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Sexta-feira, 1 de Fevereiro de 2008 II Série-A — Número 50
X LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2007-2008)
SUMÁRIO Decreto n.º 190/X: — Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de Novembro.
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DECRETO N.º 190/X PRIMEIRA ALTERAÇÃO, POR APRECIAÇÃO PARLAMENTAR, AO DECRETO-LEI N.º 380/2007, DE 13 DE NOVEMBRO
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de Novembro
A Base 10 do anexo ao Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Base 10 […] A duração da concessão tem como limite máximo as 24 horas do dia 31 de Dezembro de 2099».
Artigo 2.º Produção de efeitos
O disposto no artigo anterior reporta os seus efeitos à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de Novembro.
Aprovado em 18 de Janeiro de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.