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186 | II Série A - Número: 125 | 3 de Julho de 2008

profissionais, que reclamavam a sua extensão até finais de Agosto. Não obstante esta decisão, persistem outras deficiências na forma como tem sido conduzido o processo de regulamentação desde o seu inicio até à actualidade, suscitando muitas críticas e reparos.
Alvo principal dessas críticas, tem sido a Comissão Técnica e Consultiva, de nomeação governamental, cuja efectiva representatividade, independência e isenção têm sido recorrentemente questionadas.
Assim, parece-nos imperativo respeitar, na actual fase de discussão pública, a máxima democraticidade e transparência deste processo, no sentido de corrigir e superar as críticas mais generalizadas e, sobretudo, de garantir que todas as opiniões expressas nesta fase serão devidamente analisadas e ponderadas pela tutela, nomeadamente as que divergem das avançadas pela Comissão Técnica e Consultiva.
Nesse sentido, não nos parece aceitável que, em última instância, seja a própria Comissão Técnica e Consultiva, responsável pela elaboração dos documentos actualmente em discussão, a analisar as propostas de alteração apresentadas pelos profissionais e seus representantes.
O Bloco de Esquerda realizou em 6 de Maio de 2008, no Parlamento, uma audição pública sobre a regulamentação da lei em questão. Participaram mais de três centenas de profissionais. A crítica e preocupação mais comuns — e que o BE partilha, respeitam à proposta de composição dos futuros conselhos reguladores e suas comissões que, tal como está prevista, pode comprometer a independência, a objectividade e a credibilidade da sua actuação e decisões.
Está proposto que passem a integrar os conselhos reguladores para as várias terapêuticas os actuais membros da Comissão Técnica e Consultiva, isto é, precisamente aqueles cuja representatividade e legitimidade têm sido muito contestadas, pelo que, no mínimo, se impõe a introdução de qualquer mecanismo democrático que permita aferir da legitimidade desse futuro exercício.
Acresce que, os membros da Comissão Técnica e Consultiva, responsáveis por todo o processo de transição para a credenciação, formação e certificação dos actuais profissionais, não poderão ser destituídos e, além de integrarem os futuros conselhos reguladores, têm ainda a faculdade de indicar outros membros para estes conselhos.
Os conselhos reguladores serão, no futuro, os órgãos mais importantes de todo o edifício regulador do exercício profissional nas terapêuticas não convencionais. Não é democraticamente aceitável que, neste tão importante ponto da regulamentação — para o qual deve procurar-se a máxima representatividade, independência e isenção da parte de quem decide —, se concentre tanto poder de decisão em tão poucos profissionais, ainda por cima, quando a sua escolha mais parece uma sucessão dinástica entre aristocratas.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais, a Assembleia da República, reunida em Plenário, resolve recomendar ao Governo:

— A promoção de princípios e metodologias democráticas no processo de regulamentação da Lei n.º 45/2003, de 22 de Agosto, relativa ao enquadramento base das Terapêuticas Não Convencionais, e nos mecanismos a adoptar para a certificação dos seus profissionais, nomeadamente através da:

1 — Responsabilização da Direcção-Geral de Saúde pela análise e decisão sobre as propostas apresentadas durante o período de consulta pública, a decorrer até 1 de Julho de 2008; 2 — Eleição dos representantes das TNC nos futuros conselhos reguladores, a partir de um processo eleitoral democrático e representativo, organizado com a participação e colaboração das associações representativas destes profissionais.

Palácio de São Bento, 25 de Junho de 2008.
As Deputadas e os Deputados do BE: João Semedo — José Moura Soeiro — Fernando Rosas — Francisco Louçã — Mariana Aiveca — Helena Pinto — Ana Drago.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 354/X (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE INTRODUZA NO 3.º CICLO DO ENSINO BÁSICO DAS ESCOLAS NACIONAIS UMA FORMAÇÃO, DE FREQUÊNCIA OBRIGATÓRIA, EM SUPORTE BÁSICO DE VIDA

Exposição de motivos

O suporte básico de vida (SBV), a que se chama correntemente primeiros socorros ou pré-socorro, consiste numa série de procedimentos que podem ser concretizados até à chegada do socorro, com o intuito de preservar vidas em situação de emergência.
O socorro prestado nos primeiros minutos, logo após o incidente, é o que melhor garante uma redução, ou mesmo eliminação, de sequelas que a vítima possa vir a sofrer. Assim, a formação da pessoa que presta esse primeiro socorro pode ser decisiva para a vítima.

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