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4 | II Série A - Número: 063 | 1 de Março de 2008

aumento das dificuldades dos que se mantém, é profundamente empobrecedora do pluralismo da comunicação social e do panorama cultural do nosso país.
Não se compreende por isso que a recente evolução legislativa referente a um dos apoios à imprensa regional, o porte pago das publicações expedidas para os assinantes, tenha apontado no sentido da introdução de restrições e limitações a esse benefício, tendentes à sua eliminação a prazo, sem que sequer tenham sido criados mecanismos de apoio compensadores dessa restrição. O quadro legal actualmente em vigor resulta, na verdade, na eliminação da prática do próprio conceito de porte pago, estando em contrapartida disponível à imprensa local e regional um espaço na Internet, designado «Portal da Imprensa Regional», que regista níveis de adesão muitíssimo baixos.
Entende, por isso, o PCP que se impõe revalorizar o benefício do porte pago para a imprensa regional, suportando a 100% os custos de expedição dos órgãos que reúnam as condições exigidas para esse efeito, estabelecidas objectivamente em função das tiragens, da regularidade, do profissionalismo e da comprovada seriedade dos projectos existentes.
Para o PCP a moralização da utilização dos recursos públicos destinados a apoiar a imprensa regional é obviamente indispensável. Mas essa moralização obtém-se através de uma fiscalização rigorosa da concessão de apoios e nunca através de um «corte cego» que prejudica fundamentalmente quem mais deveria ser apoiado.
O PCP considera indispensável a definição precisa do âmbito de aplicação do regime de porte pago a 100%, e a adopção de medidas de fiscalização e de controlo que permitam maior rigor na aplicação da lei e que combatam eventuais situações de fraude.
É nesse sentido que são propostos os mecanismos de verificação em sede fiscal, constantes desta iniciativa. Mas o PCP não aceita medidas que se traduzam na imposição de custos acrescidos de expedição aos verdadeiros órgãos de imprensa regional, cuja actividade é digna de reconhecimento e apoio por parte do Estado.
Durante a presente Legislatura o PCP apresentou uma iniciativa legislativa que propunha a alteração do Decreto-Lei n.º 6/2005, de 6 de Janeiro («Estabelece o regime do porte pago para as publicações periódicas»), no sentido de restabelecer o regime de porte pago a 100%. No entanto, já depois da apresentação desse projecto de lei do PCP, o Governo aprovou nova legislação — o Decreto-Lei 98/2007, de 2 de Abril, que veio definir «um novo regime de incentivo à leitura e ao acesso à informação» —, retirando o próprio conceito de porte pago do enquadramento legal. Face a este processo, o PCP entende necessário que a Assembleia da República reafirme e actualize o mecanismo do porte pago, aprovando a presente iniciativa.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Definição e âmbito

1 — Entende-se por porte pago o pagamento pelo Estado ao operador do serviço público postal, em regime de avença, dos custos de expedição de publicações periódicas suportados pelos assinantes residentes no território nacional ou no estrangeiro.
2 — Para os efeitos do número anterior são consideradas as assinaturas declaradas para efeitos fiscais, pela entidade proprietária ou editora da publicação em causa, no ano anterior ao da instrução do processo de candidatura para a concessão de porte pago.
3 — O porte pago abrange exclusivamente os custos correspondentes a um peso não superior a 200 g por exemplar, incluindo suplementos e encartes.
4 — As entidades proprietárias ou editoras das publicações periódicas que se enquadrem nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 3.º devem:

a) Possuir contabilidade organizada; b) Ter a situação fiscal e contributiva regularizada.

Artigo 2.º Publicações excluídas

Estão excluídas da aplicação da presente lei as seguintes publicações periódicas:

a) Pertencentes ou editadas por partidos e associações politicas, directamente ou por interposta pessoa; b) Pertencentes ou editadas por associações sindicais, patronais ou profissionais, directamente ou por interposta pessoa; c) Pertencentes ou editadas, directa ou indirectamente, pela Administração Central, regional ou local, bem como por quaisquer serviços ou departamentos delas dependentes, salvo associações de municípios; d) Gratuitas;

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