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Quinta-feira, 23 de Outubro de 2008 II Série-A — Número 18

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Resolução: Orçamento da Assembleia da República para 2009.

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RESOLUÇÃO ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA 2009

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o seu orçamento para o ano 2009, anexo à presente resolução.

Aprovada em 17 de Outubro de 2008.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA,

Consultar Diário Original

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Rubrica OAR 2009 Notas Inscrição Estrutura RECEITAS CORRENTES 64.575.573,07 76,09%

05.02.01a Juros/Bancos e outras Inst. Financ./Depósitos à Ordem 1 150.000,00 0,23% 05.02.01b Juros/Bancos e out. Inst. Financ./Aplic. Financ de curto prazo 1 1.500.000,00 2,32% 06.03.01 Transf. Correntes / Administração Central / OE - AR 2 62.476.423,07 96,75% 07.01.01 Venda de bens / Material de escritório 8 1.000,00 0,00% 07.01.02a Venda de bens / Livros e documentação / Edições da AR 9 25.000,00 0,04% 07.01.02b Venda de bens / Livros e documentação / Outras editoras 9 20.000,00 0,03% 07.01.05 Venda de bens / Bens inutilizados 8 1.000,00 0,00% 07.01.08b Venda de bens / Merchandising 8 1.000,00 0,00% 07.01.08c Venda de bens / Outros artigos para venda 8 5.000,00 0,01% 07.01.99 Venda de bens / Outros 8 1.000,00 0,00% 07.02.07 Venda de senhas de refeição 8 294.000,00 0,46% 07.02.99a Serviços de Reprodução - Reprodução de documentos 10 1.000,00 0,00% 07.02.99b Serviços de Reprodução - Cadernos de Encargos 8 100,00 0,00% 07.02.99c Serviços de Reprodução - Outros 8 50,00 0,00% 07.03.02 Rendas / Edifícios 8 60.000,00 0,09% 08.01.99a Outras receitas correntes - AR 8 40.000,00 0,06% RECEITAS DE CAPITAL 9.080.693,00 10,70%

09.04.00 Venda de bens de investimento - outros 8 500,00 0,01% 10.03.01a Transferências de capital / Admin. Central / OE - AR 2 9.080.193,00 99,99% OUTRAS RECEITAS 11.210.822,60 13,21% 15.01.01 Reposições não abatidas nos pagamentos 11 350.000,00 3,12% 16.01.01a Saldo da gerência anterior / Saldo orçamental - AR 12 10.860.822,60 96,88% TOTAIS 84.867.088,67 46,0%

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OPERAÇÕES EXTRA-ORÇAMENTAIS 99.441.271,00 54,0% 17.02.01a Transferências OE-corrente para ERC 3 2.371.355,00 2,38% 17.02.01b Transferências OE-corrente para CNE 4 1.094.000,00 1,10% 17.02.01c Transferências OE-corrente para PROV. JUST. 5 5.000.722,00 5,03% 17.02.01d Transferências OE-corrente para CNPD 6 1.320.190,00 1,33% 17.02.01e Transferências OE-corrente para CADA 7 786.000,00 0,79% 17.02.02a Transferências OE-capital para ERC 3 76.752,00 0,08% 17.02.02b Transferências OE-capital para CNE 4 21.000,00 0,02% 17.02.02c Transferências OE-capital para PROV. JUST. 5 210.000,00 0,21% 17.02.02d Transferências OE-capital para CNPD 6 14.790,00 0,01% 17.02.02e Transferências OE-capital para CADA 7 58.259,00 0,06% 17.02.03c Saldo de Gerência da PROV. JUST. 5 230.000,00 0,23% 17.02.03d Saldo de Gerência da CNPD 6 100.000,00 0,10% 17.02.04c Receitas Próprias da PROV. JUST. 5 2.500,00 0,00% 17.02.04d Receitas Próprias da CNPD 6 361.000,00 0,36% 17.02.05 Transferência OE para Subvenções aos Partidos representados na AR 13 17.217.153,00 17,31% 17.02.06b Transferência OE para Subvenção estatal p/campanhas eleitorais 14 70.577.550,00 70,97% TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTAL E EXTRA-ORÇAMENTAL 184.308.359,67 100%

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a DESPESAS CORRENTES 75.686.395,67 89,2% 01. DESPESAS COM PESSOAL 48.709.145,76 64,4
% 01.01 Remunerações certas e permanentes 38.318.852,24 78,7
% 01.01.01 Titulares de órgãos de soberania: Deputados 13.572.367,80 01.01.01a Vencimentos ordinários de Deputados 1 11.633.458,55 01.01.01b Vencimentos Extraordinários de Deputados 1 1.938.909,25 01.01.03 Pessoal dos SAR e GAB- Vencimentos e Suplementos 2 13.283.589,78 01.01.05 Pessoal além dos Quadros - GP 6.470.000,00 01.01.05a Pessoal além dos Quadros - GP: Vencimentos 3 5.450.000,00 01.01.05b Pessoal além dos Quadros - GP: Sub. Férias e Natal 3 1.000.000,00 01.01.05c Pessoal além dos Quadros - GP: Doença e Maternidade/Paternidade 3 10.000,00 01.01.05d Pessoal além dos Quadros - GP: Pessoal aguardando aposentação 3 10.000,00 01.01.06 Pessoal contratado a termo 4 160.930,90 01.01.07 Pessoal em regime de tarefa ou avença 4 383.342,03 01.01.08 Pessoal aguardando aposentação (SAR) 5 10.000,00 01.01.09 Pessoal em qualquer outra situação 6 334.281,31 01.01.10 Gratificações 7 4.108,00 01.01.11 Representação (certa e permanente) 8 1.143.766,14 01.01.12 Subsídios, Suplementos e Prémios (certos e permanentes) 9 34.918,00 01.01.13 Subsídio de refeição 612.913,60 01.01.13a Subsídio de refeição (Pessoal dos SAR) 10 400.530,00 01.01.13b Subsídio de refeição (Pessoal dos GP) 3 212.383,60 01.01.14 Subsídios de férias e de Natal (SAR) 11 2.278.634,68 01.01.15 Remunerações por doença e maternidade/paternidade (SAR) 12 30.000,00 01.02 Abonos Variáveis e Eventuais 4.556.075,75 9,4% 01.02.02 Trabalhos em dias de descanso, feriados e horas extraordin. 415.010,00 01.02.02a Trabalhos em dias de descanso e feriados (SAR) 13 241.345,00 01.02.02b Horas extraordinárias (GP) 3 173.665,00 01.02.03 Alimentação, alojamento e Transporte 223.393,50 01.02.03a Alimentação 14 115.742,90 01.02.03b Alojamento 15 24.648,00

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a 01.02.03c Transportes 16 83.002,60 01.02.04 Ajudas de custo 3.564.999,63 01.02.04a Ajudas de custo: Funcionários SAR e GAB 17 167.052,50 01.02.04b Ajudas de custo: Outras 18 37.222,76 01.02.04c Ajudas de custo: Deputados 19 3.360.724,37 01.02.05 Abono para falhas 20 5.597,15 01.02.06 Formação 21 12.324,00 01.02.08 Subsídios e abonos de fixação, residência e alojamento 22 9.243,00 01.02.12 Subsídios de Reintegração e Indemnizações por cessação 228.465,39 01.02.12a Subsídio de reintegração (Deputados) 23 228.465,39 01.02.13 Outros suplementos e prémios 24 67.244,01 01.02.14 Outros abonos em numerário ou espécie 25 29.799,07 01.03 Segurança Social 5.834.217,77 12,0
% 01.03.01 Encargos com Saúde 836.858,14 01.03.01a Encargos com a saúde (SAR) 26 530.709,44 01.03.01b Encargos com a saúde (GP) 26 143.780,00 01.03.01c Encargos com a saúde (Deputados) 26 162.368,70 01.03.03 Subsídio Familiar a crianças e jovens 66.473,23 01.03.03a Subsídio familiar a crianças e a jovens (SAR) 27 52.507,39 01.03.03b Subsídio familiar a crianças e a jovens (GP) 27 11.157,04 01.03.03c Subsídio familiar a crianças e a jovens (Deputados) 27 2.808,80 01.03.04 Outras prestações familiares e complementares 299.744,01 01.03.04a Outras prestações familiares e complementares (SAR) 28 209.604,93 01.03.04b Outras prestações familiares e complementares (GP) 28 83.139,08 01.03.04c Outras prestações familiares e complementares (Deputados) 29 7.000,00 01.03.05 Contribuições para a Segurança Social 1.703.339,06 01.03.05a Contribuições para a segurança social (SAR) 30 324.121,20 01.03.05b Contribuições para a segurança social (GP) 31 698.360,00 01.03.05c Contribuições para a segurança social (Deputados) 32 680.857,86 01.03.06 Acidentes em serviço e doenças profissionais 27.000,00 01.03.06a Acidentes em serviço e doenças profissionais (SAR) 33 25.000,00 01.03.06b Acidentes em serviço e doenças profissionais (GP) 33 2.000,00 01.03.09 Seguros 110.000,00 01.03.09c Seguros (Deputados) 34 110.000,00 01.03.10 Outras despesas de segurança social - CGA 2.790.803,33 01.03.10a Outras despesas de segurança social - CGA (SAR) 35 1.490.337,33

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a 01.03.10b Outras despesas de segurança social - CGA (GP) 35 231.888,76 01.03.10c Outras despesas de segurança social - CGA (Deputados) 35 1.068.577,24 02. Aquisição de Bens e Serviços 23.731.648,02 31,4
% 02.01 Aquisição de Bens 3.451.800,78 14,5
% 02.01.02 Combustíveis e lubrificantes 36 123.525,00 02.01.04 Limpeza e higiene 37 71.750,00 02.01.07 Vestuário e artigos pessoais 38 64.700,00 02.01.08 Material de Escritório 447.325,00 02.01.08a Material de escritório 39 157.337,50 02.01.08b Consumo de papel 40 73.287,50 02.01.08c Consumíveis de informática 41 216.700,00 02.01.09 Produtos químicos e farmacêuticos 42 5.637,50 02.01.11 Material de consumo clínico 43 1.025,00 02.01.13 Material de consumo hoteleiro 45 35.875,00 02.01.14 Outro material - peças 46 10.250,00 02.01.15 Prémios, condecorações e ofertas 47 614.402,00 02.01.16 Mercadorias para venda 48 1.075.000,00 02.01.17 Ferramentas e utensílios 49 2.562,50 02.01.18 Livros e documentação e outras fontes de informação 638.606,78 02.01.18a Livros e documentação 50 65.835,75 02.01.18b Outras fontes de informação 51 572.771,03 02.01.19 Artigos honoríficos e de decoração 52 47.492,00 02.01.21 Outros Bens e Consumíveis 313.650,00 02.01.21a Consumíveis de gravação audiovisual 53 171.175,00 02.01.21b Outros bens 54 142.475,00 02.02 Aquisição de Serviços 20.279.847,24 85,5
% 02.02.01 Encargos das instalações 630.360,00 02.02.01a Encargos das instalações: Água 55 123.600,00 02.02.01b Encargos das instalações: Electricidade 56 453.200,00 02.02.01c Encargos das instalações: Gás (fornecimento) 57 53.560,00 02.02.02 Limpeza e higiene 58 731.300,00 02.02.03 Conservação de bens 59 919.790,00 02.02.04 Locação de edifícios 60 60.470,00 02.02.05 Locação de material de informática 61 1.545,00 02.02.06 Locação de material de transporte 62 594.778,01

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a 02.02.08 Locação de outros bens 63 229.690,00 02.02.09 Comunicações 1.137.078,80 02.02.09a Comunicações - Acessos Internet 64 173.040,00 02.02.09b Comunicações fixas - Dados 64 77.250,00 02.02.09c Comunicações fixas -Voz 64 237.312,00 02.02.09d Comunicações Móveis 64 531.850,80 02.02.09e Comunicações - Outros serviços (Consult./outsouc./etc.) 64 29.046,00 02.02.09f Comunicações - Outros (CTT/Correspondência) 64 88.580,00 02.02.10 Transportes 3.240.339,83 02.02.10a Transportes: Deputados 65 3.087.899,83 02.02.10b Transportes: Outras situações 66 152.440,00 02.02.11 Representação dos serviços 67 359.110,50 02.02.12 Seguros 68 97.541,00 02.02.13 Deslocações e Estadas 3.723.726,46 02.02.13a Deslocações - viagens 69 2.448.103,64 02.02.13b Deslocações - Estadas 69 1.275.622,82 02.02.14 Estudos, pareceres, projectos e consultadoria 70 537.700,00 02.02.15 Formação 71 257.412,29 02.02.16 Seminários, Exposições e similares 72 471.270,00 02.02.17 Publicidade 73 509.695,50 02.02.18 Vigilância e segurança 74 177.572,00 02.02.19 Assistência técnica 75 2.355.970,28 02.02.20 Outros Trabalhos Especializados 4.121.927,57 02.02.20b Serviços de restaurante, refeitório e cafetaria 76 997.423,60 02.02.20c Outros trabalhos especializados 77 3.124.503,97 02.02.21 Utilização de infra-estruturas de transportes 78 12.360,00 02.02.25 Outros serviços 79 110.210,00 03. Juros e Outros Encargos 8.000,00 0,01
% 03.06 Outros Encargos Financeiros 8.000,00 100,0
% 03.06.01 Outros Encargos Financeiros 80 8.000,00 04. Transferências Correntes 65.731,00 0,1% 04.01 Entidades não Financeiras 60.731,00 92,4
% 04.01.02 Entidades Privadas 60.731,00 04.01.02a Grupo Desportivo Parlamentar 81 16.000,00 04.01.02b Associação dos Ex-Deputados 82 44.731,00

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a 04.09 Transferências Correntes - Resto do Mundo 5.000,00 7,6% 04.09.03 Países terceiros - Cooperação Interparlamentar 83 5.000,00 05. Subvenções 925.340,49 1,2% 05.07 Subvenções a Instituições sem fins lucrativos 925.340,49 100,0
% 05.07.01 Subvenções aos Grupos Parlamentares 925.340,49 05.07.01a Subvenção para encargos de assessoria aos deputados 84 726.300,00 05.07.01b Subvenção para os encargos com comunicações 85 199.040,49 06. Outras Despesas Correntes 2.246.530,40 3,0% 06.01 Dotação provisional 1.620.697,90 72,1
% 06.01.01 Dotação provisional 86 1.620.697,90 06.02 Diversas 625.832,50 27,9
% 06.02.01 Impostos e taxas 87 350.000,00 06.02.03 Outras 275.832,50 06.02.03a Quotizações 88 240.832,50 06.02.03b Outras Despesas correntes não especificadas 89 35.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 9.180.693,00 10,8% 07. Aquisição de Bens de Capital 9.080.693,00 98,9
% 07.01 Investimentos 6.775.693,00 74,6
% 07.01.03 Edifícios 90 150.000,00 07.01.07 Equipamento de Informática 1.267.000,00 07.01.07a Material de informática: HW de comunicação 91 375.000,00 07.01.07b Material de informática: Outro HW 91 892.000,00 07.01.08 Software de Informática 611.825,00 07.01.08b Software informático: Outro SW 92 611.825,00 07.01.09 Equipamento Administrativo 1.177.000,00 07.01.09a Equipamento administrativo de comunicação 93 50.000,00 07.01.09b Outro equipamento administrativo 93 1.127.000,00 07.01.11 Ferramentas e utensílios 94 5.000,00 07.01.12 Artigos e objectos de valor 95 47.500,00 07.01.15 Outros Investimentos 3.517.368,00 07.01.15a Equipamento Audiovisual 96 3.517.368,00

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a 07.03 Bens de Domínio Público 2.305.000,00 25,4
% 07.03.02 Edifícios 97 2.305.000,00 11. Outras Despesas de Capital 100.000,00 1,1% 11.01 Dotação provisional 100.000,00 100,0
% 11.01.01 Dotação provisional 86 100.000,00 TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTAL 84.867.088,67 46,0% OPERAÇÕES EXTRA-ORÇAMENTAIS 99.441.271,00 54,0% 12. Operações Extra-Orçamentais 99.441.271,00 100,0
% 12.02 Outras Operações Extra-Orçamentais 99.441.271,00 100,0
% 12.02.01 Operações EO - Transfers EA's correntes 10.572.267,00 12.02.01a ERC - Transferências OE-corrente 98 2.371.355,00 12.02.01b CNE - Transferências OE-corrente 99 1.094.000,00 12.02.01c PROV. JUST. - Transferências OE-corrente 100 5.000.722,00 12.02.01d CNPD - Transferências OE-corrente 101 1.320.190,00 12.02.01e CADA - Transferências OE-corrente 102 786.000,00 12.02.02 Operações EO - Transfers EA's capital 380.801,00 12.02.02a ERC - Transferências OE-capital 98 76.752,00 12.02.02b CNE - Transferências OE-capital 99 21.000,00 12.02.02c PROV. JUST. - Transferências OE-capital 100 210.000,00 12.02.02d CNPD - Transferências OE-capital 101 14.790,00 12.02.02e CADA - Transferências OE-capital 102 58.259,00 12.02.03 Operações Extra-Orçamentais - Transfers EA's Saldos Gerência 330.000,00 12.02.03c PROV. JUST. - Transferência do Saldo de Gerência 100 230.000,00 12.02.03d CNPD - Transferência do Saldo de Gerência 101 100.000,00 12.02.04 Operações EO - Transfers EA's Receitas Próprias 363.500,00 12.02.04c PROV.JUST. - Transferência de Receitas Próprias 100 2.500,00 12.02.04d CNPD - Transferência de Receitas Próprias 101 361.000,00 12.02.05 Subvenções aos Partidos e Forças Políticas representados na AR 103 17.217.153,00 12.02.06 Operações EO - Subvenções Estatais p/Campanhas Eleitorais 70.577.550,00 12.02.06a Subv. Estatal p/campanhas eleitorais - FORÇAS POLÍTICAS 104 70.577.550,00 TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTAL E OPERAÇÕES EXTRA-ORÇAMENTAIS 184.308.359,67 100%

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NOTAS EXPLICATIVAS DAS RUBRICAS ORÇAMENTAIS

RECEITA

1. Alínea e) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.

2. Alínea a) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.

3. N.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, n.º 5 do artigo 48.º e alínea a) do artigo 50.º da Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro.

4. N.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, e artigo 9.º da Lei n.º 71/78, de 27 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 4/2000, de 12 de Abril.

5. N.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, alínea 2 do artigo 43.º da Lei n.º 9/91, de 9 de Abril, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 30/96, de 14 de Agosto e 52-A/2005, de 10 de Outubro, e artigos 21.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto, alterado pelos Decretos-Lei n.os 15/98, de 29 de Janeiro, e 195/2001, de 27 de Junho.

6. N.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 43/2004, de 18 de Agosto, Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, alterada pela declaração de rectificação n.º 22/98, publicada no Diário da República, 1.ª Série-A, n.º 276, de 28 de Novembro de 1998, e Resolução da Assembleia da República n.º 59/2004, de 19 de Agosto.

7. N.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, Leis n.os 46/2007, de 24 de Agosto, e 19/2006, de 12 de Junho, e Decreto-Lei n.º 134/94, de 20 de Maio.

8. Alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.

9. Alínea c) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.

10. Alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.

11. Idem nota 8, reposição de importâncias indevidamente pagas em anos anteriores.

12. Alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º, e n.º 2 do mesmo artigo da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.

13. N.os 1, 2 e 3 do artigo 47.º, da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho; artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho; e Decreto-Lei n.º 397/2007, de 31 de Dezembro.

14. Transferência OE do valor necessário ao pagamento das subvenções estatais para as campanhas Eleitorais das Legislativas 2009, Autárquicas 2009 e Europeias 2009, Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho e Decreto-Lei n.º 397/2007, de 31 de Dezembro.

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NOTAS EXPLICATIVAS DAS RUBRICAS ORÇAMENTAIS DESPESA

1. Lei n.º 4/85, de 9 de Abril (Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos), rectificada pela declaração publicada no Diário da República, 1.ª Série, n.º 146, de 28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, 3/2001, de 23 de Fevereiro e 52-A/2005, de 10 de Outubro; e Lei n.º 144/85, de 31 de Dezembro (Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu), alterada pela Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro 2. Artigo 38.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho (Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República). Inclui ainda as remunerações devidas aos membros do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, de acordo com o n.º 2 do artigo 13.º da Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, constante da Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de Novembro, e com o Despacho Conjunto n.º 206/2005, de 25 de Fevereiro, do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e da Administração Pública, publicado em 9 de Março de 2005.
3. Artigo 46.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho (Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República) e Decreto-Lei n.º 397/2007, de 31 de Dezembro.
4. Artigo 45.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho (Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República). Para além dos contratos realizados no âmbito da actividade da Assembleia da República, inclui os contratos inerentes ao Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, ao Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz e ao Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida.
5. Artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 191-A/79, de 25 de Junho.
6. Artigo 44.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho (Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República).
7. Montante inscrito a título de gratificações.
8. Idem nota 1 (Deputados), n.os 5 e 6 do artigo 23.º e n.º 3 do artigo 25.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho (secretário-geral e adjuntos), despacho do Presidente da Assembleia da República de 7 de Junho de 2000, relativo à proposta n.º 172/SG/CA/2000 (dirigentes) e despacho do Presidente da Assembleia da República n.º 171/IX, de 18 de Janeiro de 2005 (representante dos trabalhadores eleito para integrar o Conselho de Administração).
9. Pagamento do subsídio de risco aos motoristas.
10. Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro.
11. Decreto-Lei n.º 496/80, de 20 de Outubro e Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto e pelos Decretos-Lei n.os 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio, n.º 157/2001, de 11 de Maio, e 169/2006, de 17 de Agosto, 181/2007, de 9 de Maio e pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.
12. Decretos-Lei n.os 194/96, de 16 de Outubro, 100/99, de 31 de Março e Lei n.º 117/99 de 11 de Agosto.

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13. N.º 2 do artigo 37.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, e artigos 28.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto.
14. N.º 4 do artigo 37.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
15. Atribuição de subsídio de residência em situações de estadia prolongada no estrangeiro.
16. Idem nota 14.
17. Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.
18. N.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho; e despacho da Secretária-Geral da Assembleia da República, de 26 de Julho de 2005 - despesas de deslocação do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
19. Artigos 3.º e 17.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, rectificada pela declaração publicada no Diário da República, 1.ª Série, n.º 146, de 28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, 3/2001, de 23 de Fevereiro, e 52-A/2005, de 10 de Outubro, e artigo 11.º da Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto. Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto, artigo 16.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro, 24/2003, de 4 de Julho, 52-A/2005, de 10 de Outubro, 44/2006, de 25 de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto e 43/2007, de 24 de Agosto.
20. Decreto-Lei n.º 276/98, de 11 de Setembro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 16-D/98, de 30 de Setembro.
21. Despesas efectuadas no âmbito de formação ministrada por funcionários da Assembleia da República, de acordo com despacho do Senhor Presidente da Assembleia da República de 22 de Abril de 2004, relativo à proposta n.º 108/SG/CA/04.
22. Despacho n.º 26247/2004 de 9 de Dezembro de 2004 do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República n.º 295, de 18 de Dezembro de 2004.
23. Artigo 31.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, rectificada pela declaração publicada no Diário da República, 1.ª Série, n.º 146, de 28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, 3/2001, de 23 de Fevereiro e 52A/2005, de 10 de Outubro.
24. Despesas relativas a senhas de presença no âmbito das actividades do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa e do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida.
25. Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 381/89, de 28 de Outubro (motoristas), subsídio para fardamento de gala de acordo com despacho do Presidente da Assembleia da República de 3 de Fevereiro de 2005, relativo à proposta n.º 3/SG/CA/2005.
26. Despesas relativas a encargos com ADSE e Ministério da Justiça.

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27. Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, rectificado pela declaração de rectificação n.º 11-G/2003, publicada no Diário da República, 1.ª Série-A, n.º 226, 1.º suplemento, de 30 de Setembro de 2003, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2006, de 21 de Fevereiro.
28. Despacho de 15 de Setembro de 2006 da secretária-geral da Assembleia da República relativo à Proposta n.º 84/SG/CA/2006.
29. Encargos inerentes às entidades patronais de origem dos Deputados.
30. Artigo 32.º da Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro, conjugado com a Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
31. Encargos com o regime geral da segurança social do pessoal de apoio aos grupos parlamentares, nos termos do n.º 7 do artigo 46.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, conjugado com o artigo 32.º da Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro.
32. Artigo 18.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro, 24/2003, de 4 de Julho, 52-A/2005, de 10 de Outubro, 44/2006, de 25 de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto, 43/2007, de 24 de Agosto, e n.os 1 e 4 do artigo 1.º da Lei n.º 144/85, de 31 de Dezembro (no caso de Deputados do Parlamento Europeu), conjugado com o artigo 32.º da Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro.
33. Artigo 6.º do Decreto - Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro.
34. N.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro, 24/2003, de 4 de Julho, 52-A/2005, de 10 de Outubro, 44/2006, de 25 de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto e 43/2007, de 24 de Agosto.
35. Encargo da Assembleia da República, enquanto entidade patronal, para a Caixa Geral de Aposentações.
36. Despesas relativas à aquisição de bens de consumo utilizados na manutenção e utilização de veículos com motor e tudo o que se destine a queima. Inclui as despesas neste âmbito previstas pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
37. Despesas com a compra de materiais de limpeza e higiene, a utilizar nas instalações da Assembleia da República.
38. Despesas com aquisição de peças de vestuário (fardamento), nomeadamente do pessoal auxiliar.
39. Despesas com bens de consumo imediato, como lápis, borrachas, esferográficas, agrafadores ou furadores.
40. Despesas com a aquisição de papel.
41. Despesas com bens de consumo imediato e acessórios de informática.
42. Despesas com medicamentos inscritos no Formulário Nacional de Medicamentos, para consumo no Gabinete Médico.
43. Despesas com material clínico para consumo no Gabinete Médico

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44. Despesas com a aquisição dos materiais (peças) para beneficiação do equipamento de transporte, tais como pneus.
45. Despesas com bens de restauração, de consumo imediato, designadamente equipamento não imputado a investimento.
46. Despesas com a aquisição de bens que não sejam consideradas nos números anteriores.
47. Despesas com a aquisição de artigos destinados às ofertas no âmbito das relações institucionais.
48. Despesas com a aquisição de artigos destinados a venda.
49. Despesas com ferramentas e utensílios cuja vida útil não exceda, em condições de utilização normal, o período de um ano.
50. Despesas com aquisição de livros, revistas e documentação técnica, nomeadamente os afectos à Biblioteca.
51. Despesas com a aquisição de publicações diversas, designadamente jornais e revistas.
52. Despesas com artigos honoríficos e objectos de decoração de reduzido valor, nomeadamente arranjos florais, essencialmente no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais.
53. Aquisição de bens que se destinem a ser utilizados nos equipamento de gravação e audiovisual.
54. Despesas com a aquisição de bens não tipificados em rubrica específica, nomeadamente os não inventariáveis.
55. Despesas com o consumo de água.
56. Despesas com o consumo de electricidade.
57. Despesas com o consumo de gás.
58. Despesas referentes a aquisição de serviços de limpeza e higiene.
59. Despesas com reparação, conservação e beneficiação de bens imóveis (excluindo grandes reparações), móveis e semoventes. Inclui as despesas neste âmbito previstas pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
60. Despesas com o aluguer de espaços.
61. Despesas com o aluguer pontual de equipamento informático.
62. Despesas com aluguer de veículos, no âmbito quer das deslocações em território nacional realizadas pelas comissões parlamentares, quer na recepção de delegações e entidades oficiais.
63. Despesas referentes a alugueres não tipificados nos pontos anteriores.
64. Despesas com comunicações fixas e móveis, de voz e dados, incluindo correspondência via CTT e os serviços inerentes às próprias comunicações. Inclui ainda as despesas neste âmbito previstas quer pelo Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa quer pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.

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65. Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto, e n.os 1 e 2 do artigo 16.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro, 24/2003, de 4 de Julho, 52-A/2005, de 10 de Outubro, 44/2006, de 25 de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto e 43/2007, de 24 de Agosto.
66. Despesas com o transporte de pessoal nos seguintes âmbitos: recepção de delegações e entidades oficiais e as inerentes ao Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa. Inclui ainda as despesas com transporte de bens já na posse dos serviços.
67. Despesas relacionadas com necessidades esporádicas de representação dos Serviços da Assembleia da República, no âmbito das seguintes actividades: comissões parlamentares; comemorações do aniversário do 25 de Abril; deslocações em território nacional e ao estrangeiro; grupos parlamentares de amizade; recepção de delegações e entidades oficiais em representação da Assembleia da República; Programa Parlamento Jovem; e decorrentes da actividade do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida.
68. Despesas com a constituição e os prémios de seguros de pessoas e bens, com excepção de seguros de saúde.
69. Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto, artigo 16.º da Lei n.º 7/93, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro, 24/2003, de 4 de Julho, 52-A/2005, de 10 de Outubro, 44/2006, de 25 de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto e 43/2007, de 24 de Agosto ou, não se tratando de Deputados, o Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril. Engloba essencialmente despesas de deslocação e alojamento em território nacional e no estrangeiro, no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais, e as inerentes ao Programa Parlamento Jovem, aos programas de Cooperação, à formação, à actividade editorial (relacionadas com a participação em Feiras do Livro fora de Lisboa) e ainda as despesas previstas pelo Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa e pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida.
70. Despesas relativas a estudos, pareceres, projectos e consultoria, de organização, apoio à gestão e serviços de natureza técnica prestados por particulares ou outras entidades.
71. Despesas efectuadas no âmbito da formação prestada por entidades externas (singulares ou colectivas), quer a funcionários, quer a cooperantes no âmbito dos programas de cooperação interparlamentar existentes.
72. Despesas com a organização de seminários, exposições e similares, nomeadamente no âmbito editorial relativamente às sessões de lançamento de livros.
73. Despesas com publicidade, nomeadamente as inerentes à actividade das comissões parlamentares, a concursos, à actividade editorial e no âmbito do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida.
74. Artigo 61.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
75. Despesas referentes à assistência técnica de bens no âmbito de contratos realizados.
76. Despesas relativas a serviços de restauração e cafetaria.
77. Despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas, que a Assembleia da República não pode superar pelos seus meios, no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais, das

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deslocações ao estrangeiro, das comissões parlamentares, dos grupos parlamentares de amizade, do Programa Parlamento Jovem, das comemorações do aniversário do 25 de Abril, da acção social (creche), da actividade editorial (impressão gráfica) e dos programas de cooperação interparlamentar.
Inclui ainda as despesas neste âmbito previstas quer pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz quer pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida.
78. Despesas relacionadas com pagamentos de compensação às empresas concessionárias de infraestruturas de transportes, como a Via Verde e as portagens.
79. Despesas com a aquisição de serviços não tipificados em rubrica específica.
80. Despesas associadas a serviços bancários, incluindo comissões inerentes às transacções por Multibanco.
81. Despesas efectuadas no âmbito do Grupo Desportivo Parlamentar, em consonância com o respectivo estatuto, publicado no Diário da República, 3.ª Série, n.º 134, de 9 de Junho de 2000.
82. Despesas efectuadas no âmbito da Associação dos Ex-Deputados.
83. Transferências correntes efectuadas pela Assembleia da República no âmbito da cooperação internacional, no domínio parlamentar.
84. N.º 4 do artigo 47.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho e Decreto-Lei n.º 397/2007, de 31 de Dezembro.
85. Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, artigo 17.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pela Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro, 24/2003, de 4 de Julho, 52-A/2005, de 10 de Outubro, 44/2006, de 25 de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto, 43/2007, de 24 de Agosto e DecretoLei n.º 397/2007, de 31 de Dezembro.
86. Dotação para fazer face a despesas não previstas e inadiáveis, resultantes de actualizações legal ou contratualmente impostas ou decorrentes de correcções à variação dos índices de preços ao consumidor e inflação para 2009.
87. Despesas inerentes ao IRC descontado pelas entidades bancárias aquando do pagamento de juros e de taxas cobradas essencialmente pela Câmara Municipal de Lisboa.
88. Quotas devidas pela Assembleia da República pela sua participação em organismos internacionais.
89. Inscrição nas Feiras do Livro em que a Assembleia da República participa.
90. Despesa com os edifícios da Assembleia da República, com excepção do Palácio de São Bento cujas despesas estão inscritas em rubrica própria “Bens de domínio público”.
91. Despesas com a aquisição de bens de investimento directa e exclusivamente ligados à produção informática, como computadores, terminais, impressoras, ou scanners. Inclui a aquisição de equipamento informático no âmbito do programa de cooperação interparlamentar existente.
92. Despesas com as aplicações informáticas e respectivos upgrades, incluindo o software adquirido no âmbito dos programas de cooperação interparlamentar existentes.
93. Despesas com a aquisição equipamento administrativo.
94. Despesas com ferramentas e utensílios de duração superior a um ano, com o valor unitário materialmente relevante.

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18 | II Série A - Número: 018 | 23 de Outubro de 2008

95. Despesas com artigos de decoração, designadamente carpetes, cortinados e quadros, bem como obras de arte.
96. Despesas com equipamento relacionado com a actividade audiovisual, nomeadamente câmaras de filmar, sistemas de som, painéis electrónicos de controlo, canais emissor/receptor, racks de montagem, monitores, etc.
97. Despesa com o Palácio de São Bento classificado como “Bem de domínio público”.
98. Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro, Decreto-Lei n.º 103/2006, de 7 de Junho, e Portaria n.º 653/2006, de 29 de Junho.
99. Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, e Lei n.º 71/78, de 27 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 4/2000, de 12 de Abril.
100. Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro; Lei n.º 9/91, de 9 de Abril, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 30/96, de 14 de Agosto, e 52-A/2005, de 10 de Outubro; e Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto, alterado pelos Decretos-Lei n.os 15/98, de 29 de Janeiro, e 195/2001, de 27 de Junho.
101. Leis n.os 59/90, de 21 de Novembro, 67/98, de 26 de Outubro, 43/2004, de 18 de Agosto, Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, alterada pela declaração de rectificação n.º 22/98, publicada no Diário da República, 1.ª Série-A, n.º 276, de 28 de Novembro de 1998, e Resolução da Assembleia da República n.º 59/2004, de 19 de Agosto.
102. Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, Leis n.os 46/2007, de 24 de Agosto, e 19/2006, de 12 de Junho; e Decreto-Lei n.º 134/94, de 20 de Maio.
103. N.º 1 do artigo 47.º, da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho; artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho; e Decreto-Lei n.º 397/2007, de 31 de Dezembro.
104. Inscrição do valor necessário ao pagamento das subvenções para as campanhas das Eleições Legislativas 2009, Autárquicas 2009 e Europeias 2009, Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho e DecretoLei n.º 397/2007, de 31 de Dezembro.

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