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69 | II Série A - Número: 137 | 19 de Julho de 2008

dúvidas, chamando o Governo português a assumir a sua quota-parte de responsabilidade nos transportes ilegais de prisioneiros através do espaço aéreo sob a nossa soberania.
Persistirão dúvidas para o Presidente do Governo Regional da Açores, Carlos César, que, já este ano, em entrevista conjunta a uma estação de rádio e de televisão, afirmou que «no domínio das probabilidades, aqueles prisioneiros que lá estão [em Guatánamo] devem ter passado seguramente por algum aeroporto antes de lá chegar e, muito provavelmente, tal como passa a aviação civil que vai para aquela área fazendo abastecimentos em aeroportos no Atlântico, podendo fazê-lo nos Açores ou no Continente. Portanto, não rejeito que isso tenha acontecido».
Também no mesmo sentido se pronunciou o Primeiro-Ministro José Sócrates quando, na mesma altura, perante essa hipótese, afirmou que «seria absolutamente lamentável» caso porventura se viessem a confirmar voos daquela natureza através do espaço aéreo sob a nossa soberania. O Governo português insiste que não dispõe de qualquer elemento que permita confirmar voos ilegais, mas sempre vai adiantando que a existirem tais transportes de prisioneiros feitos à força, tal seria «lamentável». Pois bem, o que o PCP propõe é que sejam tomadas medidas que impeçam a ocorrência futura de factos que o Governo português possa designar por «lamentáveis».
Acontece que a recente resposta a um requerimento do PCP dá conta que os voos de e para Guantánamo continuam, não obstante o escândalo nacional e internacional, ficando assim demonstrada a falta de vontade de fiscalizar ou impedir a utilização do nosso espaço aéreo para essas operações.
Assim, os Deputados abaixo assinados propõem que o Governo português promova as necessárias e indispensáveis diligências, nos planos nacional e internacional, com vista a declarar interdito todo o espaço aéreo de soberania nacional a voos militares, de Estado, ou civis, com destino ou origem em Guantánamo.
Esta medida simples e eficaz está ao alcance do nosso exercício de soberania nacional, não depende de nenhuma entidade ou força supranacional e tão pouco é inédita na medida em que foi já decretada por outro Estado-membro da União Europeia, a Dinamarca.
Tem tal medida ademais a vantagem de arredar de vez quaisquer suspeitas relativas a voos ilegais deixando a nossa consciência democrática colectiva a salvo de acusações ou suspeitas de cooperação com essa rede global de sequestro e tortura que envergonha o mundo civilizado. Melhor do que propor para outros o encerramento da prisão de Guantánamo que não está no nosso domínio concretizar, será efectivar o encerramento do nosso espaço aéreo a qualquer hipotético transporte ilegal de prisioneiros relacionado com o campo de Guantánamo.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1. Adopte as necessárias providências com vista a interditar, com efeitos imediatos, o espaço aéreo português a todo e qualquer voo militar, de Estado, ou civil, com origem ou destino em Guantánamo.
2. Adopte os procedimentos de segurança e de fiscalização apropriados a tornar efectiva e eficaz a medida de interdição.

Assembleia da República, 14 de Julho de 2008.
Os Deputados do PCP: António Filipe — Jorge Machado — Bernardino Soares — João Oliveira — Miguel Tiago — Honório Novo — Agostinho Lopes — José Soeiro.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 364/X(3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE ELABORE, COM CARÁCTER DE URGÊNCIA, UM PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA O VERÃO EM MATÉRIA DE CUIDADOS DE SAÚDE

Na época de Verão conjugam-se uma série de factores que, sendo benéficos, podem provocar situações desastrosas: o calor, o regresso estival de emigrantes, o turismo, a multiplicação da circulação automóvel e a deslocalização massiva de pessoas para o Algarve e para o interior causam uma grande alteração na rotina organizativa do País.

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