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49 | II Série A - Número: 140 | 24 de Julho de 2008

4 — O mecenato deve ser, cada vez mais, fomentado em Portugal, nomeadamente no que a questões de âmbito social diz respeito. Nesse sentido, a informação prestada às pessoas sobre as entidades, instituições ou organizações que promovam acções de voluntariado, deve ser a maior e mais clara possível.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que:

Elabore uma lista oficial de todas as entidades, instituições ou organizações que pratiquem e promovam acções de voluntariado, acreditadas pelo Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado, de forma a que todas as pessoas singulares e colectivas possam escolher, de forma consciente e esclarecida, aquelas a quem pretendem atribuir donativos.

Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2008.
Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Pedro Mota Soares — Nuno Teixeira de Melo — António Carlos Monteiro — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Nuno Magalhães — José Paulo Carvalho — Helder Amaral.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 368/X(3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE ELABORE PROGRAMAS DE VOLUNTARIADO DIRECCIONADOS PARA JOVENS QUE PROCURAM O PRIMEIRO EMPREGO E QUE INCIDAM NO DESENVOLVIMENTO DAS COMPETÊNCIAS ADQUIRIDAS

Exposição de motivos

1 — O Estado português incentiva a contratação de jovens que estão à procura do primeiro emprego.
2 — Este incentivo é feito através, por exemplo, da comparticipação na taxa social única paga pela entidade.
3 — Parece indiscutivelmente desejável que o Estado português incentive os jovens que estão à procura do primeiro emprego a aderir a programas de voluntariado, especificamente criados para o efeito.
4 — Desta forma, estes jovens poderiam não só desenvolver as competências que adquiriram, por exemplo durante o período académico, mas, também, ocupar o tempo livre de que dispõem em acções meritórias, justas e solidárias.
5 — Assim, estes jovens seriam não só sensibilizados para a importância do voluntariado como, depois de findo o programa ou uma vez encontrado o posto de trabalho, poderiam querer dar continuidade a essas acções de voluntariado.
6 — Estes programas de voluntariado deveriam ser elaborados através do Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado, em estreita articulação com as instituições sociais e, naturalmente, com as agências estaduais que enquadram a situação do desemprego.

Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que:

Através do Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado, em articulação com as instituições sociais e as agências estaduais que enquadram a situação de desemprego, elabore programas de voluntariado especificamente direccionados para jovens que procuram o primeiro emprego e que incidam no desenvolvimento das competências adquiridas.

Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2008.
Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — António Carlos Monteiro — Teresa Caeiro — Paulo Portas — Telmo Correia — João Rebelo — Nuno Magalhães — Pedro Mota Soares.

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