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97 | II Série A - Número: 090 | 2 de Maio de 2008


PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 321/X (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ADOPÇÃO DE MEDIDAS DE COMBATE E PREVENÇÃO DO CARJACKING

O roubo de veículos com utilização de violência, designadamente com recurso a armas de fogo, pela violência e imprevisibilidade que revestem é uma ameaça séria à segurança dos cidadãos, constituindo, ao mesmo tempo, um importante factor de insegurança nas sociedades modernas.
Na verdade, o denominado carkjacking ganhou maior notoriedade a partir dos anos 80 nos Estados Unidos da América na sequência de notícias que davam conta de situações de violência extrema associada a este tipo de criminalidade. De resto, foi a comunicação social que criou a expressão carjacking que veio redefinir o crime de furto de uso de veículo, muito embora se distinga significativamente deste por pressupor o uso da violência, ou a ameaça desta, para obter a posse do veículo. Esta denominação foi utilizada, primeiramente, como highjacking, que significava o roubo de viajante ou de veículo em trânsito ou tomada de qualquer meio de transporte pelo uso da força, abrangendo barcos, aeronaves, comboios, automóveis, motociclos, etc.
Contudo, é por demais evidente que o carkacking difere destes fenómenos porque o criminoso recorre à força e à ameaça para retirar o veículo à vítima e aos ocupantes do veículo que, não raro, são sequestrados.
E, se muitos são libertados pouco depois, ilesos, outros são vítimas de ofensas corporais graves e mesmo homicídio. É muito comum, de resto, que após a abordagem na via pública, as vítimas sejam levadas para local ermo, onde lhes são retirados todos os bens e obrigadas a revelar o código do cartão de débito.
Este crime é cometido maioritariamente na via pública, quando a vítima está a estacionar ou a sair do estacionamento e é abordada tanto dentro como fora do carro. No entanto, embora em menor escala, surgem também casos de bloqueio com a utilização de outras viaturas, situações de paragem em semáforos e simulação de colisão.
Pelos poucos estudos existentes deste fenómeno, podemos identificar um conjunto de factores que contribuem para o aumento do carjacking que se tem vindo a verificar. Desde logo, o modo de vida das sociedades contemporâneas, fortemente marcado pela utilização do veículo em circuitos fechados para a actividade quotidiana, distribuída entre grandes centros de serviços, espaços comerciais e condomínios fechados. Em segundo lugar, o aumento da segurança dos veículos, com a aplicação de cartões codificados, o uso de sistemas de alarme mais eficazes e a introdução de sistemas de bloqueio da viatura que «dificulta» o furto simples de viatura e/ou de objectos que nele se encontrem. Por outro lado, verifica-se o aumento deste tipo de crime associado a um aumento global da criminalidade, sendo uma forma específica e sofisticada de «angariar» meios destinados à prática de outros crimes, pois cerca de 70% dos roubos de viaturas por carjacking são cometidos para as utilizar na prática de outros crimes, concentrando-se, sobretudo, nas Áreas Metropolitanas de Lisboa, Porto e Setúbal, para daí se estenderem para o interior do País. Em quarto lugar, o fenómeno da «globalização» do crime também chegou a este tipo de actividade criminosa, pois, estima-se, cerca de 30% das viaturas roubadas se destinem a ser vendidas para fora do País, no que constitui um negócio ilegal e muito lucrativo. Por último, e não menos despiciendo, o fenómeno de «imitação» parece ter funcionado neste crime, sobretudo nos mais jovens, que assim parecem ter encontrado um meio fácil de acesso a veículos de alta cilindrada.
A verdade é que, em Portugal, o crime de roubo de veículos com utilização de violência tem subido, constante e crescentemente, de 2003 até 2006, segundo as estatísticas da Polícia Judiciária, que registam as seguintes ocorrências:

2003 — 103 roubos; 2004 — 178 roubos; 2005 — 330 roubos; 2006 — 330 roubos.

Em 2007, porém, os números relativos a este crime dispararam, tendo sido registadas 488 ocorrências. Ou seja, um aumento de cerca de 34% relativamente a 2006, que se traduz na prática de mais de um crime e meio com recurso ao carjacking por dia. Os números do primeiro trimestre de 2008, aliás, apontam mesmo para um aumento de 64% relativamente ao período homólogo do ano anterior, o que se traduzirá numa previsão de aumento global, em relação a 2007, de 78%.
Acresce que o número e a violência dos casos registados no primeiro trimestre deste ano levam o CDS-PP a antecipar um cenário ainda mais preocupante para o corrente ano em que estes números poderão ser ultrapassados. Sê-lo-ão, certamente, se não forem tomadas medidas concretas e urgentes para prevenir e reprimir este novo e preocupante fenómeno criminal, que começa a alastrar do litoral para o interior do País.
Neste contexto, o CDS-PP propõe a adopção pelo Governo de um conjunto de medidas com vista a prevenir e a combater a prática de crimes por recurso ao carjacking, evitando, simultaneamente, a escalada do recurso a este tipo específico de crime violento.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que:

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