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44 | II Série A - Número: 114 | 14 de Junho de 2008

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 343/X(3.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 66/2008, DE 9 DE ABRIL, QUE «REGULA A ATRIBUIÇÃO DE UM SUBSÍDIO DE MOBILIDADE AOS CIDADÃOS RESIDENTES E ESTUDANTES, NO ÂMBITO DOS SERVIÇOS AÉREOS ENTRE O CONTINENTE E A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA»

No âmbito da apreciação parlamentar relativa ao Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que «Regula a atribuição de um subsídio de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira», as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve:

1 — Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que «Regula a atribuição de um subsídio de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira»; 2 — Repristinar a Portaria n.º 1401/2002, de 29 de Outubro.

Palácio de S. Bento, 11 de Junho de 2008.
Os Deputados do BE: Luís Fazenda — Helena Pinto — Ana Drago — José Moura Soeiro — Mariana Aiveca — Fernando Rosas — Francisco Louçã — João Semedo.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 344/X(3.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 66/2008, DE 9 DE ABRIL, QUE «REGULA A ATRIBUIÇÃO DE UM SUBSÍDIO SOCIAL DE MOBILIDADE AOS CIDADÃOS RESIDENTES E ESTUDANTES, NO ÂMBITO DOS SERVIÇOS AÉREOS ENTRE O CONTINENTE E REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA»

Com os fundamentos expressos no requerimento de apreciação parlamentar n.º 81/X(3.ª), os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 189.º, 193.º e 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que «Regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira».

Assembleia da República, 11 de Junho de 2008.
Os Deputados do PCP: Bruno Dias — António Filipe — Bernardino Soares — Francisco Lopes — Jorge Machado — Honório Novo — José Soeiro.

Nota: O Decreto-Lei n.º 66/2008 está publicado no Diário da República, I Série, n.º 70, de 9 de Abril.
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