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41 | II Série A - Número: 109 | 6 de Junho de 2008

Artigo 77.º Pedido de adjudicação

1 – Autorizada a reversão, o interessado deduz, no prazo de 90 dias a contar da data da notificação da autorização, perante o tribunal administrativo de círculo da situação do prédio ou da sua maior extensão, o pedido de adjudicação, instruindo a sua pretensão com os seguintes documentos:

a) Notificação da autorização da reversão; b) Certidão, passada pela conservatória do registo predial, da descrição do prédio, das inscrições em vigor, incluindo as dos encargos que sobre ele se encontram registados e dos existentes à data da adjudicação do prédio à entidade expropriante ou de que o mesmo se encontra omisso; c) Certidão da inscrição matricial e do valor patrimonial do prédio ou de que o mesmo se encontra omisso; d) Indicação da indemnização satisfeita e da respectiva forma de pagamento; e) Quando for o caso, estimativa, fundamentada em relatório elaborado por perito da lista oficial à sua escolha, do valor das benfeitorias e deteriorações a que se refere o artigo seguinte.

2 – No caso do n.º 2 do artigo 74.º, o pedido é deduzido pelos vários interessados que, quando necessário, podem indicar o acordo sobre a forma como a adjudicação deverá ser feita, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo seguinte.
na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Registo Predial.
3 – O acordo de reversão, celebrado nos termos do número anterior, constitui título bastante para todos os efeitos legais, incluindo a inscrição matricial, a desanexação e o registo predial.
4 – O pagamento do montante acordado da indemnização da reversão é efectuado directamente à entidade expropriante ou a quem ulteriormente haja adquirido o domínio sobre o bem, consoante o caso.
5 – O acordo de reversão deve ser formalizado no prazo de 90 dias, a contar da data da notificação da autorização da reversão.

Artigo 77.º (»)

1 – Não pretendendo recorrer ao acordo previsto no artigo anterior, ou na falta deste, o interessado deduz, no prazo de 120 dias a contar da data da notificação da autorização, perante o tribunal administrativo de círculo da situação do prédio ou da sua maior extensão, o pedido de adjudicação, instruindo a sua pretensão com os seguintes documentos:

a) [»]; b) [»];

c) [»];

d) [»];

e) [»].

2 – [»].

Em caso de desistência da expropriação em que já tenha ocorrido a investidura na posse dos bens, possibilidade de acordo de conversão do processo litigioso em processo de reversão:

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