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Quarta-feira, 9 de Julho de 2008 II Série-A — Número 129

X LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2007-2008)

SUMÁRIO Projectos de lei [n.os 540 e 548 a 552/X (3.ª)]: N.º 540/X (3.ª) (Conselho de Prevenção da Corrupção): — Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
N.º 548/X (3.ª) — Revoga o Decreto-Lei n.º 268/2003, de 28 de Outubro, consagrando um novo modelo de financiamento e funcionamento para as autoridades metropolitanas de transportes (apresentado pelo BE).
N.º 549/X (3.ª) — Regras relativas à transparência na publicidade e contratos de crédito (apresentado pelo BE).
N.º 550/X (3.ª) — Altera o «Código do Trabalho» e a respectiva regulamentação, repondo justiça social e laboral (apresentado pelo BE).
N.º 551/X (3.ª) — Regula o regime de avaliação dos programas educativos (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 552/X (3.ª) — Afirma os direitos dos ciclistas e peões no Código da Estrada (apresentado pelo BE).
Propostas de lei [n.os 198 e 212/X (3.ª)]: N.º 198/X (3.ª) (Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2006/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril de 2006, relativa à licença comunitária de controlador de tráfego aéreo): — Parecer da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
— Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 212/X (3.ª) (Procede à quarta alteração ao regime jurídico do recenseamento eleitoral, estabelecido pela Lei n.º 13/99, de 22 de Março, e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento): — Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias Projectos de resolução [n.os 340 e 357 a 360/X (3.ª)]: N.º 340/X (3.ª) (Recomenda ao Governo que adopte as medidas diplomáticas necessárias para assegurar o cumprimento rigoroso do acordo laboral relativo à Base das Lajes): — Parecer da Comissão de Política Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
— Parecer do Governo Regional dos Açores.
N.º 357/X (3.ª) — Recomenda ao Governo que elabore, a partir da Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidades e Saúde (CIF), uma tabela de incapacidades decorrentes de doenças crónicas e uma tabela de funcionalidade (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 358/X (3.ª) — Recomenda ao Governo que reponha o conjunto de direitos outrora atribuídos aos Deficientes das Forças Armadas e implemente medidas que visem a plena reparação das consequências advindas da participação em cenários de guerra (apresentado pelo BE).
N.º 359/X (3.ª) — Recomenda ao Governo a adopção de um sistema plurianual de financiamento das instituições de ensino superior, tendo em vista assegurar a sua sustentabilidade e limitar o esforço financeiro de alunos e famílias (apresentado pelo BE).
N.º 360/X (3.ª) — Visa permitir aos antigos combatentes que, por situação de justo impedimento, entregaram os requerimentos fora de prazo, exercerem os seus direitos ao abrigo das Leis n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, e n.º 21/2004, de 5 de Junho (apresentado pelo CDS-PP).
Propostas de resolução [n.os 92 e 93/X (3.ª)]: N.º 92/X (3.ª) — Aprova o Tratado entre a República Portuguesa e a República Popular da China sobre extradição, assinado em Pequim, em 31 de Janeiro de 2007.
(a) N.º 93/X (3.ª) — Aprova o Tratado entre a República Portuguesa e a República Popular da China sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Pequim, a 31 de Janeiro de 2007. (a) (a) São publicadas em suplemento a este número.

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