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191 | II Série A - Número: 109S1 | 6 de Junho de 2008

TÍTULO VIII

Artigo 136.°

1 — ( …) 2 — ( …) 3 — A Assembleia Legislativa pode deliberar, por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, retirar o projecto de revisão do Estatuto, até à votação da proposta na generalidade.

Artigo 137.° (… )

1 — ( …) 2 — Os poderes de revisão do Estatuto pela Assembleia da República estão limitados à s normas estatutárias sobre as quais incida a iniciativa da Assembleia Legislativa e às matérias correlacionadas.

O Deputado do PS, Ricardo Rodrigues. ——— Artigo 7.º

1 — (…) i) O direito a uma política própria de cooperação externa com entidades.(…); O Deputado do PS, Ricardo Rodrigues.