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5 | II Série A - Número: 065 | 8 de Março de 2008


— Proposta de lei n.º 105/VI, que «Altera a lei n.º 30/84, de 5 de Setembro (Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa)»; — Projecto de lei n.º 181/VI, sobre «Segredo de Estado»; — Projecto de lei n.º 189/VI, que «Regula o carácter excepcional do regime do segredo de Estado»; — Projecto de lei n.º 190/VI, que aprova a «Lei do Segredo de Estado»; — Projecto de lei n.º 336/VI, que «Altera a composição e reforça as competências do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações (alteração a Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro)»; — Projecto de lei n.º 402/VI, que propõe a «Extinção do Serviço de Informações de Segurança»; — Projecto de lei n.º 429/VI, que «Reforça as competências do Conselho de Fiscalização do Serviço de Informações»; — Projecto de lei n.º 449/VI, que «Reforça o Sistema de Fiscalização dos Serviços de Informações e clarifica os limites das actividades que estes podem desenvolver»; — Projecto de lei n.º 460/VI — «Acesso da Assembleia da República a informações e documentos classificados como Segredo de Estado».

Na VII Legislatura: — Projecto de lei n.º 7/VII, que «Reforça o sistema de fiscalização dos serviços de informações, clarifica os limites das actividades que estes podem desenvolver, e revoga as alterações legislativas promovidas no termo da VI Legislatura pelo Governo»; — Projecto de lei n.º 17/VII, que «Reforça as competências do conselho de fiscalização do serviço de informações»; — Projecto de lei n.º 389/VII, que propõe a «Alteração da Lei-Quadro do Sistema de informações da Republica Portuguesa»; — Projecto de lei n.º 398/VII, que regula o «Acesso da Assembleia da República a informações e documentos classificados como Segredo de Estado».

Na VIII Legislatura: — Projecto de lei n.º 229/VIII, que «Regula o acesso da Assembleia da República a documentos e informações com classificação de segredo de Estado»; — Projecto de lei n.º 258/VIII, que propõe a ‘Primeira revisão da Lei n.º 6/94 de 7 de Abril (Segredo de Estado)».

Na IX Legislatura: — Proposta de lei n.º 129/IX, que «Altera a Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa»; — Proposta de lei n.º 135/IX, que «Altera a Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa»; — Projecto de lei n.º 46/IX, que «Regula o acesso da Assembleia da República a documentos e informações com classificação de Segredo de Estado»; — Projecto de lei n.º 287/IX, que «Altera a Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa».

Parte II — Opinião do Relator

Nos termos das disposições regimentais aplicáveis, o Relator reserva para o debate a sua opinião sobre a iniciativa legislativa em análise.

Parte III — Conclusões

Pelo exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias está em condições de extrair as seguintes conclusões:

i) O projecto de lei do PSD visa a actualização da Lei do Segredo de Estado, no sentido de garantir e disciplinar o acesso do Parlamento aos documentos e informações classificadas como segredo de Estado; ii) Para tanto, propôs a clarificação do enquadramento e das competências da Comissão para a Fiscalização do Segredo de Estado, transformando-a num órgão da Assembleia da República, que passará a funcionar nas respectivas instalações com pessoal técnico e administrativo suportado pela Assembleia; a composição passou a ser assegurada apenas por Deputados à Assembleia da República, e o seu

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