O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

49 | II Série A - Número: 077 | 5 de Abril de 2008


Artigo 426.º-A (…)

1 — (…) 2 — Quando na mesma comarca existir mais de um juízo da mesma categoria e composição, o julgamento compete ao tribunal que resultar da distribuição.»

Secção III Alterações ao Estatuto dos Magistrados Judiciais

Artigo 161.º Estatuto dos Magistrados Judiciais

Os artigos 7.º, 8.º, 28.º-A, 34.º, 42.º, 43.º, 44.º, 45.º, 45.º-A, 46.º, 59.º, 61.º, 71.º, 138.º, 149.º e 158.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 342/88, de 28 de Setembro, e pelas Leis n.os 2/90, de 20 de Janeiro, 10/94, de 5 de Maio, 44/96, de 3 de Setembro, 81/98, de 3 de Dezembro, 143/99, de 31 de Agosto, 3-B/2000, de 4 de Abril, e 42/2005, de 29 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 7.º (…)

É vedado aos magistrados judiciais:

a) Exercer funções em juízo em que sirvam juízes de direito, magistrados do Ministério Público ou funcionários de justiça, a que estejam ligados por casamento ou união de facto, parentesco ou afinidade em qualquer grau da linha recta ou até ao 2.º grau da linha colateral; b) Servir em tribunal pertencente a comarca judicial em que, nos últimos cinco anos, tenham desempenhado funções de Ministério Público ou que pertençam à comarca judicial em que, em igual período, tenham tido escritório de advogado; c) (revogada)

Artigo 8.º (…)

1 — Os magistrados judiciais têm domicílio necessário na sede do juízo onde exercem funções, podendo, todavia, residir em qualquer ponto da comarca judicial, desde que não haja inconveniente para o exercício de funções.
2 — (…) 3 — (…)

Artigo 28.º-A (…)

1 — A organização dos mapas anuais de férias compete:

a) Ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, no que respeita aos magistrados judiciais do respectivo tribunal; b) Ao Presidente do Tribunal da Relação, no que respeita aos magistrados judiciais do respectivo tribunal; c) Ao Presidente do Tribunal de Comarca, no que respeita aos magistrados judiciais do respectivo tribunal.

2 — Com vista a garantir o regular funcionamento dos tribunais, os mapas a que se refere o número anterior são remetidos ao Conselho Superior da Magistratura acompanhado de parecer dos presidentes aí referidos a correspondente harmonização com os mapas de férias anuais propostos para os magistrados do Ministério Público e para os funcionários de justiça do respectivo tribunal.
3 — (…) 4 — O mapa a que se refere o presente artigo é elaborado de acordo com modelo definido e aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura, neste se referenciando, para cada magistrado, o tribunal ou juízo em que presta funções, o período ou períodos de férias marcados e o magistrado substituto, observando-se o regime de substituição previsto na lei nos casos em que este não seja indicado.
5 — (…)

Páginas Relacionadas
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 077 | 5 de Abril de 2008 2 — A iniciativa propõe-se alterar os n.o
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 077 | 5 de Abril de 2008 A nova matriz territorial das circuns
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 077 | 5 de Abril de 2008 Em simultâneo, assegura a manutenção da
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 077 | 5 de Abril de 2008 Artigo 7.º Advogados 1 — Os ad
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 077 | 5 de Abril de 2008 Capítulo II Organização e competência do
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 077 | 5 de Abril de 2008 Artigo 21.º Comarcas 1 — Para
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 077 | 5 de Abril de 2008 Artigo 29.º Competência territorial do t
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 077 | 5 de Abril de 2008 Artigo 33.º Poderes de cognição <
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 077 | 5 de Abril de 2008 Artigo 40.º Turnos 1 — No Supremo
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 077 | 5 de Abril de 2008 Artigo 45.º Julgamento nas secções
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 077 | 5 de Abril de 2008 4 — Em caso de empate no segundo sufrági
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 077 | 5 de Abril de 2008 Artigo 54.º Substituição do Presiden
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 077 | 5 de Abril de 2008 Artigo 60.º Quadro de juízes 1 — O
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 077 | 5 de Abril de 2008 Artigo 66.º Competência das secções<
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 077 | 5 de Abril de 2008 Artigo 71.º Disposição subsidiária
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 077 | 5 de Abril de 2008 3 — Quando a lei de processo determi
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 077 | 5 de Abril de 2008 Artigo 81.º Turnos de distribuição
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 077 | 5 de Abril de 2008 2 — A comissão de serviço não dá lug
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 077 | 5 de Abril de 2008 h) Solicitar o suprimento de necessidade
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 077 | 5 de Abril de 2008 f) Elaborar os mapas e turnos de fér
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 077 | 5 de Abril de 2008 2 — São admitidos à frequência do curso
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 077 | 5 de Abril de 2008 Artigo 100.º Tempo de serviço
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 077 | 5 de Abril de 2008 2 — O administrador do tribunal integra
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 077 | 5 de Abril de 2008 Secção V Juízos de competência espec
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 077 | 5 de Abril de 2008 f) Acções de declaração de inexistência
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 077 | 5 de Abril de 2008 a) Decretar medidas relativamente a
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 077 | 5 de Abril de 2008 n) Das execuções fundadas nas suas decis
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 077 | 5 de Abril de 2008 Subsecção V Juízos de propriedade in
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 077 | 5 de Abril de 2008 u) Recursos das decisões do capitão do p
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 077 | 5 de Abril de 2008 Subsecção VIII Juízos de execução
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 077 | 5 de Abril de 2008 2 — Compete ao juízo de média instância
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 077 | 5 de Abril de 2008 Secção VIII Tribunal singular, colec
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 077 | 5 de Abril de 2008 c) Proferir a sentença final nas acções
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 077 | 5 de Abril de 2008 2 — Para a defesa dos direitos e gar
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 077 | 5 de Abril de 2008 Artigo 150.º Secretarias de execução
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 077 | 5 de Abril de 2008 Artigo 157.º Fiéis depositários <
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 077 | 5 de Abril de 2008 a) Nos casos previstos em regulamentos c
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 077 | 5 de Abril de 2008 3 — A possibilidade decorrente do es
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 077 | 5 de Abril de 2008 Artigo 248.º (…) 1 — (…) 2 — Afixa
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 077 | 5 de Abril de 2008 a) Não tenha endereço ou esteja ende
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 077 | 5 de Abril de 2008 Artigo 808.º (…) 1 — (…) 2 — As fu
Pág.Página 48
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 077 | 5 de Abril de 2008 Artigo 34.º (…) 1 — A classificaçã
Pág.Página 50
Página 0051:
51 | II Série A - Número: 077 | 5 de Abril de 2008 i) Juízo de execução de penas.
Pág.Página 51
Página 0052:
52 | II Série A - Número: 077 | 5 de Abril de 2008 b) (…) c) (…) d) (…) e) (…) f) (…) g) (…
Pág.Página 52
Página 0053:
53 | II Série A - Número: 077 | 5 de Abril de 2008 h) (…) i) (…) 2 — (…) 3 — (…)<
Pág.Página 53
Página 0054:
54 | II Série A - Número: 077 | 5 de Abril de 2008 Artigo 107.º (…) 1 — Os magistrado
Pág.Página 54
Página 0055:
55 | II Série A - Número: 077 | 5 de Abril de 2008 Artigo 52.º (…) 1 — As decisõe
Pág.Página 55
Página 0056:
56 | II Série A - Número: 077 | 5 de Abril de 2008 Artigo 169.º Relatório de avaliação <
Pág.Página 56
Página 0057:
57 | II Série A - Número: 077 | 5 de Abril de 2008 Artigo 177.º Instalação de tribunais
Pág.Página 57
Página 0058:
58 | II Série A - Número: 077 | 5 de Abril de 2008 2 — A aplicação da presente lei às comar
Pág.Página 58
Página 0059:
59 | II Série A - Número: 077 | 5 de Abril de 2008 Circunscrição: municípios de Alandro
Pág.Página 59
Página 0060:
60 | II Série A - Número: 077 | 5 de Abril de 2008 Circunscrição: municípios de Almeida, Ce
Pág.Página 60
Página 0061:
61 | II Série A - Número: 077 | 5 de Abril de 2008 Circunscrição: municípios da Calheta
Pág.Página 61