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74 | II Série A - Número: 137 | 19 de Julho de 2008

estabelecimento de um Contrato Colectivo de Trabalho que, no futuro, abranja os profissionais do SNS em regime de contrato de trabalho de funções públicas. Este processo está muitíssimo atrasado, nem sequer se sabe quando decorrerá a fase negocial. Não há sequer uma previsão para a sua conclusão e para a entrada em vigor do novo enquadramento legal.
Grande parte das medidas necessárias para fazer face à actual falta de médicos e à sua saída do SNS mas, também, para pôr termo quer à instabilidade e precariedade contratual dos médicos quer à degenerescência das condições de exercício da profissão, podem e devem ter consagração no enquadramento legal que resultar da revisão das carreiras médicas e da contratação.
A falta de médicos, agravada pela passagem de muitos profissionais do SNS para os serviços privados, tem vindo a limitar muito seriamente o acesso e a degradar a qualidade dos serviços.
A situação exige medidas imediatas que não podem deixar de ser tomadas a pretexto de estar previsto e em preparação um novo e futuro enquadramento legal para os profissionais do SNS.
Medidas que, não pretendendo resolver a globalidade dos problemas relativos à actividade médica no SNS, são um instrumento eficaz para a sua estabilização e qualificação e para evitar a saída de mais médicos do SNS.
Face ao momento crítico que os serviços de saúde atravessam — muito especialmente os hospitais, há decisões e medidas que não podem nem devem ser mais adiadas.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados e as Deputadas do Bloco de Esquerda propõem a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve recomendar ao Governo:

a) A suspensão da concessão de licenças sem vencimento no SNS, por um período de cinco anos, prorrogável por igual período.
b) A atribuição aos médicos do SNS, que não exerçam o direito de dispensa da prestação de serviço de urgência diurna e/ou nocturna de um acréscimo de 100% a incidir sobre a remuneração hora, ordinária ou extraordinária, a que têm direito pela prestação daquele serviço.
c) A abertura de um número suficiente de vagas para o internato de especialidade para permitir que todos os médicos que tenham concluído o ano comum do internato possam frequentar e realizar o internato de especialidade.
d) O estabelecimento de um período de 10 anos — a contar da data de conclusão do internato de especialidade, durante o qual os médicos que tenham concluído aquele internato não podem desvincular-se do SNS.
e) O impedimento dos estabelecimentos de saúde do SNS de satisfazerem necessidades permanentes de trabalho através do recurso a empresas privadas de prestação de serviços, a rescisão dos contratos deste tipo actualmente em vigor e a contratação directa pelo respectivo estabelecimento dos profissionais em funções naquele regime, salvo as excepções devidamente fundamentadas e autorizadas pela tutela.
f) A aplicação de igual remuneração para os profissionais de saúde, nomeadamente médicos, com igual categoria e grau da carreira e a exercer as mesmas funções, seja qual for o vínculo e regime de contratação que se lhes aplicar.
g) A actualização e revalorização salarial dos profissionais de saúde do SNS, nomeadamente, dos médicos.

Palácio de S. Bento, 16 de Julho de 2008.
Os Deputados do BE: João Semedo — Luís Fazenda — Mariana Aiveca — Fernando Rosas — Ana Drago — Alda Macedo — Francisco Louçã — Helena Pinto.

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