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33 | II Série A - Número: 109 | 6 de Junho de 2008

O Real Decreto n.º 1428/2003, de 21 de Novembro,23 «por el que se aprueba el Reglamento General de Circulación para la aplicación y desarrollo del texto articulado de la Ley sobre tráfico, circulación de vehículos a motor y seguridad vial, aprobado por el Real Decreto Legislativo 339/1990, de 2 de marzo», fixa no Capítulo IV «Normas sobre bebidas alcoólicas», artigo 20.º, as taxas de álcool no sangue e ar expirado, proibindo genericamente a condução de veículos com taxa de alcoolemia sanguínea superior a 0,5 gramas por litro, ou de 0,25 miligramas por litro de ar expirado.
Porém, nos casos de veículos destinados ao transporte de mercadorias com peso superior a 3500kg, transporte de passageiros com mais de 9 lugares, serviço público, transporte escolar e de menores, transporte de produtos perigosos, veículos de urgência ou transportes especiais, os limites são reduzidos para uma taxa de álcool sanguínea de 0,3 g por litro, ou de 0,15 mg por litro de ar expirado. Esta disposição também se aplica a todos os condutores com menos de 2 anos de carta.
O ponto 37 do artigo 8.º da Lei Orgânica n.º 12/2007, de 22 de Outubro24, «del régimen disciplinario de la Guardia Civil», classifica como falta grave uma taxa de alcoolemia de 0,3g por litro no sangue, ou 0,15mg por litro no ar expirado, no início ou durante o período de serviço dos membros desta força policial.
O anexo II da Lei n.º 17/2005, de 19 de Julho25, sobre infracções a que correspondam perda de pontos, distingue dentro da condução com uma taxa de álcool superior à regulamentarmente estabelecida, implicando a primeira situação (0,50g/0,25mg) uma perda de 4 pontos, e para a segunda situação (0,30g/0,15mg) 6 pontos.
Assim, podemos concluir que a legislação espanhola dispõe no mesmo sentido da proposta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
Complementarmente, podemos informar que a Lei Orgânica n.º 15/2007, de 30 de Novembro26, «por la que se modifica la Ley Orgánica 10/1995, de 23 de noviembre, del Código Penal en materia de seguridad vial», no ponto 3 do artigo único altera o artigo 379.º do Código Penal, penalizando uma taxa de alcoolemia sanguínea superior a 1,2g por litro, ou de 0,60mg por litro de ar expirado com 3 a 6 meses de prisão, ou 31 a 90 dias de trabalho comunitário, para além de uma sanção acessória de inibição de condução de 1 a 4 anos.

França

O Código da Estrada, parte legislativa, Livro II, Título III, Capitulo IV, artigo L234-127, pune uma taxa de álcool no sangue de 0,80g por litro, ou 0,40mg por litro de ar expirado, com 2 anos de prisão e as sanções acessórias previstas no artigo L234-2.
O Código da Estrada, parte regulamentar, Livro II, Título III, Capitulo IV, artigo R234-128, estabelece um outro patamar sancionatório para infracções com taxa de álcool no sangue de 0,20g por litro, ou 0,10mg por litro de ar expelido, para os «veículos de transporte em comum»; e uma taxa de álcool no sangue de 0,50g por litro, ou de 0,25mg por litro de ar expirado, para os condutores dos restantes veículos.
A pena pecuniária29 ç de 135€, sendo que a sanção acessória ç no mínimo de 3 anos de inibição de condução, excepto em casos em que tal possa constituir impedimento para o exercício da actividade profissional, sendo que nesse caso é suspensa a pena durante o efectivo exercício dessa actividade profissional; complementarmente são retirados 6 pontos da carta.

c) Enquadramento legal internacional
23 http://www.boe.es/g/es/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=2003/23514&codmap= 24 http://www.boe.es/g/es/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=2007/18392 25 http://www.boe.es/g/es/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=2005/12458 26 http://www.boe.es/g/es/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=2007/20636 27http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=E6BB85D4F7966A76C68B4C4ACAE5DC8D.tpdjo11v_3?idSectionTA=LEGISCTA
000006159521&cidTexte=LEGITEXT000006074228&dateTexte=20080415 28http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=E6BB85D4F7966A76C68B4C4ACAE5DC8D.tpdjo11v_3?idSectionTA=LEGISCTA
000006159570&cidTexte=LEGITEXT000006074228&dateTexte=20080415 29 http://www.securiteroutiere.equipement.gouv.fr/infos-ref/regles/l-alcool-au-volant.html

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