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39 | II Série A - Número: 140 | 24 de Julho de 2008

O presente projecto de lei pretende a introdução de um novo artigo, 4.º-A no Decreto-Lei n.º 220/2006, tendo em vista a adopção de medidas excepcionais e transitórias relativamente ao regime de desemprego, quando as circunstâncias assim o exigem, tal como agravamento excepcional do desemprego em virtude da situação da economia, tal como já havia sido consagrado a sua possibilidade de introdução no decreto-lei.
Esta norma encontrava-se prevista no projecto do anterior governo PSD/CDS-PP e tinha em vista uma situação futura em que se poderia ter que alterar as condições de direito de acesso ao desemprego, tendo sido criado inclusive, em 2002, uma norma transitória e excepcional em função do aumento excepcional de desemprego.
Esta medida ficou conhecida como o «PEPS» — Programa de Emprego e Protecção Social — e que implicou, entre outras, as seguintes medidas, algumas das quais foram revogadas por este Governo, mas em que outras ainda se mantêm em vigor:
Redução do prazo de garantia para acesso ao subsídio de desemprego Pagamento de subsídios provisórios de desemprego Majoração do montante do subsídio de desemprego e do subsídio social de desemprego Melhoria do montante do subsídio de desemprego parcial Acesso à Pensão de Velhice de desempregados com idade igual ou superior a 58 anos Apoio à frequência de equipamentos e serviços (amas, creches, estabelecimentos de educação préescolar e centros de actividades de tempos livres) Um diploma sobre o regime de desemprego tende a ser de longo prazo e como tal a introdução de uma norma deste conteúdo faz todo o sentido.

O CDS-PP subscreve integralmente esta fundamentação, pelo que, usando os poderes que a Constituição põe ao seu dispor, apresenta a presente iniciativa legislativa.

Artigo único

É aditado um artigo 4.º-A ao Decreto Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, com a seguinte redacção:

«Artigo 4.º-A Medidas excepcionas e transitórias

O quadro legal das medidas excepcionais e transitórias é definido em legislação própria abrangendo, nomeadamente:

a) Redução de prazos de garantia; b) Pagamento de subsídio provisório de desemprego; c) Majoração do montante das prestações de desemprego; d) Antecipação da idade legal de acesso à pensão de velhice; e) Compensação pecuniária por aceitação de trabalho a tempo completo com retribuição inferior à prestação de desemprego; f) Apoio para a frequência de respostas sociais.»

Palácio de S. Bento, 18 de Julho de 2008.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Diogo Feio — Helder Amaral — António Carlos Monteiro — Nuno Teixeira de Melo — João Rebelo — Telmo Correia — Paulo Portas — Teresa Vasconcelos Caeiro — Nuno Magalhães.

——— Consultar Diário Original

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