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54 | II Série A - Número: 078 | 10 de Abril de 2008

modernização, reconversão, diversificação e viabilização das actividades produtivas e proporcionar, assim, às populações rurais a melhoria do seu rendimento e qualidade de vida.
Os titulares de explorações agro-florestais e de pequenas unidades agro-industriais produtoras de produtos de qualidade, as associações de regantes, as cooperativas de rega, as juntas de agricultores e demais organizações de agricultores, directamente ou através dos Distribuidores de energia eléctrica, devem ser apoiados no acesso ao fornecimento de electricidade, por forma a dinamizar, modernizar e dar maior competitividade aos produtos rurais.
Deve o Estado contribuir, quer com fundos nacionais, quer com fundos comunitários a aplicar no seguimento da aprovação do PRODER e que se podem enquadrar nos diferentes eixos: competitividade; sustentabilidade do espaço rural e dinamização das zonas rurais.
Porque o investimento em projectos que incluam o que se tem designado por electrificação rural, envolvem sempre avultadas quantias financeiras que os agricultores, suas associações, exploradores florestais e pequenos empresários não têm capacidade financeira para fazer face.
Porque estes agentes económicos são essenciais para a ocupação, valorização e promoção do território rural, devem ser apoiados e têm sido nos últimos quadros de apoio comunitário.
Porque é totalmente incongruente que o Estado apoie e co-financie projectos de investimento em explorações agrícolas e depois, inopinadamente, recuse a comparticipação na electrificação; Porque em visíveis zonas do País, nomeadamente no Alentejo, centenas de agricultores estão a ficar gravemente prejudicados, porque investiram, sem apoios comunitários e nacionais, nas suas explorações, e de repente são privados de qualquer comparticipação na electrificação das mesmas; Porque, a título de exemplo significativo, é totalmente inaceitável o que sucedeu a 117 agricultores de Serpa, que viram, ao cabo de vários anos de investimento, inopinadamente recusado o apoio à electrificação; Nesse sentido, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados, apresentam o seguinte projecto de resolução.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

1 — Que o Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas dê uma urgente prioridade à resolução dos casos dos agricultores a quem, inexplicavelmente, foi recusada comparticipação na electrificação, essencial ao desenvolvimento das suas explorações; 2 — Que o Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas encontre uma solução ágil e justa para estas situações, providenciando no sentido de se abrirem candidaturas com verbas de apoio à electrificação elegíveis no quadro dos fundos previstos para o ano de 2008.

Palácio de S. Bento, 3 de Abril de 2008.
Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Abel Baptista — Paulo Portas — José Paulo Carvalho — Pedro Mota Soares — António Carlos Monteiro — Nuno Magalhães — Nuno Teixeira de Melo — Helder Amaral — Teresa Caeiro.

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