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3 | II Série A - Número: 054 | 9 de Fevereiro de 2008


Contudo, o sector privado não está em condições de substituir o papel do sistema público, universal e solidário de segurança social na garantia do direito inalienável a uma pensão digna para todos os trabalhadores.
O Governo PS, imutável na sua posição, impõe cegamente cortes em todas as reformas através da publicação da nova fórmula de cálculo das pensões, do factor de sustentabilidade e da criação de um indexante dos apoios sociais cujas regras de actualização perpetuam as pensões de miséria, numa lógica que tem sido uma das responsáveis pela perda da autonomia económica, pelo aumento da pobreza e exclusão social entre os idosos portugueses, quer nos actuais reformados quer naqueles que passam hoje da condição de trabalhadores para reformados.
A entrada em vigor da nova fórmula de cálculo das pensões, com a publicação do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, determinou, ela só, reduções nas pensões que variam entre os 8% e os 20%, reduções que são maiores quanto menor for a pensão.
Diferentemente do que sucedia anteriormente em que a pensão era calculada de três formas – com base nos 10 melhores anos dos últimos 15 anos; com base em toda a carreira contributiva; e com base numa média ponderada – e era atribuído ao trabalhador como pensão o valor mais elevado; a partir de 1 de Janeiro de 2007 a pensão passou a ser determinada apenas com base numa média ponderada, cuja fórmula de cálculo é a seguinte:

● Multiplica-se a pensão obtida com base nos 10 melhores anos dos últimos 15 anos pelos anos de descontos até 31 de Dezembro de 2006; ● Depois multiplica-se a pensão calculada com base em toda a carreira contributiva pelos anos de descontos feitos pelo trabalhador depois de 2006; ● Seguidamente, somam-se os dois valores assim obtidos; ● E, finalmente, divide-se o valor que se obtém da soma anterior pelo número total de anos de descontos (os realizados até ao fim de 2006 mais o realizados depois desse ano). É este o valor da pensão que é atribuída ao trabalhador que se reforma.

O que acontece para os trabalhadores de salários mais baixos, que está a determinar uma redução significativa na sua pensão, é que a pensão mais baixa, que é calculada com base nos 10 melhores anos dos últimos 15 anos, é multiplicada pelo número maior de anos de descontos, que são os realizados até ao fim de 2006, enquanto a pensão mais elevada, que é a calculada com base em toda a carreira contributiva, é multiplicada por um menor número de anos, que são os realizados depois de 2006. O resultado é que a pensão calculada desta forma com base na média ponderada é bastante inferior à calculada com base em toda a carreira contributiva fazendo baixar o valor da pensão atribuída ao trabalhador.
A realidade tem demonstrado estas brutais reduções, que, em pensões de miséria, atiram os trabalhadores que contribuíram com toda uma vida de trabalho quer para o desenvolvimento do País, através da sua força de trabalho, quer na solidariedade intergeracional, contribuindo para a Segurança Social.
Confirma-se que o Governo PS optou por castigar milhares de trabalhadores que, como contrapartida dos seus descontos para a Segurança Social, são atingidos por mais reduções, mais miséria, mais pobreza, mais exclusão social, resultante da brutal quebra dos seus rendimentos na sua passagem para a reforma quando o socialmente justo é assegurar o direito à reforma e à pensão digna, como o PCP tem defendido.
A profunda injustiça criada pela aplicação da nova fórmula de cálculo é agravada pela incidência que tem em determinados sectores de actividade, cujos trabalhadores que passam à situação de reforma são ainda mais penalizados, uma vez que o nível salarial nestes sectores é dos mais baixos do País.
Assim, entre 1998 e 2006, destacam-se os sectores das indústrias transformadoras (têxteis, calçado, cortiça, etc.), cujo rendimento salarial mensal líquido dos trabalhadores por conta de outrem foi em média, neste período, de €515,66, e, sendo um sector feminizado, as reduções nas reformas afectarão especialmente as mulheres.
Destacam-se ainda os sectores da construção, cujo rendimento salarial mensal líquido dos trabalhadores por conta de outrem foi entre 1998 e 2006 foi, em média, de €553,33; o sector do comércio por grosso e a retalho, reparação de veículos automóveis e de bens de usos pessoal e doméstico, cujo salário líquido foi, em