externa das aprendizagens; ii) organizar, em colaboração com as escolas, através das direcções regionais da educação, os sistemas de informação necessários à produção dos instrumentos de avaliação externa das aprendizagens; iii) colaborar com a Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular no processo de realização das provas de avaliação externa das aprendizagens; iv) supervisionar a correcção das provas de avaliação externa das aprendizagens; v) participar em estudos e projectos internacionais relativos à avaliação das aprendizagens.
Consideramos que é urgente a distribuição destas competências por entidades autónomas ao Ministério da Educação. A urgência desta medida é bem demonstrada pelas sucessivas questões que se colocam relativamente aos exames nacionais.

III — Como é sabido têm surgido repetidamente problemas na área relativa a exames destacando-se erros nas provas de exame e nas directrizes do Ministério da Educação. Quanto a esta matéria são conhecidos vários casos que independentemente da sua classificação como objectivos ou subjectivos criam situações de enorme injustiça aos alunos e suas famílias.
O exemplo mais paradigmático é o caso dos exames realizados em 2006. Após sucessivas tomadas de posição por parte do Ministério, os cidadãos recorreram para os Tribunais Administrativos que sucessivamente lhes têm dado razão.
O CDS desde a primeira hora afirmou que a solução proposta pelo Ministério da Educação era inconstitucional e ilegal. Na altura, o Ministério da Educação manteve o seu posicionamento. Com o tempo revelou-se que o CDS tinha razão quando alertava para a ilegalidade. Independentemente de todo este caso, aquilo que nesta resolução defende o CDS é a objectividade da capacidade de aprender, e a possibilidade de o conhecimento científico chegar a conclusões objectivas.

IV — O CDS considera que os exames nacionais devem ter um papel essencial na vida escolar. O momento de avaliação é ele próprio um momento de educação que deve ser valorizado, e por isso mesmo é essencial que se tomem em atenção as experiências de cariz internacional que têm obtido sucesso.
Salientamos entre outras o exemplo Inglês e o Norte-Americano.
A experiência nos Estados Unidos da América é um bom exemplo de avaliação do ensino e dos conhecimentos dos seus alunos. Com uma estrutura independente como é o Institute of Education Sciences, é possível desenvolver um verdadeiro trabalho de avaliação das políticas executadas e entre os resultados esperados e os reais.
Esta organização tem por obrigação construir os modelos de avaliação, chamando para esse efeito técnicos professores, entre outros, para que forneçam a sua experiência na elaboração das questões.
Num segundo momento, um grupo de especialistas, avalia as questões propostas que terão que ser sempre em dobro do necessário e fazem testes piloto a pequenos grupos de alunos. Avaliam depois o seu alcance com um grupo de professores, pais, representantes de associações curriculares e profissionais.

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