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98 | II Série A - Número: 001 | 18 de Setembro de 2008

política criminal para o biénio de 2007-2009, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio, que aprova a Lei-Quadro da Política Criminal),

(a) actualizando a estratégia de combate ao crime, designadamente contemplando o fenómeno da criminalidade violenta como categoria específica; (b) revendo em particular os seus artigos 13.º e 15.º, no sentido de eliminar as directivas que condicionam a actuação do Ministério Público no que respeita à promoção da aplicação da medida de coacção prisão preventiva e de pena de prisão efectiva; (c) reponderando o alcance da impugnação obrigatória estabelecida no artigo 17.º.

Palácio de São Bento, 11 de Setembro de 2008.
Os Deputados do PSD: Paulo Rangel — António Montalvão Machado — Agostinho Branquinho — Luís Campos Ferreira — José Manuel Ribeiro — Regina Ramos Bastos — Hugo Velosa — Luís Rodrigues — Ricardo Martins — Fernando Santos Pereira.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 376/X(4.ª) PLANO NACIONAL DE PROMOÇÃO DA BICICLETA E OUTROS MODOS DE TRANSPORTE SUAVES

Exposição de motivos

Uma das razões que mais contribui para a degradação ambiental e da qualidade de vida, mormente nas nossas cidades, são os elevados níveis de tráfego viário e automóveis particulares que congestionam as artérias urbanas, poluem a atmosfera e o ar que respiramos, usurpam o espaço público dificultando a mobilidade de peões e em particular de cidadãos com mobilidade reduzida, contribuindo ainda com uma pesada quota-parte de responsabilidade para as emissões de gases com efeito estufa e, consequentemente, para o incumprimento nacional das metas de redução acordadas em Quioto.
A questão da mobilidade e transportes, não apenas pela componente ambiental de emissões que apresenta, mas também social, enquanto direito que é, instrumental no acesso e usufruto de bens e serviços e portanto de direitos fundamentais (saúde, educação, trabalho, cultura, lazer, participação cívica e política), necessita ser olhada de forma séria, responsável e pró-activa, não apenas, embora definitivamente também, pelos cidadãos, mas antes de mais pelos poderes públicos que têm responsabilidades inalienáveis de zelar pelo interesse público, também nesta área.
Infelizmente os modos de transporte suave, alternativos ao automóvel particular, mormente em pequenos percursos, ou complementares com os transportes públicos, que podem, efectivamente, constituir um meio poderosíssimo ao nosso alcance para mudar comportamentos e melhorar a qualidade de vida das nossas cidades, tornando-as mais livres de automóveis e ajudando a devolver o espaço público aos cidadãos, para que o usem e dele fruam em segurança e sem constrangimentos, não têm sido levados a sério, na maior parte dos casos, pelos nossos poderes públicos.
Preconceitos antiquados, hábitos acomodados e ideias feitas como a de uma supostamente invencível e tradicional preguiça e modorra nacionais, têm servido há tempo demais para adiar a tomada de decisões e de medidas tendentes a mudar o actual cenário e a promover os modos suaves de mobilidade ou meios alternativos de transporte.
Por meios alternativos (ao automóvel, entenda-se) de transporte, ou mobilidade suave, entendemos, como dissemos noutro lugar, a que é feita com recurso a modos de deslocação e transporte de velocidade reduzida, ocupando pouco espaço e com pouco impacto na via pública e sem emissões de gases para a atmosfera como a simples pedonabilidade (andar a pé) ou a deslocação com recurso a bicicleta, patins, skates, trotinetas ou quaisquer outros análogos.
Ao contrário de Portugal, outros países têm apostado, para além das fundamentais integração, intermodalidade, investimento e simplificação bilhética nos transportes públicos, na defesa e promoção destes

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