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348 | II Série A - Número: 076S1 | 3 de Abril de 2008

(1) (2) (3) ou (4) ex 5004 a ex 5006 Fios de seda e de desperdícios de seda Fabricação a partir de 1
: - seda crua ou desperdícios de seda, cardados ou penteados ou transformados de outro modo para fiação, - outras fibras naturais, não cardadas nem penteadas nem preparadas de outro modo para fiação - matérias químicas ou pastas têxteis, ou - matérias destinadas ao fabrico de papel

5007 Tecidos de seda ou de desperdícios de seda - Que contenham fios de borracha Fabricação a partir de fios simples
2 - Outros Fabricação a partir de 3
: - fios de cairo, - fibras naturais, - fibras sintéticas ou artificiais descontínuas não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para fiação, - matérias químicas ou pastas têxteis, ou - papel ou
Estampagem acompanhada de, pelo menos, duas operações de preparação ou acabamento (tal como lavagem, branqueamento mercerização, termofixação, feltragem, calendragem, operação de resistência de encolhimento, acabamento permanente, deslustragem, impregnação, reparação e extracção de nós), desde que o valor dos tecidos não estampados utilizados não exceda 47,5% do preço à saída da fábrica do produto

Ex Capítulo 51 Lã, pelos de animais finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina; excepto: Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto
1 As condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma mistura de matérias têxteis constam da nota introdutória nº 5.
2 As condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma mistura de matérias têxteis constam da nota introdutória nº 5.
3 As condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma mistura de matérias têxteis constam da nota introdutória nº 5.