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Terça-feira, 24 de Junho de 2008 II Série-A — Número 118
X LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2007-2008)
SUMÁRIO Decreto n.º 215/X: Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
Resolução: Deslocação do Presidente da República a Itália e à Santa Sé.
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DECRETO N.º 215/X PROCEDE À SÉTIMA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 236/99, DE 25 DE JUNHO, QUE APROVA O ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único Alteração ao Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho
O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, alterado pela Lei n.º 25/2000, de 23 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.º
1 — Quando da aplicação das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 159.º do Estatuto resultar, para os militares que ingressaram nas Forças Armadas em data anterior a 1 de Janeiro de 1990, um montante da pensão de reforma ilíquida inferior à remuneração de reserva ilíquida, deduzida da percentagem da quota para efeitos de aposentação e de pensão de sobrevivência, a que teriam direito caso a passagem à situação de reforma se verificasse na idade limite estabelecida para o regime geral da função pública, é-lhes abonado, a título de complemento de pensão, o diferencial verificado.
2 — (…). 3 — Caso a pensão de reforma auferida pelo militar seja inferior à resultante do novo cálculo, ser-lhe-á abonado, a título de complemento de pensão, o diferencial verificado, o qual é actualizado nos mesmos termos das respectivas pensões de reforma pagas pela Caixa Geral de Aposentações.
4 — (…). 5 — (…). 6 — (…). Aprovado em 6 de Junho de 2008.
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RESOLUÇÃO DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A ITÁLIA E À SANTA SÉ
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à visita de carácter oficial de Sua Excelência o Presidente da República a Itália e à Santa Sé, entre os dias 26 e 28 do corrente mês de Junho.
Aprovada em 19 de Junho de 2008.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
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