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51 | II Série A - Número: 137 | 19 de Julho de 2008
ARTIGO 155.º da PPL — aprovado por unanimidade; ARTIGO 156.º da PPL  Proposta de substituição do artigo, apresentada pelo PS — aprovada por unanimidade;
ARTIGO 157.º da PPL — aprovado por unanimidade; ARTIGO 158.º da PPL  Proposta de substituição do artigo, apresentada pelo PS — aprovada, com votos a favor do PS, PSD, CDS-PP e PCP e a abstenção do BE;

A Sr.ª Deputada Helena Pinto (BE) declarou que o seu grupo parlamentar votara contra todos os artigos da Secção III (gestão dos tribunais de comarca) porque, na nova organização judiciária proposta, esta gestão não correspondia ao melhor para a administração da justiça. Acrescentou que se abstivera nas normas relativas às competências (artigos 109.º e seguintes), não pelo conteúdo das competências atribuídas mas porque no quadro mais global da lei, essas competências poderiam vir a ser postas em causa.
O Sr. Deputado Ricardo Rodrigues (PS) explicou que a nova Lei gozaria, na sua aplicação, de dois anos experimentais para 3 comarcas concretas cujos juízos já eram conhecidos. Relativamente às restantes, resultava da lei que ora se aprovava que nenhum era extinto nem fechado e que, só o fim do período experimental ditaria o futuro. Relativamente à figura do presidente do tribunal, recordou que a proposta era no sentido de este exercer poderes de gestão, administrativos, que não podiam ser confundidos com os poderes jurisdicionais. O Sr. Deputado António Montalvão Machado (PSD) declarou ter votado contra todos os artigos relativos directamente ao mapa judiciário, por estar em causa «aquilo que ninguém conhece», apenas ficando definidas 39 zonas, mas não se sabendo em quais delas estes ou aqueles juízos especializados serão instalados. Acrescentou que o seu Grupo Parlamentar era também contrário à possibilidade de o presidente do tribunal ser desembargador (e não ser limitado o universo de escolha a juízes de primeira instância), uma vez que só com a opção defendia pelo PSD o presidente do tribunal poderia ser colega dos outros colegas que vão trabalhar na comarca. Com a solução aprovada pela maioria, na prática, vai ser instalada uma hierarquia de consequências nefastas para a gestão judiciária. O Sr. Deputado João Oliveira (PCP) declarou também que o seu voto contra aquelas normas se baseava no facto de não serem admissíveis num Estado de direito democrático, nomeadamente as que impõem que haja uma voz de comando no sistema judiciário, sendo certo que nada até hoje ocorrera que pudesse justificar a alteração proposta. Considerou que o PS pretendera introduzir a hierarquização e um sistema de controlo piramidal na organização judiciária. Declarou ainda que votada a favor das normas que entendia poderem vir a contribuir para a melhoria do sistema judicial.
ARTIGO 159.º da PPL (Alterações ao Código de Processo Civil — CPC)  Proposta de substituição do artigo preambular, apresentada pelo PS — aprovada, com votos a favor do PS e PSD e abstenções do CDS-PP, PCP e BE;  Artigos 65.º e 65.º-A do CPC — aprovados, com votos a favor do PS, PSD e CDS-PP, contra do PCP e a abstenção do BE;  Artigo 67.º do CPC — aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, CDS-PP, PCP e BE;  Artigo 90.º do CPC — aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, CDS-PP, PCP e BE;  Artigo 122.º do CPC — aprovado, com votos a favor do PS e PCP e abstenções do PSD, CDS-PP e BE;  Artigo 143.º do CPC (proposta de alteração apresentada pelo PS) — aprovado, com votos a favor do PS, PSD, CDS-PP e PCP e a abstenção do BE;  Artigo 162.º do CPC — aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, CDS-PP, PCP e BE; Consultar Diário Original

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