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39 | II Série A - Número: 048 | 26 de Janeiro de 2008

1 — O estatuto e os regulamentos de bolsas, bem como os direitos constituídos decorrentes dos mesmos, mantêm-se em vigência até à entrada em vigor do Estatuto dos Investigadores em Formação, previsto no artigo 14.º.
2 — O disposto na presente lei é aplicável à renovação das bolsas de investigação já existentes à data da sua entrada em vigor.
3 — O regime de contratação previsto na presente lei é aplicável, com as devidas adaptações, aos bolseiros de investigação que, à data da sua entrada em vigor, desenvolvam actividades de gestão de ciência e tecnologia ou satisfaçam necessidades permanentes de investigação das instituições em que se inserem.

Artigo 33.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a publicação do Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Assembleia da República, 21 de Janeiro de 2008.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Ana Drago — Luís Fazenda — Helena Pinto — Francisco Louçã.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 254/X(3.ª) CRIAÇÃO DE GABINETES E LINHA VERDE DE PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA DAS PRAXES E DE APOIO ÀS VÍTIMAS DESSAS PRÁTICAS

Os casos de violência associados à praxe têm-se multiplicado. A praxe tem sido, com efeito, um lugar de excepção onde todas as violências são permitidas.
Esta semana, o País foi confrontado com as consequências dramáticas de mais dois casos ocorrido numa praxe. Um estudante da Escola Superior Agrária de Coimbra, ferido a 28 de Novembro, ficou paraplégico. A escola lamentou o ocorrido, o Ministro apelou à responsabilidade das instituições mas, aparentemente, tudo ficou na mesma.
Um outro aluno, em Elvas, também ficara paraplégico depois de um acidente no âmbito das actividades da praxe. Os organizadores das praxes negaram qualquer responsabilidade e fizeram saber que «só participa quem quer».
Estes casos, tão recentes, vêm somar-se a lista longa de violências, das quais conhecemos apenas a ponta pública do iceberg.
O caso de Ana Sofia Damião, que denunciou em 2003 as agressões de que tinha sido alvo durante a praxe no Instituto Piaget de Macedo de Cavaleiros colocou também o problema na agenda mediática. Contudo, o desenvolvimento deste caso, em que o inquérito feito pelo Instituto concluiu que terá havido «exageros» e que decidiu sancionar os agressores e a agredida de igual forma, acabou por revelar que há uma tendência para a protecção corporativa destes acontecimentos que legitima o abuso e inibe as denúncias.
Em Março de 2003, é feita mais uma denúncia pública. Ana Santos, da Escola Superior Agrária de Santarém, fez uma queixa na polícia e escreveu uma carta ao Ministério do Ensino Superior. O presidente do Conselho Directivo abriu um inquérito, mas faz saber, no momento em que o anunciou, que também tinha recebido «bosta no corpo» nos seus «tempos de estudante» e que essa era uma tradição da escola. Um ano depois, a imprensa deu a conhecer mais um caso preocupante. Diogo Macedo, da Universidade Lusíada de Famalicão, morreu no hospital depois de uma praxe, que ninguém explicou. A Universidade Lusíada terá alegadamente ameaçado de expulsão qualquer aluno que prestasse declarações à jornalista que investigava o assunto. O silêncio escondeu a história. O processo judicial, movido pela mãe, tinha já sido arquivado.
Estes casos sucessivos resultam de uma cultura de violência que faz da hierarquia o modo de relação entre as pessoas e que faz da obediência a obrigação absoluta dos mais fracos.

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