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Segunda-feira, 26 de Maio de 2008 II Série-A — Número 101

X LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2007-2008)

SUMÁRIO Projecto de resolução n.º 331/X(3.ª) — Relatório da participação de Portugal no processo de construção europeia — 22.º ano — 2007: — Texto do projecto (apresentado pela Comissão de Assuntos Europeus).
— Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e pareceres das diversas comissões especializadas permanentes.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 331/X(3.ª) RELATÓRIO DA PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO EUROPEIA — 22.º ANO — 2007

Apreciando a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano de 2007, a Assembleia da República resolve:

1 — Analisar o relatório previsto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, no âmbito do processo de consulta e troca de informações entre o Governo e a Assembleia da República; 2 — Reafirmar o entendimento de que o relatório do Governo acima citado deverá sublinhar a componente política da participação de Portugal na UE; 3 — Assinalar que a participação de Portugal na construção da União Europeia, no segundo semestre de 2007, ficou marcada pela Presidência portuguesa do Conselho da UE, cujas prioridades foram desenvolvidas sob o lema “Uma União mais forte para um mundo melhor”; 4 — Sublinhar o sucesso alcançado pela Presidência Portuguesa, em particular no que se refere ao acordo que, na sequência da realização de uma Conferência Intergovernamental (CIG), resultou na assinatura do Tratado de Lisboa, já ratificado por Portugal; 5 — Salientar a realização da I Cimeira UE-Brasil e da II Cimeira UE-África, para além das Cimeiras UE–Ucrânia, UE–Rússia, UE–China, UE–Índia e UE-ASEAN; 6 — Realçar a preparação do novo ciclo da Estratégia de Lisboa (2008-2010) com o objectivo de preservar a estabilidade necessária para consolidar os resultados; 7 — Congratular-se com a adesão da Bulgária e da Roménia à União Europeia, no dia 1 de Janeiro de 2007; 8 — Saudar a adesão da Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, República Checa e Polónia ao Espaço Schengen, em 21 de Dezembro de 2007; 9 — Salientar a continuação das negociações referentes à preparação da adesão da Croácia, da Antiga República Jugoslava da Macedónia e da Turquia; 10 — Sublinhar que a apreciação deste relatório releva o esforço, o contributo e o consenso alargado entre as forças políticas representadas na Assembleia da República quanto à integração de Portugal na União Europeia, sem prejuízo das divergências quanto às prioridades e orientações seguidas neste processo.

Assembleia da República, 20 de Maio de 2008.
O Presidente da Comissão de Assuntos Europeus, Vitalino Canas.

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Conclusão n.° 23 Aprovada, com os votos a favor do PS e PSD, os votos contra do PCP e a abstenção do BE. Registou-se a ausência do CDS-PP e do PEV.
Conclusão n.° 24 Aprovada, com os votos a favor do PS e PSD e a abstenção do PCP e do BE. Registou-se a ausência do CDS-PP e do PEV.
Para efeitos de conhecimento de Vossa Excelência, admissão e publicação em Diário da Assembleia da República, agendamento em Plenário e remessa ao Governo para seu conhecimento, junto se envia o Projecto de Resolução, Parecer e seus anexos.

Anexos: 1) Projecto de Resolução aprovado pela Comissão de Assuntos Europeus a 21 de Maio de 2008; 2) Parecer aprovado pela Comissão de Assuntos Europeus a 21 de Maio de 2008 (inclui, em anexo, os pareceres das seguintes comissões parlamentares permanentes: 1.a CACDLG, 2.a CNECP, 3.a CDN, T CPLAOT, 11.a CTSSAP e 12.a CESC.
Nota: Os Pareceres da 5.a e 10.a Comissões serão oportunamente anexos, logo que aprovados.

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PARTE I CONSIDERANDOS Nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, compete ao Governo “apresentar, em tempo útil, à Assembleia da República, para efeitos do disposto na alínea n) do artigo 161.º e na alínea f) do artigo 163.º, informação referente ao processo de construção da união europeia”. À Assembleia compete, consequentemente, “elaborar relatório sobre as informações referidas na supramencionada alínea, sem prejuízo das competências do Plenário”, conforme previsto na alínea d) do artigo 35.º do Regimento desta Assembleia, dedicado às competências das comissões parlamentares permanentes.

Assim, e de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, “O Governo apresenta à Assembleia da República, no 1.o trimestre de cada ano, um relatório que permita o acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, devendo aquele relatório informar, nomeadamente, sobre as deliberações com maior impacte para Portugal tomadas no ano anterior pelas instituições europeias e as medidas postas em prática pelo Governo em resultado dessas deliberações”. Neste contexto, a Assembleia da República recebeu do Governo, a 31 de Março de 2008, o referido Relatório que, por despacho de Sua Excelência o Senhor Presidente da Assembleia da República, de 10 de Abril, baixou à Comissão de Assuntos Europeus para emissão de Parecer. Na reunião da Comissão de Assuntos Europeus de 29 de Abril, foi designada relatora a signatária.

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A Comissão de Assuntos Europeus definiu como metodologia para a elaboração do presente Parecer a solicitação de pareceres a todas as Comissões especializadas permanentes, solicitando os referidos pareceres a 13 de Maio.

Seguindo os moldes previstos no artigo 137.º do Regimento desta Assembleia, o presente Parecer sobre o Relatório do Governo relativo à Participação de Portugal na União Europeia em 2007, elaborado no âmbito da Comissão de Assuntos Europeus, centra-se na análise dos seguintes títulos:

1. Título I – Presidência Portuguesa 2. Título III – Instituições e Órgãos Comunitários 3. Título IV – Alargamento da União Europeia 4. Título V – Estratégia de Lisboa 5. Título VI – Relações Externas 6. Título VII – Questões Económicas e Financeiras 7. Título VIII – Justiça e Assuntos Internos 8. Título IX – Políticas Comuns e Outras Acções 9. Anexo – Contencioso Comunitário

A – Considerações Gerais

A Comissão de Assuntos Europeus solicitou pareceres a todas as Comissões Especializadas para uma análise sectorial de cada Título do Relatório ora em análise.
Apenas três Comissões Parlamentares entregaram o seu Parecer: Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública. Todas as outras, dada a escassez de tempo, não conseguiram entregar o seu parecer. Assim, entendeu a Relatora fazer uma análise integral do documento em apreciação, salientando os pontos que, em cada um dos títulos, lhe pareceram mais relevantes. De referir que o Título II não foi objecto de análise detalhada, uma vez que

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se tornaria uma repetição dos pontos analisados a propósito da Presidência portuguesa da União Europeia.

B – Título I – Presidência Portuguesa

Portugal assumiu pela terceira vez a Presidência do Conselho da União Europeia (PPUE), no 2º semestre de 2007. Os trabalhos da Presidência Portuguesa tiveram por base o Programa para 18 meses do “Trio de Presidências” (Janeiro de 2007-Junho de 2008), negociado entre a Alemanha, Portugal e a Eslovénia e submetido para aval ao Conselho de Assuntos Gerais e Relações Externas (CAGRE), de Dezembro de 2006. O referido Programa estabeleceu orientações estratégicas, prioridades e um programa global para o período em referência. O relatório destaca o carácter inovador da elaboração da programação da Presidência (a anterior programação tinha periodicidade anual), que teve em vista reforçar a continuidade e a coerência das actividades da União Europeia. Portugal apresentou em Junho de 2007 as prioridades específicas da Presidência Portuguesa da União Europeia, sob o lema “Uma União mais forte para um mundo melhor”. O documento das prioridades foi estruturado em quatro grandes capítulos (Futuro da Europa; Estratégia de Lisboa; Fortalecer o Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça; A Europa e o Mundo), realçando os temas considerados mais relevantes, numa perspectiva sobretudo política e com particular enfoque nas áreas em que a Presidência portuguesa poderia ter uma efectiva mais-valia, em razão do seu particular posicionamento (caso das Cimeiras com o Brasil e com África). O Relatório apresenta o volume de trabalho da Presidência, cuja duração foi de quatro meses e meio em tempo útil, através das seguintes realizações: 26 Conselhos Formais e 11 reuniões ministeriais informais (não incluindo outros encontros ministeriais não constantes no calendário oficial da PPUE); Cerca de 2000 reuniões de Comités e Grupos de Trabalho do Conselho da UE, em Bruxelas;

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7 Cimeiras e 52 reuniões ministeriais, num total superior a 200 encontros com países terceiros; 150 reuniões realizadas em Portugal, ao nível político e técnico.

De acordo com o Relatório, apresentado pelo Governo, os encontros organizados em Portugal, da responsabilidade ou co-patrocinados pela PPUE, permitiram aprofundar a reflexão em diversos dossiers da UE, possibilitando ainda uma maior proximidade e envolvimento dos cidadãos no projecto europeu.

Com cerca de 1 milhão de visitas, 600.000 visitantes e 5 milhões de páginas visionadas, a divulgação de cerca de 600 notícias; 129 declarações no âmbito da Política Externa e de Segurança Comum (PESC); 164 declarações da Presidência em organizações internacionais; 126 discursos; transmissão em directo de cerca de 120 conferências de imprensa, o Portal da Presidência foi, como refere o Relatório, um importante elemento dinamizador e de divulgação dos trabalhos desenvolvidos sob a PPUE.

O Relatório faz uma avaliação dos resultados da Presidência portuguesa francamente positiva. Tal como no Relatório, importa agora uma análise mais detalhada dos trabalhos realizados com vista à concretização das prioridades definidas pela Presidência Portuguesa. Assim,

a) Futuro da Europa

No dia 13 de Dezembro foi assinado o Tratado de Lisboa, em sessão solene realizada no Mosteiro dos Jerónimos. Cumprindo na íntegra o mandato recebido do Conselho Europeu de Junho de 2007, foi possível chegar a acordo político sobre o tratado reformador na sessão da Conferência Intergovernamental (CIG) a nível de Chefes de Estado e de Governo, realizada em Lisboa, em 18 e 19 de Outubro. A questão da futura composição do Parlamento Europeu para o período 2009-2014 foi acordada na mesma ocasião, tendo o Conselho Europeu de 14 de Dezembro dado o seu acordo político à

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solução encontrada. Na opinião do Governo, plasmada no Relatório em apreço, com o Tratado de Lisboa, a UE alcançou a necessária estabilidade institucional, podendo deste modo dedicar-se aos desafios que tem pela frente. Refira-se que o Tratado de Lisboa foi ratificado na Assembleia da República em sessão plenária do passado dia 23 de Abril.

O Conselho Europeu de Dezembro acordou uma Declaração sobre a Globalização, na sequência da iniciativa apresentada pelo Reino Unido na reunião informal de Chefes de Estado e de Governo (Lisboa, 19 de Outubro). A Declaração visa imprimir uma nova dinâmica, nomeadamente reforçando a capacidade da União Europeia para influenciar a agenda da globalização, tendo em conta os seus desafios e oportunidades e envolvendo os parceiros internacionais através de uma cooperação estratégica mais forte.

Foi criado um “Grupo de Reflexão para o Horizonte 2020-2030”, cujo processo negocial foi lançado na mesma Cimeira de Lisboa, de 19 de Outubro. O Conselho Europeu de Dezembro confirmou o mandato acordado em anterior CAGRE, estabelecendo o número e critérios de composição do referido Grupo e designando ainda o respectivo Presidente (Felipe González Marquez) e dois Vice-Presidentes (Vaira Vike-Freiberga e Jorma Ollila).

b) Questões económicas, sociais e ambientais

O Conselho Europeu de Dezembro definiu a orientação global para a preparação no novo ciclo da Estratégia de Lisboa, tendo em vista o Conselho Europeu da Primavera de 2008. As Conclusões do Conselho Europeu reflectem o trabalho substancial levado a cabo durante a PPUE, em estreita articulação com a futura Presidência eslovena, nomeadamente no âmbito da dimensão externa da Estratégia de Lisboa e dos contributos preparados por diversas formações do Conselho.

Sob a Presidência portuguesa foi acordada uma decisão integrada sobre a implementação do programa Galileo, englobando o respectivo financiamento, governação e regras de contratos públicos. O custo total para o período 2007-2013, de 3400 Meuros, será assegurado na íntegra pelo financiamento público comunitário. Este projecto assume grande importância estratégica para a UE do ponto de vista político e económico.

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A Presidência portuguesa alcançou um acordo para a criação do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (IET), bem como para o respectivo financiamento. Este Instituto permitirá aumentar a capacidade da UE no campo da investigação e inovação e na criação de parcerias entre a investigação, a indústria e as universidades. A localização do IET deverá ser decidida no decurso de 2008, prevendo-se a selecção das primeiras Comunidades do Conhecimento e Inovação em 2009 e a sua operacionalização em 2010.

Foi conseguido um acordo que liberaliza totalmente os serviços postais na UE, a partir de 31 de Dezembro de 2010, garantindo-se simultaneamente o financiamento do serviço postal universal.

Foi alcançado acordo político sobre o Pacote IVA. A aprovação deste pacote deverá contribuir para o reforço do mercado interno e do combate à fraude e evasão fiscais, através de medidas de simplificação e de controlo administrativo.

O Conselho Europeu de Dezembro endossou os princípios comuns da flexigurança, representando o culminar de diversas iniciativas da PPUE, num processo lançado com a Comunicação da Comissão do final de Junho. A Presidência portuguesa, conforme o Relatório, procurou envolver os parceiros sociais, através da Cimeira Social Informal Tripartida (Lisboa, 18 de Outubro) e convidando os representantes dos parceiros sociais a nível europeu a participar no Conselho Europeu de Dezembro, permitindo valorizar o resultado alcançado.

O Relatório do Governo destaca, ainda, a adopção da Agenda Europeia para a Cultura durante a Presidência portuguesa, que considera que permitirá aumentar a coerência e visibilidade da acção dos Estados-Membros na área cultural, valorizando o potencial das indústrias culturais e criativas, em particular no que respeita às PME e contribuindo assim para os objectivos da Estratégia de Lisboa.

Ainda sob a égide da Presidência portuguesa, promoveu-se o primeiro encontro ministerial entre representantes responsáveis pelos assuntos do mar, para debater o pacote “política

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marítima”. Registou-se consenso quanto à importância de uma nova política marítima europeia integrada, que assegure as sinergias e a coerência entre as várias políticas sectoriais, com respeito pelo princípio da subsidiariedade e pelas especificidades de cada EstadoMembro. Estes resultados encontram-se reflectidos nas Conclusões do Conselho Europeu de Dezembro.

Foi ainda alcançado acordo político sobre a reforma do sector do vinho, após negociações da proposta da Comissão Europeia apresentada em Julho. O compromisso alcançado permitiu, na opinião do Governo, manter o objectivo de reforço da competitividade dos vinhos europeus, a que a reforma se propunha. De novo, a AR participou activamente no processo europeu de debate desta reforma.

c) Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (ELSJ)

O Relatório considera que durante a Presidência portuguesa foram impulsionados os trabalhos nas múltiplas vertentes da JAI, permitindo avanços significativos com vista ao fortalecimento do ELSJ.

Foi adoptada a Decisão que permitiu o alargamento do Espaço Schengen a nove dos novos Estados-Membros (Chipre é a excepção). São suprimidos os controlos de pessoas nas fronteiras internas, em 21 de Dezembro de 2007, para as fronteiras terrestres e marítimas e, em 30 de Março de 2008, para as fronteiras aéreas. Este alargamento partiu da iniciativa portuguesa “SISone4ALL”, apresentada no final de 2006. Em 21 e 22 de Dezembro decorreram cerimónias simbólicas de supressão dos controlos nas fronteiras entre alguns Estados-Membros, com a presença do Primeiro-Ministro português.

O Relatório salienta a instauração do Dia Europeu Contra a Pena de Morte, a celebrar todos os anos em 10 de Outubro, como um resultado marcante de uma das iniciativas mais simbólicas da Presidência portuguesa na área JAI.

Um olhar atento na área das migrações, em particular no àmbito da “Abordagem Global das Migrações: África e Mediterràneo”. A Presidência portuguesa promoveu a primeira reunião

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Ministerial EuroMed Migrações, na qual foram acordadas conclusões envolvendo todos os aspectos das migrações e que contribuíram igualmente para os trabalhos da 2ª Cimeira UEÁfrica. Decorreu, entre outras iniciativas, a primeira reunião conjunta dos Ministros JAI e dos Ministros do Emprego e Política Social, sob o tema “Migração, Emprego e Estratégia de Lisboa”.

d) Relações Externas

Foram realizadas diversas iniciativas que, nos termos do relatório, elevaram o perfil da União e fortaleceram a sua influência a nível internacional. Destaque para as Cimeiras da UE com a Ucrânia, Rússia, China e Índia (a Cimeira UE-ASEAN comemorativa dos 30 anos do seu relacionamento constituiu um evento singular), mas a Presidência portuguesa deu particular destaque ao reforço das relações com o continente africano e com o Brasil.

Foi realizada a 2ª Cimeira UE-África, sucessivamente adiada desde 2003. Na ocasião foram aprovados a Estratégia Conjunta, o Plano de Acção e a Declaração de Lisboa, que formam a base do novo relacionamento estratégico entre a UE e África, assente numa parceria igualitária.

Foi promovida a 1ª Cimeira UE-Brasil, que contribuiu para elevar ao mais alto nível o diálogo da União com o Brasil, estabelecendo também uma parceria estratégica, além de potenciar as relações entre a UE e o espaço latino-americano.

A Presidência portuguesa consagrou esforços ao diálogo com o Mediterrâneo e o Médio Oriente. Foi assim conferida particular atenção ao Processo de Barcelona (tiveram lugar cinco Ministeriais EuroMed: Comércio, ECOFIN, MNE, Migrações e Energia), bem como às questões relacionadas com o Processo de Paz do Médio Oriente, o “dossier” nuclear iraniano e o Iraque.

No plano multilateral, os direitos humanos assumiram um papel central na acção da Presidência portuguesa destacando-se o trabalho desenvolvido na 62ª Assembleia-Geral das

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Nações Unidas, que culminou na aprovação da resolução sobre a moratória no uso da pena de morte.

No plano comercial foram rubricados 21 acordos de parceria económica (APE) com os países ACP (um APE completo com o Cariforum, sendo os outros APE de natureza intermédia, com enfoque sobretudo na vertente comercial). Foi adoptada a Decisão de aceitação do Protocolo de alteração do Acordo TRIPS, que permitirá a utilização de licenças obrigatórias para produzir e exportar para os países em desenvolvimento sem capacidade ou capacidade insuficiente no sector farmacêutico, medicamentos patenteados necessários ao combate de flagelos de saúde pública, como a sida ou a tuberculose. e) Trabalhos preparatórios da Presidência Portuguesa da União Europeia (1.º Semestre de 2007)

Para além da elaboração das prioridades da Presidência portuguesa, que foi precedida de um processo de consultas a todos os Ministérios e outros departamentos de Estado, no primeiro semestre de 2007 foram consolidados diversos documentos, nomeadamente o calendário oficial da Presidência portuguesa, os calendários dos encontros com países terceiros e a lista dos presidentes e delegados nacionais aos Comités e Grupos de Trabalho do Conselho da União Europeia. Foram ainda organizadas acções de formação e elaborado um Guia para o exercício da Presidência portuguesa, dirigido sobretudo aos funcionários que assumiram funções de presidência e ou de delegação nacional nas reuniões dos Comités e Grupos de Trabalho do Conselho da UE.

Título III – Instituições e órgãos comunitários

a) Conselho

A Presidência do Conselho da União Europeia foi exercida no primeiro semestre de 2007 pela Alemanha e no segundo semestre de 2007 por Portugal. Dada a importância dos Conselhos Europeus, o Relatório destaca os principais pontos das respectivas Conclusões:

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- Conselho Europeu de Março: sublinhou que a Estratégia de Lisboa renovada para o Crescimento e o Emprego começava a produzir resultados e convidou a Comissão a apresentar um relatório intercalar no Outono de 2007, com vista à preparação do novo ciclo trienal da Estratégia de Lisboa renovada. Nesta sessão, foram adoptadas conclusões no âmbito da inovação, ensino e investigação (nomeadamente sobre o Instituto Europeu de Tecnologia), coesão económica e social (reafirmada a necessidade de reforçar esta política) e energia e alterações climáticas (sublinhada a importância de uma abordagem integrada, sendo adoptado um Plano de Acção para o período 2007-2009 no âmbito da política energética para a Europa), entre outras matérias. O CE reafirmou a importância estratégica da Cimeira UEÁfrica, a realizar no 2º semestre de 2007, e exprimiu a sua gratidão à próxima Presidência portuguesa por se ter prontificado a acolher a Cimeira em Lisboa, em Dezembro.

- Conselho Europeu de Junho: No âmbito da reforma dos Tratados, o principal ponto desta sessão, foi acordado um mandato claro e preciso, conforme pretendido por Portugal, para o processo negocial que a futura Presidência Portuguesa da União Europeia iria conduzir e que viria a resultar no Tratado de Lisboa. Na vertente Justiça e Assuntos Internos (JAI), o CE salientou a necessidade de prosseguir a execução dos Programas de Tampere e Haia, de forma a reforçar a segurança interna da Europa e as liberdades e direitos fundamentais. Impulsionou também os trabalhos na área das migrações e gestão das fronteiras, congratulando-se com os trabalhos em curso com vista ao alargamento do Espaço Schengen. Foram ainda estabelecidos mandatos para diversas áreas, em particular quanto ao programa Galileo (solicitou uma decisão integrada sobre a sua implementação no Outono de 2007), flexigurança, clima e energia (importância da implementação de todos os aspectos do Plano de Acção Global para a Energia, entre outros pontos). No âmbito das relações externas, destacam-se as Conclusões adoptadas sobre a Política Europeia de Vizinhança (PEV) e a Cimeira UE-África.

- Conselho Europeu de Dezembro: o CE de Dezembro, que encerrou a Presidência portuguesa, saudou a assinatura do Tratado de Lisboa, assim como a proclamação da Carta dos Direitos Fundamentais, apelando a uma rápida conclusão dos processos de ratificação de forma a que o Tratado possa entrar em vigor em 1 de Janeiro de 2009. O Conselho Europeu criou um Grupo de Reflexão para ajudar a União a antecipar e a responder de forma mais eficaz aos desafios que se colocam para o horizonte 2020-2030. O Grupo apresentará o seu

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relatório em Junho de 2010. O CE aprovou uma Declaração sobre a Globalização, que foi anexada às Conclusões.

Na vertente JAI, registou com agrado o alargamento do Espaço Schengen a nove dos novos Estados-Membros, congratulou-se com os progressos realizados, nomeadamente quanto à aplicação da Abordagem Global das Migrações à África e ao Mediterrâneo, a instituição do “Dia Europeu contra a Pena de Morte” e a designação de um novo coordenador da UE para ao luta contra o terrorismo.

No plano económico, social e ambiental, o CE congratulou-se com a apresentação do Relatório Estratégico da Comissão sobre a execução da Estratégia de Lisboa renovada para o Crescimento e Emprego, tendo em vista a preparação do próximo ciclo da Estratégia de Lisboa. Na área do emprego e da política social, subscreveu o acordo sobre os “princípios comuns da flexigurança”. Saudou ainda a criação do Instituto Europeu de Inovação e de Tecnologia e das primeiras Iniciativas Tecnológicas Conjuntas, confirmou a decisão integrada sobre o programa Galileo e lançou as bases para uma nova Política Marítima integrada europeia.

Nas relações externas as Conclusões focaram um vasto leque de matérias, nomeadamente as Cimeiras realizadas durante a Presidência portuguesa, Kosovo, Irão, PPMO, PESD e Cooperação para o Desenvolvimento.

Regime Linguístico: Portugal seguiu com particular atenção as tentativas de aplicação de um regime de interpretação restritivo de cinco línguas (inglês, francês, alemão, espanhol e italiano) nas reuniões ministeriais informais – e também nos encontros de alto nível e de peritos – realizadas durante a Presidência alemã. Este sistema, conhecido como “regime de Alicante”, tem vindo a ser utilizado por anteriores presidências, não tendo base jurídica e sendo contrário ao regime linguístico da UE, assente no princípio da igualdade entre os 27.
Neste sentido, Portugal tem manifestado a sua oposição a esta opção em diversos espaços.
Sob Presidência alemã, a questão tornou-se ainda mais sensível, dadas as eventuais implicações para o semestre da Presidência portuguesa da UE.

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Na Presidência portuguesa foi decidido utilizar um regime de interpretação alargado a oito ou nove línguas, em formatos variáveis, tendo como preocupação assegurar a equidade de representação de todos os idiomas. No primeiro semestre teve lugar o segundo exercício de revisão do regime de interpretação das instâncias do Conselho (o primeiro exercício decorreu em 2005). Por iniciativa portuguesa, a negociação incidiu também noutras matérias: encontros informais de Ministros, encontros com países terceiros e refeições à margem das reuniões ministeriais. Os principais resultados da segunda revisão, que não introduziu alterações de fundo ao sistema estabelecido em 2003, foram os seguintes:
manutenção da interpretação integral nas sessões (formais) do Conselho; pequena diminuição do número de instâncias preparatórias abrangidas pela interpretação integral (caso, por exemplo, do Comité 133 Titulares, que passa para o sistema “on request” a partir de 1 de Janeiro de 2008); criação de uma terceira equipa completa de intérpretes, para colmatar as falhas que possam ocorrer nas instâncias com interpretação integral; diminuição, igualmente limitada, do número de instâncias sem interpretação; reforço dos envelopes financeiros de cada língua para compensar o aumento do nõmero de instàncias sob “request and pay”; eliminação faseada do pagamento, pelo Secretariado-Geral do Conselho (SGC), da interpretação de cinco reuniões informais de Ministros em cada Presidência (implica que, a partir do segundo semestre de 2010, não será financiada pelo SGC a interpretação em nenhuma destas reuniões); introdução experimental do “request and pay” para algumas reuniões com países terceiros.

b) Parlamento Europeu

A lista dos Deputados portugueses ao Parlamento Europeu foi alterada em virtude do falecimento do deputado Fausto Correia, do Grupo Socialista, que seria substituído pelo deputado Armando França.

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Dos textos aprovados pelo Parlamento Europeu em 2007, o Relatório destaca os seguintes, agrupados em três categorias:

Co-decisão, orçamento e cooperação interinstitucional: Decisão do PE, de 29 de Novembro, referente à aprovação da Carta dos Direitos Fundamentais da UE pelo PE; Resolução legislativa do PE, de 29 de Novembro, sobre uma proposta de regulamento do PE e do Conselho que altera o Regulamento (CE) nº 2004/2003 relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos a nível europeu; Resolução legislativa do PE, de 11 de Dezembro, referente à posição comum aprovada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma directiva do PE e do Conselho que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da Política para o Meio Marinho (Directiva-Quadro “Estratégia Marinha”); Resolução do PE, de 13 de Dezembro, sobre o projecto de orçamento geral da UE para o exercício de 2008, alterado pelo Conselho (todas as secções) e as Cartas Rectificativas ao projecto de orçamento geral da UE para o exercício de 2008.

Consulta e parecer favorável: Resolução legislativa do PE, de 7 de Junho, relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiriça, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e da criminalidade transfronteiriça (Tratado de Prüm); Resolução legislativa do PE, de 15 de Novembro, sobre um projecto de decisão do Conselho relativa à aplicação integral das disposições do acervo de Schengen na República Checa, na República da Estónia, na República da Letónia, na República da Lituânia, na República da Hungria, na República de Malta, na República da Polónia, na República da Eslovénia e na República Eslovaca (SISone4ALL);

Outros: Relatório final, de 30 de Janeiro, sobre a alegada utilização pela CIA de países europeus para o transporte e a detenção ilegal de prisioneiros; Resolução do PE, de 7 de Junho, sobre o roteiro para o processo constitucional da UE;

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Resolução de 11 de Outubro sobre a composição do PE; Resolução do PE, de 25 de Outubro, sobre a situação actual das relações UE-África; Resolução do PE, de 29 de Novembro, sobre princípios comuns de flexigurança; Resolução do PE, de 12 de Dezembro, sobre os Acordos de Parceria Económica.

c) Comissão Europeia

Estratégia política anual da Comissão para 2008: O Presidente da Comissão apresentou ao Conselho e ao Parlamento Europeu, em Fevereiro de 2007, a Estratégia Política Anual para 2008. O processo de reforma dos Tratados e a conclusão do percurso de redefinição de um quadro institucional para a Europa foi o ponto central do documento, do qual transparece ainda que a Comissão aposta em simultâneo na consolidação da União, nomeadamente pela via do alargamento do Espaço Schengen e da Zona Euro. Outra tarefa fundamental a que se propõe é a apresentação de uma revisão do orçamento. Os quatro objectivos enunciados no início do mandato mantêm-se operantes: prosperidade, solidariedade, segurança e a construção de uma Europa forte e aberta ao mundo. A Comissão pretende alcançar esses objectivos através de algumas políticas horizontais, destacando as seguintes três áreas:
Energia e alterações climáticas – implementação do pacote energia e compromisso de redução das emissões de CO2 para o pós-Protocolo de Quioto a partir de 2012; Estratçgia de Lisboa renovada para o crescimento e o emprego, incluindo o “followup” da revisão do mercado interno e do inventário da realidade social, cuja apresentação está prevista para este ano; Abordagem integrada das migrações – gestão das migrações, conclusão em 2010 de um sistema europeu comum de asilo, prevenção da migração ilegal, combate ao tráfico de seres humanos e protecção das fronteiras externas.

De acordo com o Relatório, Portugal apoia esta linha de acção da Comissão, coincidente com as prioridades da Presidência portuguesa da União Europeia.

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A Comissão propõe, em particular, desempenhar um papel importante na questão do Kosovo, prosseguir as negociações de adesão com a Croácia e a Turquia e concluir a negociação dos novos acordos com a Rússia e a Ucrânia. Programa Legislativo e de Trabalho para 2008: A Comissão publicou em Outubro o seu Programa Legislativo e de Trabalho para 2008 (PLT08). O PLT08 fixou 26 “iniciativas estratçgicas” e 61 “iniciativas prioritárias”, a adoptar em 2008. No essencial, a Comissão continua empenhada em obter resultados nas áreas correspondentes aos grandes objectivos estratçgicos do seu “programa” de mandato: a prosperidade, a solidariedade, a segurança e justiça e uma Europa mais forte no mundo.

As prioridades para 2008 são identificadas pela seguinte ordem: crescimento e emprego; Europa sustentável; uma abordagem integrada das migrações; os cidadãos no centro do projecto europeu e a Europa como parceiro global.

É o primeiro Programa de Trabalho que inclui prioridades de comunicação interinstitucionais, para além das prioridades de comunicação próprias da Comissão, ligadas ao Tratado Reformador, Energia e Alterações Climáticas e Ano Europeu do Diálogo Intercultural. Seguem-se as prioridades de comunicação próprias da Comissão: Tratado Reformador, Estratégia de Lisboa para o Crescimento e Emprego, “Better Regulation“, Migrações, UE no Mundo, Revisão Orçamental e Inventário da Realidade Social.

Estratégia da Comunicação: a Comissão propôs a adopção de um acordo interinstitucional com o Conselho e o Parlamento Europeu em matéria de política de comunicação, que estará em debate em 2008.

d) Tribunal de Justiça e de Primeira Instância das Comunidades Europeias

Na sequência da adesão da Roménia à UE, o Tribunal das Comunidades passou a ter um juiz de nacionalidade romena, que cumprirá um mandato reduzido (2007-2009). Desde Janeiro e até 31 de Agosto de 2007, o Tribunal de 1ª Instância integrou um juiz búlgaro, em consequência da adesão da Bulgária à UE.

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e) Tribunal de Contas Europeu

Terminando no final de 2007 os mandatos de sete membros do Tribunal de Contas (de nacionalidade inglesa, francesa, holandesa, luxemburguesa, alemã, grega e austríaca), o Conselho procedeu à nomeação de novos membros. Todos iniciaram funções a 1 de Janeiro, por um novo período de seis anos, ou seja, até 31 de Dezembro de 2013.

f) Provedor de Justiça

O mandato do actual Provedor, Nikiforos Diamandouros, foi renovado, em 2005, pelo PE. O relatório publicado em 2007, reportando-se à actividade de 2006, inclui estatísticas relativas ao número de queixas apresentadas por cidadãos, organizadas por Estados-Membros. De Portugal terão sido recebidas 96 queixas, o que representaria 2,5% do universo de queixosos.

Na orgânica do Provedor, regista-se a existência de um funcionário português com a categoria de Chefe de Departamento.

g) Comité das Regiões

Os trabalhos do CdR, durante o ano de 2007, decorreram da forma habitual e o acompanhamento pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros seguiu o mesmo formato dos anos anteriores. O Despacho nº 2/04 do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus permanece em vigor, determinando, entre outras medidas, que sejam enviadas notas de informação, sempre que solicitadas, aos membros da delegação nacional, sobre todas as matérias em agenda nas reuniões de comissões e reuniões plenárias deste órgão.

Os 12 membros portugueses são os Presidentes das Câmaras Municipais de Tomar, Monchique, Montemor-o-Novo, Viseu, Braga, Amadora, Baião, Tavira, Vila Real, Porto, o Presidente da Região Autónoma da Madeira e o Presidente do Governo Regional dos Açores.
Os 12 suplentes portugueses são os Presidentes das Câmaras Municipais de Vinhais, Ferreira do Alentejo, Resende, Covilhã, Vila Nova de Poiares, Guarda, Fundão, Castelo de Paiva,

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Fronteira, Santiago do Cacém, o Vice-Presidente do Governo Regional da Madeira e o Secretário Regional da Presidência da Região Autónoma dos Açores.

O CdR reuniu-se em 6 Sessões Plenárias ao longo do ano de 2007.

h) Comité Económico e Social Europeu (CESE)

Os actuais 12 membros portugueses do CESE pertencem às seguintes organizações: AEP – Associação Empresarial de Portugal; CONFAGRI – Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal; CAP – Confederação dos Agricultores Portugueses; CCP – Confederação do Comércio Português; CNAF – Confederação Nacional das Associações de Família; UGT – União Geral de Trabalhadores; CGTP – Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses; DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor; CNPL – Conselho Nacional das Profissões Liberais e CIP – Confederação da Indústria Portuguesa.

Trata-se de organizações representativas das “diferentes componentes de carácter económico e social da sociedade civil organizada, designadamente dos produtores, agricultores, transportadores, trabalhadores, comerciantes e artífices, das profissões liberais, dos consumidores e do interesse geral”, em conformidade com o art. 257º do TCE.

Comemorações do 50º aniversário dos Tratados de Roma: Portugal associou-se à iniciativa de comemorar o 50º aniversário da assinatura dos Tratados de Roma que instituíram a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica (EURATOM), que teve lugar no dia 25 de Março de 2007, contribuindo activamente na preparação dos respectivos programas. Foi igualmente levado a cabo um programa de celebrações ao nível interno, coordenado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, que contou com o apoio de outras entidades, em articulação com o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia em Portugal.

Título IV – Alargamento da União Europeia

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a) Novos Estados-Membros

Mecanismo de Verificação e Cooperação para a Bulgária e a Roménia: Em Junho, a Comissão apresentou os seus primeiros relatórios de avaliação sobre estes dois países.
Foram destacados alguns progressos na adopção e implementação da legislação mas os avanços alcançados foram considerados ainda insuficientes. A Comissão considerou, não obstante, que não era necessária nenhuma cláusula de salvaguarda.

Em Julho, o Conselho congratulou os dois países com os progressos na aprovação de legislação e criação de estruturas administrativas e sublinhou a necessidade dos dois países se concentrarem na implementação da legislação, a fim de assegurar a consolidação dos progressos realizados. O estabelecimento de um consenso nesta matéria exigiu uma gestão muito cuidadosa por parte da Presidência portuguesa.

b) Estratégia para o Alargamento

A Comissão apresentou em Novembro o Pacote Alargamento anual. Além do Documento de Estratégia para 2007-2008 e dos relatórios de progressos dos países candidatos e potenciais candidatos, o Pacote incluiu os projectos de revisão das parcerias de adesão para os países candidatos, bem como das parcerias europeias para os potenciais candidatos dos Balcãs Ocidentais (BO). Integrou ainda o Quadro Financeiro Indicativo Plurianual, com os valores da assistência de pré-adesão para 2009-2011.

Países a negociar a adesão:

Croácia: a Comissão finalizou a apresentação dos relatórios de “screening”, tendo apenas ficado por concluir a análise do Capítulo 13 (Pescas) e do Capítulo 31 (Política Externa de Segurança e Defesa). Concluiu que a Croácia estava preparada para iniciar as negociações relativas a 11 capítulos, propondo ao Conselho a sua abertura. Foram abertos 7 capítulos durante a Presidência alemã, tendo os restantes 4 (Consumidores e Protecção da Saúde; Relações Externas; Disposições Financeiras e Orçamentais; Redes Transeuropeias) sido abertos no decurso da Presidência portuguesa. Nos seus contactos

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com as autoridades croatas, Portugal procurou incentivar as mesmas a prosseguir a aplicação do seu programa de reformas.

Em Novembro, a Comissão apresentou o seu relatório anual sobre os progressos da Croácia. A apreciação foi globalmente positiva mas a Comissão voltou a salientar alguns pontos débeis: reforma administrativa e judicial, luta contra a corrupção, direitos das minorias e regresso dos refugiados. Em matçria de alinhamento com o “acquis” e de capacidade administrativa, muito continuava por fazer, particularmente em relação aos mercados públicos e à fiscalidade. No final do ano, a Presidência portuguesa assegurou o acordo político dos EstadosMembros à proposta de Parceria para a Adesão com a Croácia. O texto acordado revê e actualiza a primeira Parceria para a Adesão adoptada em 2006, identifica novas prioridades e acções, adaptadas às necessidades específicas do país, bem como ao seu estado de preparação, e inclui orientações para a assistência financeira de pré-adesão da UE. A Croácia deve estabelecer um plano e um calendário, com vista a cumprir as prioridades estabelecidas.

Turquia: a Comissão apresentou 15 relatórios de “screening”, tendo ficado por apresentar os relatórios de 5 dos 33 capítulos. Concluiu que a Turquia estava preparada para iniciar as negociações relativas a 7 capítulos, propondo ao Conselho a sua abertura.
Destes, foram abertos 3 durante a Presidência alemã, tendo outros 2 (21 – Redes Transeuropeias e 28 - Consumidores e Protecção da Saúde) sido abertos no decurso da Presidência portuguesa. Sobre os restantes capítulos (17 – Política Económica e Monetária e 15 – Energia) não houve unanimidade entre os Estados-Membros para a sua abertura. Durante a Presidência portuguesa foram aprovados os resultados de “screening” em 6 capítulos: os 2 que foram abertos pela Presidência portuguesa e 4 que ficaram a aguardar o cumprimento de “benchmarks” de abertura.

Portugal empenhou-se em imprimir um bom ritmo ao processo negocial com a Turquia, particularmente durante a sua Presidência, sem deixar de acautelar os interesses nacionais em matérias sensíveis. A exigência de unanimidade entre os Estados

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Membros para a abertura dos 2 capítulos negociais exigiu um intenso esforço político por parte da Presidência portuguesa.

Nos seus contactos com as autoridades turcas, Portugal procurou incentivar as mesmas a prosseguir a aplicação do seu programa de reformas. Em Novembro, a Comissão apresentou o seu relatório anual sobre os progressos da Turquia. No essencial, a implementação das reformas não foi uniforme e abrandou desde 2005. Os progressos nas matérias relativas a Chipre foram nulos. Foram destacadas as condicionantes que podiam justificar essas insuficiências, bem como os sucessos registados neste último ano (superação da crise política com um processo eleitoral democrático que produziu um Parlamento com uma representatividade reforçada).

A Presidência portuguesa, de acordo com o Relatório, criou as condições para um acordo político dos Estados-Membros à proposta de Parceria para a Adesão com a Turquia. O texto revê e actualiza a primeira Parceria para a Adesão adoptada em 2006, identifica novas prioridades e acções, adaptadas às necessidades específicas do país, bem como ao seu estado de preparação, e inclui orientações para a assistência financeira de pré-adesão da UE. A Turquia deve estabelecer um plano e um calendário, com vista a cumprir as prioridades estabelecidas.

Instrumentos comunitários de apoio à comunidade cipriota turca: como parte do compromisso do Conselho que aprovou a suspensão parcial das negociações com a Turquia, o CAGRE de Dezembro de 2006 aprovou Conclusões no sentido de serem retomados os trabalhos conducentes à adopção de um Regulamento de Comércio Directo com o Norte da Ilha, em cumprimento do mandato do CAGRE de Abril de 2004.

A Presidência alemã conduziu a questão do desbloqueio do Regulamento de Comércio Directo, mantendo encontros com todas as partes. Centrou os seus esforços na obtenção de progressos estritamente no âmbito do próprio projecto de regulamento, sem discutir

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quaisquer concessões adicionais. No entanto, assumiu, em Maio, a impossibilidade de um acordo que permitisse a aprovação do Regulamento de Comércio Directo.

A Presidência portuguesa prosseguiu os contactos com as partes interessadas mas, de acordo com o relatório, desde cedo ficou claro que seria politicamente inviável obter em 2007 um acordo sobre o projecto de regulamento, tendo em conta a aproximação das eleições presidenciais na República de Chipre, previstas para Fevereiro de 2008, e a complexa situação política na Turquia.

Quanto ao “Regulamento da Linha Verde”, que regula a circulação de pessoas, bens e mercadorias entre as duas partes do território de Chipre, a Comissão apresentou em Setembro o relatório anual sobre a sua aplicação. No relatório foi destacada a duplicação do volume de mercadorias que cruzaram num ano a Linha Verde e sublinhado o problema da imigração ilegal. A Comissão informou que irá apresentar propostas de alteração ao Regulamento, nomeadamente quanto ao trânsito temporário de bens.

A Comissão publicou, igualmente, o relatório anual sobre a aplicação da assistência financeira destinada a encorajar o desenvolvimento da comunidade cipriota turca. Título V – Estratégia de Lisboa

a) Conselho Europeu da Primavera

O Conselho Europeu de Março constatou que a Estratégia de Lisboa está no bom caminho e emitiu recomendações específicas por país e zona euro. Tendo em vista o lançamento do novo ciclo 2008-2010 e, como resultado de uma iniciativa conjunta de Portugal e da Eslovénia, com o apoio da Comissão, o Conselho Europeu conferiu mandato à Comissão para a apresentação de um relatório intercalar, no Outono de 2007, em antecipação do pacote formal de documentos a apresentar pela Comissão, em Dezembro.

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No relatório de avaliação do Plano Nacional de Reforma (PNR) de Portugal, a Comissão reconheceu os esforços que têm vindo a ser desenvolvidos, assinalando como pontos fortes as reformas na Administração Pública, a facilitação da criação de novas empresas, o ajustamento dos esquemas de pensões, a consolidação de um vasto conjunto de medidas na área da saúde e, em geral, o leque de medidas incluídas no Plano Tecnológico.
Recomendou que: no actual contexto de correcção do desequilíbrio orçamental e de reforma da administração pública, as despesas públicas deverão ser reorientadas para o aumento do crescimento potencial, num quadro de controlo da despesa; deverão ser implementadas medidas conducentes a uma melhoria substancial dos níveis de escolaridade das camadas mais jovens da população e desenvolvido um sistema de formação vocacional para adequar a formação às necessidades do mercado de trabalho; a legislação laboral deverá ser modernizada, tendo subjacente uma lógica de flexigurança.

A Comissão considerou ainda que Portugal deveria centrar esforços na aplicação efectiva do Plano Tecnológico, na consolidação da relação entre investigação e empresas com reforço do envolvimento do sector privado, no reforço da concorrência nos mercados da energia e dos serviços financeiros, na redução das emissões de CO2, na redução do défice em matéria de transposição da legislação comunitária e na procura de soluções para os factores que afectam a coesão social.

b) Preparação do novo ciclo da Estratégia de Lisboa

O segundo semestre de 2007 foi sobretudo marcado pela preparação do novo ciclo 2008-2010. Este tema constituiu uma das grandes prioridades da Presidência portuguesa que trabalhou em estreita articulação com a Comissão e com a Eslovénia.

O primeiro debate sobre o novo ciclo realizou-se em Setembro, numa reunião extraordinária de “Coordenadores Lisboa”, liderada pelo Presidente da Comissão Europeia. Concluiu-se que as prioridades se mantinham adequadas mas que devia

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aprofundar-se a forma de se alcançarem objectivos mais ambiciosos, incluindo a dimensão externa da Estratégia de Lisboa. Seguiu-se, a 3 de Outubro, a apresentação pela Comissão da Comunicação “O interesse europeu: ter êxito na era da globalização”. O documento foi preparado pela Comissão e resultou da colaboração com a Presidência portuguesa e com a Eslovénia. Este documento serviu de base ao debate sobre a dimensão externa da Estratégia de Lisboa e os desafios da globalização, promovido pela Presidência portuguesa na reunião informal de Chefes de Estado ou de Governo, de 19 de Outubro, em Lisboa. Este debate procurou reforçar a dimensão externa da Estratégia de Lisboa e confirmou que a Estratégia de Lisboa revista deve continuar a constituir o enquadramento adequado para a resposta que a Europa tem de dar aos principais desafios que lhe colocam. Confirmou, ainda, que a Europa está a fazer progressos e que os objectivos fixados se mantêm adequados. O novo ciclo deve, por isso, preservar a estabilidade necessária para consolidar os resultados. O ritmo das reformas deve ser acelerado e devem ser introduzidos ajustamentos e melhorias para a plena realização do potencial da Estratégia de Lisboa revista.

Supervisão Multilateral: o Conselho procedeu à supervisão multilateral com base nos relatórios de implementação dos Programas Nacionais de Reforma (PNR) apresentados pelos EM, em Outubro, e adoptou um conjunto de Conclusões.

A avaliação do Conselho foi positiva mas há áreas em que os progressos foram mais limitados e em que é necessário acelerar o ritmo das reformas estruturais, nomeadamente: Inovação e PME, Melhor Regulamentação e Concorrência e Mercado de Trabalho. Neste sentido, foram recomendadas acções concretas nestas três áreas. O relatório relativo ao segundo ano de implementação do PNACE, apresentado por Portugal, evidencia o nível de conformidade das acções empreendidas ao longo do processo de implementação do Programa e as prioridades europeias com as recomendações para Portugal constantes do relatório do ano anterior. Salienta ainda o progresso obtido, sublinhando os resultados das medidas estruturantes.

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Objectivos centrais do relatório: Restabelecer a credibilidade das contas públicas, promovendo um processo de consolidação orçamental de natureza estrutural, quer em termos de sustentabilidade, quer em termos da qualidade da despesa; Retomar uma dinâmica de crescimento; Aumentar a competitividade e mudança da base concorrencial da economia portuguesa, designadamente através da modernização da Administração Pública, da melhoria da qualidade dos serviços públicos, da qualificação e do aumento do investimento público e privado em I&D; Consolidar a empregabilidade e o aumento da taxa de emprego. Exemplos da convergência entre as recomendações da Comissão e as prioridades nacionais: Redução do défice público; Reforma da segurança social; Reforma e modernização da Administração Pública; Racionalização da oferta pública em sectores como a saúde e a educação; Abertura do processo negocial sobre o Livro Branco das relações laborais; Reforma do sistema de formação profissional; Programas de requalificação de activos; Reformas nos mercados das telecomunicações, da energia e dos serviços; Implementação de um Programa Nacional de Acção para a Inclusão Social (PNAI). De acordo com o Relatório do Governo, a Comissão considera que Portugal alcançou progressos assinaláveis na implementação do PNR 2005-2007, tendo registado uma evolução significativa face às quatro áreas prioritárias identificadas no Conselho Europeu da Primavera de 2006. A avaliação sublinha ainda o facto de ter havido uma boa resposta política às recomendações do Conselho, bem como às áreas identificadas adicionalmente a merecer atenção (“points to watch”). Paralelamente, na proposta de actualização para 2008, são identificadas as áreas às quais deve ser dada uma prioridade elevada e que se traduzem em três recomendações:

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Consolidação das finanças públicas; Aumento da eficiência do sistema de educação; Modernização da protecção ao emprego para contrariar a segmentação do mercado de trabalho.

Título VI – Relações Externas

a) Relações Externas Regionais

Espaço Económico Europeu (EEE): tiveram lugar duas reuniões do Conselho EEE em Maio e em Novembro, em que se destacou: Bom funcionamento do EEE; Progressos na implementação do Mecanismo Financeiro do EEE e do Mecanismo Financeiro da Noruega; Alargamento do EEE à Bulgária e à Roménia; Participação dos Estados da EFTA, membros do EEE, nos programas da UE e na Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos; Incorporação no Acordo EEE da Directiva relativa ao mecanismo de comércio de licenças de emissão de gases com efeito estufa, do Regulamento relativo à itinerância nas redes telefónicas móveis públicas e da Directiva relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.

Reafirmou-se a importância do alargamento do âmbito de aplicação da legislação veterinária do EEE à Islândia, da entrada em vigor de novas concessões comerciais no sector dos produtos agrícolas com a Islândia e da integração da Directiva relativa à livre circulação de pessoas, em conformidade com as disposições do Acordo EEE.

Sob a Presidência portuguesa, continuou o debate de orientação sobre a energia e as alterações climáticas, tendo sido destacada a importância de uma cooperação estreita e permanente entre a UE e os Estados da EFTA, membros do EEE, e a necessidade de na

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Conferência de Bali se alcançar um compromisso com vista ao controlo e redução da emissão de gases e à elaboração de um programa pós-Quioto.

Foi aberto o debate relativo à renegociação do Mecanismo Financeiro EEE, mecanismo pelo qual Portugal tem tido sempre bastante interesse por não querer perder o estatuto de beneficiário deste instrumento.

Durante a Presidência portuguesa foi assinado o Acordo relativo à participação da Bulgária e Roménia no EEE e quatro acordos conexos.

Suíça: com a adesão da Bulgária e Roménia, as relações da UE com a Suíça necessitam de ser reajustadas, nomeadamente o Acordo sobre Livre Circulação de Pessoas e o Memorando de Entendimento relativo à contribuição financeira da Suíça para a redução das disparidades económicas e sociais na UE.

Durante a Presidência portuguesa foram assinados: O Memorando de Entendimento relativo à contribuição financeira da Suíça para os 10 novos EM; O Acordo que estabelece os termos e as condições de participação da Suíça no programa MEDIA 2007; O Acordo adicional relativo à participação do Liechtenstein no Acordo sobre o comércio de produtos agrícolas com a Suíça.

São Marino: as autoridades de São Marino exprimiram o desejo de “alcançar uma maior integração no seio da UE e aprofundar a discussão sobre a possibilidade de submeter uma candidatura a membro da União Europeia.” A Presidência portuguesa mostrou-se disponível para promover uma reflexão sobre a matéria no seio das instâncias da União.

As autoridades de São Marino clarificaram que desejam sobretudo uma actualização do Acordo de 1992, explorando, em conjunto com a UE, vias possíveis de aprofundamento do actual quadro de relações. Para já pretendem aceder ao estatuto de Estado Associado,

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não excluindo numa fase posterior vir a dar um passo mais ambicioso solicitando a adesão à UE.

Processo de Estabilização e Associação para o Sudeste Europeu (PEA): os Balcãs Ocidentais (BO) constituíram uma preocupação central da UE, com particular destaque para a questão do futuro estatuto do Kosovo. O Conselho Europeu de Dezembro reiterou que o futuro dos BO está na UE. Registaram-se progressos na conclusão de Acordos de Estabilização e Associação (AEA).

No Documento de Estratégia para o Alargamento para 2007-2008, a Comissão deu particular destaque aos países dos BO, reconhecendo que todos têm feito progressos, embora a diferentes ritmos. Albânia: o cenário traçado, relativamente aos progressos da Albânia, é, conforme o relatório, moderadamente positivo: alguns progressos, contrabalançados por manifestas insuficiências. As estruturas democráticas da Albânia cumpriram os seus papéis constitucionais nucleares e o país registou alguma evolução em matéria de Estado de Direito e do alinhamento com os padrões europeus. O país continuou a desempenhar um papel positivo na região. A cultura democrática e, em particular, o diálogo construtivo entre os partidos precisam de ser desenvolvidos, de forma a permitir ao sistema político funcionar de forma eficaz e transparente. A luta contra a corrupção e o crime organizado representam os maiores desafios. A capacidade administrativa continua a apresentar fragilidades.

Portugal reconheceu que a Albânia tem contribuído para a estabilidade na região dos Balcãs e encorajou os esforços do governo albanês no sentido de pôr em prática as reformas necessárias para aproximar o país dos padrões que regem a UE, nomeadamente em matéria de luta contra a corrupção e o crime organizado.

No âmbito da Presidência portuguesa, o MENE deslocou-se ao país em Novembro, tendo as relações UE-Albânia e a situação do Kosovo dominado as discussões.

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Antiga República Jugoslava da Macedónia (ARJM): o MENE realizou uma visita à ARJM em Julho, tendo reiterado o compromisso da Presidência portuguesa em acompanhar com a maior atenção as questões dos BO. Defendeu a necessidade de a UE se empenhar na estabilização da região e sublinhou a importância de a ARJM se concentrar no processo de reformas, de forma a poder iniciar as negociações de adesão. O relatório anual de progresso sobre a ARJM criticou as tensões políticas que afectaram o funcionamento das instituições e conduziram a um abrandamento nas reformas.
Embora se reconheçam progressos, referem-se também importantes insuficiências tais como a diminuta aplicação da legislação e a falta de capacidade administrativa.

Bósnia e Herzegovina (BH): em Dezembro, o Acordo de Estabilização e Associação (AEA) foi rubricado pela Comissão, permitindo à BH juntar-se aos restantes países dos BO no caminho de aproximação à UE. O relatório anual da Comissão sobre o país criticou o abrandamento dos progressos, nomeadamente no âmbito dos critérios políticos. Aquando da sua visita ao país, o MENE expressou preocupação com o aumento da tensão política e apelou aos líderes dos partidos para ultrapassarem as divergências e concentrarem os seus esforços no processo de aproximação à UE.

Montenegro: o AEA com o Montenegro foi assinado durante a Presidência portuguesa, em Outubro. O Montenegro tornou-se assim o quarto país da região balcânica a assinar um AEA com a UE, depois da ARJM, da Croácia e da Albânia.

O relatório anual da Comissão sobre o país reconheceu progressos mas destacou a necessidade de o país desenvolver a sua capacidade administrativa, lutar contra a corrupção e chegar a um consenso político.

O CAGRE de Dezembro registou progressos em diversas áreas e salientou a necessidade de o país aplicar a nova Constituição (aprovada em Outubro), em consonância com os padrões europeus, e prosseguir os esforços no sentido da criação de um consenso mais vasto em torno dos elementos essenciais da consolidação do Estado.

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Sérvia: as negociações do AEA UE-Sérvia, suspensas desde Maio de 2006, foram reabertas em Junho, como resultado de uma atitude mais cooperativa do governo sérvio com o TPIJ.

No relatório anual de progresso, é de destacar a capacidade administrativa da Sérvia para progredir na integração europeia. Constatou-se, no entanto, um abrandamento do processo de reformas, em consequência das fortes tensões e divisões políticas no país. O Conselho Europeu de Dezembro salientou a importância da Sérvia para a estabilidade da região e manifestou confiança em que possa ser acelerado o processo de aproximação à UE, incluindo o reconhecimento do estatuto de país candidato, assim que a Sérvia preencha as condições necessárias para a assinatura do AEA.

Portugal apoiou a perspectiva europeia da Sérvia e exortou o país a reforçar a cooperação com o TPIJ para que o AEA possa ser assinado.

Política Europeia de Vizinhança (PEV): durante a Presidência portuguesa, e com o seu apoio político, a Comissão organizou uma Conferência sobre o reforço da PEV, em que participaram Ministros dos Negócios Estrangeiros (MNE) de vários EstadosMembros e todos os países abrangidos pela PEV. Na sequência do debate que decorreu em 2007 sobre o reforço da PEV, a Comissão apresentou no CAGRE de Dezembro uma Comunicação sobre esta Política, na qual se analisam as áreas às quais a Comissão e os EM terão de dar seguimento em 2008 e nos anos seguintes. Sinergia do Mar Negro No CAGRE de Maio, foram aprovadas Conclusões sobre a “Iniciativa Sinergia do Mar Negro”. A Sinergia do Mar Negro desenvolver-se-á com base na PEV e tem por objectivo intensificar a cooperação regional em sectores transfronteiriços relevantes como a energia, ambiente, transportes, telecomunicações, ciência e tecnologia, liberdade, justiça e segurança, assim como democracia, promoção de direitos humanos, respeito pelo direito internacional e cooperação entre a sociedade civil.

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Processo de Barcelona: a Presidência portuguesa reiterou a sua relevância estratégica do Mediterrâneo para a UE. É de assinalar a multiplicidade de iniciativas implementadas, permitindo cumprir na globalidade, pelas Presidências alemã e portuguesa, o Programa de Trabalho delineado em 2006 pelos MNE, em Tampere, bem como a aprovação consensual de um Programa de Trabalho para 2008.

Durante a Presidência portuguesa, foram conseguidos progressos nas seguintes áreas: Liberalização do comércio; Cooperação energética e sua interacção com as alterações climáticas; Reforço da vertente cultural que incrementará a compreensão entre culturas e intercâmbios entre as sociedades civis.

Marrocos: no Conselho de Associação com Marrocos, em Julho, foi estabelecido um Grupo de Trabalho (composto pela Comissão, SGC, todos os EM e autoridades marroquinas) que examinará os novos objectivos e etapas seguintes do desenvolvimento das relações e que marca o reconhecimento efectivo pelo Conselho da pretensão marroquina de obter um “Estatuto Avançado” face á UE que atç á data era essencialmente defendido por um grupo informal integrando Portugal, Espanha e França.

Em Novembro, realizou-se o 6º Comité de Associação, em que foi notório o desenvolvimento da cooperação entre ambas as Partes e reafirmado o desejo de reforço das relações com a UE. Marrocos será provavelmente um dos primeiros países a beneficiar da abertura das agências e programas comunitários aos países da PEV.

Tunísia: realizou-se, em Outubro, a 1ª reunião do Sub-Comité de Direitos Humanos com a Tunísia, cujo estabelecimento foi conseguido após dois anos de negociações com este país. Na reunião do Conselho de Associação UE-Tunísia, em Novembro, ambas as partes manifestaram vontade de dar um salto qualitativo no desenvolvimento do relacionamento mútuo.

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O empenho da Presidência portuguesa para a normalização das relações com a Tunísia foi sublinhado por uma carta pessoal do Presidente Ben Ali, enviada ao Presidente da República de Portugal, na qual agradece os esforços desenvolvidos pela Presidência portuguesa.

Jordânia: no decurso do 6º Conselho de Associação UE-Jordânia, em Dezembro, constatou-se a excelência das relações entre as Partes e a importância deste país na região, nomeadamente pelo seu avanço nas reformas políticas, as quais deveriam constituir um exemplo para outros países da vizinhança.

Egipto: o 3º Conselho de Associação teve lugar em Março, sob a Presidência alemã.
Durante a Presidência portuguesa, foi organizada a primeira reunião do Grupo de Trabalho sobre Migrações, Assuntos Sociais e Consulares (22 de Outubro) e o SubComité Justiça e Segurança (23 de Outubro) que proporcionou uma melhoria qualitativa no diálogo UE-Egipto.

Israel: sob a Presidência alemã, no 7º Conselho de Associação UE-Israel, em Março, Israel apresentou o pedido de criação de um Grupo de reflexão com vista à obtenção de um estatuto privilegiado. A Presidência alemã aceitou iniciar um processo de reflexão atravçs da criação de um Grupo Informal, constituído pelo “Trio de Presidências”, Comissão e Israel, tendo por missão escutar as pretensões daquele país e proceder a uma troca de ideias. Este Grupo de Reflexão reuniu-se uma primeira vez sob Presidência alemã, em Junho, e mais tarde, em Outubro, durante a Presidência portuguesa. Argélia: em Abril, realizou-se o 2º Conselho de Associação UE-Argélia que permitiu avaliar o estado das relações. Embora este país não tenha aderido à PEV, foi possível, nomeadamente por intervenção portuguesa, inclui-lo nas agências e programas comunitários.

Líbia: na sequência da resolução do caso do pessoal médico búlgaro, libertado a 18 de Julho, foi lançado o processo para o estabelecimento das relações contratuais entre a UE

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e a Líbia. O CAGRE de Outubro aprovou Conclusões sobre a Líbia que marcam uma nova fase no relacionamento da UE com este país. O Conselho mandatou a Comissão para apresentar directivas de negociação tendo em vista a conclusão de um acordoquadro.

Golfo Conselho de Cooperação do Golfo (CCG): decorreram diversas rondas de negociação com o Conselho de Cooperação do Golfo, em Janeiro, Março, Maio, Junho, Julho e Novembro, tendo-se registado alguns progressos mas restam ainda diversos pontos por acordar. Não existe, de momento, perspectiva de data para a conclusão do Acordo.

Arábia Saudita: o Embaixador de Portugal assinou em Riade um Memorando que consagrou o levantamento de 12 anos de embargo, por parte da Arábia Saudita, às exportações de produtos lácteos provenientes de Portugal. Em colaboração com o Ministério da Agricultura, foi possível comprovar a impossibilidade de transmissão da doença da BSE através de produtos lácteos assim como a quase erradicação da doença em Portugal.

Iraque: decorreram duas rondas de negociações do Acordo de Comércio e Cooperação com o Iraque, em Junho e em Novembro.

Novos Estados Independentes (NEI) Rússia: no quadro do Acordo de Parceria e Cooperação (APC) entre a UE e a Rússia, realizaram-se duas Cimeiras (a 19ª em Maio, em Samara, e a 20ª em Outubro, em Mafra) e quatro reuniões ministeriais do Conselho Permanente de Parceria – uma durante a Presidência alemã no formato Justiça e Assuntos Internos e três durante a PPUE nos formatos Cultura (em Outubro), JAI (em Novembro) e MNE (em Dezembro).

Na Cimeira de Mafra, foi lançado o Diálogo sobre Investimento e registou-se a possibilidade de concretização a curto prazo do Mecanismo de Alerta Precoce no

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domínio da energia. Foi sublinhada a crescente interdependência económica entre a UE e a Rússia.

Ucrânia: em 2007, as relações UE-Ucrânia foram marcadas pelas negociações relativas à conclusão de um Acordo Reforçado, tendo decorrido paralelamente a avaliação do grau de execução do Plano de Acção concluído entre a UE e este país no âmbito da PEV.

No quadro do actual Acordo de Parceria e Cooperação entre a UE e a Ucrânia, tiveram lugar a Cimeira anual UE-Ucrânia (em Setembro, em Kiev), assim como uma reunião do Conselho de Cooperação (em Junho, em Bruxelas).

Quanto ao novo Acordo Reforçado, realizaram-se cinco rondas negociais em 2007 (três sob Presidência alemã e duas sob Presidência portuguesa), assim como uma reunião intercalar do terceiro Grupo de Trabalho sobre políticas sectoriais (em Dezembro). Finalmente, durante a Presidência portuguesa, terminaram-se os necessários preparativos internos na UE (e, concomitantemente, na Ucrânia) para que os Acordos de Readmissão e Facilitação de Vistos entre a UE e a Ucrânia entrassem em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008.

Moldova: no quadro do APC entre a UE e a Moldova, realizou-se uma reunião do Conselho de Cooperação (no Luxemburgo, em Junho) e uma outra do Comité de Cooperação (em Bruxelas, em Outubro). Em ambas foi discutida a implementação do Plano de Acção concluído no âmbito da PEV, tendo ambas as partes acordado que o seu prazo de execução seria alargado por um ano adicional.

Durante a Presidência portuguesa foi concluído um Acordo de Readmissão e Facilitação de Vistos entre a UE e a Moldova e chegou-se a acordo quanto ao regime de concessão de preferências comerciais autónomas adicionais à Moldova, que será formalizado em Janeiro de 2008.

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Bielorrússia: não se registaram quaisquer alterações na posição da UE relativamente à Bielorrússia. O processo de ratificação do APC mantém-se congelado.

Geórgia, Arménia e Azerbaijão: as relações da UE com estas três Repúblicas do Cáucaso do Sul foram marcadas pela implementação e respectiva avaliação dos respectivos Planos de Acção concluídos ao abrigo da PEV. Este foi o principal tema das reuniões dos Conselhos de Cooperação realizadas entre a União e estes três países ao abrigo dos APC actualmente em vigor.

Ásia Central: 2007 foi dominado pela aprovação da Estratégia da UE para a Ásia Central. Com os países desta região com que a União tem APC (Cazaquistão, Quirguistão e Uzbequistão), realizaram-se Conselhos de Cooperação com o Cazaquistão e o Quirguistão (em Bruxelas, em Fevereiro), tendo o do Uzbequistão sido adiado para 2008, por não estarem reunidas as necessárias condições para a sua realização.

Quanto ao Turquemenistão e Tajiquistão (cuja base convencional de relações com a UE é ainda o Acordo relativo ao Comércio e à Cooperação Comercial e Económica, de 1989, com a URSS), realizaram-se reuniões dos Comités Mistos, respectivamente, em Setembro e em Dezembro, em Bruxelas. Tanto o APC assinado com o Tajiquistão, como aquele assinado com o Turquemenistão, ainda têm de ser ratificados. O Acordo Provisório, assinado com o Turquemenistão em Novembro de 1999, vai permitir a aplicação das disposições comerciais e das medidas de acompanhamento daquele acordo, enquanto o mesmo não entrar em vigor, continuando a aguardar parecer do Parlamento Europeu para poder ser concluído. Durante a Presidência portuguesa, os Estados-Membros manifestaram o seu interesse em contribuir para desbloquear este processo, nomeadamente ratificando o APC e disso notificando o SGC (Portugal fê-lo em Dezembro).

Dimensão Setentrional: o ano de 2007 marcou o início da nova era da Dimensão Setentrional, agora tida como uma política conjunta de todos os signatários (UE, Islândia, Noruega e Rússia) e que se afirma como a expressão regional dos quatro Espaços Comuns UE-Rússia e dos respectivos Roteiros, naquela região.

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Decorreu em São Petersburgo, em Novembro, com a participação da Presidência portuguesa, a primeira reunião de Altos Funcionários, preparada por três reuniões do “Steering Group” (Senior Officials Meeting” – SOM). Estas reuniões (à excepção da segunda), ao serem presididas pelos parceiros da UE, comprovam a efectiva implementação do princípio de “ownership” que se pretende imprimir á Dimensão Setentrional. Foram emitidas Conclusões da Presidência (assegurada pela Rússia) da reunião SOM, em cuja elaboração a PPUE esteve activamente envolvida.

África II Cimeira UE-África: o reforço do relacionamento entre a UE e o continente africano constituiu uma das grandes prioridades das Presidências alemã e portuguesa, como estabelecido no Programa do “Trio de Presidências” (Janeiro de 2007-Junho de 2008).
Neste contexto, é de realçar a realização da II Cimeira de Chefes de Estado e de Governo UE-África, a 8 e 9 de Dezembro, em Lisboa. Esta Cimeira, identificada como umas das grandes prioridades da Presidência portuguesa, representou um marco no relacionamento entre os dois continentes, ao relançar e aprofundar o diálogo político e ao lançar as bases para o relacionamento futuro, tendo em conta os desenvolvimentos registados nos continentes africano (lançamento da União Africana e da Nova Parceria para o Desenvolvimento Africano) e europeu (processo de alargamento da UE), bem como os novos desafios globais (por exemplo, as alterações climáticas).

A Cimeira de Lisboa resultou na aprovação da Estratégia Conjunta África-UE e do Primeiro Plano de Acção, para implementação no período 2008-2010. Portugal participou activamente na elaboração destes documentos, não só enquanto Presidência mas tambçm enquanto membro da “Troika”, no primeiro semestre. Contribuiu ainda financeiramente para o processo de consulta põblica atravçs do “European Centre for Development Policy Management” (ECDPM), que funcionou como facilitador desse processo.

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A Cimeira UE-África adoptou a Declaração de Lisboa, resumindo a nova visão estratégica do relacionamento entre os dois continentes e os principais compromissos assumidos para a sua realização.

Dada a necessidade de implementação urgente dos compromissos assumidos na Estratégia Conjunta e no Plano de Acção UE-África, ainda em Dezembro de 2007 foi iniciada, sob Presidência portuguesa, a reflexão acerca dos mecanismos e arranjos institucionais adequados para esse efeito. Esta reflexão será concluída no início de 2008, sob Presidência eslovena.

Foi ainda formalmente lançada em Outubro, em Addis Abeba, uma Parceria UE-África para as Infra-estruturas que se encontra entre as principais acções prioritárias estabelecidas no Plano de Acção África–UE. Foram adoptadas Conclusões do Conselho sobre a Cooperação entre África e a Europa no domínio da Energia (em Abril) e sobre a Dinamização da Agricultura em África (em Novembro), cujas orientações deverão ser também concretizadas no quadro da Estratégia Conjunta e do Plano de Accção.

Cabo Verde Graças ao empenho de Cabo-Verde, a que Portugal deu o seu apoio, durante a Presidência portuguesa, foi concretizada a Parceria Especial UE-Cabo Verde, a primeira que a União estabelece com um país ACP e que permite o aprofundamento das relações entre Cabo Verde e a UE, no âmbito de Cotonou.

África, Caraíbas e Pacífico (ACP)

Relações UE-ACP: na vertente ACP, é de destacar o acordo obtido, durante a PPUE, depois de prolongadas negociações, sobre o Regulamento Financeiro do 10º FED (Fundo Europeu de Desenvolvimento) e o Regulamento Interno do Comité FED, instrumentos essenciais para que o 10º FED possa ser aplicado a partir do inicio de 2008. Para além disso, ao longo de 2007 registaram-se desenvolvimentos no âmbito da

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implementação do Acordo de Cotonou, tais como o estabelecimento dos critérios de afectação aos países ACP dos recursos do 10º FED, a fixação da “Tranche Iniciativa Governação” e o acompanhamento do estabelecimento dos Documentos de Estratçgia de Cooperação e dos respectivos Programas Indicativos Nacionais.

A Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE reuniu-se em Junho e em Novembro. As partes discutiram várias matérias sobre as relações da parceria, tendo adoptado resoluções sobre: Boa governação; Transparência e responsabilidade relativamente à exploração dos recursos naturais nos países ACP; Redução da pobreza dos pequenos agricultores; Migrações de trabalhadores qualificados; Eleições e processos eleitorais; Impacto dos investimentos directos estrangeiros nos países ACP; Situação no Darfur e na República Democrática do Congo. A Assembleia debateu ainda o estabelecimento dos APE, tendo adoptado uma declaração sobre a matéria.

Como acordado há mais de 7 anos entre os países europeus e os países ACP, os APE irão agora substituir a vertente comercial do actual Acordo de Cotonou.

América Latina e Caraíbas

No quadro do aprofundamento das relações entre a UE e os países da América Latina, realizaram-se as reuniões dos MNE da UE com os países/agrupamentos regionais latino-americanos, iniciaram-se as negociações relativas aos Acordo de Associação UEComunidade Andina e UE-América Central e teve lugar a 1ª Cimeira UE-Brasil. A preparação da V Cimeira UE-América Latina e Caraíbas (ALC), em 2008, esteve também na agenda da UE, realizando-se uma reunião de Altos Funcionários que aprovou os temas de debate para a Cimeira.

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Brasil: a 1ª Cimeira UE-Brasil, realizada em Lisboa a 4 de Julho, marcou o início da Presidência portuguesa no que diz respeito à América Latina. Portugal empenhou-se no aprofundamento das relações entre a UE e o Brasil. Esta Cimeira estabeleceu uma parceria estratégica entre as partes que deverá ser entendida não só como um vector do reforço das relações com o Brasil, mas também como uma forma de potenciar o relacionamento estratégico bi-regional UE-América Latina. As partes comprometeramse a elaborar um Plano de Acção, a aprovar na próxima Cimeira e que constituirá a base desta parceria.

Preparação da V Cimeira UE-ALC: com vista à preparação da V Cimeira UE-ALC, que terá lugar em Lima, Peru, em Maio de 2008, realizou-se em Outubro, em Lisboa, a XXIII reunião de Altos Funcionários UE-ALC, que aprovou os temas de debate para a Cimeira de Lima – “Pobreza, igualdade e inclusão” e “Desenvolvimento sustentável: meio ambiente; alterações climáticas e energia”. A reunião de Lisboa permitiu ainda debater temas de interesse comum que contribuíram para o desenvolvimento da parceria estratégica entre as duas regiões.

Diálogos ministeriais: a XIII Reunião Ministerial UE-Grupo do Rio realizou-se em Abril, em Stº Domingo (República Dominicana) e abordou questões regionais e globais, como a situação no Haiti, energia, ambiente e alterações climáticas, reforço do multilateralismo e luta contra a pobreza. À margem desta reunião tiveram lugar as Reuniões Ministeriais UE-Comunidade Andina, UE-Mercosul, UE-América Central – Diálogo de S. Josç (“Troika”) e Conselho Conjunto UE-Mçxico (“troika” aberta).

A UE reafirmou o seu empenho político com a região latino-americana e anunciou em Stº Domingo o apoio financeiro da Comissão para aquela região, para o período de 2007-2013, num montante de cerca de 2600 Meuros.

UE-América Central e UE-Comunidade Andina: o CAGRE de Abril adoptou as directivas de negociação relativas aos Acordos de Associação UE-América Central e UE-Comunidade Andina, os quais, para além dos capítulos sobre diálogo político e

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cooperação contemplam, no capítulo comercial, a criação de uma zona de comércio livre entre as partes.

No que diz respeito ao Acordo de Associação UE-América Central, teve lugar a 1ª ronda de negociações, em Outubro, na Costa Rica (S. José), reunindo os três grupos de trabalho – Diálogo Político, Cooperação e Comércio, estando agendada a próxima sessão negocial para Fevereiro de 2008, na qual deverá ser decidido o prazo para troca de ofertas no âmbito do acesso ao mercado. Os progressos realizados na área comercial serão apresentados na V Cimeira UE-América Latina e Caraíbas, visando a conclusão do acordo em 2009.

Quanto ao Acordo de Associação UE-Comunidade Andina, realizaram-se duas rondas de negociações (Setembro, em Bogotá e Dezembro, em Bruxelas), estando já acordado realizar a primeira troca de ofertas de mercadorias, em Março de 2008, e a 3ª sessão negocial, em Abril. Não há ainda data prevista para as ofertas de serviços e investimentos, dado que a Bolívia pretende excluir alguns sectores das negociações, sendo necessário aguardar pelos resultados da 3ª ronda de negociações, que terá lugar antes da Cimeira de Lima, na qual serão igualmente apresentados os progressos das negociações.

Chile: em Julho, realizou-se, em Bruxelas, a 3ª reunião do Conselho de Associação UEChile, na qual foi feito um balanço dos desenvolvimentos no âmbito do Acordo de Associação de 2005. Os Ministros constataram a existência de um dinamismo nas relações comerciais, resultante da criação de uma zona de comércio livre entre as partes, salientando a importância de prosseguir com as negociações relativas à cláusula de revisão do acordo, e decidiram trabalhar em conjunto com vista a definir a melhor forma de reforçar o diálogo político e a cooperação. Em Dezembro, reuniu o Comité de Associação UE-Chile que debateu questões relacionadas com o reforço do diálogo político, cooperação, outros diálogos sectoriais e comércio.

México: na sequência do Acordo Global UE-México, em vigor desde 2000, realizou-se em Novembro o 7º Comité Conjunto UE-México, em Bruxelas, que abordou questões

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relacionadas com as três vertentes do acordo - diálogo político, cooperação e comércio. No que diz respeito à parte comercial, foi feito um balanço positivo da evolução das trocas comerciais e investimentos entre as partes, desde a entrada em vigor do acordo de livre comércio, ficando acordado que se iria imprimir maior celeridade às negociações em curso, no âmbito das cláusulas de revisão do acordo, nos domínios da agricultura, serviços e investimentos.

Mercosul: as negociações relativas ao Acordo de Associação UE-Mercosul, suspensas desde Setembro de 2004, continuam dependentes dos progressos da Agenda de Desenvolvimento de Doha (ADD) da OMC. Está prevista a realização de uma reunião técnica, em 2008, tendo em vista a Ministerial UE-Mercosul que terá lugar à margem da Cimeira de Lima.

O Comissário Almunia participou, em Dezembro, na Cimeira de Chefes de Estado do Mercosul, em Montevideu, na qual foi adoptado um Comunicado Conjunto UEMercosul que expressa o empenho de ambas as partes em retomar o processo negocial e reitera a importância de concluir, prioritariamente, o processo negocial multilateral no âmbito da OMC/ADD.

América do Norte

EUA: na Cimeira anual UE–EUA, em Abril, foi aprovado um “Framework” de integração económica que prevê o reforço da cooperação regulamentar e o desenvolvimento prioritário das seguintes áreas: Propriedade intelectual; Comércio seguro; Serviços financeiros; Investimento; Ciência e tecnologia.

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Este “Framework” prevê tambçm o estabelecimento de um Conselho Económico Transatlântico (CET), liderado do lado europeu pela Comissão (Comissário Verheugen) e encarregado de gerir as relações económicas com os EUA.

A primeira reunião do CET realizou-se em Washington, no dia 9 de Novembro, tendo a Presidência portuguesa sido representada pelo Ministro da Economia e Inovação e integrado os outros membros do “Trio de Presidências”. Como principais resultados desta reunião deverão destacar-se: O reconhecimento mútuo das normas internacionais de contabilidade; Um acordo sobre “standards” de biocombustíveis; A redução de restrições nos medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras (“orphan drugs”); O estabelecimento de um diálogo sobre investimento. Canadá: realizou-se em Berlim, em Junho, a Cimeira anual UE-Canadá. Mantiveramse suspensas as negociações do Acordo Reforçado sobre Comércio e Investimento (TIEA, sigla em inglês) mas foi acordada a realização de um estudo conjunto com vista a examinar as barreiras existentes e a reforçar a cooperação bilateral em matéria de ciência e tecnologia, energia e ambiente. Os resultados deste estudo só deverão ser revistos na Cimeira de 2008. Foi adoptado um “road map” de cooperação Regulamentar para 2007-2008, tendo ficado expresso, na Declaração Conjunta, um compromisso para concluir um Acordo de Cooperação Regulamentar, no quadro do TIEA, logo que possível. Nesta mesma Cimeira foi acordado o estabelecimento de um Diálogo de Alto Nível sobre Energia e o aprofundamento do Diálogo sobre Ambiente. Estes diálogos só deverão, contudo, concretizar-se em 2008. Ásia

ASEAN: na reunião dos MNE UE-ASEAN, de 14 e 15 de Março, em Nuremberga, foi adoptada uma Declaração sobre a parceria UE-ASEAN. A 4 de Maio, iniciaram-se as negociações do Acordo de Comércio Livre UE-ASEAN. A estrutura negocial - Comité Conjunto - reuniu em Julho. A UE, nessa sessão, entregou “non-papers” relativos ao

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conteúdo negocial, ao calendário de negociações (2 anos para conclusão) e à estrutura dos vários Grupos de Trabalho criados para a negociação. Em Outubro teve lugar a segunda ronda de negociações. Na Cimeira UE-ASEAN de Novembro, comemorativa dos 30 anos de relacionamento entre as duas regiões, avaliaram-se as relações e a cooperação ao longo das últimas três décadas e perspectivou-se uma maior cooperação em torno de temas globais, designadamente no âmbito da energia e desenvolvimento sustentável. Estiveram também em destaque o comércio, as alterações climáticas, a situação no Afeganistão e na Birmânia. A Cimeira adoptou uma Declaração Conjunta e um Plano de Acção que implementará a Declaração de Nuremberga, com vista ao aperfeiçoamento da parceria UE-ASEAN. Foi também decidida a adesão da UE ao Tratado de Amizade e Cooperação da ASEAN. China: em Janeiro de 2007 foram lançadas as negociações do APC, o qual regerá as relações bilaterais, reforçará o relacionamento político, acrescentará novos domínios à cooperação existente e actualizará a cooperação económica e comercial, substituindo o Acordo de Comércio e Cooperação de 1985.

Em Novembro, realizou-se a X Cimeira UE-China, em Pequim. A Presidência portuguesa acompanhou a preparação da Cimeira, tendo informado e promovido o envolvimento dos EM, tanto na elaboração da agenda, como na discussão do projecto de declaração conjunta, procurando acolher as suas propostas. A Cimeira adoptou uma Declaração Conjunta e apreciou o desenvolvimento das relações nos últimos dez anos, sendo positivo o balanço da cooperação bilateral.

Ambas as partes acordaram estabelecer, até Março de 2008, um Diálogo Económico e Comercial de Alto Nível, entre a Comissão Europeia e o Conselho de Estado da China, a nível do Vice-Primeiro-Ministro que irá discutir estratégias na cooperação económica, comercial e investimento, coordenar projectos bilaterais/estudos e desenvolver planos em sectores prioritários.

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República da Coreia: a UE iniciou com a Coreia negociações de um Acordo de Comércio Livre (ACL), em 6 de Maio, que prosseguiram a bom ritmo com a realização, ainda em 2007, de cinco rondas negociais. A celebração do ACL insere-se na nova estratégia comercial da UE que levou à aprovação pelo Conselho de mandatos de negociação de ACL com a Coreia, a Índia e a ASEAN.

O Conselho afirmou também o interesse em reforçar o relacionamento UE-Coreia para cobrir áreas políticas como a não proliferação, anti-terrorismo e direitos humanos.
Considera-se que esta será também uma oportunidade para actualizar o Acordo-Quadro de Comércio e Cooperação de 2001, cobrindo novas áreas. Índia: em Abril, o Conselho aprovou o mandato de negociação do ACL com a Índia, tendo determinado igualmente o aprofundamento das relações políticas, através da actualização do Acordo de Cooperação de 1994, ou da negociação de um novo APC, incluindo cláusulas políticas (não proliferação, contra-terrorismo, entre outras).

As negociações do ACL UE-Índia arrancaram em Junho, sendo que se seguiram negociações em Outubro e em Dezembro.

A partir de um documento organizado pela Presidência portuguesa, preparou-se a VIII Cimeira UE-Índia que se realizou em Nova Deli, em Novembro. Foram adoptados uma Declaração Conjunta e um Relatório de Implementação do Plano de Acção Conjunto UE-Índia. A UE e a Índia acolheram os progressos na implementação do Plano de Acção Conjunto, constatando que este será objecto de avaliação em 2008 e que, nessa ocasião, ambas as partes equacionarão formas e meios de aprofundar o enquadramento global das relações. Espera-se que este exercício possa abrir caminho a um futuro APC, conforme pretendido pela UE.

Por ocasião da Cimeira, foi assinada a renovação do Acordo de Ciência e Tecnologia, bem como o Memorando de Entendimento entre a Comissão e a Índia sobre o Programa Indicativo Plurianual 2007-2010.

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Japão: teve lugar em Berlim, em Junho, a XVI Cimeira anual UE-Japão. A Cimeira permitiu avaliar os progressos no aprofundamento da parceria bilateral e ainda discutir um vasto leque de assuntos internacionais e globais.

As alterações climáticas e energia constituíram tema dominante da Cimeira, em que ambas as partes reconheceram a necessidade de actuar com urgência, dando assim um sinal positivo à Cimeira do G8, que se realizava no dia seguinte. A Cimeira assinalou a boa implementação do Plano de Acção UE-Japão, o reforço do diálogo e de iniciativas conjuntas e o reforço da parceria económica e comercial, nomeadamente sobre política de inovação e protecção de direitos de propriedade industrial.

Foi adoptado o ”EU-Japan Action Plan on Intellectual Property Right Protection and Enforcement”, com o objectivo de reforçar a cooperação na protecção da propriedade intelectual.

Paquistão: a primeira reunião da Comissão Mista CE-Paquistão teve lugar em Islamabad, nos dias 23 e 24 de Maio, traduzindo a implementação do Acordo de Cooperação de 3ª geração, assinado em Novembro de 2001 e em vigor desde Setembro 2004. Foram formalmente constituídos quatro Sub-Grupos: Comércio; Cooperação para o Desenvolvimento; Governação, Direitos Humanos e Migração; Ciência e Tecnologia. No final de Agosto deslocou-se a Islamabad uma missão de identificação para elaborar um Programa de Assistência às Relações Comerciais, a ser implementado pela Comissão. O Paquistão manifestou o desejo de celebrar com a UE um ACL, mas essa proposta não se enquadra nas prioridades definidas na Estratçgia “Global Europe” da UE.

O Sub-Grupo Comércio voltou a reunir-se nos dias 16 e 17 de Outubro, em Bruxelas. O principal ponto da agenda foi a discussão dos termos de referência para um estudo, a ser lançado pela Comissão em consulta com o Paquistão, sobre o impacto das políticas comerciais para a Ásia do Sul, no acesso do Paquistão ao mercado da UE.

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As negociações do Acordo de Readmissão foram formalmente concluídas, aguardandose a respectiva rubrica.

b) Política Externa e de Segurança Comum

Grupo de Trabalho sobre Terrorismo (COTER): durante o ano de 2007, as Presidências alemã e portuguesa conferiram à luta contra o terrorismo uma atenção particular. Os mais recentes atentados vieram demonstrar que o terrorismo continua a representar uma ameaça grave à segurança da UE e que os EM devem continuar a cooperar no sentido de reforçarem e implementarem medidas no domínio do contraterrorismo.

À Presidência portuguesa coube dar continuidade aos programas das anteriores presidências e reforçar a implementação dos instrumentos à disposição da UE na luta contra o terrorismo, nomeadamente do Plano de Acção de Combate ao Terrorismo e do Plano de Acção de Combate à Radicalização e Recrutamento. No decurso da Presidência portuguesa, foi nomeado o novo Coordenador da UE para o contra-terrorismo.

A Presidência portuguesa organizou um Seminário sobre Radicalização, em Setembro, dedicado á temática “Prevenir e responder á radicalização dos jovens: o papel das Escolas, dos Textos e dos Formadores”. Em termos de assistência da UE a países prioritários, foram identificados, no âmbito do COTER, sete países prioritários. Foram lançados novos projectos de cooperação com alguns destes países, debatidas formas de acesso aos instrumentos financeiros à disposição dos EM para projectos de cooperação na área do contra-terrorismo e reavaliada a estratégia de assistência técnica da UE a estes países prioritários. Foi realizado um Seminário com a Indonçsia, em colaboração com o “Jakarta Centre for Law Enforcement Cooperation” (JCLEC), que visa a cooperação na região asiática,

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fundamentalmente no domínio do contra-terrorismo, e um Seminário com os países africanos, atravçs do “Centro Africano de Estudos sobre o Terrorismo” (CAERT), recém-criado em Argel e vocacionado para a mesma temática. Com este último, a Presidência portuguesa levou a cabo uma série de encontros com vista à implementação da “Acção Comum de apoio ao CAERT”.

Uma área de particular importância foi a de diálogo com países terceiros em matéria de contra-terrorismo. Foram vários os diálogos políticos levados a cabo, quer com países terceiros - Canadá, EUA, Paquistão, Israel, Rússia, Argélia –, quer com Organizações Internacionais, como o Conselho da Europa, as diferentes agências e organismos das Nações Unidas, a NATO, a OSCE, as ONG, a União Africana e a Organização da Conferência Islâmica.

Grupo de Trabalho OSCE e Conselho da Europa (CDE)

OSCE: em 2007, as principais questões em sede OSCE foram: a candidatura do Cazaquistão à Presidência-em-Exercício (PeE) da OSCE, a Rússia na OSCE, as missões de observação eleitoral, a reunião anual de Implementação da Dimensão Humana (HDIM), a Ministerial da OSCE e alguns dos dossiers geográficos, incluindo os “conflitos gelados”.

A maior parte dos temas supra-referidos foram abordados durante a Presidência portuguesa. Berlim dedicou-se principalmente a matérias relacionadas com a Ásia Central, no quadro da Estratégia da UE para a Ásia Central.

Ao longo de 2007 a Rússia manteve as suas críticas à OSCE, particularmente no que respeita à Dimensão Humana e às Missões de Observação Eleitoral, tendo colocado uma série de condições para o destacamento de uma Missão de Observação Eleitoral para as eleições da DUMA em 2 de Dezembro, não obstante ter efectuado um convite ao “Office for Democratic Institutions and Human Rights” (ODIHR) para observar aquelas eleições. Enquanto Presidência da UE, Portugal procurou evitar um extremar de

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posições com eventuais consequências negativas para a OSCE em geral e a Ministerial de Madrid em particular. Coube a Portugal assegurar a coordenação a 27, bem como as intervenções a serem proferidas em nome da União, durante a “Human Dimension Implementation Meeting” (HDIM) e a Ministerial de Madrid. Também aqui foi necessário ter em conta as posições da Rússia, particularmente numa Ministerial que teve lugar dois dias antes das eleições russas de Dezembro, ensombrada por problemáticas tão sensíveis como o Kosovo, a moratória russa ao Tratado “Conventional Forces in Europe” (CFE) e o sistema de defesa anti mísseis norte-americano.

Portugal seguiu de perto os dossiers geográficos mais sensíveis (Uzbequistão, Quirguistão, Turkemenistão, Casaquistão, Bielorrússia, Kosovo, Moldova, Geórgia e Nagorno Karabakh), privilegiando intervenções de carácter progressivo, procurando posições firmes, mas não extremadas e mantendo abertas janelas de diálogo. No que respeita aos “conflitos congelados”, Portugal defende o reforço do papel da OSCE na resolução daqueles conflitos, incluindo na investigação da queda de um míssil na Geórgia, em 16 de Agosto.

Conselho da Europa (CdE): a 25ª Reunião Quadripartida entre a UE e o CdE, em Estrasburgo, a 23 de Outubro, incidiu sobre os seguintes temas: implementação do Memorando de Entendimento, cooperação entre a UE e o Conselho da Europa para a promoção da Democracia e cooperação entre a UE e o Conselho da Europa no quadro da PEV.

Grupo de Trabalho sobre as Nações Unidas (CONUN): os trabalhos do CONUN centraram-se, em 2007, no seguimento da promoção da iniciativa “UN System-wide Coherence” (SWC) e da resolução da questão da participação da UE na Comissão de Consolidação da Paz (“Peacebuilding Comission” - PBC). Foram introduzidos novos temas e objectivos na agenda, com destaque para o reforço do multilateralismo efectivo, reforço dos contactos do CONUN com o sistema das Nações Unidas, alargamento das

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consultas/diálogos no âmbito do CONUN a outros parceiros e promoção da iniciativa “Aliança das Civilizações” (AoC). Grupo de Trabalho sobre Direitos Humanos (COHOM): a política externa de direitos humanos da UE está centrada em 3 eixos: 1) a acção concertada nas Nações Unidas com o planeamento da estratégia da UE para as sessões do Conselho de Direitos Humanos (CDH) e da 3ª Comissão da AGNU, a identificação das situações ou de temas de direitos humanos (DH) a serem objecto de resoluções, a redacção desses projectos de resolução e a preparação dos projectos de intervenção da UE; 2) os diálogos de direitos humanos que a UE mantém com diversos países; 3) a implementação das linhas directrizes de direitos humanos da UE.

Destaca-se a aprovação, no âmbito do Conselho de Direitos Humanos, por consenso, com o co-patrocínio de 61 Estados, da resolução de iniciativa portuguesa sobre a realização em todos os países dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais. Ao longo do segundo semestre, as situações de países consideradas prioritárias para a UE, como o Sri Lanka, Zimbabué, Birmânia/Myanmar e Sudão/Darfur, foram alvo de grande atenção no Conselho de Direitos Humanos. Para além dos Diálogos e Consultas de Direitos Humanos já instituídos, designadamente com a China, Rússia, EUA, Canadá, Japão e países candidatos, a Presidência portuguesa, no contexto da implementação da Estratégia para a Ásia Central, melhorou o formato do diálogo ad hoc com o Turquemenistão e realizou a primeira reunião de peritos de direitos humanos entre a UE e a União Africana.

No âmbito das linhas directrizes da UE, o trabalho da Presidência portuguesa foi centrado na implementação efectiva destas, cujos temas são a Pena de morte, Tortura, Crianças em conflito armado e Defensores de direitos humanos. A acção foi focada na implementação no terreno, tentando aumentar o conhecimento das embaixadas e integrando as linhas directrizes no trabalho quotidiano da UE, intervindo ao abrigo das mesmas sempre que possível.

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Numa acção concertada do “Trio de Presidências”, foi aprovado pelo CAGRE, no dia 10 de Dezembro, o Dia dos Direitos Humanos, um novo conjunto de linhas directrizes dedicados à promoção e protecção dos direitos das crianças. Foi simultaneamente adoptada uma estratégia de implementação destas linhas directrizes que, num primeiro período de dois anos, terá ênfase na violência contra as crianças. Estas linhas directrizes foram desenvolvidas em consulta com o Parlamento Europeu, as ONG e a UNICEF.

Grupo Horizontal de Drogas (GHD): a Presidência alemã centrou-se na implementação do Plano de Acção da UE em matéria de drogas (2005-2008), tendo promovido debates temáticos sobre HIV-SIDA e doenças transmissíveis, redução de danos, prevenção, controlo de precursores, drogas sintéticas e cooperação aduaneira para o controlo do tráfico de drogas.

Foram realizados diálogos políticos com os Balcãs Ocidentais, os EUA e a Ucrânia, para além de duas reuniões do Comité Técnico do Mecanismo de Cooperação e Coordenação UE-ALC (América Latina e Caraíbas) em matéria de drogas. As prioridades para a acção futura centraram-se na redução da oferta e da procura, bem como de outros assuntos relacionados com as drogas, incluindo o branqueamento de capitais e a cooperação aduaneira, policial e judicial.

Desarmamento global, não-proliferação de armas de destruição maciça, controlo de transferências de armamento convencional, bens de dupla utilização: na área do Desarmamento Global, Portugal garantiu a coordenação de toda a actividade da UE no quadro da 1ª Comissão da 62ª Assembleia-Geral das Nações Unidas (AGNU). Por outro lado, foi adoptada uma Acção Comum (AC) de Apoio às Actividades da Organização Mundial de Saúde (OMS) e foi igualmente aprovada a AC de 2007 de Apoio à Convenção sobre Armas Biológicas e de Toxinas, bem como a AC de Apoio à Convenção no domínio das actividades a desenvolver no período “inter-sessional”.

A Presidência portuguesa promoveu também a definição da posição da UE quanto à negociação do instrumento jurídico internacional sobre munições de fragmentação

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(“cluster munitions”) e, atravçs de diligências efectuadas, foi possível obter o apoio de mais de uma centena de países para a sua negociação. Deu-se início à discussão de um Código de Conduta sobre Actividades Espaciais, elaborado por Portugal, sendo ainda adoptada uma AC de apoio ao Instrumento sobre Marcação e Rastreio de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre Ilícitas. Por fim, foi adoptada uma AC para a Universalização e Aplicação da Convenção de Ottawa sobre Minas Anti-pessoais (MBT – “Mine Ban Treaty”).

No que toca à Não Proliferação de Armas de Destruição Maciça, foi adoptada uma AC de apoio às actividades de verificação da Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA), sobre o desmantelamento do programa nuclear da Coreia do Norte. Foi igualmente adoptada uma Posição Comum para assegurar a representação e a salvaguarda dos interesses da UE na Organização para o Desenvolvimento Económico da Coreia do Norte. Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD): no quadro das relações UE-NATO, foi acordado um documento conceptual para tornar mais eficaz, coerente e transparente a cooperação no seio do Grupo de Capacidades UE-NATO, tendo sido passada em revista a cooperação UE-Turquia sobre os arranjos técnicos de apoio da NATO à missão PESD no Afeganistão (EUPOL AFGHANISTAN) e à eventual missão PESD no Kosovo.

Na sequência do seminário “A Estratçgia Europeia de Segurança e as relações com África”, em Lisboa, foi aprovada a criação do Gabinete do Representante Especial da UE (REUE)/Delegação da Comissão Europeia junto da União Africana (UA), tendo também sido dados passos significativos no sentido da operacionalização do Plano de Acção da UE, no que respeita ao reforço das capacidades africanas de prevenção, gestão e resolução de conflitos.

Foram preparadas pela Presidência portuguesa as bases de planeamento políticoestratégico que permitiram o lançamento, no primeiro trimestre de 2008, de uma missão PESD na área da Reforma do Sector de Segurança na Guiné-Bissau, abrangendo um

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vasto conjunto de domínios incluindo Defesa, Polícia e Justiça. Foi desenvolvido o planeamento político estratégico para a futura missão PESD no Leste do Chade e no Nordeste da República Centro-Africana, que terá por objectivo garantir a estabilização de segurança na região, incluindo o Sudão/Darfur, e assegurar as condições mínimas necessárias para a prossecução dos esforços humanitários no respectivo teatro de operações.

Prosseguiram as missões PESD na Bósnia e Herzegovina (Operação Althea e EUPM) e nos Territórios Palestinos – EUPOL COPPS (missão de polícia) e EUBAM Rafah (controle de fronteiras). Foi lançada uma missão civil de polícia no Afeganistão (Eupol Afghanistan). Prosseguiram igualmente as missões no âmbito da Reforma do Sector da Segurança na República Democrática do Congo – EUSEC (militar) e EUPOL RDC (civil).

O apoio da UE à missão da União Africana no Darfur (AMIS) prosseguiu também no decurso de 2007, tendo sido terminado no final do ano, com a transferência de autoridades da AMIS para a missão híbrida ONU/UA (UNAMID), em 31 de Dezembro.
No Conselho de Novembro (vertentes Desenvolvimento/ /Defesa), foram adoptadas Conclusões sobre o nexo entre segurança e desenvolvimento, contributo importante para a coerência da acção externa da UE.

Europa de Leste, Ásia Central e Cáucaso do Sul

Rússia: Portugal, enquanto Presidência da UE, envidou todos os esforços no sentido de aprofundar o diálogo político com a Rússia e avançar na implementação dos quatro Espaços Comuns. Assim, é de destacar a realização da Cimeira de Mafra, em Outubro, bem como a realização, em 10 de Dezembro, do Conselho de Parceria Permanente MNE.

Ásia Central: Portugal, durante a sua Presidência da UE, deu início à implementação da Estratégia da UE para a Ásia Central (2007-2013). A Estratégia identifica os interesses estratégicos da União na região, tanto no domínio bilateral como no da

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cooperação regional, e pretende estabelecer um novo formato de cooperação para a Ásia Central, tendo em conta a sua crescente importância e significado para a Europa, ao nível político e económico, quer do ponto de vista da segurança energética, quer da paz e estabilidade regionais. A UE e a Ásia Central enfrentam desafios comuns, nomeadamente o terrorismo, tráfico de drogas e de seres humanos. Também a situação vivida no Afeganistão, onde Portugal tem soldados estacionados, contribui para lhe conferir uma inegável relevância objectiva.

A Presidência portuguesa, consciente da enorme tarefa que o acompanhamento desta área representava, nomeou um Coordenador para a Ásia Central e Cáucaso do Sul, o Embaixador Marcelo Curto. Dando continuidade ao trabalho iniciado pela Presidência alemã, a Presidência portuguesa realizou uma “Troika” em Tashkent (Uzbequistão), em Setembro, presidida pelo Embaixador Marcelo Curto. Nesta deslocação, a Comissão Europeia apresentou projectos concretos, resultantes do diálogo anteriormente estabelecido entre todas as partes envolvidas. No CAGRE de Outubro, a Presidência portuguesa conseguiu que fossem levantadas, temporária e parcialmente, as sanções ao Uzbequistão, dando um novo impulso às relações deste país com a UE.

Cáucaso do Sul: a região do Cáucaso do Sul tem vindo a ganhar uma importância crescente, não só pelos potenciais riscos decorrentes dos “conflitos congelados” que envolvem a Arménia, Azerbeijão e Geórgia, como pela sua importância geo-estratégica, no acesso e viabilidade do trânsito dos recursos energéticos da bacia do Cáspio. A Presidência portuguesa acompanhou atentamente os desenvolvimentos nesta área, em estreita colaboração com o Representante Especial da UE para aquela região, Embaixador Peter Semneby, e procurou contribuir para o reforço da cooperação e do diálogo político da União com aqueles países.

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Durante a Presidência portuguesa, realizaram-se, em Setembro, Comités de Cooperação entre a UE e os três países do Cáucaso do Sul, nas respectivas capitais, nos quais participaram a Comissão Europeia e a Presidência.

Ucrânia: a Cimeira UE-Ucrânia, realizada em Kiev, a 14 de Setembro, simbolizou a vontade da União em aprofundar o relacionamento com aquele pais. Moldova: foi dada uma atenção particular à questão do conflito de Transnistria, abordada no GT COEST que numa das suas reuniões contou com a presença do Representante Especial da UE para a Moldova, Kálmán Mizsei.

Bielorrússia: a Bielorrússia é um vizinho próximo da UE, face à deslocação das fronteiras da União para Leste, o que lhe atribui uma importância acrescida. Detém igualmente um papel muito relevante como país de trânsito de energia.

As relações da UE com a Bielorrõssia são baseadas numa política de “two-track approach” - apoio à sociedade civil e contactos restritos com as autoridades bielorrussas – à qual Portugal deu continuidade durante a Presidência portuguesa.

A Presidência portuguesa acompanhou atentamente a situação interna na Bielorrússia, reagindo aos acontecimentos de cariz negativo e registando alguns pequenos avanços, nomeadamente a negociação para o acordo de estabelecimento de uma Delegação da Comissão Europeia em Minsk, há muito aguardada.

Balcãs Ocidentais (BO): os BO permanecem uma das prioridades da UE, sendo o seu objectivo último criar na região uma situação de paz, estabilidade e prosperidade. Para tal, concorre a perspectiva de integração destes países na União, permanecendo o Processo de Estabilização e Associação (PEA) o quadro de preparação para essa eventual adesão. Em 2007, a UE prosseguiu a sua acção nos BO, procurando reforçar a sua estabilidade, seguindo atentamente os desenvolvimentos políticos e as evoluções possíveis; apoiando os esforços de reformas políticas e institucionais e apelando à plena cooperação com o TPIJ, de forma a assegurar o progresso destes Estados na sua

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aproximação à UE; encorajando o desenvolvimento económico, bem como a cooperação regional; e desenvolvendo o seu papel de garante da segurança na região, com a continuação de missões no âmbito da PESD.

Albânia: em Janeiro, o Conselho alcançou um acordo sobre as modalidades das eleições locais seguintes, sublinhando que todas as forças políticas albanesas deveriam doravante implementar o acordo, trabalhando em conjunto de forma construtiva e em boa fé e continuando os preparativos eleitorais sem mais demora. Relembrou que a realização de eleições livres e justas era uma condição essencial para relações mais próximas com a UE.

Apesar de algumas tensões e falhas nas eleições locais, em Fevereiro, o Conselho congratulou-se, em Julho, com a conclusão do processo das eleições presidenciais no Parlamento albanês e a eleição de Bamir Topi como novo Presidente. Encorajou todas as forças políticas a trabalharem em conjunto de forma a avançarem com as reformas necessárias e sublinhou a importância do papel construtivo que a Albânia tem desempenhado na região.

Antiga República Jugoslava da Macedónia: em Fevereiro, o Conselho adoptou a Posição Comum 2007/86/PESC, renovando por mais um ano a imposição de medidas restritivas contra extremistas a operarem na Antiga República Jugoslava da Macedónia.

A UE lamentou os atrasos nas reformas em virtude das tensões políticas internas, que marcaram 2007, e encorajou todos os partidos políticos a empenharem-se num diálogo construtivo e numa cooperação sobre os principais pontos de discórdia, de forma a avançarem no processo de aproximação à UE.

Bósnia e Herzegovina: a Presidência portuguesa dedicou especial atenção à situação de crise política que a Bósnia e Herzegovina atravessou, tendo, em estreita cooperação com o AR/REUE e em conjunto com outros actores da UE e internacionais, empreendido todos os esforços com vista a uma normalização progressiva da situação política e ao desbloquear do processo de reformas. Estes esforços conjuntos acabaram por produzir

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resultados positivos no que respeita à reforma da polícia, o que veio a permitir a rubrica do AEA a 4 de Dezembro.

Montenegro: desde a formação de um novo governo, em Novembro de 2006, a adopção de uma nova Constituição dominou a agenda política. O SG/AR Javier Solana congratulou o país pela adopção da nova Constituição, em Outubro de 2007, que considerou um passo importante na consolidação do Montenegro enquanto Estado, no avanço das reformas e na aproximação à UE. Sérvia: dada a importância estratégica da Sérvia para a estabilidade e o desenvolvimento da região dos BO e os desafios com que se tem confrontado, de que se destaca a questão do futuro estatuto do Kosovo e a plena cooperação com o TPIJ, a situação interna deste país continuou a ser acompanhada de perto pela UE no decurso de 2007.

Em Janeiro, o Conselho congratulou-se com a forma ordeira e pacífica como as eleições legislativas decorreram, a 21 de Janeiro, tendo apelado a uma rápida formação de um governo empenhado na perspectiva europeia da Sérvia e preparado para enfrentar os desafios num espírito de cooperação construtiva com a comunidade internacional.

Em Maio, a UE congratulou-se com a formação de um governo maioritário democrático e pró-europeu e com o facto de este ter estabelecido como prioridades, entre outras, a prossecução da agenda política pró-europeia e a plena cooperação com o TPIJ.

Sérvia /Kosovo: em 2007, a UE continuou a acompanhar os desenvolvimentos no processo político para determinar o futuro estatuto do Kosovo, reiterando a sua disponibilidade em desempenhar um papel importante na implementação de uma solução para o estatuto. Ao longo do ano, foram intensificados os preparativos para uma futura presença da UE e internacional no Kosovo.

A Presidência portuguesa empreendeu esforços no sentido de manter a UE unida em torno de uma posição comum face a esta questão. Estes esforços culminaram na decisão

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política dos 27, tomada no Conselho Europeu de Dezembro, de enviar uma missão civil PESD para o Kosovo (faltando definir as modalidades e o momento do seu lançamento), considerado o sinal mais claro do empenho da UE em continuar a liderar o processo de determinação do futuro estatuto do Kosovo, bem como a estabilização e o desenvolvimento da região, com vista também à sua aproximação à UE.

A UE acompanhou a evolução da situação no Kosovo. Em Novembro, o Conselho manifestou agrado com o facto de as eleições na província terem tido lugar de forma ordeira e pacífica e, no geral, respeitando os padrões internacionais e europeus para eleições democráticas. Lamentou a baixa participação dos kosovares sérvios e o apelo de Belgrado ao boicote dos actos eleitorais. Manifestou o desejo de uma rápida formação do governo, para reforçar a agenda de reformas em benefício de todas as comunidades do Kosovo.

Relações Transatlânticas

EUA: foi acordado, pela primeira vez, um programa conjunto do “Trio de Presidências”, que culminará na Cimeira Transatlàntica de Ljubljana, no primeiro semestre de 2008.

A Cimeira de Washington (30 de Abril) permitiu constatar um amplo consenso na agenda internacional em relação a África, Cuba, Kosovo, PPMO, Rússia e Irão. Este entendimento foi consolidado durante a Presidência portuguesa nas várias reuniões a nível governamental, como a visita da Secretária de Estado Condoleezza Rice a Lisboa (20 de Julho) e a reunião dos MNE da UE com esta Secretária de Estado, à margem da AGNU, em Nova Iorque, destacando-se, em particular, o encontro do Primeiro-Ministro José Sócrates com o Presidente George Bush (Washington, 16 e 17 de Setembro).

Na área da gestão de crises foi possível na Cimeira de Washington acordar uma maior cooperação entre a UE e os EUA. Foi finalizado e assinado um acordo com os EUA sobre troca de informações (“info-sharing agreement”), manifestando-se nas conclusões finais da Cimeira de Washington o desejo de desenvolver esta cooperação, que foi

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possível acordar formalmente em Dezembro, sob Presidência portuguesa. Trata-se de um plano de acção que estabelece regras de cooperação entre a UE e os EUA na gestão de crises internacionais e no restabelecimento da paz em situações de pós conflito, por forma a concentrar esforços na implementação das operações em que ambos se encontrem envolvidos. No plano de acção são estabelecidos mecanismos de consulta e análise relativos a conflitos existentes ou potenciais, visando assegurar uma maior capacidade de resposta conjunta.

Portugal manteve, durante a sua Presidência, um diálogo político constante ao nível de Altos Funcionários, sendo de mencionar dois encontros do “Senior Level Group” UEEUA (Estoril e Nova Iorque) e duas vídeo-conferências entre Lisboa-WashingtonBruxelas, “Task Force” UE-EUA.

Canadá: na Cimeira UE-Canadá de Berlim, acordou-se um programa de acção para relançar a parceria económica com o Canadá.

Durante a Presidência portuguesa, teve lugar, em Ottawa, uma reunião de Altos Funcionários em que se passou em revista as principais prioridades do diálogo político com o Canadá e se anunciaram os termos de referência para o estudo-base do relançamento da parceria económica com o Canadá.

Relações com a América Latina e Caraíbas (ALC)

Relações UE-Brasil: Realizou-se a 1ª Cimeira UE-Brasil, logo no início da Presidência portuguesa (Lisboa, 4 de Julho), na qual foi decidido o reforço do diálogo político ao mais alto nível e o lançamento de uma Parceria Estratégica. Assim, a UE e o Brasil comprometeram-se a elaborar um Plano de Acção para implementar os objectivos desta nova Parceria, a aprovar na próxima Cimeira (um ano após a primeira). Áreas de cooperação internacional que interessam às duas partes incluem: segurança e defesa, combate à pobreza, alterações climáticas e novas fontes energéticas.

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Preparação da V Cimeira UE-ALC: em 2007 começou a preparar-se a próxima Cimeira UE-ALC, a realizar em Maio de 2008, em Lima. Durante a Presidência portuguesa foi organizada a XXIII reunião de Altos Funcionários, em Lisboa, a 9 e 10 de Outubro, que fixou os dois grandes temas da referida Cimeira: Pobreza, igualdade e inclusão; Desenvolvimento sustentável: meio ambiente, alterações climáticas e energia.

Evolução da situação política na Bolívia: a UE acompanhou com preocupação, ao longo de 2007, a instabilidade social e política vivida na Bolívia. O desacordo entre as diversas forças na Assembleia Constituinte paralisaram os trabalhos que deveriam ter sido concluídos a 6 de Agosto, obrigando assim o Presidente a prorrogar o prazo de conclusão do projecto de Constituição para 14 de Dezembro. Este viria a ser adoptado num processo envolto em polémica, por não terem estado presentes na sessão as forças da oposição. A UE, face à grave instabilidade verificada na Bolívia, viria a emitir uma Declaração apelando ao empenho das forças políticas do país na retoma de um diálogo pacífico, construtivo e assente nos princípios democráticos. Este apelo e o papel mediador dos Chefes de Missão da UE em La Paz, bem aceite pelo Governo e oposição, abriram uma nova fase de diálogo que se espera possa contribuir para a estabilidade político-social do país. Relançamento do Diálogo Político UE–Cuba: num encontro ministerial informal, a nível de “Troika”, a Presidência portuguesa insistiu na importância de serem dados passos positivos em matéria de direitos humanos, nomeadamente a libertação de presos políticos cubanos, para permitir um melhor relacionamento bilateral. A UE manifestou abertura para relançar um diálogo político com as autoridades cubanas, prosseguindo, simultaneamente, os seus contactos com a sociedade civil. A delegação cubana, apesar de considerar que se mantinham alguns “obstáculos” ao relançamento desse diálogo com a UE (medidas de 2003 actualmente suspensas, mas não abolidas e a Posição Comum da UE, de 1996), classificou esta reunião informal como “positiva e construtiva” e reafirmou a importància que Cuba atribui á melhoria de relações com a UE.

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Evolução da situação política no Equador: a tomada de posse do Presidente do Equador, Rafael Correa, a 15 de Janeiro, abriu uma nova página na vida política do país.
A UE acompanhou atentamente a evolução da situação interna do país, tendo estado presente, através de uma Missão de Observação Eleitoral, no escrutínio para os membros da nova Assembleia Constituinte.

Situação política interna na Venezuela: a situação interna venezuelana foi acompanhada atentamente pela UE em 2007. No início do ano, a questão da não renovação da licença ao canal privado RCTV suscitou a preocupação da UE e da comunidade internacional, por se recear que fosse o início de um ataque à liberdade de imprensa e de expressão.

O ano de 2007 foi marcado, por outro lado, pelos esforços do governo venezuelano para reformar a Constituição de 1999. Neste exercício estavam em causa uma série de alterações importantes, destacando-se de entre elas: a introdução de cinco tipos de propriedade; a reeleição indefinida para a função de Presidente; o alargamento do mandato presidencial de 6 para 7 anos; a nomeação de vários Vice-Presidentes (com o intuito de enfraquecer o poder dos governadores); a criação das Missões Bolivarianas e a sua equiparação às Forças Armadas; a eliminação total da autonomia do Banco Central; a diminuição da jornada laboral de 8 para 6 horas diárias; a possibilidade de suspensão, temporariamente, do estado de emergência e excepção das garantias constitucionais, por decreto presidencial e a limitação ao financiamento internacional a organizações com fins políticos (que afectaria entidades governamentais e nãogovernamentais).

Alguns destes aspectos suscitaram preocupação à UE, pelas eventuais implicações que teriam em termos de direitos relativos à propriedade privada e de concentração de poderes nas mãos do Executivo. O referendo, realizado em 2 de Dezembro, levou à rejeição da proposta de reforma constitucional e o Presidente Chávez assumiu os resultados adversos à sua vontade, não parecendo ter contudo abdicado de construir na Venezuela o “Socialismo do século XXI”.

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A UE emitiu uma Declaração apelando a que as campanhas antes do referendo decorressem de forma pacífica e equilibrada, permitindo ao povo venezuelano manifestar a sua opinião sobre a reforma em condições de segurança. Após o referendo, a UE emitiu igualmente uma Declaração saudando a participação dos venezuelanos e o facto de a votação ter decorrido de forma transparente e sem incidentes de relevo.
Apelava-se também a que todos os intervenientes neste processo trabalhem, após os venezuelanos se terem pronunciado, no sentido de fortalecer a democracia e promover o progresso social no país.

África No decurso de 2007, Portugal desenvolveu e reforçou uma importante e persistente acção diplomática no contexto da UE, bem como junto da União Africana, tendo em vista a intensificação do diálogo euro-africano, com o objectivo último da realização da II Cimeira UE-África. Portugal manteve em 2007 uma participação activa no acompanhamento da temática africana, designadamente situações regionais específicas, tais como o Sudão/Darfur, Somália, Chade, República Centro Africana, República Democrática do Congo e Zimbabué, temas recorrentemente abordados no GT COAFR.

Relativamente à Guiné-Bissau, Portugal desenvolveu iniciativas no sentido de concentrar a atenção da comunidade internacional para a necessidade da continuidade na prestação de apoio àquele país africano, conducente à consolidação do processo democrático.

Diálogo UE-África: nos dias 8 e 9 de Dezembro, teve lugar, em Lisboa, a II Cimeira UE-África, dando assim cumprimento à importância estratégica de um diálogo com África e colocando fim a uma ausência de sete anos de diálogo entre os dois continentes. Pela primeira vez, a um encontro político de alto nível, juntou-se a sociedade civil (organizações não-governamentais, meio empresarial, juventude e sindicatos). Portugal teve de gerir a questão da participação do Zimbabué na Cimeira.
Em Fevereiro de 2007, foi alcançado um consenso, no quadro da UE, quanto ao facto de

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que as medidas restritivas ao Zimbabuç “não deverem constituir um obstáculo á realização da Cimeira com sucesso”. A importância da temática da governação e direitos humanos foi referida, quer pela UE, quer pelo lado africano, como central à nova parceria estratégica. Apesar de terem sido tecidas fortes críticas pela UE quanto à contínua situação de violação dos direitos humanos no Zimbabuç, a “questão zimbabueana” acabaria por não dominar os trabalhos da Cimeira.

Diálogo com a CEDEAO: Portugal acompanhou e participou activamente na gestão e resolução das crises na África Ocidental, apoiando sempre o papel da Comunidade Económica de Estados da África Ocidental (CEDEAO), enquanto organização subregional com reconhecida influência estabilizadora na região. De destacar também o aprofundamento da dimensão internacional do diálogo sobre Migrações, desenvolvido no quadro do Grupo de Trabalho Conjunto criado em 2006.

Diálogo com a IGAD: revitalização do diálogo com a Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento (IGAD), com a realização de uma “Troika” de Altos Funcionários e de uma “Troika” Ministerial UE-IGAD, a inaugurar a Presidência portuguesa na área de África, no dia 12 de Julho. Questões centrais à situação no Corno de África (Sudão, Somália, questões de desenvolvimento) estiveram no cerne das discussões, tendo sido manifesto o desejo mútuo de uma aproximação e a vontade de um diálogo regular entre as duas partes.

Diálogo com a China: na sequência do diálogo já iniciado pela Presidência alemã e das discussões havidas no COAFR, coube a Portugal a formalização e consolidação dos primeiros passos para um diálogo regular com a China sobre África. Este avanço reflectiu-se no profícuo diálogo entre o Representante Especial da UE (REUE) para o Sudão, Embaixador Torban Brylle, com o respectivo interlocutor chinês, Embaixador Liu Guijin, abrindo um positivo precedente para uma colaboração mais estreita nas questões relativas ao continente africano.

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Diálogo com os EUA, Canadá, Japão e Espaço Económico Europeu (EEE): os pontos de entendimento e preocupações comuns relativamente a diversas situações de crise no continente africano (Sudão, Somália, RDC, Zimbabué, Etiópia-Eritreia) foram um dos aspectos mais relevantes dos diálogos supra-mencionados.

Ásia

Nepal: no âmbito da Presidência portuguesa, destaca-se a realização de uma visita “Troika” ao Nepal, de 3 a 6 de Dezembro, cuja principal missão foi reforçar o apoio da UE ao processo de paz nepalês e entregar mensagens de incentivo à realização de eleições livres e justas.

Paquistão: o Paquistão é um importante parceiro da UE. Atendendo ao papel central que o Paquistão desempenha em vários desafios globais, que afectam directamente a comunidade internacional – como sejam o Afeganistão e a luta contra o terrorismo –, a UE tem o máximo interesse em garantir a estabilidade do Paquistão. Índia: 2007 foi um ano de diálogo político com a Índia, estreitando-se a parceria estratégica que desde 2005 se estabeleceu entre a UE e a Índia. A VIII Cimeira UE-Índia, realizada em Nova Deli, a 30 Novembro, constituiu um passo significativo no amadurecimento das relações entre as partes. Daqui resultou a obtenção da anuência indiana para actualizar o quadro legal das relações UE-Índia, o que poderá abrir caminho para um futuro Acordo de Parceria e Cooperação. Ásia Oriental: sob o impulso da Presidência portuguesa, actualizaram-se e publicaramse, pela primeira vez, as “guidelines” políticas para a Ásia Oriental. Este documento traça um conjunto de princípios e recomenda uma série de vectores regentes da actuação da Política Externa e de Segurança Comum europeia para aquela região, onde a UE tem importantes interesses, com o objectivo de lhe conferir maior coerência, segurança e visibilidade.

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China: a Presidência portuguesa foi a anfitriã, a 25 de Outubro, da 3ª sessão do diálogo estratégico entre a UE e a China. Esta reunião lidou predominantemente com os desempenhos dos dois enquanto “actores mundiais” – em África, nas Nações Unidas – e perante os “desafios globais” – da energia e alterações climáticas, entre outros.
Versaram-se as duas âncoras do projecto de futuro para a China traçado pelos seus dirigentes – o “desenvolvimento científico” e a “sociedade harmoniosa” –, por um lado, e o futuro de uma actuação externa mais coerente e reforçada da Europa no mundo, por outro. Este canal de comunicação – restaurado no ano que precede uma série de eventos, como os Jogos Olímpicos de Pequim - constituiu um momento importante de fomento do aprofundamento das relações entre a UE e a China.

É de referir ainda a realização da X Cimeira UE-China (Pequim, 28 de Novembro), que adoptou uma Declaração Conjunta. Na referida Declaração, a UE deixou expressa a sua preocupação pelas tentativas das autoridades de Taiwan de promoverem actividades capazes de alterar o actual status quo. A Presidência portuguesa impulsionou a definição de um conjunto de critérios que permitam uma participação relevante de Taiwan em organizações multilaterais de carácter eminentemente técnico, que não requeiram a qualidade soberana estadual aos seus membros, numa atitude realista, mas de absoluto respeito pela “one China policy” da UE. Foram abordados outros temas políticos, como Birmânia/Myanmar, não proliferação, Médio Oriente e África.

Coreia do Norte: a UE acompanhou de perto os desenvolvimentos na Coreia do Norte, no quadro da vigilância da não proliferação de armas de destruição maciça, tendo em conta o factor de instabilidade que este país representa numa das regiões de maior importância económica no mundo.

No seguimento do teste nuclear norte-coreano de 2006, a UE adoptou a Posição Comum 2006/795 e o Regulamento 329/2007/CE, de 27 de Março, relativos à aplicação de medidas restritivas contra a Coreia do Norte, e aprovou o envio de uma missão de reconhecimento em formato “Troika” á CN, que teve lugar em Pyongyang, em Março de 2007.

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ASEAN: destaca-se uma Parceria Reforçada UE-ASEAN com vista ao aperfeiçoamento prático da cooperação UE-ASEAN, nos domínios político e de segurança, económico, da segurança energética e alterações climáticas, sócio-cultural e do desenvolvimento.
Decidiu-se também, na sequência de um conjunto de diligências da Presidência portuguesa, a adesão da UE ao Tratado de Amizade e Cooperação, fundador da ASEAN, o que lhe dará assento nas Cimeiras e um estatuto paralelo ao de membro de pleno direito.

Birmânia/Myanmar: Segundo o Relatório do Governo a Presidência portuguesa garantiu que a situação interna na Birmânia/Myanmar marcasse presença em todas as discussões entre a UE e a ASEAN, por acreditar que os Estados-Membros desta organização, de que a Birmânia/Myanmar faz parte, podem influenciar positivamente a evolução naquele país, dado o potencial de instabilidade, a nível regional, que representa. Tal acabou por ser reconhecido numa Declaração da Presidência singapurense, no que viria a constituir uma inédita inflexão na observância estrita do princípio da não-interferência nos assuntos internos por parte da ASEAN.

Timor-Leste: a Presidência portuguesa promoveu e coordenou, em conjunto com a Comissão e o SGC, a elaboração de um “policy paper” sobre Timor-Leste, em que se definiram os parâmetros do estreitamento futuro dos laços políticos e de cooperação entre a UE e Timor e se desenhou uma estratégia consistente para os programas de ajuda europeia à capacitação institucional democrática, integração regional e desenvolvimento socio-económico de Timor.

A presença do RESGNU para Timor-Leste, Dr. Atul Khare, no grupo de trabalho COASI, em Bruxelas, a convite da Presidência portuguesa, reforçou o conhecimento dos Estados-Membros sobre os desafios que se colocam a Timor, da gestão do fundo do petróleo, à eficiência do sistema de administração da justiça, passando pela adesão à ASEAN, no plano da política externa.

Médio Oriente e Magrebe

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Líbia: na sequência da decisão do Supremo Tribunal da Líbia de comutar as sentenças de morte para prisão perpétua do pessoal médico búlgaro, permitindo a sua posterior extradição para a Bulgária, foram desbloqueadas as negociações entre a UE e a Líbia tendentes à definição do novo quadro legal do relacionamento futuro. A UE, através da Comissão, bem como de diversos Estados-Membros, tem contribuído para o “Fundo Internacional de Benghazi”, destinado a apoiar as actividades e projectos do “Centro para Doenças Infecciosas e Imunologia” de Benghazi.

A Líbia mantém o estatuto de observador no Processo de Barcelona e não integra a PEV, preferindo privilegiar outros fora do diálogo euro-mediterrânico, nomeadamente o Processo de Cooperação do Mediterrâneo Ocidental - Diálogo 5+5.

Marrocos: Marrocos prossegue um relacionamento sólido e diferenciado com a UE, o qual tem vindo a ser progressivamente reforçado, no quadro do Acordo de Associação, da PEV e do Processo de Barcelona, bem como nos diversos fora da Parceria EuroMediterrânica. Várias reuniões foram realizadas entre a UE e Marrocos ao longo de 2007.

Marrocos continuou a pugnar junto das instituições europeias, ao longo de 2007, por um relacionamento privilegiado com a UE, procurando ultrapassar os moldes delineados no Acordo de Associação e defendendo uma maior aproximação à UE no que designa como um “Estatuto Avançado”. Nesse sentido, as autoridades marroquinas têm procurado desenvolver um conjunto de reformas económicas, sociais e políticas.
De assinalar a realização das eleições legislativas marroquinas, em Setembro de 2007, tidas pelos observadores internacionais como um teste à implantação da democracia no país e para as quais a UE disponibilizou apoio através da Iniciativa Europeia dos Direitos Humanos.

Argélia: no plano interno, de registar os vários ataques terroristas ocorridos ao longo de 2007, nomeadamente em Fevereiro, Abril, Maio, Setembro e Dezembro, que a UE reiteradamente condenou, apelando à paz e à reconciliação nacional.

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Nos países do Médio Oriente e do Magrebe, a UE acompanhou as reformas políticas e económicas dos mesmos, e fomentou o diálogo no âmbito do Processo de Bolonha, da Parceria Euro-Mediterrânica e dos Conselhos de Associação da UE.

Líbano: a UE acompanhou a evolução da situação interna do Líbano ao longo de 2007, em que se registou uma crescente violência e tensão entre as diversas forças libanesas.
Em Maio, saudou a constituição do Tribunal Especial para o Líbano e manifestou o seu interesse em contribuir, nomeadamente a nível financeiro, para a sua entrada em funcionamento. Em Agosto, saudou a realização das eleições parciais no Líbano para escolha dos substitutos dos dois deputados anti-sírios assassinados em Novembro de 2006 e Junho de 2007. Considerou que aquelas decorreram de forma livre e imparcial, constituindo um importante passo para o reforço e respeito das instituições democraticamente eleitas do país. Em Setembro, saudou o fim dos confrontos entre o exército libanês e o grupo Fatah al-Islam, bem como os esforços do governo libanês para restaurar a paz e a estabilidade no país e comprometeu-se a contribuir para os processos de reconstrução e de desenvolvimento económico do Líbano, nomeadamente através do Acordo de Associação. Por fim, a União condenou todos os actos terroristas e outras actividades que põem em causa a estabilidade interna do Líbano, apelando à paz e ao diálogo inter-libanês e ao respeito pelas suas instituições legítimas e democráticas.

Israel: no quadro bilateral das relações UE-Israel, interessa realçar a realização do Conselho de Associação com Israel, em Março, em Bruxelas, assim como do SubComité de Diálogo Político, em 22 de Outubro, em Sderot.

Processo de Paz do Médio Oriente (PPMO): a acção promovida pela UE pauta-se pelo apoio constante às negociações entre as partes. Assim, tem acompanhado com especial atenção os desenvolvimentos no terreno, insistindo na necessidade de concretização das obrigações decorrentes do “road map”, nomeadamente o congelamento da actividade de construção/expansão dos colonatos por parte de Israel e a efectiva garantia da segurança e estabilidade pela AP em Gaza e na Cisjordânia.

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Iraque: a UE encorajou o Governo do Iraque, bem como todos os partidos iraquianos, a participar construtivamente no processo de implementação de medidas promotoras da reconciliação nacional, para que as decisões pudessem ser tomadas num espírito de diálogo e de consenso, reafirmou o seu apoio ao respeito pela independência, soberania, unidade e integridade territorial do Iraque e condenou os atentados perpetrados contra a população e instituições iraquianas.

A UE procurou ainda intensificar o seu relacionamento com o Iraque no domínio político, particularmente durante a Presidência portuguesa, tendo o MNE iraquiano participado na sessão do CAGRE de Novembro e numa Reunião Ministerial, em formato “Troika”, entre a UE e o Iraque, á margem da AGNU. A UE continuou a conceder assistência humanitária e para a reconstrução do Iraque, tendo em vista a melhoria dos serviços básicos, a boa governação e o reforço da democracia. Nessa área, de destacar que a UE renovou o mandato da sua Missão Integrada para o Estado de Direito, EUJUST LEX, até Junho de 2009.

Irão: a UE reafirmou o seu empenho na obtenção de uma solução diplomática de longo prazo para o “dossier” nuclear iraniano e prossecução da sua estratçgia de “double-track approach” relativamente ao Irão, combinando a adopção de medidas restritivas com a possibilidade de manutenção de diálogo. Neste âmbito, de mencionar as diversas reuniões que o SG/AR Solana manteve com o principal negociador nuclear iraniano, Ali Larijani e, a partir de Novembro, Saeed Jalili, das quais se destaca a realizada em Lisboa (23 de Junho), nas quais foi reiterada a oferta de um pacote de incentivos, caso o Irão cumprisse com as exigências da Comunidade Internacional.

A UE aprovou a Posição Comum (PC) 140/2007 de 27 de Fevereiro, que adoptou as disposições da Resolução 1737 do CSNU e interditou a entrada e circulação a cidadãos iranianos envolvidos nos programas nuclear e balístico do Irão. De acrescentar que a UE emendou aquela PC, aprovando a PC 246/2007 de 23 de Abril, que adoptou o disposto na Resolução 1747 do CSNU e decretou ainda a proibição da exportação de armamento para o Irão e a interdição de celebração de contratos de financiamento com esse país.

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Paralelamente, a UE continuou a apelar para o Irão esclarecer junto da AIEA as questões pendentes referentes ao seu programa nuclear e, nesse sentido, saudou o Plano de Trabalho acordado em Agosto entre o Irão e a Agência. Parceria Euro-Mediterrânica (Processo de Barcelona):

Diálogo Político e de Segurança: o texto de conclusões da IX Conferência Ministerial da Parceria Euro-Mediterrânica, realizada a 5 e 6 de Novembro, em Lisboa, granjeou o consenso de todos os parceiros, ultrapassando as habituais divergências sobre o Processo de Paz no Médio Oriente.

Os parceiros acordaram na continuação da cooperação em matérias de diálogo político e de segurança e da operacionalização do Código de Conduta contra o Terrorismo, tendo havido consenso sobre a implementação de iniciativas sobre temáticas específicas, como as eleições. Todavia, permanece por alcançar o consenso sobre qual o acompanhamento a dar a temáticas como as armas de destruição maciça ou desminagem. Pelo seu carácter eminentemente técnico, alguns Estados, em particular os parceiros do sul, revelam algumas reticências quanto à sua análise.

Tal como em anos anteriores, Portugal pautou a sua participação nas diversas discussões do PB de acordo com as metas oportunamente definidas na Cimeira de Barcelona. De assinalar ainda a realização das reuniões regulares de Altos Funcionários do Processo de Barcelona, quatro das quais sob Presidência portuguesa.

À semelhança dos anos anteriores, o diálogo sobre questões políticas e de segurança concentrou-se nas seguintes áreas: luta contra o terrorismo; medidas geradoras de confiança; Direitos do Homem e democracia; Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD).

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De salientar que o ano 2007 foi marcado pela adesão da Mauritânia e da Albânia na Parceria Euro-Mediterrânica, durante a Ministerial de Negócios Estrangeiros de Novembro.

c) Cooperação para o Desenvolvimento

No âmbito da Política de Desenvolvimento, foi estabelecido o primeiro documento de trabalho para 18 meses entre o “Trio de Presidências” intitulado: “Fortalecimento do Papel da União Europeia enquanto Parceiro Global para o Desenvolvimento”. Esta inovação permitiu juntar esforços para atingir o objectivos de lutar contra a pobreza e atingir os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM). As três Presidências definiram prioridades e iniciativas comuns, com o objectivo de implementar: a Declaração Conjunta sobre a Política de Cooperação para o Desenvolvimento da UE (Consenso Europeu), aprovado no Conselho Europeu de Dezembro de 2005; os compromissos assumidos em Monterrey para uma maior e melhor ajuda; os compromissos para aplicação da Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda; os compromissos assumidos na Reunião de Alto Nível das Nações Unidas sobre os ODM.

Em 2007 aprofundou-se a discussão e foram aprovados diversos documentos importantes sobre temas da ajuda ao desenvolvimento, destacando-se a aprovação de Conclusões sobre a Ajuda ao Comércio; o Financiamento do Desenvolvimento; o Código de Conduta Voluntário para a Complementaridade e Divisão de Trabalho; a Coerência das Políticas para o Desenvolvimento; a Resposta da UE a situações de fragilidade; a Segurança e Desenvolvimento; as Migrações e Desenvolvimento e a criação de uma Aliança Global sobre Alterações Climáticas.

Foi adoptada a Estratégia da UE para a Ajuda ao Comércio e as Conclusões sobre a Parceria Especial UE-Cabo Verde, sobre a Cooperação entre África e a Europa no domínio da Energia e sobre a Dinamização da Agricultura em África.

Entre 7 e 9 de Novembro, Portugal foi o país anfitrião e co-organizador com a Comissão na FIL/EXPO da 2ª Edição dos Dias Europeus do Desenvolvimento, sob a

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temática “Alterações Climáticas e Desenvolvimento”. Este evento contou com cerca de 3000 participantes, profissionais e visitantes das instituições europeias, dos EstadosMembros, dos países em desenvolvimento (PED), das organizações parlamentares, das organizações internacionais, da sociedade civil, das ONG, ONGD (organizações não Governamentais para o Desenvolvimento) e do sector privado e financeiro. A realização deste evento em Lisboa teve a particularidade de ser o arranque da descentralização desta iniciativa comunitária num Estado-Membro, permitindo assim uma verdadeira apropriação europeia dos seus objectivos, sendo pela primeira vez aberta ao público em geral, o que permitirá que se imponha como um verdadeiro Fórum informal da UE para o debate inter-actores em matéria de Desenvolvimento. Na sequência da Conferência sobre Ajuda Alimentar (Berlim, Maio), concluiu-se que a Convenção da Ajuda Alimentar deverá continuar a fazer parte da arquitectura da ajuda multilateral, embora com algumas reformas profundas. Os EM do Grupo de Trabalho “Ajuda Alimentar” do Conselho da UE concordaram que a actual Convenção da Ajuda Alimentar deve ser renegociada, após a conclusão das negociações da OMC. Na sessão do Comité da Convenção da Ajuda Alimentar (Tóquio, 6 de Dezembro), ficou acordado que se deveriam encetar as negociações em Junho 2008.

Foram assinados em Lisboa, a 7 de Novembro, o Memorando de Entendimento entre a Comissão Europeia e os PALOP e Timor-Leste (concentrando-se na governação democrática como factor fundamental para o desenvolvimento e luta contra a pobreza) e o Memorando de Entendimento entre a Comissão Europeia e o Secretariado Executivo da CPLP (com o objectivo de reforçar a concertação, a cooperação e a coordenação entre si, e de assegurar a complementaridade e as sinergias necessárias, a fim de aumentar o valor das acções, projectos e programas conjuntos).

d) Política Comercial

Organização Mundial do Comércio (OMC): segundo previsões da OMC, o crescimento do comércio mundial em 2007 deverá ser da ordem dos 6%, inferior ao

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registado no ano anterior (8%), em paralelo a um crescimento menor da economia mundial (3%) por comparação com o registado no ano anterior (3,7%).

Os principais factores que condicionaram a economia mundial em 2007 foram a alta do preço do petróleo, a desvalorização da moeda norte-americana e, mais recentemente, a crise no sector imobiliário dos EUA e as suas repercussões no sistema financeiro, factores esses que poderão manter-se em 2008.

Agenda de Desenvolvimento de Doha: a UE considerou as propostas apresentadas como uma base de trabalho, centrando-se as principais preocupações na ausência de paralelismo entre Acesso ao Mercado de Produtos não Agrícolas e Acesso Mercado na Agricultura.

Negociações agrícolas: ao longo de 2007, os debates centraram-se nas questões do acesso ao mercado e da redução do apoio interno, as quais opuseram, desde o início, os grandes importadores aos grandes exportadores de produtos agrícolas (Grupo de Cairns/G20) e os exportadores em desenvolvimento (Argentina, Brasil, Uruguai, Paraguai) aos importadores líquidos de produtos agrícolas (G33), ou beneficiários de preferências comerciais na UE ou nos EUA. Por outro lado, provocaram grandes divisões entre os países do G4.

A UE manteve uma atitude construtiva, manifestando-se disposta a proceder a uma redução significativa dos direitos aduaneiros, a eliminar os subsídios à exportação até 2013 e a cortar mais de 70% do apoio interno ao comércio, na condição dos restantes parceiros efectuarem um movimento paralelo. Não obstante, os restantes parceiros (nomeadamente, o Brasil e a Índia) não corresponderam, embora os EUA tenham vindo a aceitar procederem a limitações adicionais no seu apoio interno.

Numa tentativa de desbloquear o processo negocial, o Presidente do Comité das negociações agrícolas apresentou propostas concretas de compromisso nas áreas onde considerou ser possível haver progressos negociais. Todavia, os Membros da OMC unanimemente consideraram que as mesmas enfermavam de alguns desequilíbrios e

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eram incompletas apesar de, em vários pontos, se aproximarem das posições do G20 e de incorporarem algumas «cedências» condicionais da UE, concretizadas na sua oferta de Maio de 2006.
Portugal considerou que a proposta do Presidente do Comité das Negociações Agrícolas denotava uma clara falta de reciprocidade quanto aos esforços pedidos aos diversos Membros da OMC, em especial no apoio interno e nos subsídios à exportação, tendo salientado os riscos subjacentes à mesma, em particular no que se refere a uma maior amplitude das reduções dos direitos aduaneiros, que poderia pôr em causa o equilíbrio económico do sector agrícola da UE.

Acordo sobre os direitos de propriedade intelectual ligados ao comércio (TRIPS): A 24 de Outubro, o PE deu o seu parecer favorável à proposta de decisão do Conselho de aceitação, em nome da Comunidade, do Protocolo de alteração do Acordo TRIPS.
Este instrumento permitirá a utilização de licenças obrigatórias para produzir e exportar para os Países em Desenvolvimento (PED), sem capacidade ou com capacidade insuficiente no sector farmacêutico, medicamentos patenteados necessários ao combate de flagelos de saúde pública, como a sida ou a tuberculose.

Resolução de diferendos: encontram-se activos na OMC, 31 diferendos em que a UE é parte, 15 dos quais foram iniciados a seu pedido e que estão maioritariamente ligados ao uso inadequado dos instrumentos de defesa comercial (“anti-dumping”, direitos compensatórios e salvaguardas) e 16 em que a UE se defende.

Estes diferendos envolvem maioritariamente contenciosos com os Estados Unidos, mas também com parceiros comerciais como a Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Equador, Honduras, Índia, Coreia, México, Nicarágua, Noruega e o Panamá.

Novas adesões à OMC: a 18 de Dezembro, o Conselho Geral aprovou a adesão de Cabo Verde à OMC, cujas negociações foram iniciadas em 1999. Era importante que esta adesão se concretizasse até ao final de 2007, antes da alteração de estatuto do grupo de Países Menos Avançados (PMA) para a categoria de país de rendimento médio (PRM), que se verificará em 1 de Janeiro de 2008. Aderindo com o estatuto de PMA

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apenas teria necessidade de vincular na sua oferta um número limitado de sectores de serviços, tendo em conta as suas necessidades em matéria de desenvolvimento, finanças e comércio. Saliente-se que a economia cabo-verdiana é uma economia em que os serviços representam cerca de 70% do PNB e a agricultura e pescas apenas 10%.

Cabo Verde terá agora de ratificar o documento de adesão até 30 de Junho de 2008, tornando-se o 152º Membro desta Organização. No documento de adesão estão detalhados os compromissos assumidos pelo país em diversas áreas relacionados com a abertura do seu comércio aos mercados internacionais.

Instrumentos de defesa comercial da UE: Na sequência da Comunicação “Global Europe: Competing in the World”, de Outubro de 2006, e do Livro Verde apresentado em Dezembro de 2006, teve lugar até 31 de Março um processo de consulta pública sobre a utilização dos instrumentos de defesa comercial (IDC) face à evolução da economia mundial, com vista a torná-los mais eficazes e a ter em conta os vários interesses europeus e não exclusivamente os dos produtores. Assim, os conceitos básicos, condições e equilíbrios previstos na actual legislação comunitária e nas regras da OMC dever-se-ão manter inalterados, em especial, o “conceito de indõstria comunitária” e o “teste do interesse comunitário” (característica específica à legislação da UE), não se devendo inverter o actual balanço de interesses (preponderância à produção) no âmbito das investigações IDC pois, de outro modo, estaríamos a aceitar a existência de práticas desleais de comércio em prol dos interesses de importadores, retalhistas, consumidores ou empresas europeias deslocalizadas. Processos anti-dumping com interesse directo para a indústria portuguesa:

a) Novos processos anti-dumping iniciados em 2007: foram abertos os seguintes processos: Parafusos de ferro ou aço originários da China; Produtos laminados planos de ferro ou aço, revestidos de metal por imersão a quente, originários da China; Tubos soldados de ferro ou aço não ligado originários da Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, China e Rússia.

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b) Processos anti-dumping e anti-subvenções com medidas implementadas em 2007: cordas e cabos de ferro ou aço originários da Rússia (Direitos anti-dumping definitivos); Nitrato de amónio originário da Rússia (Direitos anti-dumping definitivos); Selins originários da China (Direitos anti-dumping definitivos); Tábuas de engomar originárias da China e Ucrânia (Direitos anti-dumping definitivos); Tereftalato de polietileno (PET, sigla em inglês) originário da Índia (Direitos compensatórios definitivos); Tereftalato de polietileno (PET) originário da Índia, Indonésia, Malásia, Coreia, Taiwan e Tailândia (Direitos anti-dumping definitivos).

Título VII – Questões Económicas e Financeiras

a) União Económica e Monetária

O Conselho ECOFIN expressou o seu apoio às áreas prioritárias de acção identificadas no relatório anual de progresso da Comissão sobre a implementação da Estratégia de Lisboa. O exercício de supervisão multilateral dos Programas Nacionais de Reforma permitiu aferir da realização de progressos face aos objectivos, tendo-se considerado os mesmos como globalmente positivos, embora se reconheça a necessidade de continuação de implementação de reformas.

Quanto ao processo de supervisão orçamental, realizado através da avaliação dos programas de estabilidade e convergência e à implementação do Pacto de Estabilidade e Crescimento, há a referir a avaliação positiva feita pelo Conselho dos desenvolvimentos orçamentais de Portugal, que aponta para que as medidas implementadas e a implementar conduzam à correcção da situação de défice excessivo no prazo estabelecido pelo Conselho.

Orientações Gerais de Política Económica: a Comissão apresentou o seu relatório anual de progresso, bem como actualizações das OGPE e das orientações específicas para cada EstadoMembro. O referido relatório destaca os progressos encorajadores na execução da Estratégia de Lisboa, embora o desempenho varie entre Estados-Membros e por área política.

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No final do ano, realizou-se, durante a Presidência portuguesa, o exercício horizontal de supervisão multilateral de avaliação dos progressos obtidos com os Programas Nacionais de Reforma, que, este ano, se centrou nos temas de inovação e PME, melhor regulamentação e concorrência e modernização dos mercados de trabalho. As conclusões adoptadas pelo Conselho apontam para uma situação globalmente positiva, reconhecendo-se, contudo, ser necessário um esforço adicional de implementação de reformas estruturais para se atingirem as metas da Estratégia de Lisboa, designadamente em áreas como: promoção da concorrência, em especial no sector dos serviços e nas indústrias de rede; a melhor adequação dos sistemas de benefícios; e a implementação de medidas adequadas à realidade de cada Estado-Membro no domínio da flexigurança.

Implementação do Pacto de Estabilidade e Crescimento: Sobre o Programa de Estabilidade português, o Conselho indica que o documento é na generalidade consistente com a correcção da situação de défice excessivo em 2008, condicional à total e eficaz implementação das medidas enunciadas no programa, as quais poderão necessitar de ser reforçadas caso o crescimento económico seja menor do que o previsto. A consolidação orçamental contribuirá também para reforçar a estratégia para fomentar a competitividade e o crescimento económico.

O Conselho convidou Portugal a: aplicar com rigor as medidas estruturais previstas no Programa, a fim de assegurar a correcção da situação de défice excessivo até 2008, e estar preparado para reforçar essas medidas a fim de fazer face ao impacto orçamental decorrente da eventualidade de um crescimento económico inferior ao previsto; após a correcção da situação de défice excessivo, prosseguir o ajustamento para Objectivo de Médio Prazo (OMP) previsto, se necessário, através do reforço das medidas, e assegurar que o rácio dívida/PIB seja reduzido em conformidade; prosseguir a reforma em curso da Administração Pública; continuar a reforçar o quadro orçamental, incluindo a avaliação e o controlo da execução orçamental a todos os níveis das administrações públicas com vista, nomeadamente, a assegurar a prevista contenção das despesas; tendo em conta o nível da dívida e o aumento projectado das despesas ligadas ao envelhecimento demográfico, melhorar a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas, através da consecução do OMP e da garantia e eventual reforço dos resultados positivos das reformas adoptadas no domínio do sistema de pensões.

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Finanças Públicas no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento: no âmbito do exercício extraordinário de avaliação da sustentabilidade das Finanças Públicas dos EstadosMembros, as novas projecções apresentadas por Portugal, na sequência da reforma da segurança social, foram avaliadas positivamente, o que deverá permitir que Portugal saia do grupo de países de elevado risco em termos de sustentabilidade das suas finanças públicas.

Alargamento da zona Euro: o Conselho aprovou, já durante a Presidência portuguesa (Julho), a Decisão de levantar as derrogações impostas a Chipre e Malta, tendo igualmente fixado as taxas de conversão irrevogáveis das moedas cipriota e maltesa face ao euro. Estes Estados adoptarão o euro a partir de 1 de Janeiro de 2008.

b) Situação Económica e Emprego

Situação económica: de acordo com o Relatório, a economia da União Europeia, e em particular da zona euro, manteve um crescimento robusto, impulsionado pelo fortalecimento do investimento e pela manutenção do elevado dinamismo das exportações. No conjunto dos três primeiros trimestres, o PIB da zona euro registou um crescimento real de 2,8%, em termos homólogos, igual ao registado no conjunto do ano 2006. A evolução do mercado de trabalho na zona euro traduziu-se na diminuição da taxa de desemprego de 7,8%, em Dezembro de 2006, para 7,2%, em Novembro de 2007.

O Relatório refere que em Portugal, o ano de 2007 foi caracterizado por uma aceleração da actividade económica e pelo avanço significativo no processo de consolidação orçamental, tendo sido registado um défice das Administrações Públicas abaixo dos 3% do PIB, um ano antes da data estabelecida pelo Conselho para a correcção da situação de défice excessivo, no âmbito do procedimento dos défices excessivos do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

Emprego: Neste âmbito o Relatório sublinha os resultados da aplicação do novo procedimento de preparação conjunta das Presidências da UE, no Trio que envolveu a Alemanha, Portugal e Eslovénia, através de uma cooperação intensa ao longo de todo o ano

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que se traduziu, nomeadamente, na produção de documentos conjuntos e numa maior articulação de posições. Relativamente à situação de Portugal, segundo o Relatório, o Conselho salienta os bons progressos na execução das medidas previstas no Programa Nacional de Reforma, em especial nos domínios macro e microeconómico, na linha dos compromissos assumidos no Conselho Europeu da Primavera de 2006. Quanto às políticas relacionadas com o emprego, verificaramse igualmente progressos, devendo ainda ser aprofundados os domínios da capacidade de adaptação do mercado de trabalho e da flexigurança. O Relatório aponta os principais pontos fortes do processo de reformas de Portugal, dos quais se destacam as relativas aos regimes de pensões de velhice, ao sector da educação e da formação, em especial através de medidas que visam o aumento dos níveis de literacia dos jovens, a racionalização da rede escolar nacional e o reforço do sistema de formação profissional. Os desafios ainda a vencer prendem-se com os níveis de habilitações e da aprendizagem ao longo da vida, a capacidade de adaptação do mercado de trabalho e a resolução do problema da respectiva segmentação.

Em matéria de emprego, O Conselho recomenda a Portugal: que aplique medidas destinadas a melhorar significativamente os níveis de habilitações dos jovens e desenvolva um sistema de formação profissional adaptado às necessidades do mercado de trabalho; e continue a modernizar a protecção do emprego, designadamente a legislação destinada a incentivar a flexibilidade e a segurança e a reduzir os elevados níveis de segmentação do mercado de trabalho.

Flexisegurança: Um dos temas centrais da Presidência Portuguesa foi o da flexisegurança. O Conselho de Dezembro adoptou Conclusões sobre a definição dos princípios comuns sobre flexigurança, posteriormente endossadas pelo Conselho Europeu. Estes princípios baseiam-se em quatro componentes: conjugação de mecanismos contratuais flexíveis e fiáveis, estratégias abrangentes de aprendizagem ao longo da vida, políticas activas e eficazes para o mercado de trabalho e sistemas de protecção social modernos, adequados e sustentáveis. Os EstadosMembros foram também convidados a implementar estes princípios a nível nacional,

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incluindo-os nos Programas Nacionais de Reforma como parte integrante do novo ciclo da Estratégia de Lisboa.

Envelhecimento Activo: O Relatório considera que ao longo de 2007 foi registado um consenso crescente em torno da importância do envelhecimento activo e da modernização efectiva e equilibrada dos sistemas de pensões, no sentido de dar passos seguros em prol da sustentabilidade financeira, económica e social de longo de prazo dos modelos sociais e económicos europeus. Foi também reconhecida a importância destas matérias para o crescimento económico e o emprego, as finanças públicas e a coesão social, e sublinhada a necessidade de prosseguir esforços no plano europeu e nacional para consolidar estes caminhos de reforma. O Conselho de Maio subscreveu o Parecer Conjunto do Comité do Emprego e do Comité de protecção Social que incentiva as pessoas idosas a permanecerem activas até uma idade avançada.

Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização: Portugal apresentou, em Outubro de 2007, uma candidatura no sector automóvel, que se encontra actualmente na fase final de aprovação pela Comissão Europeia. Esta candidatura abrange, em medidas activas de emprego e formação profissional, aproximadamente 1120 trabalhadores despedidos em virtude do encerramento das empresas Opel Portugal, da Azambuja, Alcoa Fujikura, do Seixal e Johnson Controls, de Portalegre, dados a que o Relatório faz referência.

Organização do Tempo de Trabalho e Trabalho Temporário: Segundo o Relatório em análise, a Presidência portuguesa, numa tentativa de obter um acordo político sobre as Directivas da Organização do Tempo de Trabalho (OTT) e das Condições de Trabalho dos Trabalhadores por conta das Agências de Trabalho Temporário (TT), cujas negociações se encontravam bloqueadas, apresentou duas propostas de compromisso, juntando pela primeira vez numa abordagem conjunta as duas Directivas.

No caso da OTT, que tem por objectivo regular determinados aspectos da organização do tempo de trabalho, a proposta de compromisso da Presidência portuguesa, baseada na proposta da Presidência finlandesa, assentou nos seguintes pontos:

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Eliminação de referência ao fim do “opt-out”, prevendo-se eventual revisão da Directiva no prazo de 5 anos; Eliminação da referência á natureza excepcional do “opt-out”, referindo-se o texto a “necessidades específicas dos Estados-Membros”; Os restantes pontos seguem, no essencial, a proposta finlandesa: semana de trabalho de 48 horas prevendo-se possível “cap” semanal de 60 horas calculado ao longo de 3 meses; nas primeiras 4 semanas de trabalho nenhum trabalhador pode aceitar mais do que 48 horas semanais; o tempo inactivo do tempo de permanência não é considerado tempo de trabalho a não ser que previsto pela legislação nacional, acordo colectivo de trabalho ou acordo entre os parceiros sociais.

A Presidência portuguesa retomou este dossier, apresentando as seguintes opções:
O princípio da igualdade de tratamento é regra, mas pode não ser aplicado no que se refere à remuneração, por opção dos Estados-Membros, de 0 até 6 semanas a contar da entrada do trabalhador temporário na empresa; A derrogação da igualdade de tratamento só é possível por acordo entre parceiros sociais no quadro da negociação colectiva.

No Conselho de Dezembro verificou-se a existência de um acordo generalizado sobre a abordagem conjunta das Directivas, bem como sobre a maioria dos pontos em suspenso.

c) Serviços Financeiros

Tendo por objectivo alcançar progressos significativos na estratégia da União Europeia para os serviços financeiros, os trabalhos desenvolvidos, em particular pela Presidência portuguesa, centraram-se essencialmente nos seguintes domínios:

Aprofundamento dos mecanismos de estabilidade financeira da UE: o Conselho ECOFIN de Outubro adoptou Conclusões sobre a gestão de crises financeiras, formalizando, em particular, o acordo quanto á extensão do “Memorandum of Understanding” sobre cooperação

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e troca de informação, assinado em 2005, entre autoridades de supervisão bancária, bancos centrais e ministérios das finanças. Estabeleceu-se, ainda, um programa de trabalhos com a calendarização desta e outras acções a desenvolver com o objectivo de reforçar a eficácia dos mecanismos de estabilidade financeira na União Europeia.

Acompanhamento da evolução da situação económica e dos mercados financeiros face à situação de turbulência a nível internacional: o Conselho aprovou um programa de trabalhos, a desenvolver até ao final de 2008, em cooperação com os parceiros internacionais, focando essencialmente formas de melhorar a transparência e o funcionamento dos mercados, incluindo o papel das agências de notação de risco, bem como de reforçar os processos de valorização e de gestão de risco nos mercados financeiros, incluindo o risco de liquidez. Este plano de acção foi endossado pelos Chefes de Estado e de Governo, na Reunião Informal de Outubro, em Lisboa.

Reforço do enquadramento regulamentar e de supervisão dos serviços financeiros no contexto da revisão do processo “Lamfalussy”: durante a Presidência portuguesa, com base nos contributos finais recebidos, o Conselho ECOFIN, em Dezembro, adoptou Conclusões em que se reconhece que o processo Lamfalussy conduziu a melhorias substanciais na regulamentação e supervisão dos mercados financeiros, em linha com os objectivos da “melhor regulamentação”. Não obstante estes progressos, foram identificadas áreas em que o processo e estruturas Lamfalussy podem ser melhorados, bem como áreas prioritárias de acção e um programa de trabalhos a implementar ao longo do próximo ano.

O debate permitiu ainda concluir que o Conselho deverá continuar a acompanhar de perto os progressos nestas áreas, tendo por objectivo assegurar a convergência da supervisão e uma efectiva coordenação da supervisão de “cross-border market players”, por forma a garantir que as estruturas de supervisão na Europa continuam a responder aos desafios que enfrentam.

Negociação da proposta de Directiva “Solvência II”: transmitida pela Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu (PE), em Julho, esta proposta de Directiva visa estabelecer novas regras sobre a solvência das empresas de seguros e introduzir práticas de gestão de

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risco mais eficientes, reforçando a solidez financeira e a competitividade das empresas seguradoras e a protecção dos tomadores e beneficiários.

Negociação entre o Conselho e o PE sobre o Pacote “Comitologia”: os trabalhos de negociação desenvolvidos pela Presidência portuguesa permitiram obter o acordo, em primeira leitura com o PE, sobre todo o Pacote que integrava 13 diplomas na área dos Serviços Financeiros e mais dois na área de Direito das Sociedades.

Reforço da integração dos sistemas de compensação e liquidação de valores mobiliários na União Europeia: após o debate ocorrido na reunião ECOFIN informal do Porto, centrado em torno das iniciativas em curso para melhorar a eficiência, integração, solidez e segurança dos mecanismos de pós-negociação de valores mobiliários, o Conselho ECOFIN de Outubro adoptou Conclusões em que se reconhece que o actual grau de fragmentação do mercado de pós-negociação conduz a custos desnecessariamente elevados e onde se definem as melhores formas de prosseguir nos diversos domínios.

Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA): foi aprovado no Conselho ECOFIN de Março, o texto de um projecto de Directiva que visa criar um quadro jurídico para os serviços de pagamento, destinado a facilitar e a reduzir o custo dos pagamentos na UE – a denominada Directiva sobre serviços de pagamento no mercado interno. Cabe aos Estados-Membros transpor esta Directiva para a legislação nacional, com a maior brevidade possível e, o mais tardar, até 1 de Novembro de 2009, para que o projecto SEPA se possa concretizar.

Proposta de directiva relativa às normas processuais e critérios para a avaliação prudencial das aquisições no sector financeiro: esta directiva visa tornar mais rigorosos os procedimentos a seguir pelas autoridades de supervisão dos Estados-Membros na avaliação das fusões e aquisições nos sectores bancário, segurador e dos valores mobiliários.

Consequências financeiras do envelhecimento da população: o Conselho ECOFIN de Maio aprovou Conclusões sobre as implicações do envelhecimento da população para os mercados financeiros, tendo por base as conclusões do relatório do Comité dos Serviços Financeiros (CSF) neste domínio. A Comissão foi convidada a analisar em que medida se

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deverão continuar a envidar esforços para desenvolver um mercado único para os produtos de poupança de longo prazo especificamente dirigidos ao financiamento das pensões de reforma.

d) Fiscalidade

O ano de 2007 ficou marcado pela prossecução dos objectivos estratégicos do programa do “Trio de Presidências”, com particular relevo para a modernização e simplificação do IVA e o combate à fraude fiscal. A Presidência portuguesa, elegeu como grandes prioridades para o Conselho ECOFIN na área fiscal as seguintes: modernização e simplificação das normas comunitárias, promovendo designadamente a adopção do pacote IVA, bem como o debate sobre as taxas reduzidas de IVA; definição de uma estratégia de âmbito comunitário de combate à fraude e evasão fiscais, enquanto fenómeno que põe em causa as regras de concorrência a nível europeu e nacional, deteriorando a qualidade das finanças públicas e prejudicando a prossecução dos objectivos da Estratégia de Lisboa; contribuição da política fiscal para o combate às alterações climáticas e para o cumprimento das metas comunitárias de redução global das emissões de gases com efeito de estufa, tendo o Conselho centrado os seus trabalhos, em particular, na tributação automóvel.

Fiscalidade Indirecta
Pacote IVA: no Conselho ECOFIN, de 4 de Dezembro, sob impulso da Presidência portuguesa, foi obtido um acordo político sobre o designado “pacote IVA”. Este ç constituído pelo seguinte conjunto de propostas, que visam modernizar e simplificar as normas comunitárias nesta matéria: - proposta de directiva sobre a alteração do lugar da tributação para as prestações de serviços efectuadas entre sujeitos passivos (B2B, sigla em inglês) e entre sujeitos passivos e particulares (B2C, sigla em inglês), que inclui também dois regimes de simplificação para o cumprimentos das obrigações por parte dos sujeitos passivos não estabelecidos no Estado-Membro onde se efectuam prestações de serviços de telecomunicações, rádio e televisão e serviços electrónicos a particulares, designados de “mini-balcões õnicos”;

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- proposta de directiva relativa à simplificação do sistema de reembolso do IVA aos sujeitos passivos não estabelecidos no Estado-Membro onde suportam IVA em aquisições de bens ou serviços (visa substituir a actual 8ª Directiva IVA); - proposta de alteração ao Regulamento de Cooperação Administrativa entre as administrações dos Estados-Membros (Regulamento CE nº 1798/2003, de 7 de Outubro), nomeadamente o aditamento ao sistema “VAT Information Exchange System” (VIES, sigla em inglês) das informações relativas às prestações de serviços B2B.

O acordo foi alcançado tendo por base os seguintes pressupostos:

- entrada em vigor do “pacote IVA” em 1 de Janeiro de 2010, com excepção da nova regra de localização para as prestações de serviços de telecomunicações, comércio electrónico, rádio, televisão e radiodifusão, efectuadas por sujeitos passivos estabelecidos na Comunidade a particulares residentes na Comunidade, e dos “mini-balcões õnicos”, que apenas entrarão em vigor em 1 de Janeiro de 2015; - aplicação de um sistema temporário e regressivo de partilha de receitas do IVA entre os Estados-Membros de estabelecimento e de consumo, relativamente às prestações de serviços de telecomunicações, comércio electrónico, rádio televisão e radiodifusão, em que os primeiros retêm das transferências a efectuar um montante de 30% do total, a partir de 1 de Janeiro de 2015 até 31 de Dezembro de 2016, e um montante de 15% do total, a partir de 1 de Janeiro de 2017 até 31 de Dezembro de 2018; - apresentação de um relatório por parte da Comissão, antes de 31 de Dezembro de 2014, destinado a avaliar a aplicabilidade da novas regras de localização, bem como se o princípio da tributação no Estado-Membro de consumo ainda se mantém como princípio geral para a tributação das prestações de serviços. É de referir que este relatório não tem efeitos suspensivos sobre a entrada em vigor em 2015 das novas regras de localização.
Taxas reduzidas de IVA: a Comissão apresentou ao Conselho ECOFIN as principais conclusões de um estudo sobre o impacto destas taxas, tendo proposto um conjunto de ideias para reflexão por parte dos Estados-Membros. Combate à fraude fiscal: o Conselho ECOFIN aprovou em Dezembro, Conclusões em matéria de luta contra a fraude ao IVA na UE, tendo por base a Comunicação da

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Comissão sobre os elementos-chave para o estabelecimento de uma estratégia anti-fraude relativamente ao IVA na Comunidade, bem como o relatório da Comissão com o ponto de situação dos trabalhos que estão a ser efectuados no Grupo da Comissão de Estratégia da Luta Anti-Fraude. Portugal tem vindo a defender, sobretudo, a aposta na criação de mais e melhores mecanismos de cooperação administrativa, bem como a criação de um verdadeiro espírito de solidariedade e de confiança mútua no combate à fraude entre os Estados-Membros e entre as administrações e as empresas legítimas. Tributação automóvel: no debate de orientação ocorrido no Conselho ECOFIN de Novembro, verificou-se a existência de uma ampla convergência de pontos de vista quanto à abordagem proposta pela Presidência portuguesa de se estabelecerem objectivos comuns a nível comunitário quanto à inclusão de uma diferenciação da tributação automóvel com base em elementos ambientais, contribuindo de forma concertada para o cumprimento das obrigações decorrentes do Protocolo de Quioto.
Contudo, vários Estados-Membros expressaram diferentes opiniões quanto ao modo de alcançar este objectivo, em particular no que se refere à necessidade de uma iniciativa comunitária neste domínio, pois consideram que não existe competência comunitária para legislar nesta matéria, inviabilizando o progresso imediato dos trabalhos. Franquias fiscais relativas a viajantes: a Presidência portuguesa teve como tarefa ultimar o trabalho relativo à actuação da Directiva 69/169/CEE, de 28 de Maio, relativa à isenção do imposto sobre o valor acrescentado e dos impostos especiais de consumo incidentes sobre as mercadorias contidas nas bagagens pessoais dos viajantes (“travellers allowances”). À respectiva proposta, objecto de acordo político na sessão do ECOFIN de Novembro de 2006, faltava a definição das datas de entrada em vigor e em aplicação, por necessitarem, por um lado, de compatibilização com as futuras disposições paralelas (ainda em apreciação no Conselho) no domínio aduaneiro (franquia dos direitos aduaneiros) e, por outro, de dar satisfação à situação particular da Finlândia relativa à possibilidade concedida a este Estado-Membro de limitar a entrada de cerveja contida nas mercadorias em apreço. A proposta de compromisso da Presidência portuguesa culminou com a publicação da Directiva 2007/74/CE, de 29 de Dezembro.

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Impostos que incidem sobre a reunião/mobilização de capitais (tributação dos aumentos de capital das empresas): em Dezembro de 2006, a Comissão propôs uma reformulação da Directiva 69/335/CEE, de 17 de Julho, relativa aos impostos indirectos que incidem sobre a reunião e mobilização de capitais. A proposta tem como objectivo simplificar e modernizar o actual regime comunitário, suprimir gradualmente o imposto sobre as entradas de capital, considerado um obstáculo importante ao crescimento das sociedades da UE, e reforçar a proibição de criar ou aplicar outros impostos análogos.

Não tendo sido aceite a “eliminação progressiva do imposto atç 2010”, tal como era proposto pela Comissão, foi apresentada, pela Presidência portuguesa, uma solução de compromisso que, excluindo a abolição do imposto mantinha a reformulação (“recast”) da Directiva, as alterações ao regime das operações de reestruturação e o alargamento do âmbito da proibição de cobrança do imposto, em particular nas operações de transferência da sede das sociedades entre Estados-Membros e nas operações de reestruturação empresarial que não impliquem aumento do capital social.
Foi também incluída uma disposição prevendo que a Comissão apresente um relatório sobre a aplicação da Directiva, no prazo de três anos, tendo em vista a abolição do imposto sobre operações de “reuniões de capitais”.

Fiscalidade Directa
Matéria colectável comum consolidada do imposto sobre as sociedades: no programa de objectivos e prioridades comuns para área de actuação do Conselho ECOFIN, tal como foi estabelecido para o período de exercício das Presidências alemã, portuguesa e eslovena da UE, ficou acordado continuar os trabalhos relativos à matéria colectável comum consolidada do imposto sobre as sociedades. Portugal tem vindo a defender a possibilidade de que o projecto da base comum consolidado poderia ser desenvolvido de forma faseada, sendo que numa primeira fase o objectivo deveria ser a adopção de uma base comum e só numa fase posterior se ponderasse a evolução para uma base comum consolidada.

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Código de conduta para a tributação das empresas: em Dezembro, o Conselho ECOFIN deu o seu acordo ao relatório dos progressos alcançados pelo Grupo do Código de Conduta (fiscalidade das empresas) durante a Presidência portuguesa, tendo também reafirmado o seu compromisso político quanto aos aspectos procedimentais e de substância dos seus trabalhos futuros. Solicitou ao Grupo que encontre soluções para as questões pendentes e que apresente um relatório ao Conselho sobre estas questões antes de terminar a Presidência eslovena. Fórum conjunto da UE sobre os preços de transferência: a execução do programa de trabalhos do FCPT durante o ano 2007 centrou-se na monitorização da aplicação do Código de Conduta sobre a efectiva aplicação da Convenção de Arbitragem (Convenção 90/436/CEE, de 23 de Julho) por parte dos Estados-Membros, bem como sobre aspectos relacionados com as consequências legais decorrentes do incumprimento, pelas empresas, das regras sobre preços de transferência: as penalidades e os juros de mora, tendo em vista a formulação de recomendações nesta área.

e) Financiamento da União Europeia

O processo orçamental para 2008 foi o primeiro a decorrer sob uma Presidência portuguesa. O Orçamento constituiu um compromisso equilibrado entre a necessidade de assegurar a disciplina orçamental e a solidez da gestão financeira e o dever de corresponder às expectativas dos cidadãos europeus. De acordo com o relatório, no domínio orçamental a Presidência atingiu todos os objectivos a que se tinha proposto, alcançando um acordo global sobre todo o projecto de orçamento no âmbito da concertação interinstitucional efectuada na 2ª leitura do Conselho. A negociação dos diversos elementos do acordo exigiu da Presidência portuguesa a construção de um compromisso complexo, preparado em várias rondas de contactos bilaterais, reuniões a nível ministerial e trílogos interinstitucionais. Do acordo final fizeram parte os seguintes elementos principais:

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confirmação do custo total do projecto Galileo no período 2007-2013: 3400 Meuros.
Para o IET o total para o período é 309 Meuros e estes montantes provêm integralmente de financiamento público comunitário, isto é do orçamento da UE; obtenção dos montantes adicionais (2700 Meuros, dado que o actual Quadro Financeiro Plurianual já contempla cerca de 1000 Meuros) por via de uma solução que integra, simultaneamente, reafectações no âmbito da subrubrica 1a Competitividade para o Crescimento e Emprego, revisão do Quadro Financeiro e utilização do Instrumento de Flexibilidade, previsto no Acordo Interinstitucional; compromisso de que até ao final do período não voltará a fazer-se recurso à revisão do Quadro Financeiro Plurianual para este efeito, acompanhado de uma declaração das instituições garantindo a excepcionalidade da solução adoptada; para o Programa Galileo, inscrição no Orçamento 2008 de 940 Meuros em autorizações (parte deste montante, 200 Meuros, é obtido por via de recurso ao Instrumento de Flexibilidade) e 300 Meuros em pagamentos; e para o IET, inscrição de 2,9 Meuros, tanto em autorizações como em pagamentos; fixação do montante máximo de dotações para pagamentos em 120 346,76 Meuros (representando 0,96% RNB e + 5,71% relativamente a 2007); o reforço das dotações para a PESC em 2008, fixando o total de autorizações em 285,25 Meuros (parte deste montante, 70 Meuros, é obtido por via de recurso ao Instrumento de Flexibilidade).

Em conformidade com o disposto no Tratado, foi encetado o respectivo processo de aprovação e ratificação pelos Estados-Membros, de acordo com as respectivas normas constitucionais. Existe o compromisso político de a decisão ser adoptada o mais tardar no início de 2009, mas qualquer que seja a sua data de entrada em vigor, produzirá efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2007.

f) Fluxos Financeiros No ano de 2007, o resultado líquido das relações financeiras entre Portugal e a União Europeia situou-se em 2 322,1 milhões de euros. As transferências da UE para Portugal

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totalizaram 3 760,2 Meuros, enquanto as transferências de Portugal para a UE foram de 1 438,1 Meuros.

O aumento verificado no saldo das transferências, relativamente ao ano anterior, ficou a dever-se à sobreposição de transferências relativas aos anteriores Quadros Comunitários de Apoio (QCA), com as transferências destinadas ao QREN, e aos fundos agrícolas.

No que respeita às transferências para o orçamento comunitário, a título de recursos próprios, os montantes continuam a situar-se ao nível dos anos anteriores, registando flutuações que decorrem, designadamente, do contexto económico e da evolução do orçamento.

Título VIII – Justiça e Assuntos Internos

a) Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça O desenvolvimento do Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça, com base no Programa de Haia e no respectivo Plano de Acção, foi considerado prioritário, com especial destaque para o alargamento do Espaço Schengen, no Programa do “Trio de Presidências” (alemã, portuguesa e eslovena). Este Programa atribuiu, ainda, atenção à luta contra o terrorismo, às migrações, ao reforço da cooperação no domínio da aplicação da lei, à troca de informações, ao reconhecimento mútuo das decisões judiciais, à maior segurança e certeza jurídica para os cidadãos, ou seja, às várias disciplinas contidas no Programa de Haia.

A Comissão apresentará, no início do próximo ano, uma Comunicação sobre a sua estratégia plurianual para o Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça.

b) Imigração e Asilo

Abordagem Global das Migrações (AGM) “África e Mediterrâneo”: dando corpo às Conclusões do Conselho Europeu de Dezembro de 2006, foi levado a cabo o primeiro conjunto de acções prioritárias dirigidas a África e à região do Mediterrâneo e promovido o reforço do diálogo político com as missões da UE a África (Cabo Verde, Gana, Etiópia,

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Mauritânia, Senegal) e a cooperação concreta no domínio das migrações e questões conexas, incluindo a vertente do desenvolvimento.

O trabalho de implementação da AGM continuou a ser desenvolvido ao longo da Presidência portuguesa que efectuou Missões específicas de “Migração” ao Senegal e á Etiópia e fez, ainda, o “follow-up” das Missões a Cabo Verde e ao Gana. Por outro lado, elaborou e submeteu aos parceiros uma nova lista de países a serem alvo de missões deste tipo durante o ano de 2008. A primeira Reunião Ministerial EuroMed Migrações teve lugar no Algarve, em 18 e 19 de Novembro. A Presidência portuguesa reuniu consenso para aprovação de Conclusões que tocam todos os aspectos da temática migratória. Estas Conclusões contêm uma parte operacional, com um conjunto de projectos em cada um dos três pilares principais da agenda política migratória, cuja implementação deverá iniciar-se a partir de Janeiro de 2008. O Relatório destaca que Portugal deu já início ao primeiro projecto - na área da migração e desenvolvimento - com a criação de um portal sobre remessas, estando já fixada a realização de outras iniciativas, para 2008.

Alargamento da Abordagem Global das Migrações ao Leste e Sudeste da Europa: em consequência da apresentação em Maio de uma Comunicação da Comissão sobre a “Aplicação da Abordagem Global das Migrações ás regiões do Leste e Sudeste vizinhas da UE”, o Conselho JAI de Junho aprovou Conclusões sobre o tema e identificou uma lista prioritária de medidas visando, nomeadamente, o aumento da cooperação operacional entre os Estados-Membros através: da elaboração de perfis de migração por país e celebração de plataformas de cooperação; do reforço da cooperação entre agentes de ligação de imigração dos EM; do reforço da capacidade e alargamento das operações coordenadas da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados Membros (FRONTEX) e do reforço da coordenação para combater o tráfico de seres humanos).

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Portugal participou nas primeiras reuniões exploratórias, lideradas pela Comissão, para a aplicação da Abordagem Global das Migrações às regiões vizinhas do Leste e Sudeste da Europa, tal como decidido pelo Conselho Europeu de Junho.

Migração circular e Parcerias de Mobilidade entre a UE e países terceiros: o trabalho sobre estas matérias foi impulsionado durante a Presidência portuguesa tendo, no Conselho JAI de Dezembro foram aprovadas Conclusões sobre Parcerias de Mobilidade e Migração Circular, obtendo, assim, o acordo dos parceiros para que os primeiros projectos-piloto de parcerias sejam lançados em 2008 (com Cabo Verde e República da Moldova). Imigração ilegal: a Comissão apresentou, em Maio, uma proposta de directiva que prevê a aplicação de sanções para os empregadores de nacionais de países terceiros em situação irregular. A proposta foi objecto de uma primeira apreciação política no Conselho JAI de Junho e as respectivas negociações foram encetadas ainda sob Presidência alemã. A Presidência portuguesa deu sequência às negociações, tendo sido possível, de acordo com o Relatório, alcançar progressos concretos.

Sob a Presidência portuguesa, foi possível alcançar, até ao final do ano, consensos em torno das seguintes questões: - regulação do retorno voluntário em cumprimento de uma decisão de expulsão; - adiamento da expulsão e garantias durante o processo de expulsão. Imigração legal: admissão e integração - A Presidência portuguesa realizou uma Conferência de Alto Nível sobre Imigração Legal (Lisboa, 13 e 14 de Setembro), que reuniu Ministros e peritos sobre o assunto. Foram debatidas a gestão dos fluxos migratórios, a integração dos migrantes e os efeitos das migrações sobre o desenvolvimento, cuja conclusão assumiu a importância de uma política de migração legal bem gerida para o crescimento económico da União.
A 27 e 28 Setembro, em Lisboa, uma Conferência sobre “Migrações e Saõde na UE: melhor saúde para todos numa sociedade inclusiva”, na qual se abordou o acesso de imigrantes ao sistema de saúde.

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O Conselho JAI de Dezembro aprovou uma Abordagem Geral sobre a proposta de Decisão do Conselho que cria uma Rede Europeia de Migrações, destinada a fornecer informações sobre migrações e asilo às instituições comunitárias e aos Estados-Membros.

Fronteiras externas: o controlo das fronteiras externas da UE é matéria da competência dos Estados-Membros. Esta questão como instrumento de luta contra a imigração ilegal determinou uma aceleração do ritmo dos trabalhos durante o ano de 2007, com vista à criação de um Sistema Integrado de Gestão das Fronteiras Externas da União.

Gestão Integrada das Fronteiras: na sequência do debate realizado no Conselho JAI de Junho, e visando a adopção de medidas adicionais de combate mais eficaz aos fluxos de migração ilegal (e aos inerentes dramas humanitários), o Conselho JAI de Setembro aprovou Conclusões sobre o tema. A Presidência portuguesa deu um forte impulso ao debate em torno da utilização das novas tecnologias para o controlo das fronteiras, tendo agendado o tema na reunião informal de Ministros JAI que decorreu em Lisboa em 1 e 2 de Outubro.

Equipas de intervenção rápida nas fronteiras: após o estabelecido na “Abordagem Global das Migrações: acções prioritárias para a África e o Mediterràneo”, aprovada pelo Conselho Europeu e Dezembro de 2005, o ano de 2007 testemunhou a adopção do Regulamento (CE) nº 863/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho, que estabelece um mecanismo para a criação de equipas de intervenção rápida nas fronteiras. O Regulamento vem possibilitar que um Estado-Membro, quando se veja confrontado com situações excepcionais que exijam apoio técnico e operacional reforçado nas fronteiras externas, solicite a ajuda da “Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia” (FRONTEX), criada pelo Regulamento (CE) nº 2007/2004 do Conselho, de 26 de Outubro. Compete à FRONTEX coordenar a composição, formação e destacamento dessas equipas, integradas por peritos dos Estados-Membros.
Decorreu no Aeroporto Francisco Sá Carneiro no Porto, de 6 a 9 de Novembro, o primeiro exercício operacional com a actuação das equipas de intervenção rápida.

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Registo Centralizado de Equipamento Tçcnico (“caixa de ferramentas”): A Presidência portuguesa acompanhou os esforços desenvolvidos no sentido de que a FRONTEX possa pôr em prática as potencialidades do “Registo Centralizado de Equipamento Tçcnico”.

Rede Europeia de Patrulhas e Sistema Europeu de Vigilância: O Conselho Europeu de Dezembro de 2006 instou a FRONTEX e os Estados-Membros a criar, logo que possível, a Rede Europeia de Patrulhas, tendo o respectivo projecto sido iniciado em Maio de 2007. O objectivo é o de assegurar nas fronteiras marítimas externas meridionais operações conjuntas de patrulhamento dos Estados-Membros, em coordenação com a FRONTEX.

Fundo para as Fronteiras Externas: Foi adoptada a Decisão nº 574/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Maio, que cria o Fundo para as Fronteiras Externas para o período 2007-2013 no àmbito do Programa geral “ Solidariedade e gestão dos fluxos migratórios”, viabilizando o futuro financiamento de acções neste domínio.

Sistema de Informação sobre Vistos (VIS, sigla em inglês): está um projecto em curso de criação do Sistema de Informação de Vistos (VIS). Este terá por objectivo melhorar o intercâmbio de informações entre os Estados-Membros, bem como a execução da política comum de vistos e contribuir nomeadamente, para prevenir riscos para a segurança interna dos Estados-Membros.

Asilo: a Comissão adoptou, em 6 de Junho, três Comunicações sobre: “Livro Verde sobre o futuro Sistema Europeu Comum de Asilo”; “Proposta de Directiva do Conselho que altera a Directiva 2003/109/CE de 25 de Novembro de modo a alargar o seu âmbito de aplicação aos beneficiários de protecção internacional”; e o “Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a avaliação do Sistema de Dublin”, apresentado ao Conselho JAI de Junho de 2007. A Presidência portuguesa iniciou os trabalhos de análise e discussão da proposta de alteração da referida Directiva que visa atribuir aos refugiados e beneficiários de protecção subsidiária o mesmo estatuto que a União confere aos imigrantes residentes legalmente num Estado-Membro há cinco anos. Pretende-se, desta maneira, assegurar uma equiparação tendencial aos nacionais, nomeadamente em matéria de emprego, educação e liberdade de circulação no espaço europeu.

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O Conselho Europeu de Dezembro sublinhou a necessidade de se realizarem progressos para a plena realização do futuro Sistema Europeu Comum de Asilo até 2010.

c) Terrorismo

No que se refere à luta contra o financiamento do terrorismo, a Presidência portuguesa organizou um “Workshop” sobre o Financiamento do Terrorismo, juntando peritos financeiros e em terrorismo da UE e dos EUA e, em Dezembro, foi realizado um Seminário sobre esta temática, reunindo Adidos Financeiros e peritos do Grupo de Trabalho Terrorismo (GTT) e do Grupo de Trabalho do Conselho competente para os aspectos externos do terrorismo (COTER, sigla em inglês). De acordo com o Relatório destaque para o Conselho JAI de Dezembro a Presidência promoveu uma primeira e importante reflexão sobre a proposta de alteração da DecisãoQuadro de 13 de Junho de 2002, relativa à luta contra o terrorismo, apresentada pela Comissão em Novembro, em que se atendeu designadamente aos seus objectivos e ao actual quadro jurídico nesta matéria.

A Presidência portuguesa contribuiu nos trabalhos com vista à designação do novo coordenador europeu da luta contra o terrorismo, Sr. Gilles de Kerchove, nomeado a 19 de Setembro.

d) Cooperação Judiciária e Policial

O Relatório regista, no ano de 2007, avanços significativos no domínio da cooperação judiciária em matéria civil, nomeadamente quanto aos instrumentos referentes à lei aplicável às obrigações contratuais e extracontratuais, o processo europeu para acções de pequeno montante, mediação, citações e notificações, obrigações alimentares, além do Programa Financeiro “Justiça Civil” no quadro do Programa Geral “Direitos Fundamentais e Cidadania”.

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E-Justice: Uma das iniciativas constantes do “Programa do Trio” de Presidências a que a Presidência portuguesa dedicou atenção foi a da “Justiça Electrónica”. O desenvolvimento dos debates relativos á “E-Justice” tem como objectivo a instauração dum sistema electrónico a nível europeu, visando promover a desmaterialização e a simplificação da prática de actos judiciais e extra-judiciais, a rápida e eficaz obtenção e troca de dados (nos domínios civil e penal), de forma a beneficiar cidadãos e empresas da EU.

Convenção de Lugano: em 2007, segundo o Relatório, o processo negocial relativo à Convenção de Lugano sobre reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial foi concluído. A nova Convenção, cuja assinatura teve lugar no dia 30 de Outubro, pela Presidência portuguesa em nome da Comunidade, abrange a Dinamarca (não vinculada ao Regulamento comunitário nesta matéria), Suíça, Islândia e Noruega. O quadro jurídico previsto irá possibilitar uma resposta única, por parte de 30 Estados europeus, quanto aos tribunais competentes para se pronunciar sobre um litígio internacional em matéria civil e comercial e quanto ao modo como fazer valer uma decisão judicial noutro Estado.

Convenção Internacional sobre Cobrança de Alimentos devidos a Menores e a outros Membros da Família e o Protocolo sobre a Lei Aplicável às Obrigações Alimentares: os Direitos das crianças e o Direito da família internacional foram temas trabalhados durante a Presidência portuguesa. Assim, em Novembro, foi adoptada a Convenção de Haia e respectivo Protocolo em matéria de obrigações alimentares. Durante as negociações destes dois instrumentos, coube à Presidência portuguesa o papel de assegurar a coordenação e representação da posição da Comunidade no âmbito da Conferência da Haia. Esta Convenção (juntamente com o Protocolo) irá permitir atingir um maior grau de certeza jurídica, assim como agilizar os procedimentos de cobrança de alimentos, à escala mundial.

Cooperação Judiciária em matéria penal:

Dia Europeu Contra a Pena de Morte: O Conselho JAI de Dezembro chegou a acordo, por unanimidade, quanto à instauração do Dia Europeu Contra a Pena de Morte, a celebrar a 10 de Outubro. Este acordo foi possível devido à mudança de Governo na Polónia, país que se tinha oposto a tal adopção.

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Luta Contra o Tráfico de Seres Humanos: nos dias 8 e 9 de Outubro, decorreu no Porto uma Conferência sobre “Tráfico de Seres Humanos e Gçnero”, cujas conclusões (constantes da denominada “Declaração do Porto”) apelam ao Conselho, á Comissão e aos EstadosMembros para que previnam e combatam aquele flagelo (campanhas de sensibilização, promoção de estratégias, coordenação, formação, protecção às vítimas, transposição de instrumentos jurídicos comunitários, entre outras medidas). A Comissão, com o apoio da Presidência portuguesa, organizou o lançamento do Dia Europeu Contra o Tráfico de Seres Humanos (18 de Outubro), que foi acompanhado por um Seminário subordinado ao tema “Trafficking in Human Beings: Time for Action”, realizado em Bruxelas, ao qual a Presidência portuguesa e o Parlamento Europeu se associaram.

Transferência de pessoas condenadas para outro Estado-Membro: No Conselho JAI de Fevereiro foi alcançada uma abordagem geral relativa à proposta de Decisão-Quadro sobre a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sentenças em matéria penal que imponham penas ou outras medidas privativas de liberdade para efeitos de execução dessas sentenças na União Europeia. A futura Decisão-Quadro substituirá a Convenção do Conselho da Europa de 21 de Março de 1983, e respectivo Protocolo Adicional de 18 de Dezembro de 1997, relativa à transferência de pessoas condenadas, permitindo agilizar a transferência de pessoas condenadas em um Estado-Membro para outro Estado-Membro, onde cumprirão a pena que lhes foi imposta, com o propósito de possibilitar a reinserção social dessas pessoas.

Luta contra o racismo e xenofobia: o Conselho JAI de Abril alcançou um acordo político sobre a proposta de Decisão-Quadro relativa à luta contra certas formas e manifestações de racismo e xenofobia por via do direito penal. Esta proposta tem por objectivo a harmonização do direito penal dos Estados-Membros, a par da melhoria da assistência mútua, no domínio da luta contra o racismo e a xenofobia.

Intercâmbio de informações extraídas do registo criminal: será desenvolvido um mecanismo europeu para o intercâmbio electrónico de condenações, que já tem um projectopiloto, ao qual Portugal aderiu no decurso da sua Presidência. No presente, este projecto conta

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com a participação de 12 Estados-Membros (Alemanha, Bélgica, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Itália, França, Luxemburgo, Polónia, Portugal, Reino Unido e República Checa).

Protecção dos dados pessoais no quadro da cooperação policial e judiciária em matéria penal: o projecto de Decisão-Quadro sobre a protecção de dados pessoais no domínio da cooperação policial e judiciária em matéria penal obteve, segundo o relatório, grandes desenvolvimentos no decurso da Presidência portuguesa: por um lado, com o acordo ao âmbito de aplicação e quanto à transferência dos dados para países terceiros e organizações internacionais, alcançado no Conselho JAI de Setembro; por outro, com a abordagem geral sobre a proposta, alcançada no Conselho JAI de Novembro. Esta é uma matéria importante para a arquitectura e o reforço dos Direitos Fundamentais na União Europeia.

Eurojust: no âmbito da reflexão promovida sobre o futuro desta entidade, a Presidência portuguesa promoveu a adopção de Conclusões sobre o assunto, tendo também decorrido em Lisboa um seminário intitulado “Eurojust – Navigating the Way Forward”, do qual se extraíram conclusões para o enquadramento desta matéria e para a reflexão em curso.

Cooperação Policial

Europol: o Conselho adoptou Conclusões sobre o processo relativo à substituição da Convenção Europol, estabelecendo que tal deverá ficar concretizado até ao final do primeiro semestre de 2008, embora o seu financiamento só seja garantido através do orçamento comunitário a partir de 1 de Janeiro de 2010.

Acordo de Prüm: a integração do Acordo de Prüm no acervo da UE carece da adopção de uma Decisão de implementação, cuja proposta, depois de largamente debatida durante a Presidência portuguesa, foi objecto de uma abordagem geral no Conselho JAI de Novembro.
O texto desta Decisão estabelece as necessárias disposições administrativas e técnicas relativas a diversas formas de cooperação, especialmente no que se refere ao intercâmbio automatizado de dados ADN, dactiloscópicos e de registo de veículos

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Segurança nos jogos de futebol: no final da Presidência portuguesa, o Conselho JAI de Dezembro aprovou Conclusões que adoptam o programa de trabalho sobre medidas adicionais destinadas a optimizar a segurança por ocasião de jogos de futebol com dimensão internacional, bem como um Manual destinado às autoridades policiais e de segurança para a cooperação em eventos de dimensão internacional.

e) Acervo de Schengen

Alargamento do Espaço Schengen: a abolição dos controlos nas fronteiras e a inerente livre circulação, dentro do espaço Schengen, dos nacionais dos referidos novos Estados-Membros pressupunha a demonstração prévia do cumprimento de duas condições essenciais:
Capacidade de aplicação integral do acervo normativo de Schengen pelos novos Estados-Membros, a aferir mediante visitas de inspecção, com relatórios de avaliação; Participação efectiva no Sistema de Informação Schengen, viabilizada, dentro do calendário previsto, pela proposta portuguesa do “SISone4AL.

Assim, o Relatório salienta que nove novos Estados-Membros tiveram acesso, desde 27 de Março de 2007, ao “software” relativo ao “SISone4ALL”, o qual foi disponibilizado por Portugal. Também por iniciativa portuguesa, foram efectuadas acções de formação dirigidas a técnicos dos referidos Estados-Membros.

f) Agência dos Direitos Fundamentais

Foi criada, durante o ano de 2007, a Agência dos Direitos Fundamentais da UE, através do Regulamento (CE) nº 168/2007 do Conselho, de 15 de Fevereiro, e a sua entrada em funcionamento, provisória, em 1 de Março, aguardando a designação do respectivo Director.
O objectivo da Agência é assistir as instituições e órgãos da UE e os Estados-Membros na aplicação do direito comunitário em matérias relacionadas com os Direitos Fundamentais.
Também tem por função a recolha e análise de dados sobre a situação dos direitos fundamentais, a publicação de conclusões, a emissão de pareceres e a publicação de um relatório anual que deverá conter uma listagem de boas práticas.

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Os Estados-Membros designaram os seus representantes para o Conselho de Administração da Agência, que se reuniu pela primeira vez em 12 e 13 de Julho, tendo sido nomeados os seus Presidente e Vice-Presidente, assim como os membros da Comissão Executiva. Portugal designou o Professor Rui Pena Pires como membro efectivo do Conselho de Administração.

Título IX – Políticas Comuns e Outras Acções

a) Mercado Interno

No que concerne ao Mercado Interno, o Relatório do Governo salienta o lançamento das bases para uma nova governação do Mercado Interno (MI) com o estabelecimento de uma verdadeira parceria entre os EM e a Comissão, tendo em vista a correcta aplicação do direito comunitário, o uso de uma rede de resolução de problemas do MI (SOLVIT) e a monitorização dos mercados, para além da aposta na vertente externa.
Salienta-se ainda que o Centro SOLVIT Portugal, um dos 30 do Espaço Económico Europeu (EEE), sedeado na DGAE/MNE, é um dos centros mais activos, tendo-se registado um aumento de 100% de casos recebidos, 90% dos quais solucionados favoravelmente. O prazo para apresentar uma solução foi de 36 dias, ou seja, menos dez dias do que a média europeia.

Este capítulo do Relatório refere ainda os trabalhos da Presidência portuguesa sobre a patente, que permitiram alcançar uma base consensual sobre os elementos que deverão enformar o futuro sistema jurisdicional, e sobre o pacote “livre circulação de mercadorias”, em vias de conclusão, graças ao empenhamento de Portugal. Realça -se também a adopção, no primeiro semestre, da directiva sobre processos de recurso em matéria de adjudicação de contratos públicos e no segundo semestre o debate sobre a criação de um ambiente simplificado para as empresas no quadro da redução de encargos administrativos.

Revisão da política do mercado interno Em Novembro, a Comissão Europeia (CE) adoptou a Comunicação “Um mercado õnico para a Europa do sçculo XXI”, que define os seguintes objectivos: responder

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eficazmente às expectativas dos consumidores e das PME; tirar mais partido da globalização, apostando nomeadamente na vertente externa do mercado interno; abrir novas fronteiras de conhecimento e de inovação; ter em devida conta os efeitos sociais e ambientais decorrentes da abertura dos mercados. Estabelece, ainda, uma nova governação do mercado interno, propondo a utilização de outros métodos de trabalho e de uma combinação de instrumentos mais diversificada e flexível, como a melhoria a aplicação e execução da legislação; fomentar a cooperação administrativa, a troca de boas práticas e o uso de mecanismos práticos de resolução de problemas como o SOLVIT; apostar na monitorização dos mercados; criar um painel de avaliação dos consumidores que será integrado no Painel de Avaliação do Mercado Interno. Está já em discussão um “road map” para o ano de 2008 com o estabelecimento de uma parceria entre a Comissão e os Estados-Membros para a adopção de uma recomendação sobre governação no final de 2008.

Apesar de Portugal sempre ter entendido que o tema é de grande relevância, não foi realizado nenhum debate profundo nos Conselhos sob Presidência portuguesa.
Patente: a Comissão apresentou em Abril, a Comunicação “Melhorar o Sistema de Patentes na Europa”, cuja discussão teve início no 1º semestre. A Presidência portuguesa deu prioridade ao debate sobre o sistema de resolução de litígios, tendo conseguido um acordo generalizado sobre os elementos centrais de uma futura jurisdição de patentes na Europa. Foram identificadas as questões mais controversas, (v.g. a divisão entre acções de infracção e de invalidade ao nível da 1.ª instância e a questão da língua de procedimento), sendo agora necessário maior aprofundamento e mais tempo para se consolidarem posições. Pacote Mercadorias: o pacote legislativo sobre Liberdade de Circulação de Mercadorias (duas propostas de regulamento e uma proposta de decisão), apresentado em Fevereiro, incide essencialmente na aplicação do princípio do reconhecimento mútuo aos produtos do sector não harmonizado, no enquadramento legal da fiscalização do mercado e no regime comum europeu para as entidades de acreditação.

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Apesar dos avanços no decurso da Presidência portuguesa, especialmente no tocante ao Reconhecimento Mõtuo, não foi possível o encerramento do “dossier”.

Serviços: em Portugal, cabe ao Ministério da Economia e da Inovação a coordenação dos trabalhos internos conducentes à transposição da Directiva Serviços, aprovada em Dezembro de 2006, tendo para o efeito sido criado um Grupo de Trabalho.

Contratos Públicos: no âmbito da contratação pública, destaca-se o fim da negociação com o PE da directiva relativa à melhoria da eficácia dos processos de recurso em matéria de adjudicação de contratos públicos, ainda durante a Presidência alemã.

Já no final de 2007, foi iniciada a discussão da proposta de directiva que permitirá a criação de um Mercado Europeu de Defesa e a consequente autonomia da Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD).

Direito das Sociedades: as Conclusões no Conselho Competitividade de Novembro apelam à Comissão Europeia que apresente, de preferência até ao final de 2008, novas medidas tendo em vista reduzir os custos administrativos das empresas. Este objectivo insere-se na meta traçada no programa "Melhor Regulamentação", o qual prevê a redução de 25% de encargos administrativos nas empresas até 2012.

Este exercício serviu também para apresentar, em sede comunitária, o Programa Simplex e dar a conhecer os resultados nacionais até agora alcançados, com a adopção de medidas como a criação da “Empresa na Hora”, a informação empresarial simplificada, o documento único automóvel, entre outras.

União Aduaneira: o ano de 2007 foi marcado pelo fim da análise no Conselho de três propostas legislativas, que visam a melhoria do funcionamento da União Aduaneira: a reforma do Código Aduaneiro Comunitário; “Alfàndega electrónica”; e revisão do Regulamento nº 515/97 de 13 de Março, relativo à assistência mútua e cooperação, tendo em vista a correcta aplicação das regulamentações aduaneira e agrícola.

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“SOLVIT” – rede de resolução de problemas do mercado interno - Casos SOLVIT - Principais áreas de intervenção: de acordo com o Relatório, as principais áreas de intervenção foram, por ordem de importância, o reconhecimento de qualificações profissionais, a segurança social, a dupla tributação, o registo automóvel e o acesso ao mercado dos serviços.

Destacam-se os casos em que foram alteradas normas nacionais (SOLVIT “Plus”): autorização das autoridades portuguesas aos trabalhadores transfronteiriços, que residem em Espanha e trabalham em Portugal, de poderem circular livremente no nosso País com veículos de matrícula espanhola; novas regras instauradas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior que permitem que seja tomado em consideração a classificação dos diplomas emitidos por outros Estados-Membros (Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro).

O Relatório refere ainda a participação do Centro SOLVIT (CS) Portugal, como orador, na audição põblica “Reexame do Mercado Único – conclusões e posições da sociedade civil organizada portuguesa”, em Setembro. Foi ainda convidado a fazer uma apresentação no àmbito de uma reunião sobre “Public Procurement Network” (PPN). Durante a Presidência portuguesa, uma das preocupações do Centro SOLVIT Portugal foi a de divulgação, destacando o Relatório diversas actividades, tais como: inserção de um “link” SOLVIT no “website” da Presidência portuguesa; stand promocional SOLVIT no Conselho Informal Competitividade realizado em Lisboa, de 19 a 21 de Julho; participação na Reunião Anual dos Organismos de Informação Europeia organizada pela Representação da Comissão em Lisboa, a 16 de Novembro; participação no Dia Mundial da Resolução de Conflitos organizado pela Associação Europeia de Mediação/Universidade Nova de Lisboa, a 18 de Outubro; distribuição de material promocional SOLVIT às delegações e imprensa por ocasião de dez reuniões ministeriais e quatro reuniões de directores-gerais da UE.

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b) Melhor Regulamentação

De acordo com o Relatório do Governo, em 2007 procedeu-se à concretização das medidas previstas pela Comissão nas várias vertentes deste dossier, a saber: simplificação; redução de encargos administrativos (em 25% até 2012) e avaliação de impacto (tendo sido realizado um estudo sobre o sistema de avaliações de impacto legislativo), com particular incidência nas duas últimas.

Neste contexto, Portugal participou activamente nos debates promovidos pela Presidência alemã em torno da “Melhor Regulamentação”, durante o primeiro semestre de 2007, tendo dado continuidade aos trabalhos nos vários domínios, nomeadamente quanto á discussão das propostas de “acção rápida” em sede de redução de encargos administrativos, em especial para as PME.

c) Política Industrial

De acordo com o documento do Governo, o ano de 2007 ficou marcado pela revisão intercalar da política industrial europeia, apresentada em Julho pela Comissão, visando a adaptação do modelo produtivo aos desafios da globalização, das questões energéticas, climáticas e ambientais.

O Conselho Competitividade de Novembro aprovou, pela primeira vez, Conclusões integradas sobre Competitividade, as quais contemplaram uma abordagem conjunta de vários factores que concorrem para a melhoria da competitividade europeia e para a concretização da Estratégia de Lisboa, no quadro das políticas industrial, de PME, de cibercompetências (“e-Skills”) e de inovação. Nestas Conclusões, que incluíram mensagens - chave para o Conselho Europeu de Dezembro, foi dado relevo ao lançamento, em 2008, de um Plano de Acção para uma política industrial sustentável.

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Dossiers sectoriais: o Relatório salienta a conclusão do acordo quanto à Directiva sobre o estabelecimento de regras para quantidades nominais de produtos pré-embalados, ainda sob Presidência alemã. Indústria automóvel: a Comissão apresentou ao Conselho Competitividade de Fevereiro a sua Comunicação relativa a um quadro regulamentar competitivo para o sector automóvel, elaborada na sequência do Relatório produzido pelo Grupo de Alto Nível para o Automóvel – “Competitive Automotive Regulatory System for the 21th Century” (CARS 21). O conteõdo desta comunicação foi apoiado por Portugal.

d) Pequenas e Médias Empresas A revisão da política das PME constitui, na terminologia do Relatório do Governo, a pedra de toque da Presidência portuguesa na área da competitividade, tendo sido debatida em sede de Conselho Competitividade, tanto na Reunião Ministerial informal, em Julho, como nas sessões formais de Setembro e Novembro. No Conselho Europeu de Dezembro foi acolhida a iniciativa alargada englobando propostas concretas de apoio ás PME (“A Small Business Act for Europe”).

O debate sobre as PME realizou-se em torno da importância da inovação no financiamento, da melhor regulamentação, da internacionalização e da eficiência energética na política de PME e contribui para o aprofundamento do princípio “think small first” na concepção das políticas comunitárias. O documento elaborado pelo Governo salienta ainda diversos debates organizados pelas Presidência portuguesa sobre esta matéria, a saber: Fórum “Financiamento da Inovação – das Ideias ao Mercado” (Estoril, 8 e 9 de Outubro); Conferência “Utilização das TIC para a competitividade das PME” (Lisboa, 13 Novembro);“European Enterprise Awards – Awards Ceremony in Portugal” e Conferência “PME e Empreendedorismo” (Porto, 7 Dezembro).

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e) Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (I&Dt)

Em 2007 foram adoptadas as primeiras Iniciativas Tecnológicas Conjuntas (ITC), bem como uma nova Iniciativa ao abrigo do artigo 169º do Tratado CE. O Relatório salienta ainda o cumprimento do compromisso fixado pelos Chefes de Estado e de Governo de se negociar, até ao final de 2007, o Regulamento que estabelece o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (IET). Assinala também a relevância do debate sobre o “Futuro da Ciência e Tecnologia na Europa”, elemento-chave da política europeia de investigação no quadro da Estratégia de Lisboa.

Iniciativas Tecnológicas Conjuntas (ITC): em Novembro de 2007, foram formalmente adoptadas no Conselho de Competitividade as seguintes quatro ITC, que deverão ser lançadas durante o 1º semestre de 2008: IMI – Medicamentos Inovadores; ARTEMIS – Sistemas Informáticos Incorporados; CLEAN SKY – Aeronáutica e ENIAC – Nanoelectrónica. Nestas Iniciativas, participam, como membros fundadores, a CE, certos EM e/ou grupos industriais (caso da IMI). Portugal participa nas Iniciativas ARTEMIS e ENIAC

Iniciativa ao abrigo do artigo 169º do TCE: no Conselho Competitividade de Novembro, foi alcançada uma abordagem geral sobre a criação de um programa de investigação e desenvolvimento destinado a melhorar a qualidade de vida das pessoas idosas, através da utilização das novas tecnologias da informação e da comunicação “Ambient Assisted Living”, no àmbito do artigo 169º. Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (IET): a Presidência portuguesa obteve, no Conselho Competitividade de Novembro, um acordo político sobre a proposta de regulamento que estabelece o IET, cujo financiamento foi solucionado no Conselho ECOFIN/Orçamento de Novembro. Espera-se a implementação do IET a partir da Primavera de 2008, o que constituirá um importante passo para o aumento da capacidade da UE no campo da investigação e inovação e na criação de parcerias entre a investigação, a indústria e as universidades.

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Futuro da Ciência e Tecnologia na Europa: segundo o Relatório, há que salientar o contributo fundamental dado pela Presidência portuguesa para o debate sobre o “Futuro da Ciência e Tecnologia na Europa” e reforço do seu papel na concretização da Estratégia de Lisboa. Assim, em Julho, a reunião informal de Ministros da Competitividade/Investigação abordou a contribuição das políticas nacionais e a sua avaliação para o desenvolvimento da Ciência e da Tecnologia a nível europeu. Salienta-se, igualmente, a “Conferência sobre o Futuro da Ciência”, organizada no mês de Outubro, em Lisboa, em colaboração com a Comissão, que contou com a participação alargada dos principais intervenientes à escala europeia. O Conselho Competitividade de Novembro aprovou Conclusões sobre esta matéria, em conjunto com a Comunicação da Comissão sobre “a informação cientifica na era digital: acesso, difusão e preservação”; o Plano de Acção para a Europa relativo ás Nanociências e Nanotecnologias e, ainda, a Resolução do Conselho sobre a Modernização das Universidades para a Competitividade da Europa numa economia baseada no conhecimento.

A pedido da Presidência, os Ministros responsáveis pela Ciência (também a Comissão e a EFTA) contribuíram para a elaboração de um livro colectivo sobre a situação actual dos seus países relativamente ao aumento de recursos humanos qualificados, investimento público e privado em I&D na Europa, incluindo os sucessos e as dificuldades. O livro foi entregue aos Chefes de Estado e do Governo no Conselho Europeu de Dezembro.

Espaço: neste âmbito, o Relatório destaca a adopção, em Abril, de uma Política Espacial Europeia. De notar que o texto final desta política reflecte muitas das propostas apresentadas por Portugal.

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No quadro das actividades ligadas à Iniciativa “Global Monitoring for Environment and Security” (GMES), desenvolvida pela UE e pela ESA e que se destina a recolher e a disponibilizar dados fiáveis e actualizados sobre o estado e monitorização do ambiente e para apoio à segurança dos cidadãos, merece especial referência o evento “Space for Development: the case of GMES and Africa” (Lisboa 6 e 7 de Dezembro).

De acordo com o Relatório, através dos esforços da Presidência, Portugal abriu uma nova dimensão da Iniciativa GMES, posicionando-se na equipa de liderança e tornando-se um parceiro natural no desenvolvimento de sistemas de “Observação da Terra para África”. f) Telecomunicações e Sociedade de Informação

Neste domínio, o Relatório destaca, no ano de 2007 o acordo político sobre a directiva relativa à plena realização do mercado interno dos serviços postais.

De referir que a Assembleia da República (através das Comissões de Assuntos Europeus e de Transportes, Obras Públicas e Comunicações) participou no teste de conformidade desta proposta de directiva com o princípio da subsidiariedade, que foi efectuado pela maioria dos parlamentos nacionais de todos os Estados-membros da UE, no âmbito dos trabalhos da COSAC (Conferência dos Órgãos Especializados em Assuntos Comunitários).

O documento salienta ainda uma sçrie de “dossiers” visando a adaptação das telecomunicações aos actuais desafios tecnológicos, bem como a aprovação do regulamento relativo à itinerância nas redes públicas móveis da Comunidade “Roaming”, a saber:

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Telecomunicações a) Itinerância (“Roaming”): foi aprovado o Regulamento nº717/2007, de 27 de Junho, do Conselho, sobre a itinerância nas redes públicas móveis da Comunidade (“roaming”), garantindo que os utilizadores de redes põblicas de telefonia móvel, ao viajarem na Comunidade, não paguem preços excessivos pelos serviços de itinerância ao fazerem e receberem chamadas.

b) Reforço do mercado interno da televisão móvel: na sessão do Conselho TTE de Novembro foram adoptadas Conclusões relativas ao mercado interno da TV móvel. O Conselho tomou nota da iniciativa da Comissão de propor a inclusão da “Radiodifusão Vídeo Digital – Portátil (tecnologia DVB-H “Digital Video Broadcasting – Handheld”) como norma não obrigatória na lista oficial das normas da UE, a fim de acelerar o desenvolvimento dos serviços de difusão de televisão móvel terrestre na União Europeia. c) Revogação da Directiva “Global System for Mobile Communications” (GSM): o Conselho TTE de Novembro alcançou uma abordagem geral sobre a proposta de directiva relativa às bandas de frequências a atribuir para a introdução coordenada de comunicações móveis terrestres digitais celulares públicas pan-europeias na Comunidade (Directiva GSM), o que permitirá a utilização dessas faixas (890-915 MHz e 935-960 MHz) por sistemas capazes de oferecer serviços de comunicações electrónicas que ultrapassam o GSM, nomeadamente, serviços de terceira geração, como vídeo “streaming”, e acesso móvel à Internet. d) Quadro regulamentar da UE para as redes e os serviços das comunicações electrónicas: no mesmo Conselho, a Comissão apresentou o pacote de reformas das telecomunicações, que visa permitir aos cidadãos beneficiarem de serviços de comunicações melhores e mais baratos, quer utilizem telemóveis, ligações rápidas à Internet de banda larga ou TV por cabo.

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Serviços Postais: a Presidência portuguesa conseguiu alcançar no Conselho TTE, de Outubro, um acordo quanto à liberalização total dos serviços postais, após 2010 (excepto para Chipre, República Checa, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, Roménia e Eslováquia, que solicitaram uma derrogação até 2012). A posição comum do Conselho foi adoptada pela Comissão dos Transportes (TRAN) do PE, em 18 de Dezembro 2007, devendo este processo legislativo ficar concluído no início de 2008.

Sociedade da Informação: neste âmbito, o Relatório sublinha o debate sobre temas chave como a Inclusão Digital (destacando a Comunicação da Comissão "i2010 – Relatório Anual de 2007 sobre a Sociedade da Informação”, apresentada em Abril e as Conclusões sobre “Envelhecer bem na sociedade de informação” aprovado no Conselho de Novembro); a Identificação por Radiofrequências (RFID) e a Administração Pública Electrónica, aliás prioridades da Presidência portuguesa. Quanto a este último ponto, refira-se que decorreu, em Setembro, no âmbito da Presidência portuguesa, a 4.ª Conferência Ministerial de Administração Pública Electrónica, no âmbito da qual foi aprovada a Declaração Ministerial sobre “eGovernment”. g) Transportes

De acordo com o Relatório, o ano de 2007 foi marcado pelo elevado nível de concretização das prioridades definidas para o sector, no programa de 18 meses das três Presidências, quer no domínio do transporte marítimo, como terrestre, bem como no domínio da aviação civil. Este capítulo destaca ainda os avanços conseguidos pela Presidência portuguesa no âmbito do programa Galileo.

No domínio dos transportes marítimos, (prioridade nacional), o Governo salienta: O avanço na negociação das sete propostas que constituem o Terceiro Pacote sobre Segurança Marítima (Erika III), destinado a reforçar a segurança dos

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navios e a protecção do meio ambiente (tendo sido concluído os acordos políticos referentes a cinco propostas e o início das negociações para a sexta); A criação de um Centro de Dados da UE de Identificação e Seguimento de Navios a Longa Distância (LRIT), que funcionará integrado na Agência Europeia de Segurança Marítima (AESM); A Reunião Ministerial sobre “Auto-estradas do Mar e Logística”, de Outubro, que colocou o tema na agenda comunitária; No âmbito da actividade da CE, refere-se ainda a Comunicação da Comissão sobre “Política portuária europeia”, que estabelece um plano de acção comunitário tendente a melhorar a eficácia do sistema portuário comunitário.
Quanto ao transporte aéreo, as prioridades relatadas centram-se nas relações externas no domínio da aviação. Neste contexto, o Relatório destaca: A conclusão da primeira fase do acordo aéreo com os EUA, com vista à criação de uma "Área Comum de Aviação" (para a instituição de um mercado único de transportes aéreos entre a UE e os EUA segundo os princípios da concorrência leal e em conformidade com regras equivalentes e harmonizadas). O acordo deverá entrar em vigor, de forma faseada, ao longo do ano 2008; A conclusão do acordo com a Federação Russa sobre as taxas de sobrevoo da Sibéria (este país impunha o pagamento de "royalties" às transportadoras aéreas comunitárias, prática contrária ao direito internacional e anticoncorrencial). A atribuição de 3 mandatos à Comissão, dois dos quais para iniciar negociações com o Canadá e com a Jordânia e um terceiro para iniciar as negociações sobre segurança (“security”) com a OACI.
O Relatório salienta ainda a conclusão de processos internos da UE, nomeadamente no àmbito da “security”, a proposta de regulamento relativa ao estabelecimento das regras comuns no domínio da segurança da aviação, que contempla a harmonização de

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medidas relativas ao controlo do acesso a diferentes zonas dos aeroportos, a inspecção do pessoal, de bagagens de mão e a verificação dos aviões.

Na vertente “safety”, foram alteradas as regras comuns no domínio da aviação civil. O novo Regulamento vem conferir novas responsabilidades à Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA), designadamente competências em matéria de concessão de licenças às tripulações de voo, de operações aéreas e de vigilância das aeronaves de países terceiros na Comunidade.

O Governo refere ainda outros avanços no âmbito da concretização desta política, a saber: O acordo político para alteração do Terceiro Pacote Aéreo, sobre a liberalização do mercado de aviação, que vem consolidar e harmonizar num único Regulamento, as regra para a operação dos serviços de transporte aéreo; A adopção de uma Resolução sobre o estabelecimento formal da Empresa Comum SESAR (Sistema europeu de nova geração para a gestão do tráfego aéreo), que representa mais um passo na aplicação da legislação do Céu Único Europeu; A adopção de Conclusões sobre o "plano de acção sobre a Capacidade, Eficiência e Segurança dos Aeroportos na Europa".

Em termos de transporte terrestre, o Relatório começa por salientar a adopção do Terceiro Pacote Ferroviário (composto por 3 propostas: desenvolvimento dos caminhosde-ferro comunitários; certificação do pessoal de bordo que assegura a condução de locomotivas e comboios; e direitos e obrigações dos passageiros dos serviços ferroviários internacionais).

O Relatório salienta ainda o acordo alcançado entre o Conselho e o PE, graças aos esforços da Presidência portuguesa, no contexto da proposta de directiva relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, que actualiza as quatro Directivas vigentes e as duas Decisões da Comissão, relativas ao transporte de mercadorias

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perigosas, integrando-as num único acto legislativo e alargando o âmbito de aplicação das regras da UE, de modo a abrangerem também o transporte por via navegável interior.

Em termos de segurança rodoviária, o Relatório realça a adopção de uma abordagem geral quanto à proposta de directiva relativa à gestão da segurança da infra-estrutura rodoviária, vertente fundamental para a redução do número de feridos e mortos nas estradas. No contexto das questões intermodais o Relatório começa por referir o programa Galileo. Neste âmbito, pode-se referir em síntese que, após seis anos e 2,5 biliões de euros gastos, foi reconhecido o fracasso do programa, bem como a necessidade de lhe conferir um novo rumo, o que se iniciou na Presidência alemã e culminou com a Presidência portuguesa que, com o acordo obtido, alcançou um importante sucesso num dos dossiers mais complicados e numa das suas prioridades.

Assim, dando cumprimento ao mandato do Conselho Europeu de Junho, o Conselho TTE de Novembro adoptou Conclusões sobre o Lançamento dos Programas Europeus relativos ao Sistema Mundial Navegação por Satélite (Galileo e EGNOS), que, com o acordo sobre financiamento do Galileo do Conselho ECOFIN/Orçamento de Novembro constituiu a decisão integrada sobre a implementação do programa Galileo.

Em termos de logística, o documento do Governo salienta a apresentação da Comunicação relativa a um plano de acção para a Logística do Transporte de Mercadorias na Europa, a 23 de Outubro, seguida da adopção de Conclusões no Conselho de Dezembro. Aí se reconhece que a logística pode constituir um vector que vai facilitar uma melhor integração dos modos de transporte na co-modalidade e permitir uma abordagem integrada do transporte de mercadorias baseada na inovação, na qualidade, na simplificação, nos corredores “verdes” e na mobilidade em meio urbano.

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O capítulo dedicado à política de transportes termina com uma referência às AutoEstradas do Mar (AEM). Neste âmbito destaca -se a realização, em Lisboa, no dia 23 de Outubro, da Conferência Ministerial sobre Auto-Estradas do Mar e Logística, aí se aprofundado o conceito inovador de AEM, por oposição ao tradicional conceito de transporte marítimo de curta distância.

Por fim, assinala-se a nomeação do Prof. Valente de Oliveira como Coordenador Europeu para as AEM, incluídas na lista de projectos prioritários das Redes Transeuropeias de Transportes.

h) Energia

Este capítulo do Relatório do Governo começa com uma referência ao plano de acção para a energia 2007-2009, lançado pela CE no início de 2007. Com base nestas propostas e numa abordagem integrada entre a política energética e ambiente, o Conselho Europeu da Primavera estabeleceu objectivos para a redução das emissões de gases de efeito de estufa (-20% até 2020) e do consumo de energia (poupar 20% do consumo actual até 2020), além de metas quantitativas vinculativas para a utilização de energias renováveis (+20% até 2020) e de biocombustíveis (+10% até 2020). Este plano inclui, igualmente, objectivos de redução de emissão de gases com efeito de estufa (em 30%, no quadro de um acordo global e em pelo menos 20% para a EU, tomando por base o ano de 1999). No que concerne ao mercado interno da electricidade e gás natural e na sequência do plano de acção aprovado no Conselho Europeu de Março, a Comissão apresentou, no dia 20 de Setembro, o terceiro pacote legislativo relativo ao Mercado Interno de Energia, que inclui regras comuns para o mercado da electricidade e do gás natural, bem como a criação da Agência de Cooperação dos Reguladores de Energia e alteração dos actuais regulamentos relativos ao comércio de electricidade e do gás natural. As propostas constituem parte integrante da Estratégia de Lisboa e da Estratégia da UE para a energia.

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de Novembro, o Plano Estratégico Europeu para as Tecnologias Energéticas (SETPLAN), que fez parte integrante das prioridades da Presidência portuguesa. Ao nível das energias renováveis, a Presidência portuguesa organizou um seminário em Julho, não se registando outros avanços, devido ao facto de a Comissão ter remetido para Janeiro de 2008, da apresentação da proposta sobre renováveis e biocombustíveis.

A política energética constitui igualmente matéria no domínio das relações internacionais. Neste contexto, o Relatório refere que a temática da energia foi debatida nas Cimeiras UE/Brasil e UE/África.

A Presidência portuguesa participou, em estreita colaboração com a Comissão Europeia e com a República de Chipre, na realização da 5ª Conferência dos Ministros Euro - Mediterrânicos responsáveis pela energia, onde foi adoptado um plano de acção para o período 2008-2013 (abrangendo áreas prioritárias como a electricidade e do gás natural; a sustentabilidade energética e desenvolvimento de infra-estruturas de gás natural, petróleo e electricidade; financiamento de investimentos, investigação e desenvolvimento).

No âmbito do Tratado da Carta da Energia o Relatório refere negociações nos vários grupos de trabalho, bem como a adopção do Programa de trabalho para 2008, por parte da Conferência da Carta, órgão máximo de governação e decisão do Processo da Carta.

Quanto ao Tratado da Comunidade de Energia (TCE), o Relatório refere os trabalhos realizados ao longo do ano, salientando-se aqui a adopção, no 3º Conselho Ministerial, do Programa de Trabalho e Orçamento para o período 2008-2009, do qual se destaca o estabelecimento de uma “Task Force” para a Eficiência Energçtica. II SÉRIE-A — NÚMERO 101
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Relativamente às questões atómicas, a CE lançou, em Janeiro, como parte integrante da nova estratégia da energia para a UE, o Programa Ilustrativo Nuclear, uma Comunicação relançando o debate sobre a energia nuclear na UE e sobre o seu contributo para a prossecução dos três pilares da política energética: competitividade, segurança do abastecimento e protecção ambiental. Apesar da energia nuclear representar 31% da produção de electricidade da UE, a opção por este tipo de energia não é consensual, nomeadamente quanto à sua sustentabilidade.

Este capítulo refere ainda a revisão dos Estatutos da Agência de Aprovisionamento EURATOM (de 1958), que decorreu ao longo do ano, com vista à sua adaptação aos sucessivos alargamentos da UE.

Por fim, o capítulo encerra com uma menção à revisão da Convenção de Protecção de Materiais Radioactivos, em 2007, nela se passando a incluir, para além dos resíduos, as instalações nucleares. i) Política Marítima

O documento do Governo refere o ano de 2007 como um marco importante no lançamento das bases para uma Política Marítima a nível europeu. Com efeito, para além desta política fazer parte do Programa do “Trio de Presidências”, destaca-se ainda termo do processo de consulta pública (Junho 2006-Junho 2007) sobre o Livro Verde para uma futura Política Marítima Europeia, bem como a realização de duas Conferências ministeriais e a apresentação pela Comissão de um pacote “Política Marítima”, em Outubro. Portugal identificou o mar como uma das suas prioridades para a Presidência da UE, tendo participado activamente no processo de consulta pública do Livro Verde sobre a futura Política Marítima Europeia, com a realização de diversos seminários e uma conferência ministerial, a 22 de Outubro, onde se obteve consenso sobre a necessidade

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de uma abordagem integrada dos assuntos do mar e o seu alinhamento com as Estratégias de Lisboa (crescimento e emprego) e de Gotemburgo (desenvolvimento sustentável). Os trabalhos desta Conferência integraram as Conclusões do Conselho Europeu de Dezembro, no sentido de a futura Política Marítima integrada para a União Europeia assegurará a coerência entre as políticas sectoriais e criará valor acrescentado, com respeito pelo princípio da subsidiariedade e pelas especificidades de cada EstadoMembro. j) Ambiente E Desenvolvimento Sustentável Este capítulo inicia-se com uma declaração, segundo a qual, combater as alterações climáticas e definir metas para o futuro regime climático pós-2012 constituíram o “leitmotiv” de 2007.

No que concerne às alterações climáticas, estas terão constituído a prioridade das duas presidências de 2007, tendo-se definido, sob a Presidência alemã objectivos de redução de gases com efeito de estufa (globalmente em 30% até 2020 e internamente em 20%, face aos valores de 1990) da UE e o início do processo de discussão do futuro regime climático pós-2012. No Conselho Ambiente de Outubro, já sob Presidência portuguesa, definiu-se, para limitação das alterações climáticas, um aumento da temperatura média mundial inferior a 2ºC relativamente aos níveis pré-industriais e na redução das emissões de CO2 de 30% para os países desenvolvidos em 2020 e de 60-80% em 2050. Este foi o objectivo que a UE negociou, em Bali, durante a realização da XIIIª Conferência no âmbito da Convenção - Quadro das Nações Unidas sobre as alterações climáticas (de 3 a 14 de Dezembro) que deu início às negociações do novo quadro de referência pós - Quioto. Embora com negociações complicadas, foi reconhecida a

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necessidade de redução das emissões de gases com efeito de estufa, bem como a adopção de um “road map” atç á Conferência de 2009.

No âmbito da escassez de água e a seca, o Relatório refere que estes são fenómenos que têm aumentado nos últimos 30 anos, quer em número, quer em intensidade, estimando-se um custo médio de 100 biliões de euros, com cada vez maiores impactos sócio-económicos e ambientais.

Atenta a dimensão do fenómeno, Portugal elegeu o tema como a segunda prioridade da sua Presidência. Tambçm a Comunicação da Comissão “Enfrentando o desafio da escassez de água e seca na União Europeia”, de 18 de Julho, contribui para este debate.

As Conclusões do Conselho Ambiente de 30 de Outubro reconheceram a importância da criação de uma plataforma para a recolha de dados e do desenvolvimento de actividades de investigação, esperando-se que seja criado um observatório europeu para as secas. Em termos de biodiversidade, o lema da Presidência portuguesa foi a promoção do envolvimento das empresas e da sociedade civil na preservação da biodiversidade.

A 12 e 13 de Novembro realizou-se, em Lisboa, uma Conferência de Alto Nível, cujos resultados foram apresentados no documento intitulado “Mensagem de Lisboa sobre Empresas e Biodiversidade”. Aí se apela ao apoio ás empresas (em especial ás ME) com instrumentos operacionais para a conservação da biodiversidade; encoraja-se a criação de novos incentivos para desenvolvimento e fortalecimento de parcerias entre empresas, governos, organizações, ONG e instituições neste domínio; e promove-se o desenvolvimento de mecanismos que possam identificar os principais “stakeholders” com vista a desenvolver parcerias práticas e operacionais. No contexto da política ambiental, o documento do Governo refere, ainda, a integração das emissões da aviação no Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), em especial o acordo político alcançado por unanimidade no Conselho de Ministros do

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Ambiente de Dezembro, sob Presidência portuguesa, relativamente à proposta de directiva, que tem por objectivo a redução do impacto da aviação nas alterações climáticas, através da inclusão das emissões do sector no CELE. Este regime funcionará a partir de 2012, sendo atribuídas licenças de emissão aos operadores (com o direito de emitir uma tonelada de dióxido de carbono por ano), englobando os voos de países terceiros. Graças à sua posição (e apesar do seu isolamento), Portugal conseguiu que o acordo político de Dezembro consagrasse uma excepção, no quadro das Obrigações de Serviço Público, para as rotas nas Regiões Ultraperiféricas e rotas em que a capacidade oferecida não exceda os 30 000 lugares/ano. Em Dezembro foram aprovadas conclusões que decorreram da Avaliação Intercalar do Plano Europeu de Acção Ambiente e Saúde 2004-2010, apresentada pela Comissão em Junho de 2007, conferindo novo impulso a este dossier e fortalecendo a integração das preocupações de A&S noutras políticas relevantes da UE.

A Directiva-Quadro “Estratégia do Meio Marinho” constitui um pilar ambiental da Política Marítima Europeia, tendo por objectivo alcançar o bom estado ambiental no meio marinho até 2020, a concretizar ao nível de regiões marinhas, entendidas como unidades de gestão. Para tal, os Estados-Membros deverão desenvolver Estratégias Marinhas em cooperação com outros países da mesma região, quer com os da UE, quer com países terceiros. Mercê dos esforços das Presidências alemã e portuguesa, foi possível adoptar uma posição comum e concluir negociações referentes aos custos, calendário, áreas marinhas protegidas, descritores sobre o bom estado ambiental, papel da Comissão e cooperação regional. Prevê-se que a transposição desta Directiva esteja concluída em 2010. O capítulo do Relatório dedicado à matéria ambiental refere ainda o ponto de situação de outros dossiers em 2007, nomeadamente:

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Os acordos políticos sobre a proposta de directiva relativa aos resíduos e a proposta de directiva que estabelece normas de qualidade ambiental no domínio da política da água (substâncias prioritárias) e ainda sobre a proposta de regulamento relativa à proibição de exportação e ao armazenamento seguro de mercúrio metálico; A conclusão dos “dossiers” da Directiva relativa á avaliação e gestão dos riscos de inundações que estabelece um quadro comunitário para a avaliação e gestão dos riscos de inundações e o Regulamento relativo ao instrumento financeiro para o ambiente (Life+), em procedimento de conciliação após um difícil processo negocial que se arrastava desde 2004; A adopção das conclusões, no Conselho de Junho, sobre as Emissões de CO2 dos veículos automóveis; sobre o futuro do regime de comércio de emissões da UE e sobre o novo impulso para a política ambiental da UE que inclui uma avaliação da aplicação do 6º Programa-Quadro de Ambiente, uma apreciação sobre instrumentos de mercado e sobre inovação.
Estes desenvolvimentos deram-se no decurso da Presidência alemã. Quanto à Presidência portuguesa, refira-se o encerramento, em co-decisão, do processo da directiva relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo para a Europa.

A 19ª Reunião das Partes no âmbito do Protocolo Montreal decorreu em Montreal de 17 a 21 de Setembro 2007. Salienta-se acordo quanto ao “phasing-out” acelerado da produção e consumo dos hidroclorofluocarbonetos (HCFC); os progressos quanto à implementação do Protocolo de Montreal pelas significativas reduções nas excepções ao uso de brometo de metilo, no combate ao Fundo Multilateral de 2009-2011.

O debate em torno dos Organismos Geneticamente Modificados (OGM), iniciado em 2006, manteve-se ao longo do ano, salientando-se que, no Conselho Ambiente de 28 de Junho, foi atribuída à CE um mandato para negociar, no quadro do Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica, regras e procedimentos internacionais no domínio da responsabilidade e reparação por danos resultantes de movimentos transfronteiriços de organismos vivos modificados.

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Quanto à Estratégia de Desenvolvimento Sustentável (EDS), o Relatório salienta o seu incremento no segundo semestre, durante a Presidência portuguesa, referindo que o Conselho Europeu de Dezembro avaliou os progressos alcançados e definir as orientações gerais sobre as políticas, as estratégias e instrumentos para a EDS, constantes de um relatório apresentado por Portugal. Como aspectos importantes no âmbito da EDS e da Estratégia de Lisboa foram realçadas as seguintes áreas: clima / energia, transportes, recursos naturais, protecção da biodiversidade e produção e consumo sustentáveis.

l) Assuntos Sociais

No que concerne aos assuntos sociais, o capítulo divide-se nas diversas áreas que englobam este vasto tema. Assim, em termos de protecção social, enuncia-se a proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos requisitos mínimos para uma maior mobilidade dos trabalhadores, melhorando a aquisição e a manutenção dos direitos à pensão complementar.

O documento relata os vários esforços feitos pelas duas Presidências ao longo de 2007, continuando, no entanto, o dossier em aberto, por não ter sido possível alcançar a unanimidade no Conselho.

Quanto à coordenação dos sistemas de segurança social, o Relatório menciona o acordo alcançado quanto às abordagens gerais parciais sobre o desemprego e as prestações familiares (aplicação do Regulamento (CE) nº 883/2004 e determinação do conteúdo do respectivo Anexo XI), com o objectivo de modernizar e simplificar as regras comunitárias relativas à coordenação dos sistemas nacionais de segurança social, permitindo a livre circulação de trabalhadores, sem perda das suas regalias sociais.

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Em termos da temática do envelhecimento activo, salienta-se que o Conselho EPSSCO de Maio subscreveu um parecer conjunto do Comité do Emprego e do Comité da Protecção Social sobre o envelhecimento activo, que incentiva as pessoas idosas a permanecerem activas até uma idade avançada, tendo o Conselho Europeu do Dezembro sublinhado a necessidade de ser desenvolvida uma abordagem do trabalho centrada no ciclo de vida.

O documento do Governo refere ainda a aprovação do Relatório Conjunto sobre Protecção Social e Inclusão Social 2007 no Conselho EPSSCO de Fevereiro, bem como a sua transmissão ao Conselho Europeu de Março. Um outro ponto salientado no contexto dos assuntos sociais prende-se com a 2ª Fase do Processo de Consulta sobre Inclusão Activa. A partir da Comunicação da Comissão “Modernizar a protecção social na perspectiva de maior justiça social e coesão económica: avançar com a inclusão activa das pessoas mais afastadas do mercado de trabalho” – COM (2007) 620 final, pretende-se uma nova abordagem, em que as políticas de inclusão activa combinem a integração nos mercados de trabalho, a mobilidade da mão-de-obra, a motivação na procura de emprego, o apoio adequado ao rendimento e serviços sociais acessíveis, eficazes e de qualidade.

Com o apoio de Portugal às propostas e metodologia constante do documento, o Conselho EPSSCO de Dezembro, aprovou as Conclusões sobre esta matéria, que foram subscritas pelo Conselho Europeu.

Em relação aos serviços sociais de interesse geral, o Relatório destaca a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões que acompanha a comunicação intitulada "Um Mercado Único para a Europa do Século XXI" Serviços de interesse geral, incluindo serviços sociais de interesse geral: um novo empenhamento europeu - COM (2007) 725 final, documento que serviu de base a uma ampla reflexão, na qual Portugal se

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empenhou e que culminou com um debate de orientação no Conselho EPSSCO de Dezembro.

Quanto à realidade social da Europa, refira-se que a Comissão lançou a 26 de Fevereiro de 2007 uma consulta relativa às questões sociais e aos desafios que a Europa enfrenta, num exercício de “levantamento da realidade social”, nas suas várias vertentes, como as oportunidades económicas, a natureza do trabalho, novos padrões de vida familiar, pobreza e desigualdade, obstáculos à saúde e à mobilidade social, qualidade de vida, diversidade cultural e obstáculos à integração, crime e comportamento. A importância deste trabalho foi salientada no Conselho Europeu de Dezembro, como base para uma Agenda Social moderna e renovada para a Europa.

Este capítulo do Relatório termina com uma menção à igualdade entre homens e mulheres, como vertente integrante em todos os domínios da política. Neste contexto, salienta-se a aprovação das Conclusões do Conselho sobre: “Avaliação da Aplicação da Plataforma de Acção de Pequim pelos Estados-Membros e pelas Instituições da UE – Indicadores relativos ás Mulheres e a Pobreza”; “Participação Equilibrada das Mulheres e dos Homens na Vida Profissional, para o Crescimento e Coesão Social”; “Tráfico de Seres Humanos” – para o “mainstreaming” de gçnero. Refere-se ainda a aprovação da Resolução do Conselho sobre “Seguimento do Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos – 2007”, bem como a apresentação da Declaração do Porto “Tráfico de Seres Humanos e Gçnero” no lançamento do Dia Europeu Anti-tráfico de Seres Humanos, os progressos no Plano de Acção a 5 Anos no àmbito EuroMed “Fortalecer o papel das Mulheres na Sociedade” ficaram registados nas Conclusões da 9ª Reunião Ministerial EuroMed de Negócios Estrangeiros e, por fim, a assinatura da Declaração do “Trio de Presidências” “Para uma Igualdade de Gçnero na União Europeia no Contexto da Estratçgia de Lisboa”.

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m) Educação

Nesta área, o relatório descreve o que foi feito a nível dos Conselhos Educação, tendose apresentado a proposta de recomendação relativa ao Quadro Europeu de Qualificações (aprovada no Conselho de 23 de Abril de 2008), adoptando-se Conclusões sobre a Comunicação da Comissão “Melhorar a qualidade da promoção acadçmica e profissionalização dos professores”, e aprovando-se duas Resoluções sobre “Educação e Formação” e sobre “New Skills for New Jobs” que constituem o contributo desta área para a Estratégia de Lisboa. De seguida elencam-se todas as reuniões realizadas sobre a matéria. Neste âmbito destaca-se aqui o debate sobre o multilinguismo que deve ser cada vez mais objecto de protecção, numa Europa a 27 Estados e a 18 línguas, onde a igualdade entre todas as línguas oficiais da UE, não pode ser uma afirmação apenas de princípio, sem conteúdo prático. No ensino superior, é de salientar o novo regime jurídico de avaliação do Ensino Superior, a criação da Agência de Avaliação e Acreditação, o novo regime mais simples e célere de reconhecimento de graus académicos estrangeiros, e a aplicação do Processo de Bolonha. Deve-se ainda referir que o Programa Erasmus teve, em 2007, o início de uma nova fase através do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida (2007-2013) e que foi criado um novo Programa Erasmus Mundus (2008-2013), para o desenvolvimento da cooperação europeia com países terceiros. Finalmente, refere-se a participação nacional em programas e iniciativas comunitárias, dando-se elementos quantitativos.

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n) Juventude e Desporto

O Pacto Europeu da Juventude adoptado no Conselho Europeu de Março de 2005 e o programa do “Trio de Presidências” que estabeleceu como tema central a “integração social e profissional dos jovens” foram a base para uma resolução do Conselho Educação, Juventude e Cultura sobre voluntariado. Sob a presidência portuguesa, realizaram-se vários eventos envolvendo jovens, como o Evento Juventude (Lisboa, 15 a 17 de Setembro), que reuniu cerca de 120 representantes de jovens da UE, dos Conselhos Nacionais da Juventude dos Estados Membros, dos países EFTA e de Organizações internacionais; a Cimeira Euro-África da Juventude (4 a 7 Dezembro), que teve como objectivo estimular a participação dos jovens na cooperação euro-africana. No domínio do Desporto, a apresentação do Livro Branco sobre o Desporto pela Comissão Europeia, de 11 de Julho, foi o acontecimento mais relevante. o) Cultura e audiovisual

O debate sobre as indústrias culturais e criativas está na ordem do dia, tanto a nível nacional, como europeu. Este sector contribui com percentagens muito significativas para o PIB e para a criação de emprego o que explica as diligências feitas por Portugal, e apoiadas por outros Estados-Membros, no sentido do Conselho Europeu da Primavera, sob Presidência alemã, se pronunciar sobre a matéria. Foi decidido que 2009 será o ano europeu da criatividade e da inovação.

No Conselho realizado em Maio, a Comissão Europeia viria a apresentar uma Comunicação sobre uma “Agenda Europeia para a Cultura num Mundo Globalizado”.
No âmbito da discussão deste documento, a Presidência portuguesa organizou, nos dias 26 e 27 de Setembro, em Lisboa, o primeiro “Fórum Cultural para a Europa”. Os elementos que podem contribuir para a promoção da criatividade são os seguintes: dar oportunidades sob várias formas de expressão cultural, artística e criativa na educação,

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aumentando o acesso à cultura e promovendo um ambiente que permita desenvolver a criatividade, particularmente durante os primeiros anos de formação; equipar as pessoas para que tenham melhores oportunidades de carreira em todas as áreas onde a criatividade e a inovação desempenham um papel importante, nomeadamente através da promoção do acesso à formação empresarial destinada aos profissionais que trabalham no sector das indústrias criativas e culturais; a mobilidade, enquanto contributo para promover e veicular a compreensão do “Outro”, deverá beneficiar dos apoios necessários, de forma a assegurar a circulação de artistas e outros profissionais culturais e dos seus trabalhos.

Ainda no 1º semestre foi adoptado um Código de Conduta a seguir por todos os Estados-Membros e pela Comissão a respeito da Convenção da UNESCO para a protecção e promoção da diversidade das expressões culturais. Finalmente, durante a Presidência portuguesa foi adoptada a nova directiva relativa aos serviços de comunicação social audiovisual sem fronteiras. A nova directiva moderniza as normas aplicáveis à indústria audiovisual europeia e proporciona um quadro jurídico abrangente que abarca todos os serviços europeus de comunicação social audiovisual, inclusive os serviços a pedido.

p) Saúde Pública

Durante 2007, o Quadro Comunitário dos Serviços da Saúde foi um dos temas da agenda, aguardando-se que em 2008 a Comissão apresente um pacote legislativo sobre esta matéria.

No que respeita à Luta Contra VHI/SIDA na UE e países vizinhos , no Conselho de Maio foram aprovadas Conclusões sobre a necessidade de serem descobertas fórmulas para que os preços dos medicamentos anti-retrovirais tenham um preço mais acessível, entre outras medidas.

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O tema da “Saõde e Migrações na UE: Melhor saõde para todos numa sociedade inclusiva” foi objecto de uma Conferência da iniciativa da Presidência portuguesa, cujas conclusões salientaram a necessidade de promover a saúde dos imigrantes através do acesso aos cuidados e serviços de saúde; a necessidade da saúde ser incluída na carta dos direitos dos imigrantes; o reconhecimento de que os imigrantes são mais vulneráveis em termos de saúde, nomeadamente doenças infecciosas (sida, tuberculose); e a atenção especial que deve ser dada à saúde dos imigrantes em todos os processos políticos. O Conselho de Dezembro aprovou Conclusões sobre este tema, propondo que este passe a ser integrado na Estratégia Europeia, a fim de permitir um melhor conhecimento da saúde dos migrantes e desenvolver a promoção e o acesso dos migrantes aos cuidados médicos, nas condições estabelecidas pelas legislações e práticas nacionais. Em Outubro foi apresentado o Livro Branco da Comissão “Juntos para a Saõde: uma abordagem estratégica para a UE (2008-2013)”, que está na base do 2º Programa Comunitário de Saúde.

Refira-se, finalmente, a elaboração de uma monografia em língua inglesa “Health in Portugal 2007”, caracterizando de forma global o estado de saõde da população portuguesa nas últimas décadas.

q) Protecção dos Consumidores

A Estratégia Comunitária em matéria de Política dos Consumidores (2007-2013) adoptada em Março pela Comissão constituirá o pano de fundo para os trabalhos a desenvolver nos próximos anos. O objectivo será melhorar a monitorização dos mercados de consumo e das políticas nacionais dos consumidores e melhorar a regulamentação, a sua aplicação e as vias de recurso; melhorar a informação e a educação dos consumidores; e promover a integração da política dos consumidores nas outras políticas comunitárias.

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Para além disso, no âmbito da revisão do acervo comunitário em matéria de consumidores, a Comissão anunciou, no Conselho Competitividade de Setembro, que irá apostar na adopção de um instrumento horizontal para regular as questões comuns a todos os contratos celebrados com os consumidores, conjugado, sempre que necessário, com revisões das Directivas sectoriais em vigor. As questões que poderão constar do instrumento horizontal são as definições de “consumidor” e “profissional”, direito de retractação, simplificação da informação pré-contratual e definição de regras mínimas a manter em determinadas áreas.

Portugal defendeu que a revisão do acervo, para além de o tornar mais coerente, deverá ser encarada como um meio de elevar o nível de protecção dos consumidores. Portugal apoiou, ainda, a opção da Comissão quanto à adopção de um instrumento horizontal.

Conseguiu-se alcançar um acordo político sobre a proposta alterada de directiva relativa a contratos de crédito aos consumidores no Conselho Competitividade de Maio. As negociações centraram-se em cinco aspectos principais da proposta: informação de base a incluir na publicidade; informações pré-contratuais e contratuais a incluir no contrato de crédito; direito de retractação; reembolso antecipado do crédito e direito de compensação do credor; e cálculo da Taxa Anual Efectiva Global (TAEG). Portugal considera a proposta positiva para os interesses dos consumidores e para o desenvolvimento de um verdadeiro mercado interno de crédito ao consumo.

No âmbito do processo de revisão do acervo comunitário em matéria de consumidores, o regime legal em vigor relativo à protecção dos adquirentes quanto a certos aspectos dos contratos de aquisição de um direito de utilização a tempo parcial de bens imóveis foi considerado um dos domínios a rever. Desde a aprovação da Directiva 94/47/CE de 26 de Outubro - “Timeshare”, houve importantes evoluções no mercado, tendo sido desenvolvidos novos produtos e novos tipos de contratos que não se enquadram no âmbito da legislação actual. A Comissão apresentou a proposta de directiva relativa ao “timeshare” e produtos de fçrias de longa duração, revenda e troca, no início de Junho.

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Portugal destacou como aspecto muito positivo o alargamento do seu âmbito de aplicação a produtos de fçrias de longa duração que, não sendo “timeshare”, se desenvolveram na década de 90, à margem do quadro legal europeu em vigor, e que são hoje objecto de um número muito significativo de reclamações. Merece igualmente destaque, face à Directiva 94/47/CE, o enquadramento dos contratos de revenda e de troca de produtos.

r) Turismo

Apesar de não constituir uma política da UE, o turismo vem assumindo uma importância acrescida na agenda europeia. A Presidência Portuguesa, que teve um papel activo neste processo, preparou um documento de Conclusões que foi adoptado no Conselho Competitividade de Novembro, o qual constituiu o enquadramento necessário à aplicação das recomendações e medidas nele previstas, entre as quais se salientam o desenvolvimento de modelos integrados para a gestão dos destinos e a divulgação de boas práticas no âmbito da sustentabilidade do turismo.

s) Concorrência

O período em análise, que correspondeu ao primeiro ano de implementação do Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN), assinala uma moderada acção de notificação de auxílios de Estado (AE) ou de projectos de investimento em respeito do nº 3 do artigo 88º do Tratado.

Merecem realce os seguintes dossiers de investimento e benefícios estatais objecto de notificação às autoridades comunitárias: Soporcel e Celbi (Baixo Mondego), Repsol Polímeros e Artenius Indústria Química (Sines), Santos Barosa e Saint-Gobin (vidros), Swedwood/IKEA (mobiliário) e Quimonda (electrónica). Na área da energia eólica para instalações em diversas regiões, é de destacar: Ventominho, Amper, Generg e Parque de Pampilhosa da Serra.

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Quanto a regimes de auxílios de natureza regional ou sectorial, devem salientar-se os casos da notificação à Comissão do Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores (Sider-II), do Regime de Apoio à Frota Artesanal e Costeira dos Açores, do Sistema de Incentivos ao Escoamento dos Produtos Açorianos, do Regime de Auxílios Fiscais ao Investimento na Região Autónoma da Madeira, do Regime de Auxílios Sociais nas Ligações Aéreas Continente/Região Autónoma da Madeira e dos Sistemas de Promoção dos Espaços Florestais, da Protecção da Floresta Contra Incêndios e da Promoção do Ordenamento e Gestão Florestal.

A decisão comunitária de 7 Fevereiro de 2007 (JO C 68 de 24 de Março de 2007) sobre o Mapa Nacional de Auxílios Regionais em aplicação das novas Orientações comunitárias dos Auxílios com Finalidade Regional para o período de 2007-2013 (JO C 54 de 04 de Março de 2006), tornou possível instituir regimes de Auxílios de Estado tendo em conta as seguintes taxas máximas por região: Alentejo entre 30% e 40%, Algarve entre 20% e 30%, Norte 30%, Centro entre 30% e 40%, Madeira entre 40% e 52%, e Açores entre 50% e 52%, sendo que, de uma forma geral, a taxa será menor na segunda parte do período.

Na Região da Grande Lisboa e Península de Setúbal, sendo a área mais desenvolvida do país, as intensidades permitidas são mais baixas, não podendo mesmo ser concedidos auxílios a grandes projectos em Lisboa - município e zona ribeirinha norte. A intensidade mais elevada de 15% é permitida em todo o período de 2007-2013 apenas em algumas freguesias de Vila Franca de Xira e nos concelhos de Setúbal (interior sul), Palmela, Montijo e Alcochete e de 10% nos restantes municípios.

Em todo o país, sempre que os promotores sejam PME ou estejam em causa metas comunitárias aplicam-se majorações.

No capítulo dos procedimentos há a salientar a tomada de decisões negativas da Comissão nos processos dos Estaleiros de Viana do Castelo (JO C 221 de 21 de Setembro de 2007 e Decisão de 13 de Dezembro de 2007) e das empresas Cordex (JO L 156 de 16 de Junho de 2007), Orfama (JO L183 de 13 de Julho de 2007) e Djebel

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(Decisão de 10 de Maio de 2007). Prosseguem as averiguações no que respeita à empresa de conservas Santa Catarina (Açores).

Terminaram com decisões favoráveis os procedimentos relativos a auxílios aos passageiros no transporte aéreo Continente / Região Autónoma da Madeira; taxa reduzida de imposto especial ao consumo sobre a cerveja produzida na Região Autónoma da Madeira; formação na Autoeuropa e Zona Franca da Madeira.

Prosseguiu a discussão multilateral sobre a simplificação dos procedimentos e revisão da legislação comunitária. Neste âmbito importa destacar: a conclusão da revisão do Enquadramento Comunitário dos AE ao Ambiente; o início da revisão das Orientações para os Auxílios à Reestruturação e Empresas em Dificuldade, das Orientações dos Auxílios sob a forma de Garantias, das Orientações comunitárias sobre AE ao Sector Ferroviário e do método de cálculo da taxa de referência; a continuação da discussão sobre a instituição de regras mais simplificadas em matéria de procedimentos administrativos, tanto no domínio de um regulamento geral de isenção de notificação, como nas metodologias e formulários de notificação com destaque para os procedimentos electrónicos.

Foi publicada, após discussão entre a Comissão e os EM, a Comunicação da Comissão sobre a recuperação dos Auxílios ilegais (JO C 272 de 15 de Novembro de 2007).

Procedeu-se à elaboração e remessa para publicação pelos serviços da Comissão do Relatório Anual sobre o volume de Auxílios de Estado de Portugal em 2006, tendo a Comissão apresentado em Dezembro a respectiva análise, a par da dos outros EM. Esta aponta para uma tendência positiva de maior incidência dos auxílios em objectivos horizontais (emprego, formação e defesa do meio ambiente), tendência que também se verificou no nosso país.

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s) Desenvolvimento Regional

O III Quadro Comunitário de Apoio (2000-2006) continuou a sua execução física e financeira durante o ano de 2007, dado que a sua execução apenas tem como data limite 31 de Dezembro de 2008. Os dados disponíveis no final do ano permitem constatar uma taxa de aprovações que ultrapassa os 100%, enquanto em termos de montantes executados e pagos se atingia 83,5% do programado para a totalidade do período. Este valor permite antever a completa absorção dos montantes postos à disposição de Portugal.

Em termos de Programas Operacionais (PO), a maior parte apresenta taxas de execução da despesa pública superiores a 80%, com valores superiores à média do Quadro: PO Educação (90%); o PO Emprego, Formação e Desenvolvimento Social (96%), o PO Ciência e Inovação 2010 (84%); o PO Saúde (89%); o PO Lisboa e Vale do Tejo (91%); o PO Açores (91%); e o PO Madeira (87%). Com taxas mais baixas, inferiores a 75%, devem ser referidos o PO Sociedade do Conhecimento, o PO Agricultura e Desenvolvimento Rural e o PO MARE. Em termos de repartição por Fundos, as taxas de execução mais elevadas correspondem ao Fundo Social Europeu, que já ultrapassa 91%, seguida do FEDER, com 82,4%. O Fundo que apresenta a taxa menos elevada é o IFOP, com 72%. No entanto, dado que a taxa de homologações relativa a este Fundo ultrapassa os 100%, não se antevêem para já riscos de não absorção da totalidade dos montantes.

Quanto á verificação do respeito da regra “n+2” e de acordo com os dados apurados pela Comissão Europeia, Portugal teria que realizar até final de 2007 um valor acumulado de despesa de cerca de 15,8 mil milhões de euros, valor este que corresponde à programação 2000-2005. Em termos globais, este valor foi ultrapassado, cifrando-se a diferença face à meta prevista em praticamente 1000 milhões de euros. No entanto, e dado que a regra “n+2” ç aplicada por programa e por componente Fundo, cabe sobretudo referir as diferenças verificadas nas componentes FEOGA-Orientação de alguns Programas Operacionais, que no entanto atingem pouco mais de 3% do programado para este Fundo. Portugal tem registado um elevado cumprimento da regra

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“n+2”, tendo-se verificado até ao final do ano, apenas um desvio de cerca de 0,4% face ao valor da meta programada para o período de 2000 a 2005 (17,8 mil milhões de euros) para o conjunto dos Fundos Estruturais que têm intervenção no QCA III.

No que respeita ao Fundo de Coesão, executaram-se os pagamentos dos montantes aprovados até final de 2006, os quais tinham totalizado 100% dos apoios disponíveis para Portugal para o período 2000-2006. A execução acumulada, em termos de despesa pública, até final de 2007, passou a totalizar 1 430 milhões de euros na componente Transportes e 1 133 milhões de euros na componente Ambiente.

O Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN 2007-2013), que foi acordado com a Comissão Europeia em Junho, responde à exigência regulamentar de apresentar um documento estratégico que assegure a coerência da intervenção dos Fundos com as orientações estratégicas da Comunidade, por um lado, e o seu Programa Nacional de Reformas, por outro. O QREN 2007-2013 foi formalmente aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2006, de 10 de Março; a correspondente Decisão da Comissão foi assinada a 28 de Junho. O QREN é concretizado através dos Programas Operacionais (PO) que o integram: PO Temáticos – Potencial Humano, Factores de Competitividade e Valorização do Território; PO Regionais do Continente – Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve; PO das Regiões Autónomas – Açores e Madeira; PO de Cooperação Territorial – Transfronteiriço (Portugal-Espanha e Bacia do Mediterrâneo), Transnacional (Espaço Atlântico, Sudoeste Europeu, Mediterrâneo e Açores-MadeiraCanárias), Interregional e Redes Interregionais: PO de Assistência Técnica. O conjunto destes Programas, cujo apoio comunitário totaliza cerca de 21,5 mil milhões de euros, foi aprovado na sua totalidade até final do mês de Dezembro.

No que diz respeito às Regiões Ultraperiféricas, a Comissão Europeia apresentou, no mês de Setembro, a Comunicação relativa á “Estratçgia para as Regiões Ultraperifçricas: balanço e perspectivas”, onde procede a um primeiro balanço da

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estratégia de desenvolvimento adoptada pela Comissão, em Maio de 2004. A Comunicação estará em consulta pública até finais de Março de 2008. t) Agricultura No que se refere a este capítulo, importa salientar o que de mais importante ocorreu em 2007, dentro do grande tema da Reforma da PAC (Política Agrícola Comum).

Salientam-se, antes de mais, as negociações da reforma da organização comum de mercado (OCM) do vinho, onde, aliás, a Assembleia da República desempenhou um importante e pioneiro papel, através da realização de uma série de audiências, reuniões e uma audição com a própria Comissária Europeia responsável por esta matéria. A Presidência Portuguesa conseguiu, no fim do ano, um acordo político entre os vinte e sete Estados-Membros em torno do objectivo de reforçar a competitividade dos vinhos europeus (nomeadamente, definindo envelopes nacionais e períodos de transição). Nesta matéria, Portugal dedicou especial atenção à questão dos vinhos do Porto e da Madeira, pese embora o período de aplicação do referido acordo implique importantes alterações em todas as áreas afectas por este mercado, com a conhecida relevância económica e cultural para o país.

Outro avanço importante, deu-se com a aprovação da reforma da OCM das frutas e produtos hortícolas frescos e transformados (dependentes de subsequentes programas operacionais baseados numa estratégia nacional, que, em Portugal, terá particular atenção à indústria do tomate):

Para além disso, registe-se igualmente a alteração do regime de reestruturação do sector do açúcar (reduções adicionais de quotas de açúcar de beterraba); a organização comum única dos mercados para os produtos agrícolas (constituição de um único Regulamento abrangente); o acordo político (Conselho de Outubro), com base num compromisso apresentado pela Presidência portuguesa, sobre a alteração ao actual quadro legal único para o financiamento da Política Agrícola (obrigação de publicitação dos beneficiários

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dos fundos comunitários, a nível nacional); o acordo político sobre a legislação relativa às bebidas espirituosas - definição, designação, apresentação e rotulagem (Conselho Europeu de Dezembro) e a preparação do «Exame á Saõde” da PAC (balanço da aplicação da reforma da PAC: medidas de ajustamento e futuro da PAC pós 2013).
Importa ainda referir a aprovação, pela Comissão Europeia, do Programa global para os Açores e a Madeira submetido pelas autoridades Portuguesas (POSEI – Programa de Opções Específicas às Ultraperiferia e à Insularidade) e as propostas de alteração enviadas pelo Governo Português (sector da banana, transferências internas de montantes atribuídos de uma medida para outra, etc); assim como a decisão sobre a supressão progressiva e, ao longo de três anos, do regime de intervenção para o milho, a partir da campanha de 2007-2008; o estabelecimento de regras relativas ao estabelecimento das denominações de venda que devem ser utilizadas em cada um dos Estados-Membros para a comercialização da carne de bovino de idade não superior a doze meses; a aprovação de um regulamento que estabelece um quadro jurídico único para a política de promoção e informação dos produtos agrícolas, quer no mercado interno, quer nos países terceiros; a aprovação, pela Comissão Europeia, dos Planos de Desenvolvimento Rural para o Continente e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (desenvolvimento rural, infra-estruturas, novas oportunidades de rendimento e combate ao desemprego), respectivamente com um financiamento comunitário de 3 468, 275 e 175 Meuros; a atribuição de “protecção” a mais 12 denominações portuguesas no registo das indicações geográficas protegidas (IGP) e das denominações de origem protegidas (DOP); e a aprovação do novo Regulamento para dar novo impulso ao desenvolvimento do sector da agricultura biológica na Europa (regras de rastreabilidade dos produtos, certificação e informação aos consumidores).

No que se prende com o sector das florestas, destaca-se a aprovação de uma decisão relativa à assinatura e à aplicação provisória pela CE do Acordo Internacional de 2006 sobre as Madeiras Tropicais (AIMT), que deverão ser geridas de forma sustentável e abatidas legalmente.

Relativamente à segurança alimentar, durante o ano de 2007 realça-se, por um lado, o debate sobre a Estratégia de Saúde Animal para a UE (2007-2013) e, por outro lado, a

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gestão de alguns focos de gripe aviaria. Neste contexto, a UE criou uma equipa veterinária de emergência para responder a surtos de doenças no sentido de apoiar os especialistas europeus na resposta célere a surtos de determinadas doenças animais, como é o caso da gripe das aves, da língua azul ou da febre aftosa, tendo a Comissão criado uma Equipa de Emergência Veterinária.

No âmbito da luta contra a Encefalopatia espongiforme bovina (EEB/BSE) / Encefalopatia espongiforme transmissível (EET), registe-se a adopção de novas medidas para a classificação dos países de acordo com o risco.

No referente aos Organismos Geneticamente Modificados (OGM), a Comissão autorizou, por um período de dez anos, a colocação no mercado comunitário de novas variedades de colza geneticamente modificada. Nesta senda, a preocupação com o bemestar animal, nomeadamente como a rotulagem sobre o bem-estar animal e a proibição do comércio de peles de gato e de cão na UE.

Na área da veterinária, sublinhe-se a prorrogação do prazo na identificação electrónica dos ovinos e caprinos, o levantamento do embargo russo às importações de carne polaca, a negociação e celebração de acordos comerciais com países terceiros nos domínios veterinário e fitossanitário (designadamente, focando os aspectos da certificação e exportação).

Por fim, foi também em 2007 que a legislação europeia foi alterada, de modo a regular as obrigações dos fabricantes de alimentos compostos para animais em matéria de informação ao cliente.

O Relatório do Governo inclui ainda, sobre estas matérias, uma extensa lista dos 48 actos adoptados no âmbito da política agrícola comum, de que se destaca: - Regulamento (CE) nº 148/2007 da Comissão, de 15 de Fevereiro de 2007, relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas;

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- Decisão da Comissão, de 28 de Fevereiro de 2007, que institui uma Equipa de Emergência Veterinária da Comunidade para assistir a Comissão no apoio aos Estados-Membros e países terceiros em questões veterinárias relacionadas com determinadas doenças animais (2007/142/CE); - Regulamento (CE) nº 378/2007 do Conselho, de 27 de Março de 2007, que estabelece regras de modulação voluntária dos pagamentos directos instituídas pelo Regulamento (CE) nº1782/2003 que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, e que altera o Regulamento (CE) nº1290/2005.
- Regulamento (CE) no 734/2007 do Conselho, de 11 de Junho de 2007, que altera o Regulamento (CEE) no 1883/78 relativo às regras gerais sobre o financiamento das intervenções pelo Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola, secção Garantia; - Regulamento (CE) no 735/2007 do Conselho, de 11 de Junho de 2007, que altera o Regulamento (CE) no 1784/2003 que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais; - Regulamento (CE) no 1107/2007 do Conselho, de 26 de Setembro de 2007, que derroga o Regulamento (CE) no 1782/2003 que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, no que respeita à retirada de terras da produção em 2008; - Regulamento (CE) no 1152/2007 do Conselho, de 26 de Setembro de 2007, que altera o Regulamento (CE) no 1255/1999 que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos; - Regulamento (CE) no 1182/2007 do Conselho, de 26 de Setembro de 2007, que estabelece regras específicas aplicáveis ao sector das frutas e produtos hortícolas, que altera as Directivas 2001/112/CE e 2001/113/CE e os Regulamentos (CEE) no 827/68, (CE) no 2200/96, (CE) no 2201/96, (CE) no 2826/2000, (CE) no 1782/2003 e (CE) no 318/2006 e revoga o Regulamento (CE) no 2202/96; - Regulamento (CE) no 1260/2007 do Conselho, de 9 de Outubro de 2007, que altera o Regulamento (CE) no 318/2006 que estabelece a organização comum de mercado no sector do açúcar;

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- Regulamento (CE) no 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única»); - Regulamento (CE) no 1437/2007 do Conselho, de 26 de Novembro de 2007, que altera o Regulamento (CE) no 1290/2005 relativo ao financiamento da política agrícola comum.

u) Pescas A Presidência portuguesa, em iniciativa conjunta com a Comissão, promoveu a realização, em Lisboa, de uma Conferência de Alto Nível sobre a erradicação da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN). A Conferência, para além de reforçar a cooperação internacional, impulsionou o debate, iniciado na UE, com vista à adopção de medidas comunitárias concretas de combate à pesca INN, as quais constituirão um dos contributos da Política Comum das Pescas (PCP) para a Política Marítima Europeia.
O Relatório do Governo destaca os resultados da reunião anual, em Lisboa e durante a Presidência portuguesa, da Organização de Pescas do Atlântico Noroeste (NAFO, sigla em inglês), nomeadamente no referente à conservação e gestão dos recursos.
Refira-se, pela especial incidência nacional, a aprovação do novo regime de compensação dos custos gerados pela ultraperificidade relativamente aos produtos da pesca, para o período 2007-2013, e que contempla as principais pretensões das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Quanto à conservação e gestão dos recursos da pesca, registe-se que o Conselho aprovou, durante a Presidência portuguesa, diversos planos de recuperação plurianuais, destacando-se o Plano de Reconstituição do atum rabilho do Leste do Atlântico e Mediterrâneo. Para além disso, o Conselho adoptou medidas para a recuperação da enguia europeia nas águas comunitárias, devendo os Estados-Membros estabelecer os respectivos planos de gestão nacionais. Foram também adoptadas medidas técnicas de

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conservação e a legislação foi actualizada, nomeadamente permitindo novas possibilidades de captura de espécies do mar Báltico e, pela primeira vez, do mar Negro. O Relatório do Governo especifica que, para 2008, as quotas nacionais acordadas no Conselho de Ministros de Dezembro permitem manter globalmente a actividade da frota ao nível do ano anterior, apesar das reduções acentuadas propostas inicialmente pela Comissão. Portugal alcançou resultados muito positivos, pois, das 47 quotas de pesca que lhe estão atribuídas, viu aumentadas as quotas nacionais de 8 espécies importantes; 28 mantiveram o mesmo nível e 11 sofreram reduções muito abaixo do nível proposto pela Comissão.
No referente à necessidade de desenvolvimento da aquicultura, note-se a adopção pelo Conselho de Junho de um quadro regulamentar para as práticas aquícolas situadas sob jurisdição dos Estados-Membros, com espécies exóticas e com espécies ausentes localmente, no contexto da protecção do ambiente aquático e do desenvolvimento sustentável do sector.
No âmbito da política comum das pescas (PCP), sublinha-se a decisão de passar a considerar os conselhos consultivos regionais (CCR) como organismos que prosseguem um fim de interesse geral europeu (financiamento permanente).
Relativamente à reforma do quadro comunitário de recolha e gestão de dados necessários à condução da PCP, sublinha-se a legislação em vigor desde 2000; a evolução do regime de gestão das pescas (baseada na frota e área e não nos stocks) e a abordagem ecossistémica da gestão das pescarias. A actuação da Presidência portuguesa permitiu a aprovação de um novo Regulamento no final de 2007.
Sobre a gestão da capacidade de pesca da frota comunitária, refira-se a aprovação, pelo Conselho, de uma alteração ao Regulamento-base da PCP e, no referente aos regime de compensação dos custos suplementares gerados pela ultraperifericidade relativamente aos produtos da pesca, a aprovação, pelo Conselho, de novas medidas para vigorarem no período 2007-2013, prevendo uma ajuda total de 15 Meuros/ano (idêntico ao último Regulamento), dos quais 4,28 a favor das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

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Durante a Presidência portuguesa foram fixados os preços de orientação dos produtos da pesca para a campanha de 2008. Estes preços destinam-se a determinar o nível dos preços para as intervenções no mercado. Foram também fixados os contingentes pautais para certos produtos da pesca para o período 2007-2009. E, no âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA) e ao abrigo do Programa Operacional Pesca (MARE), foram aprovados 46 projectos, representando um investimento de cerca de 16,30 Meuros, sendo a contribuição comunitária de 5,82 Meuros e a nacional de 1,79 Meuros.
No quadro da Componente Pesca dos Programas Regionais do Continente (MARIS) foram aprovados 7 projectos, representando um investimento elegível de cerca de 7,82 Meuros, sendo a comparticipação comunitária de 5,57 Meuros. Segundo o Relatório do Governo, no âmbito da componente pesca do Programa Operacional de Desenvolvimento Económico e Social dos Açores (PRODESA), foram aprovados 41 projectos, representando um investimento elegível de 6,48 Meuros, sendo a comparticipação comunitária de cerca de 4,72 Meuros. No que respeita à componente pesca do Programa Operacional Plurifundos da Região Autónoma da Madeira (POPRAM), foram aprovados 2 projectos, representando um investimento elegível de cerca de 0,17 Meuros, sendo a comparticipação comunitária de 0,075 Meuros. Foi ainda concluído um novo Acordo de Parceria com o Gabão e rubricados dois novos acordos com a Guiné-Bissau e a Costa do Marfim, alargando as possibilidades de pesca em águas de países terceiros. As possibilidades de pesca do Acordo de Parceria celebrado com Moçambique foram redistribuídas; o Protocolo anexo ao Acordo de Parceria com Madagáscar foi alterado e novamente rubricado e sobre o Acordo de Parceria com a Gronelândia, que entrou em vigor em 2 de Julho, foi acordada a chave de repartição das possibilidades de pesca pelos Estados-Membros.
Para além do atrás referenciado, decorreram reuniões anuais e extraordinárias, no quadro das várias organizações regionais de pesca (ORP), tendo sido tomadas decisões importantes sobre as actividades de pesca na área de regulamentação desta ORP (gestão e conservação dos recursos, prevenção dos recursos, controlo da actividade pesqueira, combate à INN, remoção e localização de artes de pesca abandonadas no mar, alterações ao sistema de controlo e vigilância, etc).

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actos adoptados no âmbito da política comum da pesca, de que se destaca:

- Regulamento (CE) no 520/2007 do Conselho, de 7 de Maio de 2007, que estabelece medidas técnicas de conservação para certas unidades populacionais de grandes migradores e que revoga o Regulamento (CE) no 973/2001; - Regulamento (CE) no 643/2007 do Conselho, de 11 de Junho de 2007, que altera o Regulamento (CE) no 41/2007 no que respeita ao plano de recuperação do atum rabilho recomendado pela Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico; - Decisão do Conselho, de 11 de Junho de 2007, que altera a Decisão 2004/585/CE que institui conselhos consultivos regionais no âmbito da Política Comum das Pescas; - Regulamento (CE) no 754/2007 do Conselho, de 28 de Junho de 2007, que altera os Regulamentos (CE) no 1941/2006, (CE) no 2015/2006 e (CE) no 41/2007 no que respeita às possibilidades de pesca e condições associadas aplicáveis a determinadas unidades populacionais de peixes; - Regulamento (CE) no 791/2007 do Conselho, de 21 de Maio de 2007, que institui um regime de compensação dos custos suplementares relativos ao escoamento de determinados produtos da pesca das regiões ultraperiféricas dos Açores, da Madeira, das ilhas Canárias, da Guiana Francesa e da Reunião; - Regulamento (CE) no 824/2007 do Conselho, de 10 de Julho de 2007, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários autónomos para certos produtos da pesca para o período de 2007 a 2009 ; - Regulamento (CE) no 1098/2007 do Conselho, de 18 de Setembro de 2007, que estabelece um plano plurianual relativo às unidades populacionais de bacalhau no II SÉRIE-A — NÚMERO 101
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mar Báltico e às pescarias que exploram essas unidades populacionais, que altera o Regulamento (CEE) no 2847/93 e que revoga o Regulamento (CE) no 779/97; - Regulamento (CE) no 1386/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece medidas de conservação e de execução aplicáveis na Área de Regulamentação da Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico; - Regulamento (CE) no 1447/2007 do Conselho, de 4 de Dezembro de 2007, que fixa, para a campanha de pesca de 2008, os preços de orientação e os preços no produtor comunitário de certos produtos da pesca, nos termos do Regulamento (CE) no 104/2000; - Regulamento (CE) no 1533/2007 do Conselho, de 17 de Dezembro de 2007, que altera os Regulamentos (CE) no 2015/2006 e (CE) no 41/2007 no respeitante às possibilidades de pesca e condições associadas aplicáveis a determinadas unidades populacionais de peixes; - Regulamento (CE) no 1559/2007 do Conselho, de 17 de Dezembro de 2007, que estabelece um plano plurianual de recuperação do atum rabilho no Atlântico Este e no Mediterrâneo e que altera o Regulamento (CE) no 520/2007; - Regulamento (CE) no 40/2008 do Conselho, de 16 de Janeiro de 2008, de que fixa, para 2008, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes ou grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca e as condições associadas aplicáveis nas águas comunitárias e, para os navios de pesca comunitários, nas águas em que são necessárias limitações das capturas.

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v) Protecção Civil O “Instrumento Financeiro para a Protecção Civil” para o período de 2007-2013 foi formalmente adoptado a 5 de Março de 2007, com o objectivo de apoiar os esforços dos Estados-Membros na resposta a emergências e assegura o funcionamento do Mecanismo Europeu de Protecção Civil, bem como acções de formação e de prevenção.
Foi concluído o acordo político relativo à revisão do Mecanismo Comunitário de Protecção Civil, durante a Presidência alemã, assim como, decidido o reforço da capacidade de coordenação do Centro de Informação e Vigilância – “Monitoring and Information Centre”. A Presidência do 1º semestre deu, também, andamento à negociação da proposta de Directiva relativa à Protecção das Infra-estruturas Críticas e aos procedimentos de gestão de crises e emergências.
Durante a Presidência portuguesa, foi realizado um seminário sobre o Sistema de Alerta Precoce, para debater a resposta europeia a emergências e foi aprovado o Mecanismo Comunitário de Protecção Civil (Revisto), estabelecendo “módulos” comunitários de protecção civil.

x) Informação E Formação Como preparação para assumir a Presidência do Conselho da União Europeia, foram realizadas, a 515 participantes, uma série de acções de formação, elencadas no Relatório do Governo em apreço e desenvolvidas em colaboração com o Instituto Europeu de Administração Pública, de Maastricht, a Embaixada de França em Lisboa, o Instituto Nacional de Administração e o Secretariado-Geral do Conselho da UE.

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PARTE II

OPINIÃO DA DEPUTADA RELATORA

Após análise do relatório do Governo sobre a participação de Portugal na construção da União Europeia a relatora salientou, neste Parecer, os pontos que lhe pareceram mais relevantes durante o ano de 2007 no aprofundamento do projecto europeu.

A primeira consideração que merece destaque é a assinatura do Tratado de Lisboa, sob a Presidência Portuguesa. O empenho de Portugal em cumprir o mandato do Conselho de Junho permitiu que se alcançasse um equilíbrio na União, consagrado através do novo texto político que deu corpo ao tratado reformador. Este Tratado de Lisboa é melhor para os cidadãos. É melhor para os cidadãos porque a incorporação da Carta dos Direitos Fundamentais com valor jurídico de direito primário é um marco histórico na defesa dos Direitos humanos na União Europeia. Este Tratado é melhor para os cidadãos, porque promove um desenvolvimento sustentável da Europa, assente num crescimento económico equilibrado, na estabilidade dos preços, numa economia social de mercado altamente competitiva mas que tenha como meta, inscrita no artigo 2.º do Tratado da União Europeia, o pleno emprego e o progresso científico e técnico.

O Tratado de Lisboa define os fundamentos democráticos da União e é por isso que se pode falar numa democracia participativa inscrita, pela primeira vez, num Tratado como este.

Mas este Tratado também é melhor para os cidadãos, porque os direitos de cidadania que vêm do Tratado de Maastricht são agora reforçados. A cidadania europeia acresce à cidadania nacional, não a substituindo.

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O Tratado de Lisboa é melhor para o funcionamento das instituições da União Europeia.
É melhor, porque o Parlamento Europeu reforça e estende os seus poderes nos processos de decisão. O Parlamento Europeu tem um novo sistema de distribuição de lugares assente no princípio da proporcionalidade degressiva. O Conselho Europeu torna-se uma instituição independente. O mandato do Presidente será conferido por dois anos e meio, promovendo uma maior visibilidade e uma maior estabilidade à sua presidência.

O Conselho de Ministros terá um novo sistema de exercício das presidências numa representação mais igualitária entre os Estados-membros, altera-se o sistema de votação por maioria qualificada, assente agora no princípio da dupla maioria. A Comissão Europeia terá, a partir de 2014, uma nova composição com base no sistema de rotação igualitária.

A criação da figura do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança permitirá uma maior visibilidade e estabilidade no plano das relações externas da União Europeia. Esta figura tem uma dupla missão, sendo o mandatário do Conselho para a Política Externa e de Segurança Comum e igualmente o Vice-Presidente da Comissão para a Política Externa.

O Tratado de Lisboa é melhor para os parlamentos nacionais. É a primeira vez que um Tratado se refere aos parlamentos nacionais no seu articulado, existindo neste Tratado 46 referências ao seu papel. Neste domínio, o Tratado apresenta uma inovação essencial, uma vez que associa os parlamentos nacionais directamente ao controlo da boa aplicação do princípio da subsidiariedade.

Considero que este é um Tratado que representa um aprofundamento dos Direitos fundamentais e dos valores da União, mas é também um aperfeiçoamento do funcionamento democrático das instituições. É, em suma, uma vitória para o projecto europeu.

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Mas no ano de 2007 e na Presidência portuguesa da União ocorreram outras iniciativas e realizações que merecem um comentário.

No plano dos Direitos Humanos, fiel à matriz ideológica do Estado Português, a Presidência portuguesa empenhou-se na sua defesa e valorização. Assim, reputo de muito positivo o impulso para a criação da Agência Europeia dos Direitos Fundamentais, a instituição do dia 10 de Outubro como o Dia Europeu contra a Pena de Morte, a aprovação da resolução sobre a moratória do uso da pena de morte e, claro, a já referida Carta dos Direitos Fundamentais. Estes são sinais de que o projecto europeu apenas se aprofunda se fundado nos valores e princípios do respeito pelos Direitos Humanos.

Uma palavra, também, para referir a importância que a Presidência portuguesa atribuiu às questões das Migrações. Destaca-se a primeira reunião ministerial EuroMed Migrações e para o reforço do diálogo político com as missões da União Europeia a África, tudo isto no âmbito de uma Abordagem Global para as Migrações que é um passo para uma estratégia comum de integração das comunidades migrantes que, todos os dias, chegam à União Europeia. Foi, aliás, neste sentido que surgiram iniciativas no âmbito da Migração Circular e Parcerias de mobilidade entre a União e Países terceiros (novos conceitos), da gestão de fluxos migratórios (imigração legal – admissão e integração), da questão da saúde e das Migrações, todas impulsionadas pela Presidência Portuguesa. A questão das Migrações é, hoje, uma das prioridades políticas e um enorme desafio a todas as questões que lhe estão inerentes.

Uma referência especial ao êxito da II Cimeira União Europeia - África e da I Cimeira União Europeia – Brasil, esta última realizada pela primeira vez, tendo representado um passo para potenciar um relacionamento estratégico entre a UE e a América Latina. A Cimeira UE – África representou o reforço das relações entre a UE e o continente Africano, resultando na aprovação da Estratégia conjunta África-UE e do primeiro Plano de Acção para implementação no período 2008-2010. Esta Cimeira adoptou a

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Declaração de Lisboa, resumindo a nova estratégia do relacionamento entre os dois continentes. Por fim, a preparação do novo ciclo para a Estratégia de Lisboa (2008-2010), com o objectivo de preservar a estabilidade necessária para consolidar os resultados e imprimir um novo ritmo nas reformas para a plena realização do potencial da Estratégia de Lisboa, parece bastante relevante.

Da leitura feita do relatório do Governo sobre a participação de Portugal na construção da União Europeia em 2007, resulta que este foi um ano particularmente profícuo, não apenas pelo exercício da Presidência portuguesa, mas, sobretudo, pelo empenho que todos lhe dedicaram. Foi um ano de aprofundamento dos valores europeus, mas também um ano em que as Instituições se fortaleceram e adoptaram regras de funcionamento mais democráticas.

O ano de 2007 inscreve um novo capítulo na história da União Europeia e permitirá que 2008 sirva para aprofundar o projecto europeu numa Europa alargada e com força no mundo.

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PARTE III CONCLUSÕES

O presente Parecer foi elaborado ao abrigo do artigo 5º da Lei nº 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia, pela Assembleia da República, no processo de construção da União Europeia;

A Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus solicitou a todas as Comissões Parlamentares especializadas que emitissem Parecer sobre o documento ora em análise;

Dada a escassez de tempo para se pronunciarem, apenas a Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a Comissão Parlamentar de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas e a Comissão Parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública emitiram Parecer;

Neste contexto, a relatora decidiu elaborar um Parecer tão detalhado quanto possível, abordando as temáticas que considerou mais relevantes e da análise podem retirar-se sucintamente as seguintes conclusões:

1) Do Relatório analisado, conclui-se que a participação de Portugal na construção da União Europeia, no ano de 2007, ficou marcada pela Presidência portuguesa do Conselho da UE;Portugal apresentou, em Junho de 2007, as prioridades específicas da Presidência Portuguesa da União Europeia (PPUE), sob o lema “Uma União mais forte para um mundo melhor”;

2) O mandato que a Presidência portuguesa recebeu do Conselho Europeu de Junho de 2007 sobre o processo de revisão dos Tratados foi

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integralmente concluído – negociar um projecto de texto de Tratado e obter um acordo até ao final do ano; 3) Na sequência da realização de uma Conferência Intergovernamental (CIG), o Tratado de Lisboa foi assinado a 13 de Dezembro de 2007, no Mosteiro dos Jerónimos, em Lisboa;

4) O Conselho Europeu de 14 de Dezembro deu o seu acordo político à futura composição do Parlamento Europeu para o período 2009-2014;

5) Foi aprovada a Declaração sobre a Globalização que visa imprimir uma nova dinâmica à União Europeia, nomeadamente reforçando a sua capacidade para influenciar a agenda da globalização, tendo em conta os seus desafios e oportunidades e envolvendo os parceiros internacionais através de uma cooperação estratégica mais forte;

6) Foi criado o Grupo de Reflexão para o Horizonte 2020-2030;

7) A Presidência portuguesa conseguiu reunir o acordo dos Estadosmembros para a criação do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia;

8) Foi alcançado o acordo político sobre o Pacote IVA;

9) O Conselho Europeu de Dezembro endossou os princípios comuns da flexisegurança, na sequência do processo lançado com a Comunicação da Comissão do final de Junho;

10) Foi adoptada a Agenda Europeia para a Cultura;

11) Decorreu o primeiro encontro ministerial entre representantes responsáveis pelos assuntos do mar, para debater o Pacote da Política Marítima;

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12) Foi alcançado acordo sobre a reforma do sector do vinho;

13) No domínio do Espaço de Liberdade e Segurança, o relatório destaca o impulso da Presidência portuguesa em muitas vertentes da JAI;

14) Foi adoptada a Decisão que permitiu o alargamento do Espaço Schengen a nove novos Estados-Membros, a partir da iniciativa, da Presidência Portuguesa, SISone4ALL; 15) Foi instaurado o Dia Europeu contra a Pena de Morte (10 de Outubro);

16) Decorreu a primeira reunião ministerial EuroMed Migrações, cujas conclusões envolveram todos os aspectos das migrações e contribuiram para os trabalhos da II Cimeira UE – África;

17) No plano das relações externas, realizaram-se as Cimeiras: - UE – Brasil; - UE – África; - UE – Ucrânia; - UE – Rússia; - UE – China; - UE – Índia;

18) No plano multilateral, os direitos humanos assumiram particular relevo e, neste âmbito, foi aprovada a resolução sobre a moratória do uso da pena de morte e criado a Agência Europeia para os Direitos Fundamentais;

19) No plano comercial foram rubricados 21 acordos de parceria económica;

20) A União Europeia, em 2007, passou a ser uma União a vinte e sete, com a adesão da Bulgária e da Roménia, no dia 1 de Janeiro;

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21) Em 2007, a União prosseguiu as negociações referentes à preparação da adesão da Croácia, da Antiga República Jugoslava da Macedónia e da Turquia;

22) O segundo semestre de 2007 foi marcado pela preparação do novo ciclo da Estratégia de Lisboa (2008-2010) com o objectivo de preservar a estabilidade necessária para consolidar os resultados. O ritmo das reformas deve ser acelerado e devem ser introduzidos ajustamentos e melhorias para a plena realização do potencial da Estratégia de Lisboa revista;

23) Em 2007 aprofundou-se a discussão e foram aprovados diversos documentos importantes sobre a cooperação para o desenvolvimento, destacando-se a aprovação de Conclusões sobre a Ajuda ao Comércio; o Financiamento do Desenvolvimento; o Código de Conduta Voluntário para a Complementaridade e Divisão de Trabalho; a Coerência das Políticas para o Desenvolvimento; a Resposta da UE a situações de fragilidade; a Segurança e Desenvolvimento; as Migrações e Desenvolvimento e a criação de uma Aliança Global sobre Alterações Climáticas;

24) O presente Relatório do Governo relativo à Participação de Portugal na União Europeia em 2007 preenche os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para ser discutido e votado pelo Plenário da Assembleia da República. A Deputada Relatora, O Presidente

Ana Catarina Mendonça Mendes Vitalino Canas

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ANEXO 2

O Contencioso Comunitário

O contencioso comunitário encontra-se enunciado no Anexo II do Relatório de Governo. Para efeitos de sistematização, o conteúdo do referido anexo foi transposto para o Quadro infra.

Salientam-se os principais dados referentes a Portugal:

1º) Recursos de anulação interpostos por Portugal (iniciados e/ou pendentes em 2007)

No ano de 2007 Portugal interpôs dois recursos de anulação. Encontrava-se ainda pendente um recurso de 2006. Os três processos têm por objecto questões agrícolas.

2º) Acções de incumprimento instauradas contra Portugal Em 2007foram instauradas e/ou continuaram pendentes, 33 acções de incumprimento contra Portugal, com os seguintes resultados:
Oito processos culminaram em condenações contra Portugal. Em alguns casos, o Relatório refere que, entretanto, foram já adoptadas as medidas necessárias à cessação do incumprimento; Dez processos terminaram arquivados por, na pendência das acções, Portugal ter cessado o (s) incumprimento (s) que lhe(s) havia (m) dado origem; Sete processos continuam pendentes; Existem oito processos enunciados, sem informação sobre o seu desenvolvimento.

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3º) Questões Prejudiciais

No que concerne aos pedidos de decisão a título prejudicial submetidos ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 234º TCE, pelos órgãos jurisdicionais nacionais, a República Portuguesa apresentou observações escritas em oito processos, quer inciados, quer pendentes em 2007.

Portugal apresentou ainda alegações em quatro processos intentados pela Comissão Europeia (dois contra a Grécia, um contra a Irlanda e outro contra o Conselho da UE).

O quadro- síntese apresenta ainda uma extensa lista de questões submetidas por órgãos jurisdicionais de outros Estados-membros.

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TIPO Nº OBJECTO ESTADO

ACÇÕES E RECURSOS DIRECTOS

a) Recursos de anulação interpostos por Portugal T-50/07 Processo fundado no artigo 230º TCE, tendo por objecto a anulação da Decisão da Comissão 2006/932/CE, de 14 de Dezembro, na parte em que aplica a Portugal uma correcção financeira de 5% na ajuda às culturas arvenses, no que respeita ao pagamento complementar para o trigo duro. A República Portuguesa alegou como fundamento do recurso e violação do dever de fundamentação, a preterição de formalidades essenciais (artigo 7º, nº 1, alínea a), quarto parágrafo do Regulamento nº 1258/1999 do Conselho de 17 de Maio relativo ao financiamento da política agrícola comum; a violação do princípio da proporcionalidade e erro nos pressupostos de facto (quanto à realização tardia dos controlos no local das campanhas de 2002 e 2003). Terminou a fase escrita do processo, aguardando-se a marcação da audiência. T-387/07 Processo fundado no artigo 230º TCE, tendo por objectoa anulação da “Decisão da Comissão C (2007) 3772, de 31 de Julho, relativo à redução da contribuição concedida pelo FEDER para a subvenção global “SGAIA”, a título da Decisão C(95) 1769, da Comissão, de 28 de Julho. A referida decisão, no seu artigo 1º, determina, em primeiro lugar, que a contribuição financeira do FEDER concedida a título da Decisão C (95) 1769 seja reduzida em 8.086.424,04 euros, em segundo lugar, que este montante já pago pela Comissão lhe seja devolvido e, por último, que o montante máximo de contribuição do FEDER para a subvenção legal “SGAIA” seja de 11.973.575, 98 euros. A Repõblica Portuguesa apresentou como fundamentos de facto e de direito do recurso a falta de clareza de fundamentação, a inexistência da irregularidade detectada e a transgressão do clausulado da Convenção celebrada entre a Comissão e a Caixa Geral de Depósitos, em 15 de Novembro de 1995, por parte dos serviços da Comunidade Europeia, na decisão impugnada. Encontra-se em curso a fase escrita do processo.Paralelamente ao recurso acima Aguarda-se decisão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias.

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TIPO Nº OBJECTO ESTADO identificado, a República Portuguesa intentou a providência cautelar de suspensão de eficácia da Decisão impugnada (Decisão da Comissão C (2007) 3772, de 31 de Julho), que reduziu a contribuição do FEDER no que respeita à subvenção global SGAIA (Processo T-387/07 R). T-183/06 Prosseguiu ainda o seu curso o processo, com vista à declaração de nulidade da decisão da Comissão das Comunidades Europeias, de 28 de Abril de 2006, sob a epígrafe: “Decisão da Comissão de 28/IV/2006 que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos EstadosMembros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção Garantia”, na parte em que aplica a Portugal uma correcção financeira de 100% no sector do linho, no montante de 3.135.348.71 euros, no quadro do regime criado pelo Regulamento (CEE) nº 1164/89 da Comissão, de 28 de Abril, relativo às normas de execução no que respeita à ajuda para o linho e cânhamo.
Aguarda-se a marcação da audiência para apresentação de alegações orais,

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TIPO Nº OBJECTO ESTADO b) Acções por incumprimento instauradas contra Portugal (iniciadas ou que prosseguiram o seu curso em 2007)

C-4/07 Tem por objecto declarar que, não aprovando as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/110/CE do Conselho, de 25 de Novembro, relativa ao apoio em caso de trânsito para efeitos de afastamento por via aérea, e em qualquer caso, não as comunicando à Comissão, a República Portuguesa não cumpriu os deveres que lhe incumbem por força dessa directiva.
Relativamente a estes dois processos (C-4/07 e C-5/07), por acórdãos proferidos em 27 de Setembro de 2007, o Tribunal de Justiça, deu provimento aos pedidos da Comissão, declarando o incumprimento da República Portuguesa. De acordo com o Relatório, a República Portuguesa adoptou as medidas legislativas necessárias à transposição das referidas directivas, tendo já procedido à sua notificação à Comissão, cumprindo ambos os acórdãos.
C-5/07 Tem por objecto declarar que não aprovando as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/109/CE do Conselho, de 25 de Novembro de 2003, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração e, em qualquer caso, não as comunicando à Comissão, a República Portuguesa não cumpriu os deveres que lhe incumbem por força dessa directiva. C-35/07 Tem por objecto declarar verificado que, não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, que altera a Directiva 2001/82/CE que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos veterinários, a República Portuguesa não cumpriu a obrigação que lhe incumbe por força do artigo 3º da referida directiva e, em todo o caso, não as tendo comunicado à Comissão, a República Portuguesa não cumpriu a obrigação que lhe incumbe por força da mesma disposição da referida directiva. S/informação C-150/07 Tem por objecto declarar verificado que, ao recusar pagar à Comissão juros de mora devidos pelo pagamento em atraso de recursos próprios no âmbito do regime ATA e ao não modificar a sua prática nacional em matéria de lançamento na contabilidade dos recursos próprios no âmbito do referido regime, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2º, 6º, nº 2, 9º, 10º e 11º do Regulamento (CEE) nº 1552/89. Terminada a fase escrita, aguarda-se decisão do Tribunal relativamente à fase oral do processo

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TIPO Nº OBJECTO ESTADO C-41/07 Tem por objecto declarar verificado que, não tendo aprovado todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/28/CE da Comissão, de 8 de Abril, que estabelece princípios e directrizes pormenorizadas de boas práticas clínicas no que respeita aos medicamentos experimentais para uso humano, bem como os requisitos aplicáveis às autorizações de fabrico ou de importação desses produtos, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 31º da referida directiva e, em todo o caso, não tendo comunicado as referidas disposições à Comissão, a República Portuguesa não cumpriu a obrigação que lhe incumbe por força da mesma directiva. No decurso da fase escrita deste processo a República Portuguesa adoptou as medidas legislativas necessárias à transposição da referida directiva, tendo procedido à sua notificação à Comissão.
Perante esta atitude, a Comissão apresentou ao Tribunal de Justiça um pedido de desistência, concluindo que a infracção ao direito comunitário terminou, deixando, por isso, de haver suficiente interesse por uma declaração judicial de incumprimento da República Portuguesa relativamente às obrigações impostas pelo direito comunitário. Processo nº C-160/07 – tendo por objecto declarar que a República Portuguesa, não tendo procedido à transposição do artigo 7º B conjugado com a Parte B nº 3, do Anexo XI, do artigo 9º, nº 2, e do artigo 12º, nº 1, conjugado com o Anexo VII da Directiva 95/21/CE, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/84/CE, não cumpriu os deveres que lhe incumbem por força da referida Directiva 95/21/CE, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas. A República Portuguesa no decurso da fase escrita do processo adoptou a medida legislativa necessária à completa transposição da referida directiva e, assim, deu cumprimento às suas obrigações. O Tribunal de Justiça, por despacho proferido em 11 de Setembro de 2007, na sequência do pedido de desistência da Comissão neste processo, cancelou o processo no registo, procedendo ao seu arquivamento.

C-206/07 Tem por objecto declarar que, não aprovando as Aguarda-se que seja proferido

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TIPO Nº OBJECTO ESTADO disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/33/CE da Comissão, de 22 de Março, que dá execução à Directiva 2002/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a determinadas exigências técnicas relativas ao sangue e aos componentes sanguíneos, e, em qualquer caso, não as comunicando à Comissão, a República Portuguesa não cumpriu os deveres que lhe incumbem por força desta directiva. No decurso da fase escrita do processo a República Portuguesa adoptou o diploma legislativo necessário à transposição da referida directiva, procedendo à sua notificação à Comissão. Deixando de haver suficiente interesse para uma declaração judicial de incumprimento às obrigações impostas pelo direito comunitário, a Comissão apresentou um pedido de desistência no processo. pelo Tribunal de Justiça o despacho de arquivamento do processo.

C- 159/07 Tem por objecto declarar que, não aprovando as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/23/CE da Comissão, de 8 de Março, que altera a Directiva 2001/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao nível mínimo de formação dos marítimos e, em qualquer caso, não as comunicando à Comissão, a República Portuguesa não cumpriu os deveres que lhe incumbem por força dessa directiva. O Tribunal de Justiça, por despacho proferido em 30 de Julho de 2007, cancelou o processo no registo, procedendo ao seu arquivamento, pelo facto de a República Portuguesa ter adoptado e notificado à Comissão as medidas legislativas necessárias à transposição da referida directiva.
C-233/07 Tem por objecto declarar que a República Portuguesa, não sujeitando, durante a época balnear, as águas residuais urbanas da aglomeração da Costa do Estoril, antes da sua descarga no mar, pelo menos a um tratamento primário avançado e a um sistema de desinfecção, nos termos do artigo 2º da Decisão 2001/720/CE, não sujeitando, fora da época balnear, as águas residuais urbanas da aglomeração da Costa do Estoril, antes da sua descarga, pelo menos a um tratamento primário, nos termos do artigo 3º da Decisão 2001/720/CE, e deixando que as descargas de águas residuais urbanas da aglomeração da Costa do Estoril afectem Terminada a fase escrita, aguarda-se a marcação da audiência.

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TIPO Nº OBJECTO ESTADO negativamente o ambiente, não dá cumprimento aos artigos 2º, 3º e 5º da Decisão 2001/720/CE. C-234/07 Tem por objecto declarar que, por não ter garantido na prática, na medida do tecnicamente viável, a disponibilização às autoridades responsáveis pelos serviços de emergência de informações sobre a localização da pessoa que efectua a chamada, no que respeita a todas as chamadas efectuadas para o número de emergência europeu "112", a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do nº 3 do artigo 26º da Directiva 2002/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março, relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas (Directiva "Serviço Universal"). No decurso da fase escrita do processo, a República Portuguesa deu cumprimento às obrigações decorrentes da referida directiva.
Tal atitude motivou um pedido de desistência da acção por parte da Comissão. Aguarda-se o arquivamento do processo pelo Tribunal.
C-266/07 Tem por objecto declarar que, pelo facto de permitir a incineração de resíduos hospitalares em instalações de incineração que não dispõem de uma licença válida, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4º da Directiva 2000/76/CE, de 4 de Dezembro, relativa à incineração de resíduos e, a título subsidiário, do artigo 9º da Directiva 2006/12/CE, de 5 de Abril, relativa aos resíduos.
A República Portuguesa no decurso da fase escrita do processo deu cumprimento às obrigações decorrentes da referida directiva. Tal atitude motivou um pedido de desistência do processo por parte da Comissão. Aguarda-se o arquivamento do processo pelo Tribunal C-284/07 - Tem por objecto declarar verificado que, não tendo aprovado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/51/CE da Comissão, de 7 de Setembro, que altera o Anexo XX da Directiva 2004/17/CE e o Anexo VIII da Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho sobre os Terminada a fase escrita, aguarda-se decisão do Tribunal sobre a audiência para apresentação das alegações.

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TIPO Nº OBJECTO ESTADO contratos públicos, a República Portuguesa não cumpriu a obrigação que lhe incumbe por força do disposto no artigo 3º, primeiro parágrafo, da referida directiva e que, em todo o caso, ao não ter comunicado essas medidas à Comissão, a República Portuguesa não cumpriu a obrigação que lhe incumbe por força daquela mesma disposição. C-289/07 Tem por objecto declarar verificado que, não tendo aprovado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, a República Portuguesa não cumpriu a obrigação que lhe incumbe por força do disposto no artigo 71º, nº 1, primeiro parágrafo, e que, em todo o caso, ao não ter comunicado essas medidas à Comissão, a República Portuguesa não cumpriu a obrigação que lhe incumbe por força daquela mesma disposição. Terminada a fase escrita, aguarda-se decisão do Tribunal relativa à realização da audiência. C- 307/07 Tem por objecto declarar que a República Portuguesa, privando do benefício do reconhecimento, os diplomas que dão acesso à profissão de farmacêutico especialista em análises clínicas, não dá cumprimento, no que a essa profissão respeita, aos deveres que lhe incumbem por força da Directiva 89/48/CEE. Como fundamento da presente acção por incumprimento, a Comissão argumenta que a actividade profissional de farmacêutico especializado em análises clínicas é uma profissão regulamentada, abrangida pela Directiva 89/48/CEE e que a lei de transposição portuguesa limita a mesma às profissões que constam de uma lista. Não constando dessa lista a profissão de farmacêutico especialista em análises clínicas, a República Portuguesa não dá satisfação integral ao disposto na referida directiva. Terminada a fase escrita, aguarda-se a marcação da audiência.
C-314/07 Tem por objecto declarar que a República Portuguesa, ao ter estabelecido, para ordenação dos candidatos aos concursos externos de docentes da S/informação

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TIPO Nº OBJECTO ESTADO Região Autónoma dos Açores, uma prioridade em favor dos candidatos abrangidos pelo disposto na alínea a) do nº 7 do artigo 25° do Regulamento de Concurso aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº 27/2003/A, de 9 de Junho, não cumpriu os deveres que lhe incumbem por força do artigo 39° TCE e do nº 1 do artigo 3° do Regulamento (CEE) nº 1612/68 do Conselho, de 15 de Outubro, relativo à livre circulação dos trabalhadores na Comunidade. A Comissão argumenta como fundamento da presente acção que os critérios de prioridade, estabelecidos pelo artigo 25°, n° 7, do Decreto Legislativo Regional nº 27/2003/A, para ordenação dos candidatos a nomear para os quadros de escola e de zona pedagógica na Região Autónoma dos Açores por um período não inferior a três anos, têm como resultado uma forma de discriminação baseada na nacionalidade, contrária às disposições comunitárias relativas à livre circulação de trabalhadores, independentemente do facto de também se aplicarem aos cidadãos portugueses residentes noutras partes do país. O conceito de discriminação abrange não só as discriminações ostensivas em razão da nacionalidade, mas também todas as formas que, mediante aplicação de outros critérios de distinção, conduzam de facto ao mesmo resultado. C-382/07 Tem por objecto declarar verificado que, não aprovando as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/51/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, que altera a Directiva 91/440/CEE do Conselho relativa ao desenvolvimento dos caminhos-de-ferro comunitários e, em qualquer caso, não as comunicando à Comissão, a República Portuguesa não cumpriu os deveres que lhe incumbem por força desta directiva.
A República Portuguesa no decurso da fase escrita do processo adoptou e notificou à Comissão as medidas nacionais de transposição da referida directiva. Aguarda-se que seja proferido o despacho de arquivamento do processo.

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TIPO Nº OBJECTO ESTADO C-399/07 Tem por objecto declarar que, não pondo em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/6/CE da Comissão, de 26 de Janeiro, que altera a Directiva 71/250/CEE no que diz respeito à apresentação e interpretação de resultados analíticos exigidos nos termos da Directiva 2002/32/CE e, em qualquer caso, não as comunicando à Comissão, a República Portuguesa não cumpriu os deveres que lhe incumbem por força desta directiva. Por último, e no que se refere ao Tribunal EFTA, foram proferidos acórdãos relativamente aos pedidos de parecer apresentados nos processos E-1/06 e E-3/06, em matéria de legislação sobre jogos e no âmbito dos quais a República Portuguesa apresentou observações escritas e alegações orais. O Tribunal EFTA declarou que um sistema de monopólio estatal põe em causa os princípios da livre circulação de serviços e liberdade de estabelecimento no mercado interno, a não ser que justificado por um interesse público superior, nomeadamente preocupações de natureza moral religiosa ou cultural. Assim, se um tribunal nacional considerar que a atribuição de direitos exclusivos constitui uma restrição legítima aos referidos princípios, as autoridades nacionais podem impedir o acesso ao mercado de operadores estrangeiros, independentemente de autorização obtida no país de origem. Ao contrário, se um tribunal nacional concluir que tal exclusividade não é justificada, será sempre necessário solicitar a atribuição de licença, dadas as possíveis diferenças de protecção no Espaço Económico Europeu. As medidas nacionais deverão, todavia, ser proporcionais, não discriminatórias e ter conta o preenchimento dos requisitos fixados no país de origem do operador.
No decurso da fase escrita do processo, a República Portuguesa notificou à Comissão o diploma nacional de transposição, pelo que se aguarda a desistência do processo por parte da Comissão. C-433/07 Tem por objecto declarar que, não pondo em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/30/CE da Comissão, de 22 de Abril, Não especificado

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TIPO Nº OBJECTO ESTADO que altera, adaptando-as ao progresso técnico, as Directivas 97/24/CE e 2002/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativas à homologação dos veículos a motor de duas ou três rodas e, em qualquer caso, não as comunicando à Comissão, a República Portuguesa não cumpriu os deveres que lhe incumbem por força desta directiva.

C-434/07 Tem por objecto declarar que, não pondo em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro, que altera a Directiva 76/115/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às fixações dos cintos de segurança dos veículos a motor e, em qualquer caso, não as comunicando à Comissão, a República Portuguesa não cumpriu os deveres que lhe incumbem por força desta directiva.
Não especificado C-435/07 Tem por objecto declarar que, não pondo em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro, que altera a Directiva 74/408/CEE do Conselho relativa aos veículos a motor no que se refere aos bancos, à sua fixação e aos apoios de cabeça e, em qualquer caso, não as comunicando à Comissão, a República Portuguesa não cumpriu os deveres que lhe incumbem por força desta directiva.
Não especificado C-457/07 Acção de execução de acórdão, apresentada nos termos do artigo 228º TCE, tendo por objecto declarar que a República Portuguesa, não deu execução à sentença do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 10 de Novembro de no processo C-432/03 (Comissão contra a República Portuguesa) condenar a República Portuguesa na sanção pecuniária compulsória de 37.400.00 euros por dia até que dê cumprimento à sentença do Tribunal e condenar a República Portuguesa na Não especificado

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TIPO Nº OBJECTO ESTADO coima diária de 5 280 euros a partir de 10 de Novembro de 2005, data em que foi proferida a sentença declarativa da infracção e, até à data em que o Estado português tiver dado cumprimento à sentença, ou até à data em que o Tribunal proferir sentença, nos termos do artigo 228º TCE. C-458/07 Tem por objecto declarar que a República Portuguesa, não garantindo na prática que estão disponíveis, pelo menos, uma lista completa e, pelo menos, um serviços informativo telefónico completo, relativamente a todos os utilizadores finais, como está estabelecido nos artigos 5º, nºs 1 e 2, e 25º, nºs 1 e 3, da Directiva 2002/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março, relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas, não cumpre os deveres que lhe incumbem por força dessa Directiva.
Não especificado C-462/05 Tem por objecto declarar que, ao manter em vigor uma taxa reduzida do IVA de 5% aplicável às portagens nas travessias rodoviárias do rio Tejo, em Lisboa, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 12º e 28º da Sexta Directiva. Considerando a República Portuguesa que a matéria relacionada com a aplicação em Portugal de uma taxa de IVA de 5% na travessia rodoviária das pontes sobre o rio Tejo, em Lisboa, foi já anteriormente objecto de um litígio perante o Tribunal de Justiça, na sequência de uma acção por incumprimento intentado pela Comissão Europeia contra o Estado português, sobre que recaiu o acórdão de 8 de Março de 2001, proferido no processo C-276/98, solicitou ao Tribunal de Justiça que ao abrigo do nº 1 do artigo 91º do Regulamento de Processo, declarasse a inadmissibilidade da acção proposta, em virtude da prevalência de anterior caso julgado, e consequentemente se abstivesse de conhecer sobre o mérito da causa promovida pela Comissão. A Comissão rejeitou a excepção de inadmissibilidade suscitada, considerando-a desprovida de qualquer Terminada a fase escrita, aguarda-se a marcação de audiência para apresentação das alegações orais.

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TIPO Nº OBJECTO ESTADO fundamento. Na sequência desta rejeição, o Tribunal de Justiça deu seguimento à acção por incumprimento. Em 2 de Março e 12 de Junho a República Portuguesa apresentou a contestação e a tréplica, respectivamente. C-43/06 Tem por objecto declarar que a República Portuguesa, exigindo aos titulares de qualificações profissionais no domínio da arquitectura, conferidas por outros Estados-Membros, a passagem numa prova de admissão à Ordem dos Arquitectos portugueses, se não estiverem inscritos na Ordem de outro Estado-Membro, não dá cumprimento aos deveres que lhe incumbem por força dos artigos 2º e 10º da Directiva 85/384/CEE. Terminada a fase oral, o Tribunal de Justiça, em conformidade com o artigo 44º - A do Regulamento de Processo, decidiu proferir decisão no processo sem audiência de alegações e, em conformidade com o disposto no artigo 20º, quinto parágrafo do Estatuto, que o processo fosse julgado sem conclusões do advogado-geral. A República Portuguesa adoptou as medidas nacionais necessárias ao cumprimento das obrigações, previstas na referida directiva mas, pelo facto de terem sido comunicadas à Comissão posteriormente ao encerramento da fase escrita, não evitaram que fosse proferida a declaração de incumprimento, pelo acórdão do Tribunal de Justiça de 24 de Maio. C-70/06 Tem por objecto declarar que, por não ter tomado as medidas necessárias para a execução do acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias de 14 de Outubro de 2004, proferido no processo C275/03, Comissão/República Portuguesa, sobre a transposição da Directiva 89/665/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas relativas à aplicação dos processos de recurso em matéria de adjudicação dos contratos de direito público de obras e de fornecimentos, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 228º, nº 1, do Tratado CE, bem como condenar a República Portuguesa no pagamento à Comissão, na conta relativa aos “recursos próprios” das Comunidades Europeias mencionada no artigo 9º do Regulamento (CE, Euratom) nº 1150/2000 do Conselho, de uma sanção pecuniária compulsória de 21.450.00 euros por cada dia de atraso na execução do acórdão no processo C-275/03 supracitado, a contar do dia em que o A audiência pública para a leitura do acórdão teve lugar em 10 de Janeiro de 2008 e a República Portuguesa foi condenada.

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TIPO Nº OBJECTO ESTADO Tribunal de Justiça tiver proferido o seu acórdão no caso vertente, até ao dia em que o acórdão no processo C-275/03 supracitado tiver sido executado.
Segundo a Comissão, a proposta de lei relativa à responsabilidade civil extracontratual do Estado e das demais entidades públicas, transmitida pelo Governo português à Assembleia da República, não prevê as medidas necessárias para a execução do acórdão do Tribunal de Justiça, de 14 de Outubro de 2004, no processo C-275/03. Não lhe tendo até à data comunicadas quaisquer outras medidas para dar execução àquele acórdão, a Comissão considera que a República Portuguesa não cumpriu os deveres que lhe incumbem por força do artigo 228º, nº 1 TCE.
Terminada a fase escrita do processo, a República Portuguesa apresentou alegações orais na audiência realizada em 5 de Julho de 2007. C-75/06 Tem por objecto declarar que, não tendo aprovado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/9/CE do Conselho, de 27 de Janeiro, que estabelece normas mínimas em matéria de acolhimento dos requerentes de asilo nos EstadosMembros e, em qualquer caso, não as comunicando à Comissão, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva.
Relativamente a estes dois últimos processos (C-75/06 e C90/06), a República Portuguesa, no decurso da fase escrita, adoptou as medidas legislativas necessárias à transposição das referidas directivas, tendo procedido à sua notificação à Comissão. Com esta atitude, a Comissão apresentou ao Tribunal de Justiça um pedido de desistência, concluindo que a infracção ao direito comunitário terminou, deixando, por isso, de haver suficiente interesse por uma declaração judicial de incumprimento da República Portuguesa relativamente às obrigações impostas pelo direito comunitário. Por despachos proferidos em 20 e 22 de Novembro de 2007, o Tribunal de Justiça cancelou os processos no registo, procedendo ao seu C-90/06 Tem por objecto declarar que, ao não ter adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente ou, em todo o caso, ao não ter comunicado tais disposições à Comissão, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

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TIPO Nº OBJECTO ESTADO arquivamento.
C-265/06 Teve por objecto declarar que, ao proibir, no artigo 2º, nº 1, do Decreto-Lei nº 40/2003, de 11 de Março, a afixação de películas coloridas nas vidraças dos veículos automóveis, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 28º e 30º ECE e dos artigos 11º e 13º do Acordo EEE, dado que essa proibição impede a comercialização em Portugal das películas coloridas legalmente fabricadas e/ou comercializadas num outro Estado-Membro ou num Estado signatário do Acordo EEE. Terminada a fase escrita, a República Portuguesa apresentou alegações orais na audiência realizada a 7 de Novembro. Em 13 de Dezembro de 2007 foram apresentadas as conclusões do advogado-geral. Em 27 de Dezembro de 2007 foi publicado e notificado à Comissão o Decreto-Lei nº 392/2007, que altera o diploma nacional que motivou a acção da Comissão.
Julgamento realizou-se a 10.04.
2008, condenado o Estado português. C-324/06 Tem por objecto declarar que, não aprovando as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/116/CE da Comissão, de 23 de Dezembro, que altera o Anexo da Directiva 82/471/CEE do Conselho no que diz respeito à inclusão de Candida guilliermondii e, em qualquer caso, não as notificando à Comissão, a República Portuguesa não cumpriu os deveres que lhe incumbem por força dessa directiva. O prazo de transposição da directiva expirou em 30 de Junho de 2000.
O Tribunal de Justiça por acórdão proferido, em 1 de Fevereiro de 2007 deu provimento aos pedidos da Comissão, declarando o incumprimento da República Portuguesa. Foram posteriormente notificadas à Comissão as medidas legislativas nacionais de transposição da referida directiva, cumprindo o acórdão do Tribunal de Justiça.
C-370/06 Tem por objecto declarar que, não aprovando as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Abril, relativa ao saneamento e à liquidação das instituições de crédito e, em qualquer caso, não as comunicando à Comissão, a República Portuguesa não cumpriu os deveres que lhe incumbem por força dessa directiva. O prazo de transposição da directiva expirou em 5 de Maio de 2004. Tendo a República Portuguesa, no decurso da fase escrita do processo, adoptado e notificado à Comissão as medidas nacionais de transposição da referida directiva, o Tribunal de Justiça, por despacho proferido em 24 de Janeiro de 2007, na sequência do pedido de desistência da Comissão neste processo, cancelou o processo no registo, procedendo ao seu arquivamento. C-375/06 Tem por objecto declarar, no principal, que, não O Tribunal de Justiça por acórdão

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TIPO Nº OBJECTO ESTADO tendo aprovado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, que altera a Directiva 96/82/CE do Conselho relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, a República Portuguesa não cumpriu a obrigação que lhe incumbe por força do disposto no artigo 2º da Directiva 2003/105/CE supracitada.
Declarar, subsidiariamente, que, ao não ter informado imediatamente a Comissão sobre tais disposições, a República Portuguesa não cumpriu a obrigação que lhe incumbe por força do disposto no artigo 2º da mesma directiva. O prazo de transposição da directiva expirou em 1 de Julho de 2005. proferido a 24 de Maio de 2007 e deu provimento aos pedidos da Comissão, declarando o incumprimento da República Portuguesa. Foram posteriormente notificadas à Comissão as medidas legislativas nacionais de transposição da referida directiva, cumprindo o acórdão do Tribunal de Justiça.

C-376/06 Tem por objecto declarar, no principal, que, não tendo aprovado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/42/CE do Parlamento europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, a República Portuguesa não cumpriu a obrigação que lhe incumbe por força do disposto no artigo 13º da Directiva 2001/42/CE supracitada; declarar, subsidiariamente, que, ao não ter informado imediatamente a Comissão sobre tais disposições, a República Portuguesa não cumpriu a mesma Directiva. O prazo de transposição da directiva expirou em 21 de Julho de 2004. O Tribunal de Justiça proferiu acórdão a 28 de Junho de 2007, dando provimento ao pedido da Comissão, declarando o incumprimento da República Portuguesa. Foram posteriormente notificadas à Comissão as medidas legislativas nacionais de transposição das referidas directivas, cumprindo o acórdão do Tribunal de Justiça.
C-410/06 Tem por objecto declarar que, não tendo aprovado (todas) as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/15/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem actividades móveis de transporte rodoviário ou, em todo o caso, não tendo comunicado as referidas disposições à Comissão, a República Portuguesa

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TIPO Nº OBJECTO ESTADO não cumpriu os deveres que lhe incumbem por força do artigo 14º da referida Directiva. O prazo de transposição da directiva expirou em 23 de Março de 2005. C-482/06 Tem por objecto declarar que, não tendo aprovado (todas) as disposições legislativas regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/98/CEE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público, ou, em todo o caso, não tendo comunicado as referidas disposições à Comissão Europeia, a República Portuguesa não cumpriu os deveres que lhe incumbem por força do artigo 12º da referida directiva. No decurso da fase escrita do processo, a República Portuguesa notificou à Comissão o diploma nacional de transposição, tendo a Comissão apresentado o seu pedido de desistência em 24 de Novembro de 2007, aguarda-se que seja proferido, pelo Tribunal de Justiça, o despacho de arquivamento do processo.

QUESTÕES PREJUDICIAIS

a) Submetidas por órgãos jurisdicionais nacionais

No que diz respeito aos pedidos de decisão a título prejudicial submetidos ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 234º TCE, pelos órgãos jurisdicionais nacionais, a República Portuguesa apresentou observações escritas nos seguintes processos: C-443/06 Pedido formulado em processo de recurso em que é recorrente Erikahollmer e recorrida a Fazenda Pública, que tem por objecto a questão de saber se o disposto no nº 2 do artigo 43º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº 109-B/2001, de 27 de Dezembro, que limita a incidência de imposto a 50% das mais-valias realizadas por residentes em Portugal, viola o disposto nos artigos 12º, 18º, 39º, 43º e 56º do TCE, ao excluir dessa limitação as maisvalias que tenham sido realizadas por um residente noutro Estado-Membro da União Europeia. Por acórdão de 11 de Outubro de 2007, o Tribunal de Justiça declarou que o artigo 56° TCE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional, como a que está em causa no litígio no processo principal, que sujeita as mais-valias resultantes da alienação de um bem imóvel situado num Estado-Membro, no caso vertente em Portugal, quando essa alienação é efectuada por um residente noutro Estado-Membro, a uma carga fiscal superior à que incidiria, em relação a este mesmo tipo de operação, sobre as mais-valias realizadas por um residente do Estado onde está situado esse bem imóvel. (Questão formulada pelo Supremo Tribunal Administrativo).
C-42/07 Pedido formulado em processo de recurso em que é recorrente a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (CA/LPFP) e “Baw International Ltd” e recorrido o Departamento de Jogos da Santa Casa de Misericórdia de Lisboa, que tem por objecto a questão de saber se o regime de exclusividade concedido à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, quando aplicado á “Baw International Ltd”, ou seja, a um prestador de serviços estabelecido noutro Estado-Membro, onde efectua legalmente serviços análogos, sem que em Portugal tenha qualquer estabelecimento físico, constitui um entrave à livre prestação de serviços,

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TIPO Nº OBJECTO ESTADO violando os princípios da liberdade de prestação de serviços, da liberdade de estabelecimento e da liberdade de pagamentos, consagrados, respectivamente, nos arts.
49°, 43° e 56° do Tratado CE e se o direito comunitário e, em especial, os referidos princípios, obstam a um regime nacional como o que está em causa no processo principal que, por um lado, consagra um regime de exclusivo, a favor de uma única entidade, quanto à exploração de lotarias e apostas mútuas e, por outro lado, estende tal regime de exclusividade "a todo o território nacional, incluindo ( ... ) a Internet". Nas suas observações escritas, a República Portuguesa propõe ao Tribunal que, tendo em conta a orientação jurisprudencial consolidada sobre a compatibilidade comunitária do regime legal de exclusividade do jogo, conjugado com a interpretação da legislação em causa no litígio concreto, declare que as disposições do Tratado CE relativas à livre prestação de serviços não se opõem a uma legislação nacional, como a legislação portuguesa, que concede a uma única entidade o exclusivo de exploração de lotarias e apostas mútuas, em todo o território nacional, incluindo a Internet, tendo em conta as preocupações de política social e de prevenção da fraude que a justificam. (Questão formulada pelo Tribunal Primeira Instância Criminal do Porto).
C-349/07 Pedido formulado em processo de recurso em que é recorrente a Sopropé – Organizações de Calçado, Lda. e recorrida a Fazenda Pública, que tem por objecto a questão de saber se o prazo de 8 a 15 dias fixado no art° 60°, n° 6 da Lei Geral Tributária e no art° 60°, n° 2 do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n° 413/98, de 31 de Dezembro, para o exercício oral ou por escrito do direito de audição pelo contribuinte, é conforme com o princípio do direito de defesa e se um prazo de 13 dias, contado da notificação efectuada pela autoridade aduaneira a um importador comunitário (no caso uma pequena empresa portuguesa de comércio de calçado) para exercer o seu direito de audição prévia em 8 dias e a data da notificação para pagar direitos de importação em 10 dias, relativamente a 52 operações de importação de calçado do Extremo Oriente ao abrigo do regime SPG efectuadas em dois anos e meio (entre 2000 e meados de 2002), pode ser considerado um prazo razoável para o exercício do seu direito de defesa por parte do importador. Aguarda-se a marcação da audiência para apresentação das alegações orais.
C- 431/05 Pedido formulado em processo de recurso em que é recorrente MercK Genéricos – Produtos Farmacêuticos, Lda e recorrida MERCK e CO. INC. e Merck Sharp e Dolme, Lda, que tem por objecto a questão de saber se o Tribunal de Justiça é competente para interpretar o artigo 33º do Acordo TRIPS e, em caso afirmativo, se devem as jurisdições nacionais aplicar o mencionado artigo, oficiosamente ou a pedido de uma das partes, em litígio perante elas pendentes. (Questão prejudicial formulada pelo Supremo Tribunal de Justiça). Por acórdão proferido em 11 de Setembro de 2007, o Tribunal de Justiça declarou que no estádio actual da regulamentação comunitária no domínio das patentes, o direito comunitário não se opõe a que o artigo 33° do Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio, que constitui o Anexo 1 C do Acordo que institui a Organização Mundial do Comércio (OMC), assinado em

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TIPO Nº OBJECTO ESTADO Marraquexe em 15 de Abril de 1994 e aprovado pela Decisão 94/800/CE do Conselho, de 22 de Dezembro, relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia e em relação às matérias da sua competência, dos acordos resultantes das negociações multilaterais do Uruguay Round (1986-1994), seja directamente aplicado por um órgão jurisdicional nacional nas condições previstas pelo direito nacional.
C-62/06 Pedido formulado em processo de recurso em que é recorrente a Fazenda Pública – Director Geral das Alfândegas e recorrida ZF: ZEFEJER – Interpretação e Exportação de Produtos Alimentares, Lda, que tem por objecto cinco questões prejudiciais a respeito da interpretação do Regulamento (CEE) n.° 1697/79 do Conselho, de 24 de Julho, relativo à cobrança a posteriori dos direitos de importação ou dos direitos de exportação que não tenham sido exigidos ao devedor por mercadorias declaradas para um regime aduaneiro que implica a obrigação de pagamento dos referidos direitos, que foi entretanto revogado (Questão prejudicial formulada pelo Supremo Tribunal Administrativo). Em 3 de Maio de 2007 foram apresentadas as conclusões do advogado-geral. O Tribunal de Justiça, por acórdão proferido em 18 de Dezembro de 2007, declarou que a qualificação de um acto como «acto passível de procedimento judicial repressivo», na acepção do artigo 3º, primeiro parágrafo, do Regulamento (CEE) nº 1697/79, de 24 de Julho, relativo à cobrança a posteriori dos direitos de importação ou dos direitos de exportação que não tenham sido exigidos ao devedor por mercadorias declaradas para um regime aduaneiro que implica a obrigação de pagamento dos referidos direitos, é da competência das autoridades aduaneiras, às quais cabe determinar o montante exacto dos direitos de importação ou de exportação em causa.
C-181/06 Pedido formulado em processo de recurso em que é recorrente Deutsche Lufthansa, SA e recorrida ANA – Aeroportos de Portugal, SA, (ANA) que tem por objecto a interpretação dos artigos 6° e 16°, n.° 3, da Directiva 96/67/CE do Conselho, de 15 de Outubro, relativa ao acesso ao mercado da assistência em escala nos aeroportos da Comunidade. Este pedido foi apresentado a respeito de um acto de liquidação e cobrança de taxas de assistência administrativa em terra e supervisão, emitido pela ANA (Questão formulada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto). Em 19 de Abril de 2007 foram apresentadas as conclusões do advogado-geral e, pelo acórdão proferido em 5 de Julho de 2007, o Tribunal de Justiça declarou que o direito comunitário opõe-se a uma regulamentação nacional como a prevista nos artigos 10°, n° 1, do Decreto Regulamentar n°12/99, de 30 de Julho, e 18, n 2, do Decreto-Lei n°102/90, de 21 de Março, conforme alterado pelo Decreto-Lei n° 280/99, de 26 de Julho, a menos que a taxa de assistência administrativa em terra e supervisão prevista nesta legislação seja devida como contrapartida pela totalidade ou parte dos serviços definidos no ponto 1 do Anexo da Directiva 96/67/CE do Conselho, de 15 de Outubro, relativa ao acesso ao mercado da assistência em escala nos aeroportos da Comunidade, e não constitua uma segunda tributação de serviços já remunerados por outra taxa ou imposição. Se o órgão jurisdicional de reenvio concluía que a taxa em causa no processo principal constitui uma taxa de acesso às instalações aeroportuárias, terá ainda de verificar se a taxa em causa

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TIPO Nº OBJECTO ESTADO preenche os critérios de pertinência, de objectividade, de transparência e de não discriminação, conforme definidos no artigo 16°, n° 3, da Directiva 96/67. C-366/05 Pedido formulado em processo de recurso em que é recorrente a Optimus Telecomunicações, SA e recorrida a Fazenda Pública, que tem por objecto a interpretação do artigo 7°, n° 1, da Directiva 69/335/CEE do Conselho, de 17 de Julho, relativa aos impostos indirectos que incidem sobre as reuniões de capitais na redacção dada pela Directiva 85/303/CEE do Conselho, de 10 de Junho, e que se refere ao pagamento de imposto de selo, exigido em razão de um aumento do capital social mediante entradas realizadas em numerário. Em 25 de Janeiro de 2007 foram apresentadas as conclusões do advogado-geral. Por acórdão proferido em 21 de Junho de 2007, o Tribunal de Justiça declarou que no caso de um Estado, como a República Portuguesa, que aderiu às Comunidades Europeias com efeitos a 1 de Janeiro de 1986, na falta de disposições derrogatórias no acto de adesão deste Estado ou noutro acto comunitário, o artigo 7°, n° 1, da Directiva 69/335/CEE do Conselho relativa aos impostos indirectos que incidem sobre as reuniões de capitais, na redacção dada pela Directiva 85/303/CEE do Conselho, deve ser interpretado no sentido de que a isenção obrigatória prevista nesta disposição vale para todas as operações abrangidas pelo âmbito de aplicação desta directiva que, em 1 de Julho de 1984, estivessem isentas do imposto sobre as entradas de capital no Estado em causa ou que neste estivessem sujeitas a esse imposto a uma taxa reduzida, igual ou inferior a 0,50%; e que os artigos 7°, n° 1, e 10° da Directiva 69/335, na redacção dada pela Directiva 85/303, proíbem a introdução, depois de 1 de Janeiro de 1986, de um imposto de selo sobre uma operação de aumento do capital social abrangida pelo âmbito de aplicação desta directiva que, em 1 de Julho de 1984, estivesse isenta do referido imposto ao abrigo do direito nacional.
b) Submetidas por órgãos jurisdicionais de outros Estados-membros
C-334/06 a C-336/06 Pedidos formulados por órgão jurisdicional alemão que têm por objecto a questão de saber se pode um Estado-Membro, em conformidade com os artigos 1°, n° 2 e 8°, nºs 2 e 4, da Directiva 91/439/CEE (autor+data), exigir ao titular de uma carta de condução emitida noutro Estado-Membro que requeira, junto das suas autoridades administrativas, o reconhecimento do direito de utilizar essa carta de condução em território nacional, se anteriormente a carta de condução lhe tiver sido retirada ou anulada por qualquer razão em território nacional. Em caso de resposta negativa a esta questão, saber se disposições conjugadas dos artigos 1°, n.° 2 e 8°, nºs 2 e 4, da Directiva 91/439/CEE, devem ser interpretadas no sentido de que um Estado-Membro pode recusar o reconhecimento do direito de conduzir no respectivo território com uma carta de condução emitida noutro Estado-Membro quando o seu titular tiver anteriormente sido objecto de medida de retirada ou anulação da carta de condução em território nacional, quando o período de proibição de obtenção de nova carta de condução em território nacional, fixado com a referida medida, tiver decorrido antes de ter sido emitida a carta de condução pelo outro Estado-Membro e quando existam elementos objectivos (não residência no Estado

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TIPO Nº OBJECTO ESTADO Membro emissor da carta de condução e indeferimento em território nacional do pedido de concessão de uma nova carta de condução) que levem a concluir que, com a obtenção da carta de condução europeia no noutro Estado-Membro, apenas se pretendia elidir as exigências materiais rigorosas do procedimento nacional de concessão de uma nova carta de condução, em especial a avaliação médico-psicológica. C-329/06 e C-343/06 Pedidos formulados por órgão jurisdicional alemão que têm por objecto questões relativas à interpretação dos artigos 1º, nº 2, 7º, nº 1, alínea a), e 8º, nºs 2 e 4, conjugado com o Anexo III, da Directiva 91/439/CEE, do Conselho, de 29 de Julho, sobre a carta de condução. C-425/06 Pedido formulado por órgão jurisdicional italiano, que tem por objecto a questão de saber se o conceito de abuso do direito, definido no acórdão do Tribunal de Justiça C-255/02 como operação essencialmente realizada com o objectivo de obter uma vantagem fiscal, é coincidente, mais amplo ou mais restritivo que o de operação que tem por únicas razões económicas obter uma vantagem fiscal e, se para efeitos de aplicação do IVA, pode ser considerada abuso do direito (ou de formas jurídicas), com a consequente falta de cobrança de recursos próprios da Comunidade resultantes do imposto sobre o valor acrescentado, a celebração separada de contratos de locação financeira (“leasing”), de financiamento, de seguro e de intermediação, com a consequência de só a retribuição da concessão do gozo do bem ficar sujeita a IVA, quando a celebração de um contrato único de “leasing”, segundo a prática e a interpretação da jurisprudência nacionais, também incluiria o financiamento e, portanto, implicaria a sujeição a IVA de toda a retribuição. C–409/06 Pedido formulado por órgão jurisdicional alemão que tem por objecto a questão de saber se os artigos 43° e 49° TCE devem ser interpretados no sentido de a legislação nacional relativa a um monopólio de Estado sobre as apostas desportivas, que contenha restrições ilícitas à liberdade de estabelecimento e à livre prestação de serviços, garantidas nos artigos 43° e 49° TCE, por não contribuir para limitar as actividades de apostas de uma maneira coerente e sistemática, segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça (acórdão de 06 de Novembro de 2006, processo C-243/01), pode continuar a ser aplicada excepcionalmente durante um período de transição, apesar do princípio do primado do direito comunitário directamente aplicável, e em caso de resposta afirmativa à primeira questão, quais os pressupostos para uma excepção a esse primado e como deve ser determinado o período de transição. C-437/06 Pedido formulado por órgão jurisdicional alemão, que tem por objecto a questão de saber se no caso em que um sujeito passivo exerce simultaneamente uma actividade empresarial e uma actividade não empresarial, o direito à dedução do IVA pago a montante determina-se de acordo com a relação entre as operações tributáveis e tributadas, por um lado, e as operações tributáveis e isentas, por outro (tese da recorrente), ou só se admite a dedução do IVA pago a montante na medida em que as despesas relacionadas com a emissão de acções e de participações financeiras (“Stillen Beteiligungen”) forem imputáveis á actividade económica da recorrente, na acepção do artigo 2°, n° 1, da Directiva 77/388/CEE e, caso só se admita a dedução do IVA pago a

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TIPO Nº OBJECTO ESTADO montante na medida em que as despesas relacionadas com a emissão de acções e participações financeiras sejam imputáveis à actividade económica, a separação dos montantes de IVA relativos à actividade empresarial dos relativos à actividade não empresarial deve ser efectuada de acordo com o chamado "critério do investimento" ou é igualmente adequada de acordo com o "critério da categoria das operações", por aplicação do artigo 17°, n° 5, da Directiva 77/388/CEE. C-458/06 Pedido formulado por órgão jurisdicional sueco que tem por objecto a questão de saber se o álcool contido no vinho para cozinhar deve ser classificado como álcool etílico na acepção do artigo 20º, primeiro travessão, da Directiva 92/83/CEE do Conselho, de 19 de Outubro, relativa à harmonização dos impostos especiais sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas. C-525/06 Pedido formulado por órgão jurisdicional holandês que tem por objecto a questão de saber se o artigo 49º do Tratado CE deve ser interpretado no sentido de serem permitidas disposições nacionais restritivas, que impedem a entrada no mercado de uma empresa que comercializa com fins lucrativos formulários de participação em grupo no “Euromilhões”, tendo em conta o interesse geral (prevenção do incitamento ao esbanjamento de dinheiro no jogo). C-1/07 Pedido formulado por órgão jurisdicional alemão que tem por objecto a questão de saber se o artigo 1°, n° 2, da Directiva 91/439/CEE, em conjugação com o seu artigo 8º, nºs 2 e 4, deve ser interpretado no sentido de um Estado-Membro não pode deixar de reconhecer nem pode recusar o direito de conduzir, nem negar a validade de uma carta de condução emitida de acordo com os critérios vigentes noutro Estado-Membro, pelo facto de ter sido seu titular a licença de condução concedida no primeiro Estado-Membro, após o que lhe foi emitida no segundo Estado-Membro uma designada "segunda" licença de condução CE, quando a cassação da licença se baseia num incidente ou numa infracção ocorrida antes da cassação da licença pelo segundo Estado-Membro. C-73/07 Pedido formulado por órgão jurisdicional finlandês que tem por objecto a interpretação da Directiva 95/467/CE, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados de carácter pessoal e à livre circulação desses dados. C-168/07 Pedido formulado por órgão jurisdicional francês que tem por objecto a questão de saber se as disposições da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios - sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, designadamente o artigo 13º, A, n° 1, alínea f), devem ser interpretadas no sentido de permitirem que os Estados-Membros concedam uma isenção do imposto apenas no caso dos grupos autónomos de pessoas prestarem serviços exclusivamente em benefício dos seus membros com exclusão dos não membros. C-164/07 Pedido formulado por órgão jurisdicional francês que tem por objecto a questão de saber se, tendo em conta o princípio geral da não discriminação em razão da nacionalidade, enunciado no artigo 12° do Tratado CE, as disposições do artigo 706-3 do Code de Procédure Pénale francês são compatíveis com o direito comunitário, na medida em que

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TIPO Nº OBJECTO ESTADO levam a que a indemnização concedida pelo Fundo de Garantia seja recusada a um cidadão da Comunidade Europeia, residente em França, pai de um filho de nacionalidade francesa falecido fora do território nacional, apenas com base na sua nacionalidade. C-276/05 Pedido formulado por órgão jurisdicional francês que tem por objecto a interpretação do artigo 7º da Primeira Directiva 89/104/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro, que harmoniza as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas (a seguir "directiva sobre as marcas") e a jurisprudência do Tribunal de Justiça relativa a esta disposição, no sentido da prova do exercício do direito de marca contribuir para uma compartimentação artificial do mercado e dever ser apresentada não apenas em relação ao reacondicionamento em si mesmo mas também em relação à forma da nova embalagem. C-282/07 Pedido formulado por órgão jurisdicional francês que tem por objecto a questão de saber se os artigos 105°, nº 3, alínea b), e 107°, § 2, nº 9, do decreto real CIR 1992, adoptado nos termos do artigo 266° do CIR 1992, conjugados com o artigo 23° da Convenção Belgo-Luxemburguesa sobre a Dupla Tributação, violam o artigo 73° (actual artigo 56°) do TCE, que prevê a livre circulação dos capitais, na medida em que, ao reservar a renúncia ao imposto sobre o rendimento de valores mobiliários previsto pelo artigo 107°, § 2, nº 9 exclusivamente em relação aos juros atribuídos às sociedades residentes têm, nomeadamente por efeito, por um lado, dissuadir as sociedades residentes de contrair empréstimos junto das sociedades estabelecidas noutro Estado-Membro e, por outro, constituem um obstáculo a que as sociedades estabelecidas noutro Estado-Membro invistam capitais, sob a forma de empréstimos, nas sociedades que têm a sua sede na Bélgica. C-297/07 Pedido formulado por órgão jurisdicional alemão que tem por objecto a questão de saber se, com respeito à interpretação do artigo 54º da Convenção, assinada em 19 de Junho de 1990, de aplicação do Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985 entre os Governos dos Estados da União Económica Benelux, da República Federal da Alemanha e da República Francesa, relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns, a regra que consiste em proibir que uma pessoa que tenha sido julgada numa Parte Contratante, por sentença transitada em julgado, seja julgada, com base nos mesmos factos, noutra Parte Contratante aplica-se no caso da pena que lhe foi aplicada nunca ter podido ser executada em virtude da lei do Estado onde foi decretada. C-321/07 Pedido formulado por órgão jurisdicional alemão que tem por objecto a questão de saber se o direito comunitário permite - ao contrário do disposto no artigo 7°, nº 5, da Directiva 91/439/CE (autor e data) - que um cidadão da UE possa ser titular de uma carta de condução nacional válida e de outra carta emitida por outro Estado-Membro, tendo ambas sido obtidas antes da adesão deste Estado-Membro à UE e - em caso afirmativo - a retirada - previamente á entrada em vigor do “Fahrerlaubnisverordnung” (regulamento alemão relativo à carta de condução), de 1 de Janeiro de 1999 - da segunda carta de condução nacional, posteriormente emitida, na sequência de condenação por condução em estado de embriaguez, acarreta a consequência jurídica da validade da primeira carta de condução, previamente emitida no estrangeiro, já não necessita de ser reconhecida no

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TIPO Nº OBJECTO ESTADO território nacional após a adesão do outro Estado-Membro, mesmo quando o período de proibição temporária de obter uma nova carta de condução nacional já tenha decorrido. Processos (apensos) nº C-261/07 e C-299/07 Têm por objecto a questão de saber se o artigo 49° do Tratado CE, relativo à livre prestação de serviços, e a Directiva 2005/29 do Parlamento Europeu e do Conselho (data), relativa às práticas comerciais desleais, opõem-se a uma disposição nacional, como a prevista no artigo 54° da “Wet van 14 Juli 1991 betreffende de handelspraktijken en de voorlichting en de bescherming van de consument”, que - salvo nos casos taxativamente enumerados na lei - proíbe qualquer oferta conjunta de um vendedor a um consumidor em que a aquisição, gratuita ou não, de produtos, serviços, vantagens ou cupões que permitam a sua aquisição está relacionada com a aquisição de outros produtos ou serviços, mesmo idênticos, e isto independentemente das circunstâncias do caso, em especial da influência que a oferta concreta poderá ter no consumidor médio e do facto desta oferta poder ser considerada, nas circunstâncias específicas do caso, contrária às obrigações de diligência profissional ou aos usos leais do comércio. C-298/05 Pedido formulado por órgão jurisdicional alemão que tem por objecto a questão de saber se uma determinada disposição legal alemã, que, contrariamente ao estipulado na Convenção sobre a Dupla Tributação entre a República Federal da Alemanha e o Reino da Bélgica, de 11 de Abril de 1967, evita a dupla tributação dos lucros com carácter de aplicações de capitais em estabelecimentos estáveis estrangeiros de um contribuinte sujeito a tributação global no território nacional - que seriam tributáveis na qualidade de rendimentos provisórios se o estabelecimento estável fosse uma sociedade estrangeira - através do crédito dos impostos sobre o rendimento cobrados no estrangeiro sobre esses rendimentos e não através da exclusão desses rendimentos da tributação nacional, contraria as disposições dos artigo 52° do Tratado CE (actual artigo 43° TCE) e dos artigos 73°B a 73°D Tratado CE (actuais artigos 56° a 58° TCE). O advogado-geral, nas conclusões apresentadas em 29 de Março de 2007, propõe ao Tribunal de Justiça a seguinte resposta: os artigos 52° do Tratado CE (que passou, após alteração, a artigo 43° TCE) e 73°B do Tratado CE (actual artigo 56° TCE) devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação fiscal de um Estado-Membro que preveja, com o intuito de Aguarda-se que seja proferido acórdão.

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TIPO Nº OBJECTO ESTADO prevenir a dupla tributação, a substituição do método da exoneração, pelo método do crédito de imposto, para a tributação dos rendimentos e do património de residentes nesse Estado oriundos de aplicações de capitais num estabelecimento estável constituído por esses residentes e sediado noutro Estado-Membro, onde o nível de tributação seja mais baixo que o previsto na legislação nacional do primeiro Estado-Membro, a menos que essa legislação seja justificada pela necessidade de lutar contra os expedientes puramente artificiais destinados a contornar a legislação nacional. Cabe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar se a aplicação da legislação fiscal nacional em causa no processo principal pode ser justificada com base neste fundamento. C-250/06 Pedido formulado por órgão jurisdicional belga (“Conseil d’ Etat”) referente á interpretação do conceito de “direitos especiais” na acepção do artigo 86º TCE. As questões submetidas pelo tribunal belga suscitam-se a propósito da imposição, por acto legislativo, de obrigações de transporte às operadoras de redes de distribuição de serviços de televisão autorizadas a explorar uma rede de teledistribuição na Região Bilingue Bruxelas. Os diplomas impõem a retransmissão dos programas de televisão de determinados organismos privados pertencentes à Comunidades francesa e flamenga. Em 25 de Outubro de 2007, foram apresentadas as conclusões do advogado-geral. O Tribunal de Justiça, por acórdão proferido em 13 de Dezembro de 2007, declarou que o artigo 49° TCE deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma legislação de um Estado Membro, como a que está em causa no processo principal, que obriga os distribuidores por cabo que operam no território em causa desse Estado a difundir, por força de uma obrigação de transporte (dita de “must carry”), os programas de televisão emitidos pelos organismos privados de radiodifusão sujeitos aos poderes públicos do referido Estado que foram designados por estes, quando essa legislação prosseguir uma finalidade de interesse geral, como a manutenção, de acordo com a política cultural desse mesmo Estado Membro, do carácter pluralista da oferta de programas de televisão nesse território e, não for desproporcionada em relação a esse objectivo, o que implica que as suas modalidades de aplicação devem depender de um processo transparente baseado em critérios objectivos, não discriminatórios e antecipadamente conhecidos. Cabe ao órgão jurisdicional de reenvio determinar se as referidas condições estão preenchidas. C-430/05 Pedido formulado por órgão jurisdicional grego que tem por objecto a interpretação do artigo 21º da Directiva 2001/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Maio, relativa à admissão de valores mobiliários à cotação oficial de uma bolsa de valores e à informação a publicar sobre esses valores. O Tribunal de Justiça por acórdão proferido em

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TIPO Nº OBJECTO ESTADO 5 de Julho de 2007 declarou que o artigo 21° da Directiva 2001/34/CE deve ser interpretado no sentido de, no caso das informações que figuram no prospecto publicado para efeitos da admissão de valores mobiliários à cotação oficial de uma bolsa de valores serem inexactas ou enganosas, não se opõe a que o legislador nacional preveja a aplicação de sanções administrativas não apenas contra as pessoas expressamente indicadas como responsáveis nesse prospecto mas também contra o emitente dos referidos valores mobiliários e ainda, indistintamente, contra os membros do conselho de administração desse emitente, independentemente de estes últimos terem sido designados como responsáveis no referido prospecto. C-432/05 Pedido formulado por órgão jurisdicional sueco que tem por objecto a interpretação do princípio da protecção jurisdicional efectiva dos direitos conferidos aos litigantes pelo direito comunitário. Este pedido foi apresentado a propósito da aplicação de uma lei sueca relativa às lotarias e aos jogos de fortuna e azar. O Tribunal de Justiça, por acórdão proferido em 13 de Março de 2007, declarou que o princípio da protecção jurisdicional efectiva dos direitos conferidos aos litigantes pelo direito comunitário deve ser interpretado no sentido de não exigir que na ordem jurídica de um Estado-Membro exista uma acção autónoma destinada, a título principal, a apreciar a conformidade de disposições nacionais com o artigo 49° TCE, uma vez que outras vias de recurso efectivas, que não são menos favoráveis do que as que regulam as acções nacionais similares, permitem apreciar a título incidental essa conformidade. O que compete ao juiz nacional verificar, no sentido de exigir que na ordem jurídica de um Estado-Membro possam ser concedidas medidas provisórias até que o órgão jurisdicional competente se pronuncie sobre a conformidade das disposições nacionais com o direito comunitário, quando a concessão de tais medidas seja necessária para garantir a plena eficácia da decisão jurisdicional a tomar quanto à existência de tais direitos e, por último, no sentido de que, em caso de dúvida sobre a conformidade de disposições nacionais com o direito comunitário, a eventual concessão de medidas provisórias para suspender a aplicação das referidas disposições, até que o órgão jurisdicional competente se pronuncie sobre a conformidade destas com o direito comunitário, é regulada por critérios fixados pelo direito nacional aplicável nesse órgão jurisdicional, desde que esses critérios não sejam menos favoráveis do que os relativos a pedidos similares de natureza interna, nem tornem impossível ou excessivamente difícil, na prática, a protecção jurisdicional provisória desses direitos. C- 63/06 Pedido formulado por órgão jurisdicional italiano que tem por objecto a interpretação do artigo 27º, nº 1, alínea f) da Directiva 92/83/CEE do Conselho, de 19 de Outubro, relativo à harmonização da estrutura dos impostos especiais sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas. Este pedido foi apresentado a respeito da sujeição ao imposto especial de consumo harmonizado do álcool contido em produtos à base de chocolate. O Tribunal de Justiça, por acórdão proferido em 19 de Abril de 2007 declarou que o artigo 27°, n° 1, alínea f), da Directiva 92/83/CEE relativa à harmonização da estrutura dos impostos especiais sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas, deve ser interpretado no sentido de que obriga os Estados-Membros a isentar do imposto especial sobre o

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TIPO Nº OBJECTO ESTADO consumo o álcool etílico importado para o território aduaneiro da União Europeia, contido em produtos à base de chocolate destinados ao consumo directo, desde que o teor em álcool desses produtos não exceda 8,5 litros por cada 100 quilogramas de produto. C-195/06 Pedido formulado por órgão jurisdicional austríaco que tem por objecto a interpretação da Directiva 89/552/CEE do Conselho, de 3 de Outubro, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva (JO L 298, p. 23), na redacção dada pela Directiva 97/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Junho. Este pedido foi apresentado a respeito da qualificação como “televenda” ou “publicidade televisiva” de um concurso organizado durante a difusão pelo ORF de um programa intitulado “Quiz-Express”. O Tribunal de Justiça, por acórdão proferido em 18 de Outubro de 2007, declarou que o artigo 1° da Directiva 89/552/CEE, na redacção dada pela Directiva 97/36/CE, deve ser interpretado no sentido de uma emissão, ou parte de uma emissão, no decurso da qual o organismo de radiodifusão televisiva oferece aos telespectadores a possibilidade de participarem num concurso marcando imediatamente um número de telefone de valor acrescentado e, portanto, mediante pagamento, é abrangida pela definição de televenda constante do referido artigo, alínea f), se: essa emissão ou parte da emissão representa uma verdadeira oferta de serviços, tendo em conta o objectivo da emissão na qual o jogo se insere, a importância deste, no contexto da emissão, em termos de tempo e dos resultados económicos previstos relativamente aos que, no total, se esperam da referida emissão, bem como o sentido das questões colocadas aos candidatos. É ainda abrangida pela definição de publicidade televisiva constante do referido artigo, alínea c), se, atendendo à finalidade e ao conteúdo desse jogo, bem como às condições em que são apresentados os prémios a ganhar, este consiste numa mensagem que visa incitar os telespectadores a adquirirem os bens e serviços apresentados como prémios, ou visa promover, indirectamente, sob a forma de autopromoção os méritos de programas do organismo em causa. C-409/04 Pedido formulado por órgão jurisdicional inglês que tem por objecto a interpretação dos artigos 28º C, ponto A, alínea a), primeiro parágrafo, da Sexta Directiva 77/388/CEE relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios – Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado.
Este pedido apresentado em matéria de cobrança do imposto sobre o valor acrescentado refere-se à isenção das entregas intracomunitárias. O Tribunal de Justiça, por acórdão proferido em 27 de Setembro de 2007, declarou que os artigos 28°A, n° 3, primeiro parágrafo, e 28°C, ponto A, alínea a), primeiro parágrafo, da Sexta Directiva 77/388/CEE, devem, em relação ao termo “expedido”, constante destas duas disposições, ser interpretados no sentido de que a aquisição intracomunitária de um bem só se verifica e a isenção da entrega intracomunitária só é aplicável, quando o direito de dispor do bem como proprietário tenha sido transferido para o adquirente e, o fornecedor prove que esse bem foi expedido ou transportado para outro Estado-Membro e que, na sequência dessa expedição ou desse transporte, o mesmo saiu fisicamente do território do Estado-Membro

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TIPO Nº OBJECTO ESTADO de entrega. O artigo 28°C, ponto A, alínea a), primeiro parágrafo, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a que as autoridades competentes do Estado-Membro de entrega obriguem um fornecedor, que agiu de boa-fé e apresentou provas que justificam, à primeira vista, o seu direito à isenção de uma entrega intracomunitária de bens, a pagar posteriormente o imposto sobre o valor acrescentado sobre esses bens, quando se demonstre que essas provas são falsas, sem que, contudo, esteja provada a participação do referido fornecedor na fraude fiscal, desde que este tenha tomado todas as medidas razoáveis ao seu alcance para se assegurar de que a entrega intracomunitária que efectua não implica a sua participação nessa fraude. O facto de o adquirente ter apresentado uma declaração às autoridades fiscais do Estado-Membro de destino relativa à aquisição intracomunitária, como a que está em causa no processo principal, pode constituir uma prova suplementar para demonstrar que os bens saíram efectivamente do território do Estado-Membro de entrega, mas não constitui uma prova determinante para efeitos de isenção de imposto sobre o valor acrescentado de uma entrega intracomunitária.
Questões prejudiciais submetidas por órgãos jurisdicionais de outros Estados-membros, em que foram proferidos acórdãos C-184/05 Pedido formulado por órgão jurisdicional holandês que tem por objecto a interpretação do artigo 28°C, ponto A, alínea a), primeiro parágrafo, da Sexta Directiva 77/388/CEE relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios – Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme. Este pedido foi apresentado a respeito de uma liquidação a posteriori do imposto sobre o valor acrescentado referente a 1996 que se tornou devido na sequência de entregas intracomunitárias de bens. O Tribunal de Justiça, por acórdão proferido em 27 de Setembro de 2007, declarou que o artigo 28°C, ponto A, alínea a), primeiro parágrafo, da Sexta Directiva 77/388/CEE deve ser interpretado no sentido de que as autoridades fiscais do Estado-Membro a partir do qual foi feita a expedição ou o transporte de bens objecto de uma entrega intracomunitária não estão obrigadas a pedir informações às autoridades do Estado-Membro de destino indicado pelo fornecedor. C-259/05 Pedido formulado por órgão jurisdicional holandês que tem por objecto a interpretação do Regulamento (CEE) n° 259/93 do Conselho de 1 de Fevereiro relativo à fiscalização e ao controlo das transferências de resíduos no interior, à entrada e à saída da Comunidade.
Este pedido foi apresentado no àmbito de um procedimento penal instaurado á “Omni Metal Service”, por ter exportado sucata de cablagem eléctrica de Espanha para a China, com trânsito pelo território dos Países Baixos, sem ter previamente notificado essa transferência às autoridades holandesas. O Tribunal de Justiça, por acórdão proferido em 21 de Junho de 2007, declarou que o código GC 020 da lista verde de resíduos que figura no Anexo II do Regulamento (CEE) n° 259/93, relativo à fiscalização e ao controlo das transferências de resíduos no interior, à entrada e à saída da Comunidade, deve ser interpretado no sentido de que só inclui fios de cablagem desde que estes provenham de equipamentos electrónicos e, também no sentido de que o facto de um resíduo compósito

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TIPO Nº OBJECTO ESTADO combinar duas substâncias que figuram, uma e outra, na lista verde de resíduos prevista no Anexo II desse regulamento não implica que o regime instituído por força do referido regulamento, no que se refere aos resíduos que figuram nessa lista, se aplique ao referido resíduo compósito. C-277/05 Pedido formulado por órgão jurisdicional francês que tem por objecto a interpretação do artigo 2°, n° 1, da Sexta Directiva 77/388/CEE relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme. Este pedido foi apresentado no âmbito de um litígio que opõe uma sociedade francesa aos Ministérios da Economia, das Finanças e da Industria a propósito da sujeição ao imposto sobre o valor acrescentado dos sinais recebidos pela sociedade, na sequência da reserva de quartos, e conservados por esta após a anulação de algumas dessas reservas. O Tribunal de Justiça, por acórdão proferido em 18 de Julho de 2007, declarou que os artigos 2°, nº 1, e 6°, nº 1, da Sexta Directiva 77/388/CEE devem ser interpretados no sentido de que os montantes pagos a título de sinal no âmbito de contratos que têm por objecto a prestação de serviços hoteleiros sujeitos ao IVA, devem ser considerados, quando o cliente exerce a faculdade que lhe assiste de resolver o contrato e esses montantes são conservados pela entidade que explora um estabelecimento hoteleiro, como indemnizações fixas de rescisão pagas para reparar o prejuízo sofrido na sequência da desistência do cliente, sem nexo directo com qualquer serviço prestado a título oneroso e, enquanto tais, não sujeitas a esse imposto.
Outras intervenções C-284/05 Acção intentada pela Comissão das Comunidades Europeias contra a Finlândia que tem por objecto declarar que a República da Finlândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2º, 9º, 10º e 11.º do Regulamento (CEE, Euratom) nº 1552/89 e do Regulamento (CE, Euratom) nº 1150/2000, ao recusar-se a calcular e a pagar os recursos próprios relativos à importação de equipamento militar entre 1998 e 2002, que não determinou nem colocou à disposição da Comissão, em violação dos artigos 26º TCE e 20º da Pauta Aduaneira e, ao recusar-se a pagar juros de mora relativos ao período em que não colocou os recursos próprios à disposição da Comissão. A República Portuguesa apresentou as suas alegações de intervenção em apoio da Finlândia, em 16 Novembro de 2007.

C-409/05 Acção intentada pela Comissão das Comunidades Europeias contra a Grécia que tem por objecto declarar que, ao recusar-se a calcular e a pagar os recursos próprios não cobrados emergentes da importação de equipamento militar com isenção de A República Portuguesa apresentou as suas alegações de intervenção, em apoio da Grécia, em 19 de Novembro de 2007

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TIPO Nº OBJECTO ESTADO direitos aduaneiros e, ao recusar-se a pagar os juros de mora devidos pelo não pagamento desses recursos próprios à Comissão, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2º, 9º, 10º e 11º do Regulamento (CE) n.º 1552/89, até 31 de Maio de 2000, bem como, do mesmo modo, do Regulamento (CE) n.º 1150/2000 (autor e data), a partir dessa data.
C-334/04 Acção intentada pela Comissão das Comunidades Europeias contra a Grécia por considerar insuficiente a classificação de zonas de protecção especial para aves (a seguir “ZPE”) nos termos da Directiva 79/409/CEE (autor e data) relativa à conservação das aves selvagens. Em 14 de Setembro foram apresentadas as conclusões do advogado-geral. O Tribunal de Justiça, por acórdão proferido em 25 de Outubro de 2007, decidiu que a Grécia tendo classificado como zonas de protecção especial territórios cujo número e superfície total são claramente inferiores ao número e à superfície total dos territórios que preenchem os requisitos para serem classificados como zonas de protecção especial, não tendo designado zonas de protecção especial para assegurar protecção à terapia de “Kruepper” e tendo classificado como zonas de protecção especial zonas nas quais os animais estão insuficientemente representados, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4º, nºs 1 e 2, da Directiva 79/409, na redacção dada pela Directiva 97/49.
A República Portuguesa apresentou as suas alegações de intervenção, em apoio da Grécia, em 6 de Abril de 2005.
C-440/05 Recurso interposto pela Comissão das Comunidades Europeias contra o Conselho da União Europeia que tem por objecto a anulação da Decisão-Quadro 2005/667/JAI do Conselho, de 12 de Julho, destinada a reforçar o quadro penal para a repressão da poluição por navios. A Comissão apresenta como fundamentos e principais argumentos que face à abordagem funcional adoptada pelo Tribunal de Justiça no acórdão de 13 de Setembro de 2005 - Comissão/Conselho (C-176/03) - e ao facto das medidas previstas nos artigos 1º a 10º da DecisãoA República Portuguesa apresentou as suas alegações de intervenção, em apoio do Conselho, em 9 de Junho de 2006. O Tribunal de Justiça, por acórdão proferido em 23 de Outubro de 2007, decidiu anular a Decisão-Quadro 2005/667/JAI.

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TIPO Nº OBJECTO ESTADO Quadro 2005/667/JAI constituírem medidas de natureza penal necessárias para garantir a eficácia da política de transportes desenvolvida pela Directiva 2005/35/CE, pelo que, considera que a DecisãoQuadro no seu todo desrespeita, em razão da sua indivisibilidade, o artigo 47º TUE e é, portanto, ilegal. Por último, e no que se refere ao Tribunal EFTA, foram proferidos acórdãos relativamente aos pedidos de parecer apresentados nos processos E-1/06 e E-3/06, em matéria de legislação sobre jogos e no âmbito dos quais a República Portuguesa apresentou observações escritas e alegações orais. O Tribunal EFTA declarou que um sistema de monopólio estatal põe em causa os princípios da livre circulação de serviços e liberdade de estabelecimento no mercado interno, a não ser que justificado por um interesse público superior, nomeadamente preocupações de natureza moral religiosa ou cultural. Assim, se um tribunal nacional considerar que a atribuição de direitos exclusivos constitui uma restrição legítima aos referidos princípios, as autoridades nacionais podem impedir o acesso ao mercado de operadores estrangeiros, independentemente de autorização obtida no país de origem. Ao contrário, se um tribunal nacional concluir que tal exclusividade não é justificada, será sempre necessário solicitar a atribuição de licença, dadas as possíveis diferenças de protecção no Espaço Económico Europeu. As medidas nacionais deverão, todavia, ser proporcionais, não discriminatórias e ter conta o preenchimento dos requisitos fixados no país de origem do operador.

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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR DA PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO NA UNIÃO EUROPEIA

PARECER

I – Nota preliminar
Nos termos da alínea f) do artigo 163º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, compete à Assembleia da República acompanhar e apreciar a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, podendo, nomeadamente, através da Comissão de Assuntos Europeus, elaborar parecer sobre as matérias da sua competência. No cumprimento das aludidas disposições constitucionais e legais, o Governo tomou a iniciativa de remeter à Assembleia da República o Relatório da Participação de Portugal na União Europeia – 2007, que baixou à Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus para efeitos de emissão do competente parecer. A Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias “…a elaboração de um parecer sobre a matéria da sua competência, designadamente, o Título VIII e o Capítulo XXII do Título IX, bem como os Anexos I e II, sem prejuízo da apreciação de outros pontos que possam ser considerados pertinentes.”. A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emite, assim, nos termos legais e regimentais aplicáveis, parecer sobre os seguintes pontos: Título VIII (Justiça e Assuntos Internos), Capítulo I – Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça, Capítulo II – Imigração e Asilo, Capítulo III – Terrorismo, Capítulo IV Cooperação Judiciária e Policial, Capítulo V – Acervo de Schengen, Capítulo VI – Agência dos Direitos Fundamentais, Capítulo VII – Relações Externas; Título IX (Políticas Comuns e outras Acções), Capítulo XXII – Protecção Civil; bem como os Anexos I – Contencioso Comunitário e II – Adaptações Legislativas. O debate sobre o Relatório do Governo sobre “A Participação de Portugal na União Europeia em 2007” encontra-se já agendado, em Plenário, para o próximo dia 23 de Maio de 2008.

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II – Da apreciação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Título VIII – Justiça e Assuntos Internos

Capítulo I – Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça

O Programa do Trio de Presidências (alemã, portuguesa e eslovena) condicionou a acção comunitária neste domínio, tendo considerado como prioritário o desenvolvimento do Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça com base no Programa de Haia e no respectivo Plano de Acção.
Consequentemente, a Presidência portuguesa colocou especial ênfase no alargamento do Espaço Schengen. Todavia, o Programa do Trio das Presidências conferiu ainda especial atenção à luta contra o terrorismo, às migrações, ao reforço da cooperação no domínio da aplicação da lei, à troca de informações, ao reconhecimento mútuo das decisões judiciais, à maior segurança e certeza jurídica dos cidadãos.
O ano de 2007 serviu também para reflectir sobre o programa que sucederá o Programa de Haia, já que este termina em 2009. Foram constituídos dois grupos de trabalho, designados Grupos do Futuro, um para os assuntos internos e outro para a justiça. Ambos realizaram diversas reuniões no decorrer de 2007 e prevê-se a apresentação de um relatório em 2009.
Cumpre ainda salientar a adopção, em 2007, das Decisões relativas aos Programas específicos com relevância no domínio da Justiça, designadamente nas áreas da prevenção e combate à criminalidade, direitos fundamentais e cidadania, justiça penal, justiça civil, prevenção, preparação e gestão das consequências e outros riscos relacionados com a segurança, prevenção e combate à violência contra as crianças, jovens e as mulheres e de protecção das vítimas e dos grupos de risco e informação e prevenção em matéria de droga.

Capítulo II – Imigração e Asilo
A questão das migrações continuou a merecer tratamento prioritário em 2007, tendo-se alcançado progressos na aplicação da Abordagem Global das Migrações. Foi, assim, levado a cabo o primeiro conjunto de acções prioritárias dirigidas a África e à região do Mediterrâneo e promovido o reforço do diálogo político com as missões da UE a África (Cabo Verde, Gana, Etiópia,

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Mauritânia e Senegal) e a cooperação concreta no domínio das migrações e questões conexas, incluindo a vertente do desenvolvimento. A Comissão apresentou uma Comunicação sobre Migração Circular e Parcerias de Mobilidade entre a UE e os países terceiros. Estas parcerias visam estabelecer uma moldura geral de gestão de diversas formas de movimentos legais de pessoas entre a UE e os países terceiros, nomeadamente, para responder às necessidades dos mercados dos Estados-Membros. A Presidência portuguesa continuou o trabalho de implementação da Abordagem Global das Migrações efectuando Missões específicas de migração ao Senegal e à Etiópia, fazendo o follow-up das Missões a Cabo Verde e ao Gana e elaborando e sugerindo aos parceiros uma nova lista de países serem alvos destas Missões em 2008. A primeira Reunião Ministerial EuroMed Migrações teve lugar em Portugal, no decurso da Presidência portuguesa, onde se chegou a um consenso sobre a aprovação de Conclusões que tocam todos os aspectos da temática migratória. A implementação dessas conclusões estava prevista para Janeiro de 2008, sendo de salientar que Portugal já deu início ao primeiro projecto – na área da migração e desenvolvimento – com a criação de um portal sobre remessas. Na sequência da apresentação da Decisão da Comissão, relativa à Aplicação da Abordagem Global das Migrações às regiões do Leste e Sudeste vizinhas da UE, foram aprovadas, no Conselho JAI de Junho, Conclusões sobre o tema e elaborada uma lista de medidas com vista ao aumento da cooperação operacional entre os Estados-Membros entre outras. Em termos de países e regiões, foi atribuída especial atenção ao reforço do diálogo e da cooperação dos países que confinam directamente com a UE, ou seja, os países dos Balcãs Ocidentais, a Turquia, os países abrangidos pela política Europeia de Vizinhança e a Federação Russa. Coube à Presidência portuguesa dar início aos trabalhos neste domínio.
Portugal participou, assim, nas primeiras reuniões exploratórias para a aplicação da Abordagem Global das Migrações às regiões vizinhas do Leste e Sudeste da Europa. Delas resultou um aprofundamento e desenvolvimento de acções neste domínio. Foram também aprovadas as linhas gerais de orientação política para o prosseguimento da Abordagem Global das Migrações. Tendo em consideração que a gestão eficaz do fenómeno migratório passa pela promoção de mecanismos de migração legal, a Comissão apresentou, em Maio, uma Comunicação sobre Migração Circular e as Parcerias de Mobilidade. Esta decisão tem por objectivo final uma abordagem

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abrangente da migração, conjugando as medidas tendentes a reduzir a imigração ilegal com as destinadas a facilitar as possibilidades de migração legal. Para melhor prosseguir este objectivo deve ser desenvolvida uma cooperação sustentada com os países terceiros situados nas rotas de migração que conduzem à UE. No domínio da imigração ilegal, assume especial importância a apresentação da proposta de Directiva que estabelece sanções para os empregadores de nacionais de países terceiros em situação irregular. A Presidência portuguesa continuou as negociações encetadas pela Alemanha, tendo esta proposta de Directiva sido abordada na reunião de Ministros da Justiça e Assuntos Internos e dos Ministros do Emprego e Política Social de 6 de Dezembro. Também se registaram progressos, sob a Presidência portuguesa, na negociação da proposta de Directiva para o retorno de nacionais de países terceiros em situação irregular. Esta proposta visa estabelecer normas comuns em matéria de regresso, afastamento, detenção e readmissão, acautelando o respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais. A Presidência portuguesa atribuiu especial prioridade ao tema da imigração legal, tendo realizado diversos eventos neste domínio, dos quais cumpre aqui destacar a Conferência de Alto Nível sobre Imigração Legal, que juntou Ministros e peritos; a Conferência sobre Migrações e Saúde na UE: melhor saúde para todos numa sociedade inclusiva, na qual se abordou o acesso de imigrantes ao sistema de saúde; a reunião conjunta dos Ministros da Justiça e dos Assuntos Internos e dos Ministros do Emprego e Política Social, que efectuou um debate sobre a o tema Migração, Emprego e Estratégia de Lisboa; e o encontro informal de Ministros responsáveis por questões de integração, no qual se discutiram, designadamente, boas práticas e o diálogo inter-cultural. A relevância do controlo das fronteiras externas como instrumento de luta contra a imigração ilegal determinou a aceleração dos trabalhos durante o ano de 2007, com vista à criação de um Sistema Integrado de Gestão das Fronteiras Externas da União. A Presidência portuguesa atribuiu especial importância ao reforço das fronteiras marítimas meridionais da União, tendo o Conselho JAI de Setembro aprovado Conclusões sobre o tema. Estas Conclusões salientam a necessidade de promover uma colaboração estreita com países terceiros, de origem e trânsito dos fluxos de migração ilegal, a fim de, por exemplo, reforçar as suas capacidades de controlo das fronteiras próprias ou combater o crime associado ao tráfico de seres humanos.

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do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho, que estabelece um mecanismo para a criação de equipas de intervenção rápida nas fronteiras, possibilitando que um Estado-Membro, quando confrontado com situações excepcionais que exijam apoio técnico e operacional reforçado nas fronteiras externas, solicite a ajuda da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União (FRONTEX). O ano de 2007 ficou também marcado pelo início do projecto Rede Europeia de Patrulhas, cujo objectivo é assegurar nas fronteiras marítimas externas meridionais operações conjuntas de patrulhamento dos EstadosMembros, em coordenação com a FRONTEX. Na etapa preliminar, iniciada em Maio de 2007, a Rede baseia-se num sistema de pontos de contactos nacionais que cobrem as zonas costeiras do Mar Mediterrâneo e do Oceano Atlântico, definidas pelos Estados-Membros vizinhos. Numa fase ulterior, será criada uma estrutura organizacional constituída por Centros Nacionais de Coordenação. No que diz respeito a vistos e documentos de viagem, foram dados passos significativos, em 2007, com vista à adopção dos instrumentos legislativos para a concretização do projecto em curso de criação do Sistema de Informação de Vistos (VIS), que tem por intuito melhorar o intercâmbio de informações entre Estados-Membros, bem como a execução da política comum de vistos e contribuir, nomeadamente, para prevenir riscos para a segurança interna dos Estados-Membros. Neste domínio registaram-se várias evoluções, das quais se destaca o acordo alcançado no conselho JAI de Setembro quanto ao texto que define os identificadores biométricos e características de segurança que deverão ser utilizados pelos Estados-Membros no modelo uniforme dos títulos de residência para nacionais de países terceiros. Por fim, no domínio do asilo, não se registaram avanços significativos, no entanto foram lançadas as bases de dinamização nesta área para o ano de 2008. Assim, a Comissão adoptou três Comunicações: o Livro Verde sobre o futuro Sistema Europeu Comum de Asilo, a proposta de Directiva do Conselho que altera a Directiva 2003/109/CE de 25 de Novembro, de modo a alargar o seu âmbito de aplicação aos beneficiários de protecção internacional, e o Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a avaliação do Sistema de Dublin.

Capítulo III – Terrorismo

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O ano de 2007 registou avanços em matéria de luta contra o terrorismo, tendo prosseguindo os trabalhos de implementação da Estratégia de luta contra o terrorismo, da estratégia global de combate à radicalização recrutamento e, também, da Estratégia sobre a luta contra o financiamento do terrorismo. Foi, ainda, dada especial atenção à melhoria do controlo da segurança de explosivos, à cooperação no domínio do combate à utilização da Internet para promover actividades terroristas e, também, ao modo de enfrentar os risco químicos, biológicos, radiológicos e nucleares. Assim, no Conselho JAI de Junho, foram aprovadas Recomendações sobre o intercâmbio de informações relativas a raptos terroristas e Conclusões sobre a limitação do acesso dos terroristas às armas e explosivos, bem como sobre a cooperação contra a utilização da Internet para fins terroristas (controlo da Internet). Já no decurso da Presidência portuguesa foram organizados um workshop sobre o Financiamento do Terrorismo, juntando peritos financeiros e em terrorismo da UE e dos EUA e um seminário sobre a mesma temática, reunindo Adidos Financeiros e peritos do Grupo de Trabalho Terrorismo (GTT) e do Grupo de Trabalho do Conselho competente para os aspectos externos do terrorismo (COTER). Cumpre também salientar o seminário conjunto, organizado pela Presidência Portuguesa, entre as delegações do GTT, do COTER e alguns peritos externos sobre a temática da radicalização e recrutamento de jovens no contexto escolar. No Conselho JAI de Dezembro foram aprovadas Conclusões relativas às orientações e prioridades estratégicas para aumentar a segurança de explosivos e relativas aos riscos nucleares, biológicos, radiológicos e químicos e bio-preparação, com base no Livro Verde sobre a mesma matéria. No decorrer deste Conselho foi suscitada uma reflexão sobre a proposta de alteração da Decisão-Quadro de 13 de Junho de 2002, relativa à luta contra o terrorismo. A Presidência portuguesa promoveu, igualmente, os trabalhos tendentes à designação do novo coordenador europeu da luta contra o terrorismo.

Capítulo IV – Cooperação Judiciária e Policial

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No domínio da cooperação judiciária em matéria civil, ocorreram significativas evoluções em 2007, das quais se destacam as seguintes: • A aprovação do Regulamento (CE) n.º 861/2007, de 11 de Julho, que estabelece um processo europeu para acções de pequeno montante, visa contribuir para a simplificação do reconhecimento e da execução de decisões proferidas noutros Estados-Membros; • A aprovação do Regulamento (CE) n.º 1393/2007, de 13 de Novembro, que revoga o Regulamento (CE) n.º 1348/2000, de 29 de Maio, relativo à citação e notificação de actos judiciais e extrajudiciais, estabelecendo, entre outras coisas, uma taxa fixa única que respeita os princípios da proporcionalidade e da não discriminação.
• A uniformização das normas de conflito de lei dos diversos EstadosMembros, no que se refere às obrigações extracontratuais, foi assumida como uma das prioridades do Trio de Presidências, tendo sido aprovado o Regulamento (CE) n.º 846/2007, de 18 de Julho, na sequência de um complexo processo de conciliação com o Parlamento Europeu; • Continuação das negociações da proposta de regulamento relativa à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento, à execução de decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares, com vista a uma eliminação dos obstáculos a uma tramitação adequada das acções cíveis; • O Trio de Presidências também dedicou especial atenção à Justiça Electrónica, com o objectivo de instaurar um sistema electrónico a nível europeu, visando promover a desmaterialização e a simplificação da prática de actos judiciais e extrajudiciais, a rápida e eficaz obtenção e troca de dados de forma a beneficiar cidadãos e empresas da UE; • Aprovação, pelo Conselho JAI de Junho, de Conclusões relativas à criação duma plataforma técnica no sector da Justiça a nível europeu, tendo a Presidência portuguesa organizado uma reunião informal de Ministros JAI sobre esta temática.
• O Programa Justiça Civil no âmbito do Programa Geral Direitos Fundamentais e Cidadania, aprovado no Conselho JAI de Dezembro, com o intuito de eliminar os obstáculos ao desenrolar dos processos civis transfronteiriços, facilitando o acesso à Justiça; • A adopção, durante a Presidência portuguesa, da Convenção de Haia e respectivo protocolo em matéria de obrigações alimentares;

A cooperação judiciária em matéria penal, também, registou progressos que merecem ser aqui mencionados, nomeadamente:

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• Acordo quanto à instauração do Dia europeu Contra a Pena de Morte, a celebrar a 10 de Outubro; acordo possível apenas devido à mudança de posição da Polónia; • Reunião informal de Ministros JAI, em Lisboa, sobre a protecção das crianças, com o posterior reconhecimento político desta prioridade da União; • Lançamento do Dia Europeu Contra o Tráfico de Seres Humanos, acompanhado por um Seminário sobre o mesmo tema: • Aprovação de Conclusões sobre tráfico de seres humanos no Conselho JAI de Novembro, apelando aos Estados-Membros a adoptarem medidas de protecção, de assistência e de indemnização às vítimas de tráfico de seres humanos; • Acordo político sobre a proposta de Decisão-Quadro relativa à luta contra certas formas e manifestações de racismo e xenofobia por via do direito penal; • Adopção de uma abordagem geral sobre a proposta de DecisãoQuadro relativa à organização e ao conteúdo do intercâmbio de informações extraídas do registo criminal entre Estados-Membros; • Projecto de Decisão-Quadro sobre a protecção de dados pessoais no domínio da cooperação policial e judiciária em matéria penal. Sendo que, durante a Presidência portuguesa se chegou a um consenso quanto ao âmbito de aplicação e quanto à transferência de dados para países terceiros e organizações internacionais; • Reformulação, pela Presidência portuguesa, da iniciativa relativa à Decisão europeia de Controlo Judicial, apresentada pela Comissão em 4 de Setembro de 2006; • Realização de um Seminário em Óbidos com o objectivo de dar a conhecer dois sistemas de cooperação judiciária internacional fora do espaço da UE e aprofundar o debate de questões levantadas pela aplicação prática da Decisão-Quadro sobre o Mandado de Detenção Europeu ao nível operacional; • Realização do Seminário Eurojust – Navigating the Way Forward, do qual se extraíram relevantes conclusões para o enquadramento desta matéria.

A cooperação policial, à semelhança das áreas anteriormente mencionadas, também registou importantes desenvolvimentos, sendo as mais relevantes as seguintes: • Aprovação da integração do Tratado de Prüm na ordem jurídica europeia, na parte relativa ao III Pilar, tendo sido apresentada iniciativa

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com o objectivo de incorporar as disposições do Tratado no quadro jurídico da União. Esta iniciativa, em termos gerais, disciplina o intercâmbio de informações entre autoridades responsáveis pela prevenção e investigação das infracções penais; • A Presidência portuguesa estabeleceu como prioridade o fortalecimento da Europol e a consolidação do seu quadro jurídico, objectivo que foi atingido com a viabilização da adopção de Decisão Europol até final do primeiro semestre de 2008; • Aprovação da Decisão n.º 2007/412/JAI, de 12 de Junho, que altera a Decisão n.º 2002/348/JAI, de 25 de Abril, relativa à segurança por ocasião dos jogos de futebol.

Capítulo V – Acervo de Schengen

O ano de 2007 foi dominado pelas intensas negociações com vista ao alargamento do espaço de livre circulação de Schengen a nove dos dez novos Estados-Membros do alargamento de 2004, mediante a supressão dos controlos nas fronteiras internas, o que se veio a verificar em Dezembro para as fronteiras terrestres e marítimas comuns.
Após a verificação e múltiplas avaliações efectuados, o Conselho JAI de Novembro constatou que os referidos Estados-Membros se encontravam preparados para aplicarem de forma satisfatória as disposições do acerco de Schengen, tendo, consequentemente, sido aprovada a Decisão n.º 2007/801/CE, de 6 de Dezembro, relativa à aplicação das restantes disposições do acervo de Schengen não relacionadas com o SIS aos nove Estados-Membros.
O actual Sistema de Informação de Schengen (SIS) criado em 1995, devido à evolução tecnológica, à introdução de novas funcionalidades, ao reforço da protecção de dados e sobretudo a dimensão do alargamento de 2004 impulsionaram a criação duma segunda geração do sistema, vulgarmente designada SIS II.
O Conselho aprovou a Decisão n.º 2007/533/JAI, de 12 de Junho, relativa ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do SIS II, que conjuntamente como Regulamento (CE) n.º 1987/2006, de 20 de Dezembro, constituem a base legal do SIS II.
De acordo com as previsões iniciais o SIS II estaria em condições de entrar em funcionamento em Dezembro de 2008, contudo alguns atrasos na

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concretização técnica levam a crer que possa existir uma nova calendarização

Capítulo VI – Agência dos Direitos Fundamentais
Esta agência foi criada durante o ano de 2007, através do Regulamento (CE) n.º 168/2007 do conselho, de 15 de Fevereiro, e a sua entrada em funcionamento, provisória, ocorreu em 1 de Março, aguardando a designação do respectivo director. A Agência tem por objectivo assistir as instituições e órgãos da União e os Estados-Membros na aplicação do direito comunitário em matérias relacionadas com Direitos Fundamentais, bem como a recolha e análise de dados sobre a situação dos direitos fundamentais, a publicação de conclusões e emissão de pareceres e a publicação de um relatório anual que deverá conter uma listagem de boas práticas. Capítulo VII – Relações Externas O trabalho desenvolvido nesta área incidiu sobre a implementação da Estratégia para a Dimensão Externa da JAI, em concreto sobre o alargamento da cooperação a todos os países abrangidos pela Política Europeia de Vizinhança. A Presidência portuguesa fomentou também o reforço da cooperação entre os Grupos de Trabalho da área JAI e os Grupos de Trabalho regionais, de forma a prosseguir a implementação da dimensão externa da área JAI.
No quadro geral das relações externas, a União desenvolveu trabalho com vários países e / ou regiões.
O trabalho sobre o Espaço Comum de Liberdade, Segurança e Justiça com a Rússia prosseguiu com a intensificação e aprofundamento da cooperação nas áreas tradicionais: contra terrorismo, segurança de documentos de viagem, combate ao crime organizado e promoção de uma política comum de combate ao branqueamento de capitais.
A cooperação com a Ucrânia desenvolveu-se no decurso de 2007, sendo de salientar a celebração de dois acordos entre a CE e este país: um sobre a readmissão de pessoas em situação irregular e outro sobre a facilitação da emissão de vistos.
No ano de 2007, verificou-se um incremento das relações entre a UE e a Moldávia, destacando-se a assinatura de dois acordos de facilitação de vistos e de readmissão de pessoa em situação irregular. Estes acordos entraram em vigor em 1 de Janeiro de 2008.

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A cooperação e o reforço das matérias JAI com os países dos Balcãs Ocidentais continuaram a ser uma das prioridades da União em 2007. Os avanços realizados ao nível da prevenção e luta contra o terrorismo, corrupção, luta contra a emigração ilegal e gestão eficaz das fronteiras, bem como de outras áreas consideradas chave, foram alvo de análise e avaliação na reunião do Fórum Ministerial JAI UE/Balcãs.
O diálogo sobre migrações continuou a ser prosseguido com a maioria dos países da região EuroMed, tendo culminado com a realização da primeira Reunião Ministerial EuroMed sobre Migrações, dando-se assim sequência à implementação do Plano de Acção adoptado na Conferência Ministerial UE – África sobre Migrações e Desenvolvimento, de Tripoli.
Também a cooperação transatlântica se manteve como prioritária na agenda europeia, nomeadamente, o diálogo com os EUA. A este nível há a salientar a realização de duas Troikas Ministeriais JAI UE / EUA. Neste âmbito cumpre ainda salientar a aprovação da assinatura do Acordo entre a União e o EUA relativo à transferência de dados PNR, durante a Presidência portuguesa.
No contexto da Estratégia para a dimensão Externa na área JAI, a prossecução do diálogo com os países da América Latina e Caraíbas desenvolve-se basicamente ao nível de reuniões de peritos e Altos Funcionários destinadas a preparar as Cimeiras entre a UE e os países ALC.
No ano de 2007 prosseguiu igualmente o reforço do diálogo com o continente asiático, sendo significativo a conclusão das negociações do acordo de readmissão com o Paquistão.
O tratamento das questões migratórias continuou a ser fulcral no diálogo entre a UE e os países africanos, tendo durante 2007 representado um grande contributo a primeira Reunião Ministerial EuroMed sobre migrações. Título IX – Políticas Comuns e Outras Acções

Capítulo XXII – Protecção Civil Neste domínio é essencial referir a adopção do Instrumento Financeiro para a Protecção Civil para o período de 2007-2013. Este instrumento destinase a apoiar os esforços dos Estados-Membros na resposta a emergências e assegura o financiamento de actividades como o funcionamento do Mecanismo Europeu de Protecção Civil, bem com as acções de formação e prevenção. A principal inovação em relação aos anteriores orçamentos para a área da protecção civil reside na possibilidade da União vir a financiar, em certas condições, até 50% das despesas de transporte.

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Durante a Presidência alemã registaram-se progressos nas negociações relativas à revisão do Mecanismo Comunitário de Protecção Civil e relativas à proposta de Directiva relativa à Protecção das Infra-estruturas Críticas e aos procedimentos de gestão de crises e emergências. Já no decurso da Presidência portuguesa teve lugar um seminário sobre Sistema de Alerta Precoce, com especial ênfase no risco de tsunamis. Foi também durante a Presidência portuguesa que seria finalmente aprovado o Mecanismo Comunitário de Protecção Civil (revisto), que irá tornar mais célere e eficaz a resposta a emergência, nomeadamente através do estabelecimento de módulos comunitários de protecção civil.

Anexo I – Contencioso Comunitário

No decorrer do ano de 2007, foram interpostos dois recursos de anulação de Decisões da Comissão as Comunidades Europeias (tendo sido instaurada uma providência cautelar de suspensão de eficácia da Decisão impugnada num dos casos) e outro prosseguiu o seu curso, todos eles foram interpostos pela República Portuguesa com fundamento no artigo 230º do TCE. Foram intentadas pela Comissão das Comunidades Europeias, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, 23 acções por incumprimento contra a República Portuguesa, mais 10 que no ano anterior. Contudo, em 8 desses casos, Portugal procedeu à adopção das medidas legislativas necessárias à transposição da directiva europeia no decurso do processo judicial, tendo procedido à sua notificação à Comissão.
Perante esta atitude, a Comissão desistiu do processo por ter deixado de haver interesse na declaração judicial do incumprimento da República Portuguesa. Noutros dois casos, houve declaração de incumprimento por parte do Tribunal de Justiça, mas Portugal já procedeu à transposição das directivas em causa e notificou a Comissão, cumprindo assim os acórdãos. Ainda no âmbito das acções por incumprimento intentadas contra a República Portuguesa prosseguiram o seu curso 12 processos. Em 4 desses processos, a Comissão desistiu do pedido, dado Portugal ter procedido à transposição das directas no decorrer do processo. Noutros 4 processos, chegou a haver declaração de incumprimento por parte do Tribunal, mas a República Portuguesa já adoptou as necessárias medidas legislativas, cumprindo assim os acórdãos do Tribunal de Justiça. Relativamente aos pedidos de decisão a título prejudicial submetidos ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 234º do TCE, pelos órgãos jurisdicionais nacionais, a República Portuguesa apresentou observações escritas em 3 processos e aguarda que seja proferida decisão em outros 4

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processos, onde apresentou também intervenções escritas, mas em anos anteriores. Ainda no domínio das questões prejudiciais, mas formuladas por órgãos jurisdicionais de outros Estados-membros, Portugal apresentou observações escritas em 20 processos e aguarda que sejam proferidas decisões em 8 processos, instaurados em anos anteriores. Na sequência da admissão da sua intervenção, a República Portuguesa apresentou alegações escritas em 2 processos. E, também, na sequência da admissão da sua intervenção, Portugal acompanha o prosseguimento de outros 2 processos, nos quais interveio anteriormente.

Anexo II – Adaptações Legislativas

Relativamente à transposição de Directivas Comunitárias, Portugal transpôs para o ordenamento jurídico português, no ano de 2007, 76 directivas comunitárias, reportando-se a maioria à agricultura e à aproximação de legislações. Foram ainda transpostas durante o ano de 2007 sete Decisõesquadro do Conselho. Apesar de ter havido um aumento do número de Directivas transpostas face ao ano de 2006, não nos é possível saber quantas das directivas se encontram ainda por transpor, nem as que se encontram ainda dentro do prazo previsto para a sua transposição, ou as que já ultrapassaram esse mesmo prazo, pois o Relatório em apreço não apresenta esses dados.

III – Das Conclusões

1. O presente Relatório foi apresentado ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 163.º da Constituição e da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao acompanhamento pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.
2. O presente relatório abrange especificamente o domínio Justiça e Assuntos Internos (Título VIII), que integra os sub-temas: Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça, Imigração e Asilo, Terrorismo, Cooperação Judiciária e Policial, Acervo de Schengen, Agência dos Direitos Fundamentais, Relações Externas; o domínio Políticas Comuns e Outras Acções, na parte atinente à Protecção Civil; o presente relatório incide ainda sobre os Anexos I – Contencioso Comunitário e II – Adaptações Legislativas.

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3. O presente relatório destina-se a constituir um contributo da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para o Relatório Final que se encontra a ser preparado pela Comissão de Assuntos Europeus. 4. Nos domínios analisados, o Governo para além de elencar as medidas adoptadas, refere o contributo de Portugal nas mesmas.
5. No Anexo II – Adaptações Legislativas, salvo melhor e mais qualificado entendimento, contribuiria para uma melhor percepção do grau de eficiência na transposição de Directivas por Portugal, se além do elenco das Directivas já transpostas constasse também, pelo menos, o número de directivas ainda por transpor, bem como os prazos respectivos para a sua transposição.

IV – Parecer

Da apreciação das matérias da competência desta Comissão, conclui-se que Portugal participou activamente no processo de construção da União Europeia e que o presente relatório / parecer constitui uma base importante para apreciação deste tema em sede parlamentar.

Assembleia da República, 20 de Maio de 2008.
O Presidente da Comissão A Deputada Relatora, (Osvaldo de Castro) (Helena Terra)

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Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Relatório, Parecer, e Conclusões

Enquadramento

No cumprimento do estipulado no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, o Governo remeteu à Assembleia da República, o Relatório de Participação de Portugal no processo de construção da União Europeia relativo ao ano de 2007 – 22.º ano.
Por iniciativa da Comissão de Assuntos Europeus, foi solicitada à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas a elaboração de um parecer sobre algumas matérias da sua competência abordadas no relatório enviado pelo Governo. Da análise do mesmo documento julgou-se que este parecer incidiria sobre os Títulos IV – Alargamento da União Europeia – e VI – Relações Externas. Dentro deste último Título, uma particular incidência sobre os seguintes Capítulos: Cap. I – Relações Externas Regionais Cap. II – Política Externa e de Segurança Comum Cap. III – Cooperação para o Desenvolvimento Cap. IV – Política Comercial Estamos, assim, perante um relatório que se ocupou não só dos diversos domínios da construção europeia em 2007, como se debruça particularmente sobre um período temporal onde Portugal assumiu um protagonismo nos destinos da União Europeia (UE), presidindo ao seu Conselho durante o segundo semestre. É, portanto, um ano em que Portugal teve uma particular

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influência na política europeia, tendo dado especial atenção às relações externas da UE, à institucionalização de um enquadramento jurídico das relações a vinte e sete Estados, terminando com sucesso o seu mandato.

Alargamento da União Europeia O último alargamento da União Europeia teve como protagonistas a Bulgária e a Roménia. A adesão formal deu-se no primeiro dia do ano de 2007 e, ao longo do mesmo, ambos os Estados mostraram progressos ao nível da adopção e implementação de legislação, nomeadamente no domínio da Justiça e Assuntos Internos. Portugal mostrou o seu agrado com os desenvolvimentos internos nestes dois Estados-Membros, assim como a outros países candidatos, mantendo assim a sua tradicional abordagem favorável de apoio aos processos de alargamento da UE.
No quadro negocial de adesão em curso com a Croácia, Portugal procurou incentivar as autoridades croatas a prosseguir a aplicação do seu programa de reformas. No ano de 2007, foram iniciadas negociações relativas a 11 capítulos, tendo 7 sido abertos durante a presidência alemã, no primeiro semestre, e os restantes quatro no decurso da presidência portuguesa. No final do ano, todos os Estados-Membros acordaram uma proposta de Parceria para a Adesão com a Croácia que actualizava os acordos adoptados em 2006.
No processo de adesão com a Turquia, Portugal mostrou apoiar os esforços reformistas das autoridades turcas e empenhou-se no processo negocial. Foi mesmo durante a sua presidência que por unanimidade entre os EstadosMembros foram abertos 2 capítulos negociais, acrescidos à aprovação de “screening” em 6 capítulos. Pese embora a instabilidade política e social que a Turquia conheceu, com eleições legislativas antecipadas e com o novo Parlamento a eleger o Presidente da República apenas na 3ª volta. De salientar, ainda, que foram nulos os progressos nas relações com o Chipre.
A respeito da questão cipriota, a presidência portuguesa prosseguiu os contactos entre as autoridades do Chipre e da comunidade cipriota turca no

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que toca ao desbloqueio do Regulamento de Comércio Directo, acordo este que se tornou inviável face ao aproximar das eleições presidenciais no Chipre e à complexa situação interna na Turquia.

Relações Externas Regionais Portugal, durante a presidência que teve a seu cargo, procurou sedimentar a cooperação estreita e permanente entre a UE e os Estados da EFTA, reforçando o seu empenho na necessidade de serem alcançados compromissos com vista à redução da emissão de gases e à elaboração de um programa pós-Quioto.
Neste período foi aberto o debate relativo à renegociação do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu, previsto ser revisto em 2008. O interesse de Portugal nestas negociações manteve-se na defesa de não ser perdido o estatuto de beneficiário de um instrumento que visa a coesão. Embora Portugal já tenha dado início ao processo de aprovação na Assembleia da República, continua por ratificar pelos Estados-Membros os acordos relativos a Schengen-Dublin e à cooperação na luta contra a fraude, tendo sido assinado durante a presidência portuguesa um Memorando de entendimento com a Suíça relativo à sua contribuição financeira para os 10 novos EstadosMembros.
Relativamente à zona dos Balcãs Ocidentais, Portugal continuou a manter o seu apoio à perspectiva europeia para essa região, com especial atenção ao estatuto do Kosovo. Portugal manteve estreitas relações de acompanhamento com a Albânia, a Antiga República Jugoslava da Macedónia, encorajando os seus esforços no caminho da adesão à UE; durante a presidência portuguesa foi assinado o Acordo de Estabilização e Associação (AEA) com o Montenegro e a Bósnia e Herzegovina. No que toca à Sérvia, um país fundamental na estabilidade dos Balcãs Ocidentais, Portugal desenvolveu esforços no sentido de apoiar a perspectiva europeia da Sérvia, defendendo a assinatura de um

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AEA, sem nunca deixar de exortar os sérvios de cooperarem com o TPIJ, um desbloqueio essencial à assinatura do AEA.

No que diz respeito à Política Europeia de Vizinhança, que engloba o Mediterrâneo Sul e os Novos Estados Independentes do Leste europeu e do Cáucaso, Portugal apoiou os esforços da UE no reforço de um relacionamento próximo com esses países, nomeadamente em negociações abertas em 2007 para a participação desses Estados em agências e programas comunitários, visando a sua progressiva participação no Mercado Interno da UE.
Quanto ao Mediterrâneo e Médio Oriente, uma das prioridades da presidência portuguesa, foi reiterada a sua importância estratégica para a UE. O quadro de referência seguido por Portugal manteve-se no âmbito do Processo de Barcelona /Parceria Euro-Mediterrânica, iniciado em 1995, e que contempla um vertente multilateral e outra bilateral. Foram alcançados progressos neste quadro, sobretudo nos domínios da energia, finanças, comércio, migrações e cultura. Portugal, através da presidência da UE, protagonizou um conjunto Cimeiras que ajudaram a sedimentar a posição europeia, nomeadamente com a Rússia, Índia, Brasil, China e África. Foi particularmente activa a participação de Portugal não apenas na aprovação de Estratégias Conjuntas, como ainda no Primeiro Plano de Acção, ambos com África. Nas restantes Cimeiras forma assinados acordos de parceria estratégica com a UE, nos quais o Brasil foi actor fundamental, promovendo Portugal e a UE um reforço das relações também com toda a América Latina. Foi ainda neste período que Portugal deu o seu apoio à concretização da Parceria Especial UE-Cabo Verde, a primeira que a União estabelece com um país ACP.

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Política Externa e de Segurança Comum

Durante o ano de 2007, a luta contra o terrorismo foi um tema central nas presidências alemã e portuguesa, no seguimento das prioridades à segurança europeia consagradas na Estratégia de Segurança da EU de 2003. Portugal, também no âmbito da sua presidência, deu continuidade aos programas das anteriores presidências e reforçou os instrumentos à disposição da União no combate ao terrorismo, nomeadamente através dos Planos de Acção de Combate ao Terrorismo e do Plano de Acção de Combate à Radicalização e Recrutamento. Foi durante a presidência portuguesa que foi nomeado o novo Coordenador da EU para o contra-terrorismo, um impulso importante nesta área europeia.
No âmbito da OSCE e do Conselho da Europa, destaque-se o acompanhamento de Portugal quanto à Estratégia da EU para a Ásia Central e a própria preparação e execução do programa de Portugal durante a presidência para o COSCE.
Portugal coordenou ainda, no âmbito da OSCE, dois grandes eventos incluindo os 27 Estados-Membros: o Human Dimension Implementation Meeting e o Ministerial de Madrid. Portugal continuou a seguir e a apoiar com toda a atenção o trabalho desenvolvido pelas missões da OSCE no diversos cenários em que esteve envolvida.
Portugal, no âmbito da presidência da EU, viu concretizar-se um conjunto de objectivos no domínio do Grupo de Trabalho sobre as Nações Unidas (CONUN), com o reforço do multilateralismo efectivo, promoção do “Systemwide Coherence”, diálogo do CUNUN a outros parceiros, nomeadamente com o G77. Foi particularmente acompanhada e sujeita a preocupação por parte de

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Portugal, a deterioração da situação dos Direitos Humanos no Zimbabué, que resultou mesmo numa declaração assinada por 50 Estados.
No que diz respeito à PESD, foi aprovado o Catálogo de Progressos das Capacidades Militares-Objectivo Global 2010. No quadro das relações EUNATO, um dossier particularmente importante no quadro geopolítico actual e que carece de um quadro melhorado após os relevantes a Acordos Berlin-Plus, a presidência portuguesa lançou as bases de um planeamento políticoestratégico de uma missão PESD na área da Reforma do Sector da Justiça na Guiné-Bissau (primeiro trimestre de 2008) e ainda para o Leste do Chade e Nordeste da República Centro-Africana, de forma a garantir estabilidade na região do Sudão/Darfur.
No domínio da relação transatlântica, a participação de Portugal no âmbito da EU traçou-se por um estreitamento dos laços após um período mais tenso entre os dois lados do Atlântico. Este ponto merece uma particular relevância, tendo em conta que a relação com os EUA tem sido um vector estrutural da política externa portuguesa e deve sê-lo, também, da política externa europeia.
A construção europeia fez-se, e deve continuar a fazer-se, por um relacionamento próximo com os EUA.
Em 2007, Portugal empenhou-se no acompanhamento de matérias relativas às relações entre a EU e a América Latina e Caraíbas, por força dos laços históricos que mantém. Foi dada atenção especial ao Brasil – passando a parceiro estratégico da EU durante a presidência portuguesa -, Venezuela, Cuba, Bolívia e Colômbia.
Em relação ao Médio Oriente, e dada a complexidade da região, centrar-nosemos sobretudo nos casos mais relevantes para a segurança internacional e europeia, em particular. Quanto ao Iraque, Portugal manteve o seu papel na manutenção da segurança através do seu contingente da GNR, além de ter reafirmado a necessidade de cooperação entre a EU e a ONU, tendo contribuído financeiramente para o “Trust Fund” destinado à segurança da Missão de Assistência da ONU para o Iraque, num ano que viu decrescer o número de atentados no território. Quanto ao Irão, foi no quadro de uma nova

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Resolução do Conselho de Segurança da ONU, prevendo uma lista de sanções direccionadas ao programa nuclear e balístico iraniano, que Portugal apoiou os esforços da EU, reforçando o papel da Agência Internacional de Energia Atómica para a resolução desse problema. No que diz respeito ao processo de paz no Médio Oriente, a EU cedo apoiou o novo Governo de Unidade nacional Palestiniano e o roteiro para a paz com Israel. Portugal, também neste quadro, reforçou a solução dois-Estados para a região, tendo ainda contribuído financeiramente no auxílio de projectos nas áreas da educação e ensino dirigidos à Palestina. Cooperação para o Desenvolvimento Neste quadro, 2007 foi um ano de aprovação de alguns documentos importantes, com realce para a Aliança Global sobre Alterações Climática, Migrações e Desenvolvimento, uma Estratégia da UE para a Ajuda ao Comércio e as Conclusões sobre a Parceria Especial UE-Cabo Verde, sobre a Cooperação entre a Europa e África no domínio da energia e dinamização da agricultura em África. Portugal apoiou estas iniciativas e foi anfitrião da assinatura de dois Memorandos de Entendimento entre a UE e os PALOP e Timor-Leste, dando continuidade ao 10º Fundo Europeu de Desenvolvimento (2008-2013), concentrando-se na governação democrática como vector fundamental para o desenvolvimento e luta contra a pobreza; e entre a UE e o secretariado executivo da CPLP, para programas e projectos conjuntos e diversos domínios. Política Comercial Em 2007 foi marcante o facto de a China ter passado a ser o 2º parceiro comercial mundial, ultrapassando os EUA, com um natural impacto nos mercados de outros países em desenvolvimento o que contribuiu, por exemplo,

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para a decisão dos países do Mercosul de aumentarem os direitos aduaneiros sobre um conjunto de sectores para fazer face à concorrência chinesa. De realçar neste domínio a aprovação pelo Conselho Geral da adesão de Cabo Verde à Organização Mundial de Comércio, cujas negociações se iniciaram em 1999. Portugal não deixou de manifestar o seu apoio por mais este passo dado por este país africano no caminho da integração nos grandes fóruns multilaterais internacionais. Conclusões

1. O Relatório aqui em apreciação procura fazer um tratamento de todas as matérias relativas à integração europeia e à participação de Portugal nesse processo.
2. O relatório reflecte em grande medida a posição do Governo português, contribuindo com uma visão descritiva sobre a intervenção portuguesa, em 2007, no processo de construção europeu.
3. O parecer solicitado à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas adopta uma perspectiva parcelar do relatório que aborda em exclusivo os temas constantes nos Títulos IV e VI (Capítulos I, II, III e IV) do relatório do Governo.
4. No plano das políticas externas da UE salienta o relatório os esforços significativos, levados a cabo pela UE e pela presidência portuguesa em particular, no sentido do reforço da complexas relações bilaterais e multilaterais em que a União e Portugal estão envolvidos 5. O parecer aqui produzido traduz de uma forma muito resumida as orientações do relatório do Governo português, confirmando-se uma

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continuidade nas tradicionais opções estratégicas da política europeia de Portugal.
Parecer

Deste modo, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, apreciando o relatório que lhe foi dado a conhecer sobre a participação de Portugal na União Europeia durante o ano de 2007, emite o parecer segundo o qual o mesmo relatório se encontra em condições regimentais e constitucionais para ser discutido em reunião plenária da Assembleia da República. Os diversos grupos parlamentares reservam então para essa sede as suas posições sobre as matérias em apreço.

Palácio de São Bento, 16 de Maio de 2008
O Deputado Relator, O Presidente da Comissão,

(Telmo Correia) (Henrique Rocha de Freitas)

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COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL

“A PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NA UNIÃO EUROPEIA EM 2007 – 22º ANO” Relatório sobre o acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia apresentado pelo Governo à Assembleia da República

A Comissão de Defesa Nacional emite, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, o seguinte relatório sobre o documento intitulado “A Participação de Portugal na União Europeia em 2007 – 22º Ano”:

I – Nota Prévia Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 5º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, o Governo remeteu à Assembleia da República, para apreciação, o relatório “A Participação de Portugal na União Europeia em 2007 – 22º Ano”,

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respeitante à participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.
O referido relatório foi distribuído, a 10 de Abril de 2008, à Comissão de Assuntos Europeus, por esta ser, nos termos do nº 3, do artigo 2º, da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, a Comissão competente para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus, designadamente no que se refere à actuação do Governo quanto a esta matéria.
O Relatório “A Participação de Portugal na União Europeia em 2007 – 22º Ano” é essencialmente um documento descritivo que procede a uma extensa enumeração das actividades realizadas e da intervenção e/ou participação de Portugal nessas actividades. Permite-nos, por isso, ter uma visão global da participação portuguesa no processo de construção europeia.
Em termos sistemáticos, o Relatório está dividido em 9 Títulos, a saber: Título I – Presidência Portuguesa; Título II – Futuro da Europa; Título III – Instituições e Órgãos Comunitários; Título IV – Alargamento da União Europeia; Título V – Estratégia de Lisboa; Título VI – Relações Externas; Título VII – Questões Económicas e Financeiras; Título VIII – Justiça e Assuntos Internos; Título IX – Políticas Comuns e Outras Acções.

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O Relatório integra ainda três Anexos, respeitantes ao Contencioso Comunitário (Anexo I), Adaptações Legislativas (Anexo II) e Calendário (Anexo III).

Por ofício de 13 de Maio de 2008, o Presidente da Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Defesa Nacional, a emissão de parecer no tocante à sua área de competência, designadamente quanto às matérias que integram o Título VI – Relações Externas (Capítulo II - Política Externa e de Segurança Comum) e o Título IX – Políticas Comuns e outras acções (Capítulo II – Melhor Regulamentação; e Capítulo IX – Política Marítima).
A Comissão de Defesa Nacional designou como relator o signatário do presente relatório.

II – Apreciação Antes de iniciar a apreciação das áreas cometidas à Comissão de Defesa Nacional, não se pode deixar de referir que tendo Portugal assumido a Presidência do Conselho da União Europeia no 2º semestre de 2007, o presente relatório é, também, um balanço deste exercício político, o qual o nosso País concluiu de uma forma marcante e com resultados reconhecidamente positivos.

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Sem dúvida que este período, em que Portugal assumiu as funções da Presidência da EU, constituíram para o nosso país um exercício sem precedentes, face a uma União Europeia alargada a 27 Estados-Membros, com responsabilidades acrescidas na vertente interna e a nível internacional.
Portugal apresentou em Junho de 2007 as prioridades específicas da Presidência, sob o lema “Uma União mais forte para um mundo melhor”. Este documento, contendo as prioridades assumidas por Portugal, encontrava-se estruturado em quatro grandes capítulos (Futuro da Europa; Estratégia de Lisboa; Fortalecer o Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça; A Europa e o Mundo), realçando os temas considerados mais relevantes, numa perspectiva sobretudo política e com particular enfoque nas áreas em que a Presidência portuguesa poderia ter uma efectiva maisvalia, em razão do seu particular posicionamento, caso das Cimeiras com o Brasil e com África.
Passando, de seguida, à análise das matérias que incidem nas áreas de competência desta Comissão, realçam-se os aspectos que se reputam, em nosso entender, como mais relevantes do desenvolvimento da Política Externa e de Segurança Comum e da Política Marítima.
1 - Título VI – Relações Externas 1 Optou-se por não se fazer referência ao Capítulo II – Melhor Regulamentação, por não se considerar relevante para as áreas de competência da Comissão de Defesa Nacional.

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Capítulo II - Política Externa e de Segurança Comum O relatório começa por assinalar que durante o ano de 2007, as Presidências alemã e portuguesa da União Europeia conferiram à luta contra o terrorismo, e em geral à análise da problemática terrorista, uma atenção particular, naquela que é considerada uma das prioridades políticas da União Europeia.
Neste âmbito, refere-se, em especial, a actividade do Grupo de Trabalho sobre Terrorismo (COTER), que centrou a sua atenção na exigência de uma resposta global e concertada, que passa necessariamente pelo aumento do fluxo e da troca de informações, pela coordenação interna de posições, pela coordenação e parcerias com Estados terceiros, pela implementação de uma estratégia mundial de combate ao terrorismo, e pela cooperação estreita com uma miríade de organizações regionais e internacionais envolvidas no combate ao terrorismo.

À Presidência portuguesa coube dar continuidade aos programas das anteriores presidências e reforçar a implementação dos instrumentos à disposição da União Europeia na luta contra o terrorismo, nomeadamente do Plano de Acção de Combate ao Terrorismo e do Plano de Acção de Combate à Radicalização e Recrutamento. O objectivo central foi o de canalizar esforços para a correcta

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implementação das diferentes Estratégias e Planos de Acção existentes e para um esforço de sistematização e coerência da acção da UE em matéria de contra-terrorismo. Das principais iniciativas levadas a cabo e objectivos prosseguidos, destacam-se em seguida os mais relevantes: • Estratégia e Plano de Acção da União Europeia para Combater a Radicalização e o Recrutamento, com várias as iniciativas levadas a cabo neste âmbito, visando a implementação das diferentes recomendações previstas no Plano de Acção. • Estratégia de Comunicação – “Media and Communication Strategy”: deu-se seguimento ao processo de implementação desta Estratégia, e durante a Presidência portuguesa foi apresentado e discutido o relatório de avaliação da implementação desta Estratégia.
• Assistência da UE a países prioritários: no âmbito do COTER, foram identificados 7 países prioritários no domínio da assistência técnica. Durante o ano de 2007 foram lançados novos projectos de cooperação com alguns dos países prioritários, debatidas formas de acesso aos instrumentos financeiros à disposição dos Estados-Membros para projectos de cooperação na

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área do contra-terrorismo e reavaliada a estratégia de assistência técnica da UE a estes países prioritários. • Diálogos com países terceiros: Foram vários os diálogos políticos levados a cabo, quer com países terceiros - Canadá, EUA, Paquistão, Israel, Rússia, Argélia –, quer com Organizações Internacionais, como o Conselho da Europa, as diferentes agências e organismos das Nações Unidas, a NATO, a OSCE, as ONG, a União Africana e a Organização da Conferência Islâmica. No que respeita ao Grupo de Trabalho COSCE e Conselho da Europa (CDE), refere-se que em 2007, para além do habitual acompanhamento da agenda corrente do Grupo de Trabalho OSCE, a principal prioridade de Portugal foi a preparação e execução do seu programa de presidência para o COSCE. Em 2007, as principais questões em sede OSCE foram as seguintes: candidatura do Casaquistão à Presidência-emExercício (PeE) da OSCE, a Rússia na OSCE, missões de observação eleitoral, reunião anual de Implementação da Dimensão Humana (HDIM), a Ministerial da OSCE, assim como alguns dos dossiers geográficos, incluindo os “conflitos gelados”.

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O Relatório refere que relativamente à Presidência Portuguesa do COSCE, foram alcançados todos os objectivos propostos, nomeadamente: reforçar a cooperação e articulação entre a UE, a OSCE e o CdE em matérias de interesse comum, conseguido através de debates temáticos relevantes para as três organizações; aumentar a visibilidade externa da UE, convidando oradores e individualidades externas para os debates temáticos; reforçar a coordenação interna entre os Grupos de Trabalho PESC com áreas geográficas coincidentes, tendo para esse efeito organizado uma reunião conjunta dos Grupos de Trabalho COSCE/COEST (GT Europa Oriental, Ásia Central), dedicada à Rússia; forjar uma posição comum da União relativa à candidatura do Casaquistão à Presidência-em-Exercício da OSCE, conseguida na reunião de Outubro; assegurar uma estreita cooperação e articulação entre a Presidência Portuguesa da UE e a Presidência-em-Exercício espanhola da OSCE.
A agenda da componente Conselho da Europa (CdE) do COSCE, em 2007, foi dominada por duas temáticas: o Memorando de Entendimento, entre a UE e o CdE, assinado no decurso da Cimeira Ministerial do CdE (10 e 11 de Maio), e o Relatório Juncker. Quanto à actividade desenvolvida, em 2007, pelo Grupo de Trabalho sobre as Nações Unidas (CONUN), salienta-se que para além dos assuntos recorrentes na agenda do CONUN,

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como a definição das prioridades da UE para a AssembleiaGeral das Nações Unidas (AGNU - 62ª sessão) e o acompanhamento das negociações do orçamento bienal daquela Organização (2008-09), os trabalhos do CONUN estiveram centrados ao longo do ano no seguimento de processos em curso, nomeadamente a promoção da iniciativa “UN System-wide Coherence” (SWC) e a resolução da questão da participação da UE na Comissão de Consolidação da Paz (“Peacebuilding Comission” - PBC). Foram também introduzidos novos temas e objectivos na agenda do CONUN, com destaque para o reforço do multilateralismo efectivo, reforço dos contactos deste Grupo de Trabalho com o sistema das Nações Unidas, alargamento das consultas/diálogos no âmbito do CONUN a outros parceiros e promoção da iniciativa “Aliança das Civilizações” (AoC). De referir que todos estes objectivos foram concretizados no segundo semestre, sob Presidência portuguesa.

A actividade do Grupo de Trabalho sobre DIreitos Humanos (COHOM), centrou-se fundamentalmente em 3 eixos: a acção concertada nas Nações Unidas com o planeamento da estratégia da UE para as sessões do Conselho de Direitos Humanos (CDH) e da 3ª Comissão da Assembleia Geral das Nações Unidas, a identificação das situações ou de temas de direitos humanos (DH) a serem objecto de resoluções, a

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redacção desses projectos de resolução e a preparação dos projectos de intervenção da UE; os diálogos de direitos humanos que a UE mantém com diversos países; a implementação das linhas directrizes de direitos humanos da UE.
Uma referência à actividade do Grupo Horizontal de Drogas (GHD), enquadrada no presente capítulo, salientando-se a actuação da Presidência alemã que se centrou na implementação do Plano de Acção da UE em matéria de drogas (2005-2008), em especial no âmbito da cooperação internacional, realizando-se diálogos políticos com os Balcãs Ocidentais, os EUA e a Ucrânia, para além de duas reuniões do Comité Técnico do Mecanismo de Cooperação e Coordenação UE-ALC (América Latina e Caraíbas). No segundo semestre de 2007, a Presidência portuguesa procurou dar continuidade ao trabalho das anteriores presidências do Grupo, tendo como documentos de referência e enquadramento o Plano de Acção da União Europeia em matéria de luta contra a droga (2005-2008) e a respectiva Estratégia (2005-2012). De referir que, na sua agenda, Portugal deu uma atenção especial à África Ocidental, justificando-se a concessão de tal prioridade como uma resposta à recente, mas fortíssima, emergência do fenómeno do tráfico de cocaína através

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daquela região, com destino à Europa, na qual o nosso País é uma das principais portas de entrada.
Na área do Desarmamento Global, Portugal garantiu a coordenação de toda a actividade da UE no quadro da 1ª Comissão da 62ª Assembleia-Geral das Nações Unidas. Por outro lado, foi adoptada uma Acção Comum (AC) de Apoio às Actividades da Organização Mundial de Saúde (OMS) e foi igualmente aprovada a Acção Comum de 2007 de Apoio à Convenção sobre Armas Biológicas e de Toxinas, bem como a Acção Comum de Apoio à Convenção no domínio das actividades a desenvolver no período “inter-sessional”. A Presidência portuguesa promoveu também a definição da posição da União quanto à negociação do instrumento jurídico internacional sobre munições de fragmentação (“cluster munitions”) e, através de diligências efectuadas, foi possível obter o apoio de mais de uma centena de países para a sua negociação.
No plano dos esforços contra a proliferação de mísseis, os países que integram o “Missile Technology Control Regime” (MTCR) adoptaram uma lista, proposta pela Presidência portuguesa, de produtos, materiais e tecnologias relativamente aos quais deverá ser exercida maior vigilância nas exportações para o Irão, de harmonia com o disposto nas Resoluções 696 e 1737 do CSNU.

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• Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD)

No que diz respeito à Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD), em 2007 foi aprovado o Catálogo de Progressos das Capacidades Militares-Objectivo Global 2010, tendo sido também aprovados o Relatório Final do Objectivo Global de Capacidades Civis 2008 e as linhas de orientação conceptuais para o desenvolvimento de um novo Objectivo Global de Capacidades Civis 2010. No quadro das relações UE-NATO, foi acordado um documento conceptual para tornar mais eficaz, coerente e transparente a cooperação no seio do Grupo de Capacidades UE-NATO, tendo sido passada em revista a cooperação UE-Turquia sobre os arranjos técnicos de apoio da NATO à missão PESD no Afeganistão (EUPOL AFGHANISTAN) e à eventual missão PESD no Kosovo.
Foram preparadas pela Presidência Portuguesa da União Europeia as bases de planeamento político-estratégico para o lançamento de uma missão PESD na área da Reforma do Sector de Segurança na Guiné-Bissau, abrangendo um vasto conjunto de domínios incluindo Defesa, Polícia e Justiça. Foi igualmente desenvolvido o planeamento político estratégico para a missão PESD no Leste do Chade e no Nordeste da República Centro-Africana, com o objectivo de garantir a estabilização de segurança na região, incluindo o

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Sudão/Darfur, e assegurar as condições mínimas necessárias para a prossecução dos esforços humanitários em curso no respectivo teatro de operações. Prosseguiram a sua acção as missões PESD na Bósnia e Herzegovina (Operação Althea e EUPM) e nos Territórios Palestinos – EUPOL COPPS (missão de polícia) e EUBAM Rafah (controle de fronteiras). Foi lançada uma missão civil de polícia no Afeganistão (Eupol Afghanistan). Prosseguiram igualmente as missões no âmbito da Reforma do Sector da Segurança na República Democrática do Congo – EUSEC (militar) e EUPOL RDC (civil).
O apoio da UE à missão da União Africana no Darfur (AMIS) prosseguiu também no decurso de 2007, tendo sido terminado no final do ano, com a transferência de autoridades da AMIS para a missão híbrida ONU/UA (UNAMID), em 31 de Dezembro.
Foi criada no SGC uma Capacidade de Planeamento e Condução de Operações Civis, que passou a exercer as funções de Comandante de Operações Civis. Finalmente, foram adoptadas pelo Conselho de Novembro (vertentes Desenvolvimento/ /Defesa) as Conclusões sobre o

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nexo entre segurança e desenvolvimento, contributo importante para a coerência da acção externa da UE.
Destacam-se, de seguida, algumas das situações regionais mencionadas no relatório: Balcãs Ocidentais (BO), - esta região permanece uma das prioridades da União Europeia, sendo o seu objectivo último aí criar uma situação de paz, estabilidade e prosperidade.
Para tal, concorre a perspectiva de integração destes países na União, permanecendo o Processo de Estabilização e Associação (PEA) o quadro de preparação para essa eventual adesão. Em 2007, a UE prosseguiu a sua acção nos BO, procurando reforçar a sua estabilidade, seguindo atentamente os desenvolvimentos políticos e as evoluções possíveis; apoiando os esforços de reformas políticas e institucionais e apelando à plena cooperação com o Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia, de forma a assegurar o progresso destes Estados na sua aproximação à UE; encorajando o desenvolvimento económico, bem como a cooperação regional; e desenvolvendo o seu papel de garante da segurança na região, com a continuação de missões no âmbito da Política Europeia de Segurança e Defesa. Sérvia/Kosovo - Salienta-se no Relatório em apreciação que a Presidência portuguesa empreendeu todos os esforços no sentido de manter a UE unida em torno de uma posição

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comum face a esta questão. Estes esforços culminaram na decisão política dos 27, tomada no Conselho Europeu de Dezembro, de enviar uma missão civil PESD para o Kosovo (faltando definir as modalidades e o momento do seu lançamento), considerado o sinal mais claro do empenho da UE em continuar a liderar o processo de determinação do futuro estatuto do Kosovo, bem como a estabilização e o desenvolvimento da região, com vista também à sua aproximação à UE.
Sudão/dimensão regional (Chade e República CentroAfricana) - Com a propagação da deterioração das condições humanitárias e de segurança provocadas pela crise no Darfur, a UE decidiu no decurso da Presidência portuguesa destacar uma operação militar no Leste do Chade e Nordeste da República Centro Africana (EUFOR Chade/RCA)
2 no quadro da Política Europeia de Segurança e Defesa. Somália - Durante a PPUE procedeu-se à actualização do “Options Paper” para a Somália, documento que visa enunciar possíveis acções a levar a cabo pela UE em três pilares: político, de segurança e humanitário. A crescente deterioração da situação de segurança, durante todo o 2 A aprovação, no dia 25 de Setembro, por unanimidade, da Resolução 1778 do CSNU que autoriza a presença multidimensional no Chade e na RCA (MINURCAT), permitiu à UE o destacamento de forças por um período de 12 meses. Foi adoptada pelo Conselho, no dia 15 de Outubro, a Acção Comum sobre o Chade e a RCA, que anuncia a decisão da UE de enviar uma Missão PESD (EUFOR Chade/RCA) e nomeia o General irlandês, Patrick Nash, como Comandante da Operação.

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segundo semestre de 2007, conduziu a que o reforço da “African Union Mission to Somalia” (AMISOM) fosse uma preocupação central da Comunidade Internacional. Neste sentido, a Presidência portuguesa convidou para uma reunião do Comité Político e de Segurança (COPS), o Comissário para a Paz e Segurança da UA, Sahid Djinit, para avaliar as expectativas e dificuldades da UA face à AMISOM.

República Democrática do Congo (RDC) - O apoio da UE desenvolveu-se essencialmente em torno de quatro principais prioridades: manutenção de um diálogo político intenso com Kinshasa; contribuição activa para a reforma do sector de segurança – RSS (a UE mantém no país duas missões PESDEUSEC e EUPOL
3
, estando a apoiar as autoridades da RDC na organização de uma Mesa Redonda Internacional sobre RSS); contribuição para uma abordagem integrada do conflito no Leste do país (envolvendo as componentes política, militar, humanitária e de desenvolvimento); e apoio à cooperação e integração regionais.
Afeganistão - A situação de segurança no terreno tem vindo a deteriorar-se desde meados de 2006, não tanto na capital (mais monitorizada e protegida pelos esforços internacionais), mas sobretudo nas regiões de província – e, em especial, nas que confinam com o Paquistão –, assistindo-se a um recrudescimento dos combates entre o exército 3 As duas Missões integram portugueses, sendo a EUPOL chefiada por um nacional.

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afegão/forças internacionais e os insurgentes talibã. As Conclusões do Conselho de Assuntos Gerais e Relações Externas (CAGRE) de Dezembro sobre o Afeganistão reiteraram o compromisso da UE para com aquele país asiático, nomeadamente a promoção do conceito de “apropriação” pelas autoridades afegãs da responsabilidade e liderança do seu país, bem como a manutenção do objectivo de incentivar o desenvolvimento de um Estado afegão solidamente democrático, seguro e com capacidade de auto-sustentabilidade.

- Título IX – Políticas Comuns e outras acções • Capítulo IX – Política Marítima No campo da Política Marítima Europeia destaca-se, em 2007, a finalização do processo de consulta pública (Junho 2006-Junho 2007) sobre o Livro Verde para uma futura Política Marítima Europeia, bem como a realização de duas Conferências ministeriais
4 e a apresentação pela Comissão de um pacote “Política Marítima”, acompanhado de um plano de acção, contendo 26 medidas concretas.
Na sequência do mandato recebido do Conselho Europeu de Junho de 2006, a Comissão adoptou, a 10 de Outubro, o 4 Uma sob Presidência alemã, que teve lugar de 2 a 4 de Maio, em Bremen, subordinada a matérias de cariz económico e outra organizada pela Presidência portuguesa, a 22 de Outubro, em Lisboa.

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referido pacote “Política Marítima” que consistiu em duas Comunicações: numa definiu a sua visão sobre uma política marítima integrada para UE, acompanhada de um plano de acção pormenorizado que estabeleceu um programa de trabalhos para os próximos anos, e na outra analisou os resultados da referida consulta pública ao Livro Verde. A Presidência Portuguesa da UE identificou este dossier como uma das suas prioridades, destacando-se, neste âmbito, a realização da Conferência Ministerial de Lisboa, a 22 de Outubro, a qual foi antecedida por dois seminários, um na Ilha Terceira, nos dias 9 e 10 de Julho, na área das políticas marítimas e globalização, e outro em Lisboa, nos dias 19 e 20 de Julho, subordinado ao tema da governação de uma política marítima integrada no espaço europeu.
Na referida Conferência Ministerial registou-se um consenso sobre a necessidade de uma abordagem integrada dos assuntos do mar e o seu alinhamento com as Estratégias de Lisboa (crescimento e emprego) e de Gotemburgo (desenvolvimento sustentável). Os resultados da Conferência de Lisboa serviram de base ao texto sobre Política Marítima Europeia integrada, constante das Conclusões do Conselho Europeu de Dezembro, que prevê que a futura política marítima integrada assegurará as sinergias entre as várias políticas sectoriais, com respeito pelo

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princípio da subsidiariedade e pelas especificidades de cada Estado-membro.

III – Conclusões 1) Este relatório é apresentado nos termos e para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao “Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia”.
2) O Relatório “A Participação de Portugal na União Europeia em 2007 – 22º Ano” é essencialmente um documento descritivo que procede a uma enumeração exaustiva das actividades realizadas e da intervenção e/ou participação de Portugal nessas actividades. 3) O presente relatório abrange especificamente o Título VI – Relações Externas (Capítulo II - Política Externa e de Segurança Comum) e o Título IX – Políticas Comuns e outras acções (Capítulo IX – Política Marítima) constantes do Relatório em análise, e destina-se a constituir um contributo da Comissão de Defesa Nacional para o relatório final a cargo da Comissão de Assuntos Europeus.

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4) Realça-se o desempenho da Presidência Portuguesa, no segundo semestre de 2007, e os seus contributos para a prossecução dos objectivos da União Europeia, considerando-se que o presente Relatório constitui, também, um balanço desse exercício político.
5) A Comissão de Defesa Nacional é de parecer que o presente relatório se encontra em condições de ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Palácio de S. Bento, 21 de Maio de 2008

O Presidente da Comissão, O Deputado Relator, (Miranda Calha) (Rui Gomes da Silva)

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COMISSÃO DE PODER LOCAL, AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

RELATÓRIO DA PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NA CONSTRUÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA - ANO DE 2007

PARECER

I – Introdução

Em conformidade com o disposto no nº 3 do artigo 5º, da Lei nº 43/2006, de 25 de Agosto, o Governo remeteu à Assembleia da República, o relatório de Participação de Portugal na União Europeia – 2007.

O relatório baixou à Comissão de assuntos Europeus, a 10 de Abril de 2008, com o objectivo de sobre o mesmo ser elaborado o competente relatório e parecer.

De acordo com o disposto na alínea f) do artigo 163º da Constituição da República Portuguesa e no nº 2 do artigo 7º da Lei nº 43/2006, vem a Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território produzir o presente relatório no âmbito das matérias da sua competência, designadamente, do Capítulo X – “Ambiente e Desenvolvimento Sustentável” – do Título IX relativo às “Políticas Comuns e Outras Acções”.

Por constituírem, também, matérias do interesse desta Comissão Parlamentar, o presente relatório aborda, também, ainda que de forma expedita, partes dos Capítulos XIX e XXII do mesmo Título IX, relativos, respectivamente, ao Desenvolvimento Regional e à Protecção Civil, pelas conexões que apresentam no tocante às matérias da Coesão Territorial e à participação dos municípios na estrutura nacional da Protecção Civil.

II – Título IX Capítulo X Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

II. 1. As alterações Climáticas

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A actuação da União Europeia (UE) neste domínio centrou-se, principalmente, na estratégia para o combate às Alterações Climáticas e, mais concretamente, na definição das metas para o período pós-Kyoto, ou seja, após 2012.

A UE assumiu sempre neste domínio um papel liderante – precisamente porque as Alterações Climáticas constituem o principal problema ambiental da actualidade, com sérias repercussões sociais e económicas também -, traduzido, em termos práticos, designadamente, tanto nas ambiciosas metas aprovadas aquando da realização do Conselho Europeu da Primavera, como nas posições políticas adoptadas aquando da realização da Conferência de Bali, das Nações Unidas, em Dezembro – a também denominada “COP 13” da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas.

No Conselho Europeu da Primavera a UE comprometeu-se, no quadro de um acordo global e abrangente, a reduzir as suas emissões de gases com efeito de estufa (GEEs) em 30% até 2020, em relação aos níveis de 1990, na condição, porém, de os outros países desenvolvidos do Mundo empreenderem um esforço semelhante. Caso este último empenho não venha a ser alcançado, a UE compromete-se, então, unilateralmente, a alcançar uma redução de 20% até 2020.

Já para a COP 13 as aspirações europeias centraram-se em limitar os efeitos das alterações climáticas a um aumento da temperatura média mundial inferior a 2ºC relativamente aos níveis pré-industriais e na redução das emissões de Dióxido de Carbono (CO2) de 30% para os países desenvolvidos em 2020 e de 60 a 80% em 2050.

Estas posições políticas são de vital importância para o nosso País, desde logo pela nossa localização geográfica meridional relativamente ao restante Continente Europeu e, por isso, mais vulneráveis e expostos aos efeitos de uma subida de condições e das características climáticas tropicais e mais secas, mas também porque o nosso País dispõe de mais de 1.000 kms de costa, ao longo da qual não apenas reside mais de 75% da nossa população, como, também, se desenvolvem actividades económicas fundamentais para a nossa economia, como o Turismo e todas as actividades ligadas ao Mar e à Orla Costeira. Não esqueçamos, a este propósito, que a subida dos níveis do Mar poderá vir a atingir os 6 metros até ao final do século XXI, o que poderá ilustrar bem a importância fundamental deste dossier político para o nosso País.

De igual modo digno de nota nesta temática foi o acordo político alcançado por unanimidade relativamente à proposta de Directiva, que visa a redução do impacto da aviação nas Alterações Climáticas através da inclusão das emissões deste sector no Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE). O regime funcionará a partir de

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2012, através da atribuição de um determinado número de licenças de emissão aos operadores do sector.

II. 2. A Escassez de Água e as Secas

Porém a intervenção política da UE no ano de 2007 não se esbateu, neste domínio do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, apenas nas Alterações Climáticas. A UE acolheu também, entre outros, o problema da seca e da escassez de água, na sequência, aliás, de uma iniciativa política do Conselho, apresentada já na reunião dos titulares da pasta do Ambiente, que teve lugar em Junho de 2006, no sentido da adopção, por parte da União, de uma acção de luta contra aqueles flagelos.

Portugal viria a adoptar este tema como a segunda prioridade política da sua presidência da União e a Comissão emitiria em 18 de Julho de 2007 uma Comunicação intitulada “Enfrentando o desafio da escassez de água e seca na União Europeia”, na qual estabeleceria um conjunto de opções de política da água para enfrentar e mitigar as consequências daqueles flagelos na União Europeia. Este documento acabou por vir a servir de base de discussão, já na presidência portuguesa, na Reunião Informal dos Ministros do Ambiente que se teve lugar em Lisboa no final de Agosto.

Os resultados desta Reunião ministerial ficaram plasmados nas Conclusões do Conselho do Ambiente de 30 de Outubro, onde foi reconhecida a importância da criação de uma plataforma para a recolha de dados, bem como do desenvolvimento de actividades de investigação, na expectativa de que todo este processo venha a culminar na criação de um Observatório europeu para as secas.

Finalmente, o Conselho convidou, também, a Comissão da UE a apresentar um relatório de acompanhamento desta temática em 2008 - no qual serão apresentados, nomeadamente, prazos para a execução das medidas constantes da Comunicação da Comissão de 18 de Julho de 2007 -, bem como a prosseguir na elaboração da estratégia da UE neste domínio até 2012.

Tal como o tema das Alterações Climáticas – e, aliás, directamente conectado com ele – também este tema se reveste de vital importância e interesse para o nosso País, tanto mais que, muito por virtude das Alterações Climáticas, Portugal tem vindo a sofrer os efeitos directos e imediatos decorrentes da progressiva severidade das secas e da escassez de água – bastará, para tanto, relembrar, por exemplo, os infelizes anos de 2003 e de 2005 com as suas secas, escassez de água, incêndios florestais e todos os terríveis efeitos que daí decorreram para as populações e o País em geral.

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II. 3. A Biodiversidade

O tema da Biodiversidade também esteve na agenda política de 2007 da UE, desde logo pelo facto de a presidência portuguesa o haver adoptado como a sua terceira prioridade.

E, a isso não será, seguramente, alheio o facto de, por exemplo, 75% do território nacional se encontrar abrangido pelos apenas 1,4% do planeta necessários para conservar 44% das plantas vasculares e 35% dos vertebrados a nível mundial.

Por estes indicadores facilmente se percebe a relevância estratégica que a política de protecção da Biodiversidade no nosso País assume a um nível global.

Calcula-se que, mesmo usando dados que representam uma ínfima parte da Biodiversidade portuguesa, a área necessária para assegurar a sua persistência seja 10 vezes superior ao actual sistema de Áreas Protegidas existente e, aproximadamente, 4 vezes superior ao somatório dessas Áreas com a Rede Natura 2000. Assim sendo, o objectivo central adoptado pela presidência portuguesa da UE em matéria de protecção da Biodiversidade foi o de a introduzir no quotidiano dos cidadãos e das empresas. Para tanto, Portugal sugeriu à Comissão o lançamento de uma iniciativa denominada “Business and Biodiversity”, para a criação de um quadro de referência com vista à colaboração e interacção entre estes sectores. Este compromisso visa contribuir para o objectivo da redução da perda da Biodiversidade até 2010, estabelecido na Cimeira da Terra para o Desenvolvimento Sustentável, em 2002, e consubstanciado na Comunicação da Comissão “Parar a perda da Biodiversidade até 2010 – e para além. Suster os serviços dos ecossistemas para bem da Humanidade”, adoptada em Maio de 2006.

Ainda no âmbito desta temática, Lisboa acolheu nos dias 12 e 13 de Novembro de 2007 uma Conferência de Alto Nível cujos resultados foram recolhidos e apresentados num documento intitulado “Mensagem de Lisboa sobre Empresas e Biodiversidade”. Entre outros aspectos, através deste documento as empresas divulgam as suas parcerias e as melhores práticas adoptadas neste domínio. Para além das empresas, a estratégia europeia adoptada para a conservação da Biodiversidade envolve e fortalece as parcerias também, designadamente, com os governos, as Organizações Não Governamentais (ONGs) e as mais diversas instituições. É vital para Portugal neste domínio a manutenção persistente de uma atitude política lúcida e perseverante que permita obter as mais expressivas contrapartidas por parte

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da UE para o nosso País em virtude da enorme responsabilidade que nos cabe – e que ficou bem ilustrada nos números atrás referidos. Só assim se conseguirão reunir as condições justas para os desideratos propostos, única via possível para a adopção de políticas sustentáveis de protecção à Biodiversidade europeia e nacional.

II. 4. Ambiente & Saúde (A&S)

Toda a actuação política da UE neste domínio decorre da necessidade de desenvolver ferramentas adequadas à antecipação, prevenção e resposta a ameaças potenciais, minimizando os impactos de determinantes ambientais na saúde humana.

Em Dezembro foi aprovada a Avaliação Intercalar desse Plano que visa, fundamentalmente, fortalecer a integração das preocupações de A&S nas restantes políticas relevantes par a UE.

II. 5. O Meio Marinho

Em finais de 2006 tinha sido alcançado no seio da UE um acordo político nesta matéria.

Os objectivos deste segmento da política europeia prendem-se, fundamentalmente, com a necessidade de uma política eficaz que permita vir a alcançar um bom estado ambiental do Meio Marinho da União até ao ano de 2020. Durante o primeiro semestre de 2007 a presidência alemã da UE finalizou os considerandos com vista à adopção de uma posição comum neste domínio. E foi esse trabalho preparatório que veio permitir, posteriormente, à presidência portuguesa alcançar uma posição comum em 23 de Julho.

O acordo entre o Conselho e o Parlamento Europeu foi alcançado em 2ª leitura na sessão plenária de 11 de Dezembro. A transposição da correspondente Directiva deverá estar concluída em 2010.

Uma vez mais, pelas condições naturais próprias do nosso País – com mais de 1.000 kms de costa e a maior Zona Económica Exclusiva da União - se torna a aprovação desta matéria política de imprescindível interesse para Portugal.

II. 6. Os outros temas

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Destaca-se, a este propósito, a adopção, no Conselho de Dezembro de 2007, de dossiers políticos com acordos alcançados ainda durante a presidência alemã da UE, designadamente:

• A proposta de Directiva relativa aos resíduos; • A proposta de Directiva que estabelece normas de qualidade ambiental no domínio da política da água (substâncias prioritárias); • E a proposta de Regulamento relativo à proibição de exportação e ao armazenamento seguro de mercúrio metálico.

A presidência portuguesa haveria de encerrar também, em co-decisão, a Directiva relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo para a Europa.

II. 7. Protocolo de Montreal

Este Protocolo da década de 80 do passado século visou combater a produção e o consumo dos hidroclorofluocarbonetos (HCFC), responsáveis pela destruição da Camada de Ozono (estratosférico) da Terra.

A 19.ª Reunião das Partes do Protocolo decorreu em Montreal entre 17 e 21 de Setembro de 2007. Nesta reunião foi alcançado um importante acordo para o qual a UE desempenhou um papel determinante: O Phasing-out acelerado da produção e do consumo dos HCFC.

Para além disso, a Reunião das Partes permitiu, também, alcançar acordo para significativas reduções nas excepções ao uso de brometo de metilo, no combate ao Fundo Multilateral de 2009-2011.

II. 8. Organismos Geneticamente Modificados (OGM)

Consequentemente à apresentação, pela Comissão Europeia, no ano de 2006, dos relatórios de avaliação sobre a aplicação da legislação comunitária em matéria das perspectivas europeias para uma melhor utilização dos OGM para fins de cultivo e alimentares, as presidências alemã e portuguesa foram mantendo a discussão política em torno destas temáticas, tendo sido aprovada, no Conselho do Ambiente de 28 de Junho, uma Decisão que atribui à Comissão um mandato para negociar, no quadro do Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica, regras e procedimentos

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internacionais no domínio da responsabilidade e reparação por danos resultantes de movimentos transfronteiriços de organismos vivos modificados.

II. 9. Estratégia Europeia de Desenvolvimento Sustentável (EDS)

Portugal apresentou em Junho à Comissão o primeiro Relatório de Avaliação da Implementação da Estratégia Europeia de Desenvolvimento Sustentável.

Este documento, conjuntamente com os relatórios dos restantes Estados-Membros, esteve na origem do primeiro relatório bienal de avaliação de progressos, apresentado pela Comissão Europeia em Setembro, o qual foi presente ao Conselho Europeu de Dezembro a quem coube avaliar os progressos alcançados e definir as orientações gerais sobre as políticas, as estratégias e os instrumentos para a EDS.

O Conselho Europeu decidiu, ainda, convidar a Comissão a apresentar em Junho de 2009 um calendário com as acções a implementar, conjuntamente com o próximo relatório de progressos.

III – Título IX Capítulo XIX Desenvolvimento Regional

Salienta-se neste domínio a realização em Novembro, nos Açores, da Reunião Informal de Ministros do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional no âmbito da qual a sessão sobre coesão territorial ficou marcada pela discussão e pela adopção do Primeiro Programa de Acção para a Implementação da Agenda Territorial da UE.

No capítulo do Desenvolvimento Regional o objectivo do Programa de Acção é o de consolidar o arranque da discussão política entre os Estados-Membros a propósito da configuração da Política de Coesão no período pós-2013. Este objectivo, absolutamente estratégico para os interesses nacionais – pois transformámo-nos e somos, cada vez mais, um dos países mais afectados por profundas assimetrias em termos de coesão territorial, social e económica -, revelava-se particularmente oportuno por coincidir com a discussão lançada no 4º Fórum da Coesão Económica e Social e permitir a Portugal, dessa forma, enquanto um dos principais beneficiários da política comunitária de Coesão, assumir desde o início de todo o processo um papel bastante activo neste debate.

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IV – Título IX Capítulo XXII Protecção Civil

O denominado “Instrumento Financeiro para a Protecção Civil” para o período de 20072013 – destinado a apoiar os esforços dos Estados-Membros na resposta a emergências e a assegurar o financiamento de actividades como o funcionamento do Mecanismo Europeu de Protecção Civil e as acções de formação e de prevenção - tinha sido formalmente adoptado em 5 de Março de 2007. A principal inovação deste Instrumento, em relação aos anteriores orçamentos para a área da protecção civil, reside na possibilidade de a UE vir a financiar até 50% das despesas de transporte, solução na qual Portugal se empenhou.

A presidência alemã deu andamento à negociação da proposta de Directiva relativa à Protecção das Infra-estruturas Críticas e aos Procedimentos de Gestão de Crises e Emergência. A presidência portuguesa, por seu turno, balanceou esse esforço anterior tendo atribuído prioridade à negociação daquela proposta de Directiva. A análise do desenvolvimento deste processo consta do relatório de progresso que foi enviado ao Conselho da Justiça e da Administração Interna (JAI) de Dezembro.

V – Conclusão

O Relatório da Participação de Portugal na Construção da União Europeia, referente ao ano de 2007, elaborado pela Direcção-Geral dos Assuntos Europeus do Ministério dos Negócios Estrangeiros, apresenta-se, na sua globalidade, como um documento ilustrativo das políticas e das várias estratégias da União. Nele se dá, igualmente, nota do modo como a presidência portuguesa procedeu à condução dos dossiers comunitários que encontrou pendentes aquando da sua assumpção desse título. Todavia, não são feitas quaisquer referências no Relatório ao modo como foram – ou não – acautelados os interesses nacionais em termos das contrapartidas, a negociar por Portugal, para a adopção de políticas comunitárias restritivas e limitadoras para os nossos cidadãos e agentes económicos, como é o caso da Biodiversidade – v,g., estímulos à fixação das populações que vão ser indispensáveis para ajudar a “manter” essa Biodiversidade – ou da estratégia europeia para a protecção ambiental do meio marinho.

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VI – Parecer

Face ao exposto, e nada havendo a opor, a Comissão de Poder local, Ambiente e Ordenamento do Território remete o presente Relatório à Comissão de Assuntos Europeus, para apreciação.

Assembleia da República, 20 de Maio de 2008
O Deputado Relator, O Presidente da Comissão,

(Miguel Almeida) (Ramos Preto)

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Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública

PARECER AO RELATÓRIO

“A Participação de Portugal na União Europeia em 2007”

22º Ano

I -Nota prévia

Nos termos da alínea f) do artigo 163º da Constituição da República Portuguesa e da Lei nº 43/2006, de 25 de Agosto, compete à Assembleia da República acompanhar e apreciar a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, podendo, designadamente, elaborar relatórios sobre as matérias da sua competência, através da Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus.
Dando cumprimento ao disposto no nº3 do artigo 5º da Lei nº 43/2006, de 25 de Agosto, o Governo tomou a iniciativa de remeter à Assembleia da República o relatório sobre “A participação de Portugal na União Europeia em 2007” – 22º Ano, que baixou à Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus para efeitos de emissão do competente parecer.
Em 13 de Maio de 2008, a Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública ”a elaboração de um parecer sobre a matéria da sua competência, designadamente os Títulos V, VII e deste o Capítulo II e o Título XI - Assuntos Sociais sem prejuízo da apreciação de outros pontos que possam ser considerados pertinentes”, fixando como data limite para a sua elaboração e remessa o dia 19 de Maio de 2007.
A Comissão Parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública emite, nos termos legais e regimentais aplicáveis, parecer sobre os Títulos da sua área da análise específica.

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O presente parecer trata especificamente os temas relativos à Estratégia de Lisboa, à Situação Económica e Emprego e aos Assuntos Sociais, e constitui o contributo da Comissão Parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública para o Relatório Final que se encontra a ser preparado pela Comissão de Assuntos Europeus.
II – Da apreciação da Comissão Título V – A estratégia de Lisboa O relatório reconfirma a Estratégia de Lisboa como prioridade europeia sendo marcante a preparação de um novo ciclo 2008 – 2010.
No primeiro semestre ressalta a preparação do Conselho Europeu da Primavera baseado nos relatórios de avaliação dos Planos Nacionais de Reforma e no Relatório Anual de Progresso apresentado pela Comissão no final de 2006.
No que respeita a Portugal, a Comissão reconheceu os esforços que têm vindo a ser desenvolvidos tendo, no entanto, recomendado que no actual contexto da correcção do desequilíbrio orçamental e da reforma da Administração Pública as despesas deverão ser reorientadas para aumento do crescimento potencial, num quadro de controlo da despesa, proceder-se à implantação de medidas conducentes a uma melhoria substancial do nível de escolaridade e desenvolvida a formação vocacional para adequar a formação às necessidades do mercado de trabalho.
Indica ainda a necessidade da modernização da legislação laboral e incentiva a aplicação do Plano Tecnológico.
Com base no relatório de progresso da Comissão constatou o Conselho Europeu de Março o bom caminho da Estratégia de Lisboa.
O Conselho Europeu confirmou as recomendações relativas a orientações sociais das políticas económicas e à execução das políticas de emprego.
O segundo semestre de 2007 fica marcado pelo novo ciclo 2008-2010.
O primeiro debate sobre o novo ciclo realizou-se numa reunião extraordinária de “Coordenadores de Lisboa” em que se concluiu que as prioridades se mantêm adequadas.

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Seguiu-se a apresentação pela Comissão da comunicação “O interesse europeu: ter êxito na era da globalização” que procurou reforçar a dimensão externa da Estratégia de Lisboa.
Paralelamente aos trabalhos de preparação do lançamento do novo ciclo, o Conselho procedeu ao exercício de supervisão multilateral com base nos relatórios da implementação dos Programas Nacionais da Reforma, tendo avaliado os mesmos positivamente.
Recomendou, contudo, maior ritmo nas acções concretas relativas a: Inovação e PME, Melhor Regulamentação e Concorrência e Mercado de Trabalho.
Estas conclusões foram tidas em consideração pela Comissão na elaboração do Relatório Estratégico.
O relatório português evidencia a conformidade das acções empreendidas no processo da implementação do Programa (PNACE) com as prioridades europeias e considerou a sincronização entre as perspectivas financeiras 2007-2013 e as prioridades da Agenda de Lisboa.
A Comissão considera que Portugal alcançou progressos na correcção dos desequilíbrios orçamentais e na promoção da reforma sustentável da Administração Pública, na reforma dos sistemas de saúde e da Segurança Social, no desbloquear do potencial empresarial e na implementação do Plano Tecnológico. A proposta da 2008 identifica as áreas a que devem ser dadas prioridade: • Consolidação das finanças públicas, aumento da eficiência do sistema de educação, modernização da protecção no emprego; • Reduzir o défice de forma sustentada; • Assegurar efectiva concorrência; • Aprofundar a simplificação administrativa; • Reduzir o défice de transposição de legislação comunitária; • Reduzir as emissões com efeitos de estufa; • Combater os factores prejudiciais da coesão social.

CAPÍTULO II – Situação Económica e emprego É analisada a economia mundial que manteve um crescimento cerca de 5%.

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A economia dos EUA abrandou mas a da UE manteve forte crescimento.
O ano de 2007 caracterizou-se pela turbulência nos mercados financeiros internacionais com preocupação pela crise do subprime dos EUA.
O PIB da zona euro registou nos 3 primeiros trimestres um crescimento real de 2,8%.
O mercado de trabalho na zona euro registou uma diminuição da taxa de desemprego para 7,2% em Novembro de 2007.
A inflação, apesar do aumento dos produtos energéticos e alimentares, diminuiu para 2,1%.
Para a contracção da inflação influíram a concorrência internacional e a moderação salarial.
Em Portugal, o ano de 2007 foi caracterizado pelo défice da Administração Pública abaixo dos 3% do PIB.
O PIB dos 3 primeiros meses de 2007 registou um crescimento homólogo de 1,9%.
Em 2007 verificou-se uma deterioração da situação do mercado do trabalho.
A taxa de desemprego média evolui desfavoravelmente fixando-se em 8%.
A inflação foi, em 2007, de 2,5%.
Cumpriu-se, no início do ano, o ciclo de preparação do Conselho Europeu da Primavera.
A Comissão preparou uma série de documentos com as recomendações por país relativamente às políticas de emprego.
O Relatório conjunto sobre o emprego 2006/2007 conclui pela necessidade de uma execução mais eficaz das políticas de emprego.
O Conselho salienta os progressos em Portugal na execução das medidas previstas no Programa Nacional da Reforma.
O Conselho recomenda a Portugal que aplique medidas destinadas a melhorar a habilitação dos jovens e desenvolva um sistema de formação adequado às necessidades do mercado e modernize a prestação do emprego, nomeadamente no âmbito da flexibilidade e segurança.
O Conselho de Dezembro adoptou conclusões sobre a definição dos princípios comuns sobre flexisegurança.

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Os Estados-Membros foram convidados a implementar estes princípios nos seus PNR.
Reconhecendo o envelhecimento activo, o Conselho de Maio incentivou as pessoas idosas a permaneceram activas até idade avançada.
O Conselho Europeu de Dezembro sublinhou esta necessidade e a da modernização dos regimes de pensões.
O Reg. (CE) nº 1927/2006, de 20 de Dezembro, institui, para 2007-2013, o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização para apoiar os desempregados da globalização.
A Presidência Portuguesa apresentou propostas para juntar numa abordagem comum as directivas da Organização do Tempo de Trabalho e das Condições de Trabalho dos Trabalhadores por Conta das Agências de Trabalho Temporário.
Esta abordagem comum foi objecto de acordo no Conselho de Dezembro.

CAPÍTULO XI – Assuntos Sociais - Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos requisitos mínimos para uma maior mobilidade dos trabalhadores, melhorando a aquisição e a manutenção dos direitos à pensão complementar que visa facilitar a livre circulação dos trabalhadores melhorando as suas possibilidades de adquirirem e preservarem direitos a uma pensão complementar.
Não havendo unanimidade dos países membros os trabalhos deste dossier deverão prosseguir.
O Conselho EPSSCO de Dezembro chega a acordo quanto a abordagens gerais parciais sobre o desemprego e as prestações familiares previstas nas propostas do Reg que visam: • Aplicar o Reg (CE) 883/2004; • Determinar o conteúdo do respectivo Anexo XI.
- Envelhecimento Activo: foi crescente o consenso sobre a necessidade da modernização efectiva e equilibrada dos sistemas de pensões em prol da sustentabilidade financeira, económica e social dos modelos sociais e económicos europeus.

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- O Relatório conjunto sobre Protecção Social e Inclusão social 2007 foi aprovado pelo Conselho EPSSCO de Fevereiro e constitui fonte privilegiada da informação comparativa em matéria de protecção social e inclusão social.
- 2.ª Fase do Processo de Consulta sobre Inclusão Activa.
As políticas de inclusão activa deverão combinar a integração nos mercados de trabalho, a mobilidade da mão-de-obra, a motivação para procurar activamente um emprego, a apoio adequado no rendimento e serviços sociais acessíveis, eficazes e de qualidade.
Os elementos essenciais da estratégia de inclusão activa incluem: • Apoio ao nível dos rendimentos dignos que permitam uma vida digna; • Integração no mercado de trabalho através das políticas activas de emprego com e/ou formação profissional; • Disponibilização de serviços sociais acessíveis e de qualidade.
Portugal manifestou a sua concordância com a proposta da Comissão.
O Conselho EPSSCO de Dezembro aprovou as conclusões sobre esta matéria que foram submetidas pelo Conselho Europeu.
- Os Serviços Sociais de Interesse Geral.
Os serviços sociais são um dos pilares básicos do modelo social. É indispensável, num quadro europeu coerente, a definição dos elementos base, princípios e a relação entre SSIG e Serviços de Interesse Geral.
A Comissão, em comunicação, considera que os Serviços Sociais de Interesse Geral se podem enquadrar no quadro comunitário geral dos SIG.
O Conselho EPSSCO de Dezembro centrou-se na constituição de um quadro europeu para optimizar as potencialidades dos serviços socais quanto à promoção da coesão social, do emprego, do crescimento económico e das questões específicas que deveriam ser abrangidas pelo quadro.
- A realidade social da Europa: Um balanço.
A Comissão lançou a 26 de Fevereiro de 2007 uma consulta relativa às questões sociais e aos desafios que a Europa enfrenta.
A partir dos resultados dessa consulta a Comissão apresentará o retrato da realidade social da Europa.

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Sobre igualdade entre Homem e Mulher – Foram aprovadas as conclusões do Conselho sobre avaliação da Aplicação da Plataforma de Acção de Pequim sobre Estados-Membros e pelas Instituições da UE – Indicadores relativos às mulheres e à pobreza e foram aprovadas as conclusões do Conselho sobre a participação equilibrada das Mulheres e dos Homens na vida profissional, para o crescimento e a coesão social.
Foram aprovadas as conclusões do Conselho sobre Tráfico de Seres Humanos.
Foi aprovada a Resolução do Conselho sobre ”Seguimento do Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para todos – 2007” e apresentada a Declaração do Porto - Tráfico de Seres Humanos e Género.
Foram registados os progressos do Plano de Acção a 5 anos no âmbito Euromed “Fortalecer o papel das Mulheres na sociedade”, nas conclusões da 9ª Reunião Ministerial Euromed de Negócios Estrangeiros.
Foi assinada a Declaração do “Trio de Presidências” para uma igualdade de Género na União Europeia no contexto da Estratégia de Lisboa.

III – Das conclusões A Comissão Parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública conclui que: 1. O presente parecer ao Relatório “ A participação de Portugal na União Europeia em 2007 – 22º Ano” é apresentado ao abrigo da alínea f) do artº 163 da CRP e da lei 43/ 2006, de 25 de Agosto.
2. O presente parecer incide especificamente sobre os Títulos V, VII – e, deste, o Capítulo II, e Título XI do Capítulo XI (Estratégia de Lisboa, Questões económicas e financeiras – situação económica e emprego e Políticas Comuns e outras acções – Assuntos Sociais) e constitui o contributo da 11ª Comissão para o Relatório Final que se encontra em preparação na Comissão de Assuntos Europeus.
3. O Governo apresenta as medidas adoptadas no quadro da UE em 2007.

4. Constata-se a intensa actividade das Instituições da UE nos domínios do emprego, dos assuntos sociais e da igualdade.

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5. O contexto europeu será confrontado no futuro próximo com a necessidade de aprofundar a reflexão destes temas que relevam das novas realidades sócio – económicas da globalização, do envelhecimento das populações e da organização do trabalho.

Assembleia da República, 20 de Maio de 2008.

O Deputado, O Presidente,

(Pedro Quartin Graça) (Vítor Ramalho)

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PARECER Relator: Deputado Feliciano Barreiras Duarte Maio 2008 I — Introdução Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 5.º, da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, o Governo remeteu à Assembleia da República, o relatório de Participação de Portugal na União Europeia referente ao ano 2007.
O relatório baixou à Comissão de Assuntos Europeus, a 10 de Abril de 2008, com o objectivo de sobre o mesmo ser elaborado o competente relatório e parecer.
De acordo com o disposto na alínea f) do artigo 163.º da Constituição da República Portuguesa e no n.º 2 do artigo 7.º, da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, vem a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura produzir o relatório no âmbito das matérias da sua competência, designadamente, o Título X (Políticas Comuns e Outras Acções) e os Capítulos VI, XIV e XXII, cujas matérias versam sobre os pontos seguintes: • Telecomunicações e Sociedade de Informação • Cultura e Audiovisual • Informação e Formação

II — Título X Capítulo VI Telecomunicações e Sociedade de Informação II SÉRIE-A — NÚMERO 101
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O relatório começa por destacar uma série de “dossiers” cujo objectivo foi a adaptação das telecomunicações aos actuais desafios tecnológicos.

Na área das telecomunicações refere a aprovação do Regulamento n.º 717/2007, de 27 de Junho, do Conselho, sobre a itinerância nas redes públicas móveis da Comunidade (“roaming”), que altera a Directiva 2002/21/CE de 7 de Março, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas.

Destaca também como relevante o reforço do mercado interno da televisão móvel assim como a revogação da Directiva “Global System for mobile Communications” (GSM). A revogação da” Directiva GSM” permitirá a utilização dessas faixas (890-915 MHz e 935-960 MHz) por sistemas capazes de oferecer serviços de comunicações electrónicas que ultrapassam o GSM, nomeadamente, serviços de terceira geração, como vídeo “streaming” e acesso móvel à Internet.

No ano 2007,no que diz respeito aos Serviços Postais, Portugal conseguiu alcançar no Conselho dos Transportes, Telecomunicações e Energia (TTE) um acordo, há muito aguardado, neste sector. Após 20 anos de negociações complexas, o Conselho acordou liberalizar totalmente os serviços postais na União Europeia, a partir de 31 de Dezembro de 2010. A posição comum do Conselho garante, simultaneamente, o financiamento do serviço postal universal. Assim, deixa de existir o monopólio da correspondência com um peso inferior a determinado limite (actualmente, 50 gramas).

No âmbito da Sociedade de Informação, o relatório sublinha o debate realizado sobre temas-chave como a Inclusão Digital, a Identificação por Radiofrequências (RFID) e a Administração Pública Electrónica, os quais constituíram prioridades da Presidência Portuguesa.

Quanto à Inclusão Digital e no seguimento da Comunicação da Comissão, o Conselho de Novembro aprovou Conclusões sobre “Envelhecer bem na sociedade de informação”, nas quais reconhece-se a importância e a utilidade das TIC na melhoria da qualidade de vida da população idosa. Num evento, realizado em Lisboa, em Dezembro de 2007, dedicado a esta matéria, teve lugar um debate ministerial sobre a Política para a Inclusão na Europa.

Relativamente à Identificação de Radiofrequências (RFID) Portugal defendeu a importância estratégica de se avançar na transição para a “Internet das Coisas” e na utilização generalizada da RFID, acautelando adequadamente os aspectos de natureza jurídica relacionados com a segurança, a protecção de dados e a privacidade, com o objectivo da Europa se constituir como “lead market” nesta área. O relatório refere duas conferências organizadas no âmbito desta temática: uma sob Presidência alemã, em Junho, em Berlim, e outra, sob Presidência portuguesa, em Novembro, em Lisboa.

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E relativamente à Administração Pública Electrónica, é referido no relatório que decorreu, em Setembro, no âmbito da Presidência portuguesa, a 4.ª Conferência Ministerial de Administração Pública Electrónica, procurando evidenciar o seu impacto positivo na sustentabilidade da economia europeia a longo prazo e na qualidade de vida. No decurso deste evento, foram apresentados casos de sucesso de Governo Electrónico operacional, com o objectivo de estimular o seu aumento e a disseminação de boas práticas. No final, foi aprovada a Declaração Ministerial sobre “eGovernment”, reforçando o compromisso dos Estados-Membros em prosseguir os desenvolvimentos neste domínio, nomeadamente no que toca ao reforço da interoperabilidade entre os respectivos sistemas e assegurar serviços de Governo Electrónico a todos os cidadãos, particularmente junto dos mais desfavorecidos económica e socialmente.

III – Título X Capítulo XIV Cultura e Audiovisual O relatório salienta como aspecto que marcou a Presidência alemã, a referência, explícita e inédita, nas Conclusões do Conselho Europeu da Primavera, às indústrias culturais e criativas enquanto sector a merecer especial atenção no âmbito da revisão do mercado interno.

A inclusão do tema nesta Cimeira ficou a dever-se, por um lado, aos dados revelados pelo Estudo da Economia da Cultura, divulgado em finais de 2006, e que revelam percentagens muito significativas acerca do contributo deste sector para o PIB ou para a criação de emprego e, por outro, às diligências feitas por Portugal apoiadas por outros Estados-Membros, no sentido do Conselho Europeu se pronunciar sobre a matéria.

Na sequência do Conselho realizado em Maio, o Relatório refere uma Comunicação apresentada pela Comissão Europeia “Agenda Europeia para a Cultura num Mundo Globalizado”, porventura o mais relevante documento emanado desta Instituição sobre a matéria em causa. Baseado numa abordagem renovada do papel da cultura no processo de construção europeia, o documento aponta prioridades susceptíveis de concitar o consenso dos Estados-Membros, dos seus diferentes níveis de poder e dos seus cidadãos.

Com efeito, por este Relatório verifica-se que o documento emanado da Comissão apresenta um conjunto de sugestões a que a Presidência portuguesa se propôs dar o maior destaque. Assim, e partindo do pressuposto de que a adopção de medidas de política, em particular no sector cultural, por tudo o que tem de específico e singular, deve ser antecedida de uma ampla consulta à sociedade civil para que exprima os seus pontos de vista em relação ao que pode e deve ser feito em

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comum na Europa e na sua projecção internacional, a Presidência portuguesa organizou, nos dias 26 e 27 de Setembro, em Lisboa, o primeiro “Fórum Cultural para a Europa”.

O Relatório assinala a importância deste encontro que reuniu mais de 750 pessoas, provenientes de 37 países, maioritariamente europeus, representando 59 redes das mais variadas áreas da cultura. Além das instituições comunitárias, fizeram-se ainda representar organizações internacionais, tais como a UNESCO, o Conselho da Europa e a EFTA.

O Relatório regista que tendo por base as conclusões deste primeiro Fórum Cultural para a Europa, a orientação da Reunião Ministerial informal, que se lhe seguiu, bem como o consenso em relação à possibilidade de uma agenda cultural da UE poder coexistir com a definição no plano interno de politicas culturais dos Estados-Membros, o Conselho de Novembro proferiu uma Resolução que adopta a Agenda Europeia para a Cultura tendo, por sua vez, o Conselho Europeu de Dezembro entendido subscrever esta Resolução.

O presente Relatório refere, ainda, que na sequência de duas reuniões do grupo de trabalho conjunto UE – Rússia mandatado para tratar de questões de cooperação cultural e, após um esforço negocial desenvolvido a vários níveis, foi finalmente possível estabelecer o Conselho de Parceria Permanente UE – Rússia na área da cultura, cuja primeira reunião teve lugar em Lisboa, em Outubro.

Deu-se, deste modo, cumprimento a uma deliberação da Cimeira UE – Rússia, de Maio de 2005, relativa ao “Quarto Espaço Comum”,

No 1.º semestre de 2007 foi adoptado, segundo o relatório, um Código de Conduta a seguir por todos os Estados-Membros e pela Comissão a respeito da convenção da UNESCO para a protecção e promoção da diversidade das expressões culturais.

Na senda da iniciativa comunitária, Capital Europeia da Cultura, tendente a relevar a diversidade das culturas europeias e a cooperação mútua entre os cidadãos europeus, O Conselho de Novembro designou as cidades de Turku (Finlândia) e Tallin (Estónia) como Capitais Europeias da Cultura para o ano 2011.

Ainda no sentido de relevar a diversidade das culturas europeias e a preservação da riqueza e diversidade cultural e linguística, realizou-se em Sintra, em 11 e 12 de Outubro, a reunião informal de Directores-Gerais da Cultura.

A este propósito, o relatório refere que este encontro reuniu os responsáveis pela internacionalização da cultura dos Estados Membros, tendo-se abordado temas da maior actualidade e proporcionando, ao mesmo tempo, a divulgação da cultura portuguesa.

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Finalmente o relatório alude à nova Directiva relativa aos serviços de comunicação social audiovisual sem fronteiras. Coube a Portugal dirigir a fase conclusiva do processo de adopção formal do articulado da nova Directiva 2007/65/CE que altera a Directiva 89/552/CEE relativa ao exercício da actividade de radiodifusão, vulgarmente denominada “televisão sem fronteiras”.

A nova directiva moderniza as normas aplicáveis à indústria audiovisual europeia e proporciona um quadro jurídico abrangente que abarca todos os serviços europeus de comunicação social audiovisual, inclusive os serviços a pedido. A directiva reafirma igualmente os pilares do modelo audiovisual da Europa, nomeadamente a diversidade cultural, a protecção dos menores, a protecção dos consumidores, o pluralismo dos meios de comunicação social e o combate ao ódio racial e religioso.

IV – Título X Capítulo XXIII Informação e Formação Este capítulo resumiu-se a acções de formação para funcionários da Comissão Europeia, no sentido de se harmonizar as relações entre as administrações públicas nacionais e comunitárias.

De acordo com o Relatório durante o 1º semestre de 2007 este programa de formação contou com 515 participantes. As acções de formação foram desenvolvidas em colaboração com o Instituto Europeu de Administração Pública, de Maastricht, a Embaixada de França em Lisboa, o Instituto Nacional de Administração e o Secretariado-Geral do Conselho da UE.

V – Conclusão

O Relatório da Participação de Portugal na Construção da União Europeia elaborado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção Geral dos Assuntos Europeus, referente ao ano de 2007, apresenta-se na sua globalidade como um documento ilustrativo quer das políticas, Directivas e Recomendações provenientes da UE, quer da aplicação das mesmas, a nível interno. Verifica-se que em 2007 se mantiveram, no essencial, as linhas estruturantes da política europeia de Portugal, e que o Governo procurou honrar o compromisso de participação na construção europeia, nas matérias relevantes para a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.

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Constata-se que, em termos gerais, Portugal tem assumido um papel cooperante e integrador das políticas da UE. No entanto, e apesar de ser notória a participação de Portugal em programas e projectos internacionais denotando uma panorâmica global positiva importa referir:

• Em algumas matérias abordadas o Relatório é exaustivo, nomeadamente quanto à descrição dos documentos subjacentes às políticas a adoptar. Por oposição, quando se trata da abordagem e descrição da execução dessas políticas o Relatório é deficiente.

• Relativamente a alguns dos pontos relatados o Relatório manifesta falta de clareza assim como insuficiência de elementos que permitam uma conclusão objectiva quanto à execução efectiva das medidas propostas pela União Europeia.

VI – Parecer

Face ao exposto, e nada havendo a opor, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura remete o presente relatório à Comissão de Assuntos Europeus, para apreciação.
Assembleia da República, 21 de Maio de 2008

O Deputado Relator, O Presidente da Comissão,

________________________ ________________________
Feliciano Barreiras Duarte Luís Marques Guedes

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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

RELATÓRIO DO GOVERNO SOBRE

“A PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NA UNIÃO EUROPEIA EM 2007”

ÍNDICE
I. INTRODUÇÃO

II. TÍTULO II – PERSPECTIVAS FINANCEIRAS – REAPRECIAÇÃO DO QUADRO FINANCEIRO DA UNIÃO EUROPEIA III. TÍTULO VII – QUESTÕES ECONÓMICAS E FINANCEIRAS
CAPÍTULO I – UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA

CAPITULO III – SERVIÇOS FINANCEIROS

CAPÍTULO IV - FISCALIDADE

. CAPÍTULO V – FINANCIAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA

. CAPÍTULO VI – FLUXOS FINANCEIROS

III. CONCLUSÕES

IV. PARECER

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de Agosto, o Governo remeteu à Assembleia da República, o Relatório de Participação de Portugal na União Europeia – 2007, relatório que baixou à Comissão de Assuntos Europeus, que a 13 de Maio solicitou de acordo com a alínea f) do artigo 7.º, da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto a esta Comissão de Orçamento e Finanças um contributo sob a forma de Parecer sobre a matéria da sua competência, designadamente, os Títulos II – Capítulos IV e VII e de todos os Capítulos do Titulo VII.

Face à natureza expositiva e bastante completa do Relatório em apreciação, o presente parecer incide sobre os aspectos considerados mais relevantes dentro de cada capítulo, com especial enfoque nas matérias relacionadas de forma mais directa com Portugal.

Devido ao curto espaço de tempo (menos de 24 horas), em que o mesmo teve de ser elaborado e tendo em atenção as cerca de 616 páginas do Relatório do Governo, este é o esforço possível.

A Presidência Portuguesa

De acordo com o Relatório do Governo sobre “A Participação de Portugal na União Europeia em 2007”, Portugal assumiu pela terceira vez a Presidência do Conselho da União Europeia (PPUE), no 2.º semestre de 2007
1
. Este período constituiu para o nosso país um exercício com responsabilidades acrescidas na 1 As anteriores presidências foram exercidas nos primeiros semestres de 1992 e de 2000. A ordem de exercício das presidências para o período 2006 a 2018 foi fixada na Decisão 2005/902/CE, Euratom, de 15 de Dezembro.
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vertente interna e a nível internacional, pois a União Europeia estava confrontada com a necessidade premente de ultrapassar o impasse criado em torno do Tratado Constitucional.
Os trabalhos da Presidência portuguesa tiveram por base o Programa para 18 meses do “Trio de Presidências” (Janeiro de 2007-Junho de 2008), negociado entre a Alemanha, Portugal e a Eslovénia e submetido para aval ao CAGRE de Dezembro de 2006. Com este enquadramento, o nosso país apresentou em Junho de 2007 as prioridades específicas da PPUE, sob o lema “Uma União mais forte para um mundo melhor”. O documento das prioridades foi estruturado em quatro grandes capítulos: Futuro da Europa; Estratégia de Lisboa; Fortalecer o Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça; A Europa e o Mundo. A avaliação dos resultados da PPUE foi tida como muito positiva pela generalidade das instituições e pela sociedade em geral. O balanço dos trabalhos da Presidência portuguesa nas diversas áreas consta ao longo deste relatório, no qual são igualmente assinalados os principais desenvolvimentos no que concerne às matérias da competência da Comissão de Orçamento e Finanças. O Futuro da Europa No dia 13 de Dezembro de 2007 foi assinado o Tratado de Lisboa, em sessão solene realizada no Mosteiro dos Jerónimos. Cumprindo na íntegra o mandato recebido do Conselho Europeu de Junho de 2007, houve um acordo político sobre o tratado reformador na sessão da CIG a nível de Chefes de Estado e de Governo, realizada em Lisboa, em 18 e 19 de Outubro. A questão da futura composição do PE para o período 2009-2014 foi acordada na mesma ocasião, tendo o Conselho Europeu de 14 de Dezembro

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dado o seu acordo político à solução encontrada. Com o Tratado de Lisboa, a UE alcançou a necessária estabilidade institucional, podendo deste modo dedicar-se aos desafios que tem pela frente.
II. TÍTULO II – PERSPECTIVAS FINANCEIRAS – REAPRECIAÇÃO DO QUADRO FINANCEIRO DA UNIÃO EUROPEIA

O Conselho ECOFIN expressou o seu apoio às áreas prioritárias de acção identificadas no relatório anual de progresso da Comissão sobre a implementação da Estratégia de Lisboa. O exercício de supervisão multilateral dos Programas Nacionais de Reforma permitiu aferir da realização de progressos face aos objectivos, tendo-se considerado os mesmos como globalmente positivos, embora se reconheça a necessidade de continuação de implementação de reformas.
No que se refere ao processo de supervisão orçamental, realizado através da avaliação dos programas de estabilidade e convergência e à implementação do Pacto de Estabilidade e Crescimento, há a referir a avaliação positiva feita pelo Conselho dos desenvolvimentos orçamentais de Portugal, que aponta para que as medidas implementadas e a implementar conduzam à correcção da situação de défice excessivo no prazo estabelecido pelo Conselho.
Seguindo o novo sistema de governação da Estratégia de Lisboa, a Comissão apresentou o seu relatório anual de progresso, bem como actualizações das OGPE e das orientações específicas para cada Estado-Membro. O Conselho ECOFIN aprovou a actualização das OGPE na sua reunião de 27 de Março, na sequência da reunião do Conselho Europeu da Primavera.
Já no final do ano, realizou-se, durante a Presidência portuguesa, o exercício horizontal de supervisão multilateral de avaliação dos progressos obtidos

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com os Programas Nacionais de Reforma, que, este ano, se centrou nos temas de inovação e PME, melhor regulamentação e concorrência e modernização dos mercado de trabalho. De acordo com o definido no Regulamento (CE) n.º 1466/97 de 7 de Junho do Conselho relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1055/2005 do Conselho, todos os Estados-Membros apresentaram os seus Programas de Estabilidade ou Convergência. No que se refere ao Programa de Estabilidade português, o Conselho indica que o documento é na generalidade consistente com a correcção da situação de défice excessivo em 2008, condicional à total e eficaz implementação das medidas enunciadas no programa, as quais poderão necessitar de ser reforçadas caso o crescimento económico seja menor do que o previsto. A consolidação orçamental contribuirá também para reforçar a estratégia para fomentar a competitividade e o crescimento económico. Neste enquadramento, o Conselho convidou Portugal a: aplicar com rigor as medidas estruturais previstas no Programa, a fim de assegurar a correcção da situação de défice excessivo até 2008, e estar preparado para reforçar essas medidas a fim de fazer face ao impacto orçamental decorrente da eventualidade de um crescimento económico inferior ao previsto; após a correcção da situação de défice excessivo, prosseguir o ajustamento para Objectivo de Médio Prazo (OMP) previsto, se necessário, através do reforço das medidas, e assegurar que o rácio dívida/PIB seja reduzido em conformidade; prosseguir a reforma em curso da Administração Pública; continuar a reforçar o quadro orçamental, incluindo a avaliação e o controlo da execução orçamental a todos os níveis das administrações públicas com vista, nomeadamente, a assegurar a contenção das despesas prevista; tendo em conta o nível da dívida e o aumento projectado das despesas ligadas ao envelhecimento demográfico, melhorar a

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sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas, através da consecução do OMP e da garantia e eventual reforço dos resultados positivos das reformas adoptadas no domínio do sistema de pensões.
Após um primeiro debate, em Julho, tendo por base o relatório de 2007 da Comissão Europeia sobre “Finanças Públicas na UEM”, o Conselho adoptou Conclusões sobre este tema que apontam no sentido de se manter a ambição nos processos de consolidação orçamental dos Estados-Membros, nomeadamente no que respeita ao ajustamento do défice, que deverá convergir para o objectivo de médio prazo, e da dívida e evitando políticas orçamentais pró-cíclicas especialmente em períodos de maior crescimento económico. No âmbito do exercício extraordinário de avaliação da sustentabilidade das Finanças Públicas dos Estados-membros, as novas projecções apresentadas por Portugal, na sequência da reforma da segurança social, foram avaliadas positivamente, o que deverá permitir que Portugal saia do grupo de países de elevado risco em termos de sustentabilidade das suas finanças públicas.
A Comissão adoptou no dia 12 de Setembro a Comunicação “Reformar o orçamento, mudar a Europa”, tendo em vista dar início à reflexão sobre a reapreciação completa e abrangente do orçamento da União Europeia, decidida no Conselho Europeu de Dezembro de 2005 e objecto de acordo interinstitucional em Maio de 2006.
O objectivo da Comissão é levar a cabo um exercício completamente aberto.
Neste contexto, o documento destina-se a estimular ideias e a lançar um processo de consulta alargada, que terminará em 15 de Abril de 2008, a que se seguirá uma conferência em Maio. Só após estes eventos deverá ocorrer a apresentação de propostas.

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As questões colocadas procuram reflectir as principais preocupações relativamente ao papel do orçamento comunitário, à sua relação com as prioridades políticas da União, às modalidades do seu financiamento, às prioridades que possam contribuir para um maior valor acrescentado e à aplicação das políticas com vista a uma maior eficiência.
Com ligações a este processo de reapreciação do Quadro Financeiro da União, realizou-se também, em Bruxelas, o 4.º Fórum da Coesão, dias 27 e 28 de Setembro. Este evento destinou-se a desencadear reflexões sobre o balanço e o futuro da Política de Coesão, tendo a Comissária Hübner aproveitado para lançar o processo de consulta pública sobre o futuro desta Política, que decorre até 31 de Janeiro de 2008. Esta consulta pública tem por base o 4.º Relatório sobre a Coesão Económica e Social apresentado pela Comissão, em Maio, o qual contém uma actualização do diagnóstico europeu em matéria de convergência regional, uma primeira análise dos Quadros de Referência Estratégica Nacionais e dos Programas Operacionais dos Estados-membros para o período de programação 2007-2013. Este relatório constitui uma peça fundamental já que aponta as grandes questões que marcarão o debate sobre o futuro da Política de Coesão, permitindo sustentar, do ponto de vista desta política, o início do debate sobre a reforma orçamental.

III. TÍTULO VII – QUESTÕES ECONÓMICAS E FINANCEIRAS
CAPÍTULO I – UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA

O Conselho ECOFIN expressou o seu apoio às áreas prioritárias de acção identificadas no relatório anual de progresso da Comissão sobre a implementação da Estratégia de Lisboa. No que se refere ao processo de supervisão orçamental, realizado através da avaliação dos programas de estabilidade e convergência e à implementação do Pacto de Estabilidade e Crescimento, há a referir a avaliação positiva feita pelo Conselho dos

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desenvolvimentos orçamentais de Portugal, que aponta para que as medidas implementadas e a implementar conduzam à correcção da situação de défice excessivo no prazo estabelecido pelo Conselho.
Orientações Gerais de Política Económica (OGPE). Seguindo o novo sistema de governação da Estratégia de Lisboa, a Comissão apresentou o seu relatório anual de progresso, bem como actualizações das OGPE e das orientações específicas para cada Estado-membro. O referido relatório destaca os progressos encorajadores na execução da Estratégia de Lisboa, embora o desempenho varie entre Estados-membros e por área política. Ainda que os progressos não sejam totalmente satisfatórios, estão a ser tomadas medidas em diversos domínios e os resultados começam a ser visíveis. O Conselho ECOFIN aprovou a actualização das OGPE na sua reunião de 27 de Março, na sequência da reunião do Conselho Europeu da Primavera.
Também em Março, o Conselho expressou no documento “Key Issues Paper“ (KIP), submetido ao Conselho Europeu da Primavera, o seu apoio às medidas a serem tomadas no domínio da “melhor regulamentação”, na definição de uma política energética para a Europa, na revisão do Mercado Único e o desenvolvimento da sua abertura ao exterior. A implementação do Pacto de Estabilidade e Crescimento. De acordo com o definido no Regulamento (CE) nº 1466/97 de 7 de Junho do Conselho relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1055/2005 do Conselho, todos os Estados-membros apresentaram os seus Programas de Estabilidade ou Convergência. Estes programas são actualizados anualmente, de acordo com o Código de Conduta revisto relativo ao conteúdo e formato dos mesmos, devendo apresentar informação relativa ao saldo orçamental e à dívida pública para, pelo menos, os três anos seguintes ao ano corrente. A avaliação dos programas pelo Conselho decorreu, como habitualmente, entre Janeiro e Março, apenas com os programas da Áustria e da República Checa,

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por razões de carácter político, a serem discutidos na reunião de Julho. O Programa de Estabilidade de Portugal foi avaliado em Fevereiro.

No que se refere ao Programa de Estabilidade português, o Conselho indica que o documento é na generalidade consistente com a correcção da situação de défice excessivo em 2008, condicional à total e eficaz implementação das medidas enunciadas no programa, as quais poderão necessitar de ser reforçadas caso o crescimento económico seja menor do que o previsto. A consolidação orçamental contribuirá também para reforçar a estratégia para fomentar a competitividade e o crescimento económico. Qualidade das Finanças Públicas. Foram debatidos durante a Presidência portuguesa aspectos institucionais da qualidade das finanças públicas e, mais particularmente, o papel que administrações públicas modernas e eficientes desempenham no desenvolvimento de um ambiente empresarial competitivo e no bem-estar dos cidadãos. Foi reconhecida a importância das medidas de modernização das administrações públicas para o controlo da despesa e para o reforço do crescimento e do emprego e, nessa medida, o seu contributo para alcançar os objectivos do Pacto de Estabilidade e Crescimento e da Estratégia de Lisboa. Finanças Públicas no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento.
Após um primeiro debate, em Julho, tendo por base o relatório de 2007 da Comissão Europeia sobre “Finanças Públicas na UEM”, o Conselho adoptou Conclusões sobre este tema que apontam no sentido de se manter a ambição nos processos de consolidação orçamental dos Estados-Membros, nomeadamente no que respeita ao ajustamento do défice, que deverá convergir para o objectivo de médio prazo, e da dívida e evitando políticas orçamentais pró-cíclicas especialmente em períodos de maior crescimento económico. No âmbito do exercício extraordinário de avaliação da sustentabilidade das Finanças Públicas dos Estados-membros, as novas projecções apresentadas por Portugal, na sequência da reforma da segurança social, foram avaliadas

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positivamente, o que permitiu que Portugal saísse do grupo de países de elevado risco em termos de sustentabilidade das suas finanças públicas. Alargamento da Zona Euro. Após a avaliação positiva por parte da Comissão e do Banco Central Europeu do cumprimento dos critérios de convergência por parte de Chipre e Malta, o Conselho aprovou, já durante a Presidência portuguesa (Julho), a Decisão de levantar as derrogações destes países, tendo igualmente fixado as taxas de conversão irrevogáveis das moedas cipriota e maltesa face ao euro (0.585274 libras cipriotas/euro e 0.4293 liras maltesas/euro). Estes Estados-membros adoptarão o euro a partir de 1 de Janeiro de 2008.

CAPÍTULO III - SERVIÇOS FINANCEIROS

Neste contexto, e tendo por objectivo alcançar progressos significativos na estratégia da União Europeia para os serviços financeiros, os trabalhos desenvolvidos, em particular pela Presidência portuguesa, centraram-se essencialmente nos seguintes domínios:

1. Aprofundamento dos mecanismos de estabilidade financeira da EU. Na reunião informal de Abril, em Berlim, o Conselho pronunciou-se favoravelmente sobre as propostas que lhe foram apresentadas pelo Comité Económico e Financeiro (CEF) relativamente a novas formas de desenvolver os mecanismos de estabilidade financeira na UE para fazer face aos novos desafios, reforçar a gestão de riscos e melhorar a capacidade de prevenção, em cumprimento do mandato que lhe foi concedido em Setembro de 2006.

Seis meses mais tarde, e tendo por base os resultados do debate ocorrido na reunião informal do Porto em Setembro, entre Ministros das Finanças e Governadores dos Bancos Centrais, que permitiu acordar princípios comuns para a gestão de crises financeiras e áreas prioritárias de trabalho a desenvolver, o Conselho ECOFIN de Outubro adoptou Conclusões nesta matéria, formalizando, em particular, o acordo quanto à extensão do

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“Memorandum of Understanding” sobre cooperação e troca de informação, assinado em 2005, entre autoridades de supervisão bancária, bancos centrais e ministérios das finanças. Estabeleceu-se, ainda, um programa de trabalhos com a calendarização desta e outras acções a desenvolver com o objectivo de reforçar a eficácia dos mecanismos de estabilidade financeira na União Europeia.

2. Acompanhamento da evolução da situação económica e dos mercados financeiros face à situação de turbulência a nível internacional. Na reunião ECOFIN informal do Porto foi emitido um comunicado conjunto, pelos Ministros das Finanças e Governadores dos Bancos Centrais, na sequência da situação de turbulência nos mercados financeiros externos. Em consequência, o Conselho aprovou um programa de trabalhos, a desenvolver até ao final de 2008, em cooperação com os parceiros internacionais, focando essencialmente formas de melhorar a transparência e o funcionamento dos mercados, incluindo o papel das agências de notação de risco, bem como de reforçar os processos de valorização e de gestão de risco nos mercados financeiros, incluindo o risco de liquidez. 3. Reforço do enquadramento regulamentar e de supervisão dos serviços financeiros no contexto da revisão do processo “Lamfalussy”. Ao longo do primeiro semestre de 2007 foram promovidos debates de orientação sobre esta matéria, ao nível do Conselho, tendo por base os contributos do Comité dos Serviços Financeiros (CSF) e dos comités de supervisores, bem como o relatório intercalar do “Inter-Institutional Monitoring Group” (IIMG), apresentado em Janeiro.

Durante a Presidência portuguesa, com base nos contributos finais recebidos, em particular o relatório final do IIMG, o Conselho ECOFIN em Dezembro adoptou Conclusões em que se reconhece que o processo Lamfalussy conduziu a melhorias substanciais na regulamentação e supervisão dos mercados financeiros, em linha com os objectivos da “melhor regulamentação”.

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4. Negociação da proposta de Directiva “Solvência II”. Transmitida pela Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu (PE), em Julho, esta proposta de Directiva visa estabelecer novas regras sobre a solvência das empresas de seguros e introduzir práticas de gestão de risco mais eficientes, reforçando a solidez financeira e a competitividade das empresas seguradoras e a protecção dos tomadores e beneficiários. Trata-se de uma matéria da máxima relevância para o sector segurador europeu, na qual a UE tem assumido um papel de liderança, tendo oportunidade de influenciar significativamente os padrões internacionais.
Assim, a Presidência portuguesa atribuiu elevada prioridade ao desenvolvimento dos trabalhos em torno desta Directiva, de forma a contribuir para a sua rápida adopção. Com base no relatório de progresso apresentado pelo Grupo de Trabalho, o Conselho ECOFIN de Dezembro procedeu a um debate de orientação sobre um dos aspectos mais sensíveis da nova proposta – o suporte de capital em grupos seguradores “group support” –, tendo concordado com as áreas identificadas pela Presidência como carecidas de um trabalho mais aprofundado.

5. Negociação entre o Conselho e o PE sobre o Pacote “Comitologia”. Na sequência do acordo interinstitucional de 2006, que alterou a decisão sobre a Comitologia e que identificou 26 actos normativos onde a adaptação às novas regras era urgente, foi necessário proceder à adaptação da legislação financeira ao novo procedimento de regulamentação com controlo.
Os trabalhos de negociação desenvolvidos pela Presidência portuguesa permitiram obter o acordo, em primeira leitura com o PE, sobre todo o Pacote que integrava 13 diplomas na área dos Serviços Financeiros e mais dois na área de Direito das Sociedades.

6. Reforço da integração dos sistemas de compensação e liquidação de valores mobiliários na União Europeia. Estes sistemas desempenham um papel primordial no funcionamento regular dos mercados financeiros porque

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asseguram a correspondência entre as transacções e os pagamentos a que dão lugar, permitindo a concretização destes últimos.

Em Fevereiro, o Conselho aprovou Conclusões sobre a iniciativa do BCE “Targets 2-Securities”, referente à liquidação das transacções de valores mobiliários em euros, e convidou-o a prosseguir a sua política de transparência. O Conselho tomou ainda nota da apresentação, feita pela Comissão, de um relatório sobre o acompanhamento do Código de Conduta.

7. Desenvolvimento dos mercados europeus de capital de risco. O objectivo é potenciar o papel que estes mercados podem desempenhar no financiamento, em condições competitivas, das pequenas e médias empresas com potencial de crescimento, contribuindo, nessa medida, para a dinâmica das economias e para a criação de emprego.

As Conclusões adoptadas no Conselho ECOFIN de Dezembro apontam para a necessidade de melhorar a eficiência dos mercados de capital de risco na UE, que continuam a ter uma dimensão essencialmente nacional, devendo acentuar-se o esforço de identificação e remoção das barreiras ao seu desenvolvimento e ao investimento transfronteiriço, nomeadamente através da adopção das melhores práticas e de eventuais medidas de natureza legal.

8. Normas Internacionais de Contabilidade – Governação e Financiamento do IASB e IASCF. O Conselho ECOFIN de Julho adoptou conclusões sobre a governação e financiamento do “International Accounting Standards Board” (IASB) e do “International Accounting Standards Committee Foundation” (IASCF), reconhecendo as melhorias introduzidas na respectiva estrutura de governação, mas assinalando também as áreas onde se considera serem necessários mais progressos, tendo em vista assegurar a sua sustentabilidade.
A Comissão e o CEF foram convidados a prosseguir o exercício de monitorização neste domínio.

9. Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA). O projecto SEPA é um objectivo político e estratégico da UE, após a introdução da moeda única, que

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visa a criação de uma área única de pagamentos em euros, onde todas as transacções serão consideradas domésticas na área geográfica abrangida, sob as mesmas condições, direitos e obrigações, independentemente da sua localização, promovendo a eficiência e a eficácia no mercado de pagamentos de retalho da área euro. Neste contexto, foi aprovado no Conselho ECOFIN de Março, o texto de um projecto de Directiva que visa criar um quadro jurídico para os serviços de pagamento, destinado a facilitar e a reduzir o custo dos pagamentos na UE – a denominada Directiva sobre serviços de pagamento no mercado interno. 10. Fundos de cobertura de riscos – “Hedge Funds”. As Conclusões adoptadas no Conselho ECOFIN de Maio salientam a importância de um mercado financeiro integrado, dinâmico e competitivo que apoie o crescimento e a criação de emprego, através de uma repartição adequada do capital, e a estabilidade financeira, reconhecendo que os “hedge funds” contribuíram significativamente para estimular a eficiência do sistema financeiro. Neste contexto, a Comissão foi convidada a tomar em consideração toda a regulamentação pertinente e a evolução do mercado na avaliação dos prós e contras de um enquadramento do sector dos fundos de investimento não harmonizados, orientados para os pequenos investidores no mercado único (que poderá incluir “hedge funds”) e a apresentar um relatório ao Conselho sobre esta questão.

11. Livro Branco sobre Gestão de Activos. O Conselho ECOFIN de Maio adoptou Conclusões relativamente ao Livro Branco da Comissão sobre o reforço do enquadramento que rege os fundos de investimento no mercado único, preconizando alterações selectivas à Directiva Organismos de Investimento Colectivo de Valores Mobiliários (OICVM) no que se refere aos fundos de investimento harmonizados e a necessidade de tornar efectivo o código de conduta previsto na Directiva relativa aos mercados de instrumentos financeiros, para que as reduções de custos resultantes de uma maior

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integração dos fundos de valores mobiliários beneficiem directamente o investidor.

12. Consequências financeiras do envelhecimento da população. O Conselho ECOFIN de Maio aprovou Conclusões sobre as implicações do envelhecimento da população para os mercados financeiros, tendo por base as conclusões do relatório do Comité dos Serviços Financeiros (CSF) neste domínio. As Conclusões subscrevem o relatório do CSF e salientam um conjunto de pontos que deverão ser objecto de um controlo reforçado e de uma intensificação da acção por parte dos Estados-Membros, tendo a Comissão sido convidada a analisar em que medida se deverão continuar a envidar esforços para desenvolver um mercado único para os produtos de poupança de longo prazo especificamente dirigidos ao financiamento das pensões de reforma.

CAPÍTULO IV - FISCALIDADE

O ano de 2007 ficou marcado pela prossecução dos objectivos estratégicos do programa do “Trio de Presidências”, com particular relevo para a modernização e simplificação do IVA e o combate à fraude fiscal.

Com este contexto, a Presidência portuguesa, elegeu como grandes prioridades para o Conselho ECOFIN na área fiscal as seguintes: modernização e simplificação das normas comunitárias, promovendo designadamente: • a adopção do pacote IVA, bem como o debate sobre as taxas reduzidas de IVA; • definição de uma estratégia de âmbito comunitário de combate à fraude e evasão fiscais, enquanto fenómeno que põe em causa as regras de concorrência a nível europeu e nacional, deteriorando a qualidade das finanças públicas e prejudicando a prossecução dos objectivos da Estratégia de Lisboa;

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• contribuição da política fiscal para o combate às alterações climáticas e para o cumprimento das metas comunitárias de redução global das emissões de gases com efeito de estufa, tendo o Conselho centrado os seus trabalhos, em particular, na tributação automóvel.

Fiscalidade Indirecta a) Pacote IVA. Após um longo debate e anos de impasse negocial, foi finalmente obtido, no Conselho ECOFIN, de 4 de Dezembro, sob impulso da Presidência portuguesa, um acordo político sobre o designado “pacote IVA”.
Este é constituído pelo seguinte conjunto de propostas, que visam modernizar e simplificar as normas comunitárias nesta matéria:

- proposta de directiva sobre a alteração do lugar da tributação para as prestações de serviços efectuadas entre sujeitos passivos (B2B, sigla em inglês) e entre sujeitos passivos e particulares (B2C, sigla em inglês), que inclui também dois regimes de simplificação para o cumprimentos das obrigações por parte dos sujeitos passivos não estabelecidos no Estado-Membro onde se efectuam prestações de serviços de telecomunicações, rádio e televisão e serviços electrónicos a particulares, designados de “mini-balcões únicos”;

- proposta de directiva relativa à simplificação do sistema de reembolso do IVA aos sujeitos passivos não estabelecidos no Estado-Membro onde suportam IVA em aquisições de bens ou serviços (visa substituir a actual 8ª Directiva IVA;

- proposta de alteração ao Regulamento de Cooperação Administrativa entre as administrações dos Estados-Membros (Regulamento CE n.º 1798/2003, de 7 de Outubro), nomeadamente o aditamento ao sistema “VAT Information Exchange System” (VIES, sigla em inglês) das informações relativas às prestações de serviços B2B.

O acordo foi obtido na seguinte base:

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- entrada em vigor do “pacote IVA” em 1 de Janeiro de 2010, com excepção da nova regra de localização para as prestações de serviços de telecomunicações, comércio electrónico, rádio, televisão e radiodifusão, efectuadas por sujeitos passivos estabelecidos na Comunidade a particulares residentes na Comunidade, e dos “mini-balcões únicos”, que apenas entrarão em vigor em 1 de Janeiro de 2015;

- aplicação de um sistema temporário e regressivo de partilha de receitas do IVA entre os Estados-Membros de estabelecimento e de consumo, relativamente às prestações de serviços de telecomunicações, comércio electrónico, rádio televisão e radiodifusão, em que os primeiros retêm das transferências a efectuar um montante de 30% do total, a partir de 1 de Janeiro de 2015 até 31 de Dezembro de 2016, e um montante de 15% do total, a partir de 1 de Janeiro de 2017 até 31 de Dezembro de 2018;

- apresentação de um relatório por parte da Comissão, antes de 31 de Dezembro de 2014, destinado a avaliar a aplicabilidade da novas regras de localização, bem como se o princípio da tributação no Estado-Membro de consumo ainda se mantém como princípio geral para a tributação das prestações de serviços. É de referir que este relatório não tem efeitos suspensivos sobre a entrada em vigor em 2015 das novas regras de localização. b) Taxas reduzidas de IVA. Em matéria de taxas reduzidas de IVA, a Comissão apresentou ao Conselho ECOFIN as principais conclusões de um estudo sobre o impacto destas taxas, tendo proposto um conjunto de ideias para reflexão por parte dos Estados-membros.

Na sequência desta reflexão, e tendo por base um conjunto de questões colocadas pela PPUE e uma Comunicação da Comissão relativas ao princípios e critérios que devem nortear uma nova estrutura de taxas reduzidas de IVA, o Conselho convidou o COREPER e o Grupo das Questões Fiscais a prepararem o debate no âmbito do Conselho, em 2008, sobre o impacto económico da

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aplicação das taxas reduzidas e que esclarecerá se as mesmas são ou não apropriadas para alcançar objectivos sectoriais. c) Combate à fraude fiscal. O contributo para a definição de uma estratégia de âmbito comunitário de combate à fraude e evasão fiscais foi outra das prioridades em 2007. No âmbito do cumprimento deste objectivo, o Conselho ECOFIN aprovou em Dezembro conclusões em matéria de luta contra a fraude ao IVA na UE, tendo por base a Comunicação da Comissão sobre os elementos-chave para o estabelecimento de uma estratégia anti fraude relativamente ao IVA na Comunidade, bem como o relatório da Comissão com o ponto de situação dos trabalhos que estão a ser efectuados no Grupo da Comissão de Estratégia da Luta Anti Fraude.

Em particular, o Conselho tomou nota dos trabalhos em curso sobre as medidas de longo alcance, nomeadamente a possibilidade de tributar as transmissões intra-comunitárias de bens ou a introdução de um mecanismo global de "reverse charge", e da intenção da Comissão de apresentar propostas legislativas sobre o reforço das medidas convencionais de combate à fraude no IVA, com o objectivo de debater este assunto no primeiro trimestre de 2008. Convidou ainda a Comissão a apresentar propostas legislativas no decurso de 2008, no sentido do reforço da gestão do sistema IVA, da possibilidade de dispor de informação actualizada sobre a situação dos operadores económicos, do registo e cancelamento do registo dos operadores e da identificação das informações que uma administração fiscal moderna necessita para controlar o sistema intracomunitário do IVA.

Portugal, no contexto actual, tem vindo a defender, sobretudo, a aposta na criação de mais e melhores mecanismos de cooperação administrativa, bem como a criação de um verdadeiro espírito de solidariedade e de confiança mútua no combate à fraude entre os Estados-membros e entre as administrações e as empresas legítimas.

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d) Tributação automóvel. A proposta de directiva relativa à tributação aplicável aos veículos automóveis ligeiros de passageiros constituiu outra das matérias, no domínio da fiscalidade indirecta, à qual se procurou dar um impulso político em 2007. É actualmente inegável a importância do contributo da política fiscal para a melhoria da protecção do ambiente, visando esta proposta de directiva garantir um melhor funcionamento do mercado único europeu no sector automóvel e contribuir para a redução das emissões de CO2. e) Franquias fiscais relativas a viajantes. Coube à Presidência portuguesa ultimar o trabalho relativo à actuação da Directiva 69/169/CEE, de 28 de Maio, relativa à isenção do imposto sobre o valor acrescentado e dos impostos especiais de consumo incidentes sobre as mercadorias contidas nas bagagens pessoais dos viajantes (“travellers allowances”). f) Impostos que incidem sobre a reunião/mobilização de capitais (tributação dos aumentos de capital das empresas). Em Dezembro de 2006, a Comissão propôs uma reformulação da Directiva 69/335/CEE, de 17 de Julho, relativa aos impostos indirectos que incidem sobre a reunião e mobilização de capitais. A proposta tem como objectivo simplificar e modernizar o actual regime comunitário, suprimir gradualmente o imposto sobre as entradas de capital, considerado um obstáculo importante ao crescimento das sociedades da UE, e reforçar a proibição de criar ou aplicar outros impostos análogos.

Não tendo sido aceite a “eliminação progressiva do imposto até 2010”, tal como era proposto pela Comissão, foi apresentada, pela Presidência portuguesa, uma solução de compromisso que, excluindo a abolição do imposto mantinha a reformulação (“recast”) da Directiva, as alterações ao regime das operações de reestruturação e o alargamento do âmbito da proibição de cobrança do imposto, em particular nas operações de transferência da sede das sociedades entre Estados-membros e nas operações de reestruturação empresarial que não impliquem aumento do capital social.

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Fiscalidade Directa a) Matéria colectável comum consolidada do imposto sobre as sociedades. No programa de objectivos e prioridades comuns para área de actuação do Conselho ECOFIN, tal como foi estabelecido para o período de exercício das Presidências alemã, portuguesa e eslovena da UE, ficou acordado continuar os trabalhos relativos à base tributável consolidada comum do imposto sobre as sociedades.
Nesta conformidade, no Conselho ECOFIN de Junho procedeu-se a uma troca de pontos de vista sobre esta matéria, com base num relatório intercalar da Comissão sobre os trabalhos levados a cabo no âmbito do Grupo de Trabalho criado para o estudo e concepção da matéria colectável comum consolidada do imposto sobre as sociedades em toda a UE, por forma a simplificar os regimes de tributação dos lucros das empresas e assim reduzir os seus custos e melhorar a sua competitividade no mercado internacional. A Comissão comprometeu-se a apresentar uma proposta legislativa em 2008 e a trabalhar com peritos dos Estados-membros e peritos independentes de forma a elaborar um texto equilibrado que tenha em conta as preocupações dos Estados Membros. b) Código de conduta para a tributação das empresas. Em Dezembro, o Conselho ECOFIN deu o seu acordo ao relatório dos progressos alcançados pelo Grupo do Código de Conduta (fiscalidade das empresas) durante a Presidência portuguesa, tendo também reafirmado o seu compromisso político quanto aos aspectos procedimentais e de substância dos seus trabalhos futuros. Solicitou ao Grupo que encontre soluções para as questões pendentes e que apresente um relatório ao Conselho sobre estas questões antes de terminar a Presidência eslovena.

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c) Fórum conjunto da UE sobre os preços de transferência. No Conselho ECOFIN de Junho, foram aprovadas Conclusões sobre a terceira Comunicação da Comissão – COM (2007) 71, de 26 de Fevereiro – relativa às actividades do Fórum Conjunto sobre Preços de Transferência (FCPT), que tem por objectivo evitar, à partida, a ocorrência de litígios a respeito dos preços de transferência e a concomitante dupla tributação, estabelecendo directrizes para a celebração de acordos prévios em matéria de preços de transferência na UE.

d) Coordenação de alguns regimes de tributação directa dos Estados Membros. A Comissão Europeia apresentou, no final de 2006, três Comunicações sobre a temática da Coordenação Fiscal que contêm uma nova abordagem para eliminar as desconformidades das legislações nacionais entre si e com as disposições do Tratado em matéria das liberdades fundamentais que deverá ser concretizada através de medidas de ”soft law”, considerando que o processo de harmonização prosseguido pelas directivas não seria o mais adequado para as matérias em causa.

O chamado “pacote da coordenação” contém uma Comunicação que traça o enquadramento geral e duas Comunicações dedicadas às questões “tributação à saída” e “dedução dos prejuízos transfronteiriços” identificadas como sendo susceptíveis de conduzir a soluções aceitáveis no quadro da nova abordagem. CAPÍTULO V - FINANCIAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA

O processo orçamental para 2008 foi o primeiro a decorrer sob uma Presidência portuguesa, tendo sido caracterizado pelo excelente espírito de trabalho que se estabeleceu entre as instituições, por todos reconhecido como muito construtivo, e pelos bons resultados alcançados que permitiram, não só estabelecer um orçamento para 2008 que assegura as condições para o bom funcionamento da União Europeia e a correcta execução das suas políticas, como definir uma solução para o financiamento plurianual do Galileo, um dos mais importantes projectos empreendidos pela UE nos últimos anos.

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O Orçamento constituiu um compromisso equilibrado entre a necessidade de assegurar a disciplina orçamental e a solidez da gestão financeira e o dever de corresponder às expectativas dos cidadãos europeus – sublinhando que esse resultado só foi possível graças à sinergia de esforços construída em excelente clima negocial muito construtivo.

Neste domínio a PPUE atingiu todos os objectivos a que se tinha proposto, alcançando um acordo global sobre todo o projecto de orçamento no âmbito da concertação interinstitucional efectuada na 2.ª leitura do Conselho. Todo o processo orçamental decorreu num quadro de trabalho muito intenso, mas em ambiente por todos reconhecido como muito construtivo e cordial.

Este processo apresentava-se de início particularmente complexo já que, para além das diversas questões que habitualmente são objecto de decisão e de concertação com o PE (nível das dotações para pagamentos, financiamento das acções externas, incluindo o orçamento PESC, despesas agrícolas e políticas internas / montantes dos programas co-decididos), incluiu a necessidade de encontrar soluções para o financiamento plurianual do Galileo e do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (IET), dois projectos de especial relevância para a União Europeia.

O financiamento destes projectos exigia montantes adicionais significativos, não integralmente contemplados no Quadro Financeiro Plurianual em vigor, e um número muito significativo de Estados-membros recusava uma revisão deste Quadro Financeiro, pelo menos nos termos mais ambiciosos propostos pela Comissão. Tornou-se assim necessário encontrar soluções alternativas que, simultaneamente, permitissem obter os montantes necessários e acomodar os interesses dos dois ramos da autoridade orçamental.

A negociação dos diversos elementos do acordo foi difícil e exigiu da PPUE a construção de um compromisso complexo, preparado em várias rondas de contactos bilaterais, reuniões a nível ministerial e trílogos interinstitucionais.

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Do acordo final, apoiado por uma larga maioria de Estados-Membros, fizeram parte os seguintes elementos principais:

• confirmação do custo total do projecto Galileo no período 2007-2013: 3400 Meuros. Para o IET o total para o período é 309 Meuros e estes montantes provêm integralmente de financiamento público comunitário, isto é do orçamento da UE; • obtenção dos montantes adicionais (2700 Meuros, dado que o actual Quadro Financeiro Plurianual já contempla cerca de 1000 Meuros) por via de uma solução que integra, simultaneamente, reafectações no âmbito da subrubrica 1.ª Competitividade para o Crescimento e Emprego, revisão do Quadro Financeiro e utilização do Instrumento de Flexibilidade, previsto no Acordo Interinstitucional; • compromisso de que até ao final do período não voltará a fazer-se recurso à revisão do Quadro Financeiro Plurianual para este efeito, acompanhado de uma declaração das instituições garantindo a excepcionalidade da solução adoptada; • para o Programa Galileo, inscrição no Orçamento 2008 de 940 Meuros em autorizações (parte deste montante, 200 Meuros, é obtido por via de recurso ao Instrumento de Flexibilidade) e 300 Meuros em pagamentos; e para o IET, inscrição de 2,9 Meuros, tanto em autorizações como em pagamentos; • fixação do montante máximo de dotações para pagamentos em 120 346,76 Meuros (representando 0,96% RNB e + 5,71% relativamente a 2007); • o reforço das dotações para a PESC em 2008, fixando o total de autorizações em 285,25 Meuros (parte deste montante, 70 Meuros, é obtido por via de recurso ao Instrumento de Flexibilidade). O acordo alcançado entre os 27 Estados-Membros e com o PE no Conselho ECOFIN/Orçamento, de Novembro, ficou condicionado a uma evolução positiva do dossier Galileo na fileira “Transportes”, o que veio a acontecer na sessão do Conselho de 29 e 30 de Novembro.

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Ainda no âmbito do financiamento, refira-se que depois de em 2006 ter sido constatado um impasse negocial relativamente à aprovação da nova decisão relativa ao sistema de recursos próprios, que tem por objectivo a aplicação das decisões do Conselho Europeu de Dezembro de 2005 no domínio do financiamento, o Conselho conseguiu finalmente adoptar a decisão em Junho.

Em conformidade com o disposto no Tratado, foi encetado o respectivo processo de aprovação e ratificação pelos Estados-membros, de acordo com as respectivas normas constitucionais. Existe o compromisso político de a decisão ser adoptada o mais tardar no início de 2009, mas qualquer que seja a sua data de entrada em vigor, produzirá efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2007.
ORÇAMENTO COMUNITÁRIO Preços correntes – Mil milhões de euros
DA – Dotações para autorizações DP – Dotações para pagamentos Orçamento 2008

Variação 2007/2008 %

Perspectivas Financeiras Rubricas DA DP DA DP DA 1. Crescimento Sustentável 58,0 50,3 5,7% 15,4% 57,3 Competitividade 11,1 9,8 18,3% 49,3% 10,4 Coesão 46,9 40,6 3,1% 9,5% 46,9 2. Preservação e gestão dos recursos naturais 55,0 53,2 -1,4% -1,9% 58,8 Dos quais: despesas de mercados e pagamentos directos 40,9 40,8 -3,4% -2,9% 46,2 3. Cidadania, Liberdade, Segurança e Justiça 1,3 1,2 -7,0% -2,3% 1,3 Liberdade, Segurança e Justiça 0,7 0,5 16,7% 44,2% 0,7 Cidadania 0,6 0,7 -25,0% -21,3% 0,6 4. A UE como parceiro mundial 7,3 8,1 7,3% 10,3% 7,0 5. Administração 7,3 7,3 4,4% 4,4% 7,4 6. Compensações 0,2 0,2 -53,5% -53,5% 0,2 Total 129,1 120,3 2,2% 5,7% 132,0 DP em % RNB 0,96%

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Fonte: Comissão Europeia – Síntese numérica, Janeiro 2008

CAPÍTULO VI - FLUXOS FINANCEIROS

No ano de 2007, o resultado líquido das relações financeiras entre Portugal e a União Europeia situou-se em 2 322,1 milhões de euros. As transferências da UE para Portugal totalizaram 3 760,2 Meuros, enquanto as transferências de Portugal para a UE foram de 1 438,1 Meuros.

O aumento verificado no saldo das transferências, relativamente ao ano anterior, ficou a dever-se à sobreposição de transferências relativas aos anteriores Quadros Comunitários de Apoio (QCA), com as transferências destinadas ao QREN, e aos fundos agrícolas.

No que respeita às transferências para o orçamento comunitário, a título de recursos próprios, os montantes continuam a situar-se ao nível dos anos anteriores, registando flutuações que decorrem, designadamente, do contexto económico e da evolução do orçamento.

Como habitualmente, verificaram-se outras transferências financeiras, não incluídas no quadro dos fluxos financeiros, decorrentes da participação de Portugal nos programas e acções existentes no quadro das diversas políticas comunitárias, tais como investigação e desenvolvimento, ambiente, redes transeuropeias, energia, formação profissional, educação, saúde, cultura, etc.
Estas transferências, que têm um impacto financeiro relativamente limitado, são de difícil contabilização na medida em que se realizam de forma dispersa e por vezes são efectuadas directamente para os beneficiários.

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Preços correntes MEUROS
2004 2005 2006 2007
1) Transferências da UE
FEDER (QCA II) 694,0 0,6 17,6 0,0
FEDER (QCA III) 1 299,6 1 602,3 1 248,3 1 018,1
FSE (QCA II) 18,7 2,6 0,0 0,0
FSE (QCA III) 717,1 693,6 753,1 534,7
FEOGA-Orientação (QCA II) 0,0 0,0 0,0 46,6
FEOGA-Orientação (QCA III) 334,9 229,7 215,5 386,7
IFOP (QCA II) 0,0 0,0 15,5 7,9
IFOP (QCA III) 37,8 17,6 27,5 12,4
Fundo de Coesão (1993-1999) 31,1 0,4 16,0 15,4
Fundo de Coesão (2000-2006) 285,3 269,9 187,5 413,7
LEADER 27,3 22,2 9,7 0,0
IMIT 1,8 0,0 0,0 0,0
FEOGA-Garantia 823,2 891,9 946,4 717,2
FEDER - QREN - - - 242,5
FEADER - - - 221,3
FUNDO COESÃO - QREN - - - 61,2
Outras Acções 30,4 32,3 52,2 82,5
Total 4 301,2 3 763,1 3 489,3 3 760,2
2) Transferências para a UE
Direitos aduaneiros, niveladores agrícolas e quotizações do açúcar 121,7 108,0 117,8 137,1
Recurso IVA 226,6 217,9 315,3 269,4
Correcção Reino Unido 132,8 115,8 128,9 115,1
Recurso PNB 911,9 946,3 1 147,4 1 015,9
Restituições BEI/IVA/PNB/RU - 24,0 - 5,9 - 81,4 - 99,4
Diversos 0,0 0,0 0,7 0,0
Total 1 369,0 1 382,1 1 628,7 1 438,1
3) Saldo Global: 1) - 2) 2 932,2 2 381,0 1 860,6 2 322,1
Fonte: Ministério das Finanças
FLUXOS FINANCEIROS ENTRE PORTUGAL E A UNIÃO EUROPEIA

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IV – CONCLUSÕES

Após a apreciação das matérias da sua competência, a Comissão de Orçamento e Finanças considera positiva a participação de Portugal na União Europeia ao longo de 2007, ano essencialmente caracterizado pelo relançar da ponderação sobre o financiamento da União Europeia, possibilitado pela assinatura a 13 de Dezembro de 2007 do Tratado Reformador de Lisboa. A Comissão de Orçamento e Finanças assinala também as opções estratégicas adoptadas pela União no contexto da definição do seu orçamento e instrumentos financeiros para os anos de 2007-2013 e regista com agrado as diversas alterações que este Relatório evidência.
A Comissão de Orçamento e Finanças conclui que: 1. O presente parecer ao Relatório “ A participação de Portugal na União Europeia em 2007 – 22.º Ano” é apresentado ao abrigo da alínea f) do artigo 163.º da CRP e da Lei n.º 43/ 2006, de 25 de Agosto.
2. O presente parecer incide especificamente sobre os Títulos II e VII e constitui o contributo da 5.ª Comissão para o Relatório Final que se encontra em preparação na Comissão de Assuntos Europeus.
3. O Governo apresenta as medidas adoptadas no quadro da UE em 2007.
4. Constata-se a intensa actividade das Instituições da UE nos domínios do Orçamento Comunitário, situação financeira da União Europeia, sistema fiscal e condições do mercado e serviços financeiros.
5. O contexto europeu será confrontado no futuro próximo com a necessidade de aprofundar a reflexão destes temas que relevam das novas realidades sócio-económicas da globalização e do novo enquadramento que o Tratado de Lisboa trouxe num aprofundamento e integração das matérias financeiras e orçamentais.

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PARECER

O presente Parecer sobre o Relatório do Governo relativo à Participação de Portugal na União Europeia em 2007 preenche os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para poder ser discutida e votada pelo Plenário da Assembleia da República do próximo dia 23 de Maio, cumprindo-se, designadamente, o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, “Debate anual em sessão plenária, com a presença do Governo, para discussão e aprovação do relatório anual enviado pelo Governo, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º”, em conjugação com o disposto pela alínea c) do n.º 3 do artigo 62.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 21 de Maio de 2008

O Deputado Relator, O Presidente da Comissão,
António Gameiro Jorge Neto A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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