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6 | II Série A - Número: 013S1 | 16 de Outubro de 2008

— Revela-se complexa (entra com uma variedade de parâmetros como a «taxa de crescimento do salário horário médio no período», «taxa de crescimento do índice de preços da produção industrial quanto à rubrica de «materiais de transporte», «índice de evolução dos custos financeiros», etc.); — Inclui parâmetros para os quais não existe uma actualização semestral de fonte oficial, e quando há actualização ela respeita a períodos anteriores e por vezes com bastante atraso; — Não apresenta uma definição objectiva para parâmetros-chave da fórmula que podem ser muito discutíveis, como por exemplo «» salário horário mçdio»« de quê?

d) O n.º 3 do artigo 6.º do projecto estabelece que «a evolução dos preços é comparada com um cabaz de preços para o cliente final em países europeus, incluindo a Alemanha, a Espanha, a Bélgica, a Dinamarca, a França, a Holanda, a Irlanda, a Itália e a Grécia». Mas porquê estes países e não outros?

Parte III Conclusões

1 — O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda submeteu à Assembleia da República o projecto de lei n.º 539/X(3.ª), que «Define um regime de acompanhamento e controlo da evolução dos preços de combustíveis» 2 — A apresentação do projecto de lei n.º 539/X(3.ª) foi efectuada em conformidade com o disposto nos artigos 167.º da Constituição da República Portuguesa e 118.º do Regimento da Assembleia da República; 3 — Em 12 de Junho de 2008, o projecto de lei n.º 539/X(3.ª) baixou às Comissões de Orçamento e Finanças e de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional, para elaboração do respectivo parecer.
4 — O projecto de lei n.º 539/X(3.ª) do Bloco de Esquerda reúne os requisitos, constitucionais, legais e regimentais, pelo que está em condições de ser discutido em Plenário.
5 — Em sede de especialidade, se for o caso, deverão realizar-se as audições sugeridas na nota técnica anexa.
6 — Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República.

Parte IV Anexos

Do presente parecer consta como anexo 1 a nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República ao abrigo do artigo 131.º do Regimento, bem como os pareceres das Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira.

Assembleia da República, 12 de Outubro de 2008.
Os Deputados Relatores: Hugo Nunes — Jorge Seguro Sanches.
Os Presidentes de Comissão: Jorge Neto — Rui Vieira.

Nota: Na CAEIDR, o parecer foi aprovado por unanimidade.
Na COF, a Parte I foi aprovada, com votos a favor pelo PS, PSD e BE e a abstenção do PCP; a Parte III foi aprovada por unanimidade.