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103 | II Série A - Número: 135 | 16 de Julho de 2008

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A PROMOÇÃO DA REDUÇÃO DO USO DE SACOS DE PLÁSTICO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo o seguinte:

1 — Que promova, desde já e até 2013, campanhas de sensibilização ao consumidor visando a redução e cessação do uso de sacos de plástico de compras convencionais e sua substituição por sacos reutilizáveis como as tradicionais alcofas, sacos de pano ou troleys; 2 — Que promova, desde já e até 2013, junto das grandes superfícies comerciais o desenvolvimento de estratégias para a redução do uso de sacos de plástico de compras convencionais, como a criação de condições para tornar mais fácil e apetecível a utilização de sacos reutilizáveis, disponibilizados ou não pelas superfícies, designadamente através de um desconto simbólico na factura das compras a quem prescindir de levar sacos de plástico convencionais; 3 — A obrigatoriedade dos sacos de plástico convencionais conterem mensagem alertando para os impactos ambientais e energéticos negativos dos mesmos e sensibilizando para a sua substituição por sacos reutilizáveis; 4 — Que crie prémios e outros incentivos financeiros ou fiscais, para promoção do desenvolvimento de tecnologias de produção de plásticos (e novos materiais substitutos) com recurso a fontes renováveis (excluindo assim o recurso a derivados do petróleo), que envolvam preferencialmente como matéria prima produtos secundários de agricultura, pesca e indústria, e que tenham como um dos produtos resultantes sacos de plástico biodegradáveis e compostáveis; 5 — Que crie prémios e outros incentivos financeiros ou fiscais para as autarquias e outras entidades públicas responsáveis por sistemas de gestão de resíduos sólidos urbanos procederem à progressiva substituição, até 2013, dos sacos de lixo convencionais (feitos a partir de derivados do petróleo) por outros totalmente biodegradáveis e compostáveis; 6 — A proibição, até 2013, do uso de sacos de plástico de compras não totalmente biodegradáveis.

Aprovado em 4 de Julho de 2008.

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