O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 | II Série A - Número: 023S1 | 6 de Novembro de 2008

ARTIGO 2.º Âmbito da Cooperação A cooperação entre as Partes no domínio da defesa desenvolver-se-á da seguinte forma: a) Visitas mútuas de delegações de alto nível e instituições civis e militares; b) Reuniões de pessoal e reuniões técnicas; c) Reuniões entre as instituições de defesa equivalentes; d) Intercâmbio de instrutores e estudantes de instituições militares; e) Participação em cursos teóricos e práticos estágios, seminários, conferências, debates e simpósios que ocorram em unidades militares, bem como em entidades civis com interesse para a defesa e de comum acordo entre as Partes; f) Visitas de navios de guerra; g) Eventos culturais e desportivos; h) Promoção de relações comerciais no âmbito da defesa; i) Implementação e desenvolvimento de programas e projectos de aplicação de tecnologia de defesa, com a possibilidade de participação de entidades civis e militares de âmbito estratégico para as Partes.

Páginas Relacionadas
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 023S1 | 6 de Novembro de 2008 Tendo em conta a cooperação existen
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 023S1 | 6 de Novembro de 2008 ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 023S1 | 6 de Novembro de 2008 Reafirmando a intenção de promover
Pág.Página 20
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 023S1 | 6 de Novembro de 2008 ARTIGO 3.º Responsabilidades Financ
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 023S1 | 6 de Novembro de 2008 3. Se as Forças Armadas de ambas as
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 023S1 | 6 de Novembro de 2008 e) As Partes informarão, mutuamente
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 023S1 | 6 de Novembro de 2008 ARTIGO 8.º Revisão Com o consentime
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 023S1 | 6 de Novembro de 2008 ARTIGO 11.º Entrada em Vigor O pres
Pág.Página 26