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52 | II Série A - Número: 078 | 10 de Abril de 2008

b) O Estado português se comprometeu a indemnizar os proprietários que fossem afectados pelo abate, isso mesmo se pode concluir pelo despacho 74 734/2007, de 19 de Abril; c) As instancias comunitárias (a Comissão) já decidiram apoiar Portugal no pagamento de indemnizações e as despesas do programa de erradicação do NMP — Decisão da Comissão de 13 de Dezembro de 2006; d) Aos proprietários assiste o direito a compensação dos prejuízos.

Nesse sentido, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados, apresentam o seguinte projecto de resolução.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

1 — Que inicie, de imediato, o pagamento das compensações a todos os proprietários afectados pelo abate de árvores, no âmbito do PROLUNP; 2 — Que implemente na campanha de 2008/2009 todo o processo de revalorização da floresta da zona.

Palácio de S. Bento, 2 de Abril de 2008.
Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Abel Baptista — Paulo Portas — José Paulo Carvalho — Pedro Mota Soares — António Carlos Monteiro — Nuno Magalhães — Nuno Teixeira de Melo — Helder Amaral — Teresa Caeiro.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 308/X(3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA AO PAGAMENTO E CONTRATOS COM AS ASSOCIAÇÕES DE RAÇAS AUTÓCTONES

As organizações de produtores e outras organizações associativas ligadas às raças autóctones, raças exóticas e raça bovina frísia que têm a seu cargo a gestão, por delegação de competências do Estado, de livros genealógicos ou registos zootécnicos desempenham um notável serviço público de preservação da biodiversidade e de melhoria animal.
São estas organizações que estão a preservar as raças:

I — Autóctones:

— Bovinas: Alentejana, Arouquesa, Barrosã, Cachena, Garvonesa, Marinhoa, Maronesa, Mertolenga, Minhota, Mirandesa, Preta e Raça Brava de Lide; — Galinhas: Amarela, Pedrês Portuguesa e Preta Lusitânica.

II — Exóticas:

— Ovinos: Merina Precoce e Ile-de-France; — Bovinos: Charolesa, Sallers e Limousine; — Suínos: as admissíveis no Livro Genealógico Português de Suínos ou Registo Zootécnico Português de Suínos.

III — Raça Bovina Frísia.

A maioria destas associações são as únicas entidades (sejam publicas, privadas ou cooperativas) que se dedicam à preservação, promoção e melhoria genética das raças respectivas, que, muitas delas, estão até em vias de extinção.
Estas entidades para poderem realizar a missão que lhes foi confiada por delegação contrataram técnicos, arrendaram ou adquiriram instalações e meios de transporte necessário às suas deslocações no terreno.

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