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3 | II Série A - Número: 118 | 24 de Junho de 2008

RESOLUÇÃO DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A ITÁLIA E À SANTA SÉ

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à visita de carácter oficial de Sua Excelência o Presidente da República a Itália e à Santa Sé, entre os dias 26 e 28 do corrente mês de Junho.

Aprovada em 19 de Junho de 2008.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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