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48 | II Série A - Número: 074 | 29 de Março de 2008

2 — Reforçar os meios dos departamentos do Ministério do Trabalho, em particular da Autoridade das Condições de Trabalho, para travar a saída precoce de trabalhadores das empresas, dados como incapazes e/ou improdutivos, o combate ao trabalho precário e clandestino, o uso reiterado e abusivo do aluguer de mãode-obra para postos de trabalho permanente; fiscalizar com particular regularidade as empresas que receberam vultuosos apoios do Estado para a manutenção e criação de postos de trabalho; 3 — Desenvolver os planos de formação, privilegiando a formação em contexto de trabalho, aproveitandose as capacidades e saberes, combatendo-se a ideia dos «velhos para trabalhar e novos para a reforma»; particular atenção à formação dos desempregados de longa duração; é urgente a criação de uma escola de formação profissional pública no Vale do Ave; 4 — Politicas e acordos com fornecedores de bens e serviços (EDP, GALP, PT, BRISA e AENOR) que permitam reduzir a factura energética, de comunicações e transportes e adequar os meios e os modos de financiamento bancário, em particular através da intervenção da CGD, tendo presente que as micro, pequenas e médias empresas estão descapitalizadas e com desequilíbrios estruturais; 5 — A defesa do mercado nacional através da fiscalização e outras medidas, velando para que todos cumpram os normativos legais na actividade produtiva e comercial, combater as deslocalizações e favorecer a penetração exterior das exportações portuguesas, através de acções permanentes e sistematizadas; o efectivo ordenamento do comércio, travando-se a expansão incontrolada das grandes superfícies e outros formatos desses grupos; 6 — O desenvolvimento de estudos, projectos e investimentos que possam concretizar a implantação de outros sectores industriais, como os que vêm sendo seriados, nas fileiras automóvel, da saúde, energética, turística e outras, que permitam a necessária diversificação industrial da região, ainda a braços com a elevada concentração e dependência do têxtil; 7 — Medidas que permitam agilizar os instrumentos criados no âmbito do Ministério de Economia e Ministério do Trabalho (AGIIRE), dotando as equipas operacionais no terreno de recursos humanos e meios financeiros no sentido de uma intervenção em antecipação (preventiva e pró-activa) relativamente a empresas em crise, actual ou potencial, recorrendo, inclusive, à informação do fisco e segurança social; avaliação das áreas territoriais e subsectores em risco iminente ou potencial, de encerramento e desemprego, para que possam ser accionadas medidas preventivas e diferenciadas; 8 — Prioridade na aplicação dos fundos comunitários às pequenas empresas, com uma regulamentação em conformidade do QREN, desburocratizando e agilizando os processos de candidatura, privilegiando como modo de ajuda o incentivo a fundo perdido, com garantia de montantes próprios para as MPE e a consideração específica de áreas e sectores que hoje enfrentam particulares dificuldades; a rápida concretização do acesso dos agricultores ao PRODER, adequando-se a sua regulamentação ao carácter minifundiário e policultural das explorações agrícolas regionais; 9 — O pagamento, nos prazos definidos por lei, das dívidas do Estado, e em particular das que são devidas por projectos de modernização e reconversão apoiados pelos fundos comunitários e/ou nacionais.
10 — O desenvolvimento de uma política acelerada de investimentos públicos em infra-estruturas e equipamentos sociais que permitam não só responder às enormes carências de que o distrito ainda sofre (ensino, saúde, sociais, vias rodoviárias e ferroviárias, etc.), alguns dos quais já anunciados, como possa constituir um factor acrescido de dinamização do investimento privado e de criação de postos de trabalho; a consideração com urgência da regulamentação e acesso desburocratizado dos municípios e associações de municípios ao QREN.

Assembleia da República, 25 de Março de 2008.
Os Deputados do PCP: Agostinho Lopes — Bernardino Soares — José Soeiro — Jorge Machado — Miguel Tiago — Honório Novo — João Oliveira — António Filipe.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 298/X (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DO FUNDO DE EMERGÊNCIA MUNICIPAL

Inundações e incêndios são catástrofes naturais que ocorrem sem aviso e que representam, regra geral, trabalhos e despesas redobradas para os municípios afectados, com grande impacto sobre a economia local e, naturalmente, sobre as finanças desses municípios. Face ao fenómeno das alterações climáticas, esses fenómenos tendem a repetir-se com cada vez maior frequência e gravidade.
Foram realidades como estas que justificaram que fosse incluída, na Lei das Finanças Locais (Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro), por proposta do CDS-PP, a criação de um Fundo de Emergência Municipal, destinado à concessão de auxílios financeiros às autarquias locais em situação de calamidade pública.
Aquando da discussão desta iniciativa legislativa, o Governo assumiu o compromisso de aprovar, com brevidade, um diploma para a instituição desse Fundo. Sucede que, decorrido mais de um ano sobre a publicação do diploma, ainda não existe qualquer regulamentação. E ainda recentemente se verificaram

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