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7 | II Série A - Número: 067 | 12 de Março de 2008

preferencialmente em cada concelho do País que, de forma eficaz e eficiente dê uma resposta às PME promovendo o crescimento da economia portuguesa.

Aprovada em 7 de Março de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

——— RESOLUÇÃO ACOMPANHAMENTO DA SITUAÇÃO DE POBREZA EM PORTUGAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1. Assumir a missão específica de observação permanente e acompanhamento da situação da pobreza em Portugal, no âmbito parlamentar; 2. Solicitar ao Governo a apresentação à Assembleia da República de um relatório anual sobre a execução do Plano Nacional de Acção para a Inclusão.

Aprovada em 7 de Março de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.