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11 | II Série A - Número: 023S1 | 6 de Novembro de 2008

Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprova, para adesão, uma Emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional destinada a melhorar a voz e participação no Fundo Monetário Internacional, adoptada em conformidade com a Resolução n.º 63-2, de 28 de Abril de 2008, da Assembleia de Governadores do referido Fundo, cujo texto, na versão autenticada em língua inglesa, e respectiva tradução em língua portuguesa se publicam em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Setembro de 2008