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24 | II Série A - Número: 001 | 18 de Setembro de 2008

Anexo Parecer da ANMP

1. O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais solicitou à ANMP, em 18 de Julho de 2008, a emissão de parecer sobre a proposta de lei em epígrafe, a qual procede a alterações ao Código do IRS, ao Código do IMI e ao Estatuto dos Benefícios Fiscais e cria ainda uma tributação autónoma para empresas de fabricação ou distribuição de produtos petrolíferos refinados.
2. A ANMP está ciente das dificuldades económicas que Portugal atravessa, bem como das suas consequências sociais, que afectam a vida das populações e o desenvolvimento do país.
Nesse sentido, e enquanto representante dos municípios portugueses, a ANMP assume uma postura responsável no sentido de contribuir, dentro do âmbito da sua actuação e competências, para a construção de soluções que possam ajudar a inverter a actuai situação em que o País se encontra. Mas importa lembrar que, enquanto o conjunto do IRS+IRC+IVA aumentou na ordem dos 20%, nos últimos três anos, as transferências do Orçamento do Estado para os municípios cresceram apenas na ordem dos 5%, pelo que, também por este facto, não é justo que o Governo queira resolver os problemas que estão instalados na sociedade portuguesa à custa das receitas municipais.
As responsabilidades da governação pertencem exclusivamente ao Governo e não aos municípios. Os erros da governação são prejudiciais não só para os cidadãos mas também para a própria instituição município.
3. O Primeiro-Ministro anunciou recentemente aos portugueses que o IMI tinha crescido 15% no ano passado e que isso seria mau para a «estabilidade fiscal».
Porém, a verdade é que: — O IMI não cresceu 15% mas sim 11,8%; — O que cresceu 15% foi o conjunto dos impostos locais, fundamentalmente por efeito do aumento anormal de cobrança de IMT (antiga Sisa), resultante da recuperação de cobrança de transacções antigas; — Este ano, como era inevitável, o IMT já decresceu significativamente, não sendo repetível a cobrança de IMT de 2007; — O aumento de cobrança de IMI de 11,8% deveu-se à entrada no sistema fiscal de novos prédios urbanos e do fim de prazos de isenção (as novas construções são sempre muito mais que as demolições); — A esmagadora maioria dos contribuintes manteve o mesmo valor de IMI dos últimos anos, assegurando a «estabilidade fiscal».

4. O conjunto de medidas preconizado na presente proposta de diploma é apresentado como parte de um programa para desagravar as difíceis condições de vida que a crise vem fazendo recair sobre populações mais carentes.
Este conjunto de medidas, custará cerca de 225 milhões de euros, segundo o Ministro das Finanças.
Mas estas medidas tomadas pelo Governo serão financiadas pelas empresas petrolíferas e pelos municípios portugueses. As empresas petrolíferas financiarão com 120 milhões de euros. Os municípios portugueses financiarão com 100 milhões de euros, retirados da sua receita de IML O Governo português colaborará com 5 milhões de Euros.

Origem do Financiamento das medidas do Governo contra a crise

das empresas petrolíferas 120 Milhões de Euros 100 Milhões de Euros 5 Milhões de Euros 225 Milhões de Euros dos Municípios do Governo Total (Fontes Primeiro-Ministro e Ministro das Finanças)

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