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54 | II Série A - Número: 109 | 6 de Junho de 2008

Refira-se ainda, para efeitos de consulta, o Quadro de síntese das respostas das autoridades competentes dos Estados-membros a um questionário relativo à transposição e implementação do quadro regulamentar da União Europeia relativo aos tecidos e células, elaborado no âmbito da DG Saúde e Defesa do Consumidor da Comissão Europeia, em Fevereiro de 2007.29

IV — Iniciativas nacionais pendentes sobre idênticas matérias: Efectuada pesquisa à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC), verificouse a existência das seguintes iniciativas legislativas conexas com a presente proposta de lei.
Projecto de lei n.º 126/X (BE) — «Estabelece os princípios da investigação científica em células estaminais e a utilização de embriões»; Projecto de lei n.º 376/X (PS) — «Estabelece o regime jurídico da utilização de células estaminais, para efeitos de investigação e respectivas aplicações terapêuticas.»

V. Audições obrigatórias e/ou facultativas O Governo informa, na Exposição de Motivos, ter ouvido, a título facultativo, a Ordem dos Médicos, o INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, a Sociedade Portuguesa de Transplantação, o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, podendo a Comissão de Saúde, caso o entenda necessário, voltar a ouvir estas entidades.

VI. Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa Os contributos que eventualmente vierem a ser recolhidos poderão ser objecto de síntese a integrar, posteriormente, na Nota Técnica.

Assembleia da República, 29 de Maio de 2008.
Os técnicos, Luís Martins (DAPLEN) — Luísa Veiga Simão (DAC) — Teresa Félix (BIB) — Fernando Bento Ribeiro e Dalila Maulide (DILP).

——— PROPOSTA DE LEI N.º 201/X(3.ª) (GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2009)

Aditamento ao parecer do Governo Regional da Madeira

Secretaria Regional do Plano e Finanças

Em aditamento ao nosso ofício de 29 de Maio de 2008, e após acesso ao documento relativo às Grandes Opções do Plano para 2009, ao qual apenas nos foi possível aceder através de consulta ao sítio da Assembleia da República, encarrega-me o Ex.mo Sr. Secretário Regional do Plano e Finanças de comunicar a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República, que, atendendo a que o mesmo verte na íntegra a posição da Região Autónoma da Madeira transmitida em 3 de Março de 2008 ao o Ex.mo Sr. Ministro de Estado e das Finanças, nada temos a opor à referida proposta de lei.

Funchal, 30 de Maio de 2008.
A Chefe de Gabinete, Sílvia Maria Silva Feitas.

——— 29 Summary Table of Responses from Competent Authorities: Questionnaire on the transposition and implementation of the European Tissues and Cells regulatory framework http://ec.europa.eu/health/ph_threats/human_substance/documents/tissues_responses_en.pdf

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