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9 | II Série A - Número: 054 | 9 de Fevereiro de 2008


Parte I – Considerações

Considerando o agendamento potestativo do Partido Comunista Português do projecto de resolução n.º 241/X(3.ª), para a reunião Plenária de 7 de Fevereiro de 2008, o que provoca, por analogia ao processo legislativo comum, o agendamento por arrastamento dos projectos de resolução n.º 246/X(3.ª) do Bloco de Esquerda, n.º 248/X(3.ª) do CDS-PP e n.º 250/X(3.ª) de Os Verdes, todos sobre a realização de um referendo ao Tratado de Lisboa, Considerando que, com fundamentos distintos, estes três partidos com assento parlamentar propõem a realização de um referendo, Considerando que, em debates nesta Assembleia, sucedidos em dois momentos distintos, o Governo, através do Primeiro-Ministro, anunciou a intenção de enviar para apreciação e ratificação parlamentar o Tratado de Lisboa, Considera-se a questão da oportunidade dos projectos de resolução em apreço. Estando já anunciada a forma de ratificação para a qual o Governo solicitará à Assembleia da República a iniciativa do processo competente, e enquadrando a questão no contexto europeu, os projectos ora analisados revelam-se, no domínio prático, extemporâneos, ainda que formalmente se não lhes coloque qualquer entrave normativo.

Parte II – Opinião

É minha opinião que os projectos de resolução ora analisados, pese embora conformes às normas constitucionais e regulamentares aplicáveis, revelam uma descontextualização substantiva, ao desconsiderarem, num plano mais abrangente, o contexto respeitante à assinatura e necessária ratificação do Tratado de Lisboa por todos os Estados-membros da União Europeia.
A necessidade de garantir a aprovação a 27, sendo conhecidas as dificuldades que a ratificação referendária colocaria em muitos desses Estados-membros, aconselha prudência, solidariedade e valorização do papel do Parlamento.
De igual modo, a Assembleia da República é não apenas o órgão competente para ratificar o Tratado de Lisboa, mas também sede capaz de proporcionar o debate adequado quanto a um Tratado no sentido mais clássico, introdutor de alterações nos Tratados fundadores.

Parte III – Conclusões

Atentos os considerandos que antecedem, conclui-se no seguinte sentido:

1 — Foram apresentados os projectos de resolução n.º 241/X(3.ª) «Proposta de Referendo ao Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa a 13 de Dezembro de 2007», oriundo do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português; n.º 246/X(3.ª) «Propõe a realização de um referendo nacional sobre o Tratado de Lisboa», oriundo do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda; n.º 248/X(3.ª) «Proposta de referendo ao Tratado de Lisboa», oriundo do Grupo Parlamentar do CDS-PP; n.º 250/X(3.ª) «Realização de referendo sobre o Tratado de Lisboa (que altera os Tratados da União Europeia e da Comunidade Europeia)», oriundo do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes».
2 — Os projectos de resolução n.os 241/X(3.ª), 246/X(3.ª), 248/X(3.ª) e 250/X(3.ª), apresentados, respectivamente, pelos Grupos Parlamentares do PCP, BE, CDS-PP e Os Verdes, encontram-se em condições regimentais e constitucionais de serem agendados para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 2008.
A Deputada Relatora, Marta Rebelo — O Vice-Presidente da Comissão, Jorge Machado.

Nota: As conclusões foram aprovadas por unanimidade (PS, PSD, PCP e BE), registando-se a ausência do CDS-PP.

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