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46 | II Série A - Número: 137 | 19 de Julho de 2008

mais global no conjunto dos seus poderes, pelo que as reservas sobre a possibilidade de auditoria externa eram agravadas.
O Sr. Deputado Ricardo Rodrigues (PS) explicou que a proposta visava apenas que a auditoria incidisse sobre os poderes administrativos e não de soberania ou de decisão, sobre a função administrativa e não sobre a função jurisdicional (a gestão do tribunal e não a administração da justiça). Assinalou que o juiz presidente não iria mandar hierarquicamente noutros juízes, mas detinha poderes administrativos, que não coincidiam com os do CSM, que tinha tutela hierárquica e disciplinar sobre os juízes, mas não poderes administrativos.
O Sr. Deputado António Montalvão Machado (PSD) explicou que votaria contra a proposta por preocupações idênticas às manifestadas pelo PCP, preferindo a redacção inicial da proposta de lei.
ARTIGO 87.º da PPL  Proposta de substituição do n.º 1 e de eliminação do n.º 4, apresentada pelo PCP — rejeitada, com votos contra do PS, PSD e CDS-PP e a favor do PCP e BE;  Proposta, apresentada pelo PS:

— de substituição da alínea f) do n.º 2; — de substituição do corpo do n.º 4; — de aditamento de um novo n.º 5 (passando o anterior n.º 5 a n.º 6, o anterior n.º 6 a n.º 7 e o anterior n.º 8 a n.º 9); — de substituição da alínea a) do anterior n.º 5 e de aditamento de novas alíneas b) e c) (com a consequente renomeação das anteriores alíneas b), c) e d) como d), e) e f)); — de substituição do n.º 8; – aprovada, com votos a favor do PS, contra do PCP e BE e abstenções do PSD e CDS-PP;

 Proposta de eliminação das alíneas e), f), g), h) e i) do n.º 5 constante da PPL, apresentada pelo PS, aprovada, com votos a favor do PS, PCP e BE e abstenções do PSD e CDS-PP;  Articulado remanescente, constante da PPL — aprovado, com votos a favor do PS, contra do PCP e BE e abstenções do PSD e CDS-PP;

O Sr. Deputado João Oliveira (PCP) questionou que a alínea a) do n.º 6 se referisse ao orçamento do Ministério Público, caso em que seria inconstitucional, por violar a autonomia do Ministério Público, uma vez que envolveria também o orçamento e funcionamento dos respectivos serviços, nomeadamente dos seus funcionários, até hoje elaborado pelo próprio magistrado do MP. Acrescentou que as matérias contidas no n.º 4 do artigo deveriam estar afastadas de qualquer poder decisório que não do próprio juiz da causa.
O Sr. Deputado Ricardo Rodrigues (PS) explicou que a proposta se cingia ao orçamento do tribunal.
ARTIGO 88.º da PPL  Proposta de eliminação, apresentada pelo PCP, rejeitada, com votos contra do PS, PSD e CDS-PP e a favor do PCP e BE;  Texto da PPL — aprovado, com votos a favor do PS, contra do PSD e BE e abstenções do CDS-PP e BE;

O Sr. Deputado João Oliveira (PCP) explicou que a eliminação da norma se prendia com a própria estrutura piramidal da PPL, que ia até ao ponto de prever um magistrado coordenador dos juízes, mais um factor de burocratização dos tribunais.
O Sr. Deputado Ricardo Rodrigues (PS) replicou que, em comarcas de grande dimensão como Lisboa, seria impossível que o juiz presidente pudesse exercer sozinho os seus poderes de gestão.

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