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102 | II Série A - Número: 146 | 5 de Agosto de 2008

Designação das mercadorias - Outros: — De caprinos - Outros Peles com pêlo em bruto (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles), excepto as peles em bruto das posições 4101, 4102 ou 4103: - De visons, inteiras, mesmo sem cabeça, cauda ou patas - De cordeiros denominados astracã, breitschwanz, caracul, persianer ou semelhantes, de cordeiros da índia, da China, da Mongólia ou do Tibete, inteiras, mesmo sem cabeça, cauda ou patas - De raposa, inteiras, mesmo sem cabeça, cauda ou patas - De outros animais, inteiras, mesmo sem cabeça, cauda ou patas: — De marmota -- De felídeos selvagens - Outras - Cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles Casulos de bicho-da-seda próprios para dobar Seda crua (não fiada) Desperdícios de seda (incluindo os casulos de bicho-da-seda impróprios para dobar, os desperdícios de fios e os fiapos) ANEXO III(b) Concessões pautais do Montenegro para produtos agrícolas primários originários da comunidade (referidos no n.° 2, alínea b), do artigo 27.°) Os direitos aduaneiros para os produtos constantes do presente anexo serão reduzidos e eliminados em conformi dade com o calendário nele indicado para cada produto: Na data de entrada em vigor do presente acordo, esses direitos serão reduzidos para 80 % do direito de base; Em 1 de Janeiro do primeiro ano seguinte à data de entrada em vigor do presente acordo, serão reduzidos para 60 % do direito de base; Em 1 de Janeiro do segundo ano seguinte à data de entrada em vigor do presente acordo, serão reduzidos para 40 % do direito de base; Em 1 de Janeiro do terceiro ano seguinte à data de en trada em vigor do presente acordo, serão reduzidos para 20 % do direito de base; Em 1 de Janeiro do quarto ano seguinte à data de entrada em vigor do presente acordo, serão reduzidos para 0% do direito de base.
Código NC 0102 0102 90 0102 90 05 Animais vivos da espécie bovina: - Outros: — Das espécies domésticas: ™ De peso não superior a 80 kg — De peso superior a 80 kg mas não Designação das mercadorias superiora 160 kg: II SÉRIE-A — NÚMERO 146
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